segunda-feira, março 29, 2010

Clipping: Cartórios omitem dados

INSS continua a pagar benefício porque estabelecimentos deixam de informar morte de aposentados
Lúcio Vaz

Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio do ano passado, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior. Entre janeiro de 2003 e abril de 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial. A auditoria do TCU apurou ainda 1,3 milhão de óbitos registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mas que não constavam no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS.

O tribunal também apurou o uso indevido de contas de usuários, inclusive de falecidos, para acesso ao Sisobi. Essas contas, compostas por um nome (login) e por uma senha de acesso, permitem que servidores públicos operadores do sistema façam consultas, alterem e insiram dados de óbitos. Foi constatado que, após a morte dos responsáveis pelas contas, suas senhas continuaram a ser utilizadas para registrar 642 mortes. Existem,atualmente, 5.120 usuários no Sisobi. Cerca da metade nunca informou um falecimento. Pelo perfil identificado, 3.347 são funcionários de cartórios.

Foram encontrados usuários com acesso ao Sisobi responsáveis por até cinco cartórios. Alguns registraram falecimentos em nome de vários cartórios em um mesmo dia, inclusive estabelecimentos localizados em cidades diferentes. Um deles registrou óbitos em municípios distantes 720km entre si e pertencentes a estados distintos.

Fonte: Correio Braziliense

Conta paga pelos mortos

Agentes funerários descontavam pagamento por serviço fúnebre de benefícios do INSS. Óbitos eram comunicados seis meses depois

Luiz Ribeiro

Montes Claros (MG) Os desvios de milhões da Previdência Social, que se sucederam ao longo de anos, com o pagamento de aposentados depois de mortos, descobertos em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) podem ter o envolvimento de funerárias. Há alguns anos, o esquema da máfia das funerárias foi investigado em inquérito instaurado pela Polícia Federal em Montes Claros, no norte de Minas.

De acordo com as investigações, a fraude era praticada da seguinte forma: toda vez que morria um aposentado de família humilde, um agente funerário oferecia aos parentes serviços para cuidar do enterro. Pedia o cartão do benefício, com a senha, e avisava que o valor das despesas seriam divididas em três ou quatro prestações mensais. Somente depois que as parcelas eram quitadas, o agente funerário comunicava o óbito ao cartório para o registro no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisob) do INSS. Se essa prática foi descoberta em Montes Claros, certamente tambémocorreu ou pode continuar ocorrendo em outras cidades , analisa o delegado da PF Geraldo Guimarães, que presidiu o inquérito na cidade mineira.

Conivência

O delegado conta que, após reunir documentos e ouvir os depoimentos de várias pessoas, chegou à conclusão de que foram feitos pagamentos dos benefícios a um número considerável de mortos-vivos . O inquérito foi encaminhado à Justiça Federal para abertura de processo contra os envolvidos. As fraudes foram descobertas em 2002, quando fizemos a investigação e encaminhamos o inquérito para a Justiça , relata. De acordo com Geraldo Guimarães, as funerárias que agiam em Montes Claros contavam com ajuda de um gerente dos dois cemitérios locais, administrados pela prefeitura. O delegado da PF conta que, assim que as denúncias começaram a ser investigadas, o funcionário cometeu suicídio.

Desvio bilionário

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluída este ano constatou que foram feitos pagamentos a 503 mil beneficiários já mortos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prejuízo potencial com as fraudes é de R$ 1,67 bilhão. O tribunal também descobriu a emissão de crédito após o óbito do titular em pouco mais de R$ 300 milhões. Mas nesses casos, o dinheiro não foi sacado no banco. Muitas fraudes ocorreram devido à demora de cartórios de informarem o falecimento no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisob). A partir da inclusão no sistema, o benefício é suspenso.

Uma funcionária de um cartório em Montes Claros que não quis se identificar confirmou à reportagem que a fraude era praticada por funerárias. Mas garante que o cartório somente tomou conhecimento do esquema após a investigação da Polícia Federal.

Segundo ela, com a conivência de um funcionário da administração dos cemitérios da cidade, as funerárias conseguiam permissão para os sepultamentos de beneficiários do INSS sem a apresentação do atestado de óbito do cartório. A lei determina que uma pessoa somente pode ser sepultada com a emissão da certidão de óbito. Nas cidades maiores, a lei é cumprida. Em cidades pequenas e médias, porém, há uma liberalidade em relação aos prazos. Em Montes Claros, de 360 mil habitantes, por exemplo, quando alguém morre no fim de semana há tolerância em relação ao documento. O enterro é feito e as famílias podem apresentar o atestado ao cemitério em até dois dias após o sepultamento.

O esquema montado na cidade com a conivência de funcionários dos cemitérios, porém, conseguia esticar ainda mais esse jeitinho . As funerárias envolvidas somente solicitavam a emissão do atestado de óbito depois de um período de até seis meses após a data real da morte. Assim, sem a comunicação ao Sisob que deve ser feita pelo cartório de registro civil no prazo de seis dias o INSS considerava a pessoa viva e os pagamentos dos benefícios eram liberados todo mês.

Há suspeitas de que casos semelhantes ocorram em outros locais. Na cidade de Santo Antonio do Retiro, de 6,9 mil habitantes, também no norte de Minas, é apurada denúncia de fraudes contra o INSS, com o pagamento a mortos-vivos . O suposto desvio, que é investigado pelo Ministério Público Federal, teria o envolvimento de um cartório local, que seria ligado a um político da cidade. (LR)


Fonte: Correio Braziliense

Clipping: Contratos de casamento

GARANTIAS O contrato de união estável garante ao casal os mesmos direitos de quem se casa no civil-e evita o desgaste da separação

PARECE estranho, ou no minimo indelicado, falar sobre o fim do casamento antes mesmo de ele começar. Mas a discussão é comum - e até estimulada - em escritórios de advocacia de todo o país. Mais de 400 mil casais aderiram ao contrato de união estável neste ano. O modelo que permite criar regras de convivência e misturar regimes de bens. E quase metade do número de casamentos feitos anualmente no Brasil. Ele evita disputas judiciais e burocracia em caso de rompimento. Será que serve para voce?

Até pouco tempo atrás, o casamento civil era a única forma de união reconhecida pelo Estado. Foram os anarquistas que criaram o modelo de união informal mais tarde reconhecido como união estável. A ideia surgiu para evitar a presença do Estado em uma decisão que consideravam de foro intimo. A prática de viver junto, no entanto, se tornou tão comum que a legislação deu direito de casado a quem vive junto: pensão alimentícia, INSS e partilha de bens. E criou um contrato alternativo para quem deseja seguir regras próprias para seu casamento, o de união estável.

Há diferenças radicais entre o casamento civil e o contrato de união estável. O casamento civil é um contrato de adesão que já vem pronto. A união estável é um documento feito pelo casal, a la carte, sem limite de espaço ou regras estabelecidas. Nele cabe tudo o que não for ilegal - de regras de convivência a escolha do regime de bens.

A principal vantagem da união estável diz respeito a separação. Como o contrato é privado e não envolve o governo, não é necessário abrir processo judicial em caso de separação nem encarar uma audiência de reconciliação, como acontece no casamento civil. Basta dissolver a parceria - cada um tomar seu rumo na vida - e cumprir o que foi definido em contrato.

O custo de um contrato de união estável é maior, cerca de R$ 2.500. O casamento civil, em cartório, custa em média R$ 250. Mas as despesas com o processo de separação ultrapassam os R$ 7 mil. Sem contar o tempo para se separar, estimado em dois anos,e o desgaste emocional para encarar a maratona.

O sociólogo americano Richard Sennett, professor de sociologia e história na London School of Economics, afirma que os contratos de união estável reforçam os laços conjugais."Saber que é liicil perder o outro e que não vai haver ameaças ou cobranças no futuro ajuda a manter uma relação saudável", diz Senett, especialista nesse tipo de contrato."Só o amor e o respeito passam a importar."

O empresário Juliano Rocha, de 30 anos, e a economista Priscila Martins, de 32, casaram-se na igreja neste mês. Mas há dois anos assinaram um contrato de união estável. As 20 cláusulas tratam sobre respeito, pensão e herança. Tudo o que for conquistado depois do casamento,segundo eles, pertence aos dois. Mas há exceções: a coleção de carros antigos de Juliano - que é só dele - e as aplicações de risco de Priscila - de responsabilidade dela.

Juliano e Priscila não se consideram diferentes das demais famílias brasileiras. Pretendem ter filhos e viver juntos enquanto a relação for harmoniosa. Mas reconhecem que a separação é uma possibilidade real. As relações duram em média dez anos, de acordo com o IBGE. Só no ano passado foram mais de 100 mil separações judiciais.

Todas as vantagens da união estável, no entanto, deixam de existir se não há contrato formal. A comissária de bordo Nayana Rangel, de 44 anos, viveu sete anos em união estável antes de se casar. Como não lavrou uma escritura, luta na Justiça pela metade dos bens que acumulou com o ex-marido. Em um dossiê de 90 páginas, anexou depoimentos de testemunhas, cartões de Natal e fotos que tentam provar a convivência."é desgastante passar por um processo tão longo para ter direito ao que é meu", diz.

Há outras maneiras de se proteger de um final melancólico. A mais usual é o contrato pré-nupcial, que antecede o casamento civil. Ele não é feito apenas por milionários e celebridades, É útil para acertar as contas de casais comuns que dividem prestações de longo prazo. O que fazer se o amor acaba antes da entrega das chaves? Quem fica com as dívidas da festa? Se algo der errado, ele ameniza os problemas econômicos e deixa na memória apenas as boas lembranças.

Fazer o seu ou pegar um pronto?

As principais diferenças entre o casarnento civil e o contrato de união estável

CASAMENTO CIVIL

- É um contrato de adesão.Direitos e deveres são definidos por lei e não é possível alterá-los

- O casal deve escolher apenas um entre os regimes de bens definidos pelo Código civil

- A separação exige a abertura de um processo judicial, se o casal tem filhos e existe disputa por bens. São pelo menos três anos entre audiências e advogados

- O casamento civil gera uma escritura pública. Qualquer mudança no status civil, de casado para divorciado. obriga o casal a submeter-se à burocracia do governo

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

- É um contrato personalizado em que o casal cria suas próprias regras de convivência
- Há liberdade para criar regimes mistos de bens: como a divisão proporcional ao salário de cada um

- Basta cumprir oque foi negociado, O contrato deixa de valer a partir do momento em que estão separados. Não é preciso criar outro documento

- Pode ser um contrato particular, com a presença de um advogado e reconhecido em cartório. O contrato garante os mesmos direitos que o casamento civil

Fonte: Revista Época

Artigo - Conhecer as leis ajuda na hora do divórcio - Por Ivone Zeger

O fim de um casamento é uma daquelas fases delicadas da vida, que pode se tornar traumática se o casal fizer do divórcio um campo de batalha. Disputas em torno de quem fica com o quê são muitas vezes insufladas por mágoas e ressentimentos acumulados e o que prevalece não é a razão, mas o coração ferido. Esse cenário pode facilmente transformar-se num inferno para todos os envolvidos. Aliás, foi essa palavra que Paul McCartney usou para descrever seu conturbado divórcio. Quando seu casamento de quatro anos com Heather Mills chegou ao fim, a sossegada vida de milionário que o ex-Beatle levava também acabou.

Histórias como essas são freqüentes nos tribunais – e não se restringem apenas aos casais mais abonados. Até mesmo os que dispõem de um modesto patrimônio são capazes de se engalfinhar como cão e gato na hora da separação. Sendo assim, fica a pergunta: como é possível sobreviver ao divórcio, de preferência sem grandes traumas e perdas financeiras? Parte da resposta pode ser encontrada na lei. Em caso de divórcio ou separação, a divisão do patrimônio do casal é definida pelo regime de bens que eles escolheram ao casar. Por isso, conhecer os regimes existentes e escolher o que melhor atende aos seus interesses é a melhor maneira de evitar – ou, ao menos, amenizar – futuras dores de cabeça.

O regime mais freqüente, adotado quando os noivos não fazem o pacto antenupcial (popularmente chamado de pacto pré-nupcial) é o da comunhão parcial de bens. Por esse sistema, na separação os cônjuges dividem somente o que foi adquirido pelo casal durante o casamento. Os demais regimes exigem a elaboração de um pacto antenupcial. É o caso da comunhão universal de bens, que estabelece a divisão de todo o patrimônio entre os cônjuges – tanto o que possuíam antes quanto o que adquiriram depois de casar. Radicalmente oposto a isso é a separação de bens. Como o próprio nome sugere, os que optam por esse regime não dividem nada: o que está em nome do marido é do marido, o que está em nome da mulher é da mulher. Cabe lembrar que, em alguns casos, a separação de bens é obrigatória. É o que acontece, por exemplo, com quem se casa com mais de 60 anos ou com menos de 18 anos.

Há, também, um outro regime, que ainda é pouco conhecido. Trata-se da participação final nos aqüestos. A palavra pode soar estranha, mas em termos jurídicos, aqüestos significa simplesmente bens. Esse sistema é uma espécie de híbrido da separação de bens e da comunhão parcial. Permite que, em caso de separação ou divórcio, cada cônjuge mantenha o que está em seu nome, dividindo apenas o que estiver em nome de ambos. Essa distinção é importante, pois, na comunhão parcial, tudo o que foi adquirido após o casamento é dividido – independentemente de estar em nome do marido ou da mulher.

Conhecer a lei pode ajudá-lo a lidar melhor com os aspectos práticos do divórcio. Mas não resolve tudo. Por isso disse no início que essa era apenas parte da resposta. A outra parte passa por aspectos que estão além da esfera jurídica, e que dizem respeito ao bom senso, à maturidade e ao equilíbrio emocional de cada um. É a combinação de todos esses aspectos que pode evitar que o divórcio vire, como disse Paul McCartney, um verdadeiro “inferno”.





Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.



Fonte: Site Consultor Jurídico

quarta-feira, março 24, 2010

Primeira escrivã do cartório de Formosa conta os segredos de 105 aniversários

Entrar na casa de Maria Augusto Lobo é como estabelecer contato consigo mesmo. E a pergunta se torna inevitável: o que fizemos ou estamos fazendo da nossa própria vida? Ali, naquele mesmo lugar há mais de 80 anos, habita uma mulher que cravou um pacto com o tempo e com o melhor que ele pode oferecer. Pra começar, esqueçam de vez o nome dela. É muito sisudo. E ela, definitivamente, nada tem de austera. Maria Augusta não combina com essa mulher de cabelos prateados, sorriso destemido, olhar que entra na alma de quem está diante dela e mãos enrugadas que afagam. Chamem-na apenas de dona Sinhá, como ela sempre ouviu ser chamada. Ou, sem rodeios, Sinhá. Esta, sim, é a sonoridade do afeto. O nome que amou, embalou, acolheu, viveu, chorou, sorriu, aconselhou. E que quer viver. Ainda muito. Dona Sinhá deseja comungar todos os domingos.




Na parede da sala de visita, Sinhá tem companhia no retrato de seu marido Jonas. "O único homem que amei"
Na segunda-feira passada, ela completou 105 anos. Está escrito corretamente. Cento e cinco marços. Uma vida inteira dedicada a fazer o bem. Insistir para que outros tivessem dignidade. E isso vem de longe, desde os tempos em que, na cela de um cavalo, ela corria a redondeza de Goiás para fazer casamentos. Ensinar as letras a quem não sabia que letras davam cidadania. Sinhá foi a primeira escrivã de Formosa (GO), cidade a 75km de Brasília. A primeira mulher a “trabalhar fora”, mesmo que o Cartório de Registro Civil funcionasse no quarto da frente da casa onde mora desde sempre. É hoje, segundo registros públicos, a mulher mais idosa do entorno goiano.

Sinhá se casou cedo, aos 16 anos. Jonas tinha 20. Juraram amor eterno. Mas o destino não quis que envelhecessem juntos. Aos 35 anos, o homem com quem teve seis filhos e lhe trazia flores da rua (Sinhá adora flores e rosas) morreu de tuberculose. Sinhá chorou choro de amor e dor. Chorou até acreditar que parte dela tinha ido junto. Vestiu-se de preto aos 33 anos. “Ele foi o primeiro e o único homem que amei na vida”, ela diz. Na sala, a foto de Jonas a acompanha com os olhos. “Ele era muito bonito”, diz, saudosa, olhando a imagem pendurada na parede da casa centenária. Pretendentes ricos choveram. Ela rejeitou todos: “Nunca quis padrasto pros meus filhos”.

A vida precisava seguir. Havia seis filhos para educar e matar a fome. Começava o ano de 1938. O juiz da cidade a nomeou escrivã do cartório. Com letra bordada do curso primário do Colégio São José. Na frente da casa, abriu-se o mundo de Sinhá. Ela passou a registrar os nascimentos, as mortes e as mais diversas procurações. Nunca deixou de atender quem não tinha dinheiro para pagar as certidões. Abria as portas às sete da manhã e só fechava quando o último era atendido. “O cartório foi meu segundo marido.”

Os filhos de Sinhá cresceram. Estudaram. Aos domingos, ela carregava todos à missa. A devoção a Nossa Senhora e ao Sagrado Coração de Jesus a curou da dor de perder o marido e da tristeza de se ver, de uma hora para outra, sem o homem que lhe trazia flores para enfeitar a casa. “Acho que a fé fez minha avó viver tanto”, diz a neta Augusta Umbelina Lobo, 52. Dos seis filhos que Sinhá pariu, apenas as filhas estão vivas: Edna, 85, mãe de Augusta Umbelina; Elza, 83, e Eleusa, 78. A família cresceu. “São 25 netos, 53 bisnetos, 15 tataranetos e dois a caminho”, contabiliza Augusta, que herdou o nome da avó.

Um bom cálice

Segunda-feira, 16h40. O Correio voltou à casa de Sinhá, na goiana Formosa. Há três anos, a mesma equipe esteve ali para contar a história dos seus 102 anos. Àquela hora da tarde, ela lanchava. Tomava um copo de suco de cajá-manga. E comia uma empadinha de frango. Ao encontrar o repórter, disse: “Estou zangada com você. Queria te dar umas palmadas. Você prometeu que voltaria pra comer uma costelinha de porco assada e nunca voltou. Demorou três anos pra aparecer de novo, né?”.

E abriu um sorriso tão bonito que enfeitiça quem é contemplado por ele. Aos 105 anos, Sinhá come de tudo. Só há um segredo. Sempre comeu pouco. Adora carne de porco. E não dispensa, um dia sequer, um cálice de vinho antes do almoço. “O doutor Sebastião (médico dela há 48 anos) me disse que faz bem ao coração. Eu acreditei”, diz, às gargalhadas. E houve um tempo em que ela não dispensava o churrasquinho da pracinha e um copo de cerveja geladinha, para acompanhar o churrasquinho. “Vovó, não era cerveja preta?”, indaga Augusta. “Que preta, minha filha! Era cerveja comum.”

Diabetes? Sinhá nem sabe o que é. Hipertensão? Palavrão. Tem pressão de menina-moça. Lê sem óculos. E até hoje, quando alguém tem problema, corre para o colo dela. “É nossa conselheira, para assuntos de trabalho, relação familiar e coisas de amor”, entrega a neta, a historiadora Lenita Lobo, viúva de 57 anos, três filhos. Sinhá devolve: “É bom a gente ter alguma utilidade na vida, né, meu filho?”.

A prosa continua na sala, com Jonas, na parede, assistindo à conversa. Sinhá fala dela e de um passado que só ela sentiu e viveu. Lembranças muito pessoais. A certa altura, ela mesma se espanta: “Tô com essa idade toda e não caduco. Acho que Deus quis assim”. Edna, a filha mais velha, não se lembra do telefone do encanador. Sinhá sabe de cor. E corrige a filha numa ou outra história: “Não, Edna, não é bem assim. Tá faltando aquela parte”. Edna sabe, sempre soube, que a mãe tem razão. A memória de Sinhá impressiona essa gente de jaleco branco.

De uns tempos pra cá, depois de uma queda no quintal, as pernas de Sinhá ficaram meio fracas. Deixou de ir à missa, mas a comunhão vai até ela. “Eu ia visitar Jesus. Hoje, ele vem à minha casa”, agradece. “É muito emocionante. Ela reza com fé. E só agradece”, conta a ministra da eucaristia Daniela Ribas, de 39 anos. Todo domingo, faça sol ou chuva, ela vai ao encontro da centenária mais conhecida da cidade.

Ao fim da conversa — passava das 19h —, de tanto ver aquela mulher esbanjar vida, digo-lhe que realmente ela é bonita. Ela fita a visita e devolve: “Você tá ruim da vista, meu filho”. Gargalhada geral. Na despedida, cheia de ternura e com um sorriso que quase faz o visitante ficar mais um pouco, ela pede: “Não passe mais três anos sem vir aqui, não”.

No primeiro encontro, em março de 2007, quando ela contava 102 anos, Sinhá resumiu bem a vida: “A gente é quem faz ela (a vida) ser boa ou ruim. Só depende da gente saber viver”. Sinhá sempre sabe o que diz. Foi assim a vida inteirinha. É de uma sabedoria comovente. Escutá-la é como renascer. E conhecê-la é ter a certeza de que a humanidade ainda vale a pena. Parabéns, Sinhá!

Fonte: Jornal Correio Braziliense

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

Projeto obriga cartórios a usar internet para informar óbitos ao INSS

Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 24.

As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande alegou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.

O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia dez de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".

No texto que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212/91".

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado na CAS, onde será votado em decisão terminativa, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, março 23, 2010

Comunicado Urgente da Arpen Brasil


A Arpen Brasil solicita a seus associados que enviem ao IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) até o dia 31 de março próximo, o relatório com os dados relativos aos registros de nascimento, casamento e óbito realizados no primeiro trimestre deste ano.

A solicitação vem atender a um pedido da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O objetivo do envio desses dados é o de retratar as estatísticas vitais da população brasileira e oferecer ao Poder Público as informações necessárias para o estabelecimento de políticas públicas de educação, saúde, mão-de-obra, segurança, habitação, entre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen Brasil

Prazo para empresas fornecerem informações sociais

Brasília - Empresas têm até a próxima sexta-feira ( 26) para entregar a Relação Anual de Informações Sociais ( Rais) ano-base 2009. Segundo o Ministério do Trabalho, não haverá prorrogação e quem não en tregar a declaração no prazo estipulado poderá pagar multa.

A declaração deve ser feita pela internet, no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br ou no en dereço eletrônico www.rais.gov.br.

Devem entregar a Rais as empresas inscritas no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica ( CNPJ) ; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pes soas físicas, autônomos ou profissionais liberais; ór gãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e so ciedadescivis; empregadoresruraispessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quais quer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As empresas que não tiverem empregados ou que pa ralisaram as atividades em 2009 devem apresentar declaração negativa da Rais.

O programa para preenchimento da declaração e o transmissor dos dados, o manual explicativo e o mo delo da declaração estão no site do ministério da Rais.

As multas são a partir deR$ 425, 64, acrescidos deR$ 106, 40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração.

Segundo os últimos dados divulgados da Rais, 7.143.401 empresas fizeram a declaração. As informações se referem a 2008 e foram divulgadas em agosto de 2009.



Fonte: Agência Brasil

Justiça Federal reconhece africano como apátrida e condena governo

A Justiça Federal reconheceu um africano como "apátrida" (caso daqueles que não são reconhecidos como cidadão de nenhum país) e com isso determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada. O caso ocorreu no Rio Grande do Norte com o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal. Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil não reconhecem o africano como cidadão.

A sentença judicial, que condenou o governo brasileiro, foi do juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, da 4ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Na decisão, o magistrado destacou que "inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo".

"Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, a redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu o juiz na sentença.

Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou: "a preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa".

Para condenar a União Federal a reconhecer os direitos de Andrimana Buyoya, o juiz Federal observou também que o estrangeiro está integrado as atividades da comunidade. Inclusive, quando chegou a Natal ele foi feirante e hoje trabalha como auxiliar de serviços gerais na Liga Norte-rio-grandense contra o câncer.

Entenda o caso

Em 2006, o africano Andrimana Buyoya Habizimana embarcou em um navio cargueiro da África do Sul com destino ao Porto de Santos. No mesmo ano, ele tentou entrar em Portugal, em um voo partindo de Natal. No entanto, foi encaminhado ao Brasil pela imigração portuguesa e ao chegar ao país foi condenado pela Justiça e cumpriu pena até 2008.

Originário de Burundi, país africano que vivencia crise política e econômica, após cumprir pena no Brasil, o estrangeiro solicitou ao Conselho Nacional para Refugiados e ao Conselho Nacional de Imigração refúgio político e visto permanente. Mas foi negado.

Em diligências feitas pela PF, foi constado que as embaixadas de Burundi e da África do Sul não asseguram cidadania e não aceitam a deportação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Comissão aprova marcação em cópias de documentos pessoais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as cópias de documento de identificação pessoal a virem com uma marca mostrando que se trata de uma reprodução xerográfica.

O relator do projeto foi o deputado William Woo (PPS-SP), que apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta dará mais segurança para as cópias de documentos pessoais, evitando que eles sejam usados ilegalmente por terceiros.

De acordo com o projeto – que altera a Lei 5.553/68, que trata da apresentação e uso de documentos pessoais -, as reproduções virão com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre, ou dado, da pessoa física ou jurídica que a solicitou. Além disso, a cópia deverá ser devolvida ao titular ou destruída quando não for mais usada.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, março 22, 2010

Estado do Maranhão cria o Fundo Especial para ressarcimento do Registro Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).

Art. 4º O recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC compete ao notário ou registrador incumbido da prática do ato, mediante boleto bancário.

Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.

Art. 6º O não recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC no prazo legal acarretará ao titular da serventia multa de cinquenta por cento sobre o valor devido, além da abertura de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Em caso de não pagamento de valor apurado em processo administrativo, o infrator estará sujeito à aplicação das penas de suspensão ou perda de delegação.

Art. 7º O percentual dos emolumentos destinado ao FERC recolhido indevidamente será devolvido à parte interessada, corrigido monetariamente, mediante processo administrativo a ser apreciado pelo Conselho de Administração do FERC.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça, através de ato normativo, disciplinará o procedimento administrativo.

Art. 8º Competirá à Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ a fiscalização do recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC, ficando as serventias extrajudiciais obrigadas a facilitar-lhe o exame dos livros cartoriais e demais documentos necessários, sem prejuízo da correição a ser realizada pelos juízes das comarcas.

Art. 9º Os débitos de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) apurados em processo administrativo de fiscalização, a ser disciplinado através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com amplo direito à defesa e ao contraditório, poderão ser quitados em até seis parcelas.

§ 1º Deferido o pedido de parcelamento, o interessado assinará termo de compromisso juntamente com o diretor do FERJ concordando com as condições e responsabilizando-se pelo cumprimento das parcelas.

§ 2º O parcelamento não eximirá o interessado do pagamento da multa; e o não pagamento de qualquer das parcelas, até trinta dias após o prazo legal, antecipará o vencimento das demais e cancelará automaticamente o parcelamento, cabendo ao devedor pagar o saldo à vista, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.

§ 3º As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia dez de cada mês. Art. 10. O não pagamento da dívida cobrada através de processo administrativo, obrigará a inscrição do débito na dívida ativa da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão para execução fiscal.

Art. 11. O valor a ser compensado, mensalmente, a cada serventia de Registro de Pessoas Naturais será o resultado da divisão proporcional da receita mensal arrecadada, conforme estabelecido no inciso III do art. 3º, III, pelo número de atos efetivamente praticados gratuitamente e na forma da lei pelos registradores, obedecido o limite unitário máximo de até R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser atualizado pelo Tribunal de Justiça, anualmente, através de Resolução, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Serão objeto de ressarcimento às serventias de Registro de Pessoas Naturais os registros de nascimento e de óbito, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, para todos os residentes no Estado do Maranhão.

§ 2º Serão também ressarcidos o processo de habilitação de casamento, os registros de casamento e sua primeira certidão para os reconhecidamente pobres, assim como as demais certidões do registro de casamento, de nascimento e de óbito e os atos requisitados por autoridade judicial.

§ 3º Se, após o ressarcimento da totalidade dos registradores civis de pessoas naturais, resultar saldo positivo no FERC, este será utilizado em despesas correntes e de capital com as centrais e postos de registro, mantidas pelo Poder Judiciário, com vistas à efetivação da gratuidade prevista em lei.

§ 4º Os atos gratuitos praticados pelas centrais e postos de registros mantidos pelo Poder Público não serão ressarcidos à serventia vinculada.

Art. 12. O FERC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos registradores do Registro Civil de Pessoas Naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados.

§ 1º Para receberem a compensação referida no caput deste artigo, os Registradores Civis de Pessoas Naturais remeterão, até o primeiro dia útil da semana subsequente, à Diretoria do FERJ, no Tribunal de Justiça, a comprovação dos atos gratuitos praticados, anexando os documentos necessários.

§ 2º Os dados enviados pelos registradores ao FERC serão remetidos, para fins estatísticos, à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.

§ 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de Administração, após aprovação do Plenário.

§ 2º Compete ao Conselho:

I - fixar as metas do FERC;

II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.

Art. 14. Todos os bens adquiridos com recursos do FERC serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.

Art. 15. O FERC terá orçamento e escrituração contábil próprios, atendida a legislação específica.

Parágrafo único. O FERC prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos nos prazos e na forma da legislação vigente, sendo a sua fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida mediante controle interno do órgão competente do Tribunal de Justiça e externo da Assembléia Legislativa, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 16 . Os recursos disponíveis do FERC serão depositados em conta especifica, em banco oficial e, em não havendo, em banco particular credenciado.

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 18. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Judiciário, por resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração e Previdência Social

Fonte : Assessoria de Imprensa

Entenda o que muda com requerimento online de casamentos no civil

Com nova lei, noivos irão ao cartório apenas no dia do casamento.Projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.

As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet.

O projeto de lei 386/09 é de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT). Em sua justificação, ele explica que “as tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários a sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica.”

Para entrar em vigor, além de ser aprovado pela Câmara, o projeto precisa esperar a sanção presidencial. A liderança do PT no Senado afirmou ao G1 que a expectativa é de que o projeto seja sancionado rapidamente. Depois disso, os cartórios teriam 180 dias para se adaptar às novas regras.

Os casais poderão solicitar o requerimento online desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.


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O que muda na prática

Hoje, são necessárias, pelo menos, duas visitas ao cartório para que se concretize o casamento civil. Na primeira delas, o casal deve ir ao cartório de residência de um dos noivos, com duas testemunhas, de posse de alguns documentos. Se ambos forem solteiros, basta levar a Certidão de Nascimento e o RG original. No caso de um dos noivos, ou ambos, já terem sido casados, é necessário levar a certidão de nascimento com averbação do divórcio, e o RG original.

Neste dia, os noivos preenchem uma planilha com seus dados, e assinam o requerimento de casamento, afirmando estarem habilitados. Em grande parte dos cartórios, nessa visita já é possível marcar a data do casamento e pagar a taxa. Há, no entanto, cartórios que exigem uma segunda visita para o pagamento e o agendamento da data do casamento.

No estado de São Paulo, o valor tabelado para o casamento civil é de R$ 246,30. Esse valor é acrescido de uma taxa de publicação, que pode variar dependendo do cartório. No cartório da Sé, a taxa é de R$ 35. Os custos do casamento civil variam ainda de estado para estado.

A próxima ida ao cartório, provavelmente já no dia do casamento, deve ocorrer com um mínimo de 16 dias após a assinatura do requerimento. Isso porque é necessária a publicação do edital com o nome dos noivos em um jornal de grande circulação, e o mesmo edital fica exposto pelos 16 dias no próprio cartório. Nenhum problema em vista, é só comparecer novamente com as testemunhas para oficializar a união.

Com a nova lei, não será necessário ir ao cartório para assinar o requerimento. Esse documento poderá ser preenchido pela internet. A partir daí, cada cartório determinará se o casal, com duas testemunhas, deve comparecer já para o casamento, quando levaria documentos e pagaria a taxa.



Fonte: G1

Novo serviço oferecido no site do STF facilita pesquisa de jurisprudência

Um novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente na consulta de jurisprudência, veio para facilitar a pesquisa de julgamentos da Corte. O “Tesauro” permite a padronização dos termos de pesquisa, relacionando temas afins, tornando assim mais completa a busca de decisões tomadas pelo STF.

O "Tesauro" não é um dicionário, muito menos uma lista de sinônimos. Ele é uma lista de palavras com significados semelhantes, dentro de um domínio específico do conhecimento, sendo restrito a um determinado usuário que domine essa linguagem. O "Tesauro" funciona como um dicionário de ideias onde o objetivo é justamente mostrar as diferenças mínimas entre as palavras e ajudar o escritor a escolher a palavra exata. Por exemplo: se alguém procura decisões que falem de "crime", todas as expressões que envolvam esta palavra serão apresentadas ao usuário durante a consulta. Se, na verdade, ele procurava pelo tema "autoria de crime", a expressão será apresentada ao pesquisador, dentre outras expressões técnicas possíveis, como: crime doloso, crime culposo, crime tentado, etc.

O "Tesauro" não inclui definições, pelo menos muito detalhadas, acerca de vocábulos, uma vez que essa tarefa é da competência de dicionários. Ele é uma ferramenta de controle terminológico que tem por objetivo a padronização da informação a partir de vocabulário controlado, utilizado por pessoas que compartilham uma mesma linguagem em dada área de conhecimento. À medida que os termos são unificados, a busca pelos documentos se torna mais fácil e precisa, beneficiando tanto leigos como operadores do Direito.

Localização

O aplicativo está disponível na página do STF na Internet (www.stf.jus.br), no campo Jurisprudência, onde há a opção de pesquisa. Abaixo do campo para inserção do termo de pesquisa livre, há um link para “Consultar Vocabulário Jurídico (Tesauro)”. Mesmo que o usuário não saiba o que significa determinado termo, ele pode pesquisá-lo e descobrir seus diversos significados. Caso o usuário tenha dúvida de como usar o “Tesauro”, basta clicar em “Ajuda”.

O “Tesauro” foi desenvolvido para padronizar as informações tratadas nos diversos bancos de dados da Corte, a partir do levantamento de termos que fogem à terminologia jurídica para também serem utilizados como indexadores. A ferramenta, entretanto, não está acabada: o “Tesauro” continua em construção, recebendo novos termos constantemente.

Elementos

Os elementos contidos no “Tesauro” são:

Descritor: termo escolhido para representar um conceito no Tesauro e que será utilizado na indexação e na recuperação de determinado assunto. Quando houver outros termos que representem o mesmo conceito, antes do termo descritor, constará a sigla USE.

Não-descritor: termo que, embora descreva o mesmo conceito que o descritor, não é autorizado na indexação, para evitar a proliferação de sinônimos. Antes de cada não-descritor, constará a sigla UP.

Nota explicativa (NE): fornece uma definição do termo ou uma orientação sobre como utilizá-lo em uma indexação.

Termo genérico (TG): Indica que há relação hierárquica entre termos com relação gênero-espécie e que este descritor representa o termo com o conceito mais abrangente.

Termo específico (TE): Indica os termos subordinados ao termo genérico na cadeia hierárquica.

Termo relacionado (TR): Indica relação entre termos que não formam uma hierarquia (gênero-espécie), mas que são associados mentalmente, de forma automática. Servem para orientar o indexador quanto às possibilidades de encadeamento de descritores e para sugerir ao usuário formas de limitar ou expandir uma pesquisa.

Categoria (CAT): O TSTF é organizado em três grandes grupos de categorias: Ramos do Direito (direito constitucional, direito civil, etc.), Especificadores (agrupam termos que restringem o conceito de um descritor, revelando a situação concreta em que o descritor foi empregado) e Identificadores (agrupam nomes de pessoas, instituições, países, estados-membros, programas, etc.)

Fonte : Assessoria de Imprensa

Canal do STF no YouTube mostra novidades no registro de certidões de nascimento e casamento

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (19) vídeo em que o tabelião Jessé Pereira Alves, do 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal, explica as novidades no registro de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Essas alterações foram introduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em abril de 2009. Assista à entrevista e saiba mais sobre os objetivos dessas mudanças.

No vídeo, o tabelião também esclarece as principais diferenças entre os novos documentos e os antigos. Quais as vantagens para os cidadãos que forem registrados a partir dessas novas regras? Quais procedimentos os cartórios do Brasil devem adotar para se adequar às novas regras para emissão desses documentos? Confira a entrevista no endereço www.youtube.com/stf.





Fonte: STF

quinta-feira, março 18, 2010

PL autoriza os cartórios a remeterem aos órgãos públicos as alterações nos nomes dos casados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.

A relatora da matéria (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado, segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador Garibaldi, segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.

Em sua justificativa, o senador Garibaldi Alves Filho explica que os cartórios mantêm contato direto com Juízos de Família e Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa.

Ao elogiar a iniciativa de Garibaldi Alves, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio". E observou:

- Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.

Fonte: Senado Federal

Clipping - Igreja cobra mais caro por casamento e impõe serviço - Jornal Folha de S.Paulo

Noivo paga até R$ 6.000 pela cerimônia e tem de contratar serviços que padre indicar

Arquidiocese estabelece que taxa pelo casamento não seja superior à do civil; igrejas dizem seguir norma, mas têm despesas extras

RICARDO GALLO
DA REPORTAGEM LOCAL

Gisele (nome fictício), 29, pagou R$ 2.000 para se casar em uma das mais tradicionais igrejas de São Paulo, a Nossa Senhora do Brasil, na avenida Brasil (zona oeste). Ela nem se importou com o preço -muito acima do estabelecido pela própria Igreja Católica-, mas se surpreendeu ao ser informada de que só poderia contratar os serviços de foto e vídeo, entre outros, que a igreja indicasse.

"Tem que ser tudo do livrinho [a lista da igreja]. É um absurdo. Estava quase desistindo de me casar lá, mas a família do meu noivo queria muito", disse.

Pelas normas da Arquidiocese de São Paulo, a taxa de casamento religioso não pode ser maior que a do civil -R$ 246,30. O preço sobe para R$ 821, se o juiz for até o local da cerimônia. Já a imposição ou restrição de serviços ao consumidor é considerada prática abusiva pelo Procon.

As duas situações são corriqueiras nas principais igrejas de São Paulo. A reportagem encontrou ao menos sete igrejas que cobram entre R$ 1.000 e R$ 6.000 pelo casamento. E, em quatro, há lista de fornecedores ou serviços embutidos que os candidatos a noivos são obrigados a contratar.

As igrejas, em geral, dizem que o custo de casamento não supera o que a arquidiocese preconiza. Elas usam um expediente previsto pela arquidiocese que lhes permite incluir no custo do casamento despesas não relacionadas ao rito, como gastos com luz, limpeza e estacionamento. E dizem reverter o que ganham para manutenção e obras sociais.

Na Nossa Senhora do Brasil, onde se casou o piloto Felipe Massa, por exemplo, o preço de R$ 2.000 só vale para 2010. No ano que vem, serão R$ 2.200. São cerca de 30 casamentos por mês, em média.

O guia com os fornecedores credenciados tem, entre outros, serviços de floricultura, foto e vídeo. Para estar no guia, cada prestador de serviço paga R$ 2.000 anuais, mais R$ 200 por casamento em que atuar. Embora a igreja admita que é obrigatório, o pagamento é chamado de "contribuição".

Outras igrejas disputadas fazem o mesmo. A Perpétuo Socorro (Jardim Paulistano) e a Cruz Torta (Alto de Pinheiros) também mantêm "livrinhos" que obrigam o casal a contratar determinados serviços. Em seu site, a Cruz Torta informa que empresas não credenciadas podem prestar serviço de foto, filmagem e decoração, se os noivos quiserem -desde que paguem R$ 1.300 cada uma.

Com o preço mais alto entre os templos consultados (R$ 6.000), o mosteiro de São Bento disse que o valor inclui outros serviços, como o profissional responsável pelo órgão e assessoria cerimonial. O mosteiro permite contratação de prestadores de serviço de fora.

Nas igrejas consultadas, marcar a data do casamento pode exigir certa paciência dos noivos. Na Nossa Senhora do Brasil, por exemplo, a espera pode superar um ano, a depender do dia e do horário.

Entrevista
"É uma questão complicada", afirma bispo
DA REPORTAGEM LOCAL

O bispo Tarcísio Scaramussa, vigário episcopal para a região Sé, afirma que precisa verificar cada caso:

FOLHA - O que o sr. diz da cobrança de casamento?
DOM TARCÍSIO SCARAMUSSA - As paróquias dizem que são casos não relativos ao processo do casamento.

FOLHA - E o fato de imporem os prestadores de serviços?
SCARAMUSSA - É uma questão complicada. A empresa que será contratada precisa concordar com determinados critérios para uso do espaço. O pároco precisa conhecer esses determinados serviços e essas pessoas...

outro lado
Valor a mais é para gasto extra, dizem igrejas
DA REPORTAGEM LOCAL

As igrejas dizem que obedecem à determinação da arquidiocese quanto à taxa de casamento. O que cobram a mais, afirmam, são despesas extras.

"O nosso custo operacional é muito alto. Preciso manter três secretárias por dia se revezando, escrevente, equipe de limpeza, manutenção, cerimonial. Isso gera custo", afirmou o padre Michelino Roberto, pároco da Nossa Senhora do Brasil. No final do mês, ele diz que receitas e despesas "empatam".

Quanto à obrigação de os noivos contratarem quem a igreja indicar, Michelino disse: "Tenho direito de estabelecer critérios para as empresas trabalharem lá. O que tento é oferecer um leque grande para que não se estabeleça um monopólio". O dinheiro recebido pelos prestadores de serviço, diz, vai para obras sociais da igreja.

O padre Renato Cangianeli, administrador paroquial da paróquia Nossa Senhora Mãe do Salvador (Cruz Torta), deu a mesma explicação. Segundo ele, é dito "verbalmente" aos noivos que outras despesas são incluídas no preço.

A paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Moema, e o mosteiro de São Bento também disseram que o valor inclui outros serviços. A Folha não conseguiu falar com os responsáveis pelo Pátio do Colégio e pelas igrejas São José e Perpétuo Socorro.





Fonte: Jornal Folha de São Paulo