sexta-feira, dezembro 28, 2007

AM - Índios querem direito de registrar filhos com sobrenomes da própria etnia

Milhares de indígenas, de povos e regiões distintas do Amazonas, estão reivindicando o direito registrar seus filhos de forma organizada, respeitosa e ainda com os sobrenomes que caracterizam suas etnias. A constatação foi feita durante a reunião de encerramento da primeira fase do Projeto Registro Civil dos Povos Indígenas do Amazonas, realizada na semana passada em Manaus.

Pelo projeto, que teve início em setembro deste ano, 17 líderes indígenas estiveram em 44 comunidades situadas nas regiões do Alto Rio Negro, Alto e Médio Solimões, Vale do Javari, Purus, Juruá e Manaus para aplicar os questionários de avaliação sobre a atual situação dos registros civis entre os indígenas e coletar dados que possam contribuir na elaboração de um relatório.

O documento, que deve ser apresentado em março de 2008, incluirá o resultado geral das avaliações e as sugestões dos povos indígenas para esse tema. No total, foram mais de 1,4 mil questionários aplicados em 325 comunidades, o equivalente a 43 etnias visitadas.

Segundo o consultor do projeto e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Raimundo Nonato da Silva, existem diversos fatores que dificultam a obtenção do registro civil pelos indígenas. Ele destacou a distância entre as comunidades e os cartórios, a discriminação dos índios por causa de sua origem e o despreparo dos cartórios.

"Em praticamente todos os questionários, os índios reclamam de discriminação na hora em que vão solicitar o registro de nascimento de seus filhos. Percebemos que isso tem a ver com o despreparo de muitos profissionais que atuam nessa área e também com a barreira lingüística criada por causa dos idiomas falados pelos índios", disse o professor.

Raimundo Nonato afirmou que muitos indígenas têm vontade de colocar o nome étnico na certidão de seus filhos, mas lembrou que existem cartórios que não estão preparados e acabam não aceitando o sobrenome indígena, e impondo ou sugerindo outros nomes. "O nome indígena tem um significado e um valor, mas infelizmente algumas pessoas que trabalham nos cartórios não têm esse entendimento e a dimensão do que isso representa."

Segundo a assessoria de comunicação do Projeto Rondon, o relatório previsto para março do ano que vem será apresentado ao poder público, de forma geral, com o objetivo de melhorar as condições para realização dos registros civis dos povos indígenas do Amazonas e, em breve, dos indígenas de Mato Grosso do Sul. O relatório deve sugerir a elaboração de um glossário de nomes indígenas, que seria feito por líderes escolhidos pelas organizações indígenas existentes na região e a capacitação dos profissionais que trabalham em cartórios.

O Projeto Piloto Registro Civil dos Povos Indígenas do Amazonas tem duração prevista de 11 meses. O objetivo é diagnosticar as práticas de registro civil desses povos no estado e sensibilizar a população em geral para o assunto, já que, historicamente, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, quem trabalha fazendo as certidões de nascimento alega não poder registrar os nomes indígenas por falta de conhecimento de sua grafia.

O projeto é realizado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em parceria com o Projeto Rondon, a Secretaria de Estado de Assistência Social do Amazonas e a Universidade Federal do Amazonas.

Pesquisa:
Cristina Castelan Minatto Graziano
Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos
Içara/SC

Fonte: Ag. Brasil

Campanha Doação Cidadã arrecada alimentos

Campanha Doação Cidadã arrecada alimentos
Publicado em 19.12.2007, às 20h26


Do JC OnLine

Como parte da campanha Doação Cidadã, coordenada pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), a Prefeitura do Recife está com oito pontos de arrecadação de alimentos distribuídos pela cidade. Até o final do ano, interessados em contribuir poderão procurar um dos locais, no horário comercial, para fazer as doações.

A idéia da campanha é orientar a população a não dar esmolas, e sim encaminhá-las para uma instituição idônea que faça a distribuição. Com isso, será evitado a mendicância nas ruas, principalmente no período das festas natalinas.

Pontos de arrecadação da campanha Doação Cidadã:

Prefeitura do Recife - Avenida Cais do Apolo, no térreo
16º Batalhão da Polícia Militar - Cais de Santa Rita
Shopping Tacaruna - Avenida Agamenon Magalhães
Igreja Capela Dourada - Rua do Imperador, Santo Antônio
Batista Memorial de Belém - Estrada de Belém, Encruzilhada
Nossa Senhora da Conceição - Casa Amarela
Perpétuo do Socorro - Rua Pessoa de Melo, Madalena
Nossa Senhora de Boa Viagem - Praça de Boa Viagem



sexta-feira, dezembro 21, 2007

Mensagem da Juíza Karina Lins sobre a campanha SEJA UM PAI LEGAL. RECONHEÇA.

Recife, 19 dezembro de 2007.

Querido(a) parceiro(a),



Vamos imaginar que no ínicio deste ano, tivéssemos sonhado com a possibilidade de mudar a história de vida de algumas pessoas, deixando algo de positivo...

Pare um segundo e pense em 5.500 pessoas, 5.500 lares! Se nosso sonho alcançasse esse número? Pois é, foi isso que o nosso esforço conseguiu transformar em realidade.

A campanha de reconhecimento espontâneo de paternidade promoveu encontros emocionantes, reuniu gente, provocou abraços, viagens, sorrisos... motivou magistrados, promotores, professores, voluntários, municípios, secretarias do governo e cartórios de registro civil em cada município e distrido do Estado. Sem esquecer o apoio incondicional dos criadores da campanha e dos veículos de mídia. Foi uma idéia inédita parceria público/privado. Gente, Empresas e Instituições Públicas, unidas pelo resgate da cidadania e da dignidade de ter direito ao nome do pai no Registro de Nascimento. Uma linda ciranda humana, verdadeiramente comovente.

Venho agradecer a você, pela sua mão estendida, elo indispensável da corrente. A sua mão que ajudou a univr outras, de pais e filhos, sem conflitos, espontaneamente.

que o nosso lema SEJA UM PAI LEGAL. RECONHEÇA. Continue ecoando e ajudando a unir pessoas e "mãos". Muito obrigada.


Sinceramente,

Karina d'Almeida Lins
Juíza de Direito

quinta-feira, dezembro 20, 2007

Clipping: Rumo à Florida (Coluna Dia-a-dia do JC)

A juíza Karina d’Almeida Lins recebe o Prêmio Sabedoria e Desenvolvimento – da Arpen-PE – pela campanha Seja um pai legal. Reconheça. Foram 5,5 mil reconhecimentos. Karina, como pesquisadora oficial, fará mestrado na Universidade da Florida. A magistrada aniversaria amanhã e brinda em família.

Fonte: Caderno C (Jornal do Comércio)

quarta-feira, dezembro 19, 2007

TJSP implanta serviço de reconhecimento voluntário de paternidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza esta semana em vários pontos fixos da capital e do interior do Estado um serviço de reconhecimento de paternidade à disposição da população. Este ano, o TJSP reconheceu a paternidade de 10 mil alunos da rede pública de ensino, no projeto "Dia da Paternidade Responsável" (foto).

O atendimento permanente será nos juizados especiais cíveis instalados nas dependências dos postos de serviços Poupatempo (onde houver Juizado instalado), nos Centros de Integração da Cidadania"(CIC), no Juizado Itinerante e nas unidades avançadas de atendimento judiciário. Nesses lugares a procura é maior pela população com dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.

O objetivo da medida é criar uma opção rápida e eficaz de legalização da paternidade, especialmente em benefício das pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos de uma escritura pública (certidão), ou mesmo de redigir ou contratar um advogado para formalizar o documento.

A iniciativa atenderá quem deseja reconhecer voluntariamente a paternidade, sem necessidade do exame de DNA. A regularização será de maneira simples, mediante manifestação expressa dos pais feita diretamente ao juiz.

Além desses locais, os juízes da capital coordenadores do Projeto Paternidade Responsável e os das varas da Infância e da Juventude dos foros centrais e regionais poderão receber o pedido do reconhecimento. No interior, o serviço será prestado pelos juízes corregedores dos cartórios de Registro Civil e nos postos Poupatempo.

Segundo a juíza que coordenou o projeto, Ana Luiza Villa Nova, a implantação do novo serviço levou em consideração a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida e as dificuldades das mais carentes de recursos na regularização da situação.

"Esta iniciativa é mais uma meio à disposição das pessoas para facilitar a regularização e acrescentar um serviço permanente de reconhecimento voluntário às mobilizações periódicas, em continuidade ao mutirão da Paternidade Responsável", declarou Ana Luiza, referindo-se ao projeto realizado este ano.

Outro fato levado em conta foram os resultados satisfatórios do mutirão e a freqüente busca de informações para regularizar a documentação.

No dia 5 de agosto, o TJSP realizou em todo o Estado o mutirão da Paternidade Responsável, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Defensoria Pública do Estado, quando 120 mil mães tiveram oportunidade de indicar os supostos pais.

A continuidade desse projeto acontece em diversas cidades visando atingir todos os alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal. Segundo dados estatísticos da Secretaria de Educação, há cerca de 350 mil alunos somente de escola estadual sem a paternidade reconhecida.


Fonte: TJSP

terça-feira, dezembro 11, 2007

Divulgadas as Estatísticas do Registro Civil 2006

As Estatísticas do Registro Civil, divulgadas hoje pelo IBGE, mostram que, em 2006, foram realizados 889.828 casamentos no Brasil, 6,5% a mais do que em 2005 (835.846). O aumento no número de casamentos registrados 1 segue uma tendência observada desde 2002 e resulta, em parte, da legalização de uniões consensuais. Entre as mulheres, a maior taxa de nupcialidade legal 2 ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (30,0%). Já os homens tiveram taxa mais elevada na faixa de 25 a 29 anos (35,8%). As taxas das mulheres são maiores apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos). Nos demais, as taxas observadas para homens são, sistematicamente, maiores. Os dados do registro civil permitem ainda calcular a idade média dos homens e das mulheres à época do casamento. Em 2006, observou-se que, para os homens, a idade média no primeiro casamento foi de 28,3 anos e, para as mulheres, 25,4 anos. Quando o cálculo considerou todos os casamentos, a média de idade dos homens elevou-se para 30,6 anos e a das mulheres para 27,2 anos. Ao contrário do que se pensa, que maio é o mês das noivas, dezembro tem sido o mês com mais casamentos, devido ao aumento da massa salarial, sobretudo com o 13º salário.



Em relação aos nascimentos, em 2006 foram registrados 2.799.128 milhões em todo o país, cerca de 75 mil a menos do que em 2005 (2.874.753 milhões). Houve ligeira queda do percentual de mães adolescentes (de 20,7% para 20,5%), com exceção da região Norte, onde a taxa subiu de 24,8%, em 2005, para 25,4% em 2006.

Quanto aos óbitos infantis, 50,8% ocorreram na fase neonatal precoce (menos de seis dias de vida), 15,9% no neonatal tardio (sete a 21 dias) e 33,3% no pós-neonatal (28 a 364 dias). O Nordeste (30,3%) concentrou mais casos, seguido do Norte (21,6%). Essas e outras informações detalhadas a seguir fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2006, realizado a partir das informações obtidas nos cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o país . Todos os resultados do estudo estão disponíveis em www.ibge.gov.br

Homens idosos casam mais do que mulheres da mesma idade

Entre as pessoas de 60 anos ou mais, a diferença por sexo nas taxas de nupcialidade legal é significativa, sendo de 3,4%, para os homens e de 0,9%, para as mulheres. As maiores taxas para indivíduos do sexo masculino foram observadas entre os residentes do Acre, Amapá e Alagoas com, respectivamente, 9,4%, 6,0% e 5,9%. Para as mulheres de 60 anos ou mais, as taxas de nupcialidade mais elevadas ocorreram no Acre (2,7%), em Tocantins (1,8%) e no Maranhão (1,8%) como mostra a Tabela 12.



Rio de Janeiro tem a menor proporção de casamentos entre solteiros

Embora seja preponderante o número de casamentos entre solteiros em todo o país, a pesquisa verificou uma tendência de declínio nesse tipo de arranjo. Em 1996, 90,9% dos casamentos eram entre solteiros e, em 2006, esse resultado caiu para 85,2%. Também em 2006, o Rio de Janeiro (79,5%) teve a menor proporção de casamentos entre solteiros. O Amazonas e o Piauí ficaram com os maiores percentuais, ambos com 94,9%. Em contrapartida, as estatísticas mostram que é crescente a proporção de casamentos entre indivíduos divorciados com cônjuges solteiros. Os percentuais mais elevados foram observados entre homens divorciados que casaram com mulheres solteiras, passando de 4,2%, em 1996, para 6,5% em 2006. Observou-se ainda o aumento de casamentos entre cônjuges divorciados, de 0,9%, em 1996, para 2,2%, em 2006.

De 2005 para 2006, número de divórcios cresceu 7,7%

Em 2006, o número de separações judiciais concedidas foi 1,4% maior do que em 2005, somando um total de 101.820. Neste período, a análise por regiões mostra distribuição diferenciada com a mesma tendência de crescimento: Norte (14%), o Nordeste (5,1%), o Sul (2,6%) e o Centro-Oeste (9,9%). Somente no Sudeste houve decréscimo de 1,3%.

Os divórcios concedidos tiveram acréscimo de 7,7% em relação ao ano anterior, passando de 150.714 para 162.244 em todo o país. O comportamento dos divórcios mostrou tendência de crescimento em todas as regiões, sendo de 16,6% para o Norte, 5,3% para o Nordeste, 6,5% para o Sudeste, 10,4% para o Sul e 9,3%, no Centro-Oeste. Em 2006, as taxas gerais de separações judiciais e de divórcios 34, medidas para a população com 20 anos ou mais de idade, tiveram comportamentos diferenciados.

Enquanto as separações judiciais mantiveram-se estáveis em relação a 2005, com taxa de 0,9%, os divórcios cresceram 1,4%. Esse resultado revela uma gradual mudança de comportamento na sociedade brasileira, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade, além da agilidade na exigência legal, que para iniciar o processo exige pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.

De 1996 a 2006, a pesquisa mostrou que a separação judicial manteve o patamar mais freqüente e o divórcio atingiu a maior taxa dos últimos dez anos . Em 2006, os divórcios diretos foram 70,1% do total concedido no país. Os divórcios indiretos representaram 29,9% do total. As regiões Norte e Nordeste, com 86,4% e 87,4%, foram as que obtiveram maiores percentuais de divórcios diretos.

As informações da pesquisa de Registro Civil referente à faixa etária dos casais nas separações judiciais e nos divórcios mostram que as médias de idade eram mais altas para os divórcios. Para os homens, as idades médias foram de 38,6 anos, na separação judicial, e de 43,1 anos, no divórcio. As idades médias das mulheres foram de 35,2 e 39,8 anos, respectivamente, na separação e no divórcio. A análise das dissoluções dos casamentos, por divórcio, segundo o tipo de família, mostrou que, em 2006, a proporção dos casais que tinham somente filhos menores de 18 anos de idade foi de 38,8%, seguida dos casais sem filhos com 31,1%.

Pesquisa mostra declínio de registros de nascimento em 2006

Foram registrados 2.799.128 milhões de nascimentos em todo o país em 2006, cerca de 75 mil a menos do que no ano anterior (2.874.753 milhões), ou seja, uma queda de 2,6%. Só na região Norte houve aumento do número de registros (254,5 mil), 417 a mais do que em 2005 (254,1 mil), sendo que se concentraram no estados do Amapá (11,4%), Roraima (8,2%), Pará (1,4%) e Tocantins (0,3%).

Em termos absolutos, o ano com a maior quantidade de nascimentos registrados foi 1999, quando uma campanha nacional de registro civil foi o grande propulsor da elevação dos registros.



Pará e Maranhão registraram os maiores percentuais de mães adolescentes
De 2005 a 2006, ocorreu declínio percentual em quase todas as regiões do país, com exceção do Norte (de 24,8% para 25,4%) e do Sul, que manteve o patamar de 19,0%. Maranhão (27,6%), Pará (26,8%) e Tocantins (26,6%) foram os estados que concentraram os maiores percentuais de nascimentos em mães adolescentes.



Hospitais abrigaram mais de 90% dos nascimentos registrados no ano

Quanto ao local de nascimento, 96,7% dos registros ocorreram em hospitais em 2006, à exceção do Acre, Amazonas, Pará e Maranhão, com percentuais de nascimentos em hospitais inferiores a 90%.

Em relação aos registros tardios, houve crescimento significativo dos nascimentos ocorridos em domicílios, passando de 1,7% nos ocorridos e registrados em 2006 para 20,0% entre os postergados. No Acre, 42,1% dos registros tardios foram de nascimentos em domicílios, seguido do Amazonas (41,2%). Em relação aos ocorridos em local ignorado (não identificado) , São Paulo se destacou dos demais, com 13,9%, entre os registros tardios.

Dificuldade de acesso a cartórios contribui para casos de subregistro

De 2000 a 2006, o percentual de subregistros de nascimentos caiu de 21,9% para 12,7%. Norte e Nordeste, com as maiores taxas de fecundidade do país, lideraram o ranking entre as regiões. Roraima (42,8%), Piauí (33,7%) e Alagoas (31,6%) acumularam os maiores índices. Já o menor número de casos localizou-se em Santa Catarina (-0,6%), Paraná (-0,1%), Distrito Federal (0,4%) e São Paulo (0,4%), sendo que nos dois primeiros a cobertura superou as estimativas de nascimentos. Os fatores que contribuíram para o subregistro foram diversos, como dificuldade de acesso aos cartórios por causa das grandes distâncias, características da paisagem (relevo acidentado, áreas alagadiças), falta de fiscalização da lei que obriga os registros, inexistência de uma rede de proteção à criança na maior parte dos municípios e ausência de cartórios em 422 municípios.

Cerca de 11% dos registros foram tardios em 2006

Os nascimentos não notificados nos cartórios dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro Civil nos anos seguintes como registros tardios. Em 2006, cerca de 357.156 registros foram tardios (11,3%). Destes, 306.532 (85,8%), eram de crianças com idade até 12 anos. No mesmo ano, 58,8% dos registros tardios foram de nascimentos ocorridos até três anos antes do ano de referência da pesquisa. Outros 50.624 registros de nascimentos, por lugar de residência da mãe, foram de indivíduos com 13 anos ou mais de idade. São Paulo (2,1%), Santa Catarina e Paraná foram os estados com as menores proporções de registros tardios, com, respectivamente, 2,1%, 3,0% e 3,2%. Os maiores percentuais foram no Amazonas (36,4%), Pará (34,8%) e Amapá (33,0%).



Mortalidade infantil é maior em crianças com menos de seis dias de vida

Dos óbitos infantis registrados no país em 2006, 50,8% aconteceram no período neonatal precoce (menos de seis dias de vida), 15,9% no neonatal tardio (7 a 27 dias) e 33,3% no pós-neonatal (28 a 364 dias). Considerando as três fases, o Nordeste (30,3%) e Norte (21,6%) concentraram mais registros, seguidos do Sudeste (15,3%), Sul (15,2%) e Centro-Oeste (16,6%). Mas os elevados valores atingidos pelos estados do Nordeste podem estar subestimados pela alta incidência de subnotificações de óbitos infantis na região e da exclusão de óbitos declarados indevidamente como natimortos, mas, na verdade, ocorridos pouco tempo após o parto. A maior incidência de mortalidade neonatal precoce ocorreu no Norte (52,2%), enquanto o Nordeste teve mais óbitos na fase pós-neonatal (36,2%) e o Sul casos de morte neonatal tardia (17,5%). Em Roraima foram notificados mais casos de óbito neonatal precoce (59,1%), assim como o Acre em relação à mortalidade no período pós-neonatal (46,2%) e o Amapá na fase neonatal tardia (19,9%).



Em 2006, 15% dos óbitos masculinos registrados foram por causas violentas

A pesquisa do IBGE mostra, também, a tendência crescente das taxas de mortes violentas 5 desde os anos de 1980, embora com leves declínios durante os últimos 4 anos. No Brasil, durante o período de 1990 a 2002, a proporção de óbitos masculinos relacionados a causas violentas passou de 14,2 % para 16,2%, mas esse valor cai para 15,2% em 2006. Os estados da Região Norte apresentam as mais elevadas proporções de óbitos masculinos por causas violentas como, por exemplo, Rondônia (31,9%), Amapá (22,0%), Roraima (19,4%) e Pará (19,2%). Além deles, os estados do Centro-Oeste e Sudeste (Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo) e Nordeste (Pernambuco, Alagoas, Rio G. do Norte, Sergipe e Paraíba) registraram valores superiores a 15%.



Entre as mulheres, as proporções de óbitos por causas violentas mantiveram-se praticamente estáveis, ao longo do período de 1990 a 2002, com valores levemente superiores a 4%. Entretanto, na Região Norte foi observada uma tendência de aumento dos óbitos femininos por causas violentas, principalmente, a partir de 2004, que passou de um patamar levemente superior a 5,3% para 6,3% em 2006.

Outro aspecto que chama atenção diz respeito às diferenças de óbitos por causas violentas quando desagregada por gênero. Segundo as estatísticas, a sobremortalidade masculina por causas violentas é 3,8 vezes superior à das mulheres, no Sudeste e Nordeste, esta relação sobe para 4 vezes, sendo levemente inferior á média nacional nas Regiões Sul e Centro-Oeste. Entre os estados, Pernambuco e Rio de Janeiro apresentaram a maior taxa de sobremortalidade masculina por causas violentas (5,8 e 5,7 vezes respectivamente).



Em todo o país, em 1990, cerca de 60% dos óbitos masculinos ocorridos na faixa etária de 15 a 24 anos estavam relacionados às causas violentas. Esse resultado aumenta ao longo de toda a década e inicio da atual, chegando em 2002 a atingir uma proporção de 70,2%, declinando para 67,9% em 2006. Apesar da tendência de declínio observado a partir de 2002, as taxas sobre mortalidade por violência, particularmente entre os homens, são elevadas.

Ainda na faixa etária de 15 a 24 anos, em 2006, a incidência continua sendo mais elevada no Rio de Janeiro, onde a taxa de mortalidade entre os jovens do sexo masculino de 15 a 24 anos chega a 216 óbitos por 100 mil habitantes, com pequena queda em relação ao observado para 2005 (229,6). Seguem-se os estados do Espírito Santo, estável em relação ao ano anterior (203,8), Pernambuco, com tendência de aumento (203,6 contra 189,5, em 2005), seguindo-se o Paraná, que também apresentou estabilidade em relação ao ano anterior (162,3), e Mato Grosso do Sul (152,6 contra 161 em 2005) óbitos por 100 mil habitantes.

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1 As informações sobre casamentos provenientes da pesquisa Registro Civil retratam, estatisticamente, as características das uniões legais oficiais no País, ocorridas em um determinado ano, para diversos níveis espaciais. Os dados desta investigação são obtidos junto aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, resultantes, portanto, de atos legais. As uniões consensuais não são objetos destas estatísticas.

2 A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil. Neste trabalho, foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade. As populações por sexo e idade utilizadas no cálculo das taxas de nupcialidade legal foram obtidas a partir do total Brasil e total das Unidades da Federação pelo método AiBi, considerando-se a projeção da população para o período 1980-2050 - Revisão 2004. Foram calculadas as populações para ambos sexos e homens. A população feminina foi obtida por diferença.

3 A taxa geral de separação judicial é obtida pela divisão do número de separações judiciais concedidas pela população e multiplicada por 1000. O mesmo procedimento foi adotado para p cálculo da taxa geral de divórcio. Neste trabalho, foram consideradas as separações e a população de 20 anos ou mais de idade.

4 As populações por idade utilizadas no cálculo das taxas de separações judiciais e de divórcios foram obtidas a partir do total Brasil e total das Unidades da Federação pelo método AiBi, considerando-se a projeção da população para o período 1980-2050 - Revisão 2004. Foram calculadas as populações para ambos sexos e homens. A população feminina foi obtida por diferença.

5 Entende-se como morte violenta, aquela relacionada aos homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, etc.

Veja a Publicação Completa (em formato pdf)

Fonte: Comunicação Social IBGE

AP - Projeto Registro Cidadão do Amapá é vencedor do prêmio Direitos Humanos 2007

Idealizado pelo Ministério Público do Amapá, por meio da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, o projeto Registro Cidadão foi o vencedor da premiação dos Direitos Humanos 2007 na categoria Santa Quitéria do Maranhão.

Lançado em 7 de dezembro de 2006, com o objetivo de erradicar o sub-registro de nascimento civil em todo o estado do Amapá, o projeto “Registro Cidadão” contou com o apoio e parceria de entidades governamentais e não-governamentais, entre elas: Fundo nas Nações Unidas para a Infância – Unicef, Governo do Estado, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Prefeitura de Macapá, Defensoria Pública, Cartórios de Registros Públicos e ainda ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Social e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

A partir de um mapeamento em bairros e escolas, realizado pela Secretaria de Mobilização e Inclusão Social do Estado, para a identificação de crianças e adultos que não possuíam registros, as ações foram desenvolvidas sob coordenação da promotora de Justiça Gláucia Crispino, com a missão de mobilizar e conscientizar sobre a importância da erradicação do sub-registro.

Desde fevereiro deste ano, a sociedade civil contou com mutirões para atendimento ao público e audiências de justificação. Por meio de autorização judicial as pessoas que não possuíam registro puderam ter acesso à cidadania. Dessa forma, o 'Registro Cidadão' já implementou uma política de erradicação do sub-registro de nascimento em todo o Estado do Amapá.

De acordo com dados estatísticos do IBGE, até 2004 a Região Norte apresentava um grande número de pessoas sem certidões de nascimento. Com mais de um ano de implantação, o projeto contribuiu para o resgate da cidadania de crianças e adultos que não tinham sido registradas ou que ainda não possuíam registro de nascimento, diminuindo significativamente os número de sub-registro de nascimento no Estado.

A cerimônia de entrega do prêmio acontece nesta terça-feira (11/12), no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do vice-presidente da República, José Alencar, ministros, autoridades e entidades ligadas aos direitos humanos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Arpen-SP lança a Campanha Natal Solidário - Cartório Guardião

Renata Gonçalves tem apenas oito anos de idade. Neste ano, a jovem paulistana tentará pelo terceiro ano consecutivo realizar um grande sonho. Sonho de criança. "Estou escrevendo esta cartinha para lhe pedir o meu presente de Natal. Eu gostaria de ganhar uma boneca, que há muito tempo te peço Papai Noel ... mas não vou desistir".

Já Vanessa Aparecida, 14 anos, também moradora da Capital paulista, persegue um desejo ainda mais singelo. "Papai Noel, eu adoro ler e estudar por que eu quero ser alguém na vida...Quero ter uma profissão e ajudar as pessoas. Mas eu tenho vergonha de ir para a escola porque não tenho mais sapato. Papai Noel eu queria muito, muito ter um sapato para poder ir para a escola...".

Pedidos como os de Renata e Vanessa chegam aos milhares, todos os anos, às agências dos Correios de todo o Brasil. Relatos emocionantes de muitas pessoas, crianças, que aguardam o Natal para realizar seus desejos, e muitas vezes apenas aguardam a concretização de tão almejado sonho.

Foi pensando nestas crianças que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) firmou parceria com os Correios para que os cartórios de Registro Civil do Estado possam ajudar na realização de sonhos de pequenos brasileiros, que todos os anos esperam o Natal para poder alcançar um simples desejo.

Com este objetivo, a Arpen-SP adquiriu uma série de cartas de Natal junto aos Correios, cartas estas que são enviadas pelas crianças de todo o Estado, endereçadas ao Papai Noel, onde estes pequenos brasileiros pedem pequenos desejos, que muitas vezes são cruciais para suas vidas. Assim foi criada a campanha "Natal Solidário - Cartório Guardião".

A partir desta quarta-feira (05.12) até o próximo dia 20 de dezembro, cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado já podem entrar em contato com a Arpen-SP e solicitar uma "cartinha de Natal", para realizar um sonho neste Natal. As cartas encaminhadas pelos Correios à Arpen-SP foram numeradas, de forma que o primeiro cartório que participar da campanha ficará com a Carta n° 1, o cartório seguinte, com a Carta n° 2, e assim sucessivamente.

Para adquirir as cartas e participar da campanha, basta ligar para a Arpen-SP no telefone (11)3293-1531 e falar com Lígia. A Arpen-SP lembra que a aquisição de uma carta não obriga o cartório a realizar o desejo lá solicitado, ficando facultado ao Oficial adequar os pedidos ao seu bom senso e possibilidades financeiras, ressaltando apenas que as cartas devem ser respondidas, nem que sejam por outras cartas, que podem ser deixadas, assim como os presentes, em qualquer agência dos Correios ou serem entregues pessoalmente.

A assessoria de imprensa da Arpen-SP acompanhará passo a passo todo o projeto, relatando e divulgando as ações dos cartórios que adotarem uma criança e fizerem a noite deste Natal mais feliz para os pequenos brasileiros.

A iniciativa da Arpen-SP vem de encontro à 17ª edição da campanha dos Correios intitulada "Papai Noel dos Correios", que tem como objetivo realizar alguns sonhos das crianças carentes. É com essa idéia que a campanha é realizada anualmente, na qual crianças escrevem cartas com os pedidos de presentes que desejariam ganhar de Natal e enviam ao Papai Noel.

Os pedidos são realizados por meio de parcerias com empresas e também com o apoio da população, que adotam as cartas para que todos os pedidos sejam atendidos.

A idéia de promover um encontro das crianças com o Papai Noel surgiu quando os carteiros não sabiam o que fazer com as centenas de cartas endereçadas ao Papai Noel. Sensibilizados com o conteúdo de algumas delas, alguns empregados procuravam atender os pedidos por meio de ação solidária entre os colegas, outros envolviam também a comunidade.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

quinta-feira, novembro 29, 2007

Artigo: Moisés e a socioafetividade

Por José Carlos Teixeira Giorgis,
Desembargador aposentado do TJRS



Os hebreus aumentavam, e o faraó se preocupou, pois podiam aderir aos inimigos do reino em caso de guerra, abandonando o país; decidiu colocar mais feitores, e os oprimiu com trabalhos forçados e a construção de cidades que servissem de entrepostos.

Nada adiantou, pois continuavam proliferando; então o soberano mandou que as parteiras matassem os meninos nascidos dos israelitas; tementes, elas desobedeceram; interrogadas, contaram ao rei que as mulheres judias eram muito fortes e davam à luz aos filhos antes que elas chegassem ao local; o povo escravo crescia cada vez mais.

Então uma descendente levita teve um lindo bebê e o escondeu por três meses; não podendo mais ocultar seu parto, fez um cesto de papiro bem calafetado com betume e piche; e ali pôs a criança, estacionando entre os juncos do Nilo; à distância a irmã da genitora zelava o destino do recém-nascido.

Acontece que a filha do faraó desceu para se banhar no rio; e notando aquela açafate ordenou às servas que a trouxesse para exame; quando abriu descobriu o menor, que chorava, e sabendo que era hebreu dele se apiedou.

Achegou-se a tia do guri, que espreitava, e indagou da princesa se não gostaria que trouxesse uma ama para cuidar da descoberta; - sim, concordou ela, busca alguém.

Pois foi e veio com a própria mãe do pequenino; - leva esse menino, disse a aristocrata, dá-lhe alimento e criação, que pago um bom salário.

Quando ele já crescera em graça e força, a mãe o restituiu à monarca, que lhe deu o nome de Moisés, pois foram tirado das águas; e adulto, quando soube de sua origem, retornou ao meio dos israelitas e os conduziu para a terra prometida.

A curiosidade leva os assistentes das palestras a achar exemplos concretos dos institutos jurídicos narrados; é fácil explicar a filiação biológica que vem da relação íntima entre os pais; ou a descendência jurídica proveniente das presunções agendadas pelo catálogo civil.

Para incutir a idéia de uma ancestralidade calcada na opção afetiva nada como um fato extraído dos livros sagrados, que se recheiam de modelos adequados às diversas situações; e alinham leituras de bom conselho e fácil compreensão.

Moisés usufruía da posse do estado de filho, era admitido pela sociedade como um descendente real; pelo nome, tratamento público e fama era venerado como integrante do núcleo familiar dominante; a visibilidade que apontava vínculos sociais e psicológicos entre ele e sua mãe adotiva tinham tal densidade que tornavam indiscutível o parentesco e sua superioridade política.

Os textos indicam que a filiação biológica prevaleceu em anuência à missão que a sarça ardente impôs; e o anacoreta recebe do cartório divino uma procuração com os poderes especiais de levar um povo sofrido às plagas cheias de leite e mel.

E filho afetivo se torna um maná dos céus.




Fonte: Espaço Vital

Reportagem sobre a campanha “Seja um Pai Legal” ganha prêmio de jornalismo

O repórter Everton Menezes Wanderley, da Rádio Folha de Pernambuco, ganhou o 2º lugar no Prêmio AMB de Jornalismo com a matéria especial sobre a campanha “Seja um Pai Legal”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reportagem foi veiculada no dia 17 de outubro desse ano e tinha o objetivo de mostrar a importância do reconhecimento da paternidade para crianças, jovens e adultos.

Segundo a Rádio Folha, o intuito do trabalho era explorar a emoção de pai e filho ao saberem que estarão unidos para sempre pelo mesmo nome. A reportagem pretendia mostrar ao ouvinte o quanto a justiça está próxima do cidadão e livre de burocracias. Um dos momentos marcantes do trabalho está no depoimento da menina Yasmin, de 10 anos, que contou sempre ter sonhado em conhecer o pai e carregar o sobrenome dele.

A premiação será realizada no dia 11 de dezembro, em Brasília. O primeiro lugar do Prêmio AMB de Jornalismo, na categoria rádio, ficou com a jornalista Aiana Freitas, da Rádio Bandnews FM, com a matéria “Brinquedos Proibidos”. O prêmio é promovido pela Associação dos Magistrados do Brasil.

Paternidade – A Campanha “Seja um pai Legal. Reconheça” foi realizada em todo o Estado pela Corregedoria–Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco. De 1º a 12 de outubro, os pais puderam registrar gratuitamente os seus filhos em diversos fóruns de Pernambuco. Cerca de três mil pessoas foram registradas no período da campanha.

Rebeca Rocha

Fonte: Site do TJPE

Relacionamento homoafetivo - Sociedade de fato - Partilha - Meação - Procedência

Ação declaratória - Relacionamento homoafetivo - Sociedade de fato - Reconhecimento - Contrato - Inexigibilidade - Esforço comum - Prova - Espólio - Partilha - Meação - Valor - Dedução - Possibilidade jurídica do pedido - Procedência

Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória. Impossibilidade jurídica do pedido. Não-ocorrência. União civil de pessoas do mesmo sexo. Contrato. Não- exigência. Concorrência de esforços e recursos para a formação do patrimônio. Sociedade de fato reconhecida. Partilha de bens. Meação deferida. Compensação de valor devido ao espólio. Recurso parcialmente provido.

- Não existe impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão deduzida em juízo não está regulada em lei.

- Comprovada a formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio, deve ser deferida a meação dos bens.

- Não há que se falar em comprovação contratual de sociedade de fato, homoafetiva, a teor do disposto no art. 981 do CC, por esta não vir a ser uma sociedade empreendedora.

- Na meação a ser paga à apelada, o apelante faz jus à compensação de crédito que possui em relação ao preço do imóvel a ser partilhado.

Recurso conhecido e parcialmente provido.

Apelação Cível ndeg. 1.0480.03.043518-8/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Espólio de A.P.G.F., representado pela inventariante W.V.F.G. - Apelada: M.T.S. - Relatora: Des.ª Márcia De Paoli Balbino

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2007. - Márcia De Paoli Balbino - Relatora.

N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S

DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - Tratam os autos de uma ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato c/c partilha de bens e pedido de tutela antecipada que M.T.S. move em face do espólio de A.P.G.F., representado por W.V.F.G.

A autora alega, em síntese, que ela e A.P. se conheceram há vários anos; que namoravam há muito tempo; que coabitavam desde o final de 1999; que constituíam uma sociedade de fato; que ambas contribuíam na medida de suas necessidades/possibilidades; que a família da falecida nunca reconheceu a união homoafetiva entre as duas, tampouco a sociedade de fato existente entre elas; que teve de recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à meação. Ao final, requereu antecipação da tutela para continuar no imóvel, o provimento do pedido inicial para declarar a existência de sociedade de fato e determinar a partilha do bem objeto da lide. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos à f. 96.

Com a inicial vieram os documentos de f. 11 a 94.

O espólio réu apresentou contestação argüindo, em síntese: preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido; carência de ação por falta de interesse processual; inadequação da via eleita. Requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O réu refuta, ainda, o pedido de tutela antecipada, alegando que o imóvel é objeto de uma ação reivindicatória. No mérito: que A.P. se mudou em julho de 2002; que adquiriu o imóvel, em parte, com recursos próprios e financiou o restante; que recebia visita de seus familiares; que A.P. se utilizou dos recursos do FGTS e empréstimos da irmã para dar entrada na compra do imóvel; que a quitação do imóvel pelo seguro ocorreu após o pagamento das parcelas em atraso pela família da falecida; que a autora, no máximo, faria jus ao recebimento do valor correspondente à metade das seis prestações quitadas por A.P.; que A.P. contraiu uma dívida de R$ 5.000,00 junto ao Banco do Brasil, para construir uma piscina no imóvel.

O réu impugnou todos os documentos juntados pela autora e requereu a cassação do benefício da gratuidade judiciária. Com a defesa vieram os documentos de f. 123 a 137.

Após, as partes juntaram vários documentos, em audiência foram ouvidas a autora, a representante do espólio réu e mais 5 testemunhas.

Em alegações finais, as partes apresentaram as mesmas teses defendidas ao longo do processo.

Na sentença, o MM. Juiz entendeu que a sociedade de fato pôde ser comprovada por documentos e/ou testemunhas, afastando a impossibilidade jurídica do pedido; que a inexistência de documentos não induz à falta de interesse processual. Rejeitou, assim, as preliminares.

Asseverou a tempestividade da contestação e, quanto ao mérito, que a ação é procedente.

No dispositivo (f. 244), assim constou:

"Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer e declarar a existência de uma sociedade de fato existente entre M.T.S. e a falecida A.P.G.F., e, via reflexa, reconhecer, como de fato reconheço, o direito de meação da autora sobre o imóvel residencial da sociedade, registrado em nome da falecida A.P., situado na Rua XY, Bairro AB, havido por força do registro...

Condeno o réu no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da meação da autora no referido imóvel, cujo valor será apurado mediante avaliação judicial, tudo nos termos do SS 3º do art. 20 do CPC.

Oficiar ao Juízo da 2ª Vara Cível local enviando cópia desta decisão para juntada nos autos de nº 0480.03.044.754-8, para orientação de seu presidente".

Da decisão, apelou o espólio réu, reiterando o pedido de justiça gratuita e alegando, em síntese, que o MM. Juiz apreciou mal o conjunto probatório carreado nos autos; que, pelo art. 981 do CC, tem de existir um contrato para se formar qualquer sociedade; que relações amorosas não se confundem com sociedade de fato; que somente a falecida adquiriu o imóvel, deixando, em razão de seu falecimento, dívidas quitadas por sua família; que os recibos juntados pela autora não comprovam a existência de uma sociedade de fato, constituindo rateio de despesas; que os documentos acostados pela autora não comprovam a existência de uma sociedade de fato; que os depoimentos colhidos nos autos não evidenciam a existência de uma sociedade socioafetiva nem mesmo de uma sociedade de fato. Requereu, finalmente, a reforma da r. sentença para julgar improcedente a pretensão da autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante e a cassação do benefício da justiça gratuita conferido à apelada.

Em suas contra-razões a apelada alega, em síntese: que o apelante se exaltou em suas razões de inconformismo; que a r. sentença foi coerente ao analisar o relacionamento homoafetivo entre a recorrida e A.P.G.F.; que em momento algum pretendeu o reconhecimento de união estável; que comprovou a existência de esforços para adquirir produtos de subsistência; que a recorrida e A.P. não eram colegas de quarto e não se tratava de uma república; que a recorrida foi beneficiada pelo INSS com a concessão de pensão por morte; que a quitação do imóvel é automática em caso de falecimento do mutuário; que não conseguiu legalizar os documentos junto aos cartórios, por não possuir vínculo familiar. Requereu, finalmente, fosse negado provimento à apelação.

É o relatório.

Juízo de admissibilidade:

Recebo e conheço do recurso do réu, porque próprio, tempestivo, e supro a omissão do Juízo a quo, deferindo a justiça gratuita requerida em primeira instância e reiterada em grau recursal.

Ressalto que a autora, ora apelada, está sob o pálio da gratuidade judiciária, conforme decisão de f. 96.

Preliminar:

a) Impossibilidade jurídica do pedido.

Em sua contestação, o apelante argüiu preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, alegando que a apelada apresentou pedido juridicamente impossível.

A possibilidade jurídica do pedido vem sendo conceituada como a viabilidade de a pretensão autoral ser examinada em juízo ou não ser proibida pelo ordenamento jurídico objetivo.

É lição de Humberto Theodoro Junior in Curso de direito processual civil:

"Pela possibilidade jurídica, indica-se a exigência de que deve existir, abstratamente, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação. Esse requisito, de tal sorte, consiste na prévia verificação que incube ao juiz fazer sobre a viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor. O exame realiza-se, assim, abstrata e idealmente, diante do ordenamento jurídico" (44. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 2006, p. 63).

Prossegue:

"Com efeito, o pedido que o autor formula ao propor a ação é dúplice: 1º, o pedido imediato, contra o Estado, que se refere à tutela jurisdicional; e 2º, o pedido mediato, contra o réu, que se refere à providência de direito material.

A possibilidade jurídica, então, deve ser localizada no pedido imediato, isto é, na permissão, ou não, do direito positivo a que se insurge a relação processual em torno da pretensão do autor. Assim, um caso de impossibilidade jurídica do pedido poderia ser encontrado no dispositivo legal que não admite a cobrança em juízo de dívida de jogo, embora seja válido o pagamento voluntário feito extrajudicialmente (Código Civil, art. 814)" (idem, p. 64).

Sendo assim, ocorre a impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão se encontra expressamente vedada no ordenamento jurídico ou quando deste decorre, diretamente, a vedação.

Como se vê dos autos, a apelada pretende o reconhecimento de uma sociedade de fato, o que não é juridicamente impossível, pois tal comprovação se dá pela prova documental e testemunhal.

A ação não visa ao reconhecimento de vínculo familiar, mas sim de sociedade de fato, que pode, sim, se dar entre pessoas do mesmo sexo.

"Recurso especial. Relacionamento mantido entre homossexuais. Sociedade de fato. Dissolução da sociedade. Partilha de bens. Prova. Esforço comum. - Entende a jurisprudência desta Corte que a união entre pessoas do mesmo sexo configura sociedade de fato, cuja partilha de bens exige a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado" (REsp 648.763/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, julgado em 07.12.2006, DJ de 16.04.2007, p. 204).

"Direito civil e processual civil. Dissolução de sociedade de fato. Homossexuais. Homologação de acordo. Competência. Vara Cível. Existência de filho de uma das partes. Guarda e responsabilidade. Irrelevância. - 1. A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do Direito das Obrigações. (...)" (REsp 502995/RN, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, julgado em 26.04.2005, DJ de 16.05.2005, p. 353).

Portanto, rejeito a preliminar.

b) Falta de interesse processual

O apelante levanta, também, a tese de que a apelada é carecedora de ação por não ter interesse processual.

Por interesse processual entende-se, segundo lição de Humberto Theodoro Júnior, in obra citada, p. 65:


"Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade ...".

Prossegue em sua conceituação:

"O interesse tutelável, por outro lado, pode referir-se a qualquer prestação que se possa exigir, juridicamente do réu, assim como:

a) a condenação a pagar, dar, fazer ou não fazer;

b) a constituição de uma nova situação jurídica;

c) a realização prática de uma prestação devida pelo réu;

d) alguma medida de prevenção contra alterações na situação litigiosa que possam tornar ineficaz a prestação jurisdicional definitiva.

Admite, outrossim, o art. 4º do nosso Código, na esteira da legislação processual civil mais atualizada do Ocidente, que o interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento" (p. 66/67).

O interesse processual é a necessidade que a parte tem de ingressar em juízo para ter sua pretensão amparada. No presente caso, o simples fato de a apelada buscar um reconhecimento da sociedade de fato com a falecida já demonstra a existência de tal interesse.

Também, rejeito, esta preliminar.

Mérito:

O réu recorreu da sentença na qual o MM. Juiz reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre a apelada e A.P.G.F., conferindo à apelada o direito de meação.

A tese do apelante é a de que não restou provada a existência de sociedade de fato, em face da ausência de contrato.

Examinando tudo o que dos autos consta, tenho que assiste parcial razão ao apelante. Vejamos.

A ação foi proposta com o intuito de se reconhecer uma sociedade de fato e se efetuar a partilha do bem adquirido em sua constância.

A sociedade de fato, homoafetiva, de caráter duradouro, é apta a gerar direitos e obrigações.

No presente caso, restou comprovada nos autos não só a convivência e longa coabitação, mas também a assistência mútua e uma relação socioafetiva dirigida a um objetivo comum.

Isso se extrai dos documentos que instruem a inicial e dos depoimentos de testemunhas, mesmo da informante, segundo a primeira parte de seu depoimento.

A concessão de benefício previdenciário, que se percebe do documento acostado à f. 201, corrobora o entendimento de que a apelada e a falecida mantinham uma relação sólida e duradoura, de fato.

E tal reconhecimento e a conseqüente partilha de bens já foram objeto de julgamento como se depreende do julgado:

"Ação declaratória - Reconhecimento de sociedade de fato homoafetiva - Indeferimento da inicial - Cassação - Possibilidade jurídica do pedido - Necessidade de conferir regular processamento ao feito. - A sociedade de fato existente entre pessoas do mesmo sexo traz repercussões estritamente obrigacionais, que não adentram a seara do direito de família. Por essa razão, todas as questões relativas ao seu reconhecimento devem ser suscitadas na vara cível" (AC 1.0024.05.817915-1/001, 8ª CCível/TJMG, Rel. Des. Silas Vieira, pub. em 02.08.2007).

"Ação de dissolução de sociedade de fato c/c indenização por dano moral - União civil de pessoas do mesmo sexo - Concorrência de esforços e recursos para a formação do patrimônio - Sociedade de fato reconhecida - Partilha de bens - Meação deferida - Dano moral - Responsabilidade do comunheiro falecido pela transmissão do vírus da Aids - Indenizabilidade - Honorários advocatícios - Critério de fixação - Causa de natureza patrimonial. - Comprovada a existência de um relacionamento de ordem afetiva/sexual entre pessoas do mesmo sexo e demonstrada a colaboração recíproca dos parceiros para a formação do patrimônio, numa inequívoca comunhão de esforços e recursos, configurando participação na ordem direta e indireta, reconhece-se como presente uma sociedade fática, com todas as conseqüências jurídicas que lhe são inerentes, em especial o direito à partilha de bens, em caso de vir a mesma a ser dissolvida pelo falecimento de um dos sócios ou o rompimento espontâneo da relação que lhe deu origem" (AC 309.092-0, 3ª CCível/TAMG, Rel. Juíza Jurema Brasil Marins, pub. em 09.03.2002).

Entendimento, também, adotado pelo egrégio STJ, que assim se manifestou sobre caso análogo:

"Processo civil e civil - Prequestionamento - Ausência - Súmula 282/STF - União homoafetiva - Inscrição de parceiro em plano de assistência médica - Possibilidade - Divergência jurisprudencial não configurada.

- Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento.

- A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.

- O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana.

- Para configuração da divergência jurisprudencial, é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta" (REsp 238.715/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, julg. em 07.03.2006, DJ de 02.10.2006, p. 263).

"Recurso especial. Direito previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade de concessão do benefício. Ministério Público. Parte legítima.

(...)

5 - Diante do SS 3º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém, da relação homoafetiva.

6 - Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988, que assim estabeleceu, em comando específico: 'Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no SS 2º'.

7 - Não houve, pois, de parte do constituinte exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do direito.

8 - Outrossim, o próprio INSS, tratando da matéria, regulou, através da Instrução Normativa nº 25, de 07.06.2000, os procedimentos com vista à concessão de benefício ao companheiro ou companheira homossexual, para atender à determinação judicial expedida pela Juíza Simone Barbasin Fortes, da Terceira Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, com eficácia erga omnes. Mais do que razoável, pois, estender-se tal orientação, para alcançar situações idênticas, merecedoras do mesmo tratamento.

9 - Recurso especial não provido" (REsp 395.904/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 6ª Turma, julg. em 13.12.2005, DJ de 06.02.2006, p. 365).

Quanto à alegação da necessidade de se comprovar documentalmente a existência da sociedade a teor do disposto no caput do art. 981 do CC:

"Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".

Tenho que este dispositivo não se aplica ao caso em apreço, por se tratar de sociedades empresárias, o que não ocorre no presente caso.

Quanto aos documentos acostados aos autos, tenho que não foram os únicos fundamentos da sentença, que em diversos trechos de sua fundamentação se baseou em depoimentos prestados, cabendo ao juiz a livre apreciação da prova.

"Apelação cível - Preliminar - Apreciação de argumentações e provas - Processo - Princípio da aquisição da prova e do princípio do livre convencimento motivado - Indenização - Dano moral - Divulgação de notícia em jornal local - Animus narrandi - Improcedência. - O magistrado, respaldado no princípio do livre convencimento motivado (art. 131 do Código de Processo Civil), não fica adstrito a qualquer das provas singularmente consideradas para elaborar o seu juízo de valor" (AC 2.0000.00.498910-8/000, 16ª CCível, Rel. Des. Otávio Portes, p. 10.11.2006).

Num ponto, contudo, o apelante tem razão. Se a família arcou com certas parcelas do preço do imóvel cuja meação se reconhece a favor da apelada, da meação caberá a dedução dessas despesas em favor do espólio, a apurar em liquidação.

Dispositivo:

Isso posto, rejeito as preliminares e dou parcial provimento ao recurso, apenas para autorizar a dedução, na meação da apelada, do valor pago pela família da falecida em relação ao imóvel, a se apurar em liquidação.

Custas recursais, 3/4 pelo apelante e 1/4 pela apelada, suspensa a exigibilidade conforme art. 12 da Lei 1.060/50.

Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Súmula - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

Fonte : Jornal "Minas Gerais"

terça-feira, novembro 27, 2007

Cadastro Nacional de Adoção já tem suas primeiras definições - (CNJ)

O Cadastro Nacional de Adoção, que tem o objetivo de agilizar estes processos, começa a funcionar em seis meses. A Jornada de Trabalho para implantação do sistema, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (12/11), estabeleceu os grandes eixos operacionais que garantirão eficiência, transparência e confiabilidade à ferramenta que unificará os procedimentos em todas essas varas.

Até o final de novembro, os tribunais de justiça receberão do CNJ as definições relativas ao perfil dos adotáveis e dos adotantes e outros indicadores a serem inseridos no banco unificado de dados. Os tribunais disporão de 30 dias para implementar a ferramenta a partir dos parâmetros acordados na jornada de trabalho.

A partir da exposição de experiências bem-sucedidas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco e o levantamento de sugestões dos grupos de trabalho, foram definidos os indicadores necessários à constituição do cadastro, bem como o suporte operacional mais adequado a seu funcionamento.

Cada tribunal de justiça será responsável pelo levantamento e perfil dos abrigos de adoção no estado. O Cadastro Único Informatizado de Adoção (Cuida), implantado em Santa Catarina, será usado como referência para o desenvolvimento da ferramenta. O cadastro nacional disponibilizará o histórico dos pretendentes, crianças e abrigos, a partir dos dados registrados no sistema, possibilitando o cruzamento de informações, garantindo assim maior agilidade nos processos de adoção. O TJSC, representado na reunião pelo desembargador Francisco Neto, vem trabalhando no gerenciamento e controle dos procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes.

Os procedimentos adotados em Pernambuco foram mostrados pelo desembargador Luis Carlos Figueiredo, que apresentou o "Sistema de Informação sobre Colocação Familiar, Abrigamento, Adoções Nacionais e Internacionais" em operação no estado. O grupo de trabalho da Jornada decidiu utilizar o exemplo pernambucano como parâmetro técnico para o Cadastro. As Comissões Estaduais de Adoção e as Comissões Estaduais de Adoção Internacional serão responsáveis pela centralização dos dados, disponibilização das senhas e capacitação das equipes técnicas. Segundo o desembargador, "esse sistema permite o cruzamento das informações cadastrais de crianças e pretendentes, utilizando critérios para uma solução que seja a melhor opção de adoção para a criança".

O desembargador Reinaldo Cintra Torres Carvalho (TJSP) levantou como desafio, para a constituição de um cadastro centralizado, do ponto de vista dos pretendentes, a manutenção dos dados atualizados, informando-se desistências, falecimento, adoções em outras unidades judiciárias ou da federação. Afirma que "dados defasados tornam a consulta lenta e penosa". Outra dificuldade citada foi a descrição das características do adotável para o cruzamento com a pretensão dos adotantes. Como requisitos para se constituir um cadastro nacional, Reinaldo sugeriu, a partir da experiência de São Paulo, que tanto a avaliação dos pretendentes à adoção como a descrição de características dos adotáveis devem ser feitas por assistentes sociais e psicólogos.

O objetivo do cadastro único é agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção, além de facilitar a inscrição dos interessados, racionalizando o sistema e evitando-se, assim, a multiplicidade de pedidos. O sistema permitirá ainda o acesso online a juízes e assistente sociais envolvidos nos processos.

Fonte : Site CNJ

quinta-feira, novembro 22, 2007

Anoreg-Brasil elege nova diretoria para o triênio 2008/2010

Os integrantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) elegeram na tarde do dia 14 de novembro, a diretoria para o mandato 2008 / 2010. A chapa eleita tem Rogério Portugal Bacellar como presidente.

Veja quem são todos os integrantes da chapa:

CHAPA DA ANOREG-BR – ASSOCIAÇÃO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL

Para a Diretoria:
Presidente: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR (PR)
Vice-Presidente: CLAUDIO MARÇAL FREIRE (SP)
Vice-Presidente: MAURICIO LEONARDO (MG)
Vice-Presidente de Notas: ANGELO VOLPI NETO (PR)
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: JOSE AUGUSTO PONTE MORAES (PA)
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: LEO BARROS ALMADA (RJ)
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO (DF)
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO (SP)
Vice-Presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: NINO JOSE CANANI (RS)
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: GILSON SANT’ANNA (RJ)
Secretário-Geral: GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO (PB)
Primeiro-Secretário: ARY JOSE DE LIMA (SP)
Segundo-Secretário: ALAN J. S. BORGES (RJ)
Primeiro-Tesoureiro: MAURICIO SAMPAIO (GO)
Segundo-Tesoureiro: CARLOS ALBERTO DO VALLE E SILVA CHERMONT (PA)

Presidente de Honra:
LÉA EMILIA BRAUNE PORTUGAL (DF)

Para o Conselho Fiscal:
Membros Titulares:
Nome: LUIZ GERALDO CORREIA DA SILVA (PE)
Nome: JOSE MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO (AM)
Nome: MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA (RJ)
Membros Suplentes:
Nome: ESTELITA NUNES DE OLIVEIRA REIS (SE)
Nome: AIRENE JOSE AMARAL DE PAIVA (RN)
Nome: MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO(DF)

Para o Conselho de Ética:

Tabelião de Notas:
Efetivo: ALFREDO BRÁZ (PR)
Primeiro Suplente: CLAUDIO AGUIAR (CE)
Segundo Suplente: ALAN GUERRA (DF)

Tabelião de Protesto de Títulos
Efetivo: JOAO NORBERTO FRANÇA GOMES (PR)
Primeiro Suplente: JOSE BATISTA (DF)
Segundo Suplente: MARCONI DE FARIA CASTRO(GO)

Registrador de Imóveis
Efetivo: FRANCISCO REZENDE (MG)
Primeiro Suplente: GLECI PALMA RIBEIRO (SC)
Segundo Suplente: ADAO FREITAS (RS)

Registrador de Títulos e Documentos
Efetivo: GERALDO JOSE FILIAGI CUNHA (SP)
Primeiro Suplente: JOSE NADI NERI (MG)
Segundo Suplente: PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO (SP)

Registrador Civil
Efetivo: HÉRCULES BENICIO DA COSTA (DF)
Primeiro Suplente: DANTE RAMOS JUNIOR (PR)
Segundo Suplente: ANTONIO GUEDES NETO (SP)

Registrador de Distribuição
Efetivo: NILO UBIRAJARA DE SOUZA BRAGA (PR)
Primeiro Suplente: DOMINGOS BRAUNE (RJ)
Segundo Suplente: LÉLIO GABRIEL HELIODORO DOS SANTOS (RJ)

DIRETORES NOMEADOS

Certificação Digital: MAURICIO LEONARDO (MG)
Digitalização: RAINEY MARINHO (AL)
Interdições e Tutelas: VALBER AZEVEDO DE CAVALCANTE (PB)
Qualidade e Produtividade: CARLOS EDUARDO G. LEITE PENTEADO (RJ)
Escola: JOSE CARLOS FRATTI (PR)
Responsabilidade Social: SONIA MARIA ANDRADE (RJ)
Cooperativa de Crédito: TEREZINHA RIBEIRO CARVALHO (PR) E SERGIO MANICA (RJ)
Eventos: ADLA NACLI BASTOS (PR)
Relações Públicas e mídia: PAULO PEDRA (MS)
Política: ALEX CANZIANI (PR)
Integração Nacional: LUIZ GERALDO CORREA DA SILVA (PE)

Institucional:
PAULO RISSO (MG)
VALTER SAMARA (PR)
JOSE EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP)
ORLANDO MORANDI JUNIOR (ES)
MARCELINO DE OLIVEIRA (MS)
LYSIA BUCAR (PI)
PATRICIA DE FATIMA ASSIS BARROS (RO)
ESTENIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO (RJ)
FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (TO)
HUMBERTO MONTEIRO (RJ)
NARA VASCONSCELOS (RJ)
ANÍBAL FRAGA DE RESENDE CHAVES (AM)
MARLI TRINDADE (BA)
LEVERSON ALAN ALBINO (SC)
MIGUEL SEBA (MS)
GLORIA ALICE BERTOLI (MT)
PEDRO LUDOVICO (GO)
JURANDIR LEITE (MA)
LUIZIEL GUEDES (PA)
DENIZE LAPORTE (PR)
PETRONIO BARBOSA (PE)
VANUSA DE CASSIA ARRUDA (MG)
VALERIA HELENA ALMEIDA SILVA (AC)
ANDRE GOMES NETTO (RJ)
LANDULPHO DA SILVEIRA SOBRINHO (MG)
EVERSIO DONIZETE DE OLIVEIRA (MG)

Fonte : Assessoria de Imprensa da Anoreg do Brasil

Data Publicação : 22/11/2007

Oficina sobre Certificação Digital aponta novos rumos para a atividade extrajudicial

Sucesso da certificação digital foi exposto aos participantes do Congresso

Mais de quarenta oficiais participantes do II Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais e do IX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral puderam ouvir o Tabelião Substituto do 1° Tabelionato de Notas de Porto Alegre - Ayrton Bernardes Carvalho Filho falar durante uma hora e meia sobre a sua história de sucesso no ramo da certificação digital.

Para dar início à palestra o tabelião contextualizou a história da certificação digital no Brasil. "O primeiro momento foi a aquele anterior à medida provisória 2.200 onde houve uma formatação da legislação pra dizer que o documento de papel valia a mesma coisa que documento eletrônico. Depois era o momento de criar aplicações para os certificados digitais, mas não existia muita demanda, e agora nós vivemos o terceiro momento que é de uso do certificado digital e dessas aplicações", afirmou.

Ayrton foi visionário no ramo de certificação digital e hoje atende demandas do Brasil inteiro no seu cartório em Porto Alegre. "Quem vende é a autoridade certificadora eu apenas entrego a autenticação e lucro com isso (...) Existe muita gente que já tem certificado digital, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, e a classe notarial está num processo de entrar nesse mercado, mas tem que entrar rápido porque tem outros segmentos entrando nessa área também "afirmou.

Sobre essas demandas, segundo Ayrton, o governo vai exigir que muitas empresas tenham essas certificações digitais na medida em que ela dá segurança tecnológica e jurídica ao documento digital, e é nesse contexto que os oficias precisam se organizar para adquirir mais uma demanda para os cartórios. "Comecem a se preocupar em querer fazer certificação digital (...) o Governo precisa de certificadores e se ele precisa e nós não nos preparamos ele dá a demanda para outro".

Além do fator segurança a certificação digital chama atenção para outro importante foco: a responsabilidade ambiental das empresas. Tendo em vista o acúmulo de documentos arquivados nas empresas, a certificação digital é uma importante alternativa para acabar o desperdício de papel e melhorar o arquivo das organizações. "Você passa a autenticar digitalmente documentos das empresas na medida em que o papel se perde e rasga, além de ser uma solução ambiental".

Interessada no assunto, a oficiala do cartório de Jacutinga, Minas Gerais, Eunice Gomes de Oliveira, questionou o palestrante várias vezes sobre os mecanismos necessários para se tornar certificadora digital. "As palestras do Congresso estão sendo maravilhosas (...) ouvir sobre certificação digital me ajudou a tirar muitas dúvidas", afirmou Eunice.

Fonte: Site do Recivil

segunda-feira, novembro 19, 2007

Des. Og Fernandes é eleito presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Hoje, pela manhã, 38 desembargadores definiram os membros da Mesa Diretora que irão comandar o Poder Judiciário estadual nos próximos dois anos, a partir do próximo mês de fevereiro. Para presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi eleito o desembargador Geraldo Og Fernandes com 37 votos. Para o cargo de vice-presidente, 22 magistrados escolheram o desembargador Jones Figueirêdo.

A Corregedoria Geral de Justiça será dirigida pelo desembargador José Fernandes que angariou 34 votos. Na sessão, também foi indicada para ocupar a vaga do Desembargador Rivadávia Brayner no Tribunal Regional Eleitoral, a desembargadora Alderita Ramos que obteve 21 votos.

Confira abaixo o teor do discurso proferido por Og Fernandes na reunião do Tribunal Pleno:

No dia em que completo 26 anos e 2 meses de magistratura, acolho a votação expressiva que tive como um generoso gesto de apoio a uma geração de desembargadores para a qual é chegada a hora de assumir posições no comando administrativo desta Casa.

Pretendo trabalhar em comum com os demais Poderes no sentido do interesse público e estimular um ambiente de harmonia. Sigo preocupado com a eficácia de uma Instituição que, em última análise, pertence a uma sociedade plural e evolui com ela.

Penso que a realidade brasileira cobra a modificação de um estado corporativo para o que JJ Gomes Canotilho chama de um estado cooperativo.

Lanço um apelo àqueles que desejem com a sua visão de Judiciário iluminar as minhas limitações.

Não tenho a vaidade de acertar sempre, pois a minha condição humana nega tal intenção. Mesmo pequenininho, enxergarei bem adiante, nos ombros dos gigantes que integram a magistratura pernambucana.

Somente percebo a felicidade humana como bendito fruto da justiça.
Nesse passo, o Poder Judiciário é fel e é mel.

É fel quando nega os direitos dos cidadãos a uma resposta assertica para os conflitos humanos.

É mel quando ministra a tempo e hora adequados a força das suas decisões como instrumento da paz e do equilíbrio social.

Nós, componentes da magistratura, somos os alquimistas da transformação do fel em mel.

Nos próximos dois anos, passo a passo, dia a dia, prometo não esquecer disso.

Muito Obrigado.

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, novembro 06, 2007

União estável não depende da convivência sob mesmo teto

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato. Esse é o entendimento do juiz Irênio Lima Fernandes, titular da 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões, que analisa diariamente pedidos de reconhecimento de união estável em seu gabinete.

"O fato de viver em casas separadas, por si só, não descaracteriza a união estável. Eu mesmo já deferi um caso em que os conviventes moravam na mesma cidade, mas em casas diferentes. A jurisprudência admite a união estável mesmo nessa condição", assinala.

O juiz esclarece ainda outra dúvida comum entre casais que convivem em união estável: a lei não impõe tempo para essa questão. Segundo o magistrado, a primeira lei que tratou da união estável, a nº. 8.791/1994, exigia o tempo mínimo de cinco anos. "Posteriormente, a Lei nº. 9.278/1996 acabou com esse tempo mínimo de convivência para que a união estável pudesse ser caracterizada", observa o juiz Irênio Fernandes.

De acordo com ele, o que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ou seja, a notoriedade e a publicidade do relacionamento, somadas aos fatos de os companheiros não terem outro relacionamento e de se assistirem financeiramente mutuamente, já são indicativos suficientes para que um dos dois tenha direito à herança dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.

Em síntese, independente de residir sob o mesmo teto, "se você vive como se fosse casado, declara a outra pessoa como dependente no Imposto de Renda e no trabalho, por exemplo, já fica caracteriza a união estável", exemplifica o juiz.

A união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, artigo 226, parágrafo 3º, que dispõe que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Ou seja, reconhecida essa nova forma de entidade familiar, os conviventes têm direito à pensão alimentícia, à herança e à partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.

O juiz Irênio Fernandes diz ainda que o novo Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, veio disciplinar a união estável nos artigos 1.723 a 1.727. Para ele, no caso da sucessão, o novo código civil representa um retrocesso em relação às duas leis anteriores, no que diz respeito aos direitos do companheiro ou companheira. Conforme a nova lei, o companheiro ou companheira é herdeiro dos bens adquiridos a título oneroso na vigência da união. "Ou seja, se o companheiro (a) concorrer com filhos comuns, terá uma cota equivalente à atribuída ao filho. Se concorrer com descentes só do autor da herança, terá metade do que couber a cada um deles. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, como irmãos e pais, terá direito a um terço da herança. Somente se não houver outros parentes sucessíveis, ele (a) terá a totalidade da herança", explica o magistrado.

Ele esclarece que a nova lei representa retrocesso porque a lei nº. 8.791/1994 excluía os parentes colaterais (irmãos) em relação aos bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso. Na lei anterior, ela não era herdeira, mas tinha 50% dos bens, mesmo os adquiridos antes da união. "Se não tivesse ascendentes e descendentes, ficava com toda a herança?", explica o magistrado.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime de comunhão parcial de bens se aplicará às relação patrimoniais. Ou seja, será dividido entre as partes tudo que for adquirido durante a convivência em nome de um ou de outro a título oneroso, como, por exemplo, um carro comprado durante o relacionamento.

Contato de Namoro? Para evitar que uma eventual ruptura no namoro se transforme numa disputa judicial por dinheiro, o juiz orienta o casal, caso julgue necessário, a firmar um contrato escrito que regule a relação patrimonial existente. "O casal deve procurar um cartório de registro civil e pode levar testemunhas. A lei não estabelece uma forma para fazer isso, mas o casal deve estabelecer o regime que quer e a forma da relação patrimonial", explica. Conforme o juiz Irênio Fernandes, o artigo 1725 do Código Civil permite esse tipo de contrato, popularmente conhecido como "contrato de namoro" ou "contrato de convivência".


Na separação, o juiz Irênio Fernandes explica que o casal pode procurar um cartório e estabelecer as condições da separação, caso não tenham filhos. Se tiverem filhos menores de idade, devem procurar um advogado especialista em direito de família para mover ação de reconhecimento e dissolução instável. Isso é muito comum, relata o magistrado.

Fonte : Diário de Notícias

Cartórios poderão mudar expressões

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve analisar o Projeto de Lei da Câmara que proíbe a inserção de expressões que indiquem condição de pobreza, ou de situações semelhantes, nas certidões de nascimento e de óbito.

Ao apresentar relatório favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que a iniciativa é altamente "louvável", pois pretende coibir a "infausta e despropositada" prática de submeter aqueles que se valem do direito de gratuidade na obtenção das certidões. "Toda pessoa, pelo simples fato de existir, traz a dignidade de todo o ser, que não se compatibiliza com qualquer ato discriminatário, quer em razão de seu nascimento, da sua etnia, capacidade intelectiva, saúde mental, crença religiosa ou posses", justificou Crivella.

Ainda com relação a esse assunto, outro projeto que está na pauta da Comissão obriga os cartórios de registros públicos a afixar, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito.

Segundo o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é obrigação do cartório informar ostensivamente aos interessados os respectivos preços cobrados, bem como a respeito de gratuidades previstas constitucionalemnte.

"Uma vez transformada em lei a proposição, a não-fixação de quadro contendo tabelas atualizadas de preços também sujeitará os oficiais de registro infratores às penalidades previstas em lei", explicou o relator.



Fonte: Empresas & Negócios

Presidente da Arpen-Brasil integrará comissão de avaliação do Prêmio de Direitos Humanos 2007

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), José Emygdio de Carvalho Filho, foi mais uma vez convidado a integrar a comissão de avaliação do “Prêmio Nacional de Direitos Humanos”, edição 2007, instituído pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, honraria concedida a pessoas e instituições cujas ações visaram a promoção e garantia dos direitos humanos.

Ao todo são distribuídos 18 prêmios em 10 categorias: Santa Quitéria do Maranhão; Dorothy Stang; Enfrentamento à Violência; Enfrentamento à Pobreza; Igualdade de Gênero; Igualdade Racial; Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa; Educação em Direitos Humanos.

O Prêmio é uma oportunidade de incentivar a reflexão sobre temas de direitos humanos, contribuindo para a disseminação de uma cultura de direitos humanos, tolerância e valorização da diversidade e também para demonstrar as ações de quem está tentando construir essa nova cultura.

No ano passado, a Arpen-PE se destacou na categoria "Santa Quitéria do Maranhão”. Instituída nesse ano, a categoria visa reconhecer e prestigiar os esforços de pessoas e instituições que lutaram para garantir à sociedade os direitos ao registro civil. O motivo da premiação foi o positivo saldo colhido pela campanha "Ele é Meu Pai" - Paternidade: Reconheça Esse Direito". A ação foi resultado do eficiente trabalho prestado pelos cartórios de registro civil dos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes em parceria com mais 13 entidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco.

O presidente da entidade nacional destacou a importância da relação estabelecida com o Governo Federal nos últimos anos e das importantes ações implementadas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos no que se refere ao registro civil. "Esse diálogo que existe hoje com as entidades governamentais é uma grande conquista e só tem a somar aos registradores civis brasileiros", afirmou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, novembro 01, 2007

Governo vai aplicar R$ 7,5 milhões para reduzir número de pessoas sem registro civil

Mais de 10% da população brasileira não "existe" oficialmente, segundo censo realizado pelo IBGE em 2005. O número de pessoas que não possuem registro civil de nascimento ou a documentação básica, como CPF e Carteira de Identidade, já é menor do que o de outros anos. Entretanto, a dificuldade de incentivar a solicitação do registro civil de nascimento, principalmente entre as comunidades mais pobres e isoladas, parece ter levado o governo a abrir os cofres para solucionar o problema.

No Projeto de Lei Orçamentária de 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos tem uma previsão orçamentária de R$ 6,5 milhões no programa de Apoio à Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Fornecimento de Documentação Civil Básica. O valor é 13 vezes maior que o autorizado para este ano. Além disso, o PLOA 2008 também reserva mais R$ 1 milhão para implantação do Sistema Informatizado de Registro Civil de Nascimento.

Os gastos com a ação já estavam em ritmo crescente nos últimos anos. Em 2006, R$ 250 mil foram aplicados na ação, o que equivale à totalidade do que estava previsto em orçamento. Para este ano, o PLOA previu R$ 500 mil para a ação, dos quaisR$ 339 mil já haviam sido pagos até o último dia 23. Isso representa uma execução aproximada de 70% do montante total autorizado para 2007.

O gerente de projetos da Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos, Herbert Borges, acredita que o aumento de recursos do governo também está relacionado a três pacotes de medidas que a SEDH lançará até o final do ano. Dois deles, um relacionado aos deficientes físicos e outro às crianças e adolescentes, já foram lançados. Resta agora o de incentivo ao registro civil e à documentação básica.

Segundo o gerente, o foco principal deste último será em campanhas de conscientização com as comunidades indígenas, quilombolas, além de moradores de rua, pacientes internados por deficiência mental, entre outros. "Essas pessoas ficam a margem da sociedade. Não são contados entre a população brasileira e, por não terem seus documentos, não exercem sua cidadania", comenta Herbert.

De acordo com as informações divulgadas pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, o IBGE apontou, em 2005, um índice de sub-registros inferior ao registrado em 2004. Em 2004 a estimativa de sub-registros indicava que 16,4% da população brasileira não possuía o registro civil de nascimento, enquanto no ano seguinte esse índice caiu para 11,5%.

A legislação vigente estipula que os registros de nascimento, óbito e crianças que morrem antes de nascer devem ser sempre concedidos gratuitamente pelos cartórios e que os "reconhecidamente mais pobres" também receberão gratuitamente todos as demais certidões, como as de casamento, por exemplo. Ainda assim, as estatísticas do IBGE também mostraram que as regiões Norte e Nordeste foram os locais aonde se verificou o maior índice de sub-registros.

Em 2004, o índice atingiu 40% no estado do Amazonas e esteve entre 30% a 35% no estados do Piauí e Maranhão. Em 2005, esse número diminuiu, mas continuou a ser maior nas duas regiões. Na região Norte, o estado de Roraima passou a ser o recordista, com 37% dos nascimentos sem o devido registro. No Nordeste, o Maranhão continuou encabeçando a lista, mas com uma estimativa de 24%.

No Plano Plurianual (PPA) de 2008 a 2011, o governo federal cita o incentivo ao registro civil de nascimento e a documentação civil básica entre as medidas que receberão destaque na Agenda Social. O PPA ressalta a importância de se realizar trabalhos com grupos em situação de vulnerabilidade, mas cita como prioridade a expansão do acesso à documentação civil básica, principalmente entre as populações rurais.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, outubro 30, 2007

Cartórios farão assinatura digital em 2008

O uso da assinatura digital em documentos oficiais deverá aumentar a partir do ano que vem, segundo o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão da Casa Civil).

A expectativa é que mais 500 cartórios atuem como autoridades de registro para fornecimento da assinatura até janeiro.

Hoje, há 1.500 pontos no país onde é possível obter a assinatura. Até 2012, a expectativa é que esse número chegue a 10 mil.

Para a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o prazo para obter um financiamento para compra de imóvel pode cair de cerca de 70 dias para 5 dias com a assinatura eletrônica e a economia anual pode chegar a R$ 1.900.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, outubro 25, 2007

Arpen-SP faz pré-estréia do Memorial do Registro Civil

Personalidades de Santa Catarina, do Brasil e participantes da Semana de Arte Moderna de 1922 foram exibidos no Congresso de Florianópolis

Você sabia que o escritor e poeta Mário de Andrade foi registrado por seus pais com o nome de Raul e só aos 11anos alterou seu prenome para Mário? Ou então que a certidão de óbito do inventor Santos Dumond aponta colapso cardíaco como causa de sua morte quando todos sabemos que o aviador suicidou-se? Ou ainda que Sílvio Santos chama-se Senor Abravanel? E que personagens como Hebe, Cid Moreira e Ronald Golias eram registrados apenas pelo primeiro nome em sua respectiva época?

Estas são apenas algumas das preciosidades que estão arquivadas nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil e que vão se tornar objeto de exposição pública, cujo objetivo principal é o de perpetuar a memória das personalidades e do povo brasileiro demonstrando a importância do Registro Civil das Pessoas Naturais na preservação da história do Brasil e das pessoas que construíram o país.

Os participantes do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, promovido pela Arpen-Brasil e pela Arpen-SC, na cidade de Florianópolis-SC, teve como destaque a pré-estréia do Memorial do Registro Civil, iniciativa da Arpen-SP que tem como principal objetivo perpetuar a memória das personalidades e do povo brasileiro demonstrando a importância do Registro Civil das Pessoas Naturais na preservação da história do Brasil e das pessoas que construíram o país.

Nesta primeira apresentação foram expostos quadros dos registros de personalidades da Semana de Arte Moderna de 1922, que ocorreu em São Paulo, personalidades brasileiras e de Santa Catarina. Neste memorial, serão ainda expostas galerias com os quadros das certidões de pessoas famosas registradas nos cartórios de todo o país. Além das certidões serão exibidos perfis das personalidades, fotografia e a imagem do assento no respectivo livro.

O Memorial do Registro Civil, que realizará exposições itinerantes por todo o Brasil, estará instalado na cidade de São Paulo, onde se localiza a sede da entidade nacional e onde contará com exposições permanentes das principais personalidades brasileiras, além de salas para projeção e uma réplica de um cartório do século XIX.

Fonte: Site da Arpen Brasil

Impressão digital identificará eleitor em 2008

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai promover um cadastro digital de parte do eleitorado brasileiro para as próximas eleições municipais, em 2008. A iniciativa é da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, que planeja implantar o novo sistema em algumas cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

Um sistema biométrico será capaz de identificar o eleitor por meio das digitais dos dedos polegar e indicador. A expectativa do tribunal é implantar o aparelho em todos estados do Brasil no prazo de dez anos. Segundo o TSE, o principal problema de fraudes em eleições é um eleitor votar no lugar de outro. A partir da implantação do novo sistema, diz o órgão, os problemas de fraudes acabariam.

A previsão do TSE é de que sejam utilizadas, para as eleições municipais de 2008, 25.538 urnas eletrônicas adaptadas com a leitura biométrica de digital, distribuídas nos municípios de Fátima do Sul, no Mato Grosso do Sul; Colorado do Oeste, em Rondônia; e São João Batista, em Santa Catarina. Biometria

A biometria --do grego: bios (vida) metron (medida)-- é um estudo estatístico das qualidades comportamentais e físicas do ser humano. O termo refere-se principalmente ao uso do corpo (impressões digitais, por exemplo) em mecanismos de identificação. Os aparelhos biométricos funcionam por meio da captura de amostras do ser humano --íris, retina, dedo, rosto, veias da mão, voz e até odores do corpo. Essa amostra é transformada em um padrão, que poderá ser comparado para futuras identificações.

A biometria se baseia na idéia de que alguns traços físicos são exclusivos de cada ser e os transforma em padrões. A técnica foca as chamadas "mensurações unívocas".

Fonte : Assessoria de Imprensa TSE

terça-feira, outubro 23, 2007

Prorrogado prazo para reconhecimento gratuito de paternidade

Campanha
Prorrogado prazo para reconhecimento gratuito de paternidade
Publicado em 13.10.2007, às 11h20


Do JC OnLine

A campanha Seja um pai legal. Reconheça realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que visa garantir o direito de a criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento, teve o prazo prorrogado até o dia 31 de outubro. A ação está envolvendo 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas estaduais e 1.150 escolas, responsáveis pela divulgação junto à comunidade.

Para promover a campanha gratuitamente, o TJPE dispensou o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas a todas as averbações de paternidade, enquanto os Cartórios de Registro Civil deixaram de lado os emolumentos. Segundo o TJPE, 1,2 mil crianças já foram registradas desde o início da campanha.

Os documentos necessários para o reconhecimento espontâneo da paternidade são: certidão de nascimento do registrado, identidade do pai e identidade da mãe. No Recife, os interessados devem procurar o 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano da Silva, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Já no interior, os pais devem se dirigir ao Fórum da Comarca ou ligar para 0800.280.3443.

DIREITO - O Governo de Pernambuco participa da campanha mobilizando várias secretarias que se engajaram no projeto como a da Mulher, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Imprensa.

A iniciativa de reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania.

SERVIÇO:
Seja um pai legal. Reconheça
Telefone: 0800.2803.3443
pailegal@tjpe.gov.br

União homoafetiva é matéria de Direito de Família

A advogada Sylvia Mendonça do Amaral é um caso raro de militante de causa alheia. Sylvia, casada e mãe de um filho de 15 anos, é uma ardorosa defensora dos direitos dos homossexuais. E ela não é. Sua última obra a favor da causa foi a publicação do livro Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais.

No livro em forma de perguntas e respostas, a autora traça um panorama do quadro de direitos sonegados e garantidos a casais gays pelo Estado. Nesta entrevista à Consultor Jurídico, mostra as dificuldades da luta em defesa do direito de as pessoas simplesmente serem o que são.

O culto à diversidade no Brasil é capaz de produzir espetáculos eloqüentes como a Parada do Orgulho Gay, de São Paulo, que reuniu em junho último mais de 3,5 milhões de pessoas e é considerada a maior manifestação do gênero no mundo. Mas a vida dos homossexuais abaixo do Equador não é sempre, ou no mais das vezes, o arco-íris que a Parada Gay poderia fazer crer.

A união estável homoafetiva ainda não está regulamentada em lei e enfrenta resistência no Judiciário para ser juridicamente aceita e reconhecida. Pessoas do mesmo sexo que quiserem viver em coabitação e ter os mesmos direitos de um casal heterossexual terão de fazer um contrato para formar uma sociedade. Sua relação, na maior parte das vezes, será discutida não na Vara de Família, mas na Vara Cível.

Mesmo assim não terão acesso líquido e certo a direitos que os casais heterossexuais já têm, como o de herdar os bens do companheiro, de ser beneficiário de pensão por morte e até mesmo de adotar uma criança. O caso da adoção é paradigmático: para não depender do humor ou da mente do juiz de plantão, muitos casais homossexuais preferem adotar a criança em nome de apenas um dos parceiros da união estável. “Porque a adoção é mais fácil para um solteiro do que para um casal homossexual, mesmo que isso redunde em prejuízo para a criança adotada”, afirma a advogada.

Sylvia Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Cível e de Família. Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1984, gasta 80% de seu tempo para defender o Direito de Família para homossexuais e o restante (20%) ela divide entre ações de indenização e outros casos de família. Também participaram da entrevista os jornalistas Daniel Roncaglia e Rodrigo Haidar.

ConJur — A lei diz que a união estável é aquela entre homem e mulher. Mas cada vez mais há a busca de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Como a Justiça reconhece isso?

Sylvia Mendonça do Amaral — As pessoas estão assumindo mais sua orientação sexual e os homossexuais têm tomado iniciativa de buscar isso no Judiciário. Eu acho que terão um retorno positivo da Justiça.

ConJur — Onde tem que se encaixar essa discussão? No Direito da Família ou no Direito das Obrigações?

Sylvia — O meu interesse é que seja analisado sob a ótica do Direito de Família, porque apenas nesta esfera são reconhecidas as uniões estáveis. Não há como discutir união estável em Direito de Obrigações, nas varas cíveis. Quando eu vou entrar com uma ação dessas, morro de medo, porque tenho de brigar pela união estável. Ao mesmo tempo eu sei que, se pedir o reconhecimento de uma sociedade de fato, minha chance de êxito é muito maior. Mas em uma sociedade de fato eu não vou conseguir o que eu conseguiria em uma união estável.

ConJur — Então, para que o seu cliente tenha sucesso, é melhor recorrer à Vara Cível do que à Vara de Família. Como a senhora onde entrar com a ação?

Sylvia — Se eu não tenho um conjunto de provas muito bom, eu vou à Vara Cível. Nem tento a Vara de Família. Estou com um caso em que tenho um conjunto de provas excelente. Trata-se de um casal homossexual em que um dos parceiros morreu depois de muitos anos de vida em comum. O companheiro que morreu ficou gravemente doente nos dois últimos anos de vida. Para cuidar dele, o parceiro sobrevivente chegou a largar o emprego. A família nunca apareceu. Por isso, levei o caso para a Vara de Família. Com essas provas não dá para negar. Acontece que eu posso ter azar de o processo ser distribuído a um juiz que rejeite todas as minhas provas.

ConJur — Até porque, se ele quiser, ele rejeita com base na lei, não é?

Sylvia — Eu acho tacanho hoje em dia, em uma sociedade como a nossa, em um país como este, um juiz ignorar a realidade. O problema é que o Brasil é homofóbico. O Brasil lidera o ranking dos países onde existe mais agressão a homossexuais. Temos um homossexual morto a cada dois dias. Homossexual e transexual. Os dados são do Grupo Gay da Bahia.

ConJur — O estado do Rio Grande do Sul sempre foi visto como pioneiro em resolver esses tipos de conflitos?

Sylvia — Sim, pioneiro e super-vanguardista. Tem desembargadores ótimos, como a Maria Berenice. As decisões reconhecendo uniões estáveis, no entanto, estão espalhadas pelos estados, por isso são consideradas isoladas. Infelizmente não representam nem a metade das decisões, nem um vigésimo das decisões.

ConJur — Quais os estados mais propensos a reconhecer a união estável homossexual?

Sylvia — São Paulo reconhece bastante, nos estados do Nordeste já tem bastante decisão favorável também. Mas não sei dizer que estado está liderando o ranking.

ConJur — Quantas homossexuais a procuram por semana para entrar com processo de reconhecimento de união estável?

Sylvia — A demanda é grande. Venho notando uma coisa fantástica, que são casais em busca de medidas preventivas. Essa é a grande demanda atualmente. O que tem para proteger um casal de homossexual? Você tem um contrato, uma escritura de parceria civil ou um pacto de convivência homoafetiva. São inúmeros nomes para designar a mesma coisa que é, em essência, a união homoafetiva. Não gostam de falar em união estável por ser uma coisa que não existe, já que não está na lei. Essas são as garantias do casal homossexual.

ConJur — Qual a importância do contrato?

Sylvia — Ele é importante na separação e na partilha de bens. Para qualquer coisa que for preciso provar em relação à união estável homossexual será necessário um contrato.

ConJur — O contrato é feito no campo do Direito de Obrigações ou no campo do Direito de Família?

Sylvia — Em campo nenhum. Posso tratar como união familiar, mas existem obrigações pecuniárias e patrimoniais. Quer dizer, é o mesmo que se faz em um contrato de união estável entre heterossexuais. Regulamenta-se a partilha dos bens no caso de separação, guarda de filho se tiver adoção ou filhos de outro casamento heterossexual de um dos parceiros. A segunda medida, que talvez seja mais importante, é o testamento. A maior parte dos problemas surge após a morte de um dos parceiros. Sempre acontece discussão do sobrevivente com a família do falecido. Essa é a segunda grande demanda no escritório.

ConJur — Qual é a primeira?

Sylvia — São os contratos de convivência homoafetiva e os testamentos.

ConJur — Acontece de as famílias aceitarem a união e depois da morte de um dos parceiros, a renegarem?

Sylvia Mendonça do Amaral — A maior parte das famílias não aceita a união. Mas mesmo as que aceitam o casal em vida, quando um morre, passam a discutir direitos.

ConJur — Há caso de famílias que não reclamam herança?

Sylvia — As famílias que fazem acordo, aceitam o parceiro como herdeiro, são exceções. A maioria, quando um dos companheiros morre, abre o inventário e ignora o sobrevivente, que talvez tivesse direito a receber alguns bens. Inclusive bens para os quais contribuiu financeiramente para aquisição.

ConJur — Em caso de adoção de crianças, a Justiça tem alguma preferência quando tem de escolher entre um casal heterossexual e um casal homossexual?

Sylvia — Os homossexuais, apesar de algumas vitórias recentes, ainda têm muito medo do que vão ter de enfrentar para conseguir a adoção. É muito desgastante, porque eles enfrentam preconceito dentro do Judiciário. Ele pensa: “Vale a pena ou não? Bom, vou ter a criança do mesmo jeito se eu adotar sozinho”. E faz a adoção individualmente. Para a criança é péssimo, porque fica desprotegida em relação ao outro parceiro da união estável. Ela se torna herdeira do parceiro que adotou sozinho, não do casal. Mas é um jeito mais rápido e mais simples de se conseguir a adoção.

ConJur — A adoção é mais fácil para uma pessoa solteira do que para um casal homossexual?

Sylvia — Muito mais fácil. As negativas da adoção por casal vêm com base nisso: não existe união entre duas pessoas do mesmo sexo. Tem de ser um homem e uma mulher. Aí começa a briga. Mas as pessoas têm pouca disposição para brigar por isso.

ConJur — A decisão a favor depende do perfil do juiz?

Sylvia — Exclusivamente. Se o juiz é contrário à união entre duas pessoas do mesmo sexo, se ele é homofóbico, se prenderá estritamente ao que está escrito na lei, e a lei fala: homem e mulher, e ponto.

ConJur — Qual o argumento que o juiz costuma seguir para conceder a adoção a um casal homossexual?

Sylvia — O de que ele não é cego. Que essa forma de união também é uma maneira de constituir uma família. Hoje, existem inúmeras formas de família. Há um tempo, a família era um homem, uma mulher e seus filhos. Agora tem família monoparental. É a mulher e os filhos, é o homem e os filhos, tem vários tipos de família, inclusive a família resultante da união homoafetiva.

ConJur — Qual o perfil do juiz que geralmente concede? São juízes mais novos?

Sylvia — É muito variado. Às vezes desembargadores, que se presume que sejam mais velhos, concedem decisões que o juiz de primeira instância, que é mais novo, nega. Os mais jovens se amarram mais ao texto da lei por medo de errar pela pouca experiência.

ConJur — Os juizes mais jovens são mais conservadores na hora de aplicar a lei?

Sylvia — São, mas eu acho que é por temer um erro grave. É mais fácil ficar preso ao texto da lei do que ousar e ser muito criticado. Só que muitas vezes aplicar a lei não é ser justo. O juiz está lá para aplicar a Justiça, na verdade, e a Justiça nem sempre é o que está na lei.

ConJur — A senhora acha que essa questão deve ser analisada no STF, pelo prisma constitucional?

Sylvia — A matéria pode chegar ao Supremo, mas não para análise do mérito. O que será discutido é: o juiz de primeira instância da Vara de Família tem obrigação de analisar esse pedido? Mas ninguém está pensando no mérito da questão. Eu penso na parte técnica.

ConJur — Essa parte técnica não se confunde um pouco com o mérito. Se o tribunal superior decidir que o juiz da Vara de Família tem sim que analisar a união estável, em via indireta não está se reconhecendo que é possível haver união estável entre duas pessoas do mesmo sexo?

Sylvia — Sim, acaba se confundindo.

ConJur — Isso seria um avanço.

Sylvia — Seria, com certeza. O que pode acontecer é de o processo subir para as instâncias superiores e voltar para a primeira instância com uma determinação de que o juiz analise. Com a decisão, ele vai ser obrigado a chegar ao mérito.

ConJur — É possível o INSS conceder pensão por morte a um companheiro homossexual sem passar pela Justiça, sem o reconhecimento judicial?

Sylvia — Há concessão, mas, não é uma coisa simples de se obter. É uma coisa trabalhosa.

ConJur — No caso Richarlyson, o fato de o jogador entrar com uma ação para punir uma pessoa que o chamou de gay não é um ato também de homofobia?

Sylvia — O que o jogador queria era punir a pessoa que o discriminou. Mas quando ele entra com um boletim de ocorrência por injúria, o que fica evidente é que ele se sentiu ofendido por ter sido chamado de homossexual. Seria, então, um ato discriminatório. A saída que a pessoa tem é essa, porque na delegacia eles não registram boletim de ocorrência por discriminação. É sempre por injúria. Criminalmente é muito difícil de conseguir a condenação, mas na esfera civil, ele consegue reparação por danos morais. O boletim de ocorrência por injúria é um instrumento a mais para amparar a ação por danos morais. Às vezes, é possível fazer com que o juiz veja uma discriminação/homofobia mesmo quando o boletim é de injúria. É preciso manobrar para conseguir.

ConJur — Qual é a linha que separa a homofobia da piada de mau gosto?

Sylvia — Não pode existir piada de mau gosto. É a mesma coisa com piada em relação aos negros. Não pode existir. Porque se você fizer uma piada como essa, você estará assumindo o seu preconceito. Eu não faço piada em relação a negro ou a homossexual e não aceito que façam. Quando uma pessoa faz uma piada dessas, os demais precisam brecar. Se você passa isso para frente, estará compactuando. Não sei se eu estou sendo radical, mas eu acho que é uma coisa tão complicada no Brasil que não podemos dar espaço.

ConJur — Então a senhora acha que não há uma separação. Quem comete uma piada de mau gosto está sendo homofóbico?

Sylvia — Eu acho que está.

ConJur — Mas isso não depende de haver ou não a ofensa?

Sylvia — Eu acho que toda piada é ofensiva.

ConJur — Mas os homossexuais brincam entre si?

Sylvia — Sim. Mas é uma coisa deles. É um linguajar próprio. Eles falam que a pior ofensa é chamá-los de travesti. Eles têm uma terminologia super-própria. Tem muita gente que fala em opção sexual. Não é opção, é orientação. Falam de homossexualismo. Mão é homossexualismo, é homossexualidade.

ConJur — Como estão os projetos no sentido de reconhecer a união estável e criminalizar ofensas contra os homossexual?

Sylvia — Temos 30 projetos de lei tratando de questões homossexuais, que não andam. Um deles, da ex-deputada Iara Bernardi (PT-RS), que criminaliza a discriminação, até andou rápido. Chegou no Senado em seis anos. Quer dizer, tramitou rápido, em comparação ao projeto da Marta Suplicy, que está há 12 anos parado. Ele, no entanto, é o projeto mais completo já apresentado. As bancadas evangélica e católica contribuem para que o projeto não saia do lugar. Tudo no Congresso é uma moeda de troca: aprova o meu projeto que eu apóio o seu.

ConJur — O projeto da Marta está atualizado?

Sylvia — Ele está defasado, mas é melhor tê-lo como está hoje a não ter nada. Em 12 anos, muita coisa mudou, por isso há um grupo de estudo formado por 40 pessoas que está atualizando o projeto.

ConJur — A atualização é feita na Câmara?

Sylvia — Não, fora da Câmara. Tem pessoas de todas as áreas ajudando. Advogados, pessoas do Legislativo, representantes da sociedade. Há até médicos para analisar as questões sob o aspecto da medicina.

ConJur — O Congresso se recusa a discutir a questão?

Sylvia — Infelizmente, se recusa.

ConJur — O governo federal, em tese, tem um discurso progressista. Mas ele assume alguma posição em relação a essa questão? Patrocina algum projeto?

Sylvia — Ele fica em cima do muro. Eu já vi uma manifestação bem sutil pró-homossexuais do Lula, em uma ocasião em que pediram a opinião dele. Mas foi bem sutil.

ConJur — Existe uma política de inclusão dos homossexuais?

Sylvia — Falta uma política de Estado para fazer valer os direitos dos homossexuais, que estão garantidos na Constituição Federal. Ela diz que todos são iguais perante a lei.

ConJur — Nos casos de mudança de sexo, há transexuais que conseguem trocar o nome?

Sylvia — Está acontecendo bastante. A questão foi resolvida vagarosamente, por fases. Primeiro havia a preocupação com as questões psicológicas em razão da troca. Em seguida, colocou-se a questão da cirurgia. Depois desse impasse, a discussão começou por conta da troca de registro civil. A preocupação ainda hoje é se um futuro marido saberá que aquela pessoa com que ele casou já foi um homem. Outra questão é se a pessoa já cometeu um crime antes de mudar o registro.

ConJur — O que fazer?

Sylvia — O novo documento não vai ter o aviso “sou transexual”. A sugestão, então, é fazer um livro de registro próprio para transexuais. Quem quiser tirar alguma dúvida, faz o pedido ao cartório e consulta os dados da pessoa.

ConJur — A senhora é discriminada por defender direitos dos homossexuais?

Sylvia — Já aconteceu de pessoas me perguntarem: você tem família ou é solteira? Tem filhos? É o seu primeiro ou segundo casamento? As pessoas acham que eu já fui homossexual. Mas não sou.

Fonte : Assessoria de Imprensa - Conjur