segunda-feira, dezembro 27, 2010

Governo decide padronizar certidões para evitar falsificações

Papel utilizado nos novos documentos será produzido pela Casa da Moeda.

Padronização ocorrerá nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (14) o projeto Certidões Unificadas, que vai fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões nascimento, casamento e óbito para os cartórios de todo o Brasil. O papel utilizado para a emissão desses documentos será feito pela Casa da Moeda, com elementos técnicos de segurança que inibem a falsificação.

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça.

Em 2009, modelo de certidão de nascimento já havia sido alterado

"O custo total para a União vai depender da demanda do contrato com a Casa da Moeda, que tem duração de cinco anos. A partir daí, avaliamos o sistema e a possibilidade de renovação do contrato. Conforme isso for se consolidando, o custo deve cair bastante", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo ele, não haverá aumento no custo da segunda via desses documentos para o cidadão. A emissão da primeira via continua a ser gratuita, e o valor da segunda via não é cobrado no caso de pessoas que não têm condições de pagar.

O novo papel tem cerca de 15 itens de segurança. Além disso, o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões passará a ser informatizado. Essa medida evita fraudes e permite um controle mais efetivo dos registros civis brasileiros, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.

Marivaldo Pereira também explicou que o projeto prevê o auxílio a cartórios que ainda não são informatizados. "Vamos apoiar fornecendo computadores com o sistema já instalado. Em torno de 1.200 cartórios que ainda não são informatizados. A Casa da Moeda estabeleceu um cronograma para a distribuição dos computadores, priorizando as regiões Norte e Nordeste, onde o problema de subregistro é maior", disse.

Os cartórios poderão utilizar esse sistema para pedir os novos formulários a partir de janeiro de 2011. Após o pedido, a Casa da Moeda vai disponibilizar os formulários em papel de segurança em um prazo de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório.

Segundo Pereira, o sistema também vai permitir o monitoramento dos novos pedidos de formulários, o que evitará que um cartório fique sem papel em estoque para a emissão de documentos.


Fonte: Portal G1 da Globo.com - 14/12/2010.

Discussão sobre vagas de concurso em cartórios do ES retorna à pauta do CNJ

Depois de um lapso temporal de três anos entre a publicação do edital e a homologação dos resultados, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pensou ter solucionado as distorções no sistema cartorário capixaba no final do ano passado. Contudo, pouco mais de um ano após o ingresso dos novos tabeliães, os problemas relacionados ao certame continuam. Desta vez, os candidatos aprovados que acabaram sem direito à escolha das serventias vagas exigem que seja feita uma distribuição dos cartórios, hoje novamente em poder de interinos.

O tema, espinhoso, já faz parte das pautas de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ local. Em todas as ocasiões, os "suplentes" afirmam ter direito a uma nova sessão pública de escolha. O grupo alega a existência de cartórios suficientes para contemplar os aprovados. Ao todo, 272 candidatos foram considerados aptos para assumir uma serventia, porém, o direito a escolha foi concedido até o 241º classificado.

De acordo com recente despacho do relator que apura o caso em Brasília, conselheiro Marcelo Nobre, a cúpula do TJES terá de esclarecer, até o início do próximo ano forense, a situação dos cartórios no Estado. A representação foi apresentada por duas candidatas aprovadas, Adriana Pimenta (256ª colocada) e Luciana Marília Carneiro Perdigão e Vieira (265ª colocada), que fizeram constar na ata da sessão de escolha, realizada em 9 de dezembro de 2009, não ter tido respeitado o direito de escolha.

Sobre os questionamentos, o conselheiro havia feito o mesmo pedido em novembro, quando classificou as respostas do TJ capixaba como “pouco objetivas”. Embora as perguntas tenham sido simples e bem claras: quantos cartórios seguem com interinos, além dos motivos para que algumas serventias fossem excluídas da divisão e parte dos aprovados sequer ter a oportunidade de escolha.

No TJES, uma matéria semelhante está sendo julgada no Pleno, principal instância do Judiciário capixaba. Dois outros aprovados - Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados - também pleiteiam o direito de escolha. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 25 de novembro, porém, a análise foi adiada por conta do pedido de vistas dos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Manoel Alves Rabelo.

O relator do caso no TJ, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, proferiu voto no sentido de rejeição dos pedidos. No entanto, chama atenção a análise superficial feita pelo relator substituto, que operou uma manobra jurídica para invalidar o pedido. A defesa dos candidatos alega que eles - que residem no estado do Rio de Janeiro - possuem direito líquido e certo da convocação, já que foram aprovados no certame e existem cartórios em vacância.

No entanto, o juiz Walace Kiffer considerou que o prazo do mandado de segurança, artifício jurídico utilizado pelos candidatos, entra em decadência com 120 dias. Isso é o que trata a norma legal. Contudo, o relator tentou basear o pleito ao primeiro edital - que foi republicado em 2007 - para invalidar o pedido. Na ocasião, Manoel Rabelo chegou a sugerir que o advogado de defesa fizesse um memorial sobre o caso. Mas fica clara a intenção de desinformar quando se trata das distorções no sistema cartorário do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra à espera da tramitação da PEC 471 no Congresso.

Novas vacâncias

No último mês de julho, o CNJ divulgou uma nova lista de cartórios declarados vagos em todo o País. A intenção era de que as vagas fossem ocupadas por tabeliães concursados em até seis meses, porém, não há qualquer movimentação do tribunal a respeito. Diferentemente do concurso alvo de questionamentos, as novas vagas abertas representam cartórios de grande movimentação financeira, ao contrário da maioria das vagas preenchidas pelo certame anterior - em geral, cartórios no interior do Estado com baixa demanda, consequentemente, menor lucro para o tabelião.

Entre os atos de exoneração aparecem importantes serventias, em especial nos juízos da Grande Vitória (Entrância Especial). De acordo com a decisão foram exonerados Carlos Alberto dos Santos Guimarães (1º Ofício de Cariacica), Lisieux Azevedo Pitol (Tabelionato de Cariacica), João Soares Fernandes (Tabelionato de Carapina, da Serra), Maria Celeste Pereira Pimentel (Tabelionato de Nova Almeida, da Serra), Carlos Alberto Corcino de Freitas (Tabelionato do Ibes, de Vila Velha), Neidimara Fernandes Teixeira (Tabelionato de São Torquato, Juízo de Vila Velha), Saint Clair José do Nascimento (Tabelionato de Viana).

Na Capital, foram exonerados os tabeliães David Lacerda Fafá (3º Ofício – Tabelionato de Vitória), Inês Neves da Silva Santos (4º Ofício e 1ª Vara da fazenda Pública Estadual), Roberto Duia Castello (1º Ofício - Tabelionato do Juízo), Margareth Leite Figueira (Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária).

Entre as numerosas serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, constam numerosos cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.

Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Dentre os tabeliães exonerados aparecem casos de interinos diretamente ligados a magistrados. Em Guarapari, os efeitos da decisão do CNJ determinaram a saída de Alberson Ramalhete Coutinho, nomeado para o cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede da comarca. O tabelião do cartório Soter Lyra – como a serventia foi renomeada – é relacionado ao nome do ex-presidente do TJES, Alemer Ferraz Moulin.

Além de ter sido o relator do processo que concedeu a posse do cartório em definitivo a Alberson Coutinho, o desembargador Alemer Moulin foi padrinho de casamento de Alberson com a servidora do Judiciário Neiter Maria Olga dos Santos Coutinho, escrevente juramentada e que já chefiou o cartório eleitoral de Guarapari.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Artigo - Lei sobre regime de separação de bens é retrógrada - Por Maria Berenice Dias

O Estado acaba de conceder aos idosos mais dez anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos. Esta é a mudança trazida pela Lei 12.344/10, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade. Antes, era aos 50 anos que as mulheres não podiam ser alvo do verdadeiro amor. Os homens eram privilegiados, pois somente aos 60 anos se tornavam incapazes de escolher um par.

A partir de 2003, com o advento do Código Civil, tanto elas quanto eles ficaram reféns do golpe do baú ao ficarem "idosos", rótulo imposto pelo Estatuto do Idoso a quem tem mais de 60 anos. Agora - sabe-se lá baseado em que estudos, teorias ou descobertas - acaba de ser decretado que até os 70 anos homem e mulheres tem plena capacidade.

Depois desta idade, os "velhinhos" podem tudo. Ou quase. Continuam com o direito de fazer o que quiserem: votar e serem eleitos; seguir trabalhando; sustentar a família; tirar empréstimos consignados. Também podem fazer o que desejaram de seus bens. Só não são livres para casar. Até podem fazê-lo, mas a lei presume que ninguém ama alguém com mais de 70 anos e tenta protegê-lo deste ingênuo sentimento.

Aos 18 anos, a pessoa está habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Até mesmo antes, já que a partir dos 16 anos quem for emancipado ou vier a casar adquire a plena capacidade. E como tem a disponibilidade de seus bens, é livre para escolher o regime matrimonial. Via pacto antenupcial, os noivos têm o direito de deliberar o que desejarem sobre questões de ordem patrimonial. Quer sobre os bens passados, quer sobre os futuros. Podem embaralhar ou apartar patrimônios. Possível que tudo passe a ser dos dois. Inclusive o que for recebido por herança ou doação. Basta elegerem o regime da comunhão universal.

Também o que for adquirido pelo esforço comum pode ficar para somente um do par. É o que acontece se escolherem o regime da separação de bens. Qualquer coisa é válida em nome do amor!

Porém, a partir do momento que faz 70 anos, torna-se incapaz de ser alvo de um amor sincero e verdadeiro. Ninguém mais pode amá-lo. Quem se aproxima está somente interessado em seus bens. Por isso, o Estado torna-se "tutor" de quem, em face da idade, vira relativamente incapaz, como os ébrios, os excepcionais e os pródigos.

A lei presume, de forma absoluta – presunção jure et de jure - que toda e qualquer pessoa que atingir os 70 anos não pode nem amar e nem ser amado. E, se mesmo assim, algum velho indesejável resolver casar, o casamento não tem qualquer efeito de ordem patrimonial. Assim, renomados empresários, ainda eu com mais de 70 anos, devem sim continuar à testa de grandes impérios e empreendimentos. Mas se resolverem casar, não podem eleger o regime de bens. A lei decreta a incomunicabilidade de tudo o que conseguiram amealhar ao longo de suas vidas. Até do que for adquirido depois do casamento. Sequer é questionado se o cônjuge contribuiu para a sua aquisição. O regime é o da separação legal. Tudo porque é proibido amar.

A justificativa do malfadado dispositivo é evitar o enriquecimento sem causa de quem casa com um idoso. Os seus bens não podem ser recebidos pelo seu bem, ainda que ele tenha ajudado a amealhá-los. Com isso, fica assegurado o direito dos herdeiros. Mesmo que qualquer um do par não tenha parentes, seus bens vagam sem dono e acabam na mão do município onde se situam.

Na ânsia de reconhecer a decrepitude de quem ama, não teve o legislador o cuidado de ver que a Justiça de há muito não aceita esta imposição. A jurisprudência alterou com tal firmeza a lei que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 377, estabelecendo a comunicabilidade do que for adquirido na constância do casamento. Os bens são de ambos e precisam ser divididos meio a meio, independentemente de quem os adquiriu.

Para flagrar o absurdo da lei, cabe figurar um exemplo. Alguém se apaixona por quem tem mais de 70 anos e, com o outro, constrói um belo patrimônio. Quer tenham casado ou passado a viver em união estável - afinal, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça – a relação não existe. Simplesmente o desejo do casal não tem a mínima validade. Os bens adquiridos não se comunicam. Ficam para quem consta como seu titular. Para ele ou seus herdeiros.

O alcance da imposição é flagrantemente inconstitucional, pois afronta um punhado de princípios: o da liberdade, da igualdade e o da dignidade. Isto para citar apenas alguns. Há decisões afastando dita heresia, mas são poucas. Com a lei, tendem a desaparecer, já que devem os juízes se curvar diante da mudança.

Apesar de ter sido festejada, este é o real alcance da nova lei que tem um conteúdo dos mais retrógrados. Chancela um absurdo. Quem sabe para não frustrar a expectativa de eventuais herdeiros, que avizinham a possibilidade de receber os bens do parente que, afinal, já está velho e não tem o direito de ser feliz. Venceu a ganância dos parentes, que tem mais valor do que o amor.

Autor: MARIA BERENICE DIAS é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, dezembro 23, 2010

TJPE funciona em regime de plantão durante recesso

Durante o recesso forense, de 23/12/2010 a 02/01/2010, a fim de atender as demandas judiciais de caráter urgente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em regime de Plantão Judiciário. As informações do Plantão Judiciário, em 1º e 2º Graus, estão disponíveis no link "Plantão Judiciário", do site do TJPE - www.tjpe.jus.br/plantao_jud/.

Redação | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Portaria 94/2010 da Casa Civil institui a Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial

CASA CIVIL

SECRETARIA EXECUTIVA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

PORTARIA No- 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Criar, conforme aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, em sua 60ª reunião ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2010, a Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial, com o objetivo de propor ações e procedimentos para a modernização, organização e gestão documental dos acervos dos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal, de conformidade com os dispositivos previstos na Resolução n º 110, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Designar para integrar a Comissão Especial: Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários (presidente), Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Sergio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, Jayme Spinelli Júnior, Coordenador de Preservação da Fundação Biblioteca Nacional, Silvia Ninita de Moura Estevão, Gerente do Sistema de Informações do Arquivo Nacional, Carlos Augusto Silva Ditadi, especialista em preservação digital e Emiliana Brandão, especialista em conservação preventiva, ambos igualmente do Arquivo Nacional.

At. 3º O Presidente da Comissão Especial poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 4º Caberá ao Presidente da Comissão Especial convocar as reuniões, elaborar o programa de trabalho e estabelecer, de comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Comissão Especial serão preferencialmente realizadas na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, e as despesas de deslocamento e estadia serão arcadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Qualquer dos membros poderá sugerir ao Presidente da Comissão Especial a convocação de reuniões.

Art. 6º Todas as reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata.

Art. 7º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, a partir de sua instalação, podendo este prazo ser prorrogado pelo Presidente do CONARQ, por solicitação do Presidente da Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA

Fonte : Assessoria de Imprensa

Família não consegue suprimir sobrenome paterno por razões religiosas

Uma família judaica teve negado o pedido de retirada do patronímico (sobrenome paterno) para que o casal e os três filhos menores fossem identificados apenas pelo apelido materno. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a Lei n. 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos, traz a regra da imutabilidade do sobrenome.

De acordo com os autos da ação de alteração de registro civil de pessoa natural ajuizada pelo casal e pelos três filhos – todos com menos de dez anos de idade –, na ocasião do casamento a mulher optou por acrescentar ao seu o sobrenome do marido. Posteriormente, ele converteu-se ao judaísmo, religião atualmente praticada por toda a família.

O pedido de exclusão do sobrenome do marido e pai das crianças teve por fundamento o fato de que o patronímico não identificaria adequadamente a família perante a comunidade judaica. A supressão foi negada em primeiro grau, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o artigo 56 da Lei de Registros Públicos autoriza, em hipóteses excepcionais, alteração do nome, mas veda expressamente a exclusão do sobrenome.

Segundo a relatora, a regra da imutabilidade do sobrenome fundamenta-se na garantia da segurança jurídica, pois o apelido de família é componente fundamental para identificação social dos indivíduos. “O sobrenome pertence, em última análise, a todo o grupo familiar, de forma que não podem os descendentes dispor livremente do elemento distintivo de sua ancestralidade”, entende Andrighi.

A relatora considerou ainda que a exclusão solicitada poderia trazer sérias consequências para os filhos do casal. Segundo ela, por mais compreensível que sejam os fundamentos de ordem religiosa, nada garante que as crianças vão seguir a religião judaica por toda a vida e que, futuramente, não se rebelarão contra a exclusão do sobrenome que os identificam com a família paterna. Há ainda a possibilidade de ofensa à dignidade dos ascendentes e futuros descendentes.

Outro ponto analisado refere-se ao argumento de que o artigo 1.565, parágrafo primeiro, do Código Civil de 2002 autoriza os nubentes a modificar o nome com o acréscimo do patronímico do outro. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que em nenhum momento a lei discorre sobre supressão ou substituição do sobrenome, facultando apenas o acréscimo.


Fonte: Site do STJ

AC - Rio Branco inaugura cartório digital

Por meio da rede de serviços Cartório Mais, acesso à emissão de certidões e registros públicos se tornará mais prático

Nos últimos tempos, com o avanço da tecnologia e a praticidade da internet, a tendência da sociedade é buscar cada vez mais o que se precisa, sem precisar sair de onde está. Portanto, marcar território na web tornou-se questão de sobrevivência para empresas de todos os portes e segmentos.

Visando esse mercado eminentemente prático, foi inaugurado na manhã de ontem, em Rio Branco, o primeiro cartório digital do Acre. Cartório Mais é uma empresa criada para facilitar a emissão de certidões e registros públicos. Em um espaço bastante aconchegante, a unidade está localizada em frente ao Hospital Santa Casa, no Bosque.

Além do endereço eletrônico www.cartoriomais.com.br, a população também pode optar por atendimento na sede da empresa, que irá funcionar em horário comercial. "Cartório Mais age sem burocracia para diminuir prazos e custos, trabalhando com um novo conceito em solução e gestão de serviços de utilidade pública. É uma ideia com ações eficientes na prestação de serviços em cartórios e organizações", destaca o gerente de Franchising da rede, José Elias.


Fonte: Jornal Página 20/AC

quarta-feira, dezembro 22, 2010

Brasil tem 8 mil crianças e adolescentes à espera de adoção

De acordo com o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 7. 949 crianças brasileiras estão aptas a serem adotadas. Ou seja, se encontram destituídas do poder familiar. Os dados, referentes ao dia 3 de dezembro de 2010, indicam também que há 30.378 pretendentes à adoção, já cadastrados.

São Paulo permanece na liderança como o estado com maior número de pretendentes à adoção: 8.020 para 1.538 crianças e adolescentes cadastradas. Já o Espírito Santo lidera em número de crianças e adolescentes à espera de uma nova família: são 2.194 para 493 candidatos a pais, no estado. Já o Distrito Federal indica uma relação mais equilibrada: são 522 pretendentes para 209 crianças aptas à adoção.

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado em abril de 2009 para facilitar as adoções. Por meio desse instrumento, os juízes das varas da infância e da juventude recebem informações unificadas sobre os procedimentos de adoção e podem dar agilidade ao processo de adoção. O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.

Fonte: IBDFAM

Versão atualizada do ECA facilitará pesquisas sobre a matéria

Com 20 anos de implantado, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 - é muito falado ainda e pouco lido. Essa constatação é a principal justificativa para o lançamento, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, de uma versão atualizada do Estatuto, acrescida das alterações dadas pelas leis 8.242/1991 e 12.010/2009. “Com as inovações advindas da chamada Lei da Adoção, o ECA ficou ainda menos conhecido”, afirmou o coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

O livro, lançado na tarde terça-feira, 21, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, também reúne os atos normativos do TJPE e a jurisprudência relativos à Infância e Juventude. O objetivo é facilitar o trabalho dos operadores do Direito – magistrados, membros do Ministério Público, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros – com atuação voltada para a criança e o adolescente em todo o Estado.

“Pernambuco tem sido pródigo em doutrinar matérias da Infância e Juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente, produzido pelo Poder Judiciário de Pernambuco, através da sua Coordenadoria da Infância e Juventude e com apoio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), permitirá aos agentes que lidam com o tema abreviarem suas pesquisas”, concluiu o desembargador Luiz Carlos.

Para o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, a iniciativa representa um importante passo para a criança e o adolescente no estado. “Fui muito feliz na escolha que fiz para gerir a Coordenadoria da Infância e Juventude, disse ele referindo-se ao trabalho desenvolvido pelo desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

A solenidade de lançamento do Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado também contou com as presenças do vice-presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, do diretor do CEJ, desembargador Jones Figueiredo, entre outros membros do Tribunal. O evento também reuniu magistrados da Infância e Juventude de várias comarcas da Região Metropolitana do Recife (RMR).

Representantes de diversas instituições governamentais e não governamentais com atuação voltada para a criança e o adolescente prestigiaram a solenidade, entre os quais o coordenador do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, Salvador Soler, foi uma das presenças mais destacadas. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente também se fizeram presentes.


Sérgio Marcos | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum

Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.

Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.

Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Artigo - Restrições ao direito de amar - Por Rodrigo da Cunha Pereira

Entrou em vigor a lei nº. 12.344, sancionada pelo Presidente da República no último dia 9/12, que aumenta para setenta anos a limitação da idade para a escolha do regime de bens do casamento. Com o Código Civil Brasileiro de janeiro de 2003, este limite, que era de cinqüenta anos para mulheres e sessenta para homens, passou a ser de sessenta anos para ambos os sexos. Isto significa que homens e mulheres, acima de sessenta, e a partir desta nova lei, setenta anos, não têm a liberdade de escolher as regras econômicas de seu casamento e por analogia de sua união estável, pois só podem se unir pelo regime de separação de bens.

O fundamento e "espírito" desta proibição é evitar os chamados popularmente de "golpes-do-baú". Parte-se do pressuposto que alguém com mais de sessenta anos, e agora setenta, não tem mais a capacidade de discernir o certo ou errado e está mais vulnerável de ser enganado pelo seu pretenso cônjuge ou companheiro. "Golpes-do-baú" sempre existiram e continuarão, independentemente do regime de bens do casamento. Para essas exceções a receita é a de sempre, ou seja, em se constatando a enganação ou o engodo, o contrato de casamento pode ser desfeito ou anulado através dos instrumentos jurídicos próprios.

Esta nova lei tem o mérito de trazer à reflexão e proporcionar a importante discussão sobre os limites de intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos, sobre a contradição da restrição à liberdade de escolha do regime de bens do casamento, sobre expectativas de herança, enfim, sobre os perigos das paixões. A partir desta nova lei, a Presidente eleita, Dilma Rousseff, se vier a se casar novamente não está mais obrigada a se casar pelo regime de separação de bens. Por outro lado, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Jose Sarney, por terem mais de 70 anos de idade continuam semi-interditados, ou seja, se vierem a se casar novamente têm restrição em sua liberdade na escolha das regras econômicas de suas novas relações amorosas.

O superior Tribunal de Justiça - STJ e alguns tribunais estaduais já haviam se posicionado pela inconstitucionalidade desta regra (art. 1641, II código civil) restritiva de liberdade individual (Recurso Especial 471.958). A contradição, e, portanto a ainda inadequação da nova lei, ao continuar impondo limite de idade para escolha do regime de bens do casamento, é flagrante se pensarmos que grande parte dos julgadores dos tribunais superiores, ocupantes de cargos no legislativo e executivo, têm mais de sessenta, e boa parte até mais de setenta anos, tomam decisões importantes para a vida econômica do país e não podem decidir sobre a economia de sua própria vida?

Paira sobre esta restrição não apenas uma inconstitucionalidade e um atentado às liberdades individuais daqueles que chegam aos setenta anos de idade e são automaticamente semi-interditados, mas principalmente o preconceito. Para o senso comum, alguém com mais de sessenta ou setenta anos de idade que estabelece uma relação amorosa com outra pessoa bem mais nova está sendo ludibriada e deve ser protegida. O preconceito está principalmente em acreditar que pessoas mais velhas não são capazes de despertar o amor e o desejo em alguém bem mais jovem. E é assim que se vai construindo historias de exclusão e expropriação da cidadania. Ainda bem que a maturidade, a segurança emocional e o próprio dinheiro podem ser outros novos elementos de atração e sedução para quem está na chamada terceira idade, já que o corpo certamente não é mais o encanto principal. Não há mal nenhum alguém ter dinheiro e isto ter se tornado um "valor agregado", para usar uma expressão do mercado econômico, que tange e conduz também o mercado erótico e amoroso.

Embora a lei seja bem intencionada, ela é tímida e perdeu uma boa oportunidade para acabar de vez com um dos resquícios de atraso do ordenamento jurídico brasileiro. Tal restrição atenta contra a liberdade individual e fere a autonomia e dignidade dos sujeitos.

Autor: Rodrigo da Cunha Pereira é Advogado, 52, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJ/AL - Marido também tem direito de receber pensão por morte de esposa

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).


Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. "A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo", afirmou.


José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.


Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. "O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal", informou.


Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.


Fonte: IBDFAM

segunda-feira, dezembro 20, 2010

Certidões em papel-moeda

A partir de janeiro de 2011, as certidões de nascimento, casamento e óbito terão o mesmo padrão e serão feitas em papel-moeda. A medida foi tomada pelo governo para evitar fraudes, dada a fragilidade na emissão do documento atualmente. As novas certidões terão 15 itens de segurança, inclusive marca d’água e sinais em alto relevo. Os cerca de 1.200 cartórios do país começarão a receber o primeiro lote de papéis, além de computadores para os que não forem informatizados a partir de 5 de janeiro.

“O novo tipo de certidão é um documento mais completo e será gratuito”, informou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, acrescentando que um dos motivos da mudança é a segurança. “Era possível fazer uma certidão em computador doméstico, utilizando qualquer tipo de papel”, comparou Barreto, ressaltando que outra medida será reduzir a sub-registro e manter um controle sobre a emissão desse tipo de documento. Os cartórios começam a receber os papéis em até 30 dias após a solicitação. O projeto é uma parceria do Ministério da Justiça (CNJ) e Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Casa da Moeda.

A nova certidão usa o mesmo material utilizado na confecção de dinheiro, segundo o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci. “O tipo de documento será o mesmo e somente mudarão os dados das pessoas”, diz Denucci, explicando que todas as certidões terão números que serão inseridos depois no Registro de Identidade Civil (RIC), que será lançado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os primeiros cartórios a receber as novas certidões são das regiões Norte e Nordeste. O Centro- Oeste começa a ter os primeiros documentos em 12 de janeiro. Os cartórios do Distrito Federal não informatizados serão equipados a partir do dia 23, quando chegarão os primeiros lotes de certidões e computadores.

Fonte: Anoreg Brasil

Plantão nacional do Judiciário entra em funcionamento a partir desta segunda-feira

A Corrregedoria Nacional de Justiça coloca em funcionamento, a partir da próxima segunda-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro, o plantão nacional do Judiciário, que tem o objetivo de acompanhar o funcionamento dos plantões judiciários de todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

Todo cidadão que precisar acionar os plantões de algum tribunal nos seus estados e não conseguir, poderá entrar em contato com a Corregedoria, por meio dos seguintes telefones: (61) 2326.4651; (61) 2326.4648; (61) 2326.4644; (61) 2326.4652 e (61) 9158.6500 que estarão disponíveis às 24 horas do dia.

O Plantão Nacional do Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 666, de dezembro de 2009. No menu principal, com os serviços oferecidos no site CNJ, www.cnj.jus.br é possível obter informações sobre os plantões realizados na primeira e segunda instâncias, ao longo do período, das Justiças Estadual, Federal, Trabalhista e Militar - bastando para isso, clicar no respectivo link, onde estão disponíveis os telefones e endereços disponíveis para os cidadãos.



Hylda Cavalcanti

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Arquivo Nacional fará normas para documentação de cartórios

O Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão máximo do Arquivo Nacional, vai estabelecer padrões, critérios e regras de gestão documental para a guarda dos arquivos e modernização dos cartórios de registro de imóveis, principalmente os da Amazônia Legal. De acordo com Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários, o Conarq vai formar uma comissão para definir normas técnicas de padronização dos procedimentos para a gestão dos documentos cartorários.

Na Amazônia Legal, a situação dos cartórios de registro de imóveis é precária. “Falta tudo lá”, comenta Berthe. O acervo de documentos, segundo ele, está em péssimo estado. Será preciso restaurar e conservar os documentos em meio eletrônico, conforme prevê a legislação que instituíram o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.

“O que está em papel tem que migrar para meio eletrônico”, explica Marcelo Berthe. A tarefa, segundo ele, vai exigir a criação de um laboratório de restauração de documentos, a contratação de serviços de digitalização e microfilmagem. A definição e publicação das normas pelo Arquivo Nacional é o primeiro passo. Em seguida, virá a padronização dos software, serviços e sistemas de informática a serem usados pelos cartórios. Posteriormente, o CNJ deve baixar resolução tornando as normas válidas para todo o território nacional.




Fonte: CNJ

PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.


Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.


O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.


Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

terça-feira, dezembro 14, 2010

Pelo direito de ter o nome do pai

Mércia Mateus é mãe solteira de um menino com 2 anos e 3 meses. Em 17 de abril deste ano, o pai da criança morreu em um acidente de carro. Mércia já havia entrado com uma ação de investigação de paternidade, mas não houve tempo hábil para o filho ser registrado no nome do genitor. Nem sequer houve audiência. Dados da Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas) apontam que entre os anos de 2005 e 2008, foram registrados 20 mil casos de pessoas que não têm o nome do pai no registro. O levantamento foi feito junto a 35 cartórios da Região Metropolitana do Recife. Na próxima terça-feira, dia 14, às 10h, a Apemas faz uma homenagem na Assembleia Legislativa às pessoas que se destacam na luta pelo reconhecimento da paternidade no estado. Sandra Arantes do Nascimento, filha do jogador Pelé já falecida, é a principal homenageada.

Mércia, uma das homenageadas. Não conseguiu registrar o filho pois o pai morreu. Apesar de histórias como a de Mércia, que nem sequer conseguiram garantir o direito do filho de ter um pai registrado oficialmente, há avanços. Marli Márcia da Silva, presidente da Apemas, disse que hoje em dia os homens têm reconhecido cada vez mais seus filhos. ´Isso aconteceu em virtude das campanhas que fizemos no estado para estimular essa prática`, explica. Marli se refere às ações ´Ele é meu pai, reconheço esse direito` e ´Seja um pai legal, reconheça`, de 2006 e de 2007, respectivamente.

Outro ponto a favor do maior número de reconhecimentos é a gratuidade quando isso acontece tardiamente. Antes era cobrado R$ 108 nos cartórios de registro de pessoas naturais, mas uma determinação do desembargador Jones Figueirêdo, na época em que foi presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proibiu a cobrança. ´Essa taxa era usada como desculpa por muitos pais que na verdade não queriam registrar os filhos`, avalia Marli Márcia.

Teste de DNA

Hoje o teste de DNA para reconhecimento de paternidade também pode ser feito gratuitamente se a solicitação foi realizada junto à Defensoria Pública. Isso acontece graças a um convênio entre o governo do estado e a Universidade de Pernambuco (UPE). O solicitante também pode ingressar com o pedido através da Apemas e a taxa para realizar o exame de DNA, nesse caso, custa R$ 300.

Quando a pessoa tem mais de 18 anos, ela própria deve procurar o reconhecimento paterno. Assim aconteceu com Sandra Arantes, que só teve a paternidade reconhecida após essa idade. ´No entanto, ela não teve o mais importante, que foi o amor do pai. Paternidade é um direito. Dói não ter o nome do pai no registro, viver na clandestinidade`, destacou Marli Márcia. A homenagem também vai lembrar os 18 anos da Apemas. Ao todo, 12 instituições serão homenageadas.

"Paternidade é um direito. Dói não ter o nome do pai no registro" Marli Márcia, presidente da Associação Pernambucana de Mães Solteiras

Fonte: Diário de Pernambuco

Conjunto de Favelas do Alemão terá cartório móvel

Local onde projeto será instalado vai ser escolhido nesta terça-feira (14).

Rio Rápido Itinerante já possui uma unidade em Campo Grande.

O Conjunto de Favelas do Alemão, na Zona Norte do Rio, terá um cartório móvel, o Rio Rápido Itinerante. Os responsáveis pelo projeto vão visitar a comunidade nesta terça-feira (14) para escolher o local que receberá o serviço.

A unidade móvel dispõe de pessoal capacitado e computadores, onde a população pode requerer suas certidões sem a necessidade de se deslocar até um cartório.

Esta será a segunda unidade do Rio Rápido Itinerante. O primeiro bairro a receber o serviço foi Campo Grande, na Zona Oeste. A previsão é de que a terceira unidade chegue a Santa Cruz, também na Zona Oeste, no início de 2011.


Fonte: G1 - Globo/BR

Imposto de Renda de 2011 só poderá ser declarado via computador

A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011, ano-calendário de 2010. O Fisco espera receber 24 milhões de declarações no ano que vem. Neste ano foram 23,5 milhões.

De acordo com a instrução normativa publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele explicou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, que tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração deste ano, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.

Em 2010, no ano calendário 2009, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.

Computador

Outra novidade para a declaração do ano que vem é que a Receita determinou a obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel. Segundo Adir, neste ano, as declarações referentes ao ano-calendário 2009 realizadas em papel somaram 65,2 mil, sendo que mais de 29 mil delas caíram na malha fina cadastral por algum problema no preenchimento e não puderam ser processadas. E, para facilitar a adaptação de todos os contribuintes, o programa de declaração passou por uma mudança de layout.

Mais uma novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas em caso de entrega fora do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de pagamento do IR.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJ AC: Notários que não oferecerem serviço eficaz perderão delegações, afirma Corregedor

O Corregedor das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rio Branco, Juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, afirmou na segunda-feira (13) que o Poder Judiciário está atento às reclamações dos usuários dos serviços dos cartórios e que os notários que não oferecerem atendimento eficaz e de qualidade à população perderão suas concessões e o direito de explorar esses serviços.

A afirmação do Corregedor é uma resposta às constantes reclamações de usuários acerca do atendimento prestado por alguns cartórios da capital e serve de alerta aos delegatários para que melhorem a qualidade dos serviços e atendimento dedicados à população.

"O usuário pode ficar tranquilo, que o Judiciário está acompanhando tudo que está ocorrendo, e tomando todas as providências para que a situação seja totalmente normalizada dentro do menor espaço de tempo possível", asseverou Marcelo Badaró.

Ele revelou que a Direção do Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo reuniões com os delegatários das serventias que ainda apresentam deficiências no atendimento ao usuário e que estes têm se mostrado preocupados em melhorar os serviços.

"Temos conversado com esses delegatários e mostrado a eles a necessidade de melhorar, urgentemente, o atendimento ao usuário. E eles se comprometeram a fazer isso", explicou o magistrado.

No tocante aos valores dos serviços cartorários, o Juiz explicou que eles são fixados pela Lei Estadual nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo Estadual.

Instalações

Uma das principais reclamações dos usuários dos serviços cartorários diz respeito à estrutura física e à demora no atendimento, o que tem ocasionado longas filas em frente a algumas unidades.

Segundo o Corregedor, o Poder Judiciário, que é responsável por fiscalizar os serviços, deu prazo para que os delegatários das unidades que apresentam esses tipos de problemas encontrem soluções, inclusive com a mudança das suas unidades para outras instalações, se for o caso.

Ele citou como exemplo o caso da 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Avenida Ceará, nº 3.806, Estação Experimental), cujo delegatário já está providenciando sua mudança para um prédio maior, com o intuito de oferecer mais conforto e melhor atendimento aos usuários dos serviços notariais.

"O Poder Judiciário não está omisso a essa situação. A privatização dos serviços notariais é recente e demanda algumas adequações", enfatizou o Corregedor, lembrando que a lei que dá autonomia para os delegatários fazerem investimentos também assegura ao usuário um atendimento humanizado e eficaz.

Marcelo Badaró esclareceu ainda que a privatização dos cartórios obedece a uma determinação da Constituição Federal de 1988, e que o Acre foi o último estado brasileiro a se adequar a esta determinação. "É importante esclarecer que a iniciativa de privatizar os cartórios em nosso Estado não foi do Poder Judiciário Acreano. Esses serviços foram prestados por nossos servidores com muito amor e dedicação durante muitos anos. Mas agora estamos cumprindo o que determina a Constituição", concluiu.


Fonte: Site do TJ AC

MJ assina convênio para fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões de registro civil

O Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República firmam hoje, terça-feira (14/12), um convênio para fornecer aos cartórios de todo o país formulários padronizados para a emissão de certidões de registro civil. A assinatura do documento será às 17h na Sala de Retratos do Ministério da Justiça com a presença do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

Os formulários de certidões unificadas serão confeccionados pela Casa da Moeda e terão elementos de segurança para evitar fraudes nos documentos, além de possibilitar um controle mais efetivo dos registros civis. A uniformização das certidões em todo o Brasil, prevista no Decreto 7.241 de 2010, é objeto do projeto de padronização das certidões de registro civil da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ).

O convênio faz parte do projeto “Certidões Unificadas” que, em parceria com o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil, garantirá a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padrão e com requisitos de segurança unificando o modelo em todo o país.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, o projeto consagra uma das grandes conquistas da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, ação estruturante que disponibilizará ao cidadão brasileiro um documento seguro em todo território nacional.

Para o assessor jurídico da Arpen Brasil, Claudinei Turatti, a viabilidade do projeto depende da garantia do efetivo fornecimento do papel.

“A partir do momento que o papel de segurança é fornecido pela Casa da Moeda e passa a ser de uso obrigatório, se por algum motivo este fornecimento falhar, se faltarem os formulários no mercado, o oficial vai fazer em que papel? Vai ser obrigado a usar o papel comum. Neste caso, todo o trabalho hoje existente com o papel de segurança vai por água abaixo”, declarou Turatti.

O advogado ainda salientou que a entidade não teve acesso as condições finais do projeto, mas acredita que o único “porém” da proposta diz respeito ao fornecimento. “Superada esta questão, a Arpen Brasil é plenamente favorável e apóia o projeto”, completou ele.

O secretário de Reforma do judiciário, Marivaldo Pereira, o presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, e o secretário executivo da Secretaria de Direitos Humanos, Rogério Sottili, são presenças confirmadas na solenidade.

Fonte: Site da Arpen Brasil

segunda-feira, dezembro 13, 2010

TJPE prepara equipe para implantação do PJe


Para a viabilização do curso, o Poder Judiciário estadual firmou convênio com a Escola da Magistratura de PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já está preparando os servidores e magistrados que irão operacionalizar o projeto piloto do Processo Judiciário Eletrônico (PJe). Ao todo são dezesseis pessoas que atuam no 4º Juizado Especial Cível da Capital (Juizado do Consumidor), além de técnicos em informática. A capacitação será distribuída em três módulos. O primeiro teve início na última segunda-feira, 6, e deve se estender por toda essa semana. "Estamos, todos nós, juízes assessores, servidores e o Comitê Gestor do Processo Eletrônico, empenhados e confiantes no PJe, além de contarmos com o apoio irrestrito da Diretoria Geral e a determinação do desembargador José Fernandes, presidente do Tribunal de Justiça", afirma o juiz e assessor da Presidência, Fábio Eugênio.

Para a viabilização do curso, o Poder Judiciário estadual firmou convênio com a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), que intermediou a contratação da Infox. A empresa contratada é a mesma que atendeu o Conselho Nacional de Justiça e elaborou o sistema do PJe.

Pernambuco e São Paulo foram os estados escolhidos pelo CNJ para implantação do projeto piloto do PJe, que depois será expandido para todo o país. No Judiciário pernambucano, o sistema será implantado, inicialmente, no Juizado do Consumidor, o que está previsto para acontecer a partir do final de janeiro.

Em um segundo momento, as pessoas que passaram pela capacitação devem atuar como agentes multiplicadores, repassando o conhecimento prático para os servidores dos demais Juizados Especiais. “Isso deverá acontecer após a centralização desses Juizados em um mesmo endereço, o que deverá acontecer a partir de abril ou maio”, esclarece o secretário adjunto da Tecnologia da Informação do TJPE, Luiz Eduardo.

Na próxima sexta-feira, 10, uma turma especial, integrada pelos magistrados que compõem o comitê de implantação do PJe, receberá um treinamento específico.


Sérgio Feitosa | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) divulga edital de concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá divulgou edital de abertura de inscrições – Diário da Justiça de 9.12.2010 para Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Amapá.

A Comissão de concurso conta, entre seus membros, representando notários e registradores, um serventuário de Justiça que não integra, aparentemente, o quadro de profissionais de notas e registros.

Para acessar o edital utilize o link abaixo:

http://riconcursos.files.wordpress.com/2010/12/amapc3a1-concurso-doj-9-12-2010.pdf

Fonte : Assessoria de Imprensa

CNJ e Incra firmam acordo para modernização dos cartórios na Amazônia

Os presidentes do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, assinaram termo de cooperação para modernização dos 553 cartórios de registro de imóveis nos estados da Amazônia Legal. Pelo acordo publicado nesta sexta-feira (10/12) no Diário da Justiça, o Incra entrará com R$ 10 milhões para custear projetos e adquirir equipamentos de informática para os cartórios, dando mais segurança ao processo de regularização fundiária na região.

"A situação fundiária dos estados que compõem a Amazônia Legal é motivo de preocupação há muito tempo", relata o documento. A região enfrenta problemas com grilagem e disputa de terra. Além disso, a falta de regularização fundiária dificulta o acesso dos municípios a programas da União. "A insegurança sobre a propriedade da terra tem sido um grande obstáculo para o desenvolvimento social e econômico de toda a Amazônia Legal, inibindo a realização de novos investimentos, favorecendo conflito fundiário”, justificam Peluso e Hackbart.

Segundo o documento, cartórios da região registram imóveis sem garantia de que a propriedade esteja regular nem de que as medidas do imóvel sejam reais. Isso porque as distâncias entre os municípios da Amazônia são muito grandes, o que dificulta o acompanhamento e realização de inspeções pelas corregedorias de justiça. Os cartórios enfrentam também problemas com a falta de qualificação de seus servidores.

"Nesse sentido, faz-se necessária a modernização de tais serventias extrajudiciais, que não passe tão somente pela informatização, mas pela restauração de livros, criação de softwares que garantam maior segurança jurídica no registro e a capacitação dos serventuários dos cartórios, de magistrados e servidores da justiça", afirma o documento.

Fonte : Assessoria de Imprensa