sexta-feira, fevereiro 26, 2010

PB - Maternidade Frei Damião terá primeira unidade interligada a 13 cartórios

O Programa Primeira Cidadania, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), inaugura nesta sexta-feira (26), a primeira unidade interligada a 13 cartórios de registro de nascimento na Maternidade Frei Damião, na Capital. A unidade vai funcionar no combate ao sub-registro infantil e garantir que todas as mães já saiam do hospital com o documento das crianças nas mãos. O lançamento da primeira unidade interligada a cartório será às 11h e terá a presença da secretária de Desenvolvimento Humano, Giucélia Figueiredo e do secretário de saúde, José Maria de França, além do Comitê Gestor Estadual de Registro de Nascimento e Documentação Básica.

O programa Primeira Cidadania integra as metas assinadas pelo governador José Maranhão, durante adesão ao programa nacional “Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ano passado.

Depois da Frei Damião, mais 15 unidades serão interligadas aos cartórios. As unidades estarão interligadas via internet para emissão do registro civil no momento do nascimento do bebê, isto é, nas maternidades que tem mais de 300 partos por ano.

A unidade terá dois funcionários disponíveis e capacitados para receber a declaração de nascido vivo (DNV) emitida pela Secretaria de Saúde do Estado. Com base neste documento, os funcionários informam via on line ao cartório sobre o nascimento e a partir daí a certidão é impressa e levada até a mãe.

“As mães não sairão destas 16 maternidades e hospitais sem a certidão do filho”, disse a secretária do Desenvolvimento Humano, Giucélia Figueiredo. O sistema que será usado é o Arpennet, utilizado pelos cartórios de registros das pessoas naturais.

Para erradicar o sub-registro, as metas da Secretaria para 2010 são: estancar a evolução dos números de sub-registros e reduzir a quantidade de pessoas sem registro de nascimento. Cerca de 15,8% da população paraibana não possui certidão de nascimento na Paraíba, segundo dados do IBGE. Em municípios como Areia de Baraúnas mais da metade da população, 53, 5%, não são registradas ao nascer.

Mutirões em 10 municípios

Para reduzir a quantidade de pessoas sem registro civil serão realizados 10 mutirões nos municípios que apresentaram o maior número de pessoas sem o registro. Segundo Luiz Antonio Lianza, gerente executivo de programas governamentais, a Secretaria de Desenvolvimento Humano assumiu o compromisso na direção de erradicar o sub-registro por meio da realização de ações de mobilização e a ampliação da rede de serviços de registro de nascimento nas próprias maternidades, ampliando a capilaridade das ações. É possível assegurar que vamos reduzir os índices de 15,8% para 10% este ano e 5% até 2011.

Municípios dos mutirões: Alcantil, Conceição, Gado Bravo, Igaracy, Areia de Baraúna, Capim, Serra da Raiz, Cacimba de Dentro, Cacimba de Areia e Quixaba

Maternidades com unidades interligadas aos cartórios:

João Pessoa- Maternidade Frei Damião, Campina Grande- Hospital e Maternidade Dr. Edgley, Patos- Hospital e Maternidade Peregrino Filho, Catolé do Rocha – Hospital e Maternidade Silva Mariz, Santa Rita – Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho, Cuité- Hospital e Maternidade de Cuité, Guarabira- Casa de Saúde e Maternidade Sr. da Luz, Sumé- Hospital e Maternidade Alice de Almeida, Belém- Casa de Saúde e Maternidade de Belém, Conceição - Hospital e Maternidade Calula Leite, Rio Tinto - Casa de Saúde e Maternidade Santa Rita de Cássia, Itabaiana – Hospital e Maternidade São Vicente de Paula, Sousa – Maternidade Lídia Meira, Picuí – Maternidade Nossa Senhora de Fátima, Mamanguape - Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário e Bayeux- Hospital Materno Infantil João Marsicano.



Fonte: Click PB

AL - Judiciário promove casamento coletivo no Tabuleiro dos Martins

Por meio do Projeto Justiça Itinerante, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) realizará, nesta sexta-feira (26), mais um casamento coletivo. Dessa vez, a cerimônia será na Primeira Igreja Batista, localizada no bairro do Tabuleiro dos Martins. Em portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24), a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, designou o juiz John Silas da Silva para oficializar as vinte uniões legais do evento. No período da manhã, das 8h às 12h, o magistrado providenciará todos os documentos necessários à cerimônia, que está prevista para acontecer às 19h30.



Fonte: TJAL

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

PR - Decisão do CNJ afeta notários e registradores concursados

No Paraná, notários e registradores concursados correm o risco de perder seus empregos caso decisão do CNJ seja mantida.

“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça determinar que tais e tais cartórios do país devam ter seus titulares demitidos. A competência do CNJ é sim modernizar e atualizar os serviços prestados pela Justiça”, voltou a frisar José Augusto Alves Pinto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, ao comentar a decisão do conselho de declarar vagos milhares de cartórios brasileiros. “No Paraná, a decisão do CNJ afetou a tranquilidade de centenas de profissionais que, mesmo concursados, estão às voltas com esta decisão absurda”, desabafa Osvaldo Hoffmann Filho, diretor da entidade.

No Paraná, a grande maioria dos notários e registradores responsáveis pelos cartórios prestou concurso seguindo as determinações do código de organização judiciária do Estado. Ocorre que em alguns casos, esses profissionais foram transferidos pelo próprio Estado para outras comarcas que não aquelas para as quais prestaram o concurso. Com a decisão do CNJ, também estes aprovados em concurso correm o risco de ficar desempregados.

“Esperamos que a Câmara dos Deputados, a exemplo do que aconteceu no Maranhão, onde a justiça estadual suspendeu a decisão do CNJ mantendo os titulares em suas serventias, corrija essa distorção, aprovando a Emenda Constitucional 471 e fazendo justiça social”, diz José Augusto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse em liminar concedida à uma tabeliã paranaense que entrou com recurso na Justiça, que “A decisão do CNJ de invalidar ato administrativo depois de 15 anos parece, para fins deste juízo, superficial e ofende os princípios da confiança e da segurança jurídica”. Sepúlveda Pertence, um dos maiores juristas brasileiros, ex-presidente do STF, considera que “Não é justo deixar essas pessoas experientes, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, desamparadas agora”.

Sem lucro não há interesse

Em 2009, seguindo a determinação da regulamentação de 1994 da norma constitucional de 1988, o Paraná realizou concurso para prover titulares em 146 cartórios estaduais. Apenas 66 deles - 43% - foram efetivados. “Quem participa destes concursos são pessoas de alto nível técnico que, na grande maioria, estão atrás de altos rendimentos. Essas pessoas, raras exceções, não vão assumir o cartório de uma pequena cidade, fazendo com que os titulares destes cartórios permaneçam os mesmos”, lembra José Augusto. “Quem está a 15 ou 20 anos no cargo é porque é competente. Se não fosse, já teria sido exonerado”, completa o presidente da Anoreg-PR.

Segundo Osvaldo Hoffmann Filho, tabelião em Curitiba e dirigente da Anoreg-PR, “não existe no Estado do Paraná nenhum cartório com faturamento de 200 mil reais/mês. Basta acessar o próprio site do CNJ para ver que estas afirmações não são verdadeiras. A grande maioria dos cartórios do Brasil, sobrevive com dificuldade”.

O Paraná tem 1.815 ofícios sob a responsabilidade de 1.119 titulares. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado, 20% deles são cartórios considerados grandes. Dos 80% restantes, 33% são cartórios distritais, ou seja, localizados em pequenos municípios. “Dificilmente estes cartórios atraem o interesse dos que prestam concurso”, diz o dirigente da Anoreg-PR.

Por outro lado, “a afirmação de que a PEC 471 é um trem da alegria é mentirosa pois não vai onerar de modo algum os cofres públicos, já que cada notário ou registrador é responsável direto por todas as despesas de sua serventia, bem como contribui de forma expressiva para a desoneração dos usuários do poder judiciário”, completa Osvaldo Hoffmann.




Fonte: Bem Paraná

TO - Aprovados no concurso dos cartórios extrajudiciais podem verificar rendimentos

Os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de vagas nas titularidades de serviços Notariais e de Registro do Estado, realizado em 2008, terão acesso à lista contendo os nomes, as localidades e os rendimentos das Serventias, no seguinte endereço: Divisão de Inspetoria, 2º piso, Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, localizado na ACSUSE 60, Conjunto 01, Lote 13, Avenida Teotônio Segurado – ao lado do Supermercado Big. Mais informações podem ser obtidas no telefone da Inspetoria: 3218-4586.

O atendimento será realizado a partir desta terça-feira (23/02) até a próxima sexta-feira (26/02), das 13 às 18 horas e a partir do dia 1º de março, das 8 às 11 horas.

O concurso foi realizado com o objetivo de preencher vagas nos cartórios extrajudiciais agilizando os trabalhos e melhorando a prestação de serviços aos cidadãos.



Fonte: TJTO

RJ - Arpen-RJ e CNB/RJ promovem o I Simpósio de Certificação Digital

O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, juntamente com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) e o Colégio Notarial do Rio de Janeiro (CNB/RJ), realizarão no dia 08 de março o I Simpósio de Certificação Digital.

O evento possibilitará que os cartórios façam seu credenciamento como Instalação Técnica (IT) da AC NOTARIAL e possam realizar a emissão de certificados digitais para assinatura de documentos eletrônicos.

É importante que todos os tabeliães se preparem para esta nova realidade digital que promete ter muita demanda nas serventias. Recentes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 969 e IN 974 e o Protocolo 42 - ICMS farão com que até 2010 a demanda por certificados digitais chegue a 3,5 milhões, por isso não deixe de aproveitar esta oportunidade.

A palestra será gratuita e todos os titulares presentes ganharão um CERTIFICADO DIGITAL cujo valor é de R$ 365,00, que será doado pela AC NOTARIAL e CNB-SP.

Pedimos uma atenção especial principalmente aos cartórios que desejam se credenciar como Instalação Técnica da AC NOTARIAL que apresentem no dia do evento dados de no mínimo 2 funcionários (estagiário não é permitido) tais como: NOME COMPLETO, RG, CPF e EMAIL.

Documentação necessária para emissão do seu Certificado Digital (Original e Cópia Legível):

1 Foto 3 x 4 (recente);

Cédula de Identidade - (RG, carteira profissional, documento funcional, CNH);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial;

Cópia da Carta de Delegação (Tabelião)

Título de Eleitor (opcional);

PIS-PASEP (opcional).


Última resolução normativa 995 da Receita Federal dispõe sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital para emissão da DOI.


"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

(...)

X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

Quando?

8 de Março

Horário?

09h30min

Quanto?

Palestra gratuita


Incluído: Certificado Digital para titulares


Onde?

Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves da EMERJ, Av. Erasmo Braga 115/4º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Importante: Para efetivar sua inscrição envie a ficha de inscrição devidamente preenchida, via email para secretariaexecutiva@notariado.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .

Dúvidas: Entre em contato pelos telefones: 61.3323.4683 – 61.3323.1315, com Claudia ou Silvana

Fonte: Arpen-RJ

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

198 Cartórios pernambucanos entraram com pedidos de impugnação contra a decisão do CNJ

A Arpen Pernambuco vem informar que 198 Cartórios Pernambucanos entraram com pedido de impugnação contra a decisão do CNJ (decisão que diz que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público).

Entre os meses de Janeiro e Fevereiro de 2010 a Arpen Pernambuco, esteve a disposição de seus associados por meio de sua assessoria jurídica, auxiliando os associados na elaboração dos pedidos de impugnação e dando continuidade a defesa dos direitos dos registradores.

Estes 198 pedidos de impugnação protocolados contra esta polêmica decisão do CNJ, mostram o empenho e o compromisso de nossos associados em criar condições para manter vivo o compromisso com a cidadania.

Corregedoria amplia Programa Minha Certidão

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) conjuntamente com a Secretaria Executiva de Justiça e de Direitos Humanos do Estado, irá fornecer as certidões de nascimento para todas as crianças nascidas nas 217 maternidades do Grande Recife. De acordo com o corregedor geral, desembargador Bartolomeu Bueno, e o secretário Rodrigo Pellegrino, em reunião realizada nesta terça-feira, 23, esse objetivo será atingindo até o final deste ano.

“Muitas crianças acabam não tendo registro por causa da dificuldade que os pais têm de chegar ao cartório”, disse o desembargador Bartolomeu Bueno. Já o secretário enfatizou que, além disso, muitos bebês acabam sendo registrados nas cidades de origem dos pais, e não no local onde efetivamente nasceram, o que seria o procedimento correto.

Atualmente, o Programa Minha certidão alcança as maternidades Barros Lima e Agamenon Magalhães, e o Cartório de Santo Amaro fornece as certidões. A meta da Corregedoria é que 61 maternidades e 87 cartórios estejam integrados ao Programa Minha Certidão, neste semestre.

Caberá à Corregedoria Geral fornecer os instrumentos legais para intensificar o Programa e fiscalizar os cartórios. O corregedor Bartolomeu Bueno garantiu, na reunião, seu “apoio entusiástico” à iniciativa. “Até o ano de 2011, pretendemos acrescentar certidões de casamento e de óbito ao rol dos documentos fornecidos com presteza ao cidadão”, disse o desembargador.

Na reunião, o diretor do Sistema Estadual de Registro Civil, Ricardo Mousinho, lembrou que a partir da implantação total do Programa Minha Certidão será possível aumentar a confiabilidade de estatísticas sobre nascimentos em Pernambuco. “Com esses números, o governo Estadual poderá dimensionar melhor o número ideal para instalação de creches e escolas, por exemplo”, defendeu Mousinho.


Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ

Novo golpe aterroriza quem tem dívida em cartórios

Um novo golpe aterroriza quem tem dívida na praça. As vítimas são sempre pessoas com dívidas em cartórios. Por telefone, alguém se faz passar por funcionário de um cartório. Mostra que tem informações detalhadas sobre a vítima, como nome, endereço, CPF. E ameaça: a dívida tem que ser paga logo, em dinheiro, em uma conta corrente informada na hora pelo golpista.
Em geral, pequenos e médios empresários são os mais visados, pois fazem muitos contratos e podem eventualmente se esquecer de um pagamento.

- Eles ligaram na minha empresa e disseram que teriam títulos a serem protestados em pouquíssimo tempo. Se eu não depositasse, negativariam tanto a minha empresa quanto o meu CPF - lembra uma vítima, que prefere não se identificar. O empresário contou que do outro lado da linha alguém cobrou uma dívida, vencida, de R$ 2 mil. Ele quase acreditou, pois os fatos descritos pelos golpistas eram coerentes, e eles tinham todos os dados da vítima.
Nenhum cartório entra em contato com os devedores pelo telefone. As comunicações são feitas apenas por correspondência.
- Quando receber uma ligação dessas, a pessoa deve procurar o cartório para checar a existência daquela dívida, da forma de pagamento e não efetuar o depósito - explica a delegada de defraudações Ivone Rosseto.
Ninguém é obrigado a pagar uma dívida imediatamente. Por lei, o devedor tem um prazo de três dias úteis depois da cobrança do cartório.
- Não caia nessa, não acredite. Não existe fazer depósito em duas horas, 40 minutos, não existe isso - garante a tabeliã Ionara Pacheco.
Quem cai, pode parecer ingênuo, mas até quem trabalha em cartório, uma vez demorou para desconfiar da conversa de um golpista que parecia convincente.
- Sabiam o suficiente para conversar comigo por 40 minutos ao telefone e eu ter quase certeza que realmente eu devia aquilo - admite a tabeliã Ionara Pacheco.
O que também leva muita gente a cair no golpe é a oferta de um desconto, um abatimento na dívida.


Fonte:O Globo Online – Rio de Janeiro

Clipping - Concurso para cartório será apurado na esfera criminal - O Estado de S. Paulo

As supostas irregularidades cometidas no 41º concurso de admissão em cartórios fluminenses passarão a ser investigadas também no âmbito criminal. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, o envio de cópia integral dos inquéritos civis iniciados por promotores de Justiça do Rio à Procuradoria-Geral da República, "para análise da matéria em seus aspectos penais".

Dirigido pelo então corregedor-geral e atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, o processo de seleção sob suspeita motivou inquéritos que provocaram crise no Ministério Público do Rio e um processo no CNMP.

Caberá ao procurador-geral de Justiça fluminense, Cláudio Lopes Soares, encaminhar os autos à PGR. Ontem, ele ganhou a disputa contra os promotores de Justiça de Tutela Coletiva e ficou com a titularidade dos inquéritos civis que apuram as irregularidades. Os conselheiros do CNMP acolheram a tese do procurador-geral de que pelo menos um dos inquéritos tinha Zveiter como investigado principal. Como a atribuição de investigar o presidente do TJ-RJ é de Cláudio Lopes, o órgão determinou que os procedimentos têm que ficar com ele.

O titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Rogério Pacheco Alves, lamentou a decisão do CNMP, mas avaliou como positiva o fato dos conselheiros reconhecerem a competência do órgão para analisar o caso.



Fonte: O Estado de S. Paulo

Partidos não definem orientação sobre PEC dos Cartórios

A PEC, que está pronta para ser votada em plenário desde o fim de 2007, já entrou e saiu da pauta seis vezes.

A decisão de votar a proposta de emenda à Constituição que efetiva os responsáveis por cartórios sem concurso público esbarra nas divergências internas existentes em diversos partidos, que tendem a liberar suas bancadas para votar como quiserem e, assim, evitar conflitos. Apenas o Psol orientou seus integrantes a votar contra a PEC. O líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou os partidos da base aliada para votarem como quiserem. DEM, PMDB e PSDB não têm decisão a respeito.

A proposta (PEC 471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO), está na pauta do plenário, pronta para votação desde novembro de 2007, e já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário está na Constituição e foi regulamentada em 1994 (Lei 8.935/94). Se aprovada, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, entre 1988 e 1994.

A comissão especial criada para analisar a proposta restringiu a abrangência da PEC ao aprovar substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), que exige que os substitutos tenham respondido ininterruptamente pelos serviços durante os cinco anos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há quase 8 mil cartórios no Brasil com titularidade vaga, ou seja, em desacordo com o que prevê a regulamentação da Constituição.

Trem da alegria

Os opositores da PEC argumentam que ela vai criar um “trem da alegria” nos cartórios. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), declarou que a proposta envolve muito jogo político. “Os atuais titulares têm muita ligação com a oligarquia local, e alguns deputados ficam fazendo média com essa oligarquia ao invés de defender o cumprimento da Constituição”. Valente lembra que a proposta ainda prejudica as pessoas que foram aprovadas em concursos, mas ainda não tomaram posse.

O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) também afirma que a titularidade dos cartórios é relacionada a favores políticos. “Eu defendo o cumprimento da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos. Toda vez que tramita um projeto sobre o assunto, protela-se ainda mais a realização dos concursos”, argumentou. Rosinha é autor da PEC 356/04, que, na prática, extingue os cartórios, pois obriga o Poder Público a exercer diretamente os serviços notariais e de registro público.

Já o deputado João Campos acredita que a aprovação da proposta fortalece os concursos públicos, pois o tribunal que não realizar o concurso após seis meses de vacância da titularidade do responsável responderá por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . “As pessoas que trabalham há 15 anos nos cartórios, com boa fé, foram vítimas da omissão da administração pública e não podem ser afastadas a toque de caixa”, acredita o deputado de Goiás. “O direito dessas pessoas se materializou no tempo e é coberto pela teoria do fato consumado”, acrescentou.

Associações de cartórios divergem sobre a PEC

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no fim de janeiro no Diário Oficial uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de garantir os direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa do CNJ é apoiada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Seu fundador e presidente de honra, Naurican Ludovico Lacerda, considera a PEC 471/05 “uma excrescência legislativa”, que contraria o princípio republicano. “Os substitutos podem pleitear os cargos por concursos, se tiverem capacidade técnica. O problema é que muitas dessas pessoas sequer têm capacidade técnica”.

Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é favorável à aprovação da PEC, mas há diretórios regionais dissidentes. No final do ano passado, na última eleição para as diretorias, um grupo de concursados ganhou força e passou a se manifestar contra a PEC em nome da Anoreg.

Por conta do desgaste que o assunto traz, os dirigentes da Anoreg nacional não discutem o tema publicamente. Eles, no entanto, divulgaram uma nota sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a nota, “a entidade considera que os casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988 e 1994 devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ”.

O documento ressalta ainda que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos podem sofrer por não terem concursados interessados. De acordo com a Anoreg, cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, “o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial”.



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Ministro Dias Toffoli arquiva MS contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinto sem resolução de mérito (arquivou) o Mandado de Segurança (MS 28597) ajuizado por Bruno José Lins Santos e outros contra ato do Corregedor Nacional de Justiça, que os incluiu em relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vacantes.

De acordo com ele, não se identifica o elemento essencial para permitir que o mérito seja examinado. "Até porque, como patenteado nas informações preliminares, cada impetrante terá, nos termos da respectiva intimação pessoal, prazo próprio para exercitar seu direito de defesa", diz.

No Mandado de Segurança, os autores alegaram figurar em lista de serventias elaborada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que constou na Relação Provisória de Serventias Extrajudiciais Consideradas Vagas, elaborada pelo CNJ. A lista foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, tendo-se conferido prazo de 15 dias, a partir de sua publicação, para que os interessados oferecessem as respectivas impugnações. Com o mandado, os autores buscavam exercer amplamente seu direito de defesa.

De acordo com eles, há sérias dificuldades para o exercício do direito de defesa já que a relação não exibe o município em que se situa a serventia, muito menos aponta o nome do ofício, cartório ou serventia de cada um dos interessados; o ato administrativo é destituído de motivação ou fundamentação e os impetrantes não têm acesso aos documentos, que se encontram em Brasília. Além disso, segundo a ação, a forma de instauração do procedimento, por meio do Diário Oficial, é contrária ao próprio Regimento Interno do CNJ, na medida em que não foi observada a intimação pessoal.

O mandado de segurança pedia liminar para suspensão da decisão publicada no Diário Oficial, dada a iminência do prazo de defesa, a ocorrer no próximo dia 8 de fevereiro, ou a suspensão de seus efeitos até que o CNJ promova as formalidades necessárias para garantir o exercício do contraditório e a ampla defesa ou a suspensão da decisão apenas no tocante ao prazo para a impugnação da inclusão da serventia extrajudicial.

Informações preliminares

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ofereceu informações preliminares sobre os fatos. De acordo com ele, não houve desrespeito à garantia constitucional do contraditório, já que a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro de 2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância, relatou Dias Toffoli.

"Nas aludidas cartas, além de expor o motivo pelo qual foi declarada vaga a serventia – que é diverso em cada uma delas - acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida", informou.

Conforme as informações prestadas pelo CNJ, a diferença entre o número de serventias declaradas vagas na relação provisória (7.828) e o número de cartas de intimação (6.658) decorre do fato de que muitas dessas serventias não têm seu endereço cadastrado no Sistema Justiça Aberta, obrigação afeita a elas ou aos Tribunais de Justiça a que estão vinculadas.

Consta ainda nas informações do conselho, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. "Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão".

Decisão

Para o ministro Dias Toffoli, a finalidade do mandado está na determinação, caso o CNJ não o tivesse feito, de que a autoridade impetrada realizasse, além da publicação no Diário Oficial, a intimação pessoal dos impetrantes, abrindo o prazo de 15 dias para impugnações de estilo. "À vista das informações trazidas aos autos essa preocupação mostra-se infundada", afirma. Segundo informa, o CNJ deu cumprimento à norma de seu Regimento Interno e procedeu às intimações pessoais dos interessados.

De acordo com o ministro, em algumas situações, como as próprias informações preliminares deixam claro, as intimações dependerão do conhecimento dos endereços dos destinatários, o que será ainda levado a efeito e, por esse modo, tornará ainda mais forte o reconhecimento da ausência de lesividade da citada Resolução, quanto ao prazo vincendo do dia 8 de fevereiro. "Em suma, não haverá perigo na demora da prestação jurisdicional, pois esse prazo não vincula os interessados e sim aquele nascido das intimações pessoais", garante.

Segundo Dias Toffoli, torna-se mais do que evidente que os impetrantes carecem de interesse de agir, porquanto não houve conteúdo decisório negativo, cerceador de direitos, abusivo, ilegal ou inconstitucional da autoridade impetrada.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Togas em chamas - Revista Isto É

O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário


Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 de janeiro, quando Peluso concedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados.

Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta. Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.”

Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.

Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.”

Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura. Único juiz de carreira atualmente no STF, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura, investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes, com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.

No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares.

Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública. No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso.

Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.





Fonte: Revista Isto É

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.
“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.


LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.

Fonte:Site do TJMA

PB - MP elabora TAC para combater sub-registro de nascimento na PB

Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.

Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento.

Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).

A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento.

O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.

Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.

“A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.

Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação.

Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.

As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.

A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.

O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.

Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.

Convenção

O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”.

Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.



Fonte: Correio da Paraíba - João Pessoa/PB - Cidades

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Corregedoria informatiza controle de arrecadação em cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai implantar, nesta sexta-feira (05), às 10 horas, o Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE). O sistema, que consiste na informatização da cobrança dos serviços cartorários, inicialmente funcionará como projeto piloto na serventia do 8º Tabelionato de Notas do Recife, situado na Avenida Herculano Bandeira, n° 563, Pina.

A CGJ-PE trabalhou na Gestão 2008/2009 para que nos demais cartórios fossem implementados este ano, com todos interligados ao sistema online e na web. “A emissão da guia pela internet significa transparência para o usuário, além de garantir o cumprimento da tabela de preços", ressaltou o corregedor geral, desembargador José Fernandes, que fez questão de pontuar o esforço de toda a equipe da Corregedoria.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. O sistema informará os valores detalhados, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (o chamado emolumento) e para o Estado. Emitida a guia, o usuário só precisará efetuar o pagamento no Banco do Brasil. O repasse, tanto de emolumentos quanto de tributos, é automático.

No cartório, o usuário só precisa apresentar a guia paga e utilizar os serviços. Vale ressaltar que uma parte do valor pago pelo usuário do serviço vai para o FERC (Fundo Compensatório da Gratuidade do Registro Civil).


Fote: Rosa Miranda | Ascom TJPE

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

AL- FERC reforça controle dos pré-registros

Visando obter maior controle dos pré-registros enviados às serventias, através do programa Registro na Maternidade, o Fundo Especial para o registro Civil de Alagoas (Ferc/AL) enviou ofício para todos os cartórios de registro civil do Estado solicitando que seja encaminhado ao órgão, no prazo de cinco dias, o número de pré-registros efetuados, bem como de casos em que os pais não procuraram os cartórios.

O pré-registro é um documento emitido pelo posto do cartório na maternidade cuja finalidade é ter o controle das crianças que não são registradas nas unidades de saúde, mas que os pais indicam o local onde elas devem ser registradas. Assim, o cartório, em qualquer cidade do Estado, é comunicado da escolha e tem o prazo para fazer o registro.

O ofício enviado pelo Ferc tem como objetivo reforçar o monitoramento das crianças que saem das maternidades sem o registro do nascimento. As informações enviadas pelos cartórios serão repassadas ao Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-registro, que irá desenvolver um trabalho efetivo de busca nas localidades onde residem os nascidos para que efetuem os respectivos registros de nascimento.



Fonte: FERC

Anoreg-BR abrirá cursos preparatórios para concursos e cursos especializados

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR vem com o objetivo de incentivar os candidatos aos concursos para Outorga de Delegações de Notas e Registro de qualquer Estado da Federação, vai abrir turmas a partir de marco/abril, em sua sede.

A idéia é manter turmas presenciais as sextas e sábados, bem como disponibilizar as aulas gravadas pela Internet, viabilizando o estudo e aprimoramento daquelas pessoas que querem fazer parte da atividade. Além do curso preparatório para concursos, a Anoreg-BR também abrirá turmas especializadas nas funções notariais e de registro. Serão aulas técnicas, focadas na prática e nas orientações de todas as especialidades. Para tanto, irá convidar professores altamente capacitados, renomados em todo País, assim como acadêmicos do próprio segmento.

A partir da próxima semana, será disponibilizado formulário eletrônico para as matrículas e será apresentado o programa das aulas. Pede-se aos interessados que encaminhe seu nome completo, e-mail e telefone para o e-mail anoregbr@anoregbr.org.br . É preciso indicar se prefere aula presencial ou à distância. (por enquanto as presenciais serão na sede da entidade em Brasília/DF, no novo auditório - capacidade 50 pessoas).

Quem tiver sugestões que gostaria que a Anoreg-BR ou suas regionais tomassem para auxílio neste processo de treinamento para os concursos e de aulas especializadas para aprendizagem da profissão, para os novos concursados, queiram encaminhar ao mesmo e-mail. As sugestões dos candidatos/funcionários/titulares serão contabilizadas e encaminhadas para os diretores.



Fonte: Anoreg-BR

Clipping - PB tem 17% de cidadãos invisíveis

Das necessidade mais básicas aos direitos mais concretos, a identificação oficial do ser humano é sistematicamente necessária. O atendimento no hospital público, a matrícula na escola, o trabalho formal, a possibilidade de votar, para todos eles o reconhecimento formal do estado, feita através dos registros de nascimento, é o alicerce. Cerca de 17% dos cidadãos paraibanos, isto é, um a cada seis, no entanto, não tem acesso a esses direitos, pois não foram registrados ao nascer. A estimativa é da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, repassados no dia de ontem ao Ministério Público da Paraíba.

A situação é conhecida como "sub-registro", isto é, a condição de alguém de viver em marginalidade ao registro oficial. Em municípios do estado, a situação dos "sub-registrados" é ainda mais agravante, pois chega a mais da metade da população. É o caso de Areia de Baraúna, cidade a mais de 250 km da capital, onde o índice de não-registrados chega a 53,5%. Além disso, a Paraíba apresentou a penúltima pior colocação no Nordeste no que diz respeito a trabalhos de erradicação do sub-registro. A queda foi de 27,9% para 16,8%, entre 2000 e 2007, diferença de apenas 11,1%, acima apenas do estado de Sergipe, em que o índice passou de 24,6% para 23,8%. Segundo o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Procuradorias (1º Caop), o promotor Ádrio Leite, a situação é decorrente de uma série de fatores, mas, em especial, dois se destacam. "Há muita desinformação. Acredito que o ponto central desse problema é a desinformação e a falta de articulação do poder público.", salientou o promotor. "Para você ver, tinha gente que acreditava que a certidão de nascimento era paga para tirar. Há pouco tempo que as pessoas começaram a se informar que o registro era gratuito" Atualmente, as maternidades são obrigadas a realizar uma declaração de nascimento, um documento oficial anterior à própria certidão, que pode ser retiradagratuitamente.

Para que o acesso aos direitos básicos e à cidadania seja garantido, não é necessário apenas aumentar ou assegurar o registro de nascimento logo ao nascer, com uma aproximação maior dos cartórios com os estabelecimentos de saúde, como apontou o promotor Ádrio Leite. O mais grave problema são os adultos que ainda não possuem o registro. Por isso, o 1º Caop redigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar que as prefeituras realizem trabalhos para reverter a situação.

O modelo do TAC será disponibilizado aos os promotores de Justiça para que eles acionem os prefeitos. Órgãos municipais deverão trabalhar os cidadãos que não possuem registro, através de ações de grupos especiais, e também através de órgãos que detem maior contato com a população, como Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família.

Fonte:O Norte - PB - João Pessoa/PB - Dia-a-Dia

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES

Anoreg-BR pede apoio aos associados para restauração dos Cartórios das cidades atingidas por enchentes


Deposite sua ajuda na conta corrente de socorro às serventias atingidas. Valor arrecadado será dividido entre os cartórios atingidos, principalmente em São Luiz do Paraitinga.

Desde o dia 6 de janeiro, quando a Defesa Civil do Estado de São Paulo liberou o acesso aos imóveis que foram alagados pela enchente em São Luiz do Paraitinga, as associações de notários e registradores participam ativamente do processo de retirada dos livros da lama, transporte para restauração e auxílio às três cartorárias no processo de recuperação do imóvel, equipamentos, livros e acervos.

Em face da delicada situação caótica pela qual passam os cartorários da cidade, a Anoreg-SP, com o apoio das entidades de notários e registradores de São Paulo, abriu uma conta corrente destinada exclusivamente a arrecadar recursos para a recuperação dos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga. Os depósitos devem ser feitos diretamente nessa conta. Serão prestadas informações acerca da entrada e destinação dos recursos, garantindo-se a lisura e a transparência na administração do fundo. Colabore e nos ajude a resgatar e preservar a história dos registros públicos de São Luiz do Paraitinga e do Estado de São Paulo.

Dados para depósito


ANOREG-SP
Banco: Bradesco - 237
Agência: 99-0
Conta Corrente: 301830-0
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.095.227/0001-93

Empregado de cartório queria ser celetista, mas era estatutário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de serventuário que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com o cartório em que prestava serviços pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão da Turma, que acompanhou voto do relator e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, foi baseada no fato de o trabalhador não ter feito a opção pelo regime celetista no prazo legal e ter-se aposentado na condição de funcionário estatutário.

Depois de aprovado em concurso público em 1956, o serventuário foi nomeado para o cargo de Quarto Escrevente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça, pelo Regime Especial. Quando a Lei nº 8.935/94 entrou em vigor prevendo a possibilidade de mudança para o regime da CLT, desde que o interessado se manifestasse de forma expressa e no prazo de trinta dias a partir da publicação da lei (artigo 48), o trabalhador nada fez. Mesmo assim, o serventuário entrou com ação trabalhista contra o Cartório para receber diferenças salariais, de acordo com o piso da categoria, além dos depósitos do FGTS.

O juiz de primeiro grau reconheceu a natureza estatutária da relação entre o serventuário e o Cartório, por isso os pedidos foram julgados improcedentes. No julgamento de recurso das partes, o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação e enviou o processo à Justiça Comum. Mas, no TST, o serventuário conseguiu o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação e o processo foi devolvido ao Regional para julgar o mérito da questão.

O TRT manteve a sentença com o argumento de que o serventuário deixou transcorrer o prazo legal para fazer a opção pelo regime celetista, além de ter recebido todas as vantagens concedidas ao servidor estatutário. O Regional ainda destacou que os recolhimentos previdenciários no período do contrato foram feitos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) - órgão que concedeu a aposentadoria ao serventuário em 1997.

Ao analisar o recurso do serventuário ao TST, o ministro Brito Pereira esclareceu que o artigo 236, caput, da Constituição Federal é autoaplicável, razão pela qual os empregados dos cartórios não oficializados são considerados empregados sujeitos ao regime celetista. Entretanto, afirmou o ministro, não houve afronta à norma constitucional como defende o trabalhador, diante das particularidades do caso.
De acordo com o ministro Brito Pereira, o serventuário não pode, com o argumento da autoaplicabilidade desse dispositivo, requerer o reconhecimento da condição de celetista, uma vez que ele recebeu todas as vantagens dos servidores estatutários, inclusive os proventos da aposentadoria. O servidor entrou com embargos declaratórios da decisão. (RR-73785-63.1994.5.15.0098 / Numeração antiga RR-737/1994-098-15-85.9)



Fonte: TST