quinta-feira, setembro 30, 2010

SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório

Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido. Não basta, portanto, a simples transferência da unidade econômica de um titular para outro. Esta foi a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de ex-empregado de cartório em Londrina (PR) que pretendia obter o reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas rescisórias provenientes da despedida imotivada.

O autor da ação foi contratado em setembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de cartório. Seu empregador, responsável pelo cartório Cível de Londrina, morreu em junho de 1995 e três meses depois o trabalhador deixou o emprego. Segundo alegou na petição inicial, ele não tinha carteira assinada e foi demitido, sem justa causa, pelo novo titular do cartório, sem ter recebido as verbas rescisórias. Dessa forma, ajuizou reclamação trabalhista em 1997 pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, férias em dobro (nunca gozou férias), 13º salário, horas extras e indenização pela dispensa imotivada, dentre outros.

O dono do cartório, por sua vez, alegou em contestação que não poderia ter dispensado o empregado porque nunca o tinha visto no local de trabalho. Disse que ele próprio tomou a iniciativa de não mais aparecer no emprego logo que soube da nomeação do novo titular do cartório. Alegou, ainda, que foi nomeado pelo Estado como escrivão responsável pelo cartório de Londrina e que este, como “ente público”, não pode ser confundido com a pessoa do escrivão.

Na primeira audiência, em juízo, o trabalhador admitiu que após a morte do seu primeiro empregador ele ficou responsável pelo cartório até a nomeação do sucessor, recebendo toda a receita, sem controle de horários e com poder inclusive de contratar empregados.

A Vara do Trabalho não reconheceu a relação de emprego. Segundo o juiz, o autor da ação não prestou qualquer serviço, não foi admitido, demitido ou assalariado pelo novo titular do cartório. “Nenhuma relação de emprego pode ser reconhecida posto que inexistiu, incontroversamente, qualquer relacionamento entre ambos” destacou o magistrado.

O autor da ação, no entanto, conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu que o réu era responsável pelos débitos trabalhistas na qualidade de sucessor do antigo titular do cartório.

A questão chegou ao TST por meio de Recurso de Revista interposto pelo dono do cartório. A 1ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a inexistência de sucessão e julgar improcedentes os pedidos constantes da inicial. Insatisfeito, o autor recorreu, com embargos à SDI-1.

O relator do acórdão, ministro João Batista Brito Pereira, concordou com o entendimento lançado pela 1ª Turma quanto à inexistência de sucessão, e negou provimento ao recurso. Segundo ele, quando se trata de cartório, “a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas que a prestação de serviço pelo empregado do primeiro prossiga com o segundo”.

O relator lembrou que o TST tem decidido no sentido de que, “desde que haja continuidade na prestação de serviços no cartório, fica configurada a sucessão trabalhista nos mesmos moldes da sucessão de empresa comum, de forma que o oficial sucessor deve ser considerado responsável pelas obrigações trabalhistas”. Mas esse não era o caso dos autos, pois ficou demonstrado (e assumido pelo próprio trabalhador) que jamais prestou serviços ao sucessor do cartório.

O entendimento foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa e José Roberto Freire Pimenta. (RR-6613200-94.2002.5.09.0900 – Fase atual E-ED)


Fonte: Site do TST

Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do Código Civil de 2002. A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.

Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão, reafirmando a união estável e alegando que o casamento referido pelo réu com outra se dera apenas no religioso, o que não produziria efeitos no mundo jurídico. Juntou fotos e testemunhos para comprovar o alegado.

A 3ª Turma Cível, no entanto, julgou também improcedente o recurso da mulher. De acordo com o colegiado, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e do artigo 226, §3º, da Constituição Federal, para reconhecimento de entidade familiar, a convivência entre homem e mulher há de ser duradoura, pública e contínua, e ter como objetivo a constituição de família, ou seja, a intenção de estar vivendo como se casados fossem.

O casamento do réu foi confirmado em depoimento pela própria esposa. Duas ações judiciais, uma de alimentos, impetrada pela amante para o filho, e outra de exoneração de alimentos, impetrada pelo homem contra o filho, que se tornara maior de idade, demonstram, segundo os julgadores, que a autora não vivia sob o mesmo teto com o réu.

Para o relator do recurso, as provas apresentadas pela autora, como fotografias dos dois juntos, são suficientes apenas para demonstrar que eles mantinham um envolvimento amoroso, mas, agregado ao fato de o réu ser casado, impede o reconhecimento da união estável. O que restou evidenciado foi a simples configuração do concubinato.

Nº do processo: 2009061011884-0

Fonte: Site do TJDFT

Tabeliã de Dois irmãos (RS) tenta reverter declaração de vacância do cartório

A tabeliã de Notas do Município gaúcho de Dois Irmãos - Nícia Chiarello Cochlar - tenta reverter no STF ato do corregedor do CNJ que declarou vago aquele cartório.

O CNJ emitiu resolução que declarou milhares de cartórios em todo o país em razão de suposta ausência de concurso público. O Conselho vem julgando recursos administrativos mas não os admitindo em razão de inexistência de previsão legal no regimento interno, o que motivou a impetração de manbdado de segurança pela tabeliã.

Nícia diz ter sido aprovada em primeiro lugar em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais vagas, no ano 1987, sendo nomeada para o cargo de tabeliã de Guarani das Missões (RS) e depois removida ao Tabelionato de Notas de Dois Irmãos - por requerimento motivado por edital de vacância e após processo administrativo -, onde se encontra desde o ano de 1993.

A tabeliã expressa ter se surpreendido com a notícia de que o cartório estaria irregular - no entendimento do CNJ, por não haver sido provido por concurso público.

A impetrante alega ter se operado a decadência e ter efetivamente sido alçada ao cargo após concurso público realizado pelo TJRS, em confirmidade com o que rezava a lei.

Ela ainda sustenta ter sido alvo de cerceamento de defesa e do contraditório e de decisão imotivada, nos autos do processo administrativo no qual foi proferida a decisão atacada, e que a ação do CNJ é uma "intervenção branca" no Estado do RS.

Além disso, a tabeliã defende que mesmo com eventual declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual - anulando a remoção para o cartório de Dois Irmãos -, a sua presença à frente do tabelionato deverá ser preservada, por força do princípio da segurança jurídica.

Nícia ataca também a limitação imposta à sua remuneração, pois esta só se dirige a titulares de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e não a agentes delegados, como a tabeliã.

Por isso, a petição inicial pede liminar para que seja suspensa a eficácia da determinação do CNJ, com relação à impetrante, tanto com relação à declaração de vacância como ao teto remuneratório, concedendo-se a ordem, ao final, para anular o ato do Corregedor do Conselho.

O relator, ministro Ayres Britto, detemrinou a notificação da autoridade coatora para que preste informações, após o que o pedido liminar será analisado.

Atuam em nome da impetrante os advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros e Tiago Gubiani. (MS nº 29211).



Fonte: Espaço Vital

TJ-MS discute projeto-piloto de ampliação do registro indígena

Foi realizada na manhã desta terça-feira (28), no Salão Pantanal do TJMS, reunião entre representantes de diversas instituições, civis e militares, para tratar do projeto Cidadania, Direito de Todos, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul. Foi realizada uma ação prévia pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com apoio do Comitê Gestor Estadual para Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento, para identificar quantos indígenas não possuem nenhum tipo de documentação básica e quantos possuem.

É um projeto-piloto do CNJ que está sendo lançado em Campo Grande, com o objetivo de ampliar o acesso ao registro civil e demais documentações aos indígenas residentes nas quatro vilas urbanas existentes na Capital. O órgão estima que vivem em Campo Grande aproximadamente 8.000 índios. Destes, 1600 não possuiriam os documentos essenciais ao exercício pleno da cidadania. Acredita-se que cerca de 190 mil índios, dos 460 mil que vivem no Brasil, estejam fora das terras indígenas.

O juiz auxiliar do CNJ, Daniel Issler, destaca que nenhuma ação pode descaracterizar a identidade cultural, mas sim, valorizar e preservar a tradição indígena. "O documento de registro civil do cidadão indígena será igual ao de todos os brasileiros, porém conterá o nome da aldeia e a etnia da qual ele faz parte".

Segundo a coordenadora Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e defensora Pública do Estado, Neila Maria Ferreira de Castro, a expectativa é de atender o maior número de pessoas das comunidades, minimizando os problemas sociais, em especial a falta do registro de nascimento. "De 500 indígenas que compareceram nas Aldeias Marçal de Souza e Água Bonita, cerca de 150 não possuíam sequer o registro na Funai".

O juiz auxiliar do CNJ, Sidmar Dias Martins, informou que a intenção é emitir todos os documentos solicitados nos dias 23 e 24 de outubro, quando será realizada uma ação global em duas escolas que se encontram em aldeias urbanas, com a emissão dos documentos feitos com base no cadastramento prévio. Conforme o magistrado, outras cidades estão sendo pesquisadas para a posterior implantação do projeto, como Dourados por exemplo.

A secretária de Assistência Social do Estado destacou que é importante informar bem ao indígena que ele não perderá seus direitos ao fazer o documento civil, independentemente da documentação que já possui, como exemplo o RANI (Registro Administrativo Indígena fornecido pela FUNAI).

Para o juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Fernando Paes de Campos, a preocupação de fazer o registro, no momento, é apurar se o indígena é brasileiro nato ou se não há tentativa de fazer duplo registro civil.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas, Elcio Terena, ressaltou que o projeto é uma conquista dos povos indígenas, pois é a primeira vez que o Estado Brasileiro toma uma atitude nesse sentido. "Outra medida que poderia ser adotada pelos órgãos competentes é acrescentar na RANI o número do registro civil e vice-versa".

Além do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira e dos dois juízes auxiliares da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence e Fábio Possik Salamene, estavam presentes no encontro membros da Fundação Nacional do Índio (Funai); da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); do Ministério do Trabalho; Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública de MS; OAB/MS; Conselhos Indígenas, dentre outras entidades.

O Corregedor-Geral informa que o TJMS está empenhado em trilhar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, promovendo reuniões com diversos setores para erradicar o problema do sub-registro.

Ainda na manhã de hoje os dois juízes auxiliares do CNJ reuniram-se com a direção da Caixa Econômica Federal (CEF) para que o CPF seja concedido gratuitamente aos povos indígenas da área urbana de Campo Grande.

Inovação - Em agosto de 2009, a Corregedoria-Geral de Justiça adotou uma medida pioneira no país, com a edição do Provimento nº 18, que permite que o registro civil indígena seja solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de acompanhante da Funai e de registro administrativo. O registrador é responsável por comunicar a Funai o ato de registro, que contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Antes do provimento, o indígena primeiro fazia o registro administrativo na Funai e precisava de um membro de lá para utilizar os serviços do cartório extrajudicial para registro civil.

Para Salamene, o fato de o judiciário sul-mato-grossense ser pioneiro em disciplinar a questão do registro civil indígena, teve influência preponderante para o CNJ escolher Campo Grande para a implantação do projeto-piloto. "É importante que o trabalho do projeto se torne permanente, devido à complexidade da sociedade de hoje e para que o indígena possa desfrutar dos direitos que todo cidadão brasileiros possui, sem ficar alheio aos serviços disponíveis à população, com a preservação das características culturais dos povos."

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, "o indígena integra a sociedade brasileira, mas a cidadania lhe tem sido muitas vezes negada, simplesmente por ele não possuir documentação comum a todos os brasileiros".

Capacitação - Nesta semana, a Funai promove treinamento para orientar seus servidores acerca dos direitos previdenciários das populações indígenas, com instrutores do INSS e da Dataprev, para torná-los aptos para a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais e passem a realizar o cadastro dos indígenas como Segurado Especial.


Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, setembro 29, 2010

Ministro Gilmar Mendes defere liminar no Mandado de Segurança da Anoreg-BR com relação ao teto determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ

Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:
MIN. GILMAR MENDES

IMPTE.(S)
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S)
MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN

IMPDO.(A/S)
CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO



27/09/2010
Liminar deferida
MIN. GILMAR MENDES
"(...) Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Publique-se. Comunique-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República."

DECISÃO:

1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil contra ato do Corregedor Nacional de Justiça consistente na determinação de incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelos trabalhos de serventias extrajudiciais.

Conforme a inicial, o ato objeto do mandado de segurança é ilegal, pois inova a ordem jurídica ao criar nova gama de agentes públicos sem suporte na legislação vigente: notários e registradores são particulares em colaboração com a administração, não lhes sendo aplicável o “teto remuneratório” a que alude o artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Ambiciona concessão de liminar.

Em suas informações, a autoridade coatora sustenta a legalidade do ato, haja vista ter por destinatários somente os interinos responsáveis por serventia extrajudicial, aos quais não se aplica o regime remuneratório previsto no artigo 28 da Lei n. 8.935/94, exclusivo dos delegados de serviço público extrajudicial (notário ou registrador). Prosseguem as informações: sempre que desprovido de delegado, o serviço é revertido ao poder delegante, o qual passa a ser titular de todos os direitos inerentes à delegação. Assim, os valores remanescentes (diferença entre a renda líquida e o limite da remuneração dos interinos) pertencem ao Poder Público, em virtude da reversão da delegação.

2. A questão central do writ refere-se à natureza jurídica dos interinos responsáveis pelos trabalhos de serventias extrajudiciais.

Dúvidas não há quanto à regência da questão remuneratória dos delegados titulares desses serviços: segundo o disposto no artigo 28 da Lei n. 8.935/94 - a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, os notários e oficiais de registro “têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia”. A figura do “interino” é decorrência da extinção
da delegação (pelas diversas causas legalmente previstas), com vistas à continuidade da prestação do serviço público (art. 39, § 2º, Lei n. 8.935/94) até posse de novo titular (por remoção ou concurso público), e terá por funções “responder pelo expediente” da serventia enquanto esta não for provida. O interino desempenhará as mesmas atribuições do titular, com a única diferença de o fazer em caráter provisório. Dessa forma, do ponto de vista remuneratório, a natureza jurídica do interino é similar à natureza jurídica do delegado titular, pois ambos realizam, materialmente, idênticas atividades concretas. Esta identidade de motivos determinantes faz incidir o mesmo regramento jurídico, vale dizer, artigo 28 da Lei n. 8.935/94.

Aparentemente, inexiste fundamentação legal a embasar a submissão dos cartorários, ainda que temporários, ao teto salarial dos servidores públicos. Do ponto de vista constitucional, a solução da questão apontada pelo Senhor Corregedor Nacional de Justiça passa pelo célere provimento dos cargos consoante legalmente previsto.

Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça.

Publique-se. Comunique-se.

Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 27 de setembro de 2010.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Fonte: Site do STF

Pretendentes à adoção tiram dúvidas durante encontro no Recife


A reunião, promovida pela 2ª Vara da Infância e Juventude da capital, contou com a presença de 35 candidatos

A jornalista Roberta Fernandes e o técnico em agropecuária Luiz Carlos estão na fila de adoção desde outubro de 2008. O casal, que já tem uma filha adotada, busca, agora, outra criança para integrar a família. “Nós decidimos, há algum tempo, que não queremos mais um bebê. Mas ainda não traçamos um perfil”, conta Roberta. Os dois estavam presentes no curso para candidatos à adoção inscritos no Cadastro Nacional da Adoção (CNA), promovido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da capital nesta terça-feira, 28. “Acredito que esse encontro vai nos ajudar nesse processo”, disse a jornalista.

A reunião, que teve início às 8h no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, na Boa Vista, contou com a presença de 35 pretendentes à adoção. “As pessoas vieram para falar sobre o processo para adotar uma criança ou um adolescente e como isso funciona. Também querem conversar sobre suas expectativas e trocar experiências com os outros candidatos”, explicou a coordenadora do Núcleo de Adoção e Estudos da Família (Naef) da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital e psicóloga, Edineide Silva.

Durante o encontro, foram abordados aspectos jurídicos, psicológicos e sociais da adoção. Além da palestra do juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, Élio Braz, o curso contou com a presença da equipe multidisciplinar da vara e do Grupo de Apoio à Adoção (Gead). Esse último falou sobre as dúvidas que os pais têm sobre contar ou não ao filho que ele é adotado e qual o momento certo para isso. Também abordou outros aspectos.

Os encontros com pretendentes à adoção estão previstos na Nova Lei de Adoção e têm como objetivo preparar gradativamente a família substituta através de uma equipe multidisciplinar a serviço da Justiça. A Comarca do Recife, contudo, foi pioneira na iniciativa. Ainda em 2009, antes mesmo de a norma ser aprovada, a 2ª Vara da Infância e Juventude da capital já realizava o seu primeiro curso para candidatos à adoção.

“Esse encontro deveria ter acontecido desde sempre. É muito bom poder trocar experiências com outros na mesma situação”, afirma Roberta Fernandes. A filha da jornalista, de um ano e seis meses, foi adotada através de uma adoção consensual, o que não é mais permitido com a nova Lei de Adoção. “Tenho buscado uma bibliografia grande sobre o tema e acho que essa reunião vai me ajudar a resolver questões sobre a criança que quero adotar e a lidar com outros aspectos da adoção que já realizei”, ressalta.

O restante dos inscritos no Cadastro Nacional da Adoção pela Comarca do Recife será atendido nos dias 5, 19 e 26 de outubro. O curso tem duração de oito horas, com início às 8h e término às 18h e intervalo para almoço.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Avó gera a própria neta para a filha que não pode engravidar

Talita, 32 anos, acaricia a barriga da mãe e custa a acreditar que, lá dentro, esteja a filha. Por causa de uma cirurgia, o útero da esteticista foi retirado e o sonho da maternidade parecia impossível. A história mudou quando a mãe dela, de 60 anos, concordou em ser a barriga de aluguel. Agora, dona Eunice vai ser avó pela primeira vez, dando à luz a própria neta.

"Ela é um bebê assim, muito esperado, que já vai chegar com uma história linda, né? É um amor, uma felicidade do tamanho do mundo", diz Eunice Martins, dona-de-casa.

Foi um longo caminho. Dona Eunice passou um ano fazendo exames de saúde. Com a aprovação dos médicos, ela fez três tentativas de inseminação artificial. Na primeira, não houve fecundação. Depois, ela engravidou de gêmeos, mas perdeu os bebês.

Enfim, após dois anos de tentativas, deu certo. O pai e a mãe, que moram na Itália, acompanharam a gestação pela internet. Chegaram ao Brasil há um mês.

"Até agora não acredito nisso. No meu país, nunca aconteceu uma história dessas", diz Guido Damiano, corretor de seguros.

Por ser uma gravidez de risco, a possibilidade de um parto normal foi descartada. A cesariana foi um pedido da própria dona Eunice, que decidiu antecipar o nascimento em 15 dias. Hoje ela completa 36 semanas de gestação.

"Ela se sentiu mais segura, achou que talvez não conseguisse ajudar nos trabalhos de parto. Foi uma decisão da paciente e nós respeitamos", declara Fernando Marcos Gomes, médico.

Emocionada, Talita acredita que a história é uma imensa prova de amor. "É maravilhoso e só uma mãe mesmo faz isso pra gente. Minha mãe me deu a vida duas vezes", diz Talita Cristina Andrade, esteticista.

Alice nasceu com 2,285 kg. Bebê e mãe... Ou melhor, neta e avó passam bem.

Fonte : Site da Arpen-SP

Cartório recusa marcar casamento de jovens com deficiência em SP

Famílias reclamam de preconceito contra o casal.
Jovens se conhecem desde criança e têm deficiência mental de nível leve.

Dois jovens com deficiência foram barrados no cartório quando foram marcar o casamento, em Mogi Guaçu, a 164 km de São Paulo. As famílias de Grasiele e Marciano reclamam de preconceito.

O casal está nos últimos preparativos para o casamento e a cerimônia na igreja está marcada para 10 de dezembro. A casa onde irão morar está quase pronta e eles participam de cada etapa da construção.

Grasiele e Marciano se conhecem desde criança e estudaram juntos na Apae de Mogi Guaçu. Eles apresentam atraso neuro-psicomotor, uma deficiência mental de nível leve, que não impediu que os dois se apaixonassem. Os dois se sentiram humilhados e frustrados por não conseguirem marcar o casamento.

O defensor público Elpídio Ferraz Neto disse que jamais a documentação dos dois poderia ter sido recusada e explica que, mesmo quando as pessoas são interditadas pela Justiça, elas podem se casar, desde que um representante legal responda por elas e o regime de separação de bens seja total.

Pelo Código Civil, o casamento pode ser anulável quando as pessoas são incapazes de consentir ou manifestar sua vontade, mas o defensor público explica que, mesmo quando existe dúvida se a pessoa pode decidir sozinha, o atendente do cartório não pode barrá-la. O correto seria encaminhar o pedido à Justiça, explicando os motivos da dúvida e somente um juiz pode autorizar ou não o casamento.

A orientação para quem passar por uma situação como essa é buscar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, que podem encaminhar o documento. O cartório informou que não se recusou a fazer o casamento e, sim, orientou a família a buscar as providências na Justiça, uma que, como se trata de pessoas com necessidades especiais, o funcionário não tinha como avaliar o casal.



Fonte: G1

segunda-feira, setembro 27, 2010

Situação de cartórios no Pará é precária

A situação precária dos cartórios extrajudiciais é uma das principais causas dos conflitos agrários no Pará. A maioria não possui funcionários capacitados, acesso à internet e telefone. A desorganização facilita a ocorrência de fraudes, como os registros irregulares de terras. É comum encontrar uma mesma área com registros diferentes, documentos com tamanhos de terra que não correspondem à realidade, e muitas áreas sem registro algum.

O problema é comum em toda a região Norte, que tem cerca de 500 cartórios. Para resolvê-lo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou um acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Incra e a Advocacia-Geral da União para a modernização dos cartórios, a começar pelo Estado do Pará. A unidade de São Miguel do Guamá, destruída por um incêndio, foi escolhida para desenvolver o projeto piloto.

Segundo o juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, os conflitos de terra têm se fundamentado em grande parte na falta de segurança da propriedade. "Registros irregulares que dão margem a questionamentos e alimentam a esperança dos sem-terra. Toda desordem pode ser atribuída à insegurança jurídica", diz.

O acordo firmado entre o Judiciário e o Executivo permitirá a transferência de R$ 10 milhões para a execução do projeto de modernização dos cartórios, que começa a ser coordenada pelo CNJ. O número de unidade na região Norte é pequeno se comparado ao Estado de São Paulo, que conta com pelo menos 1.800 cartórios. O Estado do Pará possui apenas duas corregedorias para fiscalizá-los, uma delas responsável pela capital, Belém, e outra pelo restante do Estado - cada uma conta com apenas um juiz. "É impossível que um juiz circule por todo Estado.

Precisamos descentralizar essa atividade, capacitando mais funcionários locais", afirma Berth.

É comum haver incêndios criminosos em cartórios do Pará. Em 2000, na unidade da cidade de São João do Araguaia, distante pouco mais de uma hora de Marabá, foram destruídos todos os registros dos últimos 40 anos. O cartório não havia salvado as informações em outro local. Hoje, a maior demanda é pela restauração dos registros.

Para isso, as pessoas precisam ingressar na Justiça. Com uma sentença judicial, o cartório é obrigado a emitir um novo documento. Na maioria dos casos, o juiz determina que o serviço seja gratuito, o que gera prejuízos para o cartório, que arrecada em média R$ 9 mil por mês e tem que repassar 10% ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). Cerca de 300 registros de terra foram feitos desde o incêndio.

Na pequena unidade cartorial, que não possui telefone nem internet, há pilhas e pilhas com ordem de restauro. O trabalho é feito por duas funcionárias que trabalham sem carteira assinada.

"Um telefone e internet fazem muita falta aqui", diz a funcionária Maria Aparecida, que trabalha das 8h às 17h, chega ao cartório após pegar uma lotação em uma estrada de terra e não recebe nenhum auxílio de transporte, alimentação e saúde. "A gente acaba pagando para trabalhar." A situação, no entanto, deve ser alterada com o projeto do CNJ. A modernização dos cartórios paraenses - com informática e funcionários capacitados - dará maior segurança jurídica ao registro dos títulos de terras, segundo Berth. "Ninguém se interessa em usar um sistema falido. Precisamos romper esse ciclo", afirma. O conselho está organizando um treinamento com os funcionários dos cartórios e juízes, que deve ser feito virtualmente, para capacitá-los em direito registral, o que nunca foi feito no Pará. Outra iniciativa em andamento é o desenvolvimento de um software para integrar os cartórios do Estado em rede.


Fonte: Jornal Valor Econômico

Decreto Federal regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos

Decreto FEDERAL nº 7.308, de 22.09.2010 – D.O.U.: 23.09.2010.

Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 14. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e deverá estar prevista no edital.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

§ 2º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

§ 3º Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

§ 4º A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos de avaliação psicológica, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

§ 5º O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Artigo 14-A. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto".

§ 1º Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

§ 2º Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.

§ 3º Os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos.

§ 4º É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na fase recursal.

§ 5º Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Fonte : Grupo Serac

Especial Pesquisa: projeto colabora com modernização dos cartórios

De acordo com pesquisa Datafolha em 2009, por encomenda da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, os cartórios estão no topo da lista das instituições mais confiáveis. Ficam atrás apenas dos Correios, com melhor avaliação em "confiança e credibilidade" que imprensa, empresas, igreja, Ministério Público, polícia, Justiça. Apensar da imagem positiva, 60% dos entrevistados apontaram a morosidade das filas como desgastante e ponto a ser melhorado, assim como a informatização de serviços.

Em parceria com o Laboratório de Tecnologias de Gestão da Udesc, o Laboratório de Segurança em Computação da UFSC elaborou uma proposta para a informatização e modernização das chamadas serventias extrajudiciais, que respondem pela autenticidade de escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários. O trabalho foi desenvolvido a pedido Câmara-e.net e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), resultando no modelo conceitual de uma Central Notarial de Serviços Compartilhados.

Um dos principais aspectos levados em conta é a interoperabilidade, para permitir o compartilhamento e troca de informações. “A interoperabilidade vai ajudar a proporcionar ao cidadão e ao Estado facilidade de acesso, novos e melhores serviços”, explica o professor do Departamento de Informática e de Estatística da UFSC, Ricardo Felipe Custódio.

Segundo ele, o objetivo não é a simples automatização de atividades e serviços. A abordagem levada em conta é a de Centro de Serviços Compartilhados, uma solução que busca aumento da eficiência operacional com redução dos custos.

Autonomia administrativa, autonomia tecnológica, identidade compartilhada, gestão cooperada, confiança, domínio tecnológico, respeito à especialização e segurança de dados estão entre os princípios adotados. O modelo foi construído para permitir aos cartórios a digitalização, armazenamento e indexação dos documentos, com ciclo de vida controlado por sistema de gerência de documentos eletrônicos. A expectativa é de que o modelo conceitual proporcione ferramentas adequadas para a prestação de serviços de forma eficiente e com qualidade.


Fonte: Universidade Federal de Santa Catarina
Por Arley Reis / Jornalista da Agecom

quinta-feira, setembro 23, 2010

Varas e cartórios terão fiscalização permanente da Corregedoria


A Auditoria de Inspeção no âmbito do CGJ será coordenada pelo desembargador Bartolomeu Bueno

Dirigida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, estará funcionando dentro de 90 dias a Auditoria de Inspeção, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça. A partir de então, todas as Varas da Justiça estadual, assim como os cartórios judiciais e extrajudiciais passarão por fiscalização permanente. É a primeira Auditoria de Inspeção com funcionamento em corregedoria de Justiça no país.

Vinte e cinco analistas judiciais, um chefe de auditoria e um secretário administrativo já estão sendo identificados pela Diretoria de Recursos Humanos. Todos passarão por treinamento na Escola de Magistratura.

Trata-se da Lei nº 14.157, sancionada pelo governador Eduardo Campos no dia oito do corrente do mês. A lei é parte do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – COJ – criado em 2007. A Comissão de Organização do COJ era justamente presidida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, que também foi relator do projeto na reunião do Pleno do Tribunal de Justiça que o aprovou.

A auditoria vai agilizar a inspeção na Justiça estadual, mas também dará folga aos juízes corregedores auxiliares, que hoje fazem esse trabalho penosamente. E possibilitará retorno de mais um deles à sua Vara de origem. O corregedor geral Bartolomeu Bueno já devolveu ao trabalho judicante nas Varas Criminais e Cíveis quatro juíizes, diminuindo de 11 para sete o número de corregedores auxiliares.

Caberá aos auditores, sob a direção do corregedor geral e dos corregedores auxiliares, inspecionar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais do Estado no que tange ao cumprimento da lei e das normas internas editadas pelo Poder Judiciário, especialmente durante as correições gerais e parciais. Devem também fiscalizar permanentemente a regularidade da cobrança e do recolhimento de custas, taxas e emolumentos. Eles podem ainda lavrar, com autorização do corregedor geral, autos de infração, quando constatada nas inspeções e correições.

Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, setembro 22, 2010

Arpen-Brasil presta informações sobre o Provimento 13 do CNJ

Em função da publicação do Provimento n° 13 pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 6 de setembro, que possibilita a emissão da certidão de nascimento da criança em qualquer estabelecimento de saúde, os representantes da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) fizeram uma exposição do tema durante o V Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais.

A palestra contou com a participação dos diretores da Arpen-Brasil, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho e Claudinei Turatti e do assessor Especial da Presidência da entidade para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, que falaram sobre os principais pontos do provimento.

De acordo com o provimento, a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde será feita por meio de sistemas informatizados que interliguem as serventias de registro civil que aderirem ao Sistema Integrado. Em cada estabelecimento terá um profissional para operar os sistemas informatizados, transmitindo ao cartório os dados necessários para a lavratura do registro e emissão da certidão. O provimento ainda prevê o uso da certificação digital para que esse processo de comunicação seja feito, bem como a adesão facultativa dos cartórios em participar do Sistema Integrado.



Representantes da Arpen-BR explicaram os principais pontos do provimento que ainda causa dúvidas entre os registradores

Nilo iniciou a apresentação mostrando as vantagens do sistema, que promoverá a redução do sub-registro, em função da facilidade para a realização do registro de nascimento da criança. O diretor da Arpen-Brasil, no entanto, explicou que o modelo que está sendo implantado favorece a centralização dos registros. “Aquelas crianças que nascerem naquele hospital serão registradas no cartório que atende aquele hospital, em detrimento dos cartórios que ficam nos municípios vizinhos. Isso causa a Arpen-BR uma preocupação muito grande, porque vai gerar um esvaziamento dos cartórios pequenos”, disse Nilo, explicando que os cartórios pequenos, neste modelo que foi apresentado pelo CNJ, tendem a fechar, porque deixarão de ser alimentados com novos registros.
Ele ainda explicou que se num primeiro momento o registro da criança na maternidade facilita para as famílias, dali para frente toda a vida da criança será tumultuada, já que ela terá que se reportar sempre àquele cartório onde nasceu para todos os seus atos civis, mesmo o cartório sendo longe de sua residência.

“A nossa ideia é interferir na elaboração desse provimento e favorecer a descentralização de forma que os registros possam ser feitos nos cartórios das comunidades onde as pessoas moram”, explicou Nilo.

Em seguida, o diretor da Arpen-BR e diretor jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, mostrou os pontos que têm que ser analisados antes da aplicação imediata do provimento. “Em primeiro lugar tem que haver uma regulamentação das Corregedorias em todos os estados, pois cada um tem um método diferente de trabalhar com o selo e com os emolumentos. Em Minas Gerais, temos a necessidade de que o selo de fiscalização seja regulamentado antes de darmos início a qualquer trabalho”, explicou.

O outro ponto mencionado por Turatti prevê a construção de modelos de gestão, por exemplo, como contratos entre os oficiais para que eles prestem esse serviço com eficiência e igualdade entre todos.

A terceira questão apresentada pelo diretor jurídico diz respeito à organização dos próprios oficiais, que terão que se adequar em relação à informatização, acesso à internet, certificação digital e outros sistemas para que seja possível integrar as unidades interligadas. Turatti explicou que, em breve, a intranet do Recivil estará pronta para gerir esse sistema.

“Esse provimento entra em vigor em 30 dias, mas não quer dizer que em 30 dias as maternidades já vão fazer os registros, porque elas terão que se organizar também. O provimento demanda estrutura tanto das maternidades quanto dos cartórios e das próprias Corregedorias”, frisou.



A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais está discutindo mudanças no provimento publicado pelo CNJ

O próprio passo será estabelecer os primeiros contatos com a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para acertar os detalhes para a execução do provimento, como explicou Claudinei Turatti.

Apesar das providências que têm que ser tomadas antes da implementação do provimento do CNJ e da estrutura que os cartórios terão que se construir, o assessor da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, explicou que ainda assim é importante que os cartórios façam parte do sistema, apesar de não ser obrigatório. “Senão fizermos o registro das crianças na maternidade, quem vai fazer é o sistema Serc (que também prevê o registro de crianças nas maternidades), mas a diferença é que com o Serc os dados do registro ficam com o governo do Estado, ou seja, os cartórios vão perder seus bancos de dados”, alertou.

Emygdio explicou que o modelo previsto no Provimento 13 do CNJ e que a Arpen-Brasil está discutindo é um modelo alternativo para preservar que o cartório tenha os arquivos tanto físico como eletrônico. “Esse provimento evita que o Estado passe a ter os dados do registro civil. Senão fizermos a nossa parte o Governo vai fazer o sistema Serc”, disse. Ele ainda explicou que a Arpen-BR está trabalhando para que o registro seja feito, prioritariamente, no cartório de domicílio dos pais, e alertou para a importância da adesão à certificação digital para que os cartórios participem do sistema.





Pais podem reconhecer paternidade espontaneamente nos cartórios

O número expressivo de crianças que continham apenas o nome da mãe em suas certidões de nascimento chamou atenção das autoridades após o Censo Escolar 2009. De acordo com a pesquisa, 4,85 milhões de pessoas contêm essa lacuna em seus registros de nascimento. De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, esse problema pode ser rapidamente resolvido nos cartórios de registro civil de todo o país. "Os pais que quiserem assumir a paternidade espontaneamente podem se dirigir ao cartório onde o filho foi registrado e fazer uma escritura de reconhecimento. O registrador vai averbá-la junto ao registro e expedirá uma nova certidão da criança", explica.

Bacellar acrescenta ainda que, no caso dos filhos menores de 18 anos, o pai não precisa sequer da autorização da mãe para reconhecer a paternidade. No entanto, quando o reconhecimento tardio atinge aqueles que já completaram a maioridade, o filho terá que concordar com a alteração no registro. "Nessa situação, o pai também precisará do aval do filho para acrescentar ou não seu sobrenome na certidão", ressalta.

À distância

Segundo Bacellar, não é necessário que os pais e filhos morem na mesma cidade para regularizar a situação. "O pai que não tiver como comparecer ao cartório onde foi realizado o registro do filho pode ir até um tabelionato e lavrar uma escritura de reconhecimento. A escritura é enviada ao cartório de registro civil e a paternidade é averbada", finaliza.

Indicação do suposto pai

Todas as mães solteiras que quiserem indicar no momento do registro o nome do suposto pai devem fazê-lo nos cartórios, no momento da emissão da primeira certidão. Desde a sanção da lei 8.560/92, os registradores possuem um formulário onde a mãe informa as principais referências do suposto pai da criança. Os dados são enviados à Justiça, que se encarrega de encontrar os homens apontados como pais para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Fonte: Cartorios.com.br

MJ: CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) coloca à disposição da sociedade a eCertidão, uma nova ferramenta que visa expedir as certidões negativas de naturalização: mais rápida, mais segura, mais transparente e sem burocracia. A certidão certifica a existência ou não da naturalização de um estrangeiro e é essencial para cidadãos que pretendem adquirir, por consanguinidade, uma determinada cidadania - determinados países, principalmente aqueles que tinham perfil tipicamente de emigração, atribuem suas nacionalidades aos seus descendentes diretos.

Esse direito encontrava um considerável obstáculo, em razão da demora nas consultas dos registros, acumulados em pilhas de documentos, o que resultava na ausência de segurança das informações e atrasos que poderiam levar anos - além dos gastos com materiais e insumos para atender cada pedido.

O primeiro passo foi digitalizar os livros de naturalização, que datam do Brasil Império, a partir de uma parceria com a Imprensa Nacional realizada em 2005. Ainda assim, as certidões continuavam a ser expedidas sem itens de segurança capazes de atestar sua autenticidade, criando um ambiente propício para a corrupção e crimes de falsificação de documentos públicos.

A SNJ ainda identificou outros problemas, como a intermediação de despachantes e seus preços exorbitantes pelo serviço. A redução desse tempo parecia inviável - o Departamento de Estrangeiros recebe em torno de vinte mil pedidos por ano. Nesse contexto, veio a necessidade de se digitar e organizar os registros, o que só foi possível através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Assim, conjugando-se aos princípios que regem o Pronasci, foi possível promover a Ação “Sistema Informatizado de Registros de Estrangeiros e de Naturalização”, que se reveste de extrema cidadania e permite, entre outros, o resgate das origens de cada um de nós, num país, afinal, formado por imigrantes.

Cumpre observar que só estão na posse direta do Ministério da Justiça os processos datados a partir de meados de 1975, sendo que os do século XIX até o ano 1959, por exemplo, encontram-se no Arquivo Nacional da Casa Civil, no Rio de Janeiro. Nesse contexto, formalizamos uma parceria com o órgão, para que a informatização alcançasse todos os registros de naturalização no âmbito do Poder público federal.

O objeto da ação foi a contratação de pessoa jurídica especializada em organização documental com composição de banco de dados, que promoveu a digitação em interface elaborada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça. O resultado final é o que apresentamos:a emissão das certidões negativas de naturalização por meio da Internet, de forma ágil, segura e transparente.

Para consultar se determinado parente se naturalizou selecione o menu eCertidão ou clique aqui e faça sua pesquisa. Na hipótese de não ter se naturalizado será automaticamente emitida uma certidão negativa, e caso seja localizado registro, ainda que de um homônimo, sua solicitação eletrônica será encaminhada ao Departamento de Estrangeiros da SNJ.

Essa é uma primeira versão que se disponibiliza e esperamos contar com sua contribuição para aprimorar nossos serviços. Para tanto, esperamos contar com sua sugestão por meio do correio eletrônico naturalizacao@mj.gov.br .

Fonte: Site do MJ

quinta-feira, setembro 16, 2010

Informe ARPEN-PE: Novo endereço dos cartórios de acervo de casamento

Os acervos de casamentos estão em novos endereços. O1º acervo ficou no 1º cartório de registro civil da capital, o 2º acervo ficou no 2º cartório de registro civil da capital e o 3º e o 4º acervo ficou no 3º cartório de registro civil da capital.

Cartório do Registro Civil de 1º Distrito Judiciário da Capital
Titular: Roseana Porto Virginio
End.: Rua Madre de Deus, 268
Fone: (81) 3224-8865
Cep: 50.000-000

Cartório do Registro Civil de 2º Distrito Santo Antonio
Titular: Marcos Israel de Oliveira e Silva
End.: Rua Diário de PE, 123
Fone: (81) 3224-3995
Cep: 50.010-240

Cartório do Registro Civil de 3º Distrito – São José
Titular: Rosana Pecoreli Pinente M. Bastos
End.: Rua da Concórdia - 782
Fone: (81) 3224-5315
Cep: 50.020-050

Justiça em Números lança dados de 2009

Foi divulgado nessa semana a atualização referente ao ano de 2009 do sistema Justiça em Números. Veja no link ao lado e confira o que mudou: clicando aqui.

Saiba mais sobre o Justiça em Números:

O “Justiça em Números” é um sistema que visa à ampliação do processo de conhecimento do Poder Judiciário por meio da coleta e da sistematização de dados estatísticos e do cálculo de indicadores capazes de retratarem o desempenho dos tribunais. Os dados englobam as seguintes categorias gerais:

- Insumos, dotações e graus de utilização: levantam-se dados sobre despesas, pessoal, recolhimentos/receitas, informática e área física.
- Litigiosidade e carga de trabalho: calcula-se o quantitativo de casos novos, a carga de trabalho do magistrado, a taxa de congestionamento da Justiça, a taxa de recorribilidade externa e interna e a taxa de reforma da decisão.
- Acesso à justiça: averigua-se a despesa com assistência judiciária gratuita e o quantitativo de pessoal atendido.
- Perfil das demandas: busca-se levantar a participação governamental nas demandas judiciais.

As informações são fornecidas originariamente pelos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Os dados apresentados são de responsabilidade exclusiva dos Tribunais que participaram da pesquisa. A fim de evitar equívocos, os dados apresentados pelos Tribunais são submetidos à validação pelos órgãos respondentes. Seguindo os critérios estabelecidos na Resolução nº 76 de 2009, os dados são informados pelos tribunais semestralmente.

O relatório “Justiça em Números” é publicado anualmente, além de ser enviado ao Congresso Nacional como parte do Relatório Anual do Conselho Nacional de Justiça.

Rosa Miranda com informações do CNJ

Fonte: Site do TJPE

Comitê escolhe estados para testar nova identidade

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça, aprovou em Brasília a certificação digital do cartão RIC e os estados candidatos a participarem do projeto-piloto do cartão. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal serão os estados candidatos a receber os primeiros cartões RIC.

O Ministério da Justiça assinou acordo de cooperação técnica com o TSE, que disponibilizará a base de dados biométricos e biográficos colhidos em 64 municípios de 23 estados da federação, a fim de participarem do projeto piloto juntamente com os estados candidatos.

Em reunião anterior, o Comitê já havia definido o modelo do cartão que substituirá as cédulas de RG a partir de dezembro deste ano e também sobre que informações do cidadão constarão na nova identidade. A previsão é emitir 2 milhões de cartões RIC no lançamento do cartão. A substituição da carteira de identidade pelo RIC será feita, gradualmente, ao longo de 9 anos.

O cartão

O RIC é um número único de registro de identidade civil — disponível por meio de um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico — que substituirá as cédulas de RG e poderá agregar futuramente a função de outros documentos, como, por exemplo, o título de eleitor, CPF e PIS-Pasep em um só documento.

O cartão incluirá, obrigatoriamente, nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, o órgão emissor, local e data de expedição e de validade. Constará também um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.

Para armazenar e controlar o número único de registro de identidade civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

Fonte: Conjur

Curso para pretendentes à adoção acontece nesta sexta-feira, 17

O primeiro encontro de preparação para a adoção de Jaboatão dos Guararapes será realizado nesta sexta-feira, 17. O evento acontece na Faculdade Metropolitana, das 8h às 17h. O curso será promovido pela Vara da Infância e Juventude da Comarca e conta com a parceria da Associação dos Cônjuges de Magistrados de Pernambuco (Acmepe). A iniciativa tem como objetivo orientar aqueles que pretendem adotar uma criança ou um adolescente. Cerca de 30 pessoas devem participar do encontro, entre candidatos já inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e outras que estão em processo de habilitação.

A preparação psicossocial e jurídica dos interessados em adotar está prevista na nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/2009). O curso, que será conduzido pela juíza Sônia Stamford, também contará com a participação da equipe interprofissional da vara. De acordo com a magistrada, o foco principal do encontro é dar aos pretendentes uma noção da realidade das crianças disponíveis para adoção.

“Nossa maior dificuldade é o perfil do adotado imposto pelos candidatos. A maioria procura bebês saudáveis”, afirma a juíza. Segundo Sônia Stamford, o encontro deve sensibilizar os pretendentes para a adoção de crianças maiores que, muitas vezes, são mais fáceis de adaptação. “Se os candidatos querem adotar um filho, o perfil não deve ser a principal finalidade da ação”, ressalta.

Exemplos de famílias que adotaram crianças mais velhas que já estão totalmente adaptadas serão apresentados durante o curso, que também tem como finalidade observar se o desejo de adoção está presente em cada pretendente. “Vamos mostrar, ainda, o aspecto jurídico do processo de adoção e tirar dúvidas dos candidatos”, explica a juíza.

Desde julho, a equipe da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão vem se reunindo para organizar o encontro. Devido à grande quantidade de pretendentes e visando o melhor aproveitamento dos participantes, outro curso já está marcado para o dia 22 de outubro.


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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

quarta-feira, setembro 15, 2010

Corte Especial: Adiado julgamento do juiz de São José do Belmonte

Na sessão desta segunda-feira, 13, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) continuou o julgamento do processo administrativo disciplinar movido contra o juiz Francisco de Assis Timóteo, de São José do Belmonte. O magistrado é acusado de interferência no legislativo da comarca e nas atividades da Polícia, envolvimento com delinqüentes e corrupção de crianças e adolescentes.

O desembargador Fernando Ferreira votou, nesta segunda-feira, 13, pela pena de aposentadoria compulsória do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, acompanhando o entendimento da desembargadora Alderita Ramos proferido na segunda-feira passada, 6. Tanto o desembargador Fernando quanto a desembargadora Alderita alegaram que há testemunhas e indícios que comprovam o envolvimento do juiz com delinqüentes, a interferência nas atividades da Polícia e ainda conduta inadequada ao exercício da magistratura. Após o voto do desembargador Fernando, o desembargador Jovaldo Nunes pediu vistas do processo, adiando o julgamento para a próxima sessão da Corte, na segunda-feira, dia 20, às 14h.

Até o momento, há 8 votos pela improcedência do processo com seu arquivamento. O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou nesse sentido, argumentando que não há provas de corrupção de crianças e adolescentes, abuso de poder (interferência nas atividades da Policia Militar e nos trabalhos da Câmara do município) e envolvimento no homicídio de um homem, conhecido como João Dentão. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Fernando Cerqueira, Bartolomeu Bueno, Gustavo Lima, Patriota Malta, Antenor Cardoso, Alberto Virgílio e Fernando Martins.

O voto do desembargador Ricardo foi apresentado no dia 23 de agosto. “Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo. Assim sendo, o meu voto é pela improcedência do presente processo administrativo, com seu conseqüente arquivamento”, escreveu o relator.

Dois desembargadores votaram pela pena de remoção compulsória do magistrado por entender que não há mais condições do juiz Francisco Timóteo atuar em São José do Belmonte. No dia 6 de setembro, o desembargador Eurico de Barros votou nesse sentido. Na sessão anterior, no dia 30 de agosto, o desembargador José Ivo de Paula defendeu o mesmo argumento. Os dois magistrados afirmaram que não há provas, nos autos, de que o juiz Francisco de Assis tenha cometido os crimes de que é acusado. Contudo, as denúncias e boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e abalam a credibilidade dele na cidade.

História do Processo – Em 25 de janeiro de 2010, o processo administrativo foi instaurado com o afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues das atividades na comarca por decisão unânime dos 15 desembargadores integrantes da Corte Especial. A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE) em 2009, a partir do procedimento administrativo prévio instalado no dia 16 de outubro de 2009, de acordo com a Resolução nº 30, de 07/03/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. O juiz Francisco Timóteo foi afastado da comarca no dia 16 de outubro de 2009.

O magistrado Francisco de Assis Timóteo ainda responde a mais dois processos administrativos. O segundo processo foi instaurado no dia 26 de julho de 2010 para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio. O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto de 2010 para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste. Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396).


Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Criação de norma da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas para o Serviço Notarial e de Registro

Em 2005, a Anoreg-BR criou o Prêmio de Qualidade Total da entidade nacional e ainda nesta época deu inicio às tratativas com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para criação de Norma Técnica de Gestão Empresarial dos Serviços Notariais e de Registro.

No início deste ano de 2010, conseguimos idealizar esta Norma. Atualmente, está aberta a consultas para que qualquer pessoa participe do debate e apresente sugestões em sua composição. Disponível no site www.abnt.org.br nos links “Normalização”, “Consulta Nacional”, “Participe”, “(01) ABNT/CEE-148 Gestão Empresarial Cartorária”.

A idéia é transformar os requisitos internacionais aceitos das normas ISO 9000 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental); OHSAS 18000 (Saúde e Segurança Ocupacional) e SA 8000 (Responsabilidade Social), adaptados para a realidade notarial e de registro.

Assim, uma comissão representada pelos diversos segmentos notariais e de registro, respeitando-se criteriosamente os requisitos normativos da ABNT, apresentou, em nome da Anoreg-BR, um texto base para apreciação do Fórum Brasileiro de Normalização, o qual deve ser primeiramente aceito pelo Comitê Brasileiro de Normalização, para somente depois aprovar texto em norma brasileira.

A Anoreg-BR esta trabalhando no sentido de criar uma norma independente, que verse sobre qualidade e gestão e que engrandeça a atividade notarial e de registro.

Acesse o site da ABNT e contribua com sua manifestação.


Rogério Portugal Bacellar
presidente

Fonte: Site da Anoreg-BR

Anoreg-Br apresenta ao governo do Haiti projeto de implantação do modelo brasileiro de registro civil e registro imobiliário

A convite da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a Anoreg-BR dará início ao Projeto de implantação do modelo de registro civil e registro imobiliário no Haiti, por acreditar ser possível transformar a realidade daquele País.

Por meio de “Protocolo de Cooperação Técnica” firmado com a OEA, diretamente com o Sr. Ricardo Seitenfus, representante da Secretaria Geral da OAS Haiti, será levada a experiência dos registradores do Brasil, centralizado em reuniões de trabalho em Porto Príncipe, ainda no decorrer de outubro de 2010. O projeto terá duração de doze meses, onde serão identificados os pontos críticos, levantada documentação existente, para apresentação de estratégia de identificação dos habitantes e das propriedades daquele país.

O projeto será implantado por meio de Oficinas práticas para coleta das informações necessárias ao cadastramento. Dessa forma, será possível identificar o número correto de habitantes, acompanhar o desenvolvimento, realizar estatísticas e fomentar inúmeros processos naquele Pais.

Todo trabalho é baseado no sistema brasileiro de registro civil das pessoas naturais e de registro imobiliário, na busca pela melhoria da qualidade de vida, focado nas comunidades de baixa renda, pretendendo tirá-las da faixa de exclusão social.

A Anoreg-BR constituiu duas equipes de trabalho de campo, com grupo voluntário de notários e registradores que já têm data agendada para a primeira oficina no Haiti. Serão definidos equipamentos básicos para efetuação deste projeto, contando com colaboradores da própria atividade.

Os estudos e os resultados serão disponibilizados, para fins de estudos acadêmicos.


Rogério Portugal Bacellar
presidente

Fonte: Site da Anoreg-BR