sexta-feira, outubro 29, 2010

Informe ARPEN-PE: Edital de Convocação da ANOREG-BR

Sicase - Calendário de Treinamentos

Fórum de Garanhuns | 04 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

Garanhuns
Águas Belas
Alagoinha
Angelim
Bom Conselho + dist.
Brejão

Fórum de Garanhuns | 04 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

Buíque
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Corrente
Iati
Santa Terezinha
Solidão
Terezinha
Jucati

Fórum de Garanhuns | 05 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

Ibirajuba
Itaíba
Jupi
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmerina
Belo Jardim
Arcoverde

Fórum de Garanhuns | 05 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

Pedra
Pesqueira
Poção
Quipapá
Saloá
Sanharó
São Bento do Uma
São João
Venturosa
Manari

Fórum de Petrolina | 05 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

Petrolina
Araripina
Bodocó
Cabrobó
Ipubi + dist
Lagoa Grande
Moreilândia

Fórum de Petrolina | 05 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

Orocó
Ouricuri
Parnamirim
Salgueiro
Santa Maria da Boa Vista
Serrita
Terra Nova
Trindade
Exu
Afrânio

Fórum de Carpina | 22 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

Aliança
Amaraji
Barreiros
Buenos Aires
Carpina
Chã Grande
Condado
Escada
Feira Nova
Ferreiros
Gameleira

Fórum de Carpina | 22 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

Glória do Goitá
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Joaquim Nabuco
Camutanga
Chã da Alegria

Fórum de Carpina | 23 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

Lagoa de Itaenga
Limoeiro
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Pombos
Primavera
Ribeirão
Rio Formoso

Fórum de Carpina | 23 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

São José da Coroa Grande
São Vicente Ferrer
Sirinhaém
Tamandaré
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência
Vitória de Santo Antão

Fórum de Serra Talhada | 29 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

Serra Talhada
Afogados da Ingazeira,
Belém de São Francisco
Flores
Floresta
Ibimirim

Fórum de Serra Talhada | 29 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

Inajá
Itapetim,
Mirandiba
Petrolândia
Calumbi
Carnaubeira da Penha
Iguaraci
Quixaba
Santa Cruz
Sertânia

Fórum de Serra Talhada | 30 de Novembro de 2010 | 8h às 12h

São José do Belmonte
Betânia
Carnaíba
Custódia
São José do Egito

Fórum de Serra Talhada | 30 de Novembro de 2010 | 14h às 17h

Tacaratu
Triunfo
Tuparetama
Verdejante
Dormentes
Granito
Salgadinho
Santa Cruz da Baixa Verde
Cedro
Brejinho
Ingazeira
Itacuruba
Santa Filomena












Quer evitar brigas em família? Conheça as regras para fazer um testamento

SÃO PAULO - Fazer um testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas em família e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que possuem um farto patrimônio, segundo informa a advogada especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger.

"Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos", explica.

O que pode estar no testamento?

Ainda de acordo com Ivone, além dos bens patrimoniais, em um testamento, as pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos, entre outras coisas, incluindo aí a forma como devem ser quitadas eventuais dívidas.

Neste sentido, diz ela, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo autor do testamento.

No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser, porém, diz a especialista, ao contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil, animais de estimação não podem ser beneficiários.

Quanto custa?

No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil.

Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.

Tipos

Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.

Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.

Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.


Fonte: UOL Notícias

Institutos se reúnem para discutir implementação do RIC

Foi realizado no último dia 14 de outubro, o RIC Workshop Regional - Etapa Sudeste. O evento busca debater e esclarecer sobre a nova identidade dos brasileiros, o Registro de Identidade Civil (RIC). Estiveram presentes o diretor geral de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho, o diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI), Marcos Elias, o secretario do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, Paulo Ayran, além dos diretores dos Institutos de Identificação – órgãos estaduais responsáveis por emitir o registro civil do brasileiro – da região sudeste.

Coelho falou sobre a certificação digital, item obrigatório da nova identidade dos brasileiros. Para ele, o Comitê Gestor do RIC deu a oportunidade de massificação da certificação digital por todo Brasil e os Institutos tem papel fundamental para a emissão desse documento para o cidadão brasileiro.




Fonte: ITI

quinta-feira, outubro 28, 2010

Arpen-PE convida: Confraternização Natalina dos Registradores Civis de Pernambuco

Serviço:

Confraternização Natalina da Arpen-PE
Data: 11 de Dezembro de 2010
Horário: 10h às 17h
Local: Barca Rio dos Currais , Rio São Francisco, Petrolina.
Rota: Ilha do Maroto (parada para banho), Ilha do Massangano, Ilha do Rodeador, Ilha da Lagoa.
Informações e inscrições: (81) 3225.0291 / arpenpe@uol.com.br

Conheça o programa Sicase

terça-feira, outubro 26, 2010

Cartórios de Salvador passam por inspeção do Tribunal de Justiça

Nos próximos dois meses, os cerca de 50 cartórios extrajudiciais de Salvador serão inspecionados por uma operação de correição realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na mira da operação, estão eventuais casos de má prestação dos serviços, como perda de prazos para entrega de certidões e documentos, além de questões administrativas, como número inadequado de servidores e a omissão no envio de relatórios ao TJ-BA.


O procedimento começou nesta segunda-feira, 25, e deve durar até o dia 20 de dezembro. Durante o período, os cartórios funcionarão normalmente. O trabalho será acompanhado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Defensoria Pública. Após a conclusão da inspeção, um relatório será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle administrativo do Judiciário. Em 2008, após inspeção realizada no TJ-BA, o CNJ recomendou a privatização dos cartórios como forma de melhorar o serviço.


Morosidade - Contudo, o projeto de lei que permitiria a privatização dos cartórios extrajudiciais completou este mês um ano em trâmite na Assembleia Legislativa, ainda longe da aprovação. O Projeto de Lei 18.324/2009, enviado pelo TJ-BA à Assembleia, foi retirado desde abril da pauta de discussões da casa por causa das eleições.


O projeto autoriza a privatização, por meio de licitação, dos 1.549 cartórios extrajudiciais da Bahia. Mas alguns pontos do texto ainda são controversos e prometem alongar os debates na Assembleia. É o caso da indefinição do valor das taxas que serão cobradas e sobre o destino dos atuais servidores.


O projeto prevê que primeiro sejam privatizados os 614 cartórios que estão sem titulares, por motivos de morte ou aposentadoria. Os 935 restantes seriam privatizados em seguida, à medida que ficasse vago o cargo dos titulares o que pode levar de 20 a 40 anos. Com a privatização, a expectativa é que os serviços sejam mais ágeis, porém o valor das taxas tenderia a ficar mais caro.




Fonte: A Tarde - BA

Sergipanos ainda desconhecem novas regras do divórcio

População ainda não sabe que divórcio pode ser feito nos cartórios


Mesmo tendo sido publicada no dia 14 de julho de 2010, a Emenda Constitucional 66 que permite a realização do divórcio em cartórios, continua desconhecida em Sergipe. Prova disso é a procura ainda acanhada por parte dos sergipanos que decidiram pela separação só que desconhecem as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
Nos cartórios de Aracaju a média é de até cinco divórcios mensais, considerada muito abaixo do restante do país quando o aumento foi de 149%.


A emenda permite que as pessoas se casem em um dia e se divorciem no outro. Antes havia a exigência da separação judicial para depois ser feito o divórcio, ou seja, a legislação determinava que o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio, após uma prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal aprovada em 1988.


Com a Emenda Constitucional 66, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Com isso, os casais podem constituir um advogado e dar entrada em um cartório de notas. Há casos em que em menos de 24h, as partes saem livres, devidamente solteiras, sem a necessidade de um processo judicial.


Em Aracaju, a novidade que vem atraindo um número cada vez maior de pessoas em busca do divórcio mais rápido aos cartórios de todo o país, ainda é desconhecida. Talvez isso esteja acontecendo por conta da falta de uma campanha de divulgação. Aqui mesmo no Cartório do 2º Ofício, a procura ainda é pequena, justamente porque muitos casais que optam pelo divórcio, não sabem que ficou mais rápido e mais fácil , enfatiza Eugênio Mendes, assessor jurídico do Cartório do 2º Ofício Maria Dolores Fonseca.


Exigências


Para dar entrada no divórcio administrativo [via cartório de notas], os casais precisam antes de tudo constituir um advogado para receber a orientação se estão dentro dos critérios estabelecidos para a obtenção do benefício, ou seja, sem filhos menores de 18 anos ou incapazes, de comum acordo quanto a decisão e a divisão dos bens.


A medida veio para desburocratizar, dar agilidade sem precisar ir para a Justiça , ressalta Eugênio Mendes lembrando que a figura do advogado é imprescindível, pois o profissional é que está habilitado a orientar os trâmites e a fazer a conciliação.


Documentos


Após a decisão dos casais em optar pelo divórcio e atendendo aos requisitos exigidos, basta constituir o advogado e comparecer a um Tabelionato de Notas [cartório] munidos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Casamento e relação de todos os bens.


As taxas cobradas pelos cartórios são em cima dos bens que o casal possui, avaliados pelo Estado e municípios, a depender de que maneira vai ser feita a divisão.


Conversão


As pessoas que se separaram antes de a Emenda Constitucional 66 ter entrado em vigor, também podem contar com o benefício. Mas para isso, precisam entrar com a conversão da separação judicial em divórcio.


Evolução


A reportagem do Portal Infonet ouviu algumas pessoas no Centro Comercial de Aracaju sobre o assunto, que para muitos ainda é uma novidade. Agora é que os homens vão gostar. Essa lei vai ser mais valorizada pelos homens do que pelas mulheres que fazem de tudo para manter o casamento. Com essa facilidade em desmanchar o casamento em pouco tempo, a união deixa de ser mais valorizada , acredita a dona de casa Edneide Vieira Souza.


Eu ouvi alguma coisa sobre essa emenda no jornal, mas nem sei exatamente como o divórcio passa a ser feito agora. Acredito que para quem pretende se separar legalmente, a novidade é uma evolução, pois na verdade a burocracia é muita. Então vai ser mais fácil para quem necessita dessa situação , entende o motorista Nivaldo Xavier.


Luto há quase três anos para me divorciar. Eu e meu ex-marido já não agüentamos a perda de tempo com as audiências e a expectativa. É mesmo um desgaste para o casal e com essa emenda a coisa vai ser mais fácil para quem escolhe a separação amigável. Nem todo mundo tá sabendo e acaba dando entrada em um processo na Justiça , destaca a professora Ana Mari de Santana.


Realidade


Sobre a Emenda Constitucional 66, o advogado Rodrigo Machado afirmou recentemente ao Portal Infonet que a nova regra adequou a realidade do Direito à realidade da vida, fazendo com que o casamento e a separação dependam unicamente da vontade de duas pessoas e os filhos sofrerão menos do que se fosse num processo litigioso.


Fonte: InfoNet/SE

quinta-feira, outubro 21, 2010

Nota de Falecimento: Des. Geraldo Correia da Silva


É com extremo pesar que a Diretoria da ARPEN Pernambuco, comunica o falecimento do Des. Geraldo Correia da Silva.

O Presidente da Anoreg Pernambuco, Luiz Geraldo Correia da Silva, é filho do Des. Geraldo Correia da Silva.

Lamentamos o ocorrido e oferecemos aos familiares nossas condolências, bem como nossos mais estimados préstimos.



Diretoria da Arpen Pernambuco

_______________________________________________
O sepultamento do Des. Geraldo Correia da Silva será realizado hoje (21.10) às 17 horas no Cemitério Parque das Flores, Av. Liberdade, Curado, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.


Olinda realiza primeiro encontro sobre adoção

Ter um filho requer planejamento e dedicação. Adotar uma criança ou um adolescente também pede esses requisitos, fundamentais para o convívio familiar responsável. Com o intuito de promover debates sobre a relação entre pais e filhos adotivos, a Equipe Interprofissional da Vara da Infância e Juventude de Olinda promove um encontro com os pretendentes nesta quinta-feira, 21, das 8h às 12h, e na sexta-feira, 22, das 14h às 18h. A reunião será na Sala de Eventos do Fórum Lourenço José Ribeiro, localizada no 3º andar. O fórum fica na Avenida Pan Nordestina, bairro da Vila Popular, em Olinda.

Aproximadamente cinquenta pretendentes cadastrados na Comarca participarão do evento, entre pais habilitados e em processo de habilitação. A atividade está prevista na Nova Lei de Adoção e objetiva preparar a família substituta durante todo o processo. De acordo com a coordenadora da Equipe Interprofissional, a psicóloga Cynthia Módolo, o encontro irá permitir um maior entendimento a respeito da adoção. “Como se trata de um espaço para troca de ideias, os participantes poderão manifestar expectativas e esclarecer dúvidas sobre temas relacionados.”

Durante o evento, serão privilegiados aspectos psicológicos, sociais e jurídicos necessários para se adotar crianças e adolescentes. Três assistentes sociais, três psicólogas e duas estagiárias das respectivas áreas irão facilitar a condução dos temas propostos. As cidades de Recife, Paulista e Jaboatão dos Guararapes já realizaram os encontros em 2010. Através do telefone (81) 34938738, podem-se obter outras informações.


Francisco Shimada | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Nova identidade brasileira com chip começa a ser expedida em dezembro

A nova identidade brasileira começa a ser expedida a partir de dezembro deste ano. Inicialmente, serão expedidos 100 mil registros de identidade civil (RIC) nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Distrito Federal e nos municípios de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nizia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). A definição foi feita nesta terça-feira (19/10) por uma comissão técnica delegada pelo Comitê Gestor do RIC. Do total, 60 mil registros serão expedidos pelo DF, RJ e BA. Outros 40 mil cartões RIC ficarão a cargo dos quatro municípios selecionados.

"A definição dos locais, dentre aqueles que se habilitaram a expedir ainda em 2010 os primeiros cartões, foi feita de acordo com requisitos técnicos baseados na norma ISO para intercâmbio de dados biométricos", explica o coordenador-suplente do Comitê Gestor do RIC, Sérgio Torres.

A comissão que definiu as primeiras regiões é composta por técnicos em tecnologia da informação do Ministério da Justiça, do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, do Instituto de Tecnologia da Informação da Casa da Civil da Presidência da República, do Tribunal Superior Eleitoral, do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, e de institutos de identificação dos estados brasileiros.

Fonte : Assessoria de Imprensa

CNJ expõe plano para o Registro Civil de Pessoas Naturais em entrevista ao Jornal Valor Econômico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um sistema que possibilita a emissão eletrônica e gratuita de certidões de nascimento nas maternidades brasileiras. O programa interligará cartórios em todo o país e permitirá que os pais optem pelos cartórios mais próximas de suas residências ao efetivar o registro nos hospitais. Futuramente será criado um banco de dados com as informações de cada cidadão.

Segundo Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a segurança jurídica dos registros e facilitar a obtenção das certidões ou de outros documentos relacionados no futuro.

O juiz ressalta que muitas cidades no país ainda não contam com uma maternidade. Isso faz com que as pessoas busquem municípios vizinhos para terem seus filhos e acabem registrando as crianças longe de seus domicílios ou mesmo deixem de cumprir esse procedimento.

Assim, Chimenti acredita que o projeto também ajudará a reduzir o índice de sub-registros de nascimento no Brasil. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que esse percentual foi de 8,9% em 2008. No período, 2,78 milhões de nascimentos foram registrados em cartório no país.

O novo projeto, prevê que as maternidades públicas ou privadas e os cartórios de registro civil deverão se associar para a prestação dos serviços. A adesão é facultativa e, até o momento, 63 registradores de 15 estados brasileiros já se cadastraram no sistema desenvolvido pela equipe de tecnologia do CNJ.

Cada maternidade contará com uma unidade de emissão e a atuação de um funcionário registrador. Essas instalações deverão ter necessariamente um computador, uma impressora, um scanner para a digitalização dos documentos e conexão de internet.

Os custos dessas estruturas serão financiados pelas maternidades, por consórcios de cartórios interessados em prestar o serviço naquela localidade, ou mesmo por convênios firmados entre os registradores e órgãos municipais, estaduais ou federais.

Nessa primeira fase, o projeto prevê apenas a transmissão eletrônica dos dados entre as maternidades e os cartórios. No processo, os pais podem optar pelo registro em um cartório da cidade onde residem. Após confirmar se a unidade em questão está no sistema, o registrador encaminha pela rede os dados da criança ao cartório escolhido.

Esse cartório, por sua vez, digita um termo-rascunho e devolve esses dados para a maternidade. Após a impressão, a conferência e a assinatura do responsável, o registrador digitaliza o conteúdo e envia novamente ao cartório , onde o termo será registrado no livro de nascimentos e se extrairá a certidão.

A conclusão do processo inclui a impressão e a entrega da certidão aos pais na própria maternidade. De acordo com Chimenti, todo o procedimento inclui certificação e assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade das informações, e demora, em média, 15 minutos.

O próximo passo do projeto é fazer com que as informações contidas nos registros sejam armazenadas em um servidor do CNJ. A criação desse banco de dados é para preservar os dados básicos de cada cidadão.

"Isso deve acontecer em 2011", afirma o juiz. Ele acrescenta que já está em análise o uso da estrutura do serviço de processamento de dados do governo federal para colocar essa estratégia em prática.

Chimenti diz que os planos para ampliar a segurança no processo incluem ainda o uso de papel-moeda na impressão dos documentos, além do fornecimento de certificação digital para os cartórios de registro civil com menos recursos e localizados em regiões mais carentes.

O juiz prevê que metade dos cartórios do país estará interligada pelo sistema de emissão eletrônica no prazo de um ano. Entretanto, para alcançar a totalidade dos registradores, a projeção é de 18 meses.

"Com 100% dos registradores no sistema, avançaremos para uma nova etapa, onde qualquer cartório poderá fornecer a segunda via da certidão", afirma.

Moacir Drska - De São Paulo

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 20, 2010

Cartórios utilizam meio eletrônico como forma de comunicação oficial


As comunicações oficiais entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e as serventias dos serviços extrajudiciais do estado (cartórios), serão feitas, a partir de agora, de forma eletrônica. A medida está descrita no provimento 31/2010, publicado no último dia 18, o qual institui, entre outras medidas, a utilização do sistema Hermes-Malote Digital como meio oficial para a troca de informações entre a CGJ e os respectivos cartórios.

A iniciativa tomou como base a Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a utilização do meio eletrônico como ferramenta preferencial de comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário. O corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, aproveitou essa recomendação feita pelo CNJ e decidiu inseri-la também nas serventias extrajudiciais pernambucanas. O juiz corregedor auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, diz que a medida “vem acrescentar mais eficiência, celeridade e menos ônus nas atividades cartorárias do estado”.

O cadastramento dos usuários que terão acesso ao sistema está sendo feito pela Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), da CGJ. O assessor de Tecnologia de Informação, Francisco Valério Alves Filho, explica que o malote digital apresenta várias vantagens e comodidades, as quais não eram observadas quando se utilizava o correio postal como elo nas comunicações da Justiça. “Com a utilização do meio eletrônico, podemos saber com exatidão o dia e a hora em que a informação foi visualizada pelo usuário, e também identificar qual usuário teve acesso a essa informação, pois temos total controle sobre tudo o que trafega pelo malote digital”, diz Francisco Valério.

Esse controle ao qual o assessor se refere também é visto pelo juiz Sérgio Paulo como um importante diferencial na hora de estipular prazos mais ágeis para a finalização dos serviços que estão sendo solicitados aos funcionários das serventias. “Até então era bastante comum enviarmos uma comunicação a algum cartório via correio postal, e não termos um meio seguro de afirmar se a mesma foi realmente recebida pelo destinatário. Com o malote digital essa insegurança será eliminada, e poderemos assim estipular com mais rapidez uma data para o cumprimento do que foi solicitado, sem termos que repetir todo o processo de enviar novamente estas informações aos responsáveis pela sua execução”, diz o magistrado.

O texto do provimento também determina que a partir do momento em que a serventia extrajudicial for cadastrada no sistema do malote digital e os respectivos usuários credenciados para acessá-lo, fica vedada a utilização de qualquer outro meio de comunicação oficial. “Só será admitido outro meio de comunicação em casos de eventual indisponibilidade técnica do sistema e se a situação for realmente urgente e não houver forma de aguardar o restabelecimento do mesmo”, argumenta o juiz, e depois completa: “precisamos criar entre os funcionários a cultura de que o sistema deve ser consultado diariamente. Quando, por exemplo, a comunicação oficial contiver indicação de prazo para a prática de determinado ato, este prazo passará a correr a partir do dia e da hora da recepção da mesma pelo usuário”, finaliza o juiz.

Atualmente, os 15 cartórios de Registro Civil da Capital, juntamente com os 4 de Imóveis, já estão cadastrados no sistema. A previsão dada pela Corregedoria Geral da Justiça é de que até o final do ano toda a região metropolitana e algumas comarcas do interior do estado já estejam sendo atendidas pelo malote digital.


Ana Cláudia Gondim- Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

Ministro mantém no cargo titular de cartório paranaense

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve Iracema Miranda no cargo de titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR). Com a decisão, fica suspenso ato do Conselho Nacional de Justiça que incluiu o mencionado tabelionato na lista definitiva de vacâncias. A concessão da liminar ocorreu na análise do Mandado de Segurança (MS) 28947.

O caso

Iracema Miranda permaneceu por mais de 15 anos como titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Francisco Beltrão (PR), cargo que passou a exercer a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Entretanto, após esse período, o CNJ declarou a vacância da serventia extrajudicial, com fundamento de irregularidade na remoção por permuta.

Ela sustenta violação do seu direito líquido e certo, tendo em vista que o ato de sua investidura no cargo - remoção por permuta, após ingresso mediante concurso público como escrivã distrital do Rio da Prata, Comarca de Laranjeiras do Sul (PR) - não poderia ser anulado 16 anos depois, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da confiança.

Alega que a permuta realizada estava autorizada pela Lei Estadual 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do estado do Paraná) e não ofendeu o artigo 236, da Constituição Federal, que não veda a ascensão funcional.

Deferimento da liminar

O relator verificou que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes. "É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de quinze anos do ato de remoção impugnado", disse, ao ressaltar que o caso exige uma "análise jurídica mais detida".

Isto porque, segundo ele, "o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicato pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (que outros designam por proteção da confiança dos administrados)".

Para Ayres Britto, em situações como esta, "é até intuitivo que a manifestação do Conselho Nacional de Justiça há de se formalizar em tempo que não desborde das pautas elementares da razoabilidade". Ele considerou que a definição jurídica das relações interpessoais ou mesmo coletivas "não pode se perder no infinito".

Também ressaltou que os ministros do STF têm deferido medidas cautelares em casos similares com base no princípio constitucional da segurança jurídica. Nesse sentido, os Mandados de Segurança 28155, MS 28492, 28059, 28060 e 29164.

Assim, o ministro Ayres Britto entendeu que, nesse primeiro exame da questão, não está configurada má-fé da autora do processo e, portanto, considerou que "o quadro fático-jurídico" deve ser preservado até o julgamento do mérito deste mandado de segurança. Por fim, o relator advertiu que "a medida liminar que ora se concede não pode ser interpretada de modo a estabilizar quaisquer expectativas ou a consolidar situações fáticas ou jurídicas".

Processos relacionados
MS 28947

Fonte: Site do STF

TJ-ES esquece transparência e omite gastos com receitas do Fundo do Judiciário

Contrariando as diretrizes de transparência na divulgação de gastos, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deixou de publicar as despesas efetuadas com as receitas do Funepj (Fundo Especial do Poder Judiciário).

Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, o fundo arrecadou mais de R$ 44 milhões - sem contar os dados do mês de julho, que não aparecem relacionados no site. Já a relação de gastos do fundo só vai até março. Após isso, as despesas foram incluídas no mesmo bolo das empenhadas com o duodécimo repassado pelo Estado.

O fundo foi criado durante a gestão Alemer Ferraz Moulin, no final de 2001, e surgiu com o pretexto de reaparelhar e modernizar o Judiciário capixaba, mas está sendo utilizado como um aditivo ao duodécimo do Poder no pagamento de regalias e despesas de custeio. No entanto, sequer é possível descriminar os gastos pagos com o dinheiro deste fundo, como prevê a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até a última prestação de contas de despesas do fundo, em março, constavam como destino do dinheiro: o pagamento de diárias, despesas com passagens aéreas, aquisição de gêneros alimentícios e até serviços essenciais (como, por exemplo, o fornecimento de energia, água, telecomunicações e até mesmo limpeza e conservação predial). À época as despesas pagas com o dinheiro do fundo chegavam a R$ R$ 6.538.708,67.

Em menos de oito meses de 2010, o Funepj caminha para uma arrecadação recorde na comparação com as três últimas administrações do TJES. De acordo com dados levantados no site do TJES, as receitas totais do Funepj fecharam o período em R$ 44.270.317,29. A origem desses recursos saiu dos valores pagos com custas judiciais (R$ 12.687.585,16), taxas judiciárias (R$ 4.991.357,41), serviços extrajudiciais (R$ 9.878.029,78) e originados por legislação específica (R$ 16.713.344,94).

Em 2009, a receita do fundo foi de R$ 61,4 milhões - acima do valor estimado no orçamento do Estado (R$ 54,7 milhões) na gestão-tampão do desembargador Álvaro Bourguignon. Enquanto nos dois exercícios anteriores, as receitas do fundo fecharam em R$ 41,3 milhões e R$ 56 milhões, respectivamente, sob a administração dos ex-presidentes Jorge Góes Coutinho e Frederico Guilherme Pimentel.

STF julga prejudica ADIs sobre fundo

Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), questionando a destinação de receitas de custas e emolumentos de serviços judiciários e extrajudiciários. Para o ministro relator do caso, Dias Toffoli, "tais exceções passaram a ser revertidas única e exclusivamente ao TJES, por meio de fundo especialmente constituído para tal fim, razão pela qual se conclui pela revogação dos dispositivos hostilizados".

Fonte: Século Diário/ES

Justiça do RS autoriza transexual a mudar de nome

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, diretor do foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé (RS).

A sentença determina, ainda, que o registro civil das pessoas naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação anterior, sem prévia autorização judicial.

Na ação de alteração de registro civil, a transexual afirmou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Colocou ainda, segundo informações da assessoria de imprensa do Tj-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e que é conhecida em seu meio social como Veronika.

A transexual discorreu também sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. No pedido, fez considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O MP (Ministério Público) opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.

Sentença

No entendimento do juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos "em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais", segundo informações do TJ-RS. A despeito do caráter laico do Brasil, parte considerável de legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observou o magistrado. O juiz entendeu cumprir, assim, a prevalência no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e que, por tal razão, não tem data próxima para ser realizada seria impor à transexual constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisou o magistrado.

De acordo com a sentença, conferir a modificação do nome da transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade. Exigir a realização do procedimento cirúrgico é impor despropositada discriminação, e manter permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.

Conforme disposto no artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, "reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada", ponderou o magistrado.

O juiz considerou ainda que é dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando - e se - necessário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, outubro 19, 2010

TJPE inicia campanha de arrecadação de livros para a biblioteca pública de Palmares

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Associação dos Cônjuges dos Magistrados de Pernambuco (Acmepe), está iniciando uma campanha de arrecadação de livros para a Biblioteca Pública Municipal de Palmares. A biblioteca teve seu acervo destruído pelas fortes chuvas que atingiram o município em junho deste ano. A arrecadação segue até dia 17 de novembro na Acmepe e Fórum do Recife. Estão colaborando como parceiros na campanha a Editora Saraiva e as livrarias Jaqueira e Saraiva.

Os interessados em colaborar com a campanha podem doar os livros em dois endereços no TJPE. Na Acmepe, no edifício Paula Batista, rua dr. Moacir Baracho, 207, Santo Antônio, durante o turno da manhã e tarde. No Fórum Rodolfo Aureliano, Ilha de Joana Bezerra, durante a tarde. A entrega dos materiais arrecadados está prevista para ser realizada no dia 18 de novembro. O serviço de transporte do TJPE está dando o suporte no envio dos livros arrecadados à biblioteca de Palmares.

De acordo com a presidente da Acmepe, Juliana Lemos, “a arrecadação de livros é importante para o processo de reestruturação cultural de Palmares.” As doações podem ser de qualquer tipo de publicação. Contudo, são consideradas prioridades no momento os livros de gramática, português, matemática, inglês, dicionários, física, química e biologia. Também são importantes livros de Direito, Contabilidade, Administração, Literatura Brasileira, romance, ficção e enciclopédias Barsa atualizadas.

A Biblioteca Pública Municipal Fenelon Barreto possuía um acervo com mais de nome mil títulos. Entre eles, obras raras e enciclopédias, livros didáticos, revistas, jornais antigos, pastas com acervo fotográfico histórico de Palmares. Os estragos decorrentes das chuvas atingiram a totalidade do acervo.

A biblioteca também está recebendo doações em sua sede, na rua Fenelon Ferreira, s/n, Centro. Outras informações em Recife através dos números (81) 3419-3537. Em Palmares, contato através do número (81) 9704-0118 ou pelos e-mails silvaleria@hotmail.com e blibliotecafenelonbarretopalmares@hotmail.com .

História

Fundada em 02/10/1882 com o nome de Clube Literário dos Palmares, o local foi ponto de encontros de artistas, intelectuais, senhores de engenho daquela região. Já foi visitada por nomes ilustres como o conde D´eu (esposo da Princesa Isabel), o jurista Clóvis Bevilácqua, o abolicionista Joaquim Nabuco, entre outros. No ano de 1968 foi oficializada como Biblioteca Pública Municipal Fenelon Barreto em homenagem ao professor guarda-livros, teatrólogo e poeta.

Fonte: José Santana | Ascom TJPE

TJAC avança no repasse das serventias extrajudiciais à iniciativa privada

Após o processo de reescolha das serventias extrajudiciais, concluído em agosto, o Tribunal de Justiça do Acre está avançando no repasse à iniciativa privada das unidades cartorárias. Somente neste mês de outubro, já foram instaladas e transmitidas serventias em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá.
Confira aqui a agenda de contatos (endereços, telefones, e-mails etc) das serventias extrajudiciais do Estado do Acre.

Rio Branco

Na Capital, foi instalado o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas. Essa unidade cartorária funcionará sob a delegação de João Batista Perígolo.

Também foi instalado o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, o qual foi repassado ao delegatário Juan Pablo Correa Gossweiler.

As instalações dessas unidades cartorárias foram conduzidas pelo Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi, e acompanhadas pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista e pela Assessora Jurídica da Corregedoria, Nilmar Braña.

Taraucá

Em Taraucá, foram instalados o Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas. Essas serventias funcionarão sob a delegação de Fabiana Faro de Souza Campos.

A solenidade de instalação teve a presença dos Desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista, bem como dos Juízes de Direito Substitutos Ivete Tabalipa e Francisco Vilela Júnior.

Cruzeiro do Sul

Já em Cruzeiro do Sul, foi feita a transmissão do Ofício do Registro de Imóveis e Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul – repassados pelo delegatário Danilo Enrique Santos Araújo para o Delegatário Rafael Ciccone Pinto.

Também foi instalado em Cruzeiro do Sul o Tabelionato de Protesto de Títulos, que funcionará sob a delegação de Marlene Rodrigues Silveira Decarli.

Além disso, foi transmitido o Tabelionato de Notas e Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul. Essa unidade cartorária foi repassada pela delegatária Heleni Ciccone Pinto para o Delegatário Cleber Correa.

Os atos foram conduzidos pela Direção do Tribunal de Justiça Acreano, e tiveram as presenças de diversas autoridades, dentre as quais o vice-prefeito do município, José Delmar Santiago.

Na última sexta-feira (15) também foram instaladas as serventias de Epitaciolândia e Brasiléia.

Fonte: Site do TJAC

sexta-feira, outubro 15, 2010

Mantida suspensão de decisões do CNJ que anularam acórdãos sobre titularidade de cartórios no MA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciários e seus serviços auxiliares, conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004. Esta emenda introduziu no texto da Constituição Federal (CF) o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do Conselho.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (14), as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ que "tornou sem efeito" acórdãos do TJ-MA. Essas decisões concederam mandados de segurança às titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão, Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira.

Decisão cassada

A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nos Mandados de Segurança (MSs) 28598 e 28611. Tais medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que havia suspendido a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram as duas titulares em seus cargos.

Elas manterão cautelarmente suas titularidades, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos (decisão colegiada) do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Recurso Extraordinário (RE) no STF.

Jurisprudência

Com a decisão de hoje, o STF reafirmou jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367 e no agravo no Mandado de Segurança 25879, entre uma série de outros casos, muitos deles semelhantes aos julgados nesta quinta-feira.

Os demais ministros endossaram o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a jurisprudência do Supremo entende que o CNJ tem competência para "apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário", conforme dispõe a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

Como órgão do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça tem o papel de, mediante ações de planejamento, atuar na coordenação, no controle administrativo e no aperfeiçoamento do serviço público da prestação da Justiça.

Alegações e preliminar

A União alegou que o CNJ não extrapolou em suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais que lhe atribuem o controle administrativo do Judiciário. Segundo ela, negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.

O relator afastou, também, uma preliminar levantada pela União, segundo a qual o julgamento do primeiro MS estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, a desistência refere-se ao MS 28537, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do estado do Maranhão, estando mantido o de número 28598, impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.

Quanto às alegações, o ministro Celso de Mello afirmou que "não assiste razão à União" e que "sua pretensão é incompatível com a natureza do CNJ". Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos RESPs no STJ e REs junto ao STF. Segundo ele, "está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo".

Por seu turno, o ministro Marco Aurélio, ao também acompanhar o voto do ministro Celso de Mello, disse estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem diversas decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.

Fonte: Site do STF

Proposta isenta serviços de cartório da cobrança de ISS

O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.

Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.

"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.

Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".





Fonte: Site do Senado Federal - 08/10/2010.

Cadastro de Adoção registra mais de 7.600 crianças em busca de um lar

Ao todo 7.662 crianças e adolescentes aptos a serem adotados estão registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), à espera de um novo lar. Do outro lado, 29.689 pessoas pretendem adotar uma criança no Brasil. Os dados correspondem aos registros feitos até o início de outubro no cadastro coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. A maioria dos pretendentes têm preferência por filhos brancos (37,71%) e com até três anos de idade (77,44%). Entre as crianças aptas a serem adotadas, apenas 12% estão nessa faixa etária.

Implantado em novembro de 2008, o CNA facilita o cruzamento dos dados de acordo com as preferências dos pretendentes e o perfil da criança. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes a preferência dos pais por meninas, pela raça branca e por recém nascidos ainda é um dos principais fatores que dificultam o processo de adoção no Brasil, embora esse tipo de exigência venha caindo nos últimos meses. “Dos últimos seis meses para cá, percebemos que esse perfil vem mudando, o que mostra que as pessoas estão mais conscientes em relação ao processo adotivo”, destaca Lupianhes. A falta de equipes interdisciplinares - compostas por psicólogos e assistentes sociais - que auxiliem os juízes nos procedimentos de adoção é outro fator que retarda o processo.

De acordo com o levantamento deste mês, 30,77% dos pais inscritos no cadastro são indiferentes em relação à raça da criança, enquanto 58,37% não têm preferência quanto ao sexo. “O processo é muito mais ágil para pessoas que não têm nenhum tipo de exigência em relação ao perfil da criança”, explica o juiz. Desde que entrou em funcionamento, o cadastro contribuiu para que 238 crianças encontrassem um novo lar. Atualmente, 146 estão em processo de adoção por meio do cadastro e 1.069 pretendentes iniciaram estágio de convivência com menores que ainda não haviam sido incluídos no banco de dados.

Como adotar – Segundo Lupianhes, a decisão de adotar uma criança deve ser tomada de forma consciente, levando-se em conta o desejo dos futuros pais e o conhecimento deles em relação aos procedimentos judiciais. “Não pode ser apenas uma decisão emocional”, alerta. Em uma Vara de Infância e Juventude, ou outra com competência para a matéria, a pessoa interessada dá início ao processo de habilitação - em que são apresentados documentos, como atestado de saúde física e psicológica, certidões cíveis e criminais – e passa por avaliação com psicólogos e assistentes sociais. Nessa etapa é que os futuros pais manifestam as preferências em relação ao perfil do filho desejado.

Se o pretendente for considerado pelo juiz apto a adotar, suas informações são incluídas no Cadastro Nacional de Adoção e é feito o cruzamento com o perfil das crianças e adolescentes aptos a serem adotados. “O tempo de espera vai depender do perfil desejado”, explica o juiz. Antes de ser concretizado o processo, o juiz define se há necessidade de um estágio de convivência entre a criança e os futuros pais, cujo tempo também é definido em juízo. “Em qualquer um dos estágios é muito importante que os pretendentes participem de grupos de apoio à adoção, formado por pessoas que já adotaram, que pretendem adotar, além de profissionais ligados à área”, ressalta Lupianhes. Segundo ele, a conversa com outras pessoas que estão na mesma situação facilita no processo de decisão e de adaptação da nova família.



Mariana Braga

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Casal tenta burlar cadastro de adoção e perde o direito a criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.

Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o MP entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.

O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.

Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a sentença foi mantida, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Com informações do TJ-SC)

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, outubro 13, 2010

CNJ: Resolução Nº 120, de 30 de Setembro de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000;


R E S O L V E:


Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ n. 35 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.


Art. 2º. Fica revogado o artigo 53 da Resolução n. 35.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso

Fonte: Site do CNJ

Divórcio pela internet será discutido no Congresso Internacional de Direito Eletrônico

As vantagens e desvantagens do divórcio eletrônico estão entre os temas abordados pelo IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será realizado em Curitiba, de 3 a 5 de novembro. O congresso será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) e provocará discussões relacionadas ao mundo virtual e ao Direito, como as redes sociais e o Direito Eletrônico, processo eletrônico, monitoramento e privacidade do trabalhador e documento eletrônico, entre outros, como o divórcio.

O Projeto de Lei nº 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.

De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões. "Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado", explica o especialista.

Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. "Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia".

Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família. Com o advento da lei nº 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em discussão. "Com o surgimento da recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto", analisa o professor de Direito.

Congresso - As inscrições para o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico estão abertas e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) - www.ibde.org.br. Informações sobre o congresso estão no site, ou podem ser obtidas pelo telefone (24) 2247-3121.

"Estamos vivendo uma nova era do Direito, com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar", diz o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento, com o tema "O Ensino Jurídico e o Direito Eletrônico". O uso das redes sociais, exemplifica, "é uma mostra de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá em novembro necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar".

Prioridade - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) será sede do congresso devido à determinação do presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, de que a instituição priorize a consolidação de uma cultura digital nas práticas processuais e administrativas. O TRT paranaense é um dos tribunais brasileiros mais avançados no desenvolvimento e adoção de ferramentas eletrônicas para o processo judicial.

Fonte: Diário do Judiciário