quarta-feira, agosto 31, 2011

Tribunal de Justiça cria novos cartórios

O projeto do TJPE propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife

Em sessão realizada na última segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou projeto de lei que reorganiza os cartórios extrajudiciais em todo Estado. Além de extinguir, desmembrar e anexar serventias, o referido projeto propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife.

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, encaminhará o projeto à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a devida apreciação e posterior sanção pelo governador do Estado. Caso aprovado, Recife contará com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). O projeto também propõe a criação de mais um cartório de Imóveis nas cidades de Jaboatão, Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias.

Na sessão, o corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, se comprometeu a apresentar ao presidente do TJPE, ainda este ano, um estudo visando à criação de mais um cartório de imóveis nas cidades de Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e Garanhuns.

Na ocasião, também houve discussão a respeito da necessidade ou não de mais um cartório de imóveis na cidade de Ipojuca. No entanto, a Corte decidiu pela sua criação. Há cerca de um ano, a Corte Especial do Tribunal já havia aprovado, por resolução (ato interno), o projeto, no entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o referido projeto só poderia ser feito por lei em sentido formal. É o que está fazendo o Tribunal remetendo projeto de lei à assembléia legislativa.

O projeto, originário da Corregedoria, quando corregedor geral o desembargador José Fernandes de Lemos, tem servido de modelo para vários estados da federação. O presidente do TJPE espera que a Alepe acate a iniciativa do Tribunal e a transforme em lei, após o que será realizado concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que forem criadas. O desembargador José Fernandes espera, ainda, publicar o edital do concurso ainda este ano.


Redação | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Juiz Corregedor de Pernambuco vem a SP conhecer aplicativo sobre o Provimento nº 13

Insatisfeito com o SERC, TJ-PE seguiu recomendação do CNJ e busca novas soluções para registros em maternidades.

Nesta terça-feira (30.08) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu a visita do juiz corregedor do extrajudicial da Capital de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, que foi recepcionado pelo vice-presidente da entidade, Luís Fernando Matheus, e pelo diretor de Informática da Associação, Luís Carlos Vendramin Júnior.

O magistrado veio a São Paulo com o objetivo de conhecer o aplicativo desenvolvido pela Arpen-SP, hospedado em sua Intranet, para atendimento ao Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que normatiza os registros de nascimento realizados dentro das maternidades. Atualmente o Estado de Pernambuco utiliza o Sistema Estadual de Registro Civil (SERC) para atuar nos hospitais.

Segundo o juiz Paulo Ribeiro da Silva a visita foi recomendada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, tendo em vista as dificuldades que os registradores pernambucanos estão enfrentando ao utilizar o SERC. "Gostei muito do sistema da Arpen-SP. A solução de vocês é a mais interessante. Só lamento que a Arpen-PE não tenha tido esta iniciativa e que esta conversa não tenha acontecido há um ano", revelou o juiz corregedor de Pernambuco, que agradeceu a recepção e "pela Arpen-SP ter aberto seus olhos e mostrado o quanto estão atrasados", destacou.

Após apresentar um breve histórico sobre a Intranet da Arpen-SP, Vendramin explicou ao juiz corregedor de Pernambuco todos os procedimentos do sistema do Provimento 13 da entidade. "Quando começamos a desenvolver o sistema, nós buscamos que a simplicidade prevalecesse em todos os aspectos", disse o diretor da Arpen-SP. "Em nenhum momento nós pensamos em dificultar para o funcionário do cartório que estará operando lá na ponta", completou Vendramin.

Leia a matéria completa na próxima edição do Jornal da Arpen-SP.

Fonte : Assessoria de Imprensa

BA- Assembleia aprova por unanimidade privatização dos cartórios

O projeto de lei que determina a privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em sessão na noite desta terça-feira (30). Agora, o projeto número 18.324/2009 terá 120 dias para sua implementação. O Tribunal de Justiça, que é contra a privatização de uma só vez, deve entrar com recurso contra a decisão.

Foram dois anos de discussões. Agora, os 1.549 cartórios extrajudiciais devem passar para o controle da iniciativa privada - antes, o governador Jaques Wagner deve sancionar a lei.

A proposta do TJ era de que os 614 cartórios vagos fossem privatizados imediatamente. Para os demais, haveria, segundo a proposta, um planejamento de privatização anual, que terá como critério o tempo do oficial na chefia da unidade. No primeiro ano, seriam privatizados os cartórios onde os titulares têm mais de 25 anos no cargo. No segundo, seria a vez das unidades onde o oficial tivesse 20 anos, e assim sucessivamente.

Pelo projeto aprovado pela Assembleia, no entanto, todos os cartórios serão privatizados de uma vez.

Nesta quarta-feira (31) é a vez de outro projeto polêmico ser votado pelos deputados: o que determina mudanças no atendimento do Planserv, plano de saúde dos servidores estaduais. Para pressionar e em protesto, servidores estaduais estão em greve por 48h.

Denúncias e queixas
A Bahia era o único estado do Brasil que tinha os cartórios ainda atrelados ao estado. Denúncias e queixas de favorecimento e subornos se tornaram rotina recentemente. Em matéria publicada no dia 29, o CORREIO denunciou um esquema de pagamento de suborno que envolvia despachantes e até uma servidora de cartório.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Telma Brito, chegou a afirmar que a má qualidade dos serviços dos cartórios extrajudiciais da Bahia é também culpa dos próprios servidores. "Peço desculpas aos servidores, mas não posso aceitar, por exemplo, que haja fila com entrega de 20 senhas para autenticação de documento. Um serviço muito rápido”.

A privatização já havia sido determina pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008.

(Com informações do repórter Leo Barsan)



Fonte: Correio da Bahia

Adoção e violência doméstica

A adoção de crianças, que sempre fez parte do cotidiano das famílias brasileiras, tem se tornado cada dia mais comum e, com as alterações nas leis, a tendência é que ela se torne também a cada dia mais prática. Com a Constituição de 1988, a adoção alcançou o seu real status e hoje filho é filho não importa como veio. Antes do advento da Constituição era muito comum os filhos receberem denominações pejorativas, tais como, filho adulterino, filho de fora do casamento, filho bastardo e também filho adotivo. Agora não, todos os filhos possuem os mesmos direitos. Fato confirmado por uma legislação que privilegia e defende a família.

Devido a todos esses fatos, a recente alteração, atendendo um clamor público, tenta agilizar os processos de adoção. Fato inclusive interessante, pois, em vários locais o número de pessoas ou casais interessados na adoção supera o de crianças disponíveis. Os números da adoção são surpreendentes. A idade média dos adotantes é de 34 anos; 71,4 % das crianças adotadas possuem menos de 3 meses de vida; 70,5% possuem pela de cor branca e são meninas com "boa aparência"; somente 52% das adoções são feitas legalmente; 63% das pessoas que adotam uma criança o fazem por questões de infertilidade. E o processo é tão bonito que a criança adotada recebe novo nome, incluindo a alteração dos nomes dos pais e é irreversível, pois filho é filho para toda vida.

Na contramão dos inúmeros pedidos de desburocratização do processo de adoção surgiu há pouco tempo algo que nos faz repensar em como nem sempre fazer leis ou até mesmo aplicá-las é fácil. Decidir se uma família ou pessoa esta apta a cuidar de uma criança é de longe uma tarefa simples. E mesmo após a análise completa, por inúmeros profissionais, de diversas áreas, incluindo um currículo invejável, pode nos afirmar que o certo realmente foi alcançado. A resposta talvez esteja junto com aquelas que explicam por que uma filha entra no quarto de seus pais, que estão dormindo, e permite que o seu namorado e cunhado assassinem, a porretadas os dois. Ou na explicação de um pai que simplesmente solta sua filha pela janela, ou ainda naquele filho que após matar sua mãe devido a uma simples discussão sobre se a televisão deveria ou não permanecer ligada, resolve enterrá-la na própria casa. Frieza, loucura, insanidade, não sei. Talvez a soma de tudo isso a uma educação equivocada, com falta de princípios e de Deus. A certeza é que temos que cuidar melhor de nossas crianças, com melhores exemplos de vida. Por tudo isso, o processo de adoção pode até ser mais ágil, mas não a ponto de piorar a análise dos propensos pais e para certas coisas o melhor remédio é o tempo.

Fonte: Portal O Tempo

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.

Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Site do STJ

Selo Digital chega aos cartórios de imóveis do DF


O projeto de implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais avança, alcançando, a partir desta quarta-feira, 31/08, as nove serventias de registro de imóveis do Distrito Federal. Essas serventias irão se juntar aos 25 cartórios que, atualmente, já produzem atos selados digitalmente, desde o dia 4 de maio deste ano, quando o TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, deu início à expansão do sistema.

O projeto Selo Digital, denominado PROSIEX, integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDFT, na ação estratégica "Estudar e desenvolver tecnologia para o processo eletrônico Judicial", e tem como objetivo propiciar segurança tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios extrajudiciais do DF.

Trata-se de um código constituído por uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados por um sistema próprio do TJDFT, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. Cada selo é exclusivo e representará apenas um ato, permitindo a qualquer interessado verificar a autenticidade do documento, pelo site do TJDFT.

Desde o lançamento até agora, o PROSIEX avançou com celeridade. Hoje, a maioria das serventias extrajudiciais já utiliza o selo digital nos documentos expedidos.

A conclusão do ciclo de implantação do selo digital por todas as 36 serventias extrajudiciais do Distrito Federal deverá ocorrer nos próximos meses, alcançando as serventias que detêm atribuições de protesto de títulos.


Fonte: Site do TJDFT

segunda-feira, agosto 29, 2011

Governo paga 1ª pensão homoafetiva

A convivência durou 14 anos, mesmo assim o companheiro teve de travar uma batalha judicial que começou logo depois da morte e terminou em 29 de junho deste ano, com a sentença do Tribunal de Justiça.

No dia oito deste mês, com base decisão da justiça, a Secretaria de Administração do Estado (SAD) baixou uma resolução, por meio da Superintendência de Previdência, concedendo o benefício ao “viúvo” do servidor.

O governo, informou a assessoria de imprensa da SAD, diz que aplicou a sentença reconhecendo a união estável do casal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano reconheceu por unanimidade a união estável entre homossexuais.

Além de assegurar direito à herança, pensão e outros benefícios, o STF permitiu a formalização de contrato de união dos casais homossexuais em cartórios de registro civil.

A SAD informou que no referido caso foi possível a concessão da pensão por que havia outro dependente temporário que recebia o benefício. Quando cessou o direito deste, o companheiro do servidor requereu para si o direito.

Os nomes, tanto do servidor falecido quanto do companheiro favorecido, não foram divulgados para garantir a privacidade deles.

Em Cuiabá e Várzea Grande, pelo menos sete casais formados por pessoas do mesmo sexo já se “casaram” formalmente. O mais recente deles aconteceu no dia 20 de julho deste ano, no cartório de Capão Grande, em Várzea Grande, e uniu os organizadores de eventos Inácio Handell, de 23 anos, e Cesar Dawol, 32, vivem juntos há quase dois anos.

Além da certeza de que querem compartilhar um sentimento de um amor que os manteve juntos, e que esperam ser duradouro, casando os dois pensaram em assegurar direitos mútuos plano de saúde, pensão e herança de bens.

Fonte: Diário de Cuiabá

Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho.

O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.



O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.

A proposta é idêntica ao PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.



Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-817/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

População de índios do Amazonas deve aumentar em 6 mil com emissão de registros de nascimento

O Amazonas é o estado com maior população indígena do Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado concentra 27,5% dos índios do país. No entanto, o índice pode ser ainda maior, devido à ausência de registros de nascimento de bebês indígenas no interior. O estado, que de acordo com o último Censo, tem 98.450 índios deverá contabilizar o aumento de pelo menos 6 mil indígenas. Os números são frutos da campanha de erradicação do subregistro civil de nascimento.

O mutirão emitiu ainda 1.359 segundas vias de documentos, em visitas a Barcelos, Beruri, Careiro, Fonte Boa, Japurá, Lábrea, Manacapuru e Maués. As cidades de Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tapauá, Tonantins e Uarini também já receberam o movimento. No entanto, estes contabilizam apenas 15 dos 62 municípios do Estado.

Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), os municípios de Coari, Nhamundá e Manicoré são os que mais sofrem com a falta de registros. A maior dificuldade seria o acesso à Coordenações Técnicas Locais (CTLs) da Funai e cartórios.

- Hoje em dia a maioria dos índios já tem consciência de que precisam de registro, mas ainda é difícil chegar até o cartório. Isto faz com que a Funai fique durante anos sem saber o número correto de índios nas aldeias - explica o coordenador geral da Funai no Amazonas, Odinei Rodrigues.

Para o especialista, manter os dados de nascimentos de indígenas atualizados sempre será um grande desafio.

- Visitar todo o Amazonas é muito difícil e a campanha, apesar de ser muito boa, ainda está longe de atender a toda a população indígena do estado - ressalta.

A Área Indígena Nhamundá-Mapuera, segundo Rodrigues, é a maior preocupação da Funai. A região é lar de milhares de indígenas e de acesso praticamente restrito.

- Para chegarmos lá, precisamos cruzar cachoeiras, rios e mata fechada. Ficamos por meses sem contato com eles - conta.

O processo de registro dos indígenas passa pela valorização das suas raízes. De acordo com o Ministério Público Federal no Amazonas, é proibido aos cartórios, por exemplo, recusar o registro de nomes tradicionais indígenas. No ano passado, a Promotoria enviou recomendação a cartórios de Parintins para preservação dos nomes tradicionais dos índios e gratuidade do serviço. Com o registro, eles são considerados oficialmente cidadãos brasileiros, tendo direito, portanto, a cultura, educação, lazer e outros benefícios garantidos na Constituição.

Fonte: Globo.com/BR

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios.

Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.

Um anteprojeto de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da ordem e serão apresentados na terça-feira (23).

O anteprojeto cria o Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê, por exemplo, o oferecimento de iguais oportunidades de trabalho e a criminalização da homofobia.

Os direitos do estatuto não poderão ser ignorados pelos legisladores, diz Maria Berenice Dias, presidente da comissão. "Um dia vão ter que aprovar", disse em evento.

O estatuto aborda um tema controverso: quando operar intersexuais --pessoas cujo sexo não é identificado como padrão masculino ou feminino, tratadas no passado por "hermafroditas". O anteprojeto proíbe cirurgias irreversíveis em crianças intersexuais se não há risco de morte.

Para Anibal Guimarães, colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico.

No Hospital das Clínicas de São Paulo, a cirurgia é feita quando o distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado."É mais saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente", diz Elaine Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes.

As propostas atingem também heterossexuais, já que a "licença-natalidade" pode ser usufruída independentemente de sexo e orientação sexual. Nos primeiros 15 dias após o nascimento ou a adoção, a licença vale para ambos. Nos outros seis meses, os pais podem se alternar.

O estatuto precisa ser aprovado pelo pleno do Conselho Federal da OAB, antes de ser levado ao Congresso.

Para que as medidas não esbarrem na inconstitucionalidade, a comissão elaborou uma PEC que institui o casamento civil independente de orientação sexual, a licença-natalidade e bane a discriminação em função de orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: Arpen SP

TJAL: Cartórios extrajudiciais: registros de nascimento e plantões são discutidos

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães, reuniu-se, na manhã da última quarta-feira (24), com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen), Cleomadson de Abreu, e proprietários de cartórios. O objetivo do encontro foi discutir plantões e ajustes de jurisdição, com base no Provimento n° 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Segundo James Magalhães será estudada a elaboração de um Provimento redefinindo as regiões de competência de cada cartório, já que ficou acordado que haverá uma permuta entre o cartório do 6º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e o 2° Registro Cível, responsáveis por registros em maternidades como a Santa Mônica e a São Rafael.

Um dos pontos abordados na reunião foi a diferença entre o número de crianças nascidas e registradas, já que muitas famílias são do interior de Estado. Em 2010 na Santa Mônica nasceram 2104 crianças, mas apenas 499 foram registradas ainda na maternidade. Já na Maternidade Nossa Senhora da Guia foram registradas 1.785 crianças, o que equivale a mais de 50% do número de nascimentos, enquanto que na São Rafael das 4.573 crianças, foi feito o registro de 2.885.

“Será expedido um ofício circular sobre essa alteração na jurisdição dos cartórios, já que a fiscalização dos serviços dos notários e registradores do Estado é da Corregedoria”, lembrou James Magalhães.

Plantões

Cleomadson de Abreu solicitou que a Corregedoria revisse o Provimento 12, que institui o Plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, e adota outras providências, publicado em 13 de maio de 2011. Ele afirmou que um dos maiores problemas é a falta de segurança durante os plantões no final de semana, mas elogiou a atuação da Corregedoria, estabelecendo essas regras.

“Não queremos acabar com os plantões, mas ao invés de um horário fracionado, os cartórios podiam funcionar em um horário corrido. É pela manhã que a demanda aumenta”, destacou.

O Corregedor assim como o juiz auxiliar da Corregedoria Jamil Amil, que também acompanhou a reunião e vem realizando inspeções nos cartórios extrajudiciais, lembraram a importância de considerar a necessidade da população para instituir os horários de funcionamento das serventias extrajudiciais.

Estiveram presentes ainda, Maria Lúcia Sampaio Falcão, do 2° cartório de registro Cível e Maria Rosinete Rodrigues Remígio, do 6º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.


Fonte: Site do TJAL

Certidão nas maternidades é destaque do encontro de corregedores

Programas como o Pai Presente e o de Emissão de Certidão de Nascimento em Maternidades, bem como outros que foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou contam com o apoio do órgão, foram alguns dos destaques do 57º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge).

O evento, realizado em Araxá, Minas Gerais, contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimenti.

Responsável pelo painel que abordou como tema “A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”, o juiz Ricardo Chimente falou sobre o Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o provimento, os estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão estar, via internet, conectados às serventias de registro civil, para que o registro de nascimento seja expedido antes que mãe e criança tenham alta hospitalar.

Esforço - Para implantação do sistema, segundo ele, convênios devem ser firmados entre o estabelecimento de saúde e os registradores. O juiz Ricardo Chimenti pediu aos corregedores que se esforcem nos trabalhos para eliminação do subregistro e lembrou, aos participantes do encontro, que o prazo para implantação do sistema nos estabelecimentos de saúde termina no dia 04 de setembro. Pediu, ainda, que as corregedorias fiscalizem a correta expedição do registro, nos termos da portaria.

Conforme o que estabelece esse programa, depois do nascimento, os pais da criança apresentam documentos necessários, que são escaneados e enviados aos registradores. Após o recebimento dos documentos, os registradores enviam para a unidade interliga um termo de declaração, que assinado, é devolvido ao cartório. De posse deste termo de declaração, os registradores lançam o registro nos livros e expedem a certidão de nascimento, que é impressa na unidade de saúde. Segundo Ricardo Chimenti, o tempo gasto em todo o processo não chega a 15 minutos.

Participantes – O 57º. Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) contou, ainda, com painéis do juiz Fernando Humberto dos Santos, do corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, e do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.

Fonte: TJMG

TJMT: Proposta busca isonomia nas funções de cartórios

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição nº 9/2009, que visa a readequação das atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício instalados antes da vigência da Lei nº 4.694/85 – que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso –, nas comarcas que possuem apenas duas serventias. A igualação das atribuições de competências nos cartórios será feita por meio da Proposta de Emenda ao artigo 311 do Coje, que regulamenta o desempenho das funções de serventuários.

Ocorre que, atualmente, os Cartórios de 2º Ofício nas comarcas que possuem apenas duas serventias antes da vigência da Lei nº 4.694/85 ficam prejudicados devido à acumulação de funções no 1º Ofício. Isso porque a lei prevê ao Primeiro Tabelião o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos Mercantis. Já ao Segundo Tabelião cabe o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Desta forma, os Cartórios do 2º Ofício têm pouca rentabilidade, ainda mais levando em consideração a obrigatoriedade da prestação gratuita de serviços, como o fornecimento de certidões de nascimento e de óbito, conforme previsto na Lei nº 9.534/97. Sendo assim, resta aos serventuários pequena margem de atuação para prestação de serviços e, entretanto precisam retirar seu sustento, além de manter o estabelecimento com o pagamento de custos e salários dos funcionários.

A proposição tem a finalidade de igualar as atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício previstas no artigo 311 do Coje, independente do período em que os cartórios foram instaurados. Desta forma, caberá ao 1º Ofício a competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e ao 2º Ofício a competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato.

O relator da proposição, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente do TJMT, frisa em seu relatório a necessidade de modificar a atual situação. “Quando ocorre situação como a descrita nestes autos, verifica-se que os serventuários continuam com o risco da atividade cartorária, mas com pequena margem de lucro, fato que, por certo, inviabiliza e torna desinteressante o desempenho do mister delegado pelo Poder Público ao particular”.

A proposição foi aprovada durante sessão administrativa do Tribunal Pleno do dia 16 de junho. O projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para aprovação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

sexta-feira, agosto 12, 2011

Arpen Brasil e Anoreg/BR premiam deputados que trabalham na defesa da segurança jurídica e qualidade de vida

No último dia 9 de agosto, na cidade de Brasília, foi realizado o jantar de lançamento da VI edição do premio Congresso em Foco. A premiação foi criada com o objetivo de valorizar o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no cumprimento de suas obrigações durante o mandato, incentivando-os a desempenhar o papel que deles se espera.

Paulo Risso e Rogerio Bacellar com os deputados Arlindo Chinaglia, Romário e o diretor do evento, Sylvio Costa

No Prêmio Congresso em Foco 2011, a Anoreg/BR e a Arpen Brasil patrocinarão uma categoria especial que distinguirá os parlamentares mais comprometidos com a defesa de regras que simplifiquem e facilitem a vida do cidadão, garantindo a segurança jurídica e a qualidade de vida.

“A razão da existência dos cartórios é a garantia de segurança jurídica, algo que confere conforto e tranquilidade ao cidadão”, explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Bacellar.

Já o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, em seu discurso no lançamento do premio, afirmou que a segurança jurídica é a essência do serviço registral. “O Registro Civil está diretamente relacionado à Segurança Jurídica e a Qualidade de vida. O registrador trabalha diariamente dando segurança jurídica aos principais atos da vida do cidadão, é o registrador que dá a segurança necessária ao registro de nascimento, ao casamento e ao óbito. Exatamente os três acontecimentos mais importantes da vida. A segurança jurídica é a substância básica da atividade registral”, afirmou Risso.



Paulo Risso discursa para deputados, senadores e jornalistas no lançamento do congresso em foco

O objetivo das entidades é levar conhecimento e informação sobre a área registral e notarial aos parlamentares, que são os responsáveis pela elaboração e atualização das leis que regem as atividades dos registros públicos.

“Avaliamos que somos hoje uma categoria mal compreendida pela maioria dos congressistas e, por isso, estamos trabalhando uma aproximação maior”, afirma Rogério Bacellar.

“A maioria dos parlamentares desconhece a realidade dos registros públicos no Brasil e são eles que exatamente legislam a nosso favor ou contra nós. E preciso que estes deputados e senadores conheçam o nosso dia a dia, as nossas dificuldades. E esta nova categoria vem homenagear aqueles que verdadeiramente se preocupam com o trabalho registral bem feito, com a manutenção da segurança jurídica dos nossos atos, que legislam em favor dela e que conhecem a sua importância”, completou Risso.

Rogerio Bacellar elogia a iniciativa do prêmio Congresso em Foco

Prêmio Congresso em Foco 2011



Desde a sua criação, em 2006, o Prêmio Congresso em Foco tem demonstrado que o Brasil possui, sim, bons parlamentares. A tarefa de identificá-los, conforme as regras do Prêmio é delegada, numa primeira fase, aos jornalistas que cobrem o Congresso.

Eles votam livremente nas categorias gerais – “melhores deputados” e “melhores senadores” – e especiais. Os 25 deputados federais e dez senadores mais votados nas categorias gerais e os cinco parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais passam à segunda etapa de votação, na internet.

Todos os congressistas pré-selecionados são premiados, mas cabe aos internautas definir os vencedores de cada prêmio.

Novidades deste ano



Nesta sexta edição do Prêmio Congresso em Foco, o evento de premiação será realizado no dia 7 de novembro, em Brasília. E haverá várias novidades. A principal delas é que, somente na premiação final, serão conhecidos os vencedores das categorias gerais.

Também foram criadas novas categorias especiais. São elas:

Parlamentar de futuro – distinguirá deputados e senadores com menos de 45 anos de idade. Categoria assinada em conjunto pelo Congresso em Foco e a Ambev.

Defesa da democracia e da cidadania – distinguirá deputados e senadores comprometidos com a defesa da ordem social democrática e da cidadania. Categoria assinada em conjunto com a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Defesa do consumidor – voltada para os parlamentares (deputados ou senadores) com atuação mais destacada no campo da defesa dos direitos do consumidor. Categoria coassinada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Defesa dos municípios – homenageará os congressistas mais comprometidos com a defesa das cidades brasileiras e das questões de interesse dos municípios. O prêmio será concedido em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Defesa da segurança jurídica e da qualidade de vida – distinguirá quem mais se empenha no Congresso pela garantia de estabilidade e de cumprimento das normas legais, tendo como meta a promoção da qualidade de vida dos brasileiros. Categoria assinada em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil).

Além disso, continuarão recebendo premiação especial:

- o(a) deputado(a) e o(a) senador(a) mais votados pelos jornalistas na etapa preliminar de votação

-os parlamentares mais comprometidos com a defesa da educação

-os parlamentares mais comprometidos com a defesa da saúde

Como ocorre desde 2010, a votação na internet será monitorada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A votação dos jornalistas, seguindo a tradição de todos os anos anteriores, será acompanhada e fiscalizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).

CRONOGRAMA



16 a 18ago2011 – votação dos jornalistas

22ago a 9out2011 – votação na internet

7nov2011 – evento de premiação, com o anúncio dos vencedores finais

Pais reconhecem seus filhos em campanha promovida pela Corregedoria

Às vésperas do Dia dos Pais, muitos filhos foram presenteados com o nome de seus pais na certidão de nascimento. Graças à Campanha Seja o Herói de Seu Filho, promovida pela Corregedoria Geral de Justiça, 1006 pais deram esse presente aos seus rebentos, comparecendo aos pólos e incluindo seus nomes nos registros dos filhos de maneira rápida e gratuita.

O mutirão terminou, mas a campanha continua. Pais que quiserem reconhecer seus filhos ainda podem fazê-lo sem pagar nenhuma taxa. Para isso, devem comparecer ao cartório até o fim do mês levando seu RG e o registro de nascimento do filho. No caso de filho menor, a mãe também precisa estar presente com seu documento.

A campanha começou na segunda (8) e se estendeu até hoje (10), tendo como parceiros órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado, Associação Pernambucana de Mães Solteiras, Faculdade Metropolitana, entre outros.

A iniciativa teve o intuito de diminuir o número de crianças que não tem o nome do pai em seus documentos, aproximadamente 300 mil entre estudantes da rede pública, só em Pernambuco, segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça.


Ismênia Rolim | Ascom - CGJ
Fonte: Site do TJPE

A personalidade jurídica nas funções notariais e registrais - Por Bernardo Gonçalves Siqueira

Em nosso ordenamento jurídico, os serviços notariais e de registros são regulamentados conforme a disposição do artigo 236 da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

"Art. 236: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º: Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

Conforme se extrai da referida norma constitucional, os serviços cartorários são exercidos de forma privada, através de outorga pelo poder público, sendo ainda determinado, por expressa previsão de seu parágrafo primeiro, a necessidade de lei Federal para regular as atividades, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definir a fiscalização de seus atos pelo Poder Público.

Tal determinação constitucional já se encontra plenamente concretizada, conforme se extrai da lei 8.935 (clique aqui), de 18 de novembro de 1994, batizada de lei dos cartórios, que institui em seu artigo 1º que os "serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".

Além de definir as características e princípios dos serviços notariais e de registros, a citada legislação também traz a exata distinção acerca das nomenclaturas referentes aos oficiais das funções notariais e registrais, consoante texto de seu artigo 3º, o qual define que "notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".

Mais adiante, ainda no exame da lei 8.935/94, tem-se em seu artigo 22 a previsão acerca das responsabilidades dos Oficiais perante terceiros: "os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".

Da análise das normas retro mencionadas, percebe-se que nossa legislação nos leva ao entendimento de que "serviço notarial" é atividade, enquanto o seu titular será o tabelião (em caso de atividade que envolva notas, contratos marítimos e protestos de títulos – incisos I, II e III, do art. 5º da lei 8.935/94) e/ou o registrador (no caso de atividades que envolva registro de contratos marítimos, de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e distribuição – incisos II, IV, V, VI e VII, do art. 5º da lei 8.935/94). E tal serviço será delegado diretamente ao seu titular, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

Assim, certo que o próprio particular, a quem é delegada a função cartorária, é a pessoa incumbida pela prestação de tal atividade, exercendo a mesma em caráter privado (caput do art. 236, da CF/88 - clique aqui) e respondendo por todos os atos praticados no âmbito desta atividade, ainda que desempenhado por preposto legalmente habilitado.

Neste ínterim, devem os notários e registradores ser classificados como verdadeiros particulares em colaboração com o Poder Público, a fim de não perderem sua qualidade de particular, mas que por força da outorga dos serviços, exercem função tipicamente pública. Corrobora esta assertiva, o fato de que a atuação do Estado nas funções notariais e registrais limita-se a fiscalização e regulamentação, sendo que "o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços" (art. 21, da lei 8.935/94).

Portanto, a personalidade jurídica é do próprio Oficial, e não da serventia que lhe foi outorgada pelo Poder Público, vez que sobrevém do fato de que, conforme já dito, a delegação se dá direta e pessoalmente para o tabelião ou registrador, não sendo sequer necessária a existência de uma pessoa jurídica para que o titular exerça sua atividade.

Contudo, nada impede que seja instituída uma pessoa jurídica, referente ao local onde é realizada a atividade, ou seja, a serventia, apenas para que seja separado do patrimônio pessoal do notário ou registrador, o referente à sua ocupação.

Não obstante o posicionamento ora defendido, certo é que existem entendimentos jurisprudenciais no sentido de que, embora de fato não haja personalidade jurídica dos Cartórios, mas tão-somente dos Oficiais, que as serventias teriam personalidade judiciária, isto é, seriam competentes para figurar no pólo passivo de demandas judiciais, como o espólio, a massa falida e o condomínio.

Sucede que, mesmo nos casos de reconhecimento da suposta personalidade judiciária, que os Tribunais, quando a aplicam para os Cartórios, acabam por reconhecer que o atual Oficial não poderia ser responsabilizado por atos praticados por seu antecessor.

Contraditório, portanto, o entendimento acerca da personalidade judiciária das serventias, porquanto esta somente poderá ser chamada a figurar passivamente em uma demanda judicial, nos casos em que há o litisconsorte com o atual notário ou registrador, demonstrando, assim, a necessidade da personalização do Cartório através de seu titular.

Por conseguinte, a interpretação sistemática das normas que regulam os serviços notariais e de registros em nosso ordenamento jurídico, nos leva a crer e concluir que os lesados por danos advindos destas atividades podem buscar a sua reparação pela responsabilização objetiva ou subjetiva, mas unicamente em desfavor do próprio Oficial, e jamais contra a serventia, mormente porque somente aquele possui personalidade jurídica para tanto.

O Cartório, que não detém personalidade jurídica, é apenas uma instituição administrativa, sem qualquer capacidade para ser demandado em juízo, sendo ente despersonalizado e desprovido de patrimônio próprio, enquanto tal situação não se aplica à pessoa do notário ou registrador, verdadeiro particular em colaboração com o Poder Público.

Autor: Advogado do escritório Albino Advogados Associados, integrante das áreas de Direito Imobiliário e Societário

Fonte : Arpen SP

Mato Grosso do Sul - Interior realiza 150 reconhecimentos de paternidade

Na cidade de Cassilândia, a 424 quilômetros de Campo Grande, foi realizado um mutirão para reconhecimento de paternidade em agosto de 2010. Em poucos dias de trabalho foram realizados 150 reconhecimentos de paternidade.


De acordo com informações prestadas pela comarca à Corregedoria Nacional de Justiça, nos casos em que existia a mínima dúvida, ou quando o pai negava a paternidade, foi proposto o exame de DNA, acolhido em praticamente todas as situações. O material para o exame de DNA pode ser recolhido no próprio fórum e o pai é informado sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao filho, inclusive o valor devido, caso se confirme a paternidade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais se mobilizam para localizar pais em todo o Brasil

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.


O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.

O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado.

Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:

Agência CNJ de Notícias

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OBS: As reportagens especiais são veiculadas no portal do CNJ a cada sexta-feira. Em função do feriado do Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, nesta quinta-feira (11/08), e do Dia dos Pais,no próximo domingo (14/08), estamos publicando o balanço do Pai Presente nesta quinta-feira, em caráter excepcional.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Proposta remaneja notários e registradores em caso de extinção de cartório

O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.

O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

"A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)", argumenta Gonzaga Patriota.

Tramitação

O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-612/2011

Fonte :Agência Câmara

TJ quer mudar projeto dos cartórios

O TJB, Tribunal de Justiça da Bahia, tenta mudar o projeto de lei que prevê a privatização dos 1.463 cartórios extrajudiciais do estado. O projeto deve ser votado pela Assembleia Legislativa da Bahia no prazo de 20 dias.

Para a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, a privatização deve ocorrer gradativamente, para que os direitos dos servidores públicos não sejam violados, respeitando o que determina a Constituição Federal.

Mas para os deputados estaduais os servidores dos cartórios extrajudiciais podem ser transferidos para outros setores da administração pública estadual. Os deputados alegam ainda que a preocupação do TJB é mais financeira.

No ano passado os cartórios repassaram R$ 138 milhões para o Tribunal de Justiça. A Bahia é o único estado brasileiro em que os serviços são públicos e motivo de muitas reclamações dos usuários.

Na tentativa de melhorar o atendimento e seguir o que prevê a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça recomendou que a privatização ocorra primeiro nos 583 cartórios extrajudiciais que estão vagos no Estado.
Fonte: Jornal A Região/ BA

quinta-feira, agosto 11, 2011

Cartórios podem recusar registro de nomes

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.

"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".

Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.

Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Fonte: Diário dos Campos/ PR

Bahia começa a preparar concurso para cartórios

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acertou na última segunda-feira (08/08) com a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Telma Brito, a formação de uma comissão para preparar o concurso público para titulares dos cartórios extrajudiciais naquele estado. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 925 cartórios vagos na Bahia.

Na próxima terça-feira (16/08), o grupo, integrado também pelas corregedorias de justiça do estado, reúne-se para verificar o número correto de cargos vagos. É que a quantiade de cartórios vagos, pelas contas do Tribunal de Justiça, é menor do que o do CNJ. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, lembrou que o CNJ determinou em 2008 a realização de concursos públicos para os cartórios vagos, dentro do que estabelece a Constituição (o artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina a realização de concurso assim que houver vacância na titularidade dos cartórios).

Deputados – Por conta disso, deputados estaduais da Bahia, preocupados com a situação problemática dos cartórios extrajudiciais do estado, reuniram-se com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon na última segunda-feira em busca de alguma solução. A Bahia é a única unidade da federação onde os cartórios são estatizados, mas funcionam precariamente. Em janeiro de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça declarou a vacância de 925 cartórios da Bahia – e cerca de 7 mil em todo o país - cujos titulares foram nomeados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

Os parlamentares estudam a possibilidade de aprovar projeto de lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia, criando um fundo de compensação para manter os cartórios com faturamento insuficiente. “Existe uma expectativa grande da população baiana que está sofrendo muito com os cartórios oficiais”, afirmou a ministra Eliana Calmon.

Segundo a corregedora, os serviços estão sucateados, faltam servidores e os livros de registros estão caindo aos pedaços. “Em Feira de Santana, as pessoas passam a noite na fila do cartório”, contou o deputado José Neto (PT). A ministra disse que chegou a um cartório, em Salvador, às 7 horas da manhã e pegou uma ficha para ser atendida. Uma hora depois, já não tinha mais ficha para ser distribuída.

Na conversa com os deputados, a corregedora alertou que só é possível a privatização dos 925 cartórios vagos porque a Constituição garante o direito dos que fizeram concurso e estão à frente de outros 700 cartórios. “As orientações foram fundamentais para amadurecer a proposta e aperfeiçoar o projeto de lei”, afirmou o deputado José Raimundo (PT).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça