quarta-feira, janeiro 30, 2008

PR - Plenário nega remoção para cartório sem concurso público no Estado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de serventuários da justiça no estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para cartórios extrajudiciais de Curitiba. Os serventuários são escrivães nas varas de família do Foro Central de Curitiba. O caso foi analisado no PCA 2007.10.00.1427-9, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.

Técio atendia o requerimento, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Rui Stoco. Ele argumentou que não existe remoção ou ingresso nos serviços jurisdicionais sem concurso público.

Três dos quatro requerentes já haviam sido aprovados em concursos para outros cartórios e, com base nisso, pediam para assumir novas serventias - que não haviam sido objeto do certame.

Fonte: CNJ

Artigo - Falsificação de Documentos

por Izner Hanna Garcia

Outro dia eu estava no balcão de um cartório, pagando meu quinhão à burocracia do Brasil, quando vi ao meu lado desenrolar-se uma cena estranha.

Um indivíduo (ou meliante) apresentou uma transferência de um carro para ser reconhecida e, juntamente, sua identidade. O escrevente foi conferir a assinatura, a qual condizia ao que pude depreender, com a ficha havida no cartório. Contudo, a identidade era, digamos assim, dissonante. O número do RG não era o mesmo que estava nos cadastros.

Houve uma pequena alteração entre a pessoa e o escrevente, e a "coisa" desmanchou-se sozinha, sem o reconhecimento da firma.

Uma pequena tentativa de golpe? Um engano?
Não sei. E também, certamente, o escrevente não soube. Na dúvida, não reconheceu a firma.

Conto este caso, que presenciei, para comentar a assinatura de um decreto pelo Governo do Estado de São Paulo que retira a exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos junto a órgãos públicos estaduais.

É uma medida saneadora e que contribuí para desburocratização. É evidente que a exigência do reconhecimento de firma (a um custo que varia de R$2,50 à R$7,15) e autenticação (a um custo de R$1,85) gera inúmeros trâmites que fazem de nós o país dos cartórios.

Contudo, fica-me uma séria dúvida se os benefícios alcançados com esta desburocratização não irá gerar, por outro lado, inúmeras fraudes. O "jeitinho brasileiro" e o "exercício da Lei de Gerson" são notórios. E os documentos são suas vítimas primeiras.

Em um país, como o nosso, aonde um em cada cinco jovens são analfabetos e, pior, onde houve 1 milhão de homicídios nas últimas duas décadas (para se ter uma idéia neste número, os EUA perderam 55 mil soldados no Vietnã), como se confiar em assinaturas e cópias de documentos senão com o selo de um cartório?

Fico imaginando, por exemplo, o tanto de documento com assinaturas falsificadas que podem ser encaminhadas à Junta Comercial. E tudo irá terminar onde? No Poder Judiciário, sobrecarregando ainda mais um sistema já quase em colapso.

Somos um país difícil. Mesmo medidas de desburocratização como essa podem ocasionar mais burocracia.

É uma pena.

Izner Hanna Garcia é advogado, pós graduado FGV

Fonte : Anoreg-CE

terça-feira, janeiro 29, 2008

Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu "flexibilizar" a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma "desburocratização" acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.





Fonte: JB Online

segunda-feira, janeiro 28, 2008

Sites do Poder Judiciário terão novos endereços

Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A medida foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) para garantir o domínio da Justiça na internet. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro.

O novo domínio a ser utilizado nos sites será o "jus". Com isso, para navegar pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução nº 45 de 17 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.

A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. Desse modo, a palavra "justiça" pode ser escrita com o uso de cedilha, e não mais com "c" como era feito. Mas o uso desses caracteres não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio "gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário "jus.br".

Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

Fonte : STJ

Nomes exóticos e de artistas continuam em alta nos cartórios

Keyleytonn, Fleyd, John Wayne e Winston Churchill são alguns registros feitos em São José

Ao mesmo tempo que nomes tradicionais como Ana, João e Manuel voltam à cena, a cada dia também aumenta a quantidade de nomes exóticos em São José dos Campos. Homenagens a pessoas famosas, nomes de artistas ou mistura de nomes de familiares continuam em alta nos cartórios.

No entanto, incluir letras como "w" e "q" chegou a ser proibido nos cartórios em décadas passadas. Hoje, prevalece a democracia, mas desde que o nome não exponha a pessoa ao ridículo.

Segundo o oficial de cartório Gilberto Motta Simões, de São José, só é possível retificar um nome considerado impróprio entre os 18 e 19 anos de idade.

Consultas em listas telefônicas, cartórios e outros cadastros da cidade revelam nomes diferentes como Afro, Inhande, Jutts, Keyleytonn, Fleyd, Floyd, Boanésio e muitos outros.

FAMOSOS - Já na lista de famosos, é possível encontrar nomes como o do presidente do Brasil antes da incorporação do apelido, Luiz Inácio da Silva, do primeiro ministro do Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, Winston Churchill, da escritora britânica de romances policiais Agatha Christie, e até um dos atores mais famosos do cinema norte-americano de "bang-bang", John Wayne.

A professora Ágata Christie Manrique Castanho de Almeida, 31 anos, lembra que seu nome precisou ser adaptado e acabou não sendo registrado exatamente igual ao da novelista. "Na época, o meu Ágata não pôde ser grafado com th", disse.

Com os pais super fãs da escritora, segundo ela, o nome de Ágata representa a típica homenagem a pessoas famosas. Apesar do nome, Ágata leu poucos livros da autora. "Desde pequena sempre gostei muito do meu nome, nunca tive problemas", disse.

Segundo a professora, muitas pessoas não acreditam que ela se chama Ágata Christie. "Quando me apresento, tem gente que pensa que estou brincando quando digo meu nome", afirmou.

Para ela, deve haver democracia na escolha de nomes desde que não prejudique a pessoa. A filha de Ágata se chama Aymara, de 12 anos, e também gosta do nome. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que deve ter democracia sim na escolha", disse.

DIFERENTE - O nome não convencional do funcionário público estadual Jaislan Palma Garcia, 31 anos, nunca o incomodou. "Tem gente que não entende o meu nome e tenho que repetir, mas eu gosto dele, nunca me causou problema algum", disse.

Segundo ele, o nome Jaislan surgiu de uma mistura de José com Aislan. "Minha mãe gostava desse nome, Aislan e, como meu pai se chama José, surgiu o Jaislan", afirmou.

Já o filho de Jaislan Garcia, de um ano e três meses, ganhou um tradicional nome bíblico, Davi. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que a escolha deve ser livre. Cada um coloca o nome que quiser no filho. Essa é a melhor opção", afirmou.

Fonte: Jornal Vale Paraibano

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Casamento Civil comemora hoje 118 anos de existência no Brasil

Há exatos 118 anos, como uma das principais conseqüências da Proclamação da República, que propiciou a separação entre Estado e Igreja Católica, o Decreto 181, de autoria de Ruy Barbosa, e promulgado no dia 24.01.1890 instituía o casamento civil no Brasil, como o único ato válido para a celebração de matrimônios.

Por este decreto, que causou alvoroço entre a população católica, principalmente nos meios rurais, instituiu-se o casamento civil, negando-se efeitos civis ao matrimônio realizado perante a Igreja, ou seja, em face da Lei, o mero casamento religioso passou a gerar apenas concubinato. A partir do regime republicano, o catolicismo deixou de ser a religião oficial e com isto tornou-se necessário mencionar o casamento civil como o vínculo constituinte da família brasileira.

Desde então, o casamento civil passou a fazer parte da vida da população brasileira e hoje em dia, ao contrário do que muitos imaginam, seu crescimento é vertiginoso, ano após ano. Visto como um contrato de reconhecimento civil entre duas pessoas, com papel fundamental na formação da instituição social maior, a Família, para a grande maioria dos brasileiros, o casamento civil é a melhor escolha no momento do pacto nupcial.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2006, divulgadas no final do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casamentos registrados no Brasil vem aumentando. Nos últimos 10 anos, houve um crescimento de cerca de 21%. De 2005 para 2006, o aumento de casamentos registrados no Brasil foi de 6,5%.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos necessários

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil

Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o
Ministério Público.

Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu
trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade".

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1801/2007



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Expedição de identidade e habilitação pode ser gratuita

O Projeto de Lei 1858/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), torna gratuita a emissão da carteira de identidade e da carteira nacional de habilitação para pessoas reconhecidamente pobres.

O deputado lembrou que já são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito, assim como o casamento civil. Ele ressaltou que isso é imprescindível ao exercício da cidadania. A carteira de identidade e a de habilitação, afirmou, também se encontram nesse patamar.

De acordo com a proposta, o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a seu pedido, se analfabeto. Caso essa declaração seja falsa, as taxas serão multiplicadas por dez, e o declarante poderá ser responsabilizado civilmente e penalmente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta PL 1858/2007



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, janeiro 21, 2008

Fundaj exibe documentários em prol da justiça global

Em homenagem ao Dia Mundial de Ação pela Justiça Global, comemorado no próximo sábado (26), os movimentos sociais de Pernambuco realizarão uma semana de atividades, a partir desta segunda-feira (21). Na programação haverá exibição de vídeo, apresentações artísticas e feira de produtos orgânicos. A agenda começa com a exibição gratuita de sete documentários da série madrilenha Voces contra la globalización, na sala João Cardoso Ayres, na Fundação Joaquim Nabuco.

O público poderá assistir aos documentários em língua espanhola, produzidos pelo cineasta espanhol Carlos Estevéz, de segunda a sexta-feira, em duas sessões: às 18h e às 19h. Já no sábado, das 9h às 22h, o Parque Treze de Maio, no Recife, contará com atrações artísticas, peças teatrais, feira de produtos orgânicos e artesanato, com a finalidade de mobilizar a sociedade para discutir novas alternativas que diminuam as desigualdades sociais e econômicas.

DATA - O Dia Mundial de Ação pela Justiça Global foi instituído em Nairóbi, na África, durante o Fórum Social Mundial do ano passado. A data é estratégica, devido a proximidade da realização do Fórum Econômico Mundial, realizado anualmente em Davos, na Suíça, com a participação de representantes das maiores potências mundiais. A data pretende promover, mundialmente, ações e discussões sobre os monopólios, política, economia e alternativas sustentáveis para combater as desigualdades e problemas sociais e ambientais do mundo.

Confira a programação da série Voces contra la globalización:

Segunda (21)

18h - Los amos del mundo
O documentário analisa o mundo de hoje e a possibilidade de um mundo mais justo, através do olhar de personalidades como o Prêmio Nobel de Literatura, José Saramago, do cientista político Sami Nair, Ignacio Ramonet e do músico Manu Chao.

19h - La estrategia de Simbad
O vídeo aborda o novo panorama trabalhista no mundo: as grandes áreas de produção mundial, em particular China e Índia, as migrações, a queda da sociedade do Bem-estar na Europa, as privatizações, a perda dos direitos trabalhistas e a política econômica neoliberal.

Terça-feira (22)

18h - El mundo de hoy
Com linguagem simples e direta, tenta entender se uma potencia pode dominar o mundo, seu impacto na indústria do medo, tratando também do monopólio e do poder dos meios de comunicação.

19h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

Quarta-feira (23)

18h - Camino de la extinción
O documentário versa sobre o aquecimento global, a extinção de centenas de espécies, a falta de sensibilidade dos políticos e a despreocupação dos cidadãos e cidadãs diante de um panorama que põe em risco toda a humanidade.

19h - La larga noche de los 500 años
O vídeo começa em San Cristóbal de las Casas, no México, em janeiro de 1994, quando o subcomandante Marcos inicia revoltas contra a globalização, precisamente no mesmo dia em que entra em vigor o Tratado do Livre Comércio entre América do Norte e seu país.

Quinta-feira (24)

18h - El siglo de la gente
O documentário tem como palco principal a mobilização popular em Seattle e Gênova, assim como, traz reflexões importantes sobre o desenvolvimento e as relações entre os países. Para tal, recorre ao Fórum Social Mundial, ocorrido em Porto Alegre, e questiona se "Outro mundo é possível?".

19h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

Sexta-feira (25)

18h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

19h - El siglo de la gente
O documentário tem como palco principal a mobilização popular em Seattle e Gênova, assim como, traz reflexões importantes sobre o desenvolvimento e as relações entre os países. Para tal, recorre ao Fórum Social Mundial, ocorrido em Porto Alegre, e questiona se "Outro mundo é possível?".

Fonte: JC Online

Anteprojeto do Parto Anônimo recebe colaboração da comunidade jurídica até o dia 15 de fevereiro

Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, consequentemente, o número de abortos clandestinos no País.

Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional. Sugestões de alteração no texto do anteprojeto, opiniões e contribuições podem ser encaminhadas ao IBDFAM, até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br.

Fonte : IBDFAM

quinta-feira, janeiro 17, 2008

10 conselhos para acertar no nome do seu filhote

Saiba como escolher a palavrinha que vai identificá-lo pela vida toda



Quando nos apresentamos a alguém, o nome costuma ser a primeira informação que fornecemos: Prazer, sou a... É o primeiro dado na hora de fazer qualquer documento ou preencher qualquer ficha. Com ele somos reconhecidos na lista de chamada da escola, é por ele que nos chamam e provavelmente ele que vai determinar os apelidos que teremos. O nome é a assinatura que garante a nossa palavra. Se pronunciamos errado ou, pior, esquecemos ou confundimos o nome de alguém, ficamos mortas de vergonha.



Não é à toa que é preciso pensar muito bem no nome que será dado ao bebê. A singela palavrinha que você tem poucos meses para escolher é a primeira propriedade que o seu filhote vai receber. Se a identidade dele para o resto da vida, motivo de orgulho e reconhecimento ou de piada e desgosto, caso a escolha seja infeliz.



Os gregos antigos acreditavam que o nome dado a uma criança definia seu destino. Para ajudar você nessa difícil missão, MinhaVida preparou um especial com nomes, significados e conselhos preciosos. Acompanhe todos os detalhes!





Dez conselhos para acertar o nome do seu filhote



Um bom nome é aquele que tem uma sonoridade bonita, é fácil de escrever, pronunciar e lembrar. Ou seja: na dúvida, fique com o simples. Tenha em mente que o bem-estar da criança é o mais importante e não satisfazer um capricho dos pais. Pense se ela vai se sentir confortável vida afora sendo chamada assim.



Para testar a escolha, escreva o nome, chame em voz alta, imagine diálogos onde ele aparece, combine com os sobrenomes da sua família... A decisão final você pode deixar para tomar quando o bebê nascer, olhando o rostinho dele vai que combina com Renata e não com Fernanda? Até a hora do registro, dá para mudar de idéia. Boa sorte!



1. Há quem diga que o nome é como um talismã, capaz de determinar a sorte de quem o carrega. Acreditando ou não, sempre vale investigar o significado do nome antes de escolher, nem que seja para efeito de desempate entre os candidatos. Às vezes, é uma bobagem Carolina, por exemplo, significa pequena fazendeira . Em outras, pode representar algo que você aprecia, como Letícia, cuja origem latina quer dizer alegria.



2. A popularização da numerologia é responsável pela grafia inusitada que muitos nomes receberam nos últimos tempos. Vogais e consoantes são acrescentadas para melhorar a sorte no amor, nas finanças e na saúde. Mas, antes de transformar uma Michele em Mychellee, pense sobre as dificuldades que isso pode trazer ao longo da vida de aprender a escrever o nome a vê-lo corretamente grafado nos documentos.



3. E por falar em modismos, pense bem antes de escolher um nome em outro idioma. Primeiro, é bom que ele seja escrito corretamente, como na forma original o inglês Jessica, por exemplo, tem algumas dezenas de variações por puro engano. Leve em consideração que nem sempre a pronúncia em português vai soar como o original. Por último, veja se ele combina com o sobrenome: Zahara da Silva é meio esquisito...



4. O nome pode sugerir a origem, o contexto cultural, a época e até o lugar em que a criança nasceu. Davi e Sara são pistas de uma ascendência judaica, por exemplo. Costume antigo, outros nomes lembram o mês em que o bebê nasceu, caso de Júlio (julho) e Augusto (agosto). Reflita sobre as marcas que você quer (ou não) que seu filhote carregue.



5. Cuidado com as armadilhas das homenagens. As junções de nomes de pais, avós, do que a mãe mais gosta com o preferido do pai podem soar estranho. Nem todas as Maritônias e Jocicléias ficam satisfeitas em ser chamadas assim. Pense se o motivo da escolha não é apenas vaidade pessoal. O bem-estar da criança deve vir em primeiro lugar.



6. Ainda na categoria homenagens, os artistas, atletas, líderes políticos e personagens de livros, novelas e filmes são sempre uma fonte de inspiração. Mas é preciso ter bom senso. No futuro, sua filha roqueira pode detestar o nome de Sandy. Ou o seu pequeno Cauã Reymond pode se tornar o centro das piadas da turminha. Seus filhos podem ainda não concordar com as idéias do líder cujo nome ele herdou. Já pensou?



7. Chamar o bebê de Júnior ou Neto pode dar uma boa idéia de continuidade e de homenagem ao futuro papai ou avô. Mas pode, também, inibir a individualidade da criança. Para alguns garotos, carregar o nome do antepassado em especial quando se trata de alguém ilustre pode ser um grande peso. Que tal uma identidade única?



8. E por falar em originalidade, ela é bem-vinda mas sem exageros. A linha que separa o bonito do esquisito é muito sutil quando se trata de nomes inventados. Pense que o nome precisa sobreviver a décadas. Ou seja, daqui a 50 anos, seu filho vai continuar a carregá-lo, para bem ou mal. Como Kanayuanda e Kalayê vão soar no futuro? Detalhe: pesquisas americanas mostram que nomes muito exóticos são mal-vistos em seleções de emprego.



9. É da nossa cultura diminuir os nomes ou dar apelidos às pessoas. Leve isso em consideração também: um nome muito grande, complicado ou estranho talvez seja pouco usado, porque será mais fácil chamar pelo apelido. Pior quando o nome dá origem a apelidos nada bonitos. Pense em todas as possibilidades!



10. No caso de nomes compostos, sempre soa melhor escolher um básico como Maria ou Luís para somá-lo a outro mais forte. Misturas como Eduarda Vitória ou Rafael Ricardo não costumam funcionar e um dos nomes acaba aposentado.



Conheça os nomes mais populares do Brasil



Em 2006, esses foram os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros. A lista mostra que os clássicos, antes sumidos do ranking dos dez mais nos anos 90, são os preferidos atualmente.



Conheça o significado deles:



Meninas

Maria Significa: Senhora e soberana

Ana Significa: Cheia de graça

Julia Significa: Cheia de energia

Giovanna Significa: Jovem

Mariana Significa: Junção de Maria e Ana

Leticia Significa: Alegria

Yasmin Significa: Flor de jasmim

Beatriz Significa: Aquela que faz aos outros felizes

Bianca Significa: Alva, clara

Gabriela Significa: Enviada de Deus



Meninos

João Significa: Deus é gracioso

Gabriel Significa: Enviado de Deus

Pedro Significa: Pedra, rocha

Matheus Significa: Homem de Deus

Vinicius Significa: Aquele que cultiva uva

Lucas Significa: Luminoso

Luiz Significa: Lutador

Guilherme Significa: O protetor

Rafael Significa: Curado por Deus

Davi Significa: O amado







Fonte: Site Minha Vida

terça-feira, janeiro 15, 2008

Clipping - Jornal Correio Braziliense - Judiciário combate 'trem da alegria' nos cartórios

Conselho Nacional obriga tribunais de Justiça dos estados a exonerar donos substitutos que não foram aprovados em concursos públicos

O Poder Judiciário iniciou um discreto combate aos donos de cartórios efetivados sem concurso público. Paralelamente a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471/ 2005 na Câmara dos Deputados — que pretende deixar no cargo responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente há mais de cinco anos —, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e um parecer do Ministério Público na semana passada mostram que o "trem da alegria" dos cartórios não deve se consolidar, apesar da articulação de alguns dos deputados pela aprovação da emenda. A primeira demonstração de que a Justiça não concorda com a ausência do processo seletivo previsto na Constituição foi dada no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por maioria, o órgão determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná que exonere oito titulares de cartórios empossados sem concurso público e abra processo de seleção dentro de 60 dias. O CNJ também obrigou o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a demitir os substitutos e aplicar as provas. Para tentar reverter a decisão, o governador do estado, André Puccinelli (PMDB), entrou com uma ação no Supremo Tribunal alegando que a realização de um processo seletivo acarretaria prejuízos ao estado. Mas, a tentativa do governador de manter os benefícios para donos de cartórios que não se submeteram à seleção foi fracassada pela decisão do ministro Eros Grau na última sexta-feira.

Grau manteve a obrigatoriedade de o TJ do estado realizar concurso público e destituir todos os titulares que foram nomeados sem seleção. No Mato Grosso do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. Em seu parecer, o ministro do STF afirma que toda nomeação feita após a Lei nº 8.935/94, sem prévia realização de concurso público, é "flagrantemente" inconstitucional diante do artigo 236 da Constituição e da jurisprudência do Supremo.

Parecer

No mesmo tom dos demais órgãos do Judiciário a favor de demitir quem não se submeteu à seleção, o Ministério Público Federal opinou pela inconstitucionalidade dos artigos nº 20 e 21 da Lei nº 14.083/2007, do estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Eros Grau, que já ouviu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), representantes da Assembléia Legislativa do Estado e da Advocacia-Geral da União. A decisão sobre o caso deve ser tomada no início do próximo mês.

Impacto nos estados

A decisão do Judiciário de demitir donos de cartórios que não se submeteram a concurso público terá grande impacto nos estados. Apesar de poucos tribunais de Justiça terem informações sobre a ocupação desses cargos, a Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg) calcula que cerca de mil pessoas ocupam as vagas de forma provisória há muitos anos.

No Maranhão, por exemplo, apenas 18% dos donos de cartórios (43 casos) são estáveis. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. No Rio de Janeiro, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a Constituição de 1988. No Espírito Santo a situação não é diferente. Dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos que aguardam a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos no cargo. No estado de Goiás, pelo menos 140 pessoas podem perder seus cargos se a justiça obrigar o Tribunal de Justiça a realizar processo seletivo. Na Paraíba, o número de demissões também deve ultrapassar 100, visto que cerca de 30% dos 400 cartórios estão sendo gerenciados pelos substitutos.

Fonte: Correio Braziliense

Atestado de óbito pode ter maior detalhamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".

Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.

"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007




Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, janeiro 14, 2008

Fotos da Confraternização da ARPEN-PE disponiveis no Flickr

Acesse o link: http://www.flickr.com/photos/21516446@N00/

Para visualizar as fotos da Confraternização e outras fotos, do arquivo da Arpen Pernambuco.

Para Procuradoria Geral da República, funcionário de cartório tem de prestar concurso

A Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem concurso público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. Na avaliação da entidade, os artigos violam vários dispositivos constitucionais, em especial o 236, que estabelece, no parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Os artigos da lei aprovada pela Assembléia Legislativa catarinense também violam, segundo a OAB, o princípio da igualdade — previsto no caput do artigo 5º da Constituição, já que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso. "A lei em comento permite o acesso à função pública aos substitutos das serventias sem que tenham que concorrer com o restante dos demais brasileiros, criando-se, com isso, uma odiosa desigualdade", afirma o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina o texto da ação.

A PGR só não opinou pela inconstitucionalidade do artigo 19 da Lei, que também é questionado na ADI ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo 19 prevê que "os concursos públicos em andamento — para os cargos em questão —, cujos editais de abertura, estiverem em discordância com o disposto nesta lei e nos demais dispositivos legais, referentes à matéria, estão suspensos até sua plena adaptação ao ordenamento legal sob pena de nulidade".

Na ADI, a OAB pede que artigos 19, 20 e 21 sejam declarados inconstitucionais. O relator do caso é o ministro Eros Grau. Ele já determinou que fossem ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), a Assembléia Legislativa do Estado e a Advocacia-Geral da União. Todos já apresentaram suas manifestações. A ADI está, agora, conclusa ao relator.

Fonte : Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei 11.441/07 completa um ano

Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07, aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.

Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.

Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.

Economia incentiva procura

Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços em cartório. De acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio, já foram realizados nos cartórios 171 inventários, ante três, entre janeiro e fevereiro.

O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo. Em Ribeirão Preto, a queda foi de 22% e, em Araraquara, de 6%.

Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação ao mesmo período. Dados preliminares de Curitiba/PR indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.

Fonte : Site Migalhas

PB - Governador recebe Anoreg e manda estudar regularização da aposentadoria de Notários e Registradores

O Governador interino da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu em audiência, no final da tarde desta quarta-feira, 9 de janeiro, em seu gabinete de despachos no Palácio da Redenção, o presidente da ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado), tabelião Germano Toscano de Brito.

Este visitante estava acompanhado de outros membros da diretoria da entidade, como o Dr. Kléber Carvalho Toscano, o Dr. Manoel Wellington, o Dr. Sérgio D'Carlinto e do Dr. Walber Azevedo.

IVANDRO CUNHA LIMA

Ao final da audiência, o presidente da ANOREG-PB, Germano Toscano, disse à Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário que aproveitou a visita de cortesia que fez ao Governador interino, desembargador Antônio de Pádua, para parabenizá-lo pela investidura à frente do Governo do Estado.

Também participou do encontro o ex-senador Ivandro Cunha Lima, que, no momento, fazia uma visita de cortesia ao desembargador-governador Antônio de Pádua.

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

O tabelião Germano Toscano aproveitou a presença de toda a diretoria da ANOREG-PB na audiência concedida pelo desembargador Antônio de Pádua, para fazer um pedido especial ao Governador interino.

É no sentido de que olhe com simpatia as questões envolvendo a regulamentação da aposentadoria dos notários e registradores, categoria regida por lei especial e que vem encontrando dificuldade para ver implementada esta sua reivindicação, na Paraíba.

Sem esquecer que é antes de tudo um magistrado, o Governador interino Antônio de Pádua — que completa nesta quinta-feira, 10 de janeiro, sete dias de exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo, já que assumiu o cargo provisoriamente a 3 do corrente mês — ouviu atentamente as reivindicações dos registradores e notários e mostrou-se bastante receptivo ao atendimento do pleito.

RECOMENDARÁ ESTUDOS

O magistrado-governador também garantiu à diretoria da ANOREG-PB que irá recomendar ao órgão competente do Estado um estudo aprofundado da matéria em questão, com vistas a seu possível atendimento.

Durante a audiência que concedeu aos principais integrantes da ANOREG-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro achava-se em companhia do secretário da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira (agora atuando simultaneamente como Chefe de Gabinete do Governador interino); de um dos dois juízes-auxiliares da Presidência do TJ-PB, Dr. Carlos Antônio Sarmento; do assessor técnico da Presidência do Tribunal, Dr. Falbo Abrantes Vieira, além do secretário administrativo da mais alta Corte de Justiça da Paraíba, o Dr. Paulo Romero Ferreira.

Fonte: TJ-PB

Cartórios de São Paulo já podem emitir e arquivar certidões eletrônicas

Cartórios de registro imobiliário da cidade de São Paulo já podem emitir certidões em formato eletrônico e os tabelionatos de notas estão autorizados a receber e arquivar esses documentos, com assinatura digital vinculada a uma Autoridade Certificadora, vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A autorização para que operem a emissão e registro desses documentos foi concedida na semana passada pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas.

No provimento em argumenta sua decisão a favor do pedido dos cartórios, o desembargador afirma que levou em consideração os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital, que serviços notariais e de registro alcançaram nos últimos anos. A emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que criou a ICP-Brasil. O provimento teve como base o Processo nº 10936/2007, assinado por juízes auxiliares da Corregedoria.

As certidões vão ser transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (CNB-SP). Essas entidades arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do sistema. Os serviços de certidões imobiliárias vão ser desenvolvidos no portal da internet da ARISP, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o corregedor, as certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nos cartórios em meio digital seguro e eficiente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização em condições de uso imediato. A operação do sistema ainda vai contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.



Fonte: Blog DNT "O Direito e as Novas Tecnologias"

quinta-feira, janeiro 10, 2008

Convênio com a Faculdade Maurício de Nassau, cursos e turnos...

O desconto do convênio com a Faculdade Maurício de Nassau vale para os seguintes cursos, nos seguintes cursos:
Em todos os turnos:
Arquitetura e Urbanismo
Direito
Biomedicina
Fisioterapia
Enfermagem
Educação Física
Engenharia Ambiental
Engenharia de Telecomunicações
Fonoaudióloga
Farmácia
Nutrição
Psicologia
Gastronomia
Radiologia
(Como também para o BJ-Colégio e Curso desde a 1ª série do ensino fundamental a 3ª série do ensino médio e pré-vestibulares)
Exclusivamente nos cursos noturnos:
Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade)
Administração de Empresas (Habilitação em Empreendedorismo, Gestão Hospitalar, Marketing, Comércio Exterior e sistemas de Informações)
Ciências Contábeis
Gestão Financeira
Gestão da Qualidade
Gestão de Negócios no Varejo
Hotelaria
Moda e Estilo
Segurança no Trabalho
Redes de Computadores
Sistema de Banco de Dados
Web Design

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Separação consensual pode estar com os dias contados

Há um projeto de lei em tramitação para alterar o artigo 1.124-A, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil, e acrescentar a conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa, ainda que a sentença da separação tenha sido proferida pelo Judiciário.

Mais interessante, porém, é a Proposta de Emenda à Constituição, que extingue de vez a separação (quer judicial, quer administrativa), eliminando o pedido de conversão de separação em divórcio, que foi aprovada no dia 22 de novembro de 2007, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Pelo novo texto, não haverá mais na legislação brasileira a figura da separação judicial, e os casamentos poderão ser desfeitos após um ano de separação de fato ou de direito, em alguns casos, indo diretamente para o divórcio.

A proposta ainda terá de ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e dará nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo que: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após um ano de separação de fato ou de direito. A nova legislação proporcionará, também, uma economia financeira para os cônjuges que estiverem se separando, pois eliminará duas custas processuais ou extrajudiciais: a da separação e a da conversão da separação em divórcio, que passará a uma única referente diretamente ao divórcio.

A maioria de nossos juristas é favorável à eliminação da separação e defende que a medida não vai aumentar o número de casais que se separam, como muitos alegam, mas sim aumentará o número de pessoas aptas à formação de novos lares.

Hoje, a Lei 11.441, que passou a vigorar no dia 4 de janeiro de 2007, faculta às pessoas escolherem a via judicial ou extrajudicial para a realização de separação, divórcio, inventário e partilha, desde que todos sejam maiores e capazes e estejam de comum acordo. No caso de existirem filhos menores é obrigatória a via judicial, ainda que os cônjuges estejam em tudo concordes. A obrigatoriedade ocorre, também, para a hipótese de inventário onde houver testamento e/ou herdeiros menores.

A opção pela via administrativa permite que seja lavrada escritura pública, em qualquer Tabelião do Território Nacional. As partes devem comparecer pessoalmente, ou representadas por procuradores, mas sempre acompanhadas de advogado. O tabelião somente lavrará a escritura pública se preenchidos os requisitos formais previstos na lei, apresentada a documentação exigida para cada caso e comprovado o recolhimento de eventuais impostos incidentes.

Aos advogados caberá a análise dos aspectos jurídicos da questão. Entre outras atribuições e antes de acompanhar as partes ao Tabelião, o advogado deve analisar a situação, fornecer todos os esclarecimentos e alternativas ao cliente, fiscalizar o cumprimento da lei e orientar o cliente no sentido de dirimir divergências que possam ocorrer entre os interessados, para viabilizar o procedimento pela via extrajudicial.

Fonte : Revista Consultor Jurídico

Uruguai aprova lei que permite união civil de homossexuais

O Uruguai se tornou o primeiro país latino-americano a legalizar a união de casais homossexuais depois que o Congresso nacional aprovou a chamada lei da "união concubinária" na noite desta terça-feira.

Segundo o jornal uruguaio "El Pais", a lei foi aprovada por unanimidade pelos senadores e agora deve ser ratificada pelo presidente Tabaré Vasquez para entrar em vigor.

A nova legislação uruguaia, segundo o "El Pais", considera como união concubinária "a situação em que duas pessoas, qualquer que seja o sexo, identidade ou orientação sexual mantêm uma relação afetiva por mais de cinco anos de índole sexual, de caráter estável e sem estar unidas pelo matrimônio".

Com a nova lei, casais homo ou heterossexuais que vivem em concubinato terão direitos e deveres reconhecidos pela Justiça, como divisão de bens, direito de herança, pensões em casos de falecimento e outras vantagens do sistema de segurança social do país.

Cidades latino-americanas como Buenos Aires e a Cidade do México já contam com leis municipais que garantem a união civil de homossexuais, mas a iniciativa uruguaia é a primeira de âmbito nacional.



Fonte: Folha online

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro