quarta-feira, maio 16, 2012

Plenário rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios


A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.
Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.
DivergênciasA PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla "a exceção e o jeitinho".
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. "Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos."
Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. "O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado."
É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. "A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego."
Regulamento tardioA Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.
Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios", disse.
Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam."
Íntegra da proposta:PEC-471/2005

Fonte: Agência Câmara

Deputada vai pedir que governador vete projeto que aumenta o número de cartórios em Teresina


A deputada Rejane Dias (PT) lamentou, hoje (15), que a Assembleia Legislativa tenha criado 20 e não 36 novos cartórios em Teresina. A parlamentar pretende pedir ao governador Wilson Martins que vete o artigo IV do Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário aprovado pelo Legislativo, que trata sobre os cartórios, permitindo a realização de concurso público para tabeliães no Estado.
Rejane Dias disse que o número de novos cartórios não atende à demanda da Capital, que conta atualmente com mais de 800 mil habitantes. A falta de cartórios está prejudicando até o Programa Minha Casa Minha Vida, devido a demora na regularização dos imóveis, assinalou ela.
O deputado Mauro Tapety (PMDB) entende que a criação de um maior número de cartórios iria inviabilizar economicamente o funcionamento desses estabelecimentos. Ele garantiu ainda que a lei prevê a realização de concurso público sempre que ocorrer a aposentadoria dos tabeliães.
Rejane Dias acrescentou que o aumento no número de cartórios teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Piauí (OAB-PI). Ela assinalou que os cartórios deveriam ser instalados nos bairros, a fim de descentralizar o atendimento prestado à população.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

Arpen Pernambuco firma novo convênio com a Faculdade Maurício de Nassau com descontos de 20% nas mensalidades



A Arpen-PE vem comunicar aos associados do novo convênio firmado com a Faculdade Maurício de Nassau, os descontos nas mensalidades são de 20% e valem para associados, dependentes e funcionários. 


Os interessados em solicitar o desconto devem se dirigir a sede da associação (Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, 119, sala 308. Recife/PE.), para preencher o requerimento solicitando o desconto.


Dúvidas e maiores esclarecimentos: 
arpenpe@uol.com.br | Fone/Fax: (81) 3225.0291   

Proendividados realiza curso sobre Direito do Consumidor e Planejamento Econômico


Terminam nesta quinta-feira (17) as inscrições para o curso de Direito do Consumidor e Planejamento Econômico: Ações e Reações, realizado pelo Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (Proendividados) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A iniciativa está sendo desenvolvida em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) e conta com o apoio do Itaú Unibanco e BMG.

A capacitação, coordenada pelos núcleos de Tratamento de Consumidores Superendividados e de Capacitação e Treinamento, é voltada para servidores e voluntários do TJPE, além de estudantes, advogados, credores e devedores. No total, foram disponibilizadas trezentas vagas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na secretaria da Esmape. Outras informações pelo telefone 3224-0086.

O curso acontecerá nos dias 18 e 19 de maio, no auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, no 2º andar, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A iniciativa tem como objetivo trabalhar, junto aos profissionais que atuam no Proendividados e seu público - devedores e credores –, a relação entre o Direito do Consumidor e o usuário no que se refere ao planejamento econômico, suas ações e reações. Também busca ampliar a discussão do consumo entre profissionais das diversas áreas.

O evento contará em sua programação com disciplinas como Compra Compulsiva e a Neurociência do Consumo, que terá como docente a pesquisadora em Neurociência do Consumo do Neurolab Brasil, Maria dos Remédios Antunes Magalhães; Tarifas – Os Limites dos Preços dos Serviços Bancários , cujo expositor será o diretor jurídico do Itaú Unibanco, Jose Virgilio Vita Neto; e Aspectos Jurídicos das Relações de Consumo no Brasil, que será apresentada pelo mestre em Direito da Universidade de São Paulo Ricardo Morishita Wada.

O Proendividados é coordenado pela juíza Nalva Cristina Barbosa Campello. O programa faz parte do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que tem como coordenador o desembargador Leopoldo Raposo e coordenador adjunto o juiz Ruy Trezena Patú.


Fonte: Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Australiana luta para mudar lei e conseguir certidão para filho nascido morto


Uma australiana está lutando para mudar a lei e conseguir uma certidão de nascimento para seu filho natimorto, no fim do ano passado.
Políticos no país estão, agora, discutindo se qualquer bebê que nasce sem batimentos cardíacos após 12 semanas de gestação deve ter direito a um registro de nascimento, em vez das 20 semanas atuais.
Tarlia Bartsch estava grávida de 19 semanas, aproximadamente quatro meses e meio, quando percebeu que o bebê havia parado de se mexer dentro de sua barriga.
Quando fez o exame de ultrassom, o médico disse a ela que não havia batimento cardíaco.
"Eu fiquei arrasada", ela disse à BBC.
"Eu tinha tanta vontade de segurar meu bebê no colo, e iria para casa de mãos vazias."
Trabalho de parto
No dia seguinte, Tarlia e seu marido, Lukas, voltaram ao hospital para induzir o nascimento do bebê. Foram oito horas de trabalho de parto.
Por cinco horas após o nascimento, eles puderam ficar com o corpo do filho, que eles decidiram chamar de Jayden. Após sair do hospital, Tarlia foi ver seu médico e disse que queria uma certidão de nascimento, assim como ela tinha uma para seu filho mais velho, Marco.
Mas o médico explicou que, porque Jayden havia nascido após 19 semanas de gestação, a lei não previa a possibilidade de uma certidão.
Em termos médicos e legais, uma perda antes das 20 semanas de gestação é considerada um aborto, sem direito a registro de nascimento.
"Foi de partir o coração. Jayden era importante para nós, ele era especial", disse Tarlia.
"Eu só queria a certidão para lembrar dele. Não ter uma (certidão) aumentou a minha dor. Sem o documento, (parece que) ele nunca existiu. Como isso é possível?"
Facebook
Tarlia usou o Facebook para expor sua frustração e, em poucas semanas, mais de 2,3 mil pessoas, em sua maioria mulheres, assinaram uma petição por mudanças na lei.
O caso foi levado ao Parlamento, como uma proposta de emenda à Lei de Nascimentos, Mortes e Casamentos, alterando o limite para a emissão de certidão de nascimento de 20 para 12 semanas de gestação.
"É justo que a mãe, o pai e os irmãos tenham o direito legal de reconhecimento do natimorto através da certidão de nascimento para o bebê", disse o parlamentar que propôs a mudança, Robert Brokenshire.
Tarlia Bartsch defende que o novo limite seja 12 semanas não só porque é o fim do primeiro trimestre de gestação, mas porque após esse momento é mais comum que seja feito o parto, induzido ou cesárea, em vez de uma curetagem.
Aborto
Enquanto Tarlia vê a mudança como uma questão de simples compaixão, outros consideram a proposta um ataque aos direitos de aborto, levantando a questão de quando começa a vida.
"A mudança da lei das certidões de nascimento pode ser vista como mais um leve empurrãozinho do movimento antiaborto para abrir as portas para leis mais duras sobre o aborto", diz Tony O'Gorman, diretor do Conselho pelas Liberdades Civis da Austrália.
O'Gorman defende que qualquer alteração na lei deve deixar claro que a certidão é voluntária para os pais e diferente de outros nascimentos mais próximos do fim da gestação.
Margaret Kirkby, da campanha Ação das Mulheres pelo Aborto, também critica as mudanças.
"É um caminho escorregadio. Não precisaria muito para passarmos de emitir certidões de nascimento com 12 semanas de gestação para limitar abortos após as 12 semanas, já que uma certidão de 'nascimento' implica que um bebê poderia ter sobrevivido com 12 semanas", defende Kirkby.
"Isso é errado, porque poderia influenciar gravemente a decisão de uma mulher na hora de escolher fazer um aborto ou não."
Regra brasileira
No Brasil, os pais de qualquer bebê nascido sem batimentos cardíacos após a 20ª semana de gestação, pesando mais de 500 g e/ou com mais de 25 cm de altura devem registrar em cartório a certidão de natimorto, da qual não pode constar o nome da criança, apenas de seus pais.
Outras perdas durante a gestação são consideradas abortos e, se os pais quiserem, podem apenas receber um certificado de óbito.
Em outras partes do mundo, como na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, também há campanhas pedindo que certidões de nascimento possam ser emitidas para bebês que nascem sem vida após as 12 semanas de gestação.
"Não é apenas um pedaço de papel. É o reconhecimento (da existência) de alguém muito importante, um símbolo para dizer que ele era amado e parte de nossa família", disse Tarlia.

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira, maio 09, 2012

Assembléia Geral da Arpen Pernambuco

A diretoria da Arpen Pernambuco convoca os associados para a Assembléia Geral no dia 19 de Maio na cidade de Serra Talhada, na ocasião serão discutidos assuntos de interesse da classe. O Deputado Federal Gonzaga Patriota, representante dos interesses da classe, estará presente no evento.

Atenciosamente,

Diretoria da Arpen Pernambuco

Local:  Hotel São Cristovão, Serra Talhada, PE. 
Horário: 10:00
Mais informações: arpenpe@uol.com.br | (81) 3225-0291
Confirma sua presença na nossa página no facebook:

Mapa:

segunda-feira, maio 07, 2012

Aviso da Arpen Pernambuco sobre a Lei Estadual 14.642/2012 :

A Arpen-PE informa que foi aprovada a Lei Estadual 14.642 no dia 26 de Abril de 2012, lei que institui o pagamento dos três salários mínimos aos registradores civis do Estado de Pernambuco. 

Abaixo seguem os links para download da lei em formato PDF ou DOCX, para fazer o download basta clicar em um dos links abaixo. 

Lei 14.622/2012 em PDF | Lei 14.622/2012 em DOCX 

Atenciosamente, 


Diretoria da Arpen Pernambuco 

Supremo arquiva ação contra lei que reorganizou serviços notariais e de registro em Pernambuco


Clique aqui e ouça a notícia.

Fonte: Rádio Justiça

Judiciário de Alagoas realiza 250 casamentos e promove ações sociais


O projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em parceria com o SESI e a Rede Globo, promoveu, sábado (05), mais de 200 audiências para retificações de atestados de óbitos, oficialização de divórcios consensuais, expedições de identidade e CPF, de carteira de trabalho, além de 250 casamentos, durante Ação Global.
Para a coordenadora do projeto, juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, ações como esta proporcionam cidadania, uma vez que aproxima juízes, promotores e defensores públicos da população. "Por se tratar de ações cíveis de menor complexidade, os problemas já saem completamente resolvidos. Aqui, os juízes têm a oportunidade de agir na promoção do Judiciário e da sociedade", frisou a coordenadora.
A fim de participar da 17ª edição da Ação Global, várias pessoas vieram do interior para garantir seus direitos, como Thiago Vieira Duarte, de 14 anos, que viajou de Coqueiro Seco até Maceió, em um ônibus disponibilizado pela prefeitura, para ter acesso aos documentos de identidade e CPF.
O casamento coletivo foi realizado às 17h, no bairro do Tabuleiro do Martins, pelo magistrado John Silas da Silva com 250 casais que já tinham habilitado os documentos uma semana antes da celebração. Além das ações jurisdicionais, foram ofertados serviços nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, alimentação, inclusão social, esporte e lazer.
"As pessoas que não têm acesso e nem recurso, através desse serviço gratuito, podem resolver pendências na área jurídica e tirar a documentação básica de que todo cidadão necessita", destacou Pedro Alberto Jatobá, 22 anos, estudante do 7º período de Direito e voluntário do evento na sessão de triagem e informações em geral para a população.

Fonte: TJAL

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe


A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. "Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável", ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. "Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos".

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Fonte : Assessoria de Imprensa

TJBA lança sistema de habilitação para casamento via internet


O Tribunal de Justiça deu mais um passo rumo à modernização do Poder Judiciário da Bahia.
Trata-se do Sistema de Habilitação de Casamento via Web, um mecanismo descentralizador do atendimento jurídico, que facilitará o acesso do cidadão ao serviço.
Através do sistema, os noivos podem realizar um pré-cadastro com os dados pessoais – nomes, local do casamento e testemunhas – e emitir os principais documentos, agilizando o posterior atendimento no cartório de registro civil.
A habilitação para casamento via web deve ser feita no site do Tribunal, clicando no ícone “Habilitação de Casamento”, localizado no carrossel que fica no rodapé da página.
Para efetuar o cadastro, o nubente deve seguir as orientações listadas no “manual do usuário”, disponível na mesma página do cadastro.
Clique aqui para acessar o sistema.
Clique aqui para ler o manual do usuário.
O sistema foi idealizado pela juíza-corregedora Maria Helena Lordelo e, até o momento, já foram feitas 104 solicitações de habilitação para casamento através dele.

Fonte: TJBA

Aprovada extinção de registros de pessoas naturais em 49 cidades do Rio de Janeiro


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03/05), em discussão única, o projeto de lei 1.427/12, em que o Poder Judiciário reestrutura os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), extinguindo 137 serviços registrais já desativados ou vagos. Na justificativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos explica que serviços de RCPN situados em locais de pouca densidade demográfica foram sendo desativados com o passar do tempo, e suas atribuições foram transferidas para outros serviços em localidades próximas. "Portanto, temos hoje inúmeros serviços de RCPN situados nas diversas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro que estão desativados, afigurando-se conveniente promover a sua extinção por ato formal de modo a atualizar a respectiva disciplina prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro", argumenta. A proposta será enviada ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os municípios que perderão Registros Civis de Pessoas Naturais são: Angra dos Reis, Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Piraí, Porciúncula, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença e 

Vassouras.


Fonte : Assessoria de Imprensa

Falta de exame grafotécnico em cheques fraudados pode ser compensada por outras provas


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de homem que cometeu crime de estelionato ao subtrair um talão de cheques e falsificar a assinatura do titular em duas folhas, realizando em seguida compras de mercadorias no valor de R$ 43,00 e R$ 51,00. 

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, embora não tenha sido realizado exame grafotécnico nos cheques utilizados, a materialidade do delito foi suficientemente demonstrada pelos elementos de prova produzidos no processo criminal. 

O homem foi condenado, em primeira instância, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal (CP). Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a sentença. 

Para o tribunal estadual, independentemente da inexistência dos exames periciais, o homem teria confessado o crime, reconhecido a assinatura nos cheques e, ainda, confirmado a utilização dos cheques no comércio de Dourados (MS). 

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a absolvição do condenado, sustentando a falta de comprovação da materialidade do crime. Alegou que houve afronta ao artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), pela falta do exame grafotécnico nos cheques. Para ela, quando o crime deixa vestígios, o juiz não pode dispensar o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto. 

Pediu, caso não fosse acolhida a tese da materialidade, a aplicação do princípio da insignificância, justificando que o prejuízo causado à vítima foi de apenas R$ 94,00. 

Prova incontestável

O ministro Og Fernandes entendeu que a materialidade do delito teria sido demonstrada por tais elementos de prova: boletim de ocorrência registrado pela vítima, apreensão das microfilmagens dos cheques, auto de exibição e apreensão de cópia do comprovante de abertura de conta corrente em nome da vítima, termo de coleta de padrões gráficos do réu e confissão na fase do inquérito e em juízo. 

Ele explicou que a perícia não poderia ter sido realizada porque os cheques originais não foram localizados pela polícia. Para ele, não há nulidade por falta da realização de exame de corpo de delito, visto que a comprovação da emissão fraudulenta dos cheques seria incontestável. 

O relator citou o artigo 167 do CPP: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” 

Citou também precedente do STJ segundo o qual “o exame de corpo de delito, embora importante à comprovação nos delitos de resultado, não se mostra imprescindível, por si só, à comprovação da materialidade do crime” (HC 79.735). 

Em relação ao princípio da insignificância, o ministro entendeu que sua aplicação destoaria completamente das hipóteses em que o STJ o vem aplicando. “O modo como o estelionato foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu”, afirmou Og Fernandes.
Fonte : Assessoria de Imprensa