segunda-feira, março 31, 2008

Clipping - Tabelião retoma cartório

STJ decide a favor de Maurício Lemos, que havia perdido o direito de exploração de negócio por suposta falsificação de documentos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1° Oficio de Notas e Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do STJ consideraram que a decisão do Tribunal de Justiça do distrito Federal (TJDF) que cassou, em junho de 2003, a delegação foi irregular. Houve, no entendimento dos magistrados, um erro que pode parecer simples, mas comprometeu todo o processo: o advogado de Maurício Lemos, Frederico Viegas, foi notificado por telefone da realização da sessão em que os desembargadores decidiram o futuro do cartório.

De acordo com o voto do ministro José Delgado, do STJ, a intimação foi nula. O STJ ainda não divulgou o acórdão, mas na decisão deve constar que há várias formas de comunicar oficialmente uma pessoa de que um processo de seu interesse será julgado. A medida é prevista no Código de Processo Civil e Penal, para que as pessoas tenham direito de apresentar defesa. O contato telefônico não é considerado, na avaliação do STF, válido.

Há quase cinco anos, o Tribunal de Justiça cassou por unanimidade a concessão conferida a Mauricio Lemos na inauguração da Brasília pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Desde a cassação da delegação, a defesa do tabelião se apóia na nulidade do julgamento para tentar recuperar o cartório. O pedido foi negado pelo próprio TJDF. Frederico Viegas entrou com recursos no STJ e conseguiu uma decisão vitoriosa, em dezembro do ano passado, com três votos favoráveis e dois contrários, entre os quais o da relatora da processo, ministra Denise Arruda.

Mauricio Lemos recebeu a pena máxima aplicada a um tabelião, por recomendação da Corregedoria do TJDF. Uma auditoria realizada no cartório em 2002 apontou um esquema de fraudes que envolvia a documentação relacionada a 27 condomínios irregulares. A suposta falsificação consistia na emissão de escrituras de constituição de loteamentos, para serem usadas em processos de regularização das áreas. Documentos verdadeiros eram substituídos pelos falsos nos livros do cartório com datas anteriores. Parte dessa documentação retirada dos arquivos para dar lugar às escrituras fraudadas foi encontrada nas gavetas do tabelião por um grupo de promotores que fiscalizavam o cartório.

Um relatório produzido em 2002 pelo então juiz da vara de registros Públicos, Paulo Mortari, identificou 140 infrações administrativas no interior do cartório, sendo 55 passíveis da cassação da delegação. Maurício Lemos sempre negou participação nas irregularidades e as atribuía a servidores do cartório. Por conta das supostas fraudes, o tabelião chegou a ser denunciado em 2002 pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas não houve conclusão do processo porque os crimes que teriam ocorrido 10 antes já estavam prescritos. Com a publicação do acórdão, Mauricio de Lemos poderá recuperar oficialmente o cartório. Advogados consultados pelo Correio avaliam que o tabelião poderá até mesmo pleitear na Justiça a renda do cartório nos últimos cinco anos, quando esteve fora do seu comando. Apenas uma nova decisão administrativa o TJDF poderá cassar novamente a delegação.

Fonte : Correio Braziliense

sexta-feira, março 28, 2008

Pernambucanos vão contar com cartório 24 horas

Resolver os problemas no cartório sem sair de casa e com atendimento 24 horas. Essa é a proposta do site www.cartorio24horas.com.br , uma parceria entre a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e apoio operacional do banco Bradesco, que começa a funcionar para os clientes pernambucanos a partir desta sexta-feira (28).

De acordo com o site, é possível solicitar vários tipos de certidões para um determinado cartório ou para diferentes cartórios de um mesmo estado. O custo do serviço depende do tipo de certidão, que tem o preço determinado pela tabela de custas de cada estado. O cliente paga também o valor da postagem e as despesas bancárias e de serviços.

O pedido será entregue de acordo com a escolha do cliente, através de sedex ou carta registrada ou no balcão do cartório selecionado para emitir a certidão. Se o pedido for uma certidão digital, o documento será enviado para o e-mail informado pelo cliente.

O lançamento do serviço será no 18º Encontro Descentralizado da Anoreg, que está sendo realizado no Hotel Dorisol, em Jaboatão dos Guararapes. Devem participar do evento Rogério Pontual e Luiz Geraldo, presidentes da Anoreg Brasil e Pernambuco, respectivamente, além de Pedro Luiz Mota, diretor regional dos Correis e de Luiz Alberto Viana, gerente regional do Bradesco.

Os clientes interessados podem tirar dúvidas através do e-mail faleconosco@cartorio24horas.com.br ou do telefone 0800-7071-772 .


Fonte: Diário de Pernambuco - PE

Câmara estuda ampliar prazo de licença-paternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2141/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta o período da licença-paternidade de cinco para dez dias, passando a contar a partir do primeiro dia útil depois do nascimento do filho. O deputado ressalta que a licença-paternidade tem impacto positivo sobre o bem-estar da mãe e da criança recém-nascida.

O projeto regulamenta o artigo 7° da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O prazo atual da licença-paternidade é estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proposta tramita em conjunto com o PL 6222/05, do Senado, que aumenta o prazo do estágio de convivência para adoção internacional. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados em Plenário. O PL 6222/05 já foi aprovado por uma comissão especial.

Fonte : Diário de Notícias

quinta-feira, março 27, 2008

Supremo mantém entendimento de que aposentadoria compulsória não é aplicável aos notários e oficiais de registro

Tabelião público do 1º Cartório de Registro de Notas e Anexos da Comarca de Cupira (PE), Amaro Avelino de Arruda obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, ao negar provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo estado de Pernambuco, reafirmou que tabeliães e registradores não se submetem à aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

O estado de Pernambuco ajuizou Ação Rescisória (AR 2028) com o objetivo de anular decisão da Primeira Turma do STF no agravo regimental em Recurso Extraordinário (RE) 432386. Nesse julgamento, o Supremo entendeu que não se poderia aplicar aos notários e oficiais de registro aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98. Neste sentido, o relator da matéria ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo estado na ação rescisória.

Conforme a ação, o estado de Pernambuco argumentava que a decisão questionada não levou em conta erro de fato que Amaro Avelino de Arruda completou 70 anos de idade antes da EC n° 20/98, especificamente em 30 de junho de 1998.

Julgamento

"O agravo não merece prosperar", considerou o relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o estado de Pernambuco apenas apresenta os mesmos fundamentos da petição inicial a fim de sustentar a presença dos requisitos para a concessão da tutelar antecipada. "Tais fundamentos já foram levados em consideração quando da apreciação à inicial do pedido", disse.

De acordo com Mendes, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela teve como base, em análise sumária dos autos, "a inegável necessidade de se instalar o contraditório abrindo oportunidade para que o réu se pronuncie a respeito das teses formuladas na inicial, cuja verossimilhança não se apresenta suficientemente clara diante da inexistência de provas inequívocas nos autos". Por essas razões, o relator negou provimento ao recurso de agravo regimental e foi seguido por unanimidade dos votos.

Processos relacionados
AR 2028

Fonte : STF

AL - Justiça Itinerante atende no município de Cacimbinhas

O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), através do projeto Justiça Itinerante, realizou no último sábado (15), uma cerimônia coletiva de casamento no município de Cacimbinhas. O magistrado Antônio Barros da Silva Lima foi o responsável pela união de 53 casais, juntamente com representantes do Ministério Público e servidores designados pela Corte Estadual.

Fonte: TJ-AL

Entra em vigor lei que prevê pagamento de custas no STJ

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira (27/3), data em que começam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstos em Resolução. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei11.636/07, que criou as custas processuais no STJ.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais. O Superior Tribunal de Justiça era o único que não fazia a cobrança. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo valor da Reclamação e do Conflito de Competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos como a Ação Rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.

Fonte : Consultor Jurídico

quarta-feira, março 26, 2008

Convite para lançamento do site www.Cartorio24horas.com.br

Rogério Portugal Bacellar - Presidente da ANOREG Brasil
Luiz Geraldo Correia da Silva - Presidente da ANOREG Pernambuco
têm o prazer de convidar,
em parceria com os Correios,
para o evento de lançamento do
www.Cartorio24horas.com.br
em Recife-PE,

a ser realizado no dia 28 de Março de 2008
às 20:00 horas no DORISOL RECIFE GRAND HOTEL
Av. Bernardo Vieira de Melo, 1624 - Bairro Piedade
Jaboatão dos Guararapes - PE

RS comemora 10 anos da implantação dos CRVAs nos cartórios de registro civil gaúchos

Vistoria veicular, consulta e emissão de documentos, lacração de placas automotivas e muito mais. Há 10 anos, as serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do estado do Rio Grande do Sul estão licenciadas para oferecer à população, por meio dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), o trabalho do registro de veículos automotores, antes realizado pelo Detran estadual.

A idéia pioneira fez parte de um antigo projeto de modernização e transparência do sistema de trânsito gaúcho. Idealizadas e incentivadas pelo desembargador Décio Antônio Erpen, as modificações incluíam desde a mudança do espaço físico até a transferência dos serviços para entidades particulares, deixando de ser uma atividade policial para se tornar uma área técnica-administrativa. Estrutura pequena, prestação de serviço com base no setor privado, auto-sustentado e com pessoal qualificado eram as premissas do projeto.

Visando a melhoria dos serviços, em agosto de 1996 os CRVAs foram criados pela Lei nº 10.847, mas em julho do ano seguinte começaram a ser implantados. Em 1998, o Conselho de Magistratura imprimiu consistência definitiva ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), com validade para todo o Estado do Rio Grande do Sul, propiciando aos titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais, a faculdade de realizar as atividades necessárias aos registros de veículos automotores, novos e usados.

Desde então, os registradores civis de pessoas naturais gaúchos passaram a oferecer, além do ofício de registro de nascimento, casamento e óbito, os serviços anteriormente designados ao Detran do Rio Grande do Sul. Dentre as principais funções estão: exame de documentação, vistoria do veículo para confronto com documentos, confronto de dados com Renavam, inserção no sistema de novos dados registrais e alterações de cadastro.

De acordo com o oficial Calixto Wenzel, presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), não fosse o trabalho diferenciado muitas serventias de registro civil puras não teriam condições de atender a população. "Os 10 anos de existência do CRVA, que coincidem com a instituição da gratuidade dos atos civis, foram fundamentais não somente para a manutenção dos cartórios de registro civil, mas também para a melhoria dos serviços oferecidos pelas serventias, desde a implantação de novas instalações até o aperfeiçoamento profissional", resume.

Wenzel explica que a gratuidade dos atos do registro civil, sancionada pela Lei 9.534 em 97, trouxe angústias e incertezas para os registradores, no entanto, a possibilidade da prestação de novos serviços foi uma esperança para a classe. "Buscamos o apoio dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Por meio da respeitabilidade e credibilidade que o oficial possui perante a sociedade, alcançamos essa conquista".

Opinião compartilhada pela classe de registradores de pessoas naturais gaúchos. "O CRVA representa a sobrevivência do registro civil, que não conseguiria operar sem os recursos advindos com a atribuição conquistada há 10 anos", reforça Nino José Canani, vice-presidente da Arpen-Brasil e titular do 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre.

Os CRVAs contam com diversos departamentos. Desde o atendimento telefônico, importante elo de comunicação e informação; digitação e conferência de dados, com consultas ao sistema informatizado do Detran e verificação dos documentos apresentados, até a vistoria veicular.

Carlos Fernando Reis, oficial do cartório da 6ª Zona da capital, concorda com a análise de seus colegas. "Sem dúvida, esta foi a maneira pela qual muitos cartórios, principalmente os de registro civil puro, conseguiram subsistir. Sem o CRVA, muitos estariam passando por uma situação calamitosa, sem renda para oferecer à população um bom atendimento".

Modernização e Aperfeiçoamento

Ao mesmo tempo em que as novas atribuições exigiram dos cartórios a informatização e ampliação do espaço físico, possibilitaram um aumento da receita e fortaleceram a imagem das serventias, que passaram a oferecer à população um serviço muito mais ágil, transparente, seguro e eficiente. Uma conquista dos registradores civis, que não seria possível sem a parceria e integração com os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

A presidente da Arpen-RS, Nelda Piovesan, titular do cartório de Passo Fundo, ressalta que a incerteza da manutenção do convênio a cada transição de governo traz certa insegurança. "A prestação de serviço é elogiada por toda a população e traz benefícios ao poder público. Durante esses 10 anos, o CRVAs cresceram muito no Estado. Apesar de exigir uma estrutura dispendiosa e ser um convênio instável, pois não há uma lei estadual designando o trabalho para o registro civil, o CRVA foi e é muito importante para a manutenção dos cartórios de registro de pessoas naturais."

"Passados 10 anos tenho absoluta certeza de que o CRVA foi importante não somente para os titulares de cartórios, mas também para toda a sociedade, que no início contava com apenas dois locais para a realização de vistoria veicular na capital e, atualmente, pode realizar o serviço em seis diferentes lugares", complementa Reis. Canani lembra que esta é uma experiência única no país e muito rica para os registradores civis, pois exige qualificação profissional e competência para o atendimento ao público.

Elisabeth Schwab, oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Novo Hamburgo, sente-se orgulhosa em fazer parte dos CRVAs e reforça que o sistema utilizado deveria servir de exemplo para a classe buscar agilidade nos serviços de registro civil. "Sinto-me muito grata e muito feliz por estar nessa função". Ela explica que por meio do Gerenciamento de Informações do Detran (GID), os CRVAs têm acesso a placas do Brasil inteiro, que o sistema é interligado à Base de Informação Nacional (BIN), do Denatran.

A partir desse sistema único no país, o estado do Rio Grande do Sul passou por uma profunda mudança. Uma nova cultura relativa aos serviços de trânsito foi implantada, trazendo vantagens ao governo e economias significativas aos cofres públicos. O projeto que no início tinha em sua magnitude um diferencial traz hoje o benefício para a população e a excelência dos serviços oferecidos.

"Até hoje não temos um sistema integrado para o registro civil sequer estadual. O sistema implantado para o CRVA deveria servir de exemplo para a classe buscar o desenvolvimento de um banco de dados nacional.", completa indignada.

De acordo com dados do Detran estadual, a evolução da frota gaúcha foi de 1.903.900, em 1992 para 3.911.910 em 2005. Para garantir a excelência no atendimento, atualmente são 282 CRVAs instalados em todo o Estado, sendo seis na capital gaúcha.

A eficiência e rapidez são garantidas pelo identificador veicular documental (IVD), profissional que possui alto grau de conhecimento e tem competência para assinar certidões, cadastrar selos de autenticidade, fazer desalienações e concluir processos simples e rápidos. A segurança e credibilidade são avalizadas pelo sistema compartilhado, ou seja, a descentralização do sistema, no qual cada um é responsável por uma etapa do processo.

A implantação do CRVA no Rio Grande do Sul

Como funciona:

O convênio firmado entre o Detran e o oficial tem o prazo de validade de cinco anos, a fiscalização é realizada pelo Detran e pela Corregedoria-Geral da Justiça estaduais. O sistema utilizado é desenvolvido e implantado pelo Detran, interligando as serventias conveniadas através da Cia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), com a utilização de uma linha dedicada. Os CRVAs têm acesso ao Renavam, SNG (Sistema Nacional de Gravames) e Detran-RS.

O titular da serventia tem responsabilidade civil e penal, podendo sofrer desde advertências até o cancelamento do convênio. A remuneração é feita pelo Detran, por meio de uma planilha mensal, conforme processos concluídos e pagos.

Serviços oferecidos pelos CRVAs:

Transferência de propriedade
Primeiro emplacamento
2ª Via do CRLV
2ª Via do CRV
Alteração de características
Liberação de restrições financeiras (alienação fiduciária/reserva de domínio)
Liberação de arrendamento mercantil (leasing)
Troca de município de veículo do RS
Troca de município de veículo de outro estado
Baixa definitiva de veículo como sucata
Mudança de placa
Certidão de registro
Alteração de endereço residencial
Alteração do endereço de entrega do CRV e/ou CRLV
Alteração de nome/ razão social, RG e CPF/CNPJ

Fonte : Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil

PB - Casamento Coletivo na Comarca de Sousa

ANOREG/PB e Prefeitura de Sousa realizam 46 casamentos comunitários

Em 14 de março, segundo dia de visitas às Comarcas sertanejas, o desembargador-presidente, Antônio de Pádua Lima Montenegro, participou, a partir das 9 h, no Sousa Ideal Clube, da cerimônia que assinalou a oficialização do vínculo matrimonial de 92 nubentes (46 casais).

Nesta oportunidade o desembargador-presidente achava-se em companhia da Dra. Maria do Socorro Brasileiro Lima Montenegro, presidente da AEMP (Associação das Esposas de Magistrados e das Magistradas da Paraíba), além de assessores diretos e outros altos servidores do Judiciário paraibano, a exemplo do secretário-geral do TJ-PB, bacharel Robson de Lima Cananéa; do secretário administrativo da Corte, Dr. Paulo Romero Ferreira; do Dr. Carlos Antônio Sarmento (um dos dois juízes auxiliares da Presidência do Tribunal); do diretor do Fórum Criminal “Ministro Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo”, da Comarca da Capital, Dr. Carlos Martins Beltrão Filho, além do presidente da ANOREG-PB, tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito.

Esse casamento coletivo realizou-se por intermédio de parceria entre o TJ-PB, a ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba) e a Prefeitura Municipal de Sousa, além de contar com todo o apoio da AEMP (Associação das Esposas de Magistrados e das Magistradas da Paraíba), entidade presidida pela médica Maria do Socorro Brasileiro Lima Montenegro.




Fonte: Anoreg-PB

Titulares interinos de cartórios são atingidos pela Resolução antinepotismo

A indicação de servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução antinepotismo do CNJ (Resolução 7). "Como os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função" diz o relator, conselheiro Joaquim Falcão. A decisão, tomada nesta terça-feira (25/03), responde ao Pedido de Providências 861, que denuncia irregularidades nos cartórios de Goiás. Dentre elas, a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas como prevê a Constituição.

Segundo o relator, o tribunal não informou com precisão quais as serventias vagas, ocupadas interinamente e ocupadas por parentes de magistrados. A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a falta de informações do tribunal Goiano. O Conselho estabeleceu prazo de seis meses para realização de concurso público que sane as irregularidades. Com a publicação de edital do processo seletivo em até 60 dias.



Fonte: CNJ

quarta-feira, março 19, 2008

OAB reconhece direito a pensão de parceiro homossexual

A Comissão de Direitos Humanos da OAB de Sorocaba concluiu nesta segunda-feira, 17, parecer favorável sobre o direitos a pensão por morte para companheiros de união homoafetiva de servidores municipais. O documento foi entregue à vereadora Tânia Baccelli (PT) pelos advogados Luiz Fernando Ferraz, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Plauto Holtz, presidente da Comissão de Direito Previdenciário, e também Geraldo Cassetari e Rosemary Monteiro Achele, da mesma comissão.

O documento foi solicitado pela vereadora após o veto do prefeito Vitor Lippi ao seu projeto de lei que previa a extensão do benefício da pensão por morte aos companheiros de união homoafetiva dos servidores, a ser pago pela Funserv (Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba). O projeto foi aprovado em primeira e segunda votações, mas o veto teve apoio da maioria dos vereadores.

Fonte : Jornal Bom Dia Sorocaba

Tabeliães e registradores gaúchos criam escola para formar mão-de-obra para atuar em seus serviços

Mais uma vez, foi sucesso de participação à promoção de encontro conjunto de registradores e tabeliães do RS. Em torno de 300 pessoas participaram na sexta 14 e sábado 15 de março do II encontro de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, realizado na cidade de Capão da Canoa.

Um convênio assinado na tarde de sábado, 15 de março, cria uma escola de formação profissional para trabalhadores atuarem em tabelionatos de notas e de registros no Rio Grande do Sul. A assinatura do acordo de cooperação mútua, um dos momentos mais importantes do encontro, sacramenta um projeto antigo das duas entidades, que se ressentem de mão-de-obra especializada para atuar em seus serviços.

O Rio Grande do Sul tem hoje em torno de 450 tabelionatos de notas, e outros 400 cartórios de registros de imóveis, e registros civis. Os dois setores geram juntos em torno de 7.000 empregos diretos no Rio Grande do Sul. Hoje, cada tabelionato precisa treinar seus novos colaboradores a partir da contratação, o que gera um espaço grande de tempo entre a contratação e o momento em que o novo colaborador realmente conhece o serviço. Por ser uma atividade muito específica, que exige conhecimentos sólidos de questões técnicas, o tempo de preparo de cada novo funcionário é muito grande

A expectativa dos presidentes do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann, e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Adão Freitas Fonseca, é de que no prazo de 60 dias já estejam funcionando os primeiros cursos. A idéia é promover cursos em Porto Alegre, e nas cidades do interior do Estado, a partir da solicitação dos colegas notários e registradores.



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção RS

terça-feira, março 18, 2008

Lista de Hotéis para o 18º Encontro Descentralizado da Anoreg

A Anoreg Pernambuco, passou a pouco para a Arpen-PE, a lista de hotéis para quem virá de outras cidades e outros estados para o 13º Encontro Descentralizado da Anoreg Brasil.
Dúvidas ou maiores informações ligar para (81) 3224.6060 falar com Lindalva.
Segue abaixo a lista:

•Dorisol ( Hotel do Evento)
Fone: 2122.2700
Simples R$ 157,00
Duplo R$ 177,00

•Hotel Barramares
Fone: 3461.6100
Simples R$ 83,00
Duplo (duas camas) R$ 93,00
Duplo (casal) R$ 105,00 + 10%

•Blue Tree Tower
Fone: 2123.4567
Simples R$ 168,00 (sexta) R$ 127,00 (fim de semana) + 4% ISS
Duplo R$ 187,00 (sexta) R$ 142,00 (fim de semana ) + 4% ISS

•Hotel Pousada Candeias
Fone: 3469.3858
Simples R$ 75,00
Duplo R$ 90,00

•Hotel Golden Beach
Fone: 2125.9301
Simples R$ 105,00 + 4% ISS
Duplo R$ 120,00 + 4% ISS

•Hotel Shelton Inn
Fone: 2123.4343
Simples R$ 120,00
Duplo R$ 142,00

•Hotel Verão Candeias (Catamarã)
Fone: 3469.1244
Simples R$ 49,00
Duplo R$ 59,00

terça-feira, março 11, 2008

18º Encontro Descentralizado da Anoreg será no dia 28 de março, em Recife/PE



Programação Provisória:


Manha:


8h às 09h – credenciamento


09h – abertura com Rogério Portugal Bacellar e Luiz Geraldo Correia, presidentes da Anoreg-BR e da Anoreg-PE, assim como autoridades do TJPE, da Assembléia Legislativa e do Congresso Nacional


10h – palestra sobre a atuação parlamentar da Anoreg-BR (demonstração dos acompanhamento dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional)


10h30h – palestra sobre a atuação jurídica da Anoreg-BR (demonstração da tramitação dos processos da classe nos Tribunais Superiores e no Conselho Nacional de Justiça)


11h – palestra institucional:


RARES – Rede Anoreg de Responsabilidade Social (o que os cartórios estão promovendo no social)
Prêmio de Qualidade Total e nova Norma a ser implantada pela ABNT para os notários e registradores
Produtos da Rede Anoreg
Certificação Digital


12h30h – almoço (por adesão)


Tarde:


14h15m – palestra “O Registro Civil no contexto atual”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg estadual


15h – palestra “O que se registra hoje em RTD e PJ”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg estadual


15h45m – palestra “O Registro de Imóveis e a legislação atual”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg estadual


16h30 - Coffe-break


16h45m – palestra “ O protesto e a distribuição de títulos na atualidade”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg estadual


17h30 - palestra “Os notários e sua atuação no Brasil”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg estadual


18h15 – encerramento


20h – lançamento do “Cartório 24 Horas” em Pernambuco
20h30m – jantar de confraternização (convidados da Anoreg)


.......................................................................................


Oficina paralela sobre Certificação Digital

Coordenador: Mauricio Leonardo

14h30m – palestra técnica sobre certificado digital
15h – aula prática
16h15 – encerramento
Obs: os interessados em emitirem seus certificados durante o Encontro deverão preencher o cadastro anexo e levar cópia dos documentos solicitados.

Cadastro (confirme sua presença)


Adquirir Certificado Digital


Localização:
Dorisol Recife Grand Hotel
Av. Bernardo Vieira de Melo, 1624
Piedade - Recife - PE
Tel: (81) 2122-2700
Fax: (81) 2122-2700
vendasrecife@dorisol.com.br

Arpen Brasil participa de projeto piloto para Registro de Nascimento Indígena

O presidente da entidade José Emygdio de Carvalho Filho participou de reunião que define novos horizontes para registro civil de povos indígenas

Na última terça-feira (04.03), o presidente da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve presente ao Tribunal de Justiça, em Brasília, para debater, ao lado de entidades do governo e representantes de comunidades indígenas, o projeto piloto que institui o Registro Civil de Nascimento dos Povos Indígenas no Brasil.

O objetivo do encontro foi traçar soluções e possibilidades para o registro da população indígena em todo o Brasil, respeitando a etnia e a cultura desses povos. De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), mais de 460 mil índios estão distribuídos pelos estados brasileiros, somando cerca de 225 diferentes povos.

Segundo dados do Instituto Socioambiental, 60% da população indígena vive na chamada Amazônia Legal, composta pelos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão. O Estado do Amazonas figura como uma das regiões que mais concentra a esta população e, por isso, foi o escolhido para dar início ao projeto piloto.

Atualmente, a maioria dos índios brasileiros não possuem registro de nascimento. O medo da perda da identidade indígena faz com que muitos se neguem a tal ato. No entanto, o presidente da Arpen Brasil lembra que esse é o primeiro passo para a cidadania e somente a partir dessa documentação é possível ter acesso a benefícios como educação, saúde e programas sociais do governo federal, como bolsa-família, entre outros.

No encontro, que durou cerca de quatro horas, os participantes puderam conhecer um pouco mais sobre as questões que envolvem as dificuldades para o registro de nascimento nessas comunidades. O antropólogo Raimundo Nonato apresentou sua pesquisa de campo, realizada no ano passado no Amazonas, e confirmou o desejo dos índios pelo ato do registro civil, contanto que seja preservada a identidade indígena.

A advogada Patrícia Carneiro destacou a importância de uma legislação específica para o registro de povos indígenas, que respeite os costumes e as tradições dessas comunidades, permitindo o registro de nomes indígenas, estranhos à realidade da legislação vigente.

Como representante da classe de registradores civis do Brasil, Carvalho Filho lembrou que além das dificuldades inerentes à cultura, há também que se considerar as barreiras geográficas existentes até o alcance dessas comunidades. “Há muitas dificuldades nesses locais, desde culturais até geográficas. Os oficiais necessitam de melhores condições para exercerem a função com eficiência”.

Território Gigantesco

O Estado possui mais de 1 milhão e 500 mil km2 de extensão e apenas 63 municípios. “Existem municípios que só possuem acesso fluvial ou aéreo, até para receber meios de comunicação. Outros ficam a mais de 1.400 km de distância da capital. Além disso, há cidades com território muito extenso, como São Gabriel da Cachoeira, situada no alto Rio Negro e que equivale a mais de 4 áreas do Estado do Espírito Santo”, completou Carvalho Filho.

As dificuldades são ainda mais acentuadas em determinadas comunidades, nas quais o nome é modificado a cada fase da vida. “Existem tribos que trocam os nomes das crianças quando passam a adultas, e depois novamente quando se casam”, atentou o presidente para a necessidade de uma legislação específica.

Outro fator pertinente é a internacionalidade de alguns povos. “Muitos índios vivem temporadas em países vizinhos, dividindo a nacionalidade entre o território brasileiro e países que fazem fronteira” lembrou. “São barreiras que precisam ser vencidas para que se chegue ao final com muito sucesso”.

A expectativa é que ao final de março, início de abril deste ano, todas as entidades que participaram da reunião apresentem sugestões e soluções pertinentes a suas atividades. Carvalho Filho acredita que com o apoio de diferentes segmentos será possível desenvolver um projeto consistente, que atinja os objetivos não somente no estado do Amazonas, mas em todo o território nacional, levando cidadania aos índios, respeitando e mantendo a identidade de seus povos. Ele adianta que umas das possibilidades encontradas pela associação é o registro civil itinerante.

Fazem parte do desenvolvimento do projeto piloto: a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), representantes do Ministério da Justiça, comunidades indígenas como Associação Nacional dos Rondonistas, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Instituto Indígena Brasileiro (Inbrapi), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), além do antropólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas Raimundo Nonato, que também faz parte do projeto Rondon, o Dr. José Ferreira Jr. Juiz-auxiliar da Corregedoria Conselho Nacional de Justiça e a advogada Patrícia Carneiro.

O presidente da Arpen Brasil comentou que a união de forças é muito importante e extremamente necessária para o alcance dos objetivos. “Somente juntos resolveremos essa questão. Temos que trabalhar em conjunto para dar esse grande passo que será um avanço tanto para os Direitos Humanos quanto para o país, resgatando o direito dos povos indígenas”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, março 06, 2008

Projeto de lei 2.285/2007: o “Estatuto das Famílias”

Encontra-se em trâmite junto à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.285/2007, apresentado pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro, que foi gestado no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

EsSe projeto, se e quando aprovado, implicará em grande reforma do direito de família vigente, introduzido pelo Código Civil de 2002 que, aliás, inovou pouco em face do Código Civil de 1916 e das leis posteriores que versaram sobre o tema. Não é despropositado lembrar que o atual Livro de Direito de Família do Código Civil foi concebido na década de 1960, distante ainda, portanto, da grande revolução nessa área introduzida pela Constituição federal de 1988.

Não há como negar que a realidade cultural das famílias brasileiras mudou muito nas últimas décadas, exigindo uma nova valoração por parte do legislador e dos juristas. A família mudou. Hoje não há como falarmos sobre isso sem termos em mente que a comunhão de vida consolidou-se no valor “afetividade”, e não mais no poder marital ou patriarcal. A igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges foi consagrada no texto constitucional. Há liberdade de constituição, desenvolvimento e extinção das entidades familiares, e isonomia no tratamento jurídico dos filhos de origem biológica ou socioafetiva, além do princípio basilar da dignidade da pessoa humana que alteraram profundamente o estatuto jurídico da família brasileira.

A proposta contida no referido Projeto de Lei com certeza suscitará muitas e – previsivelmente – acaloradas discussões nas Casas Legislativas, mas parece ser possível afirmar que, dado o reconhecido e prestigioso saber jurídico-filosófico dos profissionais das diversas áreas que participaram da elaboração do texto (segundo nos relata o Boletim IBDFAM nº 47, e outras asserções disponíveis no “site” desse Instituto[1]), além da evidente necessidade de atualização de alguns institutos, há uma auspiciosa possibilidade desse PL ser aprovado, ainda que com emendas.

O PL pretende retirar o “direito das famílias” do âmbito do Código Civil, criando uma lei totalmente autônoma no plano material e processual para regulamentar as relações de família. Nesse sentido, quer revogar totalmente o Livro IV- Do Direito de Família, do Código Civil, e também alguns dispositivos do Código de Processo Civil, a atual Lei de Alimentos (lei 5.478/68), a Lei de Divórcio (lei 6.515/77) e a Lei de Investigação de Paternidade de filhos havidos fora do casamento (lei 8.560/92), e ainda os artigos 70 a 76 da Lei de Registros Públicos.

Gostaria de noticiar aqui algumas das pretendidas novidades legislativas que poderão ter reflexos mais relevantes sobre a atividade registral-imobiliária, deixando uma análise mais minuciosa para após eventual aprovação desse PL.

I) Princípios informadores do direito das famílias

O “Estatuto das Famílias”, em seus primeiros artigos, começa delineando os princípios conformadores desse microssistema jurídico. Como já ventilado desde o advento da Constituição federal de 1988 e sinalizado no Código Civil de 2002, o artigo quinto consagra os princípios da dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.

Esses princípios devem influenciar fortemente a interpretação e aplicação dos institutos, atos e negócios jurídicos que se destinem a adentrar nos álbuns imobiliários, uma vez que deverão constituir vetor hermenêutico quando da qualificação de títulos que versem sobre “direitos de família”. Os registradores e os órgãos censório-fiscalizatórios deverão promover um “salto” exegético que nos encaminhe para uma situação de superação de uma visão excessivamente patrimonialista para outra voltada ao atendimento ético-afetivo das necessidades familiares e superação de seus conflitos. Daí porque haverá a necessidade de uma razoabilidade e proporcionalidade no momento de buscar o equilíbrio entre os “direitos de família” e os puramente patrimoniais, construindo-se fundamentações que facilitem o ingresso de títulos confeccionados nesse microssistema, sem sacrifício dos princípios informadores do registro imobiliário. Eis aí o desafio que nos aguarda!

II) Legitimidade

O artigo 17 do PL dispõe que “qualquer pessoa integrante da entidade familiar tem legitimidade para defendê-la em juízo ou fora dele”. Bastará, portanto, que a pessoa demonstre compor aquela determinada entidade familiar para caracterizar o “interesse” que, como se sabe, é um “interesse jurídico”, a que se refere o artigo 246 da Lei de Registros Públicos. Observe-se que será considerada “entidade familiar” “toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar, em qualquer de suas modalidades” (art. 3º do PL).

III) Regime de bens

Deixarão de existir em nosso ordenamento o regime da “participação final dos aquestos” e o regime da separação obrigatória de bens, sendo mantidos apenas os da comunhão parcial, da comunhão universal e da separação convencional, bem como a possibilidade de construir um regime “híbrido”, que combine as regras dos regimes nominados. Foi mantido como regime legal o da comunhão parcial, na falta de opção por outro.

IV) Pacto antenupcial

Deixará de ser necessário para a escolha do regime da comunhão universal e da separação convencional, o que será feito por simples declaração ao Oficial de Registro Civil por ocasião da habilitação para o casamento. Contudo, continuará sendo exigido para a hipótese de o casal optar por um “regime híbrido” (art. 38 do PL).

V) Alteração do regime de bens

Alterando o sistema do Código Civil de 2002, que permite a alteração do regime de bens por via exclusivamente judicial, o PL admite que o regime de bens seja alterado por escritura pública, assistidos por advogado ou por defensor público. Esclarece ainda que a alteração não poderá ter efeito retroativo (o que não acontece no Código Civil), e disciplina que ela só passará a surtir efeitos após a averbação no assento do casamento (art. 39 do PL) e, havendo bens imóveis, apenas após a averbação no registro imobiliário (art. 266 do PL). Deverá, também, ser averbada no Livro 3 de Registro Especial (art. 264 do PL).

VI) Outorga uxória e marital

Com relação aos bens comuns (regimes da comunhão parcial e universal), continuará sendo necessária outorga uxória e marital para “vender, doar, permutar, dar em pagamento, ceder ou gravar de ônus real os bens comuns” (art. 42 do PL), mas, como se percebe da dicção do artigo, ficará dispensada a anuência do outro cônjuge para a alienação ou oneração dos bens particulares. Repare-se que a redação atual do artigo 1.647 do Código Civil não traz o adjetivo “comuns” em seu inciso I. Por óbvio, ficará dispensada anuência conjugal em se tratando do regime da separação de bens (art. 53, § único, do PL).

VII) União estável

A união estável, que continua sendo caracterizada como a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, passará a constituir um estado civil, o de convivente (art. 63 do PL). É dizer: no regramento atual, a pessoa que vive em união estável deve declarar-se solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo (pelo regime do Código Civil, pessoas casadas não podem constituir união estável com terceiro, sendo que esse tipo de relação constitui o chamado “concubinato”, conforme o art. 1.727 do Código Civil). Se aprovado o projeto de lei, ela não mais se enquadrará em nenhum desses estados, mas terá o novo estado civil de convivente, e assim deverá constar nos títulos e no registro, inclusive do Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 257, parágrafo único, do PL), devendo a união ser averbada no registro de nascimento dos conviventes. Os conviventes poderão estabelecer o regime jurídico patrimonial de seus bens por contrato escrito e, na falta dele, serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens, como já ocorre no sistema do Código Civil, conforme se vê do seu artigo 1.725. Todavia, de acordo com o artigo 66, parágrafo segundo, do PL, a escolha desse regime jurídico não terá efeitos retroativos, o que implica dizer que mesmo que eles optem por um regime jurídico similar à comunhão universal de bens, os bens anteriores à constituição da união estável não se comunicarão ao companheiro. Contudo, há a possibilidade dos conviventes requererem judicialmente o reconhecimento da união estável a partir da data de sua efetiva constituição, em ordem a provar que a mesma já existia por ocasião da aquisição de determinado bem (art. 164 do PL), bem como poderão, também, fazê-lo por escritura pública (art. 254 do PL), na qual deverão indicar a data do início da união. A dissolução da união estável também poderá ser feita por escritura pública (art. 255 do PL) e eventual partilha de bens deverá ser registrada no registro imobiliário (art. 258 do PL).

VIII) União homoafetiva

O PL prevê a figura da união entre duas pessoas do mesmo sexo, aplicando-se as mesmas regras da união estável, com todos os reflexos já referidos no que pertine a regime de bens e qualificação.

IX) Bem de família

O PL não trata do bem de família e, como revoga todo o Livro IV do Código Civil, serão revogados também, por óbvio, os artigos 1.711 a 1.722, que tratam do bem de família e, assim, esse instituto deixará de existir em nosso ordenamento (ressalvado, é claro, o bem de família legal de que trata a lei federal 8.009/90). Bem, essa em princípio foi a intenção dos articuladores do projeto de lei, consignada expressamente na exposição de motivos do mesmo. Ocorre que esqueceram de prever a revogação, nessa parte, da Lei de Registros Públicos, que terá revogados apenas seus artigos 70 a 76, que tratam do casamento. Sendo assim, o bem de família continuará previsto no artigo 167, I, número 1, e 260 a 265 da Lei de Registros Públicos, o que certamente tornará defensável a tese da subsistência do instituto. A se conferir!

Notas

[1] A comissão de sistematização do texto foi composta pelos conhecidos juristas, atuantes na área do direito de família e sucessões, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Luiz Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Paulo Luiz Netto Lobo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno e Rosana Fachin.

*Luciano Lopes Passarelli é Oficial de Registro de Imóveis de Batatais, SP.

Fonte: Irib

Maior de 21 anos poderá receber pensão por morte de pais

O Projeto de Lei 2483/07, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), assegura ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, com dependência econômica comprovada, o direito à pensão por morte dos pais, pelo período de seis meses. Atualmente, segundo a Lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), a pensão por morte é paga apenas aos filhos menores de 21 anos no caso de falecimento dos pais. A proposta modifica essa lei.

Na opinião do deputado, o atual mecanismo prejudica os jovens com 21 anos ou mais que também ficam sem condições econômicas necessárias para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho. Segundo Matheus, ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto PL 2483/2007

Fonte : Agência Câmara

quarta-feira, março 05, 2008

Artigo - Bem feito! Quem manda ser mulher?

por Maria Berenice Dias

Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade, assegurando-lhe especial proteção. Faz expressa referência ao casamento, à união estável e às famílias formadas por só um dos pais e seus filhos. A legislação infraconstitucional, de forma exaustiva, regulamenta o casamento, concede tratamento discriminatório à união estável, mas esqueceu de regulamentar as unidades monoparentais. Esta injustificável omissão, no entanto, não autoriza que se tenham estas famílias como inexistentes. Nem essas e nem outras. Basta dar uma mirada na sociedade dos dias de hoje para concluir que a família é mesmo plural. E, ao final, doutrina teve que se render e acabou reconhecendo que as entidades familiares vão além do rol constitucionalizado. Há toda uma nova construção do conceito de família, dando ênfase à solidariedade familiar e ao co mpromisso ético dos vínculos de afeto.

A visão excessivamente sacralizada da família tenta identificar a monogamia como um princípio, quando se trata de mero elemento estruturante da sociedade ocidental de origem judaico-cristã. Até bem pouco tempo só era reconhecida a família constituída pelos "sagrados" laços do matrimônio. Daí o repúdio às uniões extramatrimoniais. Rotuladas de "sociedade de fato", eram alijadas do direito das famílias.

A tentativa de perpetuar a família fez o casamento indissolúvel e, mesmo depois do divórcio, ainda o Estado resiste em dissolvê-lo. Impõe prazos e tenta punir culpados. O interesse na preservação da família matrimonializada é tão grande que até 2005 o adultério era crime. A bigamia ainda é. O Estado se imiscui de tal maneira na intimidade do casal que impõe o dever de fidelidade (Cód. Civil, art. 1.566, I). Considera o adultério como justa causa para a separação (Cód. Civil, art. 1.573, I), e o reconhecimento da culpa do infiel faz com que ele perca o nome de casado (Cód. Civil, art. 1.578). Alimentos, só recebe o quanto baste para sobreviver (Cód. Civil, art. 1.704, parágrafo único).

A lei tenta de todas as formas obrigar a manutenção de um único vínculo familiar, mas a sociedade sempre tolerou a infidelidade masculina. Os homens são os grandes privilegiados, pois nunca foram responsabilizados por suas travessuras sexuais. Tanto é assim que durante muito tempo os "filhos adulterinos" não podiam ser reconhecidos. As uniões extramatrimoniais até a pouco não geravam quaisquer ônus ou encargos. E ter "outra" é motivo de orgulho e da inveja dos amigos.

Em contrapartida, as mulheres sempre foram punidas. A infidelidade feminina autorizava o homem a "lavar a honra da família", o que livrou muitos maridos traídos da cadeia. Como os "filhos ilegítimos" não tinham direito à identidade, eram só "filhos da mãe", assumindo ela a responsabilidade exclusiva pela sua criação e manutenção. Também a resistência em abrigar o concubinato no âmbito do direito das famílias gerou legiões de mulheres famintas, pois não lhes era assegurado nem alimentos e nem direitos sucessórios. Como sociedades de fato, dividiam-se lucros e não os frutos de uma sociedade de afeto.

Esta mania de punir a mulher como forma de assegurar ao homem o livre exercício da sexualidade ainda persiste. De maneira simplista os vínculos familiares que se constituem de modo concomitante ao casamento são condenados à invisibilidade. Contam com a conivência do judiciário. Com isso, as uniões paralelas - uma façanha exclusivamente masculina - continuam sendo incentivadas. Os nomes são vários: concubinato adulterino, impuro, impróprio, espúrio, de má-fé, e até concubinagem. Mas a conseqüência é uma só: a punição da mulher.

A ela é atribuída a responsabilidade pelo adultério masculino. Tanto que, somente na hipótese de ela alegar que desconhecia a condição de casado do companheiro é que tem chance de receber parte do que conseguir provar que ajudou a amealhar. Caso confesse que sabia que o homem não lhe era fiel, é impiedosamente condenada a nada receber. O fundamento: não infringir o dogma da monoga mia.

Assim, tanto a lei como a justiça continuam cúmplices do homem. Bem feito! Quem manda ser mulher?

*Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Fonte : IBDFam

DJ Eletrônico será o único veículo oficial do STJ

A partir da próxima segunda-feira (3), o Diário da Justiça Eletrônico (Dje) será o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa data, o Diário da Justiça impresso e o eletrônico feitos pela Imprensa Nacional serão totalmente substituídos pela versão eletrônica veiculada pelo STJ.

O Dje será disponibilizado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.

Na prática funcionará assim: a edição do Dje que será disponibilizada às 19h desta sexta-feira (29) constará como publicada em 3 de março (primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia seguinte (4). Isso significa que o usuário poderá otimizar seu trabalho de pesquisa e acompanhamento das publicações, uma vez que a edição do DJe já estará disponível na noite anterior à sua publicação.

Todas as publicações relacionadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ possuem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.

O Diário da Justiça Eletrônico é mais um passo do Poder Judiciário no caminho da modernização do processo judicial. Com ele, os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso, já que os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo STJ.

A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada.

A opção "íntegra para download" permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia.

O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.



Fonte: STJ

Especialização Televirtual em Direito Notarial e Registral em todo o Brasil

Estão abertas até 30 de março as inscrições para a Especialização Televirtual em Direito Notarial e Registral, promovida pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), em parceria com o Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores) e a Rede LFG. As aulas telepresenciais são transmitidas em tempo real para todas as capitais brasileiras e mais 260 municípios, com o apoio de professores tutores e monitores especializados na área notarial e registral.

O curso tem como objetivo atualizar e especializar titulares e funcionários de cartórios, administradores, contabilistas e advogados, assim como todos os profissionais ligados às atividades notariais e registrais. Disciplinas como Direito Urbanístico e Imobiliário, Direito Ambiental, Certificação Digital, Direito Empresarial, DireitoTributário, Direito Civil e Processual Civil, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto, entre outras, fazem parte da programação.

Especialização Televirtual em Direito Notarial e Registral

Início das aulas: 28 de abril (segundas-feiras, das 18h30 às 22h30)
Mais informações sobre o curso e inscrições no www.unisul.br



Fonte: Anoreg BR

terça-feira, março 04, 2008

Arpen-Brasil leva Regulamento Nacional do Registro Civil ao CNJ

O juiz auxiliar do CNJ, Dr. Murilo Kieling, recebeu em mãos o regulamento nacional do Registro Civil elaborado por registradores na cidade de Natal-RN, durante o XIV Congresso Nacional da Arpen-Brasil


No último dia 18 de fevereiro, durante a discussão do projeto nacional de mobilização para o registro civil de nascimento, lançado no mês de dezembro do ano passado pelo presidente Lula na cidade de Breves, na ilha do Marajó, no estado do Pará, o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, entregou ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Murilo Kieling, o trabalho da regulamentação nacional para o registro civil, realizada pelos Registradores Civis brasileiros durante o XIV Congresso Nacional, que ocorreu no ano de 2006, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte.


'Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria', disse o presidente, ao entregar o documento. 'É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade', completou.


Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema 'Disposições Gerais e Escrituração', o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema 'Nascimento e Publicidade', o Grupo 3 enfocou o tema ' Casamento e Inscrição de Sentença', e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema 'Óbito e Natimorto', teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema 'Livro E', e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema 'Averbações, Anotações e Disposições Finais', teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.

'Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado', finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.



Fonte: Assessoria de Imprensa

Estado da Paraíba finaliza informatização de todos os cartórios de Registro Civil

No último dia 21 de fevereiro, o Estado da Paraíba comemorou uma marca histórica, com a entrega de 41 equipamentos de tecnologia que completaram a informatização de todos os cartórios de Registro Civil do Estado, permitindo o atendimento à população com eficiência e rapidez. Esta realização só foi possível em razão da criação do Fundo de Apoio do Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, (Farpen), fruto da parceria entre o Poder Público e entidades da categoria.

A novidade trouxe benefícios diretos ao cidadão, que já pode contar com um serviço diferenciado, rápido e de qualidade. Válber de Azevedo de Miranda Cavalcanti, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) explica que os cartórios receberam treinamentos para lidar com os novos equipamentos e programas. “Em muitos casos o treinamento foi fundamental, pois alguns oficiais não possuíam conhecimentos em informática”, explicou Adalberto Paiva de Santos, gerente administrativo da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB).



Cavalcanti comenta que o avanço tecnológico possibilitou diversas conquistas, como a construção de um banco de dados, no qual é possível se obter informações de todos os nascimentos e óbitos ocorridos no estado, bem como padronizar os serviços. “Hoje o cidadão encontra o mesmo atendimento na capital, João Pessoa, ou em qualquer outro distrito do interior, mesmo o mais longínquo”, complementa.

A informatização tornou a rotina das serventias mais organizada. E com a contribuição da Anoreg-PB, que desenvolveu um programa específico para os cartórios de Registro Civil, o trabalho também ficou mais ágil, explica a auxiliar escriturária Luciana Batista de Santos, da 7ª Serventia Registral Gomes de Souza, sediada em João Pessoa. “Esse cartório é informatizado há anos, mas com o novo programa nosso trabalho ficou ainda mais fácil e rápido”.

A praticidade também pode ser observada pela presteza com que os cartórios encaminham os dados exigidos pela Corregedoria e fornecem informações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aquisição dos computadores foi uma conquista não só do Registro Civil, mas de todos. “Com o financiamento viabilizado pelo Farpen, as serventias puderam aprimorar seus serviços, melhorar o atendimento ao cidadão e contribuir com eficiência para o desenvolvimento social do Estado”, afirma Cavalcanti.

Criado no final de 2003, com o objetivo de ressarcir os atos gratuitos de nascimento e óbito realizados pelas serventias do Registro Civil da Paraíba, o Farpen surgiu de um projeto de lei e é uma iniciativa da Arpen-PB e da Anoreg-PB, juntamente com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado.

O Farpen é gerido por representantes do Poder Público e das entidades envolvidas, tem como membros do Conselho o desembargador Dr. Júlio Paulo Neto, corregedor-geral de Justiça e presidente do Conselho; Dr. Onaldo Rocha Queiroga, juiz-corregedor auxiliar; Dr. Romero Carneiro Feitosa, juiz do Registro Público da Comarca da Capital, Dr. Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, presidente da Arpen-PB e Dr. Germano Carvalho Toscano de Brito, presidente da Anoreg-PB.

Dr. Queiroga explica que o dinheiro arrecadado é uma contribuição descontada de cada ato realizado nos cartórios da Paraíba e permite o ressarcimento de atos como nascimento e óbito a todos os cartórios de Registro Civil. “Dessa forma, garantimos que todas as serventias tenham condições de continuarem a oferecer seus trabalhos à população. Anteriormente, muitas crianças do interior acabavam ficando sem registro”, revela.

Em novembro de 2007, um provimento garantiu aos oficiais do Registro Civil com baixos recursos, o repasse de 60% do ato de registro de nascimento quando o mesmo é realizado em outro distrito. Dr. Queiroga explica que a ausência de hospitais em pequenos municípios faz com que as mães se desloquem para cidades maiores, registrando a criança no local de nascimento e não no domicílio dos pais. “Um percentual de 40% fica para o cartório que registrou a criança e 60% vai para a serventia de domicílio dos pais da criança, compensando a pouca ocorrência local”.

Além de ressarcir os cartórios pelos atos realizados gratuitamente, garantindo a continuidade dos serviços nas serventias com menos recursos, nesses quatro anos o fundo já conseguiu arrecadar mais de R$ 2,5 milhões, com o objetivo de dar suporte financeiro aos cartórios de registro civil e contribuir para o aprimoramento dos cartórios paraibanos.

O juiz-corregedor auxiliar afirmou ainda que a parceria com as entidades representativas da classe é importantíssima para o desenvolvimento do Estado. “Todos saem ganhando com o ótimo entrosamento do Poder Judiciário e as serventias estaduais. Nosso papel, enquanto corregedoria é o de fiscalizar e contribuir para um serviço de boa qualidade”.

Cavalcanti concorda e entende a parceria como uma grande irmandade. “Resolvemos um problema estadual sem gerar custos para as serventias. Todos ficam satisfeitos e o atendimento à população é melhorado a cada dia”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Arpen Brasil convoca associados para participar de Assembléia Extraordinária em Belo Horizonte – MG

No próximo dia 11 de março (terça-feira), a partir das 9h, em primeira chamada, e das 9h30, em segunda chamada, a Arpen Brasil discutirá em Assembléia Geral Extraordinária a regularização do Registro da entidade. O encontro acontece no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Só poderão participar da Assembléia os associados que estejam quites com as obrigações de pagamento até o último mês de fevereiro.

Hotel Ouro Minas
Av. Cristiano Machado, 4001
Cep.: 31910-810 Belo Horizonte-MG
e-mail: ourominas@ourominas.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa