terça-feira, maio 31, 2011

Presidência da Anoreg-BR reune-se com a Casa Civil para tratar do programa MCMV

Na última segunda-feira (30.06), a presidência da Anoreg-BR esteve reunida com a Casa Civil para discutir parâmetros da MP 514 (Programa Minha Casa, Minha Vida) pelas alterações aprovadas no Congresso Nacional.


Estiveram presentes na reunião, além de Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR, Patrícia Ferraz, presidente da Anoreg-SP, e Francisco Ventura, registrador imobiliário em São Paulo. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil também convidou Francisco José Rezende dos Santos, o presidente do IRIB, não pode comparecer por motivo de saúde.

Foi debatido a problemática que a redução dos emolumentos tem ocasionado à sustentabilidade dos pequenos cartórios de registro de imóveis.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

Ministério Público de Rondônia expede recomendação a Cartórios para assegurar direitos de idosos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória aos Cartórios de Registro Civil e de Notas de Porto Velho para adoção de medidas administrativas cabíveis, com o objetivo de garantir os direitos assegurados às pessoas idosas.

A notificação foi expedida pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira em decorrência do aumento de denúncias de desvio de bens e proventos de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso encontra-se com doença incapacitante, o que o deixa sem discernimento de seus atos.

Entre as recomendações está a não utilização de "cláusula de irrevogabilidade" expressa nas procurações em que figurar como outorgante pessoa idosa, com exceção dos casos em que se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, a exemplo do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Recomenda-se também que seja efetuada lavratura de procurações com prazo de validade determinado, para que possa ser periodicamente renovada, de acordo com as necessidades. Seja também delimitado e especificado o objeto e a finalidade da procuração que está sendo lavrada, uma vez que muitas delas estão sendo redigidas de forma muita ampla e genérica, permitindo que o procurador exerça outras atividades além do seu real objeto, tais como realizar empréstimos bancários e contrair dívidas em nome do idoso.

Os cartórios também devem se abster de lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de pessoas idosas, em que se note visivelmente que estas não se encontram em condições mentais de discernir sobre os seus atos, principalmente as que estão acamadas ou internadas em hospitais, podendo o cartório solicitar um atestado médico para se resguardar, deixando-o arquivado.

Recomendou ainda que seja facilitada a revogação de procurações outorgadas por pessoas idosas que procuram o cartório, por meio de simples petição e seja comunicada à Promotoria de Justiça qualquer suspeita de violação ou ameaça ao direito dos idosos.



Fonte: MP/RO

Justiça de Santa Catarina promoverá campanha pela paternidade no 2º semestre deste ano

A Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com a Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude (Cepij), Ministério Público de Santa Catarina, Sindicato das Escolas Particulares, Escolas Públicas Municipais e Instituto Paternidade Responsável de Lages, deu início aos preparativos para a campanha Pai Legal, a ser realizada de agosto a dezembro deste ano, em todas as comarcas do Estado. O objetivo da campanha é proporcionar a todos o direito de ter em sua certidão de nascimento os reconhecimentos paterno e materno.

Segundo o Censo 2009, há no Brasil mais de 4,8 milhões de pessoas sem registro de um dos nomes dos pais na certidão de nascimento. Em Santa Catarina, esse número é de aproximadamente 110 mil.

O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento n. 12, estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. Atento a isso, o TJSC já colocou o processo em andamento, que deverá ter, ao longo do segundo semestre, a participação de todos os juízes da área de família.


Fonte: TJSC

Teste de DNA desafia o STF

Há 30 anos, Diego Schmaltz era concebido. Antes mesmo de nascer, sua mãe, a comerciante Vera Lúcia, lutava para que o médico Goiá Fonseca Rattes reconhecesse ser pai do menino. Na década de 1980, todas as tentativas foram em vão. Depois de a Justiça de 1ª instância conceder uma sentença favorável à mãe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a decisão. Por falta de provas, o processo foi arquivado em 1991, uma vez que Vera não tinha condições de arcar com os custos do teste de DNA, procedimento que na época era novidade e custava mais de US$ 2 mil.

Cinco anos depois, quando uma lei do DF determinou que o Estado passasse a custear o exame de DNA para quem comprovasse não ter renda, a mãe pediu a reabertura do caso. Passaram-se 20 anos e, finalmente, o caso deverá ser decidido na quinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A tentativa do estudante de direito Diego Schmaltz de ser reconhecido como filho do médico Goiá Rattes é apenas uma dentre milhares de processos de investigação de paternidade que tramitam nos tribunais brasileiros. O recurso protocolado por Diego, porém, pode ser o mais emblemático, com a possibilidade de alterar os precedentes da Justiça em relação à possibilidade de reabertura de processos que transitaram em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso.

O julgamento no STF foi iniciado em 7 de abril, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O centro da discussão gira em torno do conflito entre duas normas constitucionais: a da segurança jurídica da coisa julgada e a da busca pela verdade. Em plenário, os magistrados reconheceram a repercussão geral do tema. O que significa que qualquer decisão servirá de parâmetro para a análise de processos semelhantes em todo o Judiciário do país.

O ministro relator do recurso, José Antonio Dias Toffoli, posicionou-se pela reabertura do caso, determinando que o exame de DNA seja realizado. Dez ministros ainda terão direito a voto. Toffoli afirmou no relatório que o direito de uma pessoa conhecer suas origens se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica, em que a defesa de Goiá se apoia para que o caso não seja reaberto. A alegação da parte contrária à realização do exame é de que um processo encerrado jamais pode ser desarquivado, sob o risco de violação da Constituição Federal.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

Homem estéril consegue anular registro de paternidade em Mato Grosso do Sul

O Ministério Público Estadual recorreu, mas a 5ª Turma Cível negou por unanimidade anulação de sentença de juiz de Miranda, que atendeu ação de negativa de paternidade a homem em processo por pensão alimentícia.

O suposto pai da criança recorreu à Justiça porque fez exames que comprovavam que ele é estéril. A mãe recorreu, mas perdeu novamente no Tribunal de Justiça. No entando, o Ministério Público alega que o homem já sabia que não era pai legítimo do menino e mesmo assim fez o reconhecimento da paternidade, que agora pede para ser revogado.

A mãe garante que a paternidade foi algo espontâneo e que a criança estabeleceu relação sócio-afetiva com o ex-marido, sendo assim, este reconhecimento de paternidade de caráter irrevogável.

O relacionamento, segundo o autor da ação, foi rompido um ano após o nascimento, de modo que não houve convivência contínua e duradoura a ponto de criar um vínculo sócio-afetivo.

Durante o relacionamento com a mãe do menino, o homem comprovou ter feito vários tratamentos contra a infertilidade, mas descobriu que eram remotas as chances de ser pai. A confirmação de que a criança não era filho legítimo só veio com o DNA.



Fonte: Campo Grande News

É proibida a expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros, mesmo que nascidos após condenação

A expulsão de estrangeiro com prole nacional, mesmo que nascida após condenação ou edição do decreto de expulsão, é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A única exigência é que haja relação de dependência econômica e vínculo socioafetivo entre o estrangeiro e a criança. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou haver presunção dessa dependência no caso da filha de três anos de uma moçambicana, sem paternidade declarada ou outros parentes conhecidos.

A mãe foi condenada por tráfico internacional de drogas e, após cumprir a pena, enfrentou inquérito administrativo de expulsão perante a Polícia Federal. Mas, antes de expedido o decreto de expulsão, em 2010, deu à luz uma menina, em 2008. Por isso, afirmou ser ilegal o ato do Ministério da Justiça (MJ).

O MJ sustentou que o procedimento administrativo segue a Lei n. 6.815/1980, a qual afirmaria que a maternidade superveniente não justifica a permanência do estrangeiro no país. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido de que essa lei deve ser interpretada de forma sistemática, de modo a harmonizá-la com as disposições posteriores da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Para o ministro Castro Meira, a legislação nacional visa proteger os interesses da criança não só no aspecto de assistência material, mas também para resguardar seus direitos à identidade, convivência familiar e assistência pelos pais. "A expulsão significaria condenar uma pequena cidadã brasileira a viver longe de sua terra natal, impondo-lhe um injusto degredo que não se coaduna com as garantias individuais garantidas por nossa Carta Magna", afirmou o relator.

"No caso dos autos, revela-se patente que foram observadas as condições necessárias à concessão da ordem. A paciente é genitora de menor brasileira, nascida em 2008, sem indicação de sua paternidade no registro de nascimento, ou notícia de outros parentes que possam assumir a sua manutenção. Presume-se, assim, que a menor se acha sob a guarda e dependência econômica da paciente, o que justifica a concessão da ordem, ainda que não haja prova explicita dessa vinculação", acrescentou.


Fonte: STJ

Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002, e que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável. A questão foi levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de recurso interposto por companheira de falecido contra o espólio do mesmo. Com isso, a questão será apreciada pela Corte Especial do STJ.

Segundo o ministro, a norma tem despertado, realmente, debates doutrinário e jurisprudencial de substancial envergadura. Em seu voto, o relator citou manifestações de doutrinadores, como Francisco José Cahali, Zeno Veloso e Fábio Ulhoa, sobre o assunto. “A tese da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato, àqueles que se debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo artigo 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo”, afirmou.

O ministro lembrou que o caput do artigo 1.790 faz alusão apenas a bens “adquiridos onerosamente na vigência da união estável”. “É bem de ver, destarte, que o companheiro, mesmo na eventualidade de ter ‘direito à totalidade da herança’ [inciso IV], somente receberá aqueles bens a que se refere o caput, de modo que os bens particulares do decujus, aqueles adquiridos por doação, herança ou antes da união, ‘não havendo parentes sucessíveis’, terá a sorte de herança vacante”, disse Salomão.

Quanto ao inciso III (“Se concorrer com outro parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança”), o ministro destacou que, diferentemente do que acontece com a sucessão do cônjuge, que somente concorre com descendentes e ascendentes (com estes somente na falta daqueles), o companheiro sobrevivo concorre também com os colaterais do falecido, pela ordem, irmãos; sobrinhos e tios; e primos, sobrinho-neto e tio-avô.

“Por exemplo, no caso dos autos, a autora viveu em união estável com o falecido durante 26 anos, com sentença declaratória passada em julgado, e ainda assim seria, em tese, obrigada a concorrer com irmãos do autor da herança, ou então com os primos ou tio-avô do de cujus”, alertou o ministro.

Salomão frisou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas oportunidades, anulou decisões proferidas por tribunais estaduais que, por fundamento constitucional, deram interpretação demasiadamente restritiva ao artigo, sem submeter a questão da constitucionalidade ao órgão competente, prática vedada pela Súmula Vinculante n. 10.

“Diante destes elementos, tanto por inconveniência quanto por inconstitucionalidade, afigura-se-me que está mesmo a merecer exame mais aprofundado, pelo órgão competente desta Corte, a questão da adequação constitucional do artigo 1.790 do CC/02”, afirmou o ministro.

Entenda o caso

Nos autos do inventário dos bens deixados por inventariado, falecido em 7 de abril de 2007, sem descendentes ou ascendentes, o Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou que a inventariante – sua companheira por 26 anos, com sentença declaratória de união estável passada em julgado – nomeasse e qualificasse todos os herdeiros sucessíveis do falecido.

O fundamento utilizado pelo Juízo de Direito foi o de que, nos termos do artigo 1.790 do CC de 2002, o companheiro “somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º, da Lei n. 8.971/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes”.

Contra essa decisão, a inventariante interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de ser herdeira universal, uma vez que o artigo 1.790 do CC é inconstitucional, bem como pelo fato de que o mencionado dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o artigo 1.829 do CC, que confere ao cônjuge supérstite a totalidade da herança, na falta de ascendentes e de descendentes. Entretanto, o pedido foi negado.

Inconformada, a inventariante recorreu ao STJ pedindo a totalidade da herança e o afastamento dos colaterais.

REsp 1135354



--------------------------------------------------------------------------------

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 30/05/2011.

segunda-feira, maio 30, 2011

Reunião Nacional da Arpen Brasil repercute na imprensa de todo o país

No último dia 25 de maio, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, convocou os representantes das Arpens de todos os Estados da Federação para uma reunião nacional no intuito de debater os diversos temas que envolvem atualmente a classe dos registradores civis.

Entre os temas debatidos, o de maior polêmica diz respeito à conversão da união estável homossexual em casamento civil. Após várias horas de debate, os representantes aprovaram a seguinte carta aberta que foi encaminha a imprensa nacional:

Carta aberta

A Arpen Brasil – Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais torna público sua posição, adotada em reunião de 25 de maio de 2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a ARPEN se propõe ser o foro inicial para isso, pois, de certa maneira, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Brasília, 25 de maio de 2011.


Após o posicionamento da entidade, grande parte da imprensa nacional se manifestou sobre o assunto. O tema também serviu de debates para blogs e redes sociais.


Veja a seguir as matérias publicadas nos veículos de comunicação



Registros civis dizem que casamento gay já é possível
Folha.com/BR
27 de maio de 2011

LUCIANO BOTTINI FILHO -COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O casamento civil entre gays foi defendido nesta quarta-feira pela Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil). Segundo a entidade, o casamento entre pessoas do mesmo sexo se tornou possível após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a união homoafetiva como família.

Em nota divulgada à imprensa, a associação pede que casais gays tenham "seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil".

A entidade se reuniu anteontem em Brasília com os presidentes das Arpens estaduais para debater a possibilidade de gays que vivem como se fossem casados, na chamada união estável, converterem essa relação em casamento no cartório.

Em 20 de maio, foi registrado na cidade de São Paulo o primeiro pedido no Estado de conversão de união estável gay para casamento, em um registro civil em Cerqueira César, zona oeste.

A nota da Arpen-Brasil pede ainda apoio de todos para "reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo".

"Os oficiais ainda estão muito temerosos de dar entrada na habilitação de casamento antes da manifestação do Judiciário sobre isso", diz o presidente de Arpen-SP, José Cláudio Murgillo.

Segundo ele, aumentou o número de consultas de gays aos registros civis perguntando sobre o casamento. "Fizemos a nota para que o Judiciário se manifeste logo."


Registradores civis do Brasil defendem conversão da união estável em casamento
A Crítica Online/MS
26 de maio de 2011

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que, em reunião promovida ontem (25/05), em Brasília/DF, apóia em sua totalidade a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas

Mais que isso, a Arpen-Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a Arpen se propõe ser o foro inicial para isso, pois, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.


Registradores civis do Brasil defendem casamento gay
Blog Poder Online - IG/BR
26 de maio de 2011

Em meio à polêmica sobre a distribuição de kits contra homofobia nas escolas, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) decidiu, em reunião ontem, declarar apoio a uma das principais reivindicações dos homossexuais: o casamento civil homoafetivo.

Os registradores defendem que, em vez da união estável já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal , pessoas do mesmo sexo tenham direito ao casamento civil registrado no cartório.

Autor: Ana Paula Leitão



Registradores civis defendem casamento entre pessoas do mesmo sexo
Jornal Stylo/TO
26 de maio de 2011


Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 26, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) defendeu a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo a entidade, uma que Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a união homoafetiva, em nome da segurança juídica, poderia convertê-la em casamento. "Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria", diz o documento.

Confira a seguir a íntegra da nota: "NOTA À IMPRENSA

Registradores civis do Brasil defendem conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo
A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que, em reunião promovida ontem (25/05), em Brasília/DF, apóia em sua totalidade a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen-Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a Arpen se propõe ser o foro inicial para isso, pois, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen-Brasil"




Fonte: Arpen-BR

Servidores de cartórios de Salvador paralisam atividades pela quarta vez

Mais uma quarta-feira sem cartórios em Salvador. A paralisação por 24 horas, que já acontece pela quarta vez este ano, é um protesto dos servidores do Judiciário baiano contra o adiamento de mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud). De acordo com a diretoria executiva da entidade, apesar de o Tribunal Pleno ter aprovado um dos mandados de segurança da categoria, ainda existem mais dois para entrarem em pauta. As informações são do jornal Tribuna da Bahia.

Segundo o site da Sinpojud, além dos mandados de segurança, a categoria ainda reivindica a reposição dos dias cortados durante a greve de 2010, privatização com direito a opção e publicação dos editais de remoção. O movimento deve ter adesão da categoria nas comarcas do interior e da capital e apenas 30% do efetivo do judiciário baiano irá funcionar: habeas corpus, liminar de plano de saúde, guia de sepultamento e casamentos pré-agendados.

Para a empresária Cristina Rodrigues, a população é a mais prejudicada. "O serviço dos cartórios já é péssimo, portanto parar de funcionar mesmo um dia atrapalha a vida da gente. No final o povo é quem sofre", reclamou ela. Já o auxiliar administrativo Hilander Ferreira, aprova o movimento. "É um Protesto justo, afinal de contas eles estão lutando pelos direitos deles", argumenta.

Luzimar Cordeiro, dona de casa, que está de viagem agendada, ficou indignada. "Fui no cartório do Iguatemi estava fechado, agora é que estou sabendo desta paralisação. Estou com uma viagem marcada e só hoje poderia resolver isto", reclamou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Recivil assina convênio com a PUC Minas para auxiliar na solução de conflitos

Nesta terça-feira (24.05), o Recivil assinou um convênio de Cooperação Recíproca entre a Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora da PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus/Anoreg-MG).

A cerimônia aconteceu no prédio da Reitoria no campus Coração Eucarístico, e contou com a presença do reitor da PUC Minas, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, do Oficial do cartório de Registro Civil e Notas do distrito Parque Industrial, Nilo Nogueira, que estava representando o presidente do Recivil, Paulo Risso, da coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão, do presidente do IRIB, Francisco Rezende, do presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Dias Andrade, do coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e Serviços de Assistência Judiciária da PUC Minas, Renato Luiz Vieira Magalhães, além de professores e outros representantes da PUC Minas.

O convênio servirá como programa de extensão para os alunos do curso de Direito da Universidade para a instalação de um juizado de conciliação dentro da PUC Minas e tem como objetivo contribuir para a solução dos conflitos da sociedade. Nos casos envolvendo as áreas extrajudiciais, o Recivil, a Serjus/Anoreg-MG e o IRIB poderão ajudar na solução dos conflitos.

Na ocasião, o registrador Nilo Nogueira enfatizou a importância da parceria entre as entidades e dos atos que já são feitos pelos registradores civis como forma de contribuir com a desjudicialização, como no caso do registro tardio e do divórcio, que já podem ser feitos diretamente nos cartórios sem a necessidade de intervenção judicial.

“Os cartórios já estão prontos para auxiliar na desjudicialização. É um prazer estarmos aqui e fazermos parte deste projeto. Desejamos muito sucesso e estamos prontos para colaborar”, disse Nilo.

O reitor da PUC Minas destacou a necessidade que as pessoas têm do direito e da Justiça. “A união de tantos parceiros amplia o processo da prática de extensão para nossos alunos. O direito e a justiça e cada conflito solucionado é como uma luz de esperança que se acende, e assim estaremos cumprindo nossa missão social e acadêmica”, disse o professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães.

A instalação do juizado de conciliação na PUC Minas está prevista para o mês de junho, e qualquer pessoa poderá comparecer ao juizado para tentar a solução de algum conflito.



Fonte: Site do Recivil

Jovem maior de 16 anos emancipado pode ser autorizado a dirigir

A Câmara analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos.

A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto. De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada.

O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

O parlamentar destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). "Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade", destaca o autor.

Tramitação

A proposta será tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-571/2011

Fonte : Assessoria de Imprensa

Projeto do novo CPC chega à Câmara dos Deputados

O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira (26/5), à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado. De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto. Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo. O ministro foi o coordenador da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais. “A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo”, disse o Fux.

Segundo Marco Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, maio 27, 2011

Encontro Nacional de Arpens debate a implantação do Provimento n° 13 do CNJ nas maternidades


Brasília (DF) - Na última quarta-feira (25.05), representantes das entidades de classe de diversos Estados brasileiros se reuniram na sede da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), em Brasília, para debater a criação da Arpen-NET, a aplicação do Provimento nº 13 no País e a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

Abrindo o encontro, o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, ressaltou a importância da união da classe na luta pela inserção de serviços nos cartórios de Registro Civil. "Estamos lutando pela classe, mas todos sabem que o caminho, aqui em Brasília, é árduo. Ajudem a Arpen-BR nessa luta, que vocês também estarão ajudando a Anoreg-BR", afirmou.

Em seguida, Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), agradeceu aos representantes das entidades de classe pela parceria e envolvimento nos trabalhos políticos em Brasília. "Quero agradecer ao Mario, Vendramin, Chacon, Calixto, Ricardo, Arion, Emygdio, pelo tempo dispensado nos trabalhos que temos desenvolvido aqui, com o Governo Federal, o CNJ e a Secretaria de Direitos Humanos", disse.

Primeiro ponto debatido na reunião foi a declaração de representantes das Arpen-PE, Arpen-MT e Arpen-PB sobre a utilização do sistema SERC, desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e disseminado pelo País, como instrumento de aplicação do Provimento nº 13, que regulamenta os registros de nascimento nas maternidades, nos respectivos estados. Segundo Cristina Cruz Bergamaschi, presidente da Arpen-MT, a Secretaria de Estado firmou um termo de compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso na segunda metade de 2010 estabelecendo a utilização do SERC nas maternidades com a obrigatoriedade de ser o funcionário da maternidade o responsável pela coleta dos documentos e dados para a concretização dos registros.

"É um funcionário da Secretaria que faz a capacitação dos funcionários das maternidades, mas essa capacitação se dá somente em um período de um dia. Se o funcionário da maternidade entra de férias, não são feitos os registros, por exemplo. Mas a implantação está acontecendo de forma gradual, ainda não atingiu todo o Estado, portanto, há cartórios que não ainda não utilizam o SERC", explicou Cristina.

Já Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti, membro da diretoria da Arpen-PE, enumerou as falhas e dificuldades enfrentadas pelos registradores civis na utilização do SERC em Pernambuco. "Nós temos o retrabalho de digitar as informações do registro no sistema do nosso cartório, uma vez que o SERC não é compatível com o sistema próprio da serventia. Mas todos usam porque o Estado lançou um programa, "Meu cartório", que distribui o sistema SERC, um computador, uma multifuncional e internet, para utilização nas maternidades", informou Luíza.

Também prestou o seu depoimento, o presidente da Arpen-PB, Ônio Emmanuel Lyra, que esclareceu a todos que, embora a entidade tenha desenvolvido um sistema que atendesse o Provimento nº 13, o Estado e o Tribunal de Justiça da Paraíba firmaram acordo obrigando o uso do SERC nas maternidades. "Fui notificado a respeito a pouquíssimo tempo e estou aqui para receber orientação", disse Ônio.

Sobre o tema, a Arpen-BR enviará um Ofício aos tribunais dos Estados do Mato Grosso e Paraíba e cederá a estrutura de implantação ao Provimento nº 13 desenvolvido pelo sistema de Intranet e elaborado pelas entidades estaduais de classe, em substituição ao SERC.

Em seguida, foi a vez de Luíz Carlos Vendramin Júnior, assessor de Informática da Arpen-SP, apresentar os objetivos da criação da Arpen-NET. "A Arpen-NET vem para facilitar a integração entre os estados, concretizando os serviços que realizamos de forma mais eficaz. Por exemplo, nos auxiliará na implantação do Pprovimento nº 13 de forma nacional, uma vez que todos os cartórios estarão interligados", comentou.

Além dos estados do Sudeste e Sul - São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro -, o Distrito Federal também integrará a Arpen-NET. Também foi decidido que o presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, abrirá uma conta em nome da Arpen-NET, uma vez que os estados membros farão uma doação de aporte de capital para a sua implantação, ficando marcada a próxima reunião para o dia 30 de junho, na sede da Anoreg-BR.

Último assunto debatido foi no encontro foi a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Todos os presentes elaboraram uma carta, tornando pública sua posição sobre do tema, "defendendo que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República".

Estiveram presentes no encontro o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, o vice-presidente da Anoreg-BR, Mario de Carvalho Camargo Neto, o presidente da Arpen-BR, Paulo Risso, o presidente da Arpen-SP, José Claudio Murgillo, o vice-presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardoso, o assessor de Informática da Arpen-SP, Luiz Carlos Vendramin Júnior, o membro da diretoria da Arpen-Brasil, Nilo Nogueira, o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa Nascimento, o presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel, representando a diretoria da Arpen-RS, Joana D'arc de Moraes Malheiros, o técnico de informática do Sindiregis e diretor da Overstep, Gustavo Henrique Cervi, o presidente do Irpen-PR, Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente do Irpen, Arion Toledo Cavalheiro Junior, o presidente da Arpen-PB, Ônio Emmanuel Lyra, membro da diretoria da Arpen-PE, Luíza Geisilânia Freitas Cavalcanti, e a presidente da Arpen-MT, Cristina Cruz Bergamaschi.

Carta aberta da Arpen-Brasil sobre casamento civil homossexual

"A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) torna pública sua posição, adotada em reunião nacional em 25 de maio de2011, de apoiar, em sua totalidade, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, § 3º, da Constituição da República.

Por isso conclama todos os interessados e todos os operadores do Direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de óbices jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos.

E a ARPEN-BRASIL se propõe ser o foro inicial para isso uma vez que a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Brasília, 25 de maio de 2011."

Fonte : Assessoria de Imprensa

Concubina e esposa dividirão pensão

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que "uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste, desde que comprovada boa-fé e expectativa de que o relacionamento poderia evoluir para o casamento".

A ação que deu origem ao incidente foi ajuizada pela concubina do falecido, que teve seu pedido de pensionamento negado pela 1ª Turma Recursal do RS sob o argumento de que não se configura união estável quando um dos companheiros já é casado. A autora apontou decisão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante, e requereu a uniformização jurisprudencial.

Após examinar o incidente de uniformização, a relatora do processo, juíza federal Susana Sbrogio Galia, decidiu pela concessão. Segundo ela, “a realidade social abarca um amplo espectro de hipóteses de organização familiar (...). No caso peculiar do concubinato em que um dos cônjuges já é casado, pode ser verificada, em muitas situações, a existência de verdadeiras famílias paralelas, inclusive com dependentes menores”.

Conforme a juíza, os parâmetros para considerar o concubinato uma entidade familiar são "afetividade, estabilidade, ostentabilidade - considerada unidade familiar que se apresenta publicamente - e expectativa de evolução para o casamento".

O julgado conclui que "a existência dessas características comprova a boa-fé da autora, tendo esta direito a pensionamento".



Fonte: Espaço Vital

Arpen-Brasil publica nota oficial defendendo o casamento civil homossexual

Em reunião promovida pela Arpen-Brasil em Brasília (DF), presidentes das entidades estaduais firmaram Nota Oficial sobre a possibilidade de conversão de união estável homossexual em casamento civil.

O casamento civil entre gays foi defendido nesta quarta-feira pela Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Brasil). Segundo a entidade, o casamento entre pessoas do mesmo sexo se tornou possível após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a união homoafetiva como família.

Em nota divulgada à imprensa, a associação pede que casais gays tenham "seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil".

A entidade se reuniu anteontem em Brasília com os presidentes das Arpens estaduais para debater a possibilidade de gays que vivem como se fossem casados, na chamada união estável, converterem essa relação em casamento no cartório.

Em 20 de maio, foi registrado na cidade de São Paulo o primeiro pedido no Estado de conversão de união estável gay para casamento, em um registro civil em Cerqueira César, zona oeste.

A nota da Arpen-Brasil pede ainda apoio de todos para "reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo".

"Os oficiais ainda estão muito temerosos de dar entrada na habilitação de casamento antes da manifestação do Judiciário sobre isso", diz o presidente de Arpen-SP, José Cláudio Murgillo.

Segundo ele, aumentou o número de consultas de gays aos registros civis perguntando sobre o casamento. "Fizemos a nota para que o Judiciário se manifeste logo."

LEIA ÍNTEGRA DA NOTA:

A Arpen-Brasil (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais) informa que, em reunião promovida ontem (25/05), em Brasília, apoia em sua totalidade a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de reconhecer a entidade familiar configurada pelas uniões homoafetivas.

Mais que isso, a Arpen-Brasil defende, uma vez consagrada a união estável homoafetiva, que, em nome da segurança jurídica e da garantia dos direitos dos interessados, essas relações tenham seu vínculo reconhecido definitivamente, transformando-o de precário em vínculo civil, mediante sua conversão em casamento, nos exatos termos do art. 226, parágrafo 3º, da Constituição da República.

Por isso, a entidade conclama todos os interessados e todos os operadores do direito para que, juntos, desenvolvam esforços no sentido de superar os obstáculos que permeiam a matéria, a fim de não só possibilitar essa conversão em casamento, mas, sobretudo, reconhecer a ausência de impedimentos jurídicos ao casamento civil de pessoas do mesmo sexo.

É hora de o assunto ser tratado abertamente, sem sectarismos. E a Arpen se propõe ser o foro inicial para isso, pois, a cidadania nasce no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Deputado apresenta projeto de convocação de plebiscito a respeito da possibilidade de união civil de pessoas do mesmo sexo

O deputado federal André Zacharow apresenta projeto de convocação de plebiscito a respeito da possibilidade de união civil de pessoas do mesmos sexo.

Uma vez aprovado o projeto, nas próximas eleições municipais de 2012 seria indagado o eleitorado brasileiro com a seguinte proposição: "você é a favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo?" Se respondida afirmativamente pela maioria simples do eleitorado nacional, a legislatura subsequente estará vinculada à votação de reformas nas normas vigentes em sua primeira seção legislativa. O parlamentar paranaense (PMDB) espera que seja aprovada a iniciativa nos próximos dias.

O projeto foi protocolizado sob n.21CFF9A838.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto e justificação.

Fonte: Recivil

Casal homossexual pode adotar bebê

Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e igualdade da pessoa humana, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de Registros Públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, “cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho”, conforme o desembargador Eduardo Andrade.

Em 1ª Instancia, o juiz de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que “a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho”.

O Ministério Público recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O relator do processo, desembargador Armando Freire disse em seu voto: “tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma”.

O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que “pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade”.
Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.



Fonte: TJMG

Tribunal levará discussão sobre adoção a escolas

Em Pernambuco, o Dia Nacional da Adoção (25) foi marcado pela consolidação da parceria entre Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Secretaria de Educação do Estado e o Grupo de Estudos e Apoio à Adoção (Gead), para implantação do projeto Adoção e Cidadania na Escola. O acordo foi estabelecido através da assinatura de um convênio entre o chefe do Judiciário estadual, desembargador José Fernandes de Lemos, e o secretário de Educação do Estado, Anderson Gomes.

O projeto é iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e pretende aproximar Poder Judiciário e sociedade, através da familiarização de educadores, pais e alunos com os conhecimentos jurídicos básicos relacionados aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

O evento para formalização da parceria aconteceu na Faculdade Boa Viagem, no bairro da Imbiribeira, com a assinatura de termo de cooperação técnica entre as instituições e o lançamento da cartilha “Direitos e deveres da criança e do adolescente – uma atitude adotiva”.

A cerimônia contou com a presença dos desembargadores Bartolomeu Bueno, Luiz Carlos Figueirêdo e Adalberto Melo, da procuradora de justiça Laíse Tarsila de Queiroz, do secretario executivo de educação, Aurélio Molina, da presidente do Gead, Suzana Schetinni, e do psicólogo Luiz Schetinni.

Na ocasião, o corregedor geral de justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, ressaltou a importância de priorizar ações para garantir o direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes. “É preciso investir na reintegração familiar para que a criança seja acolhida por sua família de origem e, em último caso, auxiliar seu acolhimento por uma família substituta”.

Atitude Adotiva

“Zelo e cuidado estendem e fortalecem nossa relação com coisas e pessoas. Assim, o animal de estimação, a plantinha, a casa ou carro, quando bem tratados, tendem a sobreviver ou durar com garantia de mais qualidade. No caso das pessoas, o acolhimento e a adoção devem ser irrestritos”. É o que garante o psicólogo Luiz Schetinni, um dos palestrantes da cerimônia que lançou a cartilha “Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente – uma atitude adotiva”.

A cartilha é uma das ferramentas que serão usadas pelo projeto Adoção e Cidadania na Escola. A publicação, com linguagem simples e direta, pretende sensibilizar educadores, alunos e outros membros da comunidade escolar, quanto à necessidade de fortalecer valores como solidariedade e respeito.

De acordo com a psicóloga Tereza Figueirêdo, uma das idealizadoras da cartilha, a atitude adotiva é uma ideia ampliada da adoção. “É um conceito que pode ser estendido a outros contextos, tais como: questões sociais, ambientais, ecológicas e relacionais em um sentido geral”, explica.

Para a presidente do Gead, Suzana Schetinni, a introdução do conceito no ambiente escolar permitirá a novas gerações a reflexão em torno de possibilidades de relações sociais menos discriminatórias e violentas. “A escola tem uma função pedagógica e socializadora. Precisamos ensinar a atitude adotiva às crianças”.

É em sala de aula que a personagem principal da cartilha, Frevolino, a professora Cica e as demais personagens debatem seus direitos, o conceito de família e a realidade das famílias adotivas. “Ninguém nasce discriminando. As pessoas aprendem a discriminação com o convívio social. Além do ambiente familiar, o ambiente escolar precisa ensinar uma convivência acolhedora”, ressaltou a procuradora Laíse Queiroz.


Fonte: Assessoria da Coordenação da Infância e Juventude

Comarca no Ceará faz mutirão para reconhecimento de paternidade nesta sexta-feira

Crianças e adolescentes que estudam em escolas do Município de Itaitinga, no Ceará, participam, nesta sexta-feira (27/5), de mutirão objetivando o reconhecimento de paternidade. A iniciativa é da juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines. A magistrada contará com o apoio de técnicos do Laboratório Central (Lacen), da Secretaria de Saúde do estado, que realizarão coleta de material para os casos que necessitam de comprovação genética. Os exames de DNA ocorrerão de 15 em 15 minutos, das 9h às 16h, no Fórum da comarca.

A força-tarefa visa cumprir o Provimento nº 12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê a notificação dos responsáveis pelas crianças e adolescentes que não tenham o nome do pai em seus registros de nascimento para a regularização da situação.

Com os dados do Censo Escolar de 2009, o CNJ enviou para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados uma lista contendo o nome das crianças cujos pais não eram identificados oficialmente. A relação, por sua vez, foi remetida para todas as comarcas.

Ao receber a documentação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a juíza Deborah Cavalcante Guarines percorreu 19 escolas da Comarca de Itaitinga e obteve um levantamento concreto dos casos. "Notifiquei as mães para saber quais delas gostariam de informar quem eram os pais para um posterior reconhecimento", explicou.

Após a obtenção dos dados, a magistrada realizou audiências com as partes envolvidas e alguns pais optaram pelo reconhecimento voluntário sem a necessidade da realização de exames laboratoriais. Os casos restantes foram somados a outras ações de investigação de paternidade que serão analisadas nesta sexta-feira.



Fonte:TJCE

quinta-feira, maio 26, 2011

INSS vai processar cartórios que não informam óbitos

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai colocar na Justiça os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido cortado.

TCU já viu problema em 2009

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 chegou a revelar a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios a INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas.

Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o Instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes, esse tarde pode chegar a cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência no passado.

O combate às fraudes foi uma determinação formal da equipe econômica ao determinar o corte para a pasta de Previdência neste ano. No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões.

Apurações serão ampliadas

Hauschild destaca que, nas últimas semanas recebeu, uma primeira amostra de informações do Sistema de Informações de Mortandade (SIM), pelo qual as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) informam os óbitos ao INSS. Com esses dados, ficaram evidentes mais irregularidades, que serão apuradas daqui por diante.

Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício.


Fonte: Último Segundo - IG

Edição do DJe é cancelada

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que, em razão de problemas técnicos e operacionais, foi cancelada a edição nº 99 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), de 26 de maio de 2011, e invalidadas as publicações relativas aos atos de comunicação processual (processos judiciais e administrativos) nela veiculadas. Portanto, os respectivos prazos terão início a partir da sua republicação.

Redação | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Casais homoafetivos estão na fila da adoção na Paraíba

Entraves jurídicos, novas leis, pais que procuram crianças ideais, crianças reais que crescem em abrigos, aumento na procura e casais homoafetivos que entram na fila de espera. Ontem, com a comemoração do Dia Nacional Adoção, diversos órgãos ligados à prática na Paraíba comemoraram conquistas e repensaram dificuldades em uma programação que incluiu café da manhã, distribuição de cartilhas, orientações e apresentações culturais. O intuito era fomentar o debate, orientar e estimular a adoção na Paraíba.

Entre as principais novidades debatidas estavam a decisão do Supremo Tribunal Federal que dá aos casais homoafetivos, direitos idênticos aos direitos dos casais heteroafetivos, inclusive, para a adoção. Segundo a diretora do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (Geaa), Lenilde Cordeiro um casal homoafetivo já entrou na lista para adoção. Já tínhamos um caso de adoção para pessoa homoafetiva que tinha uma união estável no Grupo, mas com os direitos recém adquiridos, este é o primeiro casal a dar entrada no processo , disse. Desde o dia 7 de maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva enquanto unidade famíliar, entre os direitos adquiridos por estes casais estão o direito a adotar enquanto família. Antes disso, a adoção era possível apenas por uma das partes do casal, que por adotar como solteiro destituía de poder sobre a criança a outra parte do casal. Segundo o advogado Alexandre Guedes, os direitos e deveres do casal para e com a adoção passam a ser os mesmos. Os procedimentos são os mesmos. Começa pelo reconhecimento em cartório da Relação Homofafetiva. Depois vem a habilitação e credenciamento na lista de espera , afirmou.



Fonte: Correio da Paraíba