quarta-feira, novembro 30, 2011

IBGE divulga estatísticas do Registro Civil 2010

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As estatísticas do registro civil referentes ao ano de 2010 Apresenta informações sobre os fatos vitais ocorridos no País, reunindo a totalidade dos registros de nascidos vivos, óbitos e óbitos fetais, bem como sobre os casamentos, informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de informações sobre as separações e os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros, Varas Cíveis e Tabelionatos.

A publicação traz informações para diversos níveis espaciais, a conceituação das características investigadas no levantamento e análises sobre variados aspectos dos eventos mencionados. Os resultados evidenciam, em especial, o declínio do sub-registro de nascimento no Brasil, com a progressiva melhoria da cobertura desses assentamentos em algumas áreas do País no período de 2000 a 2010 e sua convergência com o dado sobre o tema obtido pelo Censo Demográfico 2010. Destaca-se, também, nesta edição, o crescimento dos divórcios e a redução dos processos e escrituras de separação em decorrência da legislação vigente, que suprimiu os prazos prévios para requerimento da dissolução das uniões formais sem maiores requisitos burocráticos.

O conjunto dessas informações está disponível no CD-ROM que acompanha a publicação, cuja base SIDRA contém as estatísticas dos fatos vitais e dos casamentos, separações e divórcios registrados a partir de 1984.

Os dados ora divulgados constituem importante instrumento para o acompanhamento da evolução da população brasileira, o monitoramento do exercício da cidadania e a implementação de políticas públicas, especialmente na área da Saúde.

Clique aqui e confira os dados do IBGE.

Fonte: www.ibge.com.br

TJ-CE - Divulgadas normas para transmissão do acervo notarial aos aprovados em concurso

A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, corregedora-geral da Justiça do Ceará, determinou que os juízes do Estado adotem medidas que assegurem a transmissão do acervo das serventias da Capital e do Interior para os aprovados no concurso dos cartórios. A medida atende ao Provimento n° 6/2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (24/11).

Segundo o documento, os magistrados terão 15 dias para colher, junto aos substitutos responsáveis pelos cartórios, o Termo de Compromisso, assegurando a guarda e conservação de documentos, fichas, livros, computadores e impressoras, bem como de todo material pertencente ao acervo. "A pessoa que se encontra exercendo interinamente a atividade notarial de registro tem o dever de transmitir ao seu sucessor os livros, papéis e registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso a tais programas".

Ainda de acordo com o Provimento, os juízes deverão apurar, registrar e verificar os serviços pendentes de execução com emolumentos já pagos, para evitar cobranças indevidas. A transferência de todos os selos de fiscalização deverá ser feita no início da transmissão do acervo, com registro de ata com especificações como quantidade, tipo e numeração.

Para ter acesso na íntegra ao Provimento, acesse:

http://www.tjce.jus.br/corregedoria/pdf/PROVIMENTO_06_2011_transmissão_acervo_serventias_extrajudiciais.pdf .
Fonte : TJ-CE

Conselho prorroga inscrições para força-tarefa em cartórios do Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu estender, até 30 de novembro, o prazo para que oficiais e escreventes dos cartórios de registro de imóveis de todo o país se inscrevam na Força-Tarefa de Apoio às Atividades Registrais do Pará. Serão selecionados 208 voluntários para visitar os cartórios daquele estado, fazer um diagnóstico e capacitar os funcionários das unidades cartoriais. A expectativa é melhorar os serviços e a segurança dos registros de imóveis urbanos e rurais.

Em apenas uma semana, 140 voluntários se apresentaram. Os selecionados estarão no Pará de 4 a 10 de dezembro e devem participar de reuniões preparatórias antes do embarque.

Fórum - A iniciativa está sendo organizada pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, do CNJ, em parceria com a Universidade de Registro de Imóveis (Uniregistral) - entidade vinculada à Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) - e com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). As inscrições já podem ser feitas pelo portal da Uniregistral.

Todas as despesas de viagem serão custeadas pelo Programa de Modernização dos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal, que foi estabelecido por um termo de cooperação técnica entre o CNJ e o Ministério do Desenvolvimento Agrário. O termo prevê a transferência de R$ 10 milhões ao Conselho, para custear os investimentos iniciais da modernização das serventias extrajudiciais da Região Norte.

Intercâmbio - "Após esse primeiro contato, o voluntário poderá ser acionado como um ponto de consulta, caso haja necessidade. Com esse intercâmbio, conseguiremos transformar a troca de experiências em conhecimento", afirmou Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

No diagnóstico a ser realizado por eles, os oficiais e escreventes deverão observar o estado de conservação do acervo, bem como questões relacionadas a número de funcionários, equipamentos de informática, instalações e velocidade de conexão com a internet, por exemplo.

Fonte : CNJ

Preferência por recém-nascido faz espera por adoção aumentar em BH - Estado de Minas

Não fossem os rolos de arame farpado no muro, um abrigo de crianças passaria por uma casa comum de classe média no Bairro do Prado, Região Noroeste de Belo Horizonte, com árvore frondosa na frente e um playground com brinquedos de plástico. Não há placa na porta. As crianças entram e saem livremente para ir à aula, podem passear no shopping e até curtir uma tarde de sábado no parque, em companhia dos tios. Durante a semana, têm aulas de natação e de circo, além de acompanhamento psicológico e médico. “As pessoas têm medo de vir visitar os abrigos e encontrar uma prisão de crianças, mas a realidade mudou. Elas saem daqui mais aliviadas”, comenta a assistente social Maria Célia Rios Barbosa, coordenadora da instituição. Ela é chamada de mãe por Manuela, de 2 anos, que vive no colo e se apegou à assistente social. Ela e a irmã Gabriela, de 4, serão adotadas, juntas, na semana que vem.

Ao entrar na fila da adoção do Juizado da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, os casais dão preferência a bebês ou até buscam a criança diretamente do colo da mãe biológica, conforme mostrou ontem reportagem do Estado de Minas. Fazem o possível para tentar escapar das chamadas adoções tardias, de crianças já com vivência de abrigo. No imaginário dos pais adotivos, as crianças com mais de 5 anos teriam mais dificuldades de aceitar a figura dos pais. “Ao contrário, tudo o que essas crianças querem é ter uma família. Quando chegam ao abrigo, comemoram como se tivessem sido mandadas para uma colônia de férias. Depois, começam a chorar e a pedir colo, a chamar pela mãe”, revela Alexandre Amaral, administrador da casa, que fecha o balanço todo mês no vermelho, por falta de recursos.

Para a psicóloga paranaense Lídia Weber, dizer que a adoção tardia tem maior probabilidade de “dar errado” é mito. “Isso não existe. Sabemos de adoções tardias mágicas e de outras em que a adaptação do filho pode ser mais demorada, dependendo da história de vida de cada um”, garante a especialista, autora de diversos livros sobre o tema, incluindo Filhos da solidão, o primeiro deles, de 1989, que trata dos abrigos no Brasil. Segundo ela, não é a adoção tardia que dá problema no futuro. “Nem tampouco a adoção interracial, nem a adoção de crianças com deficiência física ou problema de saúde. A revelação tardia da adoção aos filhos é que se mostrou equivocada”, afirma ela, com base em pesquisa que mediu as práticas parentais em 600 crianças, jovens e adultos que foram adotados no país.

A Lei Nacional da Adoção, de 2009, impõe o limite de dois anos até que juízes, promotores, assistentes sociais e psicólogos envolvidos no processo consigam identificar uma família para uma criança nos abrigos, dando o caso por encerrado. Na prática, porém, a legislação já completou dois anos e não cumpriu a meta. “A maior dificuldade é que a criança, ainda que seja vítima de maus-tratos, ama a família. Os pais têm direito à ampla defesa e a rever projetos de vida”, explica a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. Ela admite, porém, que os processos poderiam andar mais rápido: “Para uma criança, o tempo tem sentido diferente. Um ano ou dois no abrigo é tempo demais".

Fonte: Estado de Minas

Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança

Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano
Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Padula, baixou a Instrução 002, em 20 de junho de 2011, que vai provocar reviravolta nos processos de adoção no país. Ele determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda (trânsito em julgado), já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Apesar de representar menos de 1% dos casos do juizado, em média, as cinco crianças devolvidas este ano na capital mineira carregam na alma a marca da dupla rejeição, tanto da família biológica quanto da família adotiva.
Nem mesmo todo o cuidado tomado pelo juizado (que exige documentação completa e laudo de sanidade psicológica dos candidatos a pais adotivos, visitas de assistentes sociais e frequência obrigatória em reuniões de grupos de apoio à adoção) é capaz de evitar aberrações, como as de um casal de uma comarca no interior de Minas que rejeitou uma menina de 9 anos por ela ser “preta demais”. “Graças a Deus conseguimos reencaminhá-la para uma família de São Paulo. Ela já fez aniversário e está feliz demais com a nova família”, revela Sandra Amaral, fundadora do grupo de apoio à adoção A instituição De volta para casa, de Divinópolis, em parceria com a Igreja Batista, é a única entidade do tipo a manter uma casa de assistência a 150 crianças, evitando que sejam encaminhadas para adoção. “Damos a chance de a família de origem resgatar o filho. Às vezes, a dificuldade é o pai que foi preso ou a separação da mãe com o padrasto, que leva à situação de maus tratos”, compara.
Na instrução de Padula, não foi fixado qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelos ex-guardiães que devolverem o filho adotivo. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal. “É um arraso quando isso (a devolução) acontece. A adoção não pode ser algo de impulso, tem de ser um desejo real do casal, porque, do ponto de vista psicológico, a devolução é grave e confirma para a criança que ela é impossível de ser amada”, alerta a psicóloga Rosilene Cruz, coordenadora técnica da Vara da Infância e da Juventude de BH.
Ela lembra que os pais adotivos já são preparados para enfrentar as fases dos filhos adotivos que, primeiro, passam por um período de ‘lua-de-mel’ com os pais adotivos e, em seguida, começam a testar os limites dos novos pais. “Como já foram rejeitados uma vez, eles têm medo de amar, igualzinho a quem já perdeu um grande amor e tem medo de se envolver em novo relacionamento”, completa.
Irrevogável
De forma clara, o artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “a adoção é irrevogável”. Em sua instrução normativa, o juiz de BH detalha o procedimento para devolução de crianças e adolescentes sob guarda judicial e, o mais importante, a responsabilidade civil dos guardiães. Segundo o texto, a criança terá de ouvir a manifestação de que está sendo devolvida diretamente dos pais adotivos, que terão de explicar as razões do abandono.
Além disso, os ex-guardiães não poderão entregar a criança ao juiz e ir embora – terão de entrar em contato com o Setor de Estudos Familiares (SEF) e deverão se explicar em audiência perante o juiz. Caso insistam na devolução, terão de acompanhar a criança até o abrigo e, caso abandonem o filho adotivo nas dependências do juizado, serão responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante.
Um amor de primeirahora
“Minha filha é uma menina bacana, amiga de todo mundo, não dá um pingo de trabalho e tem a saúde perfeita”, exagera a comerciante de Divinópolis, Patriciana Pereira Figueiredo, de 46 anos. Quem conhece Joyce, de 9 anos, não acredita que ela tenha sido devolvida aos 5 anos pela primeira mãe adotiva. “Ela estava guardada por Deus para mim. Veja como somos parecidas”, diz ela, contando que a outra teria problemas psiquiátricos e chegou a tentar ver a menina depois na escola. Os problemas ficaram no passado. “Joyce já veio para mim com a mochila da escola. Diante do juiz, ela olhou bem para mim e perguntou se eu queria ser a mãe dela. No mesmo dia, já saí com o pedido da guarda dela”, conta a mãe, que sempre chora ao se lembrar desse momento, apesar de já terem se passado quatro anos.
Filhos do coração
Anelise foi adotada pela mãe Edméa, que também adotou Luana, que é prima do coração de Larissa, que foi adotada por Rosely, que é cunhada de Elizethe, que ama Vinícius. Parece poema de Drummond, mas é o retrato de uma família de verdade do Bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte. Na foto abaixo, ninguém se parece muito, mas todos sorriem para a câmera.
Nessa família há menos filhos biológicos do que filhos do coração, como são chamadas as escolhas que nascem do amor e não necessariamente da barriga da mãe. A saga começou com a professora Edméa Costa Santos, de 49 anos. Solteira, adotou Anelise aos 6 anos, que já está fazendo 23. Mais tarde, viria Luana, hoje com 8 anos, filha da vizinha. “Ela era bebê e passou a noite aqui porque a família estava em situação difícil. Ela estava com frio, pois os vidros do barracão estavam quebrados. A mãe foi deixando aqui e não voltou para buscar”, conta ela, que entrou com processo de guarda no juizado, cujo termo saiu este ano.
Neste ínterim, a cunhada Rosely Aparecida Figueiredo Costa, de 42 anos, iniciou tratamento para engravidar, sem sucesso. Diante do exemplo de Edméa, partiu para a adoção. Em 2004, entrou na fila da adoção, mas decidiu pegar para criarLarissa, hoje com 6 anos, que acabou tendo o processo questionado pela Justiça. “Foi um ano de sofrimento até obter a guarda. Fiquei 40 dias indo diariamente ao abrigo, tentando ver minha filha que o juiz tomou de mim”, conta. Sem desistir da felicidade, foi à luta e ainda incentivou Elizethe a adotar Vinícius, que nasceu com o intestino fechado e chegou a usar bolsa de colostomia, mas está curado aos 4 anos. “Enfrentamos juntos todas as lágrimas e comemoramos as nossas vitórias”, resume Edméa, dando a receita da felicidade.

Fonte: Site Jornal Estado de Minas

Confira a lista dos 50 nomes mais comuns no Brasil


Fonte: Jornal Hoje

Nigéria aprova lei que pune casamento gay com 14 anos de prisão

O Senado nigeriano aprovou nesta terça-feira uma lei que penaliza com sentenças de até 14 anos de prisão o casamento de gays e lésbicas, em um movimento oposto ao Governo britânico que recentemente legalizou a união homossexual.
De acordo com a legislação da Nigéria, as testemunhas do matrimônio, assim como todos os envolvidos na cerimônia, poderão sofrer até 10 anos de prisão. Até o momento, o casamento homossexual era punido com 5 anos de prisão.
Governada por Goodluck Jonathan, a população da Nigéria é extremamente religiosa, sendo a metade cristã e a outra mulçumana, e considera a homossexualidade um pecado.
Recentemente, o primeiro-ministro do Reino Unido, David Cameron, ameaçou a retirada da ajuda humanitária para aqueles países que não respeitarem os direitos da comunidade gay, embora até o momento nenhuma nação africana tenha reagido positivamente à exigência.
Mais de 30 países na África possuem leis que penalizam a homossexualidade, castigada com prisão em muitos deles.

Fonte: Terra

segunda-feira, novembro 28, 2011

Redefinição de cartórios do Estado de Pernambuco é aprovada

Depois de quatro meses de discussão em comissões da Assembleia Legislativa, chegou ao plenário o projeto que trata da redefinição dos territórios de atuação dos cartórios de registro. Em primeira votação, ontem, o único "não" foi o do deputado Antônio Moraes (PSDB). "Cartórios vão ser divididos sem critérios", protestou. Ele citou o exemplo do cartório do município de São José do Egito, que movimenta R$ 30 mil mensais e será desmembrando, enquanto que o do Cabo de Santo Agostinho, com uma arrecadação mensal de R$ 178 mil, foi preservado como o único da região.

"Considero injusto fazer esse debate agora, em plenário. Nenhum outro projeto foi tão exaustivamente debatido na Casa, esgotamos os prazos de tramitação e tivemos oportunidade de dar espaço para todos os segmentos", defendeu o presidente da Comissão de Justiça e relator do projeto, deputado Raimundo Pimentel (PSB) após ouvir as queixas de Moraes. Inicialmente a matéria havia sido barrada nas comissões de Administração e Finanças, tendo que retornar para debate na de Justiça. Na ocasião, o tucano chegou a pedir vista da matéria.

Apesar de Antônio Moraes ter sido o único a votar contra o projeto, identificado pelo número 495/ 2011, diversos deputados fizeram oposição a ele durante a passagem pelas comissões. A única emenda, porém, foi apresentada na Comissão de Administração, conforme comentou o deputado Ricardo Costa (PTC), o relator dela. A autoria foi do deputado Carlos Santana (PSDB), mas a proposta foi barrada. "A emenda pedia que Ipojuca (arrecadação de R$ 86 mil) tivesse apenas um cartório. O projeto do Judiciário propunha a criação de mais um", explicou Costa.

Fonte : Assessoria de Imprensa

AM - Casamento reúne 115 casais em Manaus (AM)

A contadora Carla Simone, 44 anos, nunca imaginou que um dia encontraria seu futuro marido, José Roberto, 49 anos, pela internet. Os dois se conheceram há cinco meses, em uma sala de bate-papo, e a partir daí, nunca mais pararam de trocar mensagens. Após inúmeros telefonemas, eles marcaram o primeiro encontro em um missa, onde José levou a mãe para conhecer Carla. “Quando a vi pela primeira vez disse para mim mesmo que ela seria a minha esposa, e minha mãe aprovou na hora”, contou aos risos.
O interesse dos dois foi recíproco e após um mês de namoro eles já estavam morando juntos, no bairro Cohab. Segundo os noivos, a convivência é um aprendizado. Questionada sobre o que deseja para o futuro, Carla não exita: “Ser feliz e ter sabedoria para levar o casamento até o final de nossas vidas”. Eles e mais 114 casais participaram, no último sábado, da 5ª Edição do Casamento Comunitário promovida pela Justiça, no Sesi de Porto Velho. Os noivos foram atendidos pelos Cartórios de Registro Civil da Capital sobre a coordenação do juíz de Direito, Amauri Lemos, titular da 2ª Vara de Execução Ficais e Registros Públicos. Para o juíz, o evento é uma oportunidade, celebrada pela Justiça e parceiros, na realização dos sonhos das pessoas. “Uma cerimônia de casamento nos dias de hoje é muito cara e muita gente não tem condições de promover isso”, comentou.
Segundo ele, um casamento civil custa em média R$ 300. Amauri disse ainda que a “instituição casamento” é um direito civil garantido por lei e nada melhor que o Estado assegurá-lo. “Esses casais só querem um documento que oficialize a sua união, já que muitos moram juntos há anos”, explicou.
Conforme o juiz, para participar da cerimônia os noivos tiveram que apresentar a cédula de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda/CTPS e duas testemunhas, além de levar a certidão de nascimento, no caso dos solteiros, certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio, no caso de divorciados e certidão de casamento e a certidão de óbito, no caso do cônjuge os viúvos.
Durante o evento, os casais receberam também “Curso de Noivos”, divididos em palestras: I - O propósito de Deus para Família; II - Vida Conjugal; III – Criação dos Filhos; IV - Orçamento Doméstico e V - Direito da Família.
Um dos casais que estavam participando das palestras era Elisangela Limoeiro e Sadinoel Lima. Eles se conheceram há oito meses na construção da usina hidrelétrica de Jirau. Elisangela trabalhava, no refeitório e Sadinoel, no transporte da empresa. “Todo dia ele ia lá conversar comigo”, disse. Entretanto, foi um incêndio que aconteceu na empresa que aproximou o casal. “Depois de mais um mês de paquera ele me pediu em namoro”, contou Elisangela. O casal, que está há sete meses morando junto, pretende construir uma casa e ter filhos no próximo ano.
Outro casal ansioso para dizer o tão esperado “sim”, era Dina Andrade, 38 anos, e Moises Duarte, 45 anos. Eles se conheceram em 1995, quando Dina foi morar na casa de dona Nilce, mãe de Moises. Mas a primeira impressão dela não foi boa. “Achei ele muito feio”, disse às gargalhadas. Porém, Dina nem desconfiava que já gostava de Moises, quando contou ao noivo que teve um sonho com ele. “Quando ela me disse isso, a gente se beijou”, lembrou o noivo. Vivem 16 anos juntos e têm três filhos adolescentes. O projeto é uma idealização do Poder Judiciário com apoio do Sesi-RO, entidades religiosas e parceiros, com objetivo de atender à comunidade de Porto Velho, por meio do exercício da cidadania e a execução dos direitos civis. Cerca de 570 certidões já foram expedidas em edições anteriores.

Fonte: Diário da Amazônia

Mulher de 111 anos recebe certidão de nascimento

Nascida há mais de um século, Celanira Monteiro, 111 anos, recebeu nesta quinta-feira a sua certidão de nascimento. O próximo passo será ganhar uma carteira de identidade, para que ela não perca seus direitos fundamentais de cidadã. Moradora mais idosa do Asilo Padre Cacique, Celanira chegou à casa em 1986, sem nenhum documento, após adoecer e ter sido internada na Santa Casa de Misericórdia.
“Ela recebeu alta, precisava sair e não tinha para onde ir”, explicou a diretora técnica do asilo, Cristina Pozzer. Na época, a instituição não exigiu a apresentação de documentos para receber a nova moradora. A idosa possui CPF e Carteira de Trabalho, confeccionada em 2003. Nos últimos anos, porém, a falta de uma identidade civil dificultava o recebimento da aposentadoria da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). “Para que ela não perdesse o benefício, tivemos de fazer um RG. Para ter o RG, precisávamos de uma certidão de nascimento, que ela não tinha”, afirmou Pozzer.
O documento foi procurado em todos os cartórios de registro civil da Capital e da região Metropolitana e até mesmo na Cúria Metropolitana, mas nada foi encontrado. A direção do asilo, então, encaminhou um ofício ao Instituto de Identificação, que após buscas técnicas também obteve resultado negativo. Após um parecer favorável do Ministério Público, o juiz Antônio Nascimento e Silva, da Vara de Registros Públicos e Ações Especiais da Fazenda Pública, proferiu a sentença para que uma nova certidão fosse confeccionada.
A data de nascimento (16 de fevereiro de 1900), a cidade (Porto Alegre) e o nome dos pais (João Francisco e Etelvina Nunes Monteiro) foram repassados pela própria Celanira na época em que chegou ao asilo, quando ainda estava lúcida. Hoje ela se comunica com dificuldades e quase não sai da enfermaria. A alimentação, segundo a diretora do asilo, é feita principalmente de carne, arroz, frutas e verduras. Celanira não toma medicações.
A confecção da certidão de nascimento levou apenas sete dias. “O Judiciário foi atento ao Estatuto do Idoso, que impõe a necessidade de um processo célere”, destacou a advogada Cristiana Sanchez Gomes Ferreira, do escritório Garrastazu, que presta atendimento ao asilo. Ela explica que a certidão configura o reconhecimento jurídico do indivíduo. “Então a partir disso ela pode ter acesso ao poder público, pleitear benefício de assistência e acesso à saúde, entre outros”, observou. A carteira de identidade deve ficar pronta nos próximos dias. “Agora ela é reconhecida como cidadã e tem os seus direitos assegurados.”

Fonte: Correio do Povo

Seguridade Social e Família debaterá projetos que facilitem adoções

A Comissão de Seguridade Social e Família realizará audiência pública para discutir a adoção de crianças e adolescentes.
A iniciativa do debate é da deputada Teresa Surita (PMDB-RR). De acordo com Teresa, devido ao grande número de projetos relacionados à alteração da legislação sobre adoção, é necessário que se faça uma ampla discussão, envolvendo todos os segmentos sociais interessados no assunto.
Segundo a parlamentar, é importante que haja uma melhor compreensão no âmbito legal, e consequentemente, sejam aprovados projetos de lei contundentes e efetivos para facilitar a adoção no País.
A audiência será realizada no próximo dia 15 de dezembro em local ainda a ser definido.

Fonte: Agência Câmara

Eliana Calmon considera Enccla importante parceira para Corregedoria

Ao participar do encerramento da reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em Bento Gonçalves (RS), a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, disse que considera importante a parceria com os órgãos integrantes da Enccla para investigar a evolução patrimonial de magistrados suspeitos de prática de irregularidade no exercício da função.
“Estou agora fazendo investigações patrimoniais de magistrados com o apoio dos órgãos que compõem a Enccla”, explicou. A Estratégia Nacional, coordenada pelo Ministério da Justiça, é formada por mais 60 órgãos públicos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público.
A ministra Eliana Calmon disse que está convicta da necessidade de estudar a evolução patrimonial dos suspeitos, embora esteja ciente de que a iniciativa certamente será contestada pelas associações de magistrados. Ela ressaltou, no entanto, que a medida é necessária para dar “um pouco mais de transparência” ao Judiciário e reduzir os casos de corrupção.
Na reunião encerrada hoje, foi aprovada a meta de integração de informações dos cartórios extrajudiciais, tarefa a cargo do CNJ. Essas informações devem ser analisadas para identificar operações suspeitas. A idéia é instituir um sistema semelhante ao Coaf, que analisa todas as transformações financeiras acima de R$ 100 mil. Da mesma forma, compra e venda de imóveis, por exemplo, de valores altos ou transações feitas por pessoas com renda incompatível sejam  investigadas.
A medida, segundo ela, ganha maior relevância devido ao envolvimento de cartórios e magistrados em grilagem de terra numa faixa que vai do Piauí ao Pará, passando pela Bahia, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os casos estão em investigação nas corregedorias dos tribunais locais.
Já o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou que é constante a preocupação da instituição para evitar a utilização do sistema financeiro por organizações criminosas. “O Banco Central tem participado das discussões internacionais sobre o tema de forma cada vez mais ativa”, afirmou. Ele disse, no entanto, que sente “uma lacuna” na área não financeira, e que tem firmado convênios com o CNJ, com o Conselho da Justiça Federal e com o Superior Tribunal de Justiça para tornar mais efetivo o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
O combate a esses crimes exige ação conjunta, como a conduzida pela Estratégia Nacional, comentou o procurador-geral da Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Vieira. “A Enccla representa soma de esforços, o exercício das forças do bem para enfrentar essa chaga que é a corrupção, o crime organizado”, afirmou.

Fonte: CNJ

Casamento civil homoafetivo é autorizado em Franca

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

UNIDADE FRANCA
Rua Comandante Salgado, 1624, centro, Franca-SP
Fone: (16) 3722-5783

Ofício nº 52/2011
Cartório de Registro Civil de Franca/SP

Llmo. Sr. Diretor do Cartório de Registros Civis de Franca/SP

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, por seu órgão de execução que a esta subscreve, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no artigo 3º, inciso II, da Lei n. 1060/50, no artigo 103 da Constituição Estadual, no artigo 128, inciso X, da Lei Complementar Federal n. 80/94 e no artigo 162, IV, da Lei Complementar estadual n. 988/06, SOLICITA a Vossa Senhoria que realize processo de habilitação para o casamento de A. L. M., portador da Cédula de Identidade RG nº____ e F. G. P., portador da cédula de Identidade nº____, tendo em vista recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que admitiu a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Eventual recusa em realizar o processo de habilitação deverá ser formalizada e entregue aos interessados que se responsabilizam em apresentar nesta Defensoria pública para que sejam adotadas as medidas cabíveis visando a integral assistência jurídica.

Por fim, solicita-se que, após a habilitação, em caso de indeferimento judicial, que sejam extraídas cópias do respectivo processo de habilitação e entregue pessoalmente aos interessados, independente do recolhimento de taxas e emolumentos, que se responsabilizarão por encaminhá-los à Defensoria Pública.

Desde já agradece pela atenção dispensada, renovando os votos e distinta consideração.

Atenciosamente,

WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA
Defensor Público Coordenador do Atendimento

Llmo. Sr. Diretor do Cartório de Registros Civis de Franca/SP
Cartório de Registros Civis de Franca/SP
Rua Libero Badaró. 1604. Centro Franca/SP


CERTIDÃO

Certifico e dou fé, conforme cópia inclusa, que nesta data sob o nº 39466 afixei e publiquei o edital de proclamas do casamento de: A. L. M. e F. G. P.

Franca-SP, 09/11/2011
Escrivã
Fernanda Mercuri Soares da Silva
2º Substituta da Delegada

Na data supra, faço vista destes autos ao juiz Corregedor desta Serventia

Fernanda Mércuri Soares da Silva
2º Substituta da Delegada

Preambularmente, cobra-se o parecer do Ministério Público.
Após, conclusos.
Franca, 10/11/2011.


Habilitação de Casamento.

MM Juiz,

trata-se de pedido de habilitação de casamento formulado por A. L. M. e F. G. P. Assim autorização para o casamento de pessoas do mesmo sexo.

Em que pese o Código Civil estabelecer como condição de existência do referido ato jurídico a presença de um homem e uma mulher para sua realização, com base na Constituição Federal, a qual garante a dignidade da pessoa humana, em seu sentido mais amplo; e ainda, com amparo em recente decisão do STJ, que reconheceu a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo, e preenchidos os demais requisitos legais, deve o presente pedido ser deferido.

Franca, 10 de novembro de 2010

Augusto Soares De Arruda Neto.

10º Promotor de Justiça.


Conclusão.

Em 11 de novembro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível, Dr. HUMBERTO ROCHA. Eu,______, (Ricardo A. S. Paula), Diretor de Divisão, o digitei.

Autorização para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O presente expediente teve início através do Ofício 52/2011, expedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, subscrito pelo Defensor Público Coordenador do Atendimento, visando habilitação para casamento entre A. L. M. e F. G. P., portanto, pessoas do mesmo sexo, sob a retórica de que hodiernamente o Superior Tribunal de Justiça apreciou a questão e permite o casamento.

O Ministério Público adiu ao pleito, ou seja, concordou com o pedido de habilitação para casamento, ainda que de pessoas do mesmo sexo.

É o relatório.

Decido.

É consabido que recentemente a Corte Máxima deste País reconheceu à união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher.

Portanto, tal matéria tornou-se insuscetível de discussão.

Inova-se no presente caso: aqui se busca a habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo.


De início observo a falta de possibilidade jurídica do pedido, já que não há no ordenamento jurídico brasileiro norma autorizadora para casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que a Lei 10.406/02, que instituiu o vigente Código Civil, somente permite o casamento entre homem e mulher.

É certo que, no Direito Comparado, países tais como a Bélgica, Holanda, Espanha, e atualmente o estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, prevêem o casamento homossexual, porém o direito brasileiro não o contempla na lei.

Demais, a hermenêutica vigente, em seus vários métodos de interpretação, não admite a possibilidade de o Julgador ditar o direito material, sob pena de invadir a esfera de competência exclusiva do Poder Legislativo, o que, em ocorrendo importaria em violação ao princípio republicano da separação dos poderes.

O direito brasileiro oferece às pessoas do mesmo sexo, que vivam em comunhão de afeto e patrimônio, instrumentos jurídicos válidos e eficazes para regular, segundo seus interesses, os efeitos materiais dessa relação, seja pela via contratual ou, no campo sucessório, a via testamentária.

Logo, pelas razões aqui colecionadas, acrescidas daquelas outras anteriormente utilizadas em orientação aos Cartórios de Registro Civil para negar acesso ao casamento de pessoas do mesmo sexo, tenho que o pleito deveria ser negado.

Contudo, como manifestaram o Defensor Público subscritor do documento de fls. 03 e o Representante do Ministério Público, Dr. Augusto Soares de Arruda Neto, a fls. 14, não se ignora ter o Egrégio Superior Tribunal de Justiça deste País, mui recentemente decidido pelo casamento de pessoas do mesmo sexo, cujo entendimento deve ser seguido.

Assim, com base na orientação advinda do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de habilitação para casamento, formulado por A. L. M. e F. G. P..

Dê ciência aos interessados.

Franca, 11 de novembro de 2.011.

Humberto Rocha.
Juiz de Direito-Corregedor.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Artigo - Registro de boas notícias - Por Paulo Risso

Estamos na era da velocidade. Para garantir a atualidade do serviço – público ou privado – é necessário desburocratizar, agilizar e desonerar o atendimento. Os cartórios foram criados em 1916, com o Código Civil, e há quem defenda que não seriam necessários sem a formalidade da lei. Mas é essa formalidade que garante direitos fundamentais do cidadão – como o registro de nascimento e de propriedade. É o seguro mais barato, e por vezes gratuito, da veracidade da informação.
Além desta função, os cartórios têm exercido um papel fundamental para a desburocratização e desjudicialização das relações privadas. Umas das principais ações nesse sentido é a simplificação do registro de divórcios, que ocorre desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07. Segundo estatísticas do Colégio de Notários de São Paulo (CNB-SP), 54.551 processos deixaram de ingressar no último ano apenas no Judiciário paulista. A conquista se deve à permissão dada aos cartórios para realizar divórcios consensuais, em junho de 2010.
Outro exemplo desse tipo de ação é o convênio assinado pelo Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) com a Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas). O convênio servirá como programa de extensão acadêmica para os alunos do curso de Direito, com a instalação de um Juizado de Conciliação dentro da universidade, a fim de contribuir para a solução pacífica dos conflitos da sociedade. Nos casos envolvendo áreas extrajudiciais, as entidades registradoras poderão auxiliar a busca pelo consenso.
Da mesma forma, uma movimentação nacional pela erradicação do subregistro leva postos avançados dos cartórios às maternidades e estabelecimentos de saúde que realizam partos. A ideia é que as crianças já saiam do hospital com o Registro Civil de Nascimento – a primeira certidão de cidadania do indivíduo. A iniciativa partiu de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (n° 13/2010) e está sendo implantado em diversos estados.
E para pôr em prática as melhorias e atender o cidadão com mais eficiência, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Ceará estão finalizando a interligação e a padronização dos sistemas cartoriais até o final deste ano.
A rede interligada – que será chamada Arpen-NET – irá conter documentos como certidões de nascimento, óbito e de título de propriedades. A ideia é aproveitar a melhor parte das intranets já instaladas nesses estados, e implantar as melhorias necessárias, facilitando as buscas e o envio de comunicações entre os cartórios.
Com os cartórios interligados, os cidadãos poderão obter segundas vias e cópias de documentos à distância de forma rápida, segura e transparente. Dessa forma, uma pessoa que more fora de sua cidade natal poderá obter toda a sua documentação no cartório local, sem precisar se deslocar ao domicílio de origem. O grupo também estuda a possibilidade de oferecer novos serviços, como a busca online de certidões.
Com essas medidas, o principal objetivo dos notários e registradores é modernizar o atendimento que os cartórios oferecem à população, criando uma rede sólida e capaz de cumprir com seu papel econômico e social, além de ajudar no descongestionamento do Judiciário e cumprir sua função de apoiar toda ação necessária para a melhoria do Brasil. No século XXI, as palavras de ordem são agilidade e competência – e os cartórios não querem ficar de fora da construção desse atendimento de excelência.
*Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)

Fonte: Site Congresso em Foco

quinta-feira, novembro 24, 2011

Cartórios e maternidades de Pernambuco assinam termo adesão ao Programa Minha Certidão

A Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco (SCJ) reuniu, nesta terça-feira (22), os titulares dos 43 cartórios de registro civil de pessoas naturais e representantes de 20 maternidades do Estado para assinatura do termo de adesão ao Programa Minha Certidão, que faz com que o recém-nascido já saia da maternidade com o registro civil. Já são nove maternidades interligadas a 21 cartórios do Estado e mais onze serão implementadas até o final do ano.
A representante do Cartório 1º Distrito da Vitória de Santo Antão, Vanessa Manuele, firmou uma parceria com o hospital e maternidade APAMI que fica localizada no mesmo município. “Este programa vai evitar que o recém-nascido fique muito tempo sem o registro. Principalmente aqueles que moram no sítio”, disse Manuele. Já a representante da APAMI, Maria Lucia Maciel, destacou que “o registro garante e assegura bem mais rápido o primeiro documento do cidadão”.
Pernambuco é modelo nacional na implantação do Programa Minha Certidão. Os Estados do Acre e do Mato Grosso já implantaram o modelo pernambucano. Em setembro ele também foi apresentado na “Conferência para América Latina e Caribe sobre o direito à identidade e registro de nascimento” realizado pela Unicef, no Panamá.

Fonte: Site A Voz da Vitória

PI - Tribunal reduz lei para 24 cartórios e chega a acordo na Assembleia

Após divergências com deputados estaduais da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e representantes de Cartórios de Teresina, o Tribunal de Justiça teve que reduzir pedido de número de cartórios para a capital. No projeto de Lei aprovada pelo pleno do TJ seria 35, mas depois de discussões e uma reunião na CCJ, os órgãos chegaram a um consenso e reduziram para 24 novos cartórios.

“Teresina tem hoje 13 cartórios, isso é desde que havia 320 mil habitantes e salta aos olhos a necessidade de se ter mais cartórios, para melhor atender nossa população. Após as ponderações e entendimentos chegamos ao consenso de 24 cartórios. É uma proposta razoável , mas não é ideal”, explicou o desembargador.

Para preencher as 300 vagas de funcionários nestes cartórios e em cartórios do interior, o Tribunal de Justiça irá realizar concurso público. A instituição será a Fundação Carlos Chagas, que está elaborando o edital e tem previsão para ser lançado em Dezembro.

Aposentadoria inconstitucional

O presidente comentou ainda sobre a aposentadoria compulsória da desembargadora Rosimar Leite Carneiro, por atingir 70 anos, que segundo ele, não teria entrado na Lei aprovada na Assembleia Legislativa por considerar inconstitucional.

“De forma constrangedora, por ser minha amiga, tive que aposentá-la. Concordo com a lei, sou inteiramente a favor, mas deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tramita desde 2005. Por isso tive que adorar essa atitude, por causa dessa inaplicabilidade”, declarou.

Vitória dos lobistas

A secretária Municipal de Assistência Social, Graça Amorim , criticou a redução dos cartórios  e classificou como uma vitória para “os lobistas”.

“É uma pena essa redução. Somente 24 novos cartórios não vai suprir a demanda do Estado”, afirmou Graça Amorim, que foi a vereadora que iniciou o debate na Câmara sobre a criação de novos cartórios em Teresina.

Segundo Graça não havia necessidade de encaminhar um projeto de lei a Assembleia, já que em 2005, o plenário do Tribunal de Justiça aprovou a criação dos 35 cartórios.

O problema é que Associação dos locatários ingressou com ação contra a decisão do TJ. A ação está em Brasília, mas a Procuradoria Geral da União já deu parecer favorável afirmando que o TJ tem autonomia para criação dos novos cartórios.

Notários e registradores tomam posse em Belo Horizonte

Os aprovados no Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 02/2007 – e que participaram da segunda reunião pública para escolha dos serviços, realizada no dia 26 de julho, tomaram posse nesta quarta-feira (23.11), na cidade Administrativa Tancredo Neves, em Belo Horizonte.
Notários, registradores e convidados participaram da cerimônia de posse
Participaram da cerimônia o vice-governador do Estado de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho Júnior, a secretária de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, Maria Coeli Simoes Pires, e o presidente da Serjus/Anoreg-MG, Roberto Andrade. Eles entregaram o termo de posse aos 50 notários e registradores que compareceram. No total, 90 pessoas estavam previstas para ser empossadas, sendo que 40 pediram prorrogação ou desistiram da posse.
O termo de compromisso foi lido e acompanhado por todos os notários e registradores. Ao término da cerimônia, o vice-governador fez um breve discurso. “Este é um importante momento da vida de todos vocês, porque é o destino que vocês escolheram para suas vidas. Quero dar boas vindas e que vocês possam se realizar nesta profissão e contribuir com a sociedade em que estarão”, disse Alberto Pinto Coelho.
Notários e registradores receberam o termo de posse das mãos do vice-governador de Minas Gerais, da secretária de Estado de Casa Civil e do presidente da Serjus/Anoreg-MG

Pensão por morte a menor sob guarda deve observar lei em vigor na data do óbito

A pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.
A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997.
A questão teve início com ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era a condenação do instituto a considerar o menor sob guarda como dependente equiparado ao filho do segurado, conforme previsto no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na redação original do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença. Insatisfeito, o INSS recorreu ao STJ, alegando, em preliminar, a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais patrimoniais disponíveis ou de qualquer direito individual homogêneo. No mérito, sustentou que a decisão ofendeu o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213, com redação dada pela Lei 9.528, que afastou o menor sob guarda do rol de dependentes de segurados da Previdência Social.
A preliminar de ilegitimidade foi acolhida em decisão monocrática no STJ, mas o Supremo Tribunal Federal a afastou, após examinar recurso extraordinário, determinando que o STJ julgasse o mérito do recurso.
Corte Especial
Em outro processo (EREsp 727.716) relacionado ao mesmo tema, o Ministério Público alegou que o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213, na redação dada pela medida provisória, seria inconstitucional. A Corte Especial, no entanto, entendeu que a lei superveniente não teria negado o direito à equiparação do menor sob guarda, mas apenas se omitiu em prevê-lo, não havendo portanto inconstitucionalidade a ser declarada, razão pela qual o incidente não foi sequer conhecido.
Ao analisar agora o recurso especial na Quinta Turma, o ministro Gilson Dipp lembrou que, durante algum tempo, foi motivo de debates no STJ se o artigo 33 do ECA – que cria a possibilidade de a criança sob guarda ser considerada dependente para fins previdenciários – deveria prevalecer em relação à legislação previdenciária, por ser tida como norma especial.
Se fosse esse o entendimento, disse o ministro, “o direito do menor sob guarda à percepção do benefício post mortem persistiria até os dias atuais, pois não teria sido ceifado pela norma previdenciária de 1997”. No entanto, em vários julgamentos, a Terceira Seção do STJ já decidiu que não prevalece o disposto no artigo 33 do ECA, em razão da alteração introduzida Medida Provisória 1.523.
Diante disso, afirmou o relator, “outra não pode ser a conclusão a respeito da matéria, a não ser a de que o entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção, no sentido de que a pensão por morte deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, por ser esse o fato gerador para a concessão do benefício, deve ser mantido”.
O ministro explicou que ao menor, cujo guardião morreu antes da Medida Provisória 1.523, continuará assegurada a percepção do benefício. “Contudo, o óbito ocorrido após a alteração legislativa não gerará a percepção do benefício post mortem, não havendo, pois, falar em prevalência do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA em detrimento da norma previdenciária, cuja natureza é também específica”, concluiu Gilson Dipp.

Fonte: STJ

quarta-feira, novembro 23, 2011

Piauí ganhará novos cartórios até 2012

A previsão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Outras cidades como Teresina, Floriano e Parnaíba também serão contempladas. 

Picos, Floriano, Parnaíba, São Raimundo Nonato, Corrente e Piripiri. Estes são os municípios que deverão contar com novos cartórios até 2012. A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Moura.
Segundo ele, serão criados 23 cartórios extrajudiciais em Teresina. Há pouco mais de um mês o Tribunal de Justiça encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí anteprojeto de lei propondo a criação de novos cartórios em todo o Estado, bem como desmembramento de circunscrição cartorária, principalmente na Comarca de Teresina.
Edvaldo Moura explicou que haverá concursos para tabelião nesses novos cartórios. “Serão oferecidas também 100 vagas para analista judicial e 29 para juízes”, declarou Moura.
“A descentralização dos cartórios é uma vitória para o piauiense. Na tabela da Corregedoria-geral de Justiça do Estado do Piauí, que determina os preços a serem praticados pelos cartórios, existe uma variação de valores.
Um termo de reconhecimento de paternidade, por exemplo, custa R$ 93,16, um registro de pacto antenupcial R$ 116,44.
Para um instrumento público de testamento ou de aprovação de testamento é cobrado R$ 663,72”, informou. Os serviços cartorários são onerosos também para regularização de imóveis, principalmente os destinados à população de baixa renda através de programas sociais do Governo Federal.

Fonte: Revista Mais Foco

Bartolomeu não é mais candidato

Em nome da harmonia entre os pares, o desembargador Bartolomeu Bueno anunciou, nesta segunda-feira (21), sua renúncia à candidatura para presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, cuja eleição será realizada no dia primeiro de dezembro vindouro. A decisão foi anunciada na reunião da Corte Especial. A chapa terá, portanto, os nomes dos desembargadores Jovaldo Nunes, Fernando Ferreira e Frederico Neves.

O desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor geral e vice-presidente na gestão passada, lembrou que seu direito a concorrer a um terceiro cargo na mesa diretora do TJPE permanece de pé, já que não exerceu um mandado completo de vice-presidente (O CNJ, respondendo a consulta, lhe garantiu esse direito). No entanto, para não perturbar o próximo pleito, cujos nomes já estavam definidos, preferiu abrir mão da candidatura.

Ele assegurou que, daqui a um ano e meio, colocará seu nome à disposição para ser indicado à eleição para um cargo na mesa diretora do Tribunal Regional Eleitoral.

Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ 

Fonte: Site do TJPE

Código de Processo Civil já recebeu centenas de emendas

Deputados já apresentaram 422 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). E o número final de contribuições ainda deve aumentar, já que o prazo de emendas para a Comissão Especial terminará em sete sessões ordinárias, o que deve ocorrer em três semanas.

De acordo com o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), cerca da metade desse total deverá ser incluído no texto final da comissão. "Mais de duzentas emendas já foram aproveitadas", informou.

Segundo ele, algumas emendas repetem questionamentos já feitos pela comunidade jurídica, como o retorno de certos mecanismos extintos na versão do Senado, como é o caso da ação monitória. Essa ação serve para cobrar dívidas de quem tem um documento sem validade, mas que serve como prova do débito, caso de um cheque não apresentado no seu período de um ano. A ação monitória deverá ser restabelecida no relatório final da comissão. "Há muita coincidência nos pedidos, várias emendas sobre o mesmo tema e você acolhe todas elas", explicou.

Elaborada por uma comissão de juristas e já aprovada no Senado, a proposta tenta agilizar a tramitação dos processos cíveis ao propor uma nova legislação que simplifique procedimentos, restrinja recursos e crie um dispositivo utilizado especialmente para julgar as demandas que se repetem nos tribunais.

A principal inovação da proposta é o "incidente de resolução de demandas repetitivas", criado para aplicar a mesma decisão a várias ações que tratem da mesma questão jurídica. Essas ações repetitivas terão a tramitação congelada e caberá ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça definir qual solução será aplicada a todas as ações.

O texto ainda amplia a importância da conciliação, prevê multa para os recursos protelatórios, reforça o papel da jurisprudência, além de criar outras ferramentas para permitir uma decisão mais acelerada dos processos. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Íntegra da proposta: PL-8.046/2010
Fonte : Assessoria de Imprensa

CNJ pretende criar banco de dados com informações de todos os tribunais


Na abertura dos trabalhos do V Encontro Nacional do Judiciário, na última sexta-feira, 17, o secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, destacou a importância do trabalho conjunto com os tribunais no aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro. "Nestes seis anos, o CNJ tem enfrentado com dificuldade as demandas da sociedade. E esses desafios tem sido vencidos com a ajuda dos senhores (presidentes dos tribunais). Sem a colaboração e o esforço conjunto as metas estabelecidas não seriam possíveis de serem alcançadas, mas a população exige mais".

O secretário-geral anunciou que o CNJ está trabalhando na criação de "um grande banco de dados" com informações de todos os tribunais. Essa nova ferramenta servirá para conferir mais transparência e vai divulgar para a população o trabalho dos tribunais e as suas dificuldades. "O CNJ reconhece o esforço dos tribunais para aperfeiçoar seus serviços e a precariedade material e orçamentária com a qual os tribunais convivem", disse Fernando Marcondes, acrescentando que o trabalho do CNJ é apoiar as cortes.

Para demonstrar a parceria do CNJ com os juízes, o secretário-geral afirmou: "A magistratura não se faz de pequenos homens, se faz com homens de dignidade, caráter e esforço, e, por isso, a magistratura é grande".

Fonte : Arpen SP

terça-feira, novembro 22, 2011

RS - Colégio Registral do Rio Grande do Sul elege mais jovem presidente da história da entidade

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O novo presidente, Julio Weschenfelder, e o presidente que encerrou o mandato, Mario Pazutti Mezza
 
O registrador Julio Weschenfelder, titular do Cartório de Registros Públicos de Vera Cruz, é o novo presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, para o período de 2011 a 2013. Eleito no dia 18 de novembro, por unanimidade, o novo presidente obteve 100% dos votos válidos.
 
Aos 43 anos de idade, Julio Weschenfelder é o mais jovem presidente a assumir o comando da entidade que está completando 31 anos de existência. O novo presidente ingressou na atividade registral em 1988, como funcionário do serviço de sua cidade natal, Venâncio Aires. Sócio da entidade desde 1999, o novo presidente vinha participando ativamente da diretoria nos últimos anos. No mandato que se encerra, comandado por Mario Pazutti Mezzari, atuou como vice-presidente.
 
A maioria absoluta conquistada na votação é encarada pelo novo presidente “como um compromisso ao qual preciso corresponder”. Em um discurso informal de posse, o mais jovem presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul fez elogios efusivos ao trabalho de Mezzari como presidente, e lembrou que “a situação financeira em que se encontra a entidade vai nos permitir realizar os produtos aos quais estamos nos propondo”.
 
O novo presidente prometeu investir muito na difusão da informação aos associados, e anunciou que uma de suas metas é melhorar a informatização dos serviços registrais em todo o Rio Grande do Sul. Julio Weschenfelder anunciou que já na primeira semana de seu mandato deverá ter perfil no Facebook, bem como outras ferramentas de informação, e garantiu que manterá os perfis das redes sociais permanentemente atualizados.
 
Entre os desafios da nova diretoria estará a mudança da entidade para a nova sede, comprada no mandato do Dr. Mário Pazutti Mezzari. A expectativa é de que a posse da nova sede comprada em leilão aconteça em fevereiro. A partir daí serão feitas as reformas e adequação da sala para receber a entidade.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação- Colégio Registral do RS

Cartorário é condenado por descumprir ordem judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. Por unanimidade, a Turma rejeitou o Recurso Especial de um oficial de cartório do Rio, que não cancelou um protesto, exigindo o pagamento prévio das custas. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o oficial cometeu ato ilícito.

No caso, uma cliente do Banco do Brasil teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por falta de pagamento a uma escola. A primeira instância condenou as duas instituições ao pagamento de  R$ 7 mil por danos morais e determinou que o oficial do cartório excluísse o protesto em 48 horas. O oficial se negou a obedecer a ordem judicial em razão da falta de pagamento de emolumentos. E, então, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio, mas tiveram seus pedidos rejeitados. O pedido para aumentar o valor da indenização foi rejeitado e, ao oficial do cartório, negou-se provimento porque ele não poderia impor condições para cumprir a ordem judicial. O oficial do cartório alegou ao STJ ofensa ao artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97, que determina o pagamento dos emolumentos pelo interessado no cancelamento do protesto.

No entanto, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas cartorárias, compete ao devedor, quando se tratar de protesto devido. “Em se tratando de cancelamento do protesto determinado por ordem judicial, contudo, deve-se analisar o conteúdo dessa determinação: se condicionada ao pagamento de emolumentos ou se impositiva, que deve ser cumprida sob qualquer condição”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1100521

Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2011

Entrevista: Rogério Bacellar alerta para a necessidade de uniformizar normas dos serviços dos cartórios

Resumo

Hoje, em cada unidade da federação, existe uma legislação própria sobre a forma como os atos notariais e registrais devem estar dispostos, de acordo com os Tribunais de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça, o que gera, muitas vezes, dúvidas para os cidadãos. Para resolver essa situação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Anoreg, defende a criação de um Conselho Nacional com a prioridade central de padronizar e normatizar os serviços notariais e de registro. Projeto neste sentido, encaminhado pelo Executivo neste ano, tramita na Câmara dos Deputados. Quem fala sobre o assunto é o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Fonte: Rádio Câmara

Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros

Ainda que o direito moral seja personalíssimo - e por isso intransmissível -, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de "graves ofensas" contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo - resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.

Direito de ação

Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. "O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível", explicou a ministra.

Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal - que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.

No entanto, de acordo com a relatora, essa "excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual", ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual "o legislador admitiu a exaltação de ânimos". Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo.

Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), "tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas", o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
Fonte : STJ

Ministro João Otávio de Noronha fala sobre direito homoafetivo

O VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família contou também com a participação do ministro João Otávio de Noronha (MG), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fechou o ciclo de palestras da segunda-feira com o tema "Recurso Especial e Extraordinário no Direito de Família".
 
O ministro falou sobre o grau recursal para modificar os julgados e enfatizou as questões relacionadas ao direito homoafetivo. Segundo ele, há a possibilidade da legalização do casamento gay, uma vez que o legislador não poderá modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada no princípio da igualdade.
 
Além disso, João Otávio Noronha também falou sobre a adoção por casais gays. "Como proibir essas formas de famílias e tirar o direito da criança de ser adotada e ter uma família?", questionou. Desta forma, o ministro acredita que deve haver uma sensibilidade maior do magistrado ao julgar litígios que envolvam matérias familiaristas.
 
Juntamente à palestra do ministro, o desembargador Caetano Lagrasta Neto (SP) falou sobre Direito de Família e Controle Jurisdicional das políticas públicas, onde afirmou que "é um retrocesso social admitir a separação judicial após a Emenda Constitucional 66/2010 que instituiu o divórcio direto".
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento

O Censo 2010 mostra que 98,1% das crianças com até 10 anos eram registradas em cartório. Dentre os menores de 1 ano de idade, a cobertura do registro civil de nascimento foi de 93,8%, elevando-se para 97,1% para as pessoas com 1 ano completo e aumentando, consecutivamente, para as demais idades. A pesquisa considerou a existência de registro público feito em cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
A região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas com o registro de nascimento por grupo etário. Entre os menores de 1 ano, 82,4% tinham registro civil de nascimento, número inferior ao da região Nordeste (91,2%). Em ambas, o percentual ficou abaixo do observado em todo o país (93,8%). A região Sul teve o melhor resultado, com 98,1%. Nessa faixa etária, as menores proporções foram no Acre (83,1%), Maranhão (83,0%), Pará (80,6%), Roraima (80,2%) e Amazonas (79,0%). No Amazonas (87,9%) e em Roraima (85,5%), mesmo entre as crianças com 1 ano completo, o percentual das que tinham registro civil foi significativamente inferior à média do país (97,1%).
Era menor a proporção de registro civil de nascimento para a população indígena em relação às demais categorias de cor ou raça. Enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou superiores a 98,0%, a proporção entre os indígenas foi de 67,8%. Para os menores de 1 ano, as proporções nas regiões Centro-Oeste (41,5%) e Norte (50,4%) são inferiores aos demais grupos, todos acima de 80%.

Fonte: IBGE

TJAL: Provimentos alteram funcionamento de cartórios em Alagoas

Serventias extrajudiciais terão novo plantão de segunda a sexta para melhorar atendimento ao público

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou os Provimentos 37 e 38, que alteram o funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas, regulamentando horários e plantões.

O Provimento n° 37 altera o Provimento nº 23/2011, que regulamenta o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais.

Para editar o Provimento, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães considerou que o cumprimento da jornada estabelecida no Provimento nº 23/2011 para o funcionamento dos cartórios não tem se mostrado totalmente viável.

Assim, determinou que os Serviços Notariais e de Registro funcionarão, no horário de expediente externo, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 8 às 12h e das 14 às 17h, em cujo período deve ser procedido o atendimento ao público em geral.

Já o Provimento n° 38 altera o Provimento nº 12/2011, que instituiu o Plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, fixando novo horário de funcionamento.

O Corregedor considerou a necessidade de melhor disciplinar o horário de funcionamento do plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, além do pleito formulado pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL, com anuência dos seus associados da Capital.

Com isso, o horário do plantão passa a ser das 08 às 14h.
Fonte : TJAL

sexta-feira, novembro 18, 2011

Mensagem da Arpen Pernambuco sobre o Dia Nacional do Notário e do Registrador

Mensagem do Dia Nacional do Notário e do Registrador



Caros colegas,

              Hoje, 18 de novembro é comemorado o dia do notário e registrador, não poderia deixar de comungar com os colegas tão importante data, especialmente para aqueles que com abnegação trabalham em prol da cidadania, com esmero e dedicação.

                   Quero neste dia parabenizar todos que fazem parte da classe de notários e registradores, bem como convocá-los para juntos construírmos uma parceria político partidária de diálogos, debates e idéias, para que possamos conquistar nossa independência funcional, através dos nossos representantes nas esferas municipal, estadual e federal, pelo esforço em bem desempenhar o serviço público que nos foi delegado e para que o mesmo esteja a altura de tão importante função de operadores de registros públicos.

                     Por fim, cumprimento todos titulares e responsáveis pelo registro civil em nosso estado, pois sem o esforço, a dedicação e vontade de cada um o serviço não funcionaria.

                       Parabéns pelo seu dia.

Um abraço.


Paulo Geraldo Nunes

Presidente Arpen-PE

Dia do notário e registrador

Neste dia 18 de novembro, o Brasil comemora o Dia Nacional do Notário e do Registrador. Fruto da Lei nº 11.630, sancionada pelo presidente Lula em 26 de dezembro de 2007, a data tem como objetivo valorizar a classe, bem como conscientizar a população sobre a importância do trabalho desses profissionais do Direito.
Isso porque os notários e registradores cumprem um importante papel social, na medida em que exercem a tutela administrativa dos interesses privados. São eles os responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia nos negócios e nos atos jurídicos do cidadão.
Trata-se de profissionais aprovados por meio de concurso público de provas e títulos que ficam com a responsabilidade de prestar os serviços à população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual.
Dotados de fé pública, a eles compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que os interessados devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.
No Brasil, a palavra cartório designa diversas competências, que incluem o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos – os chamados cartórios extrajudiciais - e também os judiciais onde tramitam os processos dos fóruns.
A ampla gama de serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais faz parte do dia a dia das pessoas e vai desde as certidões de nascimento, registro de imóveis, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações até serviços ainda pouco conhecidos do cidadão como a escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e gestão patrimonial.
Os serviços são prestados nos dias e horários estabelecidos e visam atender as peculiaridades locais, em locais de fácil acesso ao público e que ofereçam segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Modelo de qualidade, transparência e segurança jurídica, o sistema notarial e de registro brasileiro é exemplo para o mundo, sendo reconhecido internacionalmente pela sua organização. Países do Leste Europeu, Ásia e América Latina adotaram o já testado e aprovado sistema brasileiro como modelo para a remodelação dos seus serviços.
Todos os países da ex-União Soviética, inclusive, privatizaram seus serviços como exigência da Comunidade Européia. Mesmo a China já está criando a profissão do tabelião como profissional autônomo, a exemplo do Brasil.
Isso porque, a busca pela eficiência e adequação dos serviços notariais e de registro pressupõe que sejam geridos em caráter privado. Pois para estes vale a pena investir no cartório para que o empreendimento seja sustentável e eficiente, já que é o seu titular que tem a responsabilidade civil e econômica de garantir a segurança jurídica dos serviços prestados.
É por isso que os cartórios lideram a confiança dos brasileiros na comparação com outras instituições do País, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha. Os Correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos. Notário e registrador, comemore com orgulho o seu dia!

Fonte: O Diário

Recivil parabeniza notários e registradores

Neste dia 18 de novembro, que comemora o Dia Nacional do Notário e do Registrador, o Recivil parabeniza toda a classe pelo trabalho sério, justo e de qualidade que é prestado nos cartórios extrajudiciais de norte a sul do Brasil.
Esta data veio consagrar e valorizar nosso trabalho, uma conquista mais do que merecida.
Parabéns notários e registradores pelo nosso dia. 

18 de novembro - Dia Nacional do Notário e do Registrador

Mulher registrada como homem é impedida de casar

Em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, uma dona de casa entrou com uma ação na Justiça na semana passada para provar que é mulher e, assim, poder se casar com o companheiro com quem vive há 16 anos. Ela não pode realizar o sonho porque na certidão de nascimento consta que ela é do sexo masculino. Um erro que Regimar Linhares da Silva só descobriu quando decidiu se casar, em 1995, e foi impedida.

Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. "Mas achei complicado porque me pediram muitos documentos. Eu tinha de provar que era mulher fazendo até exames ginecológicos", contou.

A dona de casa nasceu em Anápolis, no estado de Goiás e, se mudou para Patos de Minas. Segundo ela, aos dois anos a mãe foi a passeio a Anápolis para registrá-la. “Minha mãe me levou de vestidinho vermelho, lacinho na cabeça, tudo bonitinho para registrar. Só que eles registraram do sexo masculino. Por quê?”, questionou.
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Na tentativa de conseguir alterar a certidão de nascimento, a dona de casa procurou um advogado para entrar com uma ação de retificação do registro civil.

Vergonha do nome

Mas o sofrimento vai além, pois fora o registro, ela tem um nome considerado masculino. Regimar Linhares contou que já perguntam se ela é o 'senhor Regimar' ou 'quem é o homem da casa'.“Falam que meu marido casou com outro homem. Para os meus filhos falam que a mãe deles é um gay”, desabafou.

A dona de casa diz que fica constrangida quando tem que falar o nome. “Quando alguém pergunta o meu nome tenho que repetir várias vezes e até soletrar, porque as pessoas não entendem”, concluiu.

Ainda segundo o advogado, o prazo para que a situação seja resolvida pode vir a demorar cerca de um ano.

Fonte: G1
 
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Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento

O Censo 2010 mostra que 98,1% das crianças com até 10 anos eram registradas em cartório. Dentre os menores de 1 ano de idade, a cobertura do registro civil de nascimento foi de 93,8%, elevando-se para 97,1% para as pessoas com 1 ano completo e aumentando, consecutivamente, para as demais idades. A pesquisa considerou a existência de registro público feito em cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
A região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas com o registro de nascimento por grupo etário. Entre os menores de 1 ano, 82,4% tinham registro civil de nascimento, número inferior ao da região Nordeste (91,2%). Em ambas, o percentual ficou abaixo do observado em todo o país (93,8%). A região Sul teve o melhor resultado, com 98,1%. Nessa faixa etária, as menores proporções foram no Acre (83,1%), Maranhão (83,0%), Pará (80,6%), Roraima (80,2%) e Amazonas (79,0%). No Amazonas (87,9%) e em Roraima (85,5%), mesmo entre as crianças com 1 ano completo, o percentual das que tinham registro civil foi significativamente inferior à média do país (97,1%).
Era menor a proporção de registro civil de nascimento para a população indígena em relação às demais categorias de cor ou raça. Enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou superiores a 98,0%, a proporção entre os indígenas foi de 67,8%. Para os menores de 1 ano, as proporções nas regiões Centro-Oeste (41,5%) e Norte (50,4%) são inferiores aos demais grupos, todos acima de 80%.

Fonte: IBGE