sexta-feira, março 30, 2007

Nova diretoria do TRF toma posse

A nova Mesa Diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª região tomou posse, na última quarta-feira. Agora a Justiça Federal nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe passa a ser comandada pelos desembargadores federais José Baptista Almeida Filho, Paulo de Tasso Benevides Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas, nos cargos de presidente, vice e corregedor-geral, respectivamente.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, participou da cerimônia, que contou ainda com as presenças do Governador do Estado, Eduardo Campos; do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gonçalves; e do Chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª região, Wellington Saraiva, entre outras autoridades.

Fonte: Site do TJPE

Lei potiguar que isentava membros do MP do pagamento de custas e emolumentos em cartórios é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Este normativo isentava os membros do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3260, por entender que a isenção prevista no dispositivo atacado ofenderia o artigo 5º, caput, o artigo 150, inciso II e seu parágrafo 6º, todos da Constituição Federal que exige a edição de lei específica para concessão de isenção tributária, além de que a condição de membros do MP não justifica a concessão de privilégios tributários.

O governador estadual informou que a Lei atacada foi editada no exercício legal da competência de legislar dos estados membros da Federação e que as isenções tributárias são privilégios de algumas categorias ou atividades.

O voto condutor

O ministro-relator Eros Grau ressaltou que a corte firmou entendimento de que as custas e emolumentos possuem caráter tributário, tidas como taxas remuneratórias de serviços prestados. Em relação às custas judiciais, a competência para legislar sobre a matéria é concorrente, com a edição pela União de preceitos gerais e, aos estados cabe adequá-las à suas peculiaridades, continuou o ministro.

Assim, o relator ponderou que neste caso não ocorre inconstitucionalidade formal por ofensa ao artigo 150, parágrafo 6º da Constituição. No entanto, o ministro entendeu que a inconstitucionalidade da lei estadual reside em que, pelo simples fato de integrarem a instituição, o normativo “concede injustificado privilégio aos membros do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, o que viola o princípio da igualdade tributária”. Este princípio se encontra no mesmo artigo 150, inciso II da Carta Magna.

Ao declarar inconstitucional o artigo 271, da Lei Complementar 141 do estado do Rio Grande do Norte, o ministro indicou diversos precedentes da Corte que reafirmam a igualdade tributária no tratamento dos contribuintes. Seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário do STF.







Fonte: Site do STF

quinta-feira, março 29, 2007

Câmara aprova simplificação em registros civis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6678/06, do Poder Executivo, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para simplificar o registro de pessoas. Atualmente, maiores de 12 anos têm seus processos analisados por um juiz.

Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de um milhão de brasileiros estão hoje sem registro. A gratuidade já havia sido estabelecida, mas os processos ainda eram dificultados pela exigência legal.

O projeto permite que qualquer um obtenha a certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil sem necessidade de análise prévia. Segundo os deputados, a regra sobre a intervenção do juiz é apenas burocrática, e na prática não coíbe as fraudes. A exigência de duas testemunhas permanece, assim como a de que o registro ocorra em cartório do domicílio do registrado. Além disso, os cartórios ainda podem encaminhar para a Justiça casos em que restem dúvidas. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), defendeu a aprovação do projeto, que em sua opinião é uma forma de inclusão à cidadania.

O projeto segue agora para o Senado.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, março 28, 2007

São poucos os juízes afeitos ao princípio da celeridade

Discute-se com muita freqüência o uso de novas tecnologias, em especial a videoconferência, para a prática de atos processuais. Mas para a utilização de mecanismos tecnológicos estão defasadas.

Como se não bastasse a falta de regulação, tivemos a oportunidade de recomendar que se utilizasse essa nova sistemática em recente embate judicial nos Estados Unidos, onde se desejava inquirir testemunhas no Brasil. Trata-se sem dúvida de uma experiência sintomática, que evidencia como a computação e outros avanços da tecnologia podem acelerar a tramitação dos processos, uma vez vencidas os bolsões de resistência que ainda dominam.

Cuidava-se de tomar o depoimento de médicos brasileiros, diretamente ao court repórter (estenógrafo), localizado a 10 mil km de distância. Tudo sem complicações ou formalismos extremados. A lei aplicável à inquirição de testemunho, por óbvio, não era a processual brasileira, razão pela qual não foi necessário o processamento de uma carta rogatória.

Portanto, ao invés de meses, quem sabe anos, de envio de ofícios, requisições, rogatórias, deslocamentos processuais, contratações caríssimas, e por aí vai, não se passaram dois meses e meio entre a data em que as testemunhas foram arroladas e a vídeo-conferência entre os médicos e o tribunal norte-americano.

Claramente não existe registro mais fidedigno do que a imagem e a voz gravadas. O juiz (ou o júri) poderá rememorar o depoimento; ouvir e entender melhor a entonação usada; reler a expressão facial e corporal das testemunhas. A questão torna-se, inclusive, ambígua: o emprego da informatização, que antes era vista com temor, dado o caráter formal, inquisitório mesmo, de qualquer depoimento, agora claramente pode ser avaliado em função daquilo que ele empresta àquele ato processual, do ponto de vista humano e de absoluta lisura. Isso, apesar do aspecto cibernético dos equipamentos utilizados em uma videoconferência.

No Brasil, esbarra-se muitas vezes em argumentos irracionais ou no comodismo imediato, embora se conheçam alguns projetos de lei que tem como finalidade regulamentar os interrogatórios à distância. Se aprovados, vão permitir a dispensa do comparecimento físico do acusado e das testemunhas nas audiências — sempre mediante a utilização de recursos tecnológicos de presença virtual.

Segundo exposição de motivos do PL 248/02, de autoria do Senador Romeu Tuma, insuficiente progresso se fez na avaliação desta matéria, pois são poucos os juízes afeitos à modernidade e ao princípio da celeridade, que tentam modificar padrões de comportamento, de modo a agilizar o andamento de ações que há muito se encontram paralisados nos corredores dos nossos tribunais.

Mas cuidados devem ser tomados, principalmente frente ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Um “leading case” sobre o assunto ocorreu no julgamento do Habeas Corpus n2005.04.01.026884-2, pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de São Paulo, que considerou nulo o depoimento por vídeo-conferência, de uma testemunha que estava nos Estados Unidos, em processo onde se julgava crime de lavagem de dinheiro.

Nele, os advogados de defesa alegavam que não haviam sido previamente informados da audiência, o que em tese poderia redundar na manipulação da testemunha. Mesmo anulando-se o depoimento tomado à época, o desembargador que relatou o “writ”, Néfi Cordeiro, afirmou: “... pessoalmente, penso que, inobstante as restrições trazidas pela doutrina, são tão grandes as vantagens do uso da tecnologia para a oitiva à distância, e tão possíveis de controle os pequenos riscos, que esse meio de prova tenderá cada vez mais ser utilizado.”

Fonte : Conjur

terça-feira, março 27, 2007

Casamento sem papel


Em vez do tradicional ciclo do matrimônio, muitos casais preferem morar junto antes de oficializar a relação

Fazer test-drive é comum quando se compra um carro. Antes de fechar o negócio, o interessado dá umas voltinhas no automóvel, sente sua potência (ou não), verifica se o mesmo é confortável e por aí vai. O inusitado é lançar mão desse recurso na hora do casamento. Funciona assim: o casalzinho apaixonado resolve juntar os trapos para testar o grau de tolerância na convivência diária. Se conseguirem passar ilesos pelos percalços da rotina, decidem, então, oficializar o matrimônio.

O modelo Daniel Morelli, de 24 anos, acredita piamente que o test-drive é fundamental para consolidar a decisão de subir ao altar. Ele se mudou de mala e cuia para o apartamento da amada depois de um ano de namoro. Já estão vivendo sob o mesmo teto há três anos. “É extremamente necessário passar por essa experiência antes de oficializar uma relação, porque casamento é como um negócio”, argumenta. “Antes de efetuar a compra de um apartamento, é necessário ir conhecê-lo. A mesma coisa se dá com carro, roupa... sempre é bom experimentar antes de levar para casa”, brinca.

Após uma bem-sucedida convivência com Daniel, a modelo e arquiteta Lívia Caselani, de 28 anos, faz planos de se casar. Mas não agora. A idéia é esperar até se estruturarem melhor antes de oficializar a união, que será apenas no civil e com uma festa para amigos íntimos e família. Entraram num acordo, uma vez que Daniel não curte a cerimônia religiosa. “Estava morando sozinha, sou do Rio Grande do Sul, nos conhecemos e a mudança dele para cá aconteceu naturalmente, aos poucos”, conta. “Mas a minha família, que é tradicional, não vê isso com naturalidade. Querem mesmo o papel passado”.

Sem meias palavras, o advogado Júlio César Beltrão, de 30 anos, propôs para a sua namorada, a também advogada Denize (com z mesmo) Battaglini, de 33 anos: “Vamos fazer um test-drive?” Com o já esperado “sim” da moça, eles resolveram morar juntos. Contabilizaram três anos de união informal e se casaram oficialmente no dia 13 de março. Quando esta reportagem chegar às bancas, eles estarão nos Estados Unidos, viajando em lua-de-mel.

“Apesar de ela gostar de dormir com o ventilador ligado, da mania dela de organização e dos fios longos do seu cabelo espalhados pela casa, encarei o matrimônio”, brinca Júlio. “No início, cedi ao sonho dela do casamento tradicional, mas confesso que também acabei me empolgando com todos os preparativos”.

A advogada conta que os dois primeiros anos de convivência não foram tão tranqüilos. Aprendeu a fazer vista grossa às manias do namorado que mais a incomodava, afinal, como ela própria confessa, lembrava-se de que também tinha as suas chatices. Durante a fase de acertos, Denize pensou em arrumar as malas e se mandar. Só quando tudo entrou nos eixos é que o desejo de se casar como manda o figurino foi consolidado:

- Muita gente que conheço e que se casa sem essa experiência prévia reclama da dificuldade do primeiro ano de adaptação. Senti isso também, mas sem o peso do casamento, de ter gastado uma fortuna e de sentir a obrigação de fazer dar certo, mesmo quando a convivência não estava sendo muito prazerosa. Sem contar aqueles que gastam uma fortuna e se separam logo depois, justamente por não terem vivido a rotina. Casamento, no meu caso, é só felicidade.

Para a versão contemporânea de relação conjugal, que é viver junto sem “papel passado”, existe até um termo: namorido (namorado e marido). A palavra divertida toma o lugar de expressões jurídicas como “neo-estável”, “maritalmente” ou, como se dizia antigamente de forma pejorativa, “amasiado” e “amancebado”.

Conforme observa a terapeuta de casais Claudya Toledo, proprietária da agência de relacionamentos A2 Encontros, as expectativas de homens e mulheres mudaram em relação a casamento. “Hoje as mulheres estão mais preocupadas em se sustentar e ter um bom emprego do que em se casar”, observa Claudya. “Logo que nasceu a A2 Encontros, em 1993, 93% das que se cadastravam no programa optavam por casamento. Atualmente, 78 % preferem relacionamento estável, não necessariamente casamento no papel. Querem, sim, um namorido. Tanto elas como eles valorizam a união informal”.

Curiosamente, os números apontados por Claudya revelam que, entre os inscritos no programa, são os homens jovens que mais desejam se casar: até os 30 anos, o número de rapazes fica em 58%, enquanto o de mulheres na mesma faixa etária é de 38%.

Entre os namoridos, a decisão do casamento oficial pode ser tomada por vários motivos. A chegada de um filho pode ser fator decisivo - para facilitar os trâmites burocráticos em situações como matrícula de escola, clube, seguro saúde, etc, e garantir os direitos legais da criança.

Rosângela Carretero e Marcelo de Souza Leite, de 46 e 44 anos, respectivamente, que trabalham com consultoria de seguros, formalizaram a união no civil por causa do filho. Ela conta que o “impulso” surgiu porque o clube do qual decidiram ficar sócios exigia a documentação. Mas eles, antes de assinarem a papelada, consideraram a boa relação que construíram ao longo de quatro anos de união. “Engraçado que, após a troca de alianças na cerimônia civil, fizemos uma festinha para amigos íntimos e foi muito emocionante”, confessa Rosângela.

Marcelo, por sua vez, havia tido uma experiência frustrante no passado, quando foi morar com uma antiga namorada. Quanto à união com Rosângela, ele não teve dúvidas, principalmente depois do test-drive. “Morar junto é essencial para duas pessoas se conhecerem de verdade. Porque o casal pode até namorar durante anos, mas quando junta as escovas de dente, a coisa muda de figura. Até se adaptar e se conhecer, tem muita conversa, muito DR (discutir relação)... E se dá certo, por que não oficializar?”

O test-drive pode, inclusive, jogar areia no sonho do casamento. Após pouco mais de um ano morando junto com o ex-namorado, a empresária Amélia Whitaker Chaves viu seu príncipe encantado virar sapo. No dia-a-dia, percebeu que aquele homem maravilhoso do início do namoro era, na verdade, tudo o que ela não queria como marido e pai de seu sonhado filho. “Vieram os choques: por exemplo, eu amo MPB e ele, rock, lembra a empresária. Para mim, a refeição é um ritual gostoso, de reunir as pessoas em volta da mesa; para ele, comer qualquer treco já era o suficiente, bastava forrar o estômago”.

Durante a fase namorido, adiaram o casamento três vezes. Foi o tempo que Amélia precisou para ver como eram bem diferentes, e tinham aspirações também distintas. Ela abriu os olhos e pulou fora do barco, que, provavelmente, naufragaria. Separaram-se, mas não sem antes desfrutarem de uma despedida em grande estilo: uma viagem para a Suíça. Na volta ao Brasil, nunca mais se viram. O test-drive dos dois realmente mostrou que o motor do carro ia fundir a qualquer momento. Amélia agora experimenta outra “marca” e “modelo”.

Fonte: O Estado de São Paulo

Cartórios brasileiros unidos em ação de responsabilidade social

Os 21 mil cartórios espalhados por todo o território nacional estão unidos em uma campanha de solidariedade e educação. É a “Campanha Cidadã: Cartórios em Ação”, da Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares), vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O objetivo é arrecadar e distribuir latas de leite em pó a instituições de apoio aos portadores de câncer de cada estado, numa ação de conscientização e cidadania no Dia Mundial de Combate ao Câncer, no dia 08 de abril. Para isso, a partir desta segunda-feira, dia 26 de março, todos os cartórios brasileiros estão recebendo latas de leite em pó e distribuindo folhetos explicativos sobre a importância da prevenção à doença. A iniciativa integra o calendário nacional de ações de responsabilidade social que a Rares estará promovendo durante todo o ano.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o número de casos de câncer diagnosticado em todo o mundo terá alta significativa nos próximos anos. A doença é responsável pela morte de 12,5% da população mundial atualmente e a estimativa da OMS é de que até 2020 atinja cerca de 15 milhões de vítimas. Pelos estudos da instituição, a maior incidência será em países em desenvolvimento, local em que os recursos para a promoção de pesquisas de combate à doença são limitados.

De acordo com a Diretora de Responsabilidade Social da Anoreg, Sônia Maria Andrade dos Santos, a ação pretende integrar todos os estados brasileiros, numa corrente de solidariedade. “Faremos de 26 de março a 05 de abril plantão de arrecadação das latas de leite em pó em todos os cartórios do país e nas Anoregs de cada estado. Depois disso, cada Anoreg estadual irá indicar uma instituição em seu estado para receber as doações”, explica. A data da entrega das latas de leite em pó será no dia 09 de abril, com a presença do presidente da Anoreg de cada estado.

Estímulo à prevenção

Além da solidariedade, a “Campanha Cidadã: Cartórios em Ação” também pretende estimular a prevenção das pessoas sobre os riscos do câncer. Segundo os especialistas, a maior parte dos cânceres já diagnosticados tem cura se a detecção da doença for no seu início. Para incentivar a prevenção, a Anoreg, através de sua Rede de Responsabilidade Social, estará distribuindo folhetos explicativos sobre a doença e as maneiras de se preveni-la. “A nossa função social está agregada à parte educacional, na prevenção à doença”, afirma a diretora da Rares.

A campanha no Dia Mundial de Combate ao Câncer será a primeira de uma série de ações de responsabilidade social que a Anoreg Brasil estará encabeçando durante todo o ano. “Por estarem em todos os municípios brasileiros, os cartórios têm totais condições de integrar uma grande ação de promoção da responsabilidade social, levando melhorias a comunidades dos locais mais distantes do Brasil”, afirma o presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar. O cronograma de atividades no primeiro semestre foi definido, envolvendo campanhas no Dia Nacional do Livro Infantil, Dia do Trabalho e Dia Mundial do Meio Ambiente. Para o segundo semestre de 2007, os representantes da Anoreg formatarão um novo cronograma com novas iniciativas de incentivo à responsabilidade social.

Sobre a Rares

A Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares) é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. O objetivo é que cada um dos mais de vinte mil cartórios do país seja um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada comunidade. Baseada em valores de respeito ao individuo, transparência, compaixão e integração social, a Rares espera contribuir para um Brasil mais justo. Os programas sociais adotados pela Rares têm a intenção de formar postos de conscientização, divulgação e arrecadação em todas as Associações dos Estados brasileiros.

Serviço:

Campanha Cidadã: Cartórios em Ação

Data: de 26 de março a 05 de abril

Objetivo: arrecadar latas de leite em pó que serão doadas à instituições de todo o Brasil

Local: Todos os cartórios brasileiros e sedes das Anoregs estaduais

Não incide ISS sobre serviços cartorários, notariais e de registro público

Os serviços cartorários, notariais e de registro público não sofrem a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) por serem essencialmente serviços públicos. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes. O colegiado deu provimento à apelação cível em mandado de segurança interposta pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil -seção Goiás (Anoreg) para reformar sentença da Vara das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anápolis, que julgou extinto mandado de segurança sem julgamento do mérito.

Segundo a Anoreg, o município de Anápolis passou a exigir das atividades cartorárias, notariais e registrais o ISS, com alíquota de 5%, tomando por base a Lei Complementar nº 076/03. A entidade afirmou também que o mandado de segurança é a via adequada para a discussão de lesão de direito provocada por ato ilegal ou inconstitucional, uma vez que se a discussão da norma legal fosse em tese, a via apropriada seria a ação direta de inconstitucionalidade.

Ao proferir o voto, Walter Carlos Lemes explicou que os serviços notariais e de registro têm caráter público, por se tratarem de serviços delegados, e são remunerados por meio de custas e emolumentos, cuja natureza é tributária. "Na qualidade taxa, espécie do gênero tributo, os valores remuneratórios revelam-se insuscetíveis de submeter-se à incidência tributária, abrigados que estão sob o instituto constitucional da imunidade tributária recíproca", afirmou o desembargador.

Walter Carlos afirmou ainda que a incidência do ISS sobre serviços já tributados por meio de taxa configura violação "clara ao princípio da intangibilidade do fato gerador pré-tributado por meio de taxa." Para ele, a cobrança de ISS caracteriza bitributação, uma vez que tanto o ISS quanto os emolumentos terão a mesma hipótese de incidência. Afirmou também que a caracterização de serviço público ao prestado pelos cartórios define que a determinação da forma de tributação é da Constituição Federal, "sendo esta a única forma tributária a ser adotada para incidir nos serviços públicos, a taxa".

"Veja como ficou a ementa do acórdão: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir. Inocorrência. Imunidade Recíproca. Serviços Notariais e de Registros Públicos. ISS. Não Incidência. Bitributação. Violação aos Princípios Constitucionais. 1 - A declaração de inconstitucionalidade constitui apenas causa de pedir da ação e não o seu objeto, sendo que a impetrante não almeja especificamente a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas que a ela seja assegurado o direito de não recolher o aludido imposto. Possui, pois a impetrante, interesse na demanda, sendo o presente writ meio necessário e útil a pretensão esposada. Merece pois reparos a sentença que extinguiu o feito face a carência de ação por ausência de interesse de agir. 2 - Tratando-se de prestação de serviços por delegação do Poder Público, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, possuindo, portanto, natureza tributária, não há como incidir ISS, estabelecido pelo Município, sob pena de bitributação, além de ferir o princípio constitucional da imunidade recíproca, previsto no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. 3 - Face aos princípios tributários consagrados na Carta Magna e legislação infraconstitucional, inclusive, forçoso é reconhecer a inviabilidade da incidência de ISS em relação aos emolumentos devidos ao Estado e, menos ainda, sobre a remuneração pela função essencialmente estatal delegada pelo Poder Público aos titulares de serviços notariais e de registros, em virtude mesmo da natureza da referida atividade, assim como dos serviços (públicos), os quais não se confundem com aqueles desenvolvidos pelo particular em regime de direito privado. 4 - Incide sobre a remuneração dos titulares, particularmente, apenas o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e não o ISS, consoante a Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Segurança concedida. Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível em Mandado de Segurança 104897-0/189 - 200603422009 - 20.3.07)." (João Carlos de Faria)



Fonte: Arpen Brasil

Concurso Público. Serviços Notariais e de Registro. Auxiliar de Cartório

Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o indeferimento de inscrição em concurso público para admissão como titular de serviços notariais e de registro sob o argumento de que o impetrante, na condição de auxiliar de cartório por mais de dez anos, estaria apto a participar do certame nos termos do art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, não se aplicando as disposições do edital e da Lei estadual n. 12.919/1998 (art. 8º, § 2º), que, de forma explícita, só permitiam a inscrição daqueles com mais de dez anos de serviço como titular, substituto ou escrevente juramentado, excluídos os auxiliares de cartório. A Min. Relatora, após análise detida de decisões do STF e da legislação pertinente, concluiu que somente os escreventes (substitutos ou juramentados) é que podem exercer, dentro dos limites legais, atividades inerentes ao serviço notarial ou de registro e, portanto, tendo exercido a função por mais de dez anos, embora não sendo bacharéis em Direito, estão aptos a participar de concurso para provimento de vagas nos serviços notarias e de registros públicos, de acordo com a exceção prevista na Lei n. 8.935/1994. Assim sendo, independentemente da lei estadual, a qual apenas explicitou o que já estava previsto na lei federal, a conclusão a que se chega é que não poderia o recorrente, que não é bacharel em Direito, ser incluído naquela exceção para concorrer a uma vaga de titular, pelo fato de ser mero auxiliar sem função de substituição de notário ou de oficial de registro. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. RMS 18.498-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Cartórios

A Lei 11.441/07, que trata sobre novos serviços prestados nos cartórios, será tema de seminário dia 31 em Cascavel. O local ainda não foi divulgado. O objetivo do encontro é capacitar e esclarecer as dúvidas desses profissionais quanto à nova legislação, que permite aos cartórios atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens.

Esta será a segunda edição do seminário, já realizado na cidade de Maringá em fevereiro. Organizado pelo Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores), o seminário conta com o apoio da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e da Anoreg-PR. Mais informações e inscrições pelo site www.inoreg.org.br ou pelo telefone (41) 3014-6699.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, março 23, 2007

TJ-MA lança novos selos para os documentos cartoriais

Entrarão em vigor segunda-feira próxima, em todo o Maranhão, os novos selos emitidos pelo Poder Judiciário, que garantem segurança e autenticidade aos documentos cartoriais. A partir dessa data, os antigos selos fabricados pela Casa da Moeda, em circulação há seis anos, perderão a validade.

Os selos visam garantir a autenticidade dos atos notariais e registrais, evitando a evasão, fraude e falsificação de documentos públicos, protegendo os direitos do cidadão e garantindo mais segurança aos documentos expedidos para a população. O uso do selo de fiscalização é obrigatório e sua falta torna ineficaz o documento, além de sujeitar o notário ou registrador às responsabilidades administrativas, penais e, em alguns casos, civis, pela omissão.

Por meio do selo, o Tribunal de Justiça fiscaliza e exerce o controle interno dos atos praticados nas serventias extrajudiciais - cartórios, tabelionatos e centrais de registro civil - e do recolhimento do percentual de 12% cobrado sobre esses atos ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), cujos recursos são aplicados na melhoria dos serviços da Justiça.

Foram confeccionados quatro modelos de selos, que se diferenciam pela cor e destinação: reconhecimento de firma (marrom); autenticação (azul) – usado nos atos de autenticação de cópias de documentos; grátis (vermelho) – utilizados em atos isentos por lei, como Certidões de Nascimento e Óbito; geral (verde) – para os demais atos praticados. As principais alterações foram feitas na denominação do selo “gratuito” para selo “grátis” e na numeração dos selos, que passarão a conter 12 algarismos.

Os novos selos foram fabricados pela empresa American Bank Note, vencedora do Pregão Eletrônico realizado de acordo com as exigências da Lei nº 8.666/93 e atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado. Essa empresa é a mesma que produz os selos para estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Tocantins, entre outros.

O Tribunal distribui uma média mensal de 79 mil selos de uso geral, 25 mil selos grátis, 155 mil selos de autenticação e 120 mil de reconhecimento de firma, totalizando 379 mil selos. Das 228 serventias extrajudiciais do estado, 197 já receberam os malotes com novos selos.

Segundo a coordenadora do FERJ, Celerita Dinorah Carvalho, os cartórios foram notificados da mudança no mês passado, mas alguns estão inadimplentes com a prestação de contas ao TJ e ficam impedidos de emitir selos – à exceção dos gratuitos – até que regularizem a situação. A falta do selo ou qualquer outra reclamação poderá ser feita pelo telefone 2106-9097 ou pelo Telejudiciário (0800-7071-581).

Fonte : O Estado do Maranhão - MA

Inscrições abertas para concurso de ingresso nos Serviços Notariais e de Registros em Goiás

1 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Cavalcante



2 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Teresina de Goiás



3 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Goiandira



4 - Concurso público de remoção para o Serviço do Cartório do 1º Tabelionato de Notas



5 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Perolândia



6 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Aloândia



7 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Bonópolis



8 - Concurso público de Provas e Títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



9 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



10 - Concurso público de remoção para os Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Judiciário de Palmelo da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



11 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Cristianópolis da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



12 - Concurso público de provas e títulos para ingresso no Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e de Tutelas do Distrito Judiciário de Mundo Novo da Comarca de São Miguel do Araguaia, Goiás.





Clique aqui para obter mais informações sobre os concursos e os editais



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Bonito pode emitir certidões para 2 mil índios

A comarca de Bonito, a partir do dia (21), disponibilizou, para a população indígena da região e de outras tribos do Estado, a possibilidade de conseguirem o seu registro de nascimento.

De acordo com o Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, juiz de direito na comarca de Bonito, “cerca de 2000 índios serão alcançados com essa medida, pois não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo”.

Na prática, o que acontece é que enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades. Entretanto, “quando os índios resolvem sair da aldeia para trabalhar, estudar ou exercer alguma atividade na cidade, eles não têm nenhum documento, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certificado de reservista, o que os impede de conseguir levar uma vida normal ou praticar atos da vida civil”, esclarece Dr. David.

Com a edição da ordem de serviço, o Dr. David tem a intenção de facilitar o acesso à emissão de registro civil, ou seja, a certidão expedida pela Funai a respeito do nascimento, do casamento (contraído segundo os costumes tribais) e do óbito de indígenas servirá como prova para proceder ao registro civil correspondente.

Além disso, o representante da Funai poderá requerer, no Cartório do Registro Civil, o registro do respectivo ato, em favor dos indígenas que forem indicados, mediante a apresentação da respectiva certidão administrativa da Funai. Na certidão, deverão constar os dados pessoais para o registro, ou seja, nome, prenome e filiação.





Fonte: Aqui Dauana News - MS

quinta-feira, março 22, 2007

Oficiais Designados estiveram reunidos em Pernambuco para Mobilização do “Movimento para Aprovação da PEC nº 471” do Deputado João Campos

No último sábado (17 de março), estiveram reunidos em Pernambuco na cidade de Caruaru os oficiais de registro civil, tabelionato e notas designados. Afim de discutir maneiras para viabilizar a aprovação da PEC nº 471 do Deputado João Campos.

Entre os presentes estavam a líder nacional do “movimento”, Moêma Borges Leite – Ofical do 1º Tabelionato de Notas da cidade de Americano do Brasil – Goiás, os representantes regionais Osmar “Mano” Rafael, Luiza Freitas e Zuleide Vasconcelos, além do presidente da ARPEN Pernambuco, Paulo Geraldo Nunes, que inclusive declarou total apoio ao pleito dos oficiais na ocasião.

Pleito este que visa a efetivação dos oficiais em seus postos de trabalho, no qual muitos desempenham a função a anos de forma “autônoma”, sem garantia de estabilidade em seus postos e sem dispor de direitos trabalhistas.

O “movimento” liderado por Moêma Leite, estará se reunindo novamente no dia 27 de maio em Brasília, Distrito Federal, para dar continuidade e crescimento a mobilização.

Por Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação
ARPEN-PE

Maiores informações:
Moêma Leite
(64) 3504-1434
moemaleite@uol.com.br

quarta-feira, março 21, 2007

Florianópolis receberá o XV Congresso Nacional do Registro Civil

Anúncio oficial ocorreu durante reunião entre a Arpen-Brasil, a Arpen-SC e o Siredoc, em Santa Catarina. Evento ocorrerá entre os dias 7 a 14 de outubro na bela ilha catarinense

Florianópolis (SC) - Agora é oficial. A belíssima ilha de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, será a sede do XV Congresso Nacional do Registro Civil que, entre os dias 7 e 14 de outubro, no hotel Jurerê Beach Village, na praia de Jurerê Internacional, debaterá novas atribuições ao Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País.

O anúncio oficial foi feito pelo presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante reunião na última sexta-feira (16.03) na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina (Siredoc), que contou com a presença do presidente da entidade, José Jaques Clezar, da presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara, dos diretores da Arpen-Brasil, Odélio Antônio de Lima e Nélson Hidalgo Molero, e da Oficiala de Registro Civil de São José, Ana Maria Linhares Lochs.

A escolha da cidade de Florianópolis como sede do XV Congresso Nacional dos Registradores deu-se durante a realização do último evento da entidade, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, onde os participantes puderam optar pela sede do próximo congresso, optando entre uma das cinco candidatas.

"Estamos sendo coerentes e respeitando a vontade dos nossos associados e colaboradores que escolheram Florianópolis como sede deste congresso, portanto, com o apoio da Arpen-SC e agora também do Siredoc tornamos oficial a decisão de realizar este evento nesta cidade que dispensa comentários. Temos tudo para produzir um congresso memorável aqui em Santa Catarina", afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Estamos muito felizes em receber o congresso da Arpen-Brasil e vamos trabalhar bastante para fazer este evento ser inesquecível. Queremos que seja ainda melhor que o de Natal, que já foi maravilhoso e fazer com que todos deixem Florianópolis com uma ótima impressão do nosso estado e da nossa cidade", disse a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara.

Uma das principais entidades de notários e registradores do Estado de Santa Catarina, o Siredoc, administrado por José Jaques Clezar, mostrou-se bastante engajado na realização do evento e se colocou à disposição para contribuir com sua organização. "De nossa parte estamos felizes por receber um evento deste porte e faremos de tudo o que estiver em nosso alcance para colaborar com seu sucesso", disse o presidente.

O tema do congresso deste ano será a discussão em torno da criação de novas atribuições para o Registro Civil, mediante sugestões enviadas por registradores de todo o País. Além disso, estarão programadas diversas palestras jurídicas e uma programação social altamente diversificada. As inscrições e os pacotes para o congresso já estão em fase de finalização e deverão ser divulgadas em breve, permitindo o amplo parcelamento de seus custos e permitindo a presença do maior número possível de participantes.

"Estamos trabalhando este congresso com bastante antecedência para poder parcelar o pacote de viagem em até seis meses, além de poder contar com a presença de renomados palestrantes. Esperamos com isso atrair o maior número de participantes, de todos os Estados brasileiros", finalizou Odélio Antônio de Lima, um coordenadores do Congresso pela Arpen-Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Data Publicação : 20/03/2007

Seminário do Poder Judiciário discute violência

O Poder Judiciário estadual, em mais uma ação para diminuir os índices de violência urbana em Pernambuco, promove o primeiro Seminário de Promoção da Paz Social. No encontro - idealizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas - vão estar presentes profissionais que lidam com atividades na esfera da Justiça.

O objetivo do evento - que ocorrerá entre 29 e 31 de março, em Pesqueira, agreste do estado - é elaborar a primeira versão do Pacto pela Paz Social em Pernambuco. De acordo com o presidente Fausto Freitas, o seminário serve para ampliar os níveis de inserção e de colaboração da instituição para o combate à violência. "Este é um momento extremamente oportuno, no qual toda sociedade está voltada para a discussão desse tema e vive sob preocupante nível de estresse", opina.

Convidados

Dentre os convidados de destaque, estão o governador do estado, Eduardo Campos, e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa. Ambos integram a mesa de abertura do seminário. Também participam representantes do Ministério Público, OAB, Secretaria de Defesa Social, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Articulação Social, Defensoria Pública e Polícia Militar.

A imprensa pernambucana integra o encontro não apenas para fazer a cobertura, como também para participar de fato das discussões, representando a sociedade civil. "Como formadores de opinião, queremos ouvir o que estes profissionais têm a dizer e construir um evento aberto e transparente", coloca o chefe de gabinete do TJPE e co-responsável pelo encontro, Flávio Régis.

O evento será aberto, no dia 29, pelo presidente Fausto Freitas. Em seguida, haverá uma palestra do secretário nacional de Segurança Pública, professor Luís Fernando Corrêa. Na palestra intitulada, Sistema Único de Segurança Pública, Corrêa disponibilizará informações sobre o atual quadro da violência nacional. O secretário foi escolhido por ser uma das autoridades mais bem informadas a respeito da violência urbana e estratégias para resolver o problema.

Já no dia 30, os participantes serão divididos em pequenos grupos para facilitar o debate. Nas mesas redondas, cada pessoa colocará as atribuições do órgão que representa, com seus respectivos problemas e qualidades, além de soluções para a diminuição da violência em Pernambuco. Com a interseção de informações, os grupos vão observar onde há desencontros, falhas e sobreposições de tarefas das instituições. O foco das discussões será a atuação do Judiciário e estratégias para tornar seu desempenho mais célere.

Ao final do seminário, no dia 31, será formulado um documento com a síntese dos debates. "A partir disso, traçaremos um planejamento de ação para o combate da violência e um roteiro a ser seguido, com as atribuições de um comitê, que será formado durante o encontro", explica Flávio Régis. Na organização do evento, estão a Diretoria de Recursos Humanos do TJPE - responsável pelo apoio logístico - e o Instituto de Gestão (INTG), empresa voltada para o estudo na área de gestão. O INTG está incumbido da coordenação técnica e sistematização dos conteúdos trabalhados. “Faremos também uma palestra de contextualização do tema”, adianta o consultor do INTG, Francisco da Cunha.

Carolina Vanderlei

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, março 20, 2007

Cendhec lança segunda fase do Projeto Re-Construindo Conceitos

Para marcar o lançamento da segunda fase do Projeto Re-Construindo Conceitos, que capacita profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de 24 municípios da Zona da Mata Sul, será realizado nesta terça (20) um seminário em Palmares, a 125 km do Recife.

Durante o evento, o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) estará apresentando os resultados da primeira fase do projeto e como será o trabalho nesta segunda etapa. Será lançada ainda a publicação Refazendo Laços de Proteção, do Instituto WCF-Brasil, que é um manual de orientação para educadores sobre ações de prevenção ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Participarão do evento representantes do Cendhec, do WCF-Brasil e dos 25 municípios que integram o Projeto, além de gestores municipais, representantes do Programa Sentinela, do Conselho Tutelar e da sociedade civil organizada.

Integram o Projeto Re-Construindo Conceitos os municípios de Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu e Ipojuca.

SERVIÇO
Seminário de Lançamento da Segunda Fase do Projeto Re-Construindo Conceitos
Onde: Hotel Poeta dos Palmares, Rodovia BR-101, s/nº - Newton Carneiro - Palmares
Quando: Terça-feira (20), a partir das 8h

Fonte: JC On Line

Esmape promove congresso nacional em abril

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) promove, nos dias 12, 13 e 14 de abril, o Congresso Nacional de Direito Constitucional e Administrativo. O evento homenageará o professor Paulo Bonavides - Catedrático Emérito da Universidade Federal do Ceará (confira programação abaixo).

O Congresso será no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco. O investimento para os profissionais é de R$ 150. Já os estudantes e os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco vão pagar uma taxa de R$ 80.

Os certificados serão entregues no final do Congresso. O documento vale como atividade complementar que totaliza 20 horas-aula. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, vai participar da abertura do evento.

Também participam os ministros do Superior Tribunal Ferderal Carlos Ayres Britto, Carmem Lucia Antunes Rocha e Eros Roberto Grau. As inscrições devem ser feitas através do telefone (81) 3224.0086 ou no site
www.esmape.com.br.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, março 19, 2007

Procissão dos Passos Perdidos - Meio expediente no TJPE

No próximo dia 23, o expediente do Tribunal de Justiça e do Fórum da Capital será das 8h às 13h. Já os Juizados especiais funcionarão das 7h às 13h. As demais Comarcas trabalharão normalmente - salvo aquelas onde também seja feriado determinado por Lei Municipal. A mudança ocorrerá em virtude da Procissão dos Passos Perdidos.

Fonte: Site do TJPE

Combate à violência - Tribunal de Justiça aumenta número de câmaras criminais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, na última quarta-feira (14), a criação da 4ª Câmara Criminal - um dos projetos prioritários do desembargador-presidente Fausto Freitas para sua gestão. A votação ocorreu na sessão do pleno do TJPE, contabilizando 26 votos a favor e nove contra.

A Secretaria Judiciária (Sejud) publicou hoje, no Diário Oficial do Estado os editais 02, 03 e 04/2007 para remoção e inscrição dos desembargadores interessados em ingressar como membros do novo órgão. De acordo com o secretário Judiciário, Marcelo Piolla, a previsão é que a 4ª Câmara tenha os três desembargadores definidos até o final do mês que vem. Atualmente, existem três câmaras criminais e nove magistrados atuando nessa área no TJPE. Com a instalação da 4ª Câmara, esse número aumenta para 12.

Izabela Raposo

Fonte: Site do TJPE

Pedido de certidão de nascimento tardia bate recorde em Caxias

Somente este ano, a Defensoria Pública autorizou a emissão de 25 registros

A Defensoria Pública de Caxias atende mais de 20 pessoas por dia, que buscam a certidão de nascimento tardia. O lavrador Francisco Fernandes de Souza, 45 anos, por exemplo, procurou a ajuda da Defensoria Pública para adquirir um direito que os pais dele não buscaram assim que o lavrador nasceu, a certidão de nascimento.

Como ele nunca foi registrado, trabalhou a vida inteira sem direitos básicos como carteira assinada e sem ter qualquer outro tipo de documentação, como a carteira de identidade, por exemplo. Para as leis brasileiras, o lavrador não existe, não pode ser sequer considerado um cidadão brasileiro, o que para ele é motivo de muita tristeza. “A gente não existir é muito ruim. Se você precisa de alguma coisa, até mesmo fazer uma consulta, não pode, porque não tem documento”, avalia o lavrador.

Para fazer o registro tardio é necessário preencher algumas exigências, entre elas a presença de testemunhas que garantam a relação biológica dos pais, citados pelo requerente, caso estes já tenham falecido.

ESTATÍSTICAS

O caso do lavrador engrossa as estatísticas brasileiras. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na publicação Estatísticas do Registro Civil, de 2000, 21,3% das crianças nascidas no Brasil não foram registradas no mesmo ano. Esse número representa quase um milhão de crianças sem o documento.

Na sede da Defensoria Pública de Caxias os dados de processos referentes à certidão de nascimento tardio comprovam esses números. Somente nos primeiros meses de 2007 a Justiça caxiense autorizou a emissão de 25 desses documentos e ainda há, conforme informações do defensor público Frank Dantas Noronha, 40 processos em andamento.

“Esse é um problema grave e atinge principalmente adultos e crianças da zona rural de Caxias. Infelizmente, hoje, 30% dos atendimentos realizados na Defensoria são referentes a este tipo de procedimento”, informa o defensor.

A falta da certidão de nascimento impede que o brasileiro, que não pode ser considerado sequer cidadão, deixe de ter acesso a benefícios básicos, como votar, fazer alistamento militar ou receber qualquer benefício como aposentadoria, pensão ou ao menos ser incluso em programas sociais do Governo Federal.

Fonte: O Estado do Maranhão - MA

Pais não registram filhos no AM

No Estado, 4 de cada 10 nascidos não são registrados

O Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo aponta o Amazonas como o campeão em sub-registro de crianças, com 41,4% dos nascidos sem documento. “A explicação é nossa forma de ocupação do território, onde há comunidades isoladas por quilômetros de mata e água, longe de hospitais e até de um simples cartório”, disse o juiz estadual Luis Cláudio Lopes, coordenador de um projeto do Tribunal de Justiça paralisado há um ano e que será retomado com recursos da Petrobrás: um barco que leva o cartório e outros atendimentos judiciais gratuitos até comunidades isoladas.

O governo do Amazonas discordou de outro dado revelado pelo estudo da USP, o que coloca o Estado como campeão em denúncias de abuso e exploração sexual infantil. “Nós não temos um banco de dados, mas trabalhamos com o último levantamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos, feito em 2005, em que o Nordeste lidera a lista”, afirmou a gerente de programas de Assistência e Proteção Especial, Leuma Cassiano Oliveira.

Ela trabalha há 15 anos com prevenção e assistência a crianças vítimas de abuso ou exploração sexual e alega que o NEV não tem uma metodologia bem explicada. “O programa Sentinela, de assistência a vítimas de abuso sexual, está nos 20 municípios apontados pela pesquisa (de 2005)”, ressaltou.

Para a coordenadora do projeto Apoena, de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes da ONG Uga-Uga do Amazonas, Romilda Cumaru, o número pode indicar uma maior consciência das vítimas em denunciar. “De certa forma, embora não se explique de onde se colheram informações, acaba sendo positivo, se levar em conta as campanhas em escolas e comunidades ribeirinhas para encorajar as denúncias de abuso e exploração sexual infantil.”

BARCO

Ainda com relação aos sub-registros, o juiz Luis Cláudio Lopes diz que apenas 26 dos 62 municípios do Amazonas têm cartórios. Para Lopes, como os dados apontados pela pesquisa do NEV são de 2004, quando o barco começou a atuar, o número de não registrados deve ter diminuído. Segundo ele, de 2004 a 2006 o barco registrou mais de 5 mil pessoas em 28 municípios. “Para zerar (o sub-registro) precisaríamos de mais 10, 15 anos”, considerou. “Houve comunidades ribeirinhas que visitamos onde registramos famílias de quase 40 pessoas, desde o avô até o bebê. Há pessoas que morrem e são enterradas como indigentes na beira do barranco porque não têm como obter atestado de óbito sem registro de nascimento”, contou.

Fonte: O Estado de São Paulo - SP

sexta-feira, março 16, 2007

Dia Internacional do Consumidor - Procon e Vigilância Sanitária orientam consumidor

No Dia Internacional do Consumidor, comemorado nesta quinta (15), equipes do Procon e da Vigilância Sanitária estarão no Shopping Center Recife, na Zona Sul da Capital, orientando consumidores e comerciantes sobre os seus direitos e deveres.

A programação, que conta com a parceria da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), marca também os 16 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 11 de março de 1991.

Ao longo do dia, será divulgado o Decreto 5.903/06, em vigor desde 19 de dezembro de 2006, regulamentando a Lei Federal 10.962/04, que obriga a colocação de etiquetas nos produtos ou nas embalagens expostos nas vitrines e gôndolas das lojas e supermercados. A legislação diz que a etiqueta deve expor o preço à vista e a prazo, juros, preço final do produto e outras informações de maneira clara e legível.

"Vai ser mais um trabalho de acompanhamento. A idéia é prosseguir com a parceria com a Vigilância Sanitária", diz Cleide Torres, diretora do Procon-Recife.

Através de uma equipe de inspetores formada por farmacêuticos, veterinários, químicos e nutricionistas, a Vigilância Sanitária vai orientar os consumidores a respeito da compra segura de alimentos, medicamentos, cosméticos e saneantes. Um estande estará localizado na área de serviço da quarta etapa do shopping e vai funcionar como ponto de apoio na distribuição de material educativo.

ATENDIMENTO - O Procon-Recife atende de segunda a sexta, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby. O serviço também está disponível para orientação ao consumidor pelo telefone gratuito 0800.281.1311 ou pelo e-mail procon@recife.pe.gov.br. Deve-se levar toda a documentação, como nota fiscal, contrato, ordem da carta de cobrança e propaganda, conforme o caso.

A Vigilância Sanitária atende pelo Disque Saúde. O telefone, também gratuito, é o 0800.281.1520 e funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h. As pessoas podem tirar dúvidas e prestar queixas sobre comércio irregular de alimentos e outros assuntos, como estúdios de tatuagem, carros-pipa, restaurantes, bares, lanchonetes, laboratórios, farmácias, cosméticos e padaria.

Órgãos públicos poderão ser obrigados a difundir direitos fundamentais previstos na Constituição

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) reúne-se nesta quinta-feira (15), a partir das 9h, para examinar, entre outros itens, projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) que estabelece a difusão, por órgãos públicos, dos direitos fundamentais e dos direitos humanos previstos na Constituição, na legislação nacional, bem como nos tratados internacionais e convenções. A proposta (PLS 490/03) tramita na comissão em decisão terminativa.

De acordo com a proposta, a divulgação dos direitos fundamentais e humanos deverá ser realizada pelos Poderes do Estado, em suas esferas de atuação. A administração pública federal, determina ainda o projeto, deverá incluir nos contracheques mensais dos servidores trechos dos instrumentos que consagram tais direitos, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças e aos adolescentes.

A proposição ainda estabelece que emissoras públicas de rádio e de televisão incluam em suas programações material relativo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos. A relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Na mesma reunião, a CDH poderá também aprovar substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que tem a finalidade de estabelecer que pelo menos 5% das vagas nos programas de qualificação profissional, total ou parcialmente financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sejam reservadas às pessoas com deficiência. A proposta (PLS 295/04) já foi aprovada pela comissão na forma de substitutivo e, por isso, volta à votação em turno suplementar.

Outro projeto que poderá ser votado pela comissão, também em turno suplementar, é o PLS 209/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que prevê uma marcação nos teclados de terminais telefônicos fixos e móveis para poderem ser utilizados por pessoas com deficiência visual.

Pela proposta, um identificador tátil será inserido na tecla representativa do número 5 em todos aparelhos com a finalidade de facilitar que pessoas com deficiência visual situem-se no teclado. As demais modificações, de acordo com o projeto, seguirão padrão uniforme de acordo com as normas técnicas pertinentes e com as recomendações da União Internacional de Telecomunicações.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala senador Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, março 14, 2007

Arpen-SP e Arpen-Brasil divulgam calendário oficial de eventos do Registro Civil para o ano de 2007

Congresso Nacional em Florianópolis, 1° Simpósio Registral do Interior, em Marília, e 2° Simpósio de Direito Registral da Capital são os destaques. Programe-se e não deixe de participar.

O ano de 2007 promete ser especial para os Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e do Brasil. Com antecedência inédita a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgam seu cronograma anual de eventos, facilitando assim a programação daqueles que pretendem participar das mais completas iniciativas voltadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Além do inédito e revolucionário curso "Como Conquistar e Manter Clientes", que percorrerá oito cidades do Estado de São Paulo, promovido pela Arpen-SP em parceria com o Sinoreg-SP, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo continuará a promoção do curso "Qualidade no Atendimento ao Cliente", iniciativa que já levou mais de 2 mil pessoas aos eventos da Arpen-SP. Desta vez será a vez das cidades de Sorocaba, Registro e Franca receberam esta inovadora iniciativa.

Outro curso que será ministrado pela Arpen-SP na Capital paulista será sobre Lei 11.441/07, onde durante quatro sábados dois renomados juristas ¿ Vítor Kumpel e Ricardo Bernardi falarão sobre a "Dissolução da Sociedade Conjugal (separação) e sua Repercussão nas escrituras", "Dissolução das Sociedades Civis e Mercantis e sua repercussão nas escrituras", "Obrigações Mercantis e sua repercussão nas escrituras", "Dissolução da Sociedade Conjugal (divórcio) e sua Repercussão nas escrituras", "Efeitos reais da partilha de bens (propriedade, usufruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras", "A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI decorrentes da Lei 11.441/07" e "Análise das escrituras solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)".

Com o objetivo de repetir o sucesso do ano de 2006, a Arpen-SP promoverá a segunda edição do Simpósio de Direito Registral da Capital. Seguindo a fórmula aprovada pelos participantes da primeira edição, esta segunda edição será realizada novamente em quatro noites de palestras, com espaço para exposição dos palestrantes e debates com os participantes. Quatro palestras imperdíveis, quatro palestrantes renomados em quatro noites de debates. Mais um evento imperdível da Arpen-SP.

Ainda buscando levar esta inédita experiência a todo o Estado, a Arpen-SP promoverá ainda o 1° Simpósio de Direito Registral do Interior, que será realizado entre os dias 14 e 15 de julho, em Marília. Nesta oportunidade quatro palestrantes ¿ dois no sábado e dois no domingo - estarão debatendo assuntos de interesse indispensável aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do interior paulista. Um evento inovador que promete marcar o interior paulista.

Congresso Nacional debaterá novos serviços ao Registro Civil

Com o objetivo de facilitar a programação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o País, a Arpen-Brasil, comandada pelo presidente José Emygdio de Carvalho Filho, inovou mais uma vez e, com antecedência inédita abrirá as inscrições, para seu XV Congresso Nacional, que será realizado entre os dias 7 e 14 de outubro na cidade Florianópolis, em Santa Catarina.

Com esta iniciativa, a diretoria da Arpen-Brasil pretende facilitar as condições de pagamento aos Registradores Civis de todo o País que poderão parcelar seus pagamentos em até seis vezes, podendo assim participar do evento que debaterá os "Novos Horizontes do Registro Civil", com uma série de debates em torno de novos serviços a serem executados pelos cartórios de Registro Civil.

A programação do Congresso Nacional deste ano estará ainda mais sofisticada, com palestras em apenas um período do dia (manhã ou tarde) e organização de passeios e atividades no período inverso, mesclando assim a troca de conhecimentos e a busca de soluções para o Registro Civil nacional com a integração e a diversão tão esperada pelos participantes, que vêem no Congresso Nacional uma oportunidade única de integração nacional. Nos próximos dias, a Arpen-SP e a Arpen-Brasil estarão divulgando a programação completa do evento, pacotes de viagens e inscrições.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Casamento: atenção na escolha do regime de bens


Na hora de casar, do ponto de vista legal, a decisão mais importante é a escolha do regime de bens, que é a maneira como o patrimônio e as dívidas do casal serão administrados, ou divididos, em caso de separação ou morte. Para decidir corretamente, é essencial conhecer os regimes, levar em conta o patrimônio atual dos noivos, projetar situações futuras e, principalmente, que ambos concordem que o regime escolhido atende às expectativas do casal.

É complicado conseguir mudar as regras depois.

Os noivos podem definir a maneira como ficarão os bens e dívidas que eles tiverem antes do casamento e os que forem adquiridos depois, escolhendo um dos regimes de bens definidos pelo Código Civil ou quaisquer outras regras que desejarem.

Os regimes do código são: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O primeiro é o mais comum e vale para qualquer casamento em que os noivos não tenham definido um regime específico.

Para adotar outro regime que não seja o da comunhão parcial, é preciso fazer e registrar em cartório um documento chamado “pacto antenupcial” antes que o casamento seja celebrado. Qualquer que seja o regime, tanto o marido quanto a mulher têm liberdade para comprar, vender e praticar os atos necessários ao desempenho de sua profissão.

Qualquer um dos cônjuges também pode, mesmo sem autorização do outro, comprar coisas necessárias à vida em comum (alimentação, vestuário, eletrodomésticos, móveis etc.), inclusive usando empréstimo ou compra a crédito. Importante saber que os dois são responsáveis por essas dívidas.

Exceto no regime de separação de bens, nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, negociar, doar, alienar ou hipotecar os imóveis do casal ou avalizar e prestar fiança.

Quando um dos cônjuges não puder, cabe ao outro administrar todos os bens. Fica então responsável por eles, como usufrutuário (se forem bens comuns), procurador (se tiver procuração) ou depositário, se não for usufrutuário nem administrador.

Ex-cônjuge deve pagar pensão ao outro em caso de necessidade

Um ex-cônjuge ou ex-companheiro pode pedir ao outro pensão alimentícia em caso de necessidade. Na separação judicial, quem estabelece a pensão é o juiz, que deve levar em conta as necessidades daquele que pede pensão e os recursos do cônjuge que deve pagar.

Pedida a pensão, o outro é obrigado a pagar, desde que tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Por outro lado, se o cônjuge con-siderado culpado passar por necessidades, sem parentes para ajudá-lo ou condições de trabalhar, seu ex-cônjuge poderá ser obrigado pelo juiz a pagar uma pensão suficiente para a sua sobrevivência.

O que recebe a pensão não po-de renunciar a ela, cedê-la ou penhorá-la. O direito à pensão acaba se o ex-marido ou a ex-mulher beneficiados casarem, ou viverem em união estável ou concubinato. Já a obrigação de pagar pensão não termina se o devedor se casar de novo.

Comunhão Parcial

Neste regime, todos os bens e dívidas que o casal vier a adquirir pertencem a ambos, exceto:

- as dívidas e bens que cada um tinha antes de casar;

- os bens recebidos depois do casamento por doação ou herança e os comprados com recursos da venda deles;

- as dívidas de origem ilícita ou criminosa (exceto se ambos participaram do ato ilícito ou criminoso);

- os bens de uso pessoal, os livros e equipamentos profissionais e o salário de cada um;

- pensões, meios-soldos, montepios (fundos de assistência).

Se o casal ou um dos cônjuges fizer benfeitorias nos bens particulares do outro, elas per­tencem aos dois. Assim também a renda proveniente desses bens que tenha sido recebida durante o casamento ou por al­guma razão estiver pendente no momento da separação.

A administração do patrimônio do casal pode ser feita por qualquer um dos cônjuges. E os dois respondem pelas dí­vidas, inclusive com seus bens particulares, se ambos se beneficiaram dela.

Se um cônjuge fez uma dívida para comprar um carro, por exemplo, e o outro fez uso dele, tanto os bens comuns como os particulares dos dois podem ser penhorados para quitá-la.

A administração de bens particulares e a responsabilidade pe­las dívidas relacionadas a eles cabem apenas ao cônjuge proprietário e não comprometem os bens comuns.

Comunhão Universal

Neste caso, todos os bens de am­bos os cônjuges existentes na data do casamento e os bens e dívidas que vierem a existir no futuro pertencem aos dois, exceto:

- os bens recebidos em doação ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e aqueles que forem comprados com o recurso da sua venda;

- as dívidas anteriores ao casamento, exceto se vierem de despesas com a sua realização ou para benefício dos dois;

- as doações antes do casamento feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;

- os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos profissionais;

- o salário de cada um;

- pensões, meios-soldos, montepios.

Extinto o casamento e efetuada a divisão de bens e dívidas, acaba a responsabilidade de cada um dos cônjuges pelos débitos do outro.

Participação Final nos Aquestos

Menos conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Já os bens em nome dos dois pertencem a cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra. Também as dívidas não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas.

Terminado o casamento, marido e mulher têm direito à metade dos bens adquiridos com a renda do trabalho do casal, excluídos os patrimônios particulares, que são formados:

- pelos bens anteriores ao ca­samento e pelos comprados com recursos da sua venda;

- pelos bens recebidos por doação ou herança; e

- pelas dívidas relativas a esses bens.

Na união estável, obrigações iguais às dos casados

A lei reconhece a união estável entre o homem e a mulher desde que seja uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de formar uma família.

É declarada união estável inclusive a convivência de pessoas ainda casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente, e a união de pessoas impedidas de casar, nos casos em que o impedimento possa ser resolvido (ver matéria “Não podem casar” da edição 159 do Especial Cidadania).

Os deveres dos companheiros são os mesmos dos casados: lealdade, respeito e assistência mútua, guarda, sustento e educação dos filhos.

O regime de bens é o da comunhão parcial, exceto se os companheiros tiverem um contrato escrito com outras regras.

É possível converter a união estável em casamento, por meio de um pedido ao juiz e conseqüente registro em cartório.

Já a convivência das pessoas impedidas de casar por serem parentes é considerada concubinato.

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, março 13, 2007

Santa Catarina vai promover concurso para cartórios do estado

Dentro de 40 dias, o Tribunal de Justiça do Estado deve publicar edital que abrirá cerca de 280 vagas para cartórios extrajudiciais. O número exato será divulgado na semana que vem pelo Tribunal de Justiça no Diário Oficial. Em até 30 dias, a partir desta data, o edital do concurso, que não é realizado há mais de três anos, deverá ser publicado.

Os cartórios extrajudiciais são desvinculados do Judiciário e são responsáveis por serviços como o registro de imóveis, protesto de títulos, certidões de nascimento e casamento. A exigência para os candidatos, baseada no último concurso, é que sejam bacharéis em Direito ou que tenham experiência comprovada de 10 anos na área.


Fonte: Anoreg BR

Artigo - Falta que os Poderes se entendam - por Walter Ceneviva

Li há tempos declaração do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela qual "o Poder Judiciário luta contra uma legislação que emperra a máquina judiciária". Nesse emperramento também está o tratamento da criminalidade. Lembra Canguçu de Almeida que a "administração penitenciária está afeta ao Poder Executivo". Ambas as declarações são corretas, com o acréscimo de que o Legislativo se mostra desatento no aprimoramento das leis. É preciso reconhecer, porém, que o Judiciário poderia e deveria acompanhar as votações no Congresso com dados de sua experiência para projetos relativos a processos judiciais.

Nesse campo, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul tem manifestado posições firmes, servindo de exemplo à campanha contra a violência juvenil e sua prevenção. A presidente Denise Oliveira Cezar, em editorial no jornal da entidade, lembrou situações em que o Judiciário agiu com independência. Exemplo dramático de injustiça se mostra quando a magistratura não impõe aos Executivos a obrigação inafastável de pagarem o que devem, mas não hesita no uso indiscriminado da penhora on-line para facilitar a cobrança dos créditos do Poder Público.

O congestionamento do Judiciário, já aqui tratando do exemplo de São Paulo, envolve responsabilidades dos três Poderes pela falta de providências desde quando o tsunami do crescimento processual não foi enfrentado, durante anos, pela busca de soluções para dar mais eficácia ao trabalho.

Em entrevista recente na "Tribuna da Magistratura", o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral da Justiça paulista, dizia do volume excessivo de serviços, que vem enfrentando por várias providências úteis, que não dependem de lei. Exemplo: a "carga rápida". Permite que o advogado retire autos, para extrair cópias, independentemente de petição e despacho, mas se obriga a devolver os autos logo em seguida.

Nos juizados especiais, uma série de formalidades tem sido afastada, com bons resultados. Adotou ainda o sistema de audiências públicas, em que segmentos da sociedade, profissionais ou não, se reúnem com juízes e debatem assuntos de interesse coletivo para aprimoramento dos serviços.

O Setor de Conciliação em segundo grau tem tido boa aceitação e pode contribuir para resolver os processos, apesar de a novidade da experiência sugerir aperfeiçoamentos. Passos de Freitas entende que o Legislativo pode ajudar a Corregedoria, tanto que "existem vários estudos e propostas para algumas autorizações, atualização ou alteração legislativa dentro da competência estadual". Os estudos sobre o juiz leigo têm boa perspectiva. Em estados como o Rio de Janeiro tem adoção bem acolhida.

No Brasil continental e heterogêneo, outro problema da magistratura está na diversidade das soluções disponíveis. O que vale para Roraima não vale necessariamente para Santa Catarina. A lei civil, comercial e processual é a mesma. As realidades socioeconômicas são diferentes. Os legisladores e os exercentes do Poder Executivo não chegam a entender os problemas do Judiciário, os quais, aliás, os juízes têm muita dificuldade em expressar com clareza. Mais diálogo livre de preconceitos pode ajudar.


*Advogado e ex-professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, autor do livro "Direito Constitucional Brasileiro".

Fonte : Walter Ceneviva

segunda-feira, março 12, 2007

Bolsa-Família chega agora até pelo telefone

A Prefeitura do Recife disponibilizará, a partir desta segunda-feira, o serviço gratuito de cadastramento do Bolsa-Família, através do telefone 0800 281 0313, para a população, das 7h às 19h.

Para agendar o cadastramento no programa de transferência de renda do Governo Federal é necessário fornecer nome, endereço, telefone e número do CPF.

Os técnicos do programa farão o levantamento social e, caso a pessoa se encaixe no perfil do Bolsa-Família, uma equipe volante vai até a casa da pessoa.

"O cadastramento vai ser feito na casa da família que necessita do benefício", afirma Ronald Oliveira, diretor de Proteção Social e Especial da Secretaria de Assistência Social do Recife.

O Bolsa-Família beneficia famílias em situação de pobreza com renda mensal por pessoa de R$ 60 a R$ 120; e de extrema pobreza - com renda mensal por pessoa de até R$ 60.

O valor do benefício varia de R$ 50 a R$ 95 mensais. No Recife, existem 120 mil famílias cadastradas, das quais 95 mil recebem o benefício.

A meta da Secretaria de Assistência Social é cadastrar mais 20 mil famílias até o final deste ano.

Fonte: Blog de Jamildo (Jc Online)

Justiça do Distrito Federal reconhece união homossexual


A Justiça do Distrito Federal reconheceu a união estável de um casal de mulheres para fins previdenciários e para divisão de bens. "A pretensão justifica-se com base além do princípio da igualdade: forte, também, na dignidade humana, numa sociedade justa e igualitária, na ausência de discriminação por atuação positiva da família, sociedade e Estado", afirmou o juiz Rogério Volpatti Polezze, da 22ª Vara do Distrito Federal.

A ação foi proposta por uma servidora pública do Ministério da Fazenda e sua companheira. Elas argumentaram que já viviam em união estável há mais de 24 anos, com conhecimento de amigos e familiares. Segundo elas, o pedido foi feito administrativamente, mas negado.

Em sua contestação, a União sustentou que o não-reconhecimento da união estável não ofende ao princípio da igualdade, "tendo o poder constituinte originário sido claro ao restringir o conceito de família à união estável entre homem e mulher". Para a defesa, não cabe ao Judiciário decidir tais questões. O parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição Federal diz que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Segundo o juiz, o casal apresentou "prova robusta de convivência duradoura, configurando às claras uma relação estável homoafetiva". A União não contestou as provas.

Além de se basear nas provas, o juiz usou o texto constitucional para fundamentar a sua decisão. Citou o artigo 1º, que trata do respeito à dignidade humana. E também o artigo 3º que fala dos objetivos fundamentais da República, como a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor. Ainda o clássico artigo 5º, onde o constituinte previu que todos são iguais perante a lei.

O dispositivo que trata da família, "base da sociedade", que foi usado como base da defesa da União também foi discutido pelo juiz. Além de citar, o parágrafo 3º, grifou o 4º que entende como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descentes.

Para decidir, Polezze também discorreu sobre o dinamismo do texto constitucional. "Trata-se de verdadeira expressão do poder constituinte, poder político, que, exatamente por sua natureza inovadora, não pode ser visto com amarras rigorosas, sob pena de fazer com que se torne, em poucos anos, um texto engessado", concluiu.

O casal foi defendido pelo advogado Eduardo Piza Gomes de Mello, do escritório Piza de Mello e Primerano Netto Advogados Associados.

Família brasileira

A interpretação judicial sobre a união homossexual pode vir a criar, inclusive, a quarta família brasileira. No atual contexto, a Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos).

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em fevereiro de 2006, o ministro Celso de Mello afirmou que a união homossexual deve ser reconhecida como uma entidade familiar e não apenas como "sociedade de fato". A manifestação foi pioneira no âmbito do Supremo Tribunal Federal e indicou que a discussão sobre o tema deve ser deslocada do campo do Direito das Obrigações para o campo do Direito de Família.

A opinião do ministro foi explicitada no exame de uma ação proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestou a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (artigo 1.723 do Código Civil).

Celso de Mello extinguiu o processo por razões de ordem técnica, mas teceu considerações sobre o que afirmou ser uma "relevantíssima questão constitucional". O ministro entendeu que o STF deve discutir e julgar, em novo processo, o reconhecimento da legitimidade constitucional das uniões homossexuais e de sua qualificação como "entidade familiar". Ele chegou até mesmo a indicar o instrumento correto para que a questão volte ao Supremo: a ADPF, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Em sua decisão, o ministro cita a desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias, que ressalta a importância do Judiciário como agente de transformação social: "Ao menos até que o legislador regulamente as uniões homoafetivas - como já fez a maioria dos países do mundo civilizado - incumbe ao Judiciário emprestar-lhes visibilidade e assegurar-lhes os mesmos direitos que merecem as demais relações afetivas. Essa é a missão fundamental da jurisprudência, que necessita desempenhar seu papel de agente transformador dos estagnados conceitos da sociedade.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, março 09, 2007

Maria da Penha recebe Medalha do Mérito José Mariano

Símbolo na luta contra a violência contra mulher, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia, 61 anos, recebe a Medalha do Mérito José Mariano, no próximo dia 30 de março, na Câmara Municipal do Recife.

A comenda será entregue pelo vereador Henrique Leite (PT), em solenidade marcada para as 10h, no plenário da câmara.

Fonte: JC Online

Liminar suspende distribuição de cartórios para aprovados em concurso em PE

O conselheiro Douglas Rodrigues determinou nesta quarta-feira (08/03), por meio de liminar, a distribuição de serventias para os aprovados em concurso para titulares de cartórios em Pernambuco. O motivo é o descumprimento da decisão do CNJ no processo de controle administrativo de número 381, que determinava o prévio conhecimento, pelos candidatos aprovados, do faturamento de cada cartório. "Como foi informado pela requerente, ao publicar o Edital 01/2007, o presidente do Tribunal, embora aludindo ao cumprimento da referida decisão, deixou de informar o faturamento das serventias oferecidas à escolha dos candidatos aprovados no concurso", escreveu o conselheiro em sua decisão. De acordo com Douglas Rodrigues, o prévio conhecimento do valor do faturamento das serventias constitui "medida essencial para que (os candidatos) possam realizar suas escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais".

Ao suspender a distribuição das serventias, o conselheiro determinou ainda o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco - que realiza o concurso e a distribuição das vagas - requisitando informações no prazo de dez dias.

Fonte: CNJ

quinta-feira, março 08, 2007

Juizado da Mulher é inaugurado no Recife


O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco às 9h de amanhã, dia 8, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O novo juizado irá atender toda a demanda de processos da comarca do Recife em que a mulher seja vítima de agressão doméstica. Com competência cível e criminal, o juizado surgiu da recomendação da Lei Federal nº 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto do ano passado.

A juíza titular do novo juizado, Andréa Cartaxo, ressalta que essa é uma vara com competência determinada em razão do gênero. "A iniciativa é muito própria da gestão Fausto Freitas, que busca acompanhar a evolução social e combater o preconceito", considera. "Há bem pouco tempo, a mulher era considerada relativamente capaz pelo Código Civil", lembra a juíza. Cartaxo sempre foi juíza criminal e se deparou, em todas as áreas criminais, com a violência contra a mulher.

Cartaxo reconhece, entretanto, que a implantação do juizado é parte de um esforço coletivo. "O Poder Executivo precisa garantir, por sua parte, a execução da pena imposta pela Justiça, para que ela tenha uma função educativa de repressão geral. Além disso, o Juizado da Mulher é restrito à capital, e precisa em breve ser implantado em todo o Interior do estado", sugere a magistrada.

O coordenador dos juizados especiais, juiz Luís Mário Moutinho, percebe os mesmos benefícios apontados pela juíza titular. "Essa unidade judiciária vem reconhecer a desigualdade intrínseca aos sexos, principalmente no que diz respeito à violência". Moutinho recomenda aos juízes com atuação nessa área que retirem da lei Maria da Penha toda a força que ela lhes dá, a fim de buscar a paz social.

Para a juíza Maria Tereza Machado - responsável durante dois anos pelo Juizado Especial Criminal com competência em processar e julgar os delitos de violência doméstica e contra a mulher - essa inauguração é um avanço. "No Juizado Especial, julgávamos a partir da Lei nº 9.099, que trata os juizados especiais. Sentíamos falta de uma legislação própria para a causa da mulher, que agora está bem representada através da lei 11.340", ressaltou a juíza.

Sobre a instalação do Juizado da Mulher, Maria Tereza ressalta: "É preciso que haja uma integração entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para que os instrumentos previstos na lei possam ser efetivamente colocados em prática".

A Lei Maria da Penha possibilita que agressores sejam presos em flagrante e tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade da mulher. O pagamento de multas de cestas básicas, como era previsto no Código Penal, acaba e a mulher que correr risco de vida é protegida com o afastamento do agressor no leito da família e a proibição de sua aproximação tanto da mulher agredida quanto dos filhos.

Em Pernambuco, a criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de Lei 1448/2006 remetido pelo TJPE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado.

Endereço

O Juizado da Mulher será localizado no Centro Integrado da Cidadania, situado na Rua da Glória, nº331, no bairro da Boa Vista. O CIC funciona das 7h às 17h. O novo juizado será formado por um juiz titular e dois substitutos, além de psicólogos, médicos e assistentes sociais para tratar especificamente de casos de violência contra a mulher.

Celina Aragão e Rodrigo Guedes

Fonte: Site do TJPE

Arpen-Brasil entrega Regulamento Nacional do Registro Civil ao Governo Federal


Recivil participa da entrega final de documento ao Ministério da Justiça. Novo modelo nacional prevê a uniformização nacional da atividade registral.


Acompanhando o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante a entrega do "Regulamento Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais" ao secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini na última terça-feira (06.03), em Brasília-DF, o presidente do Recivil, Paulo Risso, e o diretor da entidade, Eduardo Mattar, estiveram representando os registradores mineiros nesta importante contribuição da atividade registral ao Governo Federal.


Fruto de debates e participações de registradores civis brasileiros que durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil, realizado no ano passado na cidade de Natal-RN, puderam opinar, debater e oferecer sugestões nas diversas oficinas temáticas sobre o assunto, o Regulamento Nacional do Registro Civil surge como uma contribuição única e inédita dos registradores civis brasileiros a uma uniformização dos diversos procedimentos heterogêneos de todo o País.

Diretores da Arpen-Brasil e do Recivil durante entrega do Regulamento Nacional do Registro Civil ao Secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini

Durante a entrega do Regulamento Nacional ao secretário, o presidente da Arpen-Brasil esteve ainda acompanhado pelo registrador civil do Distrito Federal e vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hércules Alexandre Benício da Costa, pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalvanti, pelo vice-presidente da Arpen-PE, Francisco Soares, e pelo autor da proposta, Reinaldo Velloso dos Santos.

"Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria", disse o presidente, ao entregar o documento. "É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade", completou.

Para o secretário Bottini, que esteve participando do Congresso Nacional na cidade de Natal, a entrega do regulamento nacional é uma grande conquista do Governo e dos próprios registradores. "É uma grande conquista a entrega deste documento. Estive em Natal e vi a seriedade em que este tema foi discutido. Trata-se de um dos balizadores desta secretaria a uniformização dos procedimentos das especialidades extrajudiciais no Brasil, o que facilitará sobremaneira o desenvolvimento da Justiça e das políticas públicas e sociais do Governo Federal", destacou.

Pierpaolo Cruz Bottini folheia o material entregue pelos registradores civis brasileiros durante audiência no Ministério da Justiça, em Brasília-DF

Segundo Bottini, o passo seguinte será o encaminhamento do texto à Comissão de Constituição e Justiça para uma apreciação jurídica do regulamento e, posteriormente, uma apresentação das conclusões aos diversos órgãos federais envolvidos na modernização do Judiciário. "Vamos programar uma apresentação à AGU, aos ministérios envolvidos com o tema e levar este projeto para frente. Vocês podem ter certeza que já tomarei as providências no sentido de dar prosseguimento a este trabalho", finalizou o secretário.

Mudanças Significativas

Para o autor do trabalho, o ex-registrador civil paulista Reinaldo Velloso dos Santos a finalização do regulamento trará diversos pontos que foram consensos no Congresso de Natal. "A versão final abrange importantes modificações, especialmente em relação ao Livro E, onde foram consideradas as normatizações existentes em algumas unidades federativas, além da supressão do Capítulo sobre o Registro de Nascimento nas Maternidades, aprovada pelo grupo de trabalho que tratou do assunto. Por fim, foram consideradas as alterações decorrentes da Lei 11.441/2007 que permite a separação e o divórcio por escritura pública".

Um dos coordenadores das Oficinas de discussão, Hércules Alexandre Benício da Costa, a finalização do documento é um grande passo para a atividade. "É necessária a tentativa de se adotar um comportamento padronizado em âmbito nacional para a técnica registral", disse. "O Congresso foi muito proveitoso para a sugestão de novas idéias, não podendo deixar de citar o fato de que o Governo Federal tem estado muito apto a ouvir a classe quanto à melhora da técnica registral, o que é maravilhoso, pois nada melhor do que as mudanças serem sugeridas por aqueles que vivenciam a atividade registral diariamente".

A mesma opinião foi compartilhada pela coordenadora da Oficina sobre o tema "Casamentos", Juliana Follmer, de Manaus. "O Regulamento visa trazer essa atualização quanto à Lei 6.015 e adequá-la a uma nova realidade jurídica, baseada na Constituição de 88 e no novo Código Civil, contemplando também as os novos vínculos familiares e as novas entidades familiares".

Durante a entrega, o presidente da Arpen-Brasil entregou ainda ao secretário Bottini um Projeto de Lei sobre a retificação administrativa de erro evidente, o que contribuiria para desafogar ainda mais o Judiciário. "Levarei este projeto à frente e sugiro ainda que a classe leve este tema aos deputados", disse Bottini, que ainda sugeriu o acompanhamento do andamento de projetos em tramitação, como o que dispensa a homologação judicial do casamento.

Congresso Nacional

Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema "Disposições Gerais e Escrituração", o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema "Nascimento e Publicidade", o Grupo 3 enfocou o tema " Casamento e Inscrição de Sentença", e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema "Óbito e Natimorto", teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema "Livro E", e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema "Averbações, Anotações e Disposições Finais", teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.


"Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado", finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

terça-feira, março 06, 2007

Justiça acelera sua entrada na era digital

Prazo dos julgamentos dos processos deverá cair de 10 anos para 1,5 ano, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente varas federais de três estados -Roraima, Rondônia e Sergipe- estão desenvolvendo projetos-piloto de processo virtual e informatização em larga escala. Nesses estados, os protocolos de petições, as citações e intimações das partes, documentos e manifestações do juiz são armazenadas em computadores acessíveis pela internet.

A assessoria de imprensa do juiz Sérgio Tejada, responsável pelo processo de informatização do Judiciário, destaca que 19 tribunais estaduais já deverão ter processos sem o uso de papel, pelo menos em alguns dos juizados especiais, até julho deste ano. O andamento dos processos deve ganhar mais agilidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a partir de agosto desse ano, segundo o juiz Eduardo Marcondes, assessor da presidência do TJ-SP para assuntos da informática. O estado possui cerca de 16 milhões de processos em andamento, mais de 50% do total de processos no País.

Receptividade

A lei deve criar maior estabilidade jurídica para acabar com os documentos em papel, além de obter mais receptividade de juízes e advogados. "Com esta lei, haverá interligação das comarcas. Em São Paulo, por exemplo, a interligação dos processos deverão trazer maior transparência", explica o advogado Angelo Caldeira Ribeiro, do escritório Caldeira Ribeiro & Soares Advogados.

Ele diz ainda que qualquer cidadão poderá ter acesso ao processo desde que não esteja em segredo de Justiça.

Elias Marques, advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão, diz que a Lei 11.419/06 é um grande passo para agilização do sistema judicial. "Esta lei aliada ao processo de súmula vinculante trará, sem dúvida, mas rapidez e acaba com boa parte da burocracia para se entrar com uma ação", explica.

Súmula vinculante

Outra medida que também promete dar mais eficiência ao Judiciário é a súmula vinculante. A medida, que entra em vigor junto com a lei de processos virtuais, fará com que as ações julgadas obedeçam a um padrão de sentença definido pela instância superior, o que contribuirá para diminuir a morosidade da Justiça.

Maria Catarina Rodrigues, advogada do Emerenciano e Baggio Associados, ressalta que a súmula vinculante trará benefícios, mas acha que a medida pode minar o poder de argumentação dos advogados.

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil