segunda-feira, janeiro 22, 2007

Pará regulamenta a lei que facilita divórcio e partilha

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) do Pará é o primeiro de todo o Brasil a regulamentar a Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que altera o Código de Processo Civil e possibilita a realização de inventários, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escrituras públicas. As desembargadoras Carmencin Marques Cavalcante, corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e Osmarina Onadir Sampaio Nery, corregedora das Comarcas do Interior do Estado, divulgaram, ontem, a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2007, de 17 de janeiro de 2007, que estabelece normas preliminares para a realização dos serviços instituídos pela citada lei federal. A instrução normativa, que ainda será divulgada no Diário da Justiça, fixa normas de procedimento a serem observadas nos serviços notariais e de registro no "mbito das comarcas do Estado do Pará.

A instrução determina que 'incumbe ao tebelião verificar, no inventário e partilha, a existência do óbito; se existem herdeiros e se todos são maiores, capazes e estão de acordo; se existe testamento; se as partes estão assistidas de advogado, legalmente inscrito na OAB; e se foi recolhido o imposto de transmissão de causa mortis'. Para comprovação das alegações dos interessados, deverá o tabelião exigir das partes, os seguintes documentos: cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) das partes e do falecido; certidão de óbito; certidão de propriedade de bens imóveis e documento comprobatório da propriedade dos bens móveis e semoventes; comprovante do pagamento do imposto de transmissão causa mortis; e certidão negativa de débitos do falecido com as Fazendas federal, estadual e municipal.

A instrução normativa determina, também, que é competente para a lavratura da escritura o tabelião da circunscrição do domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, observadas as exceções dos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, devendo ser exigido documento comprobatório do domicílio. As mesmas disposições anteriores são aplicadas às hipóteses de adjudicação em inventário e partilha em casos de união estável.

VERIFICAÇÃO

Na separação e no divórcio consensuais, a instrução normativa determina que o tabelião deve verificar a existência do casamento; o cumprimento dos prazos legais: um ano de casamento para separação e dois anos de separação de fato para o divórcio; se não há filhos menores ou incapazes; se as partes estão de acordo quanto à divisão do patrimônio e à pensão, se for o caso; se estão assistidas de advogado legalmente inscrito na OAB; se foi recolhido o imposto de transmissão inter vivos (se for o caso). Os interessados, obrigatoriamente, devem apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade e CPF; certidão de casamento e do pacto antenupcial (se houver). Na hipótese de divórcio, deve constar, na escritura, duas testemunhas do fato, com as qualificações completas. Tais testemunhas devem declarar, sob as penas da lei, que conhecem o casal e podem afirmar que os cônjuges encontram-se separados de fato há mais de dois anos; certidão de propriedade de bens imóveis e documento comprobatório da propriedade de bens móveis e semoventes; comprovante do pagamento do imposto de transmissão inter vivos (se for o caso).

As mesmas disposições, determina a instrução normativa, aplicam-se às hipóteses de dissolução de união estável, conversão da separação em divórcio e reconciliação, desde que a separação também tenha sido efetivada por escritura pública. O procedimento será requerido ao tabelião competente, mediante petição subscrita por advogado, ou, sendo o caso, por defensor público, formando-se autos próprios, com a autuação de todos os documentos apresentados e exigidos pela presente instrução, que ficarão, após a lavratura da escritura, arquivados no Cartório de Notas respectivo. As partes deverão comparecer pessoalmente em cartório para a lavratura das escrituras, não sendo admitido, para o ato, representação ou procuração.

Finalmente, a instrução normativa das Corregedorias do TJE determina que 'os traslados das escrituras lavradas serão averbadas nos Cartórios de Registro de Imóveis e do Registro Civil respectivos, no prazo de 30 dias, sob pena de caducidade (perda de valor) da escritura, devendo tal prazo constar expressamente, de forma destacada e ao final de toda escritura e de seu traslado'.


Fonte : O Liberal - PA

Nova lei deixa os cartórios lotados

Os cartórios da região mudaram sua rotina de funcionamento em razão da nova lei sobre divórcio, que entrou em vigor no último dia 5. A lei, que permite a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais em cartórios, aumentou o movimento nos estabelecimentos, que tiveram que contratar funcionários para atender a demanda.

"O telefone não parou de tocar. Muitas pessoas e advogados querendo informações. Já demos entrada em vários procedimentos. O 1º Cartório de Notas vinha acompanhando o andamento do projeto e já realizamos, no último bimestre do ano passado, uma reforma. Hoje temos um setor exclusivo para esse tipo de atendimento", disse a tabeliã do 1º Cartório de Notas Laura Vissotto da Cunha.

A nova lei faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para a Reforma do Poder Judiciário e tem como objetivo contribuir para a redução no número de processos judiciais, desafogando os fóruns. Com isso, pretende-se que os juízes se concentrem nos processos em que realmente existam conflitos entre as partes.

"A lei é altamente positiva. Parou com a burocracia e facilitou a vida das pessoas", afirmou o juíz da 1ª Vara da Família de São José Marcius Porto de Oliveira.

DOCUMENTOS - Para a separação consensual são necessários RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial. É preciso definir também as seguintes questões: qual nome será utilizado pela mulher após a separação, pensão alimentícia e partilha de eventuais bens.

Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar documentos de propriedade tais como certidão do Registro de Imóveis, carnê de IPTU e documento de veículos.

Para divórcios são necessários os mesmos documentos, no entanto, o casal deve estar separado de fato há mais de 2 anos ou separado judicialmente há pelo menos 1 ano.

"Somente os Cartórios de Notas ou Tabelionatos, onde são feitas escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações, estão habilitados a praticar tais atos", afirmou o advogado Demerval Machado presidente da Associação dos advogados de São José.

ENDEREÇOS - 1ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 314, Centro, 3921-5155, www.1cartoriosjc.com.br), 2ª Cartório de Notas (avenida Francisco José Longo, 149, 3921-6022), 3ª Cartório de Notas (praça Dr. João Mendes, 55, centro, 3921-7088), 4ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 253, centro, 3942-5930). Todos funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.


Fonte: Jornal Vale Paraibano - SP

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009)


Recentemente foi definida pelo presidende da ANOREG-PE, Luiz Geraldo Correia, as datas e o local da eleição para o biênio 2007 - 2009.


As datas definidas para a eleição foram dias 02,03 e 04 de fevereiro e o local de realização será a cidade de Triunfo, sertão pernambucano, no hotel do Sesc.


É uma ótima oportunidade para os associados conhecerem essa cidade e também exercerem seu direito.



Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
________________________________

A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambu
co

Brasileiros invisíveis


Segundo dados estatísticos, o Brasil tem aproximadamente 180 milhões de brasileiros, oficialmente reconhecidos. Ou seja, são brasileiros que possuem registro civil de nascimento. Entretanto, os mesmos dados afirmam que existem cerca de 5 milhões a 10 milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas e rurais que não foram registrados.

Esses brasileiros oficialmente não existem, são invisíveis para o Estado. Cumpre esclarecer que o registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro e indispensável para a aquisição de outros documentos como carteira de identidade, CPF, etc. A Constituição Federal, que, aliás, deveria ser inserida nos currículos escolares a partir da 1ª série do Fundamental para que todos conhecessem seus direitos e assim fossem mais cidadãos, garante o registro civil de nascimento para todos os brasileiros, inclusive para os brasileiros reconhecidamente pobres, conforme demonstra-se: Art.5º... LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; ...

Uma campanha de esclarecimento público acerca da importância e necessidade do registro civil de nascimento, feita através do rádio e da televisão, que são meios de comunicação que atingem todos os brasileiros independente de escolaridade e classe social, seria extremamente bem-vinda e faria muito bem a todos os brasileiros invisíveis e, conseqüentemente, ao Brasil e à Constituição Federal.



Fonte: Diário Catarinense -SC

Rota do registro civil na Bahia em janeiro


A Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta terça-feira (16) o roteiro dos serviços de registro de pessoas naturais do Cartório de Registro Civil, neste mês de janeiro, através do Sac-Móvel, em convênio com o governo do Estado. No período, o foco dos serviços está centrado em bairros carentes de Salvador e dos subúrbios da capital baiana.

ROTA 1


Locais e Datas

Paripe 15 e 16

Plataforma 17 e 18

Lobato 19 e 20

Fazenda Couto 21 e 22

Uruguai 23 e 24

Ribeira 25 e 26

Bonfim 27 e 28

Boa Viagem 29 e 30

Massaranduba 31 e 1º/2


ROTA 2

Locais e Datas

Dom Avelar 23 e 24

IAPI 25 e 26
Cabula 27 e 28

Pernambués 29 e 30

Valéria 31 e 1º/2



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Recivil iniciará entendimentos para normatização uniforme da Lei 11.441/07

O Sindicato dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) comunica a seus associados e demais interessados que a entidade já iniciou os entendimentos para promover estudos sobre a aplicação da Lei 11.441/07 relacionada aos Registros Civis de Pessoas Naturais.

A entidade alerta que o assunto é bastante novo e em todo o País, entidades cartorárias, advogados, juristas, tribunais e corregedorias estão estudando o tema para que se possa dar publicidade a uma forma uniforme dos procedimentos relativos à nova Lei.

Fonte: Recivil

Certificação Digital - Viagem sem volta


Até o final do ano empresas deverão emitir notas ficais eletrônicas em todo o País

Era digital chega à nota fiscal e aposenta o papel

Empresas deverão aderir ao documento eletrônico, com certificação on-line, até 2008

A era digital chegou a um dos setores que mais dependiam de papel até então no mundo corporativo: a burocracia e administração tributária. As empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil deverão substituir a emissão de notas fiscais e contábeis por documentos eletrônicos com certificação digital. O prazo para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) termina esse ano. O velho talão de notas deverá ser coisa do passado para pequenas, médias e grandes empresas. Em Campinas, são cerca de 10,8 mil empresas; na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 28 mil.

O governo federal espera diminuir os procedimentos informais e irregulares com a medida. A expectativa, portanto, é mais transparência das empresas perante o fisco. Para os especialistas, a mudança só trará vantagens a todos os lados: a iniciativa privada poderá reduzir custos, o governo poderá inibir a sonegação e os contabilistas terão menos trabalho. Os únicos riscos são os inerentes ao meio digital.

"Quem deve se preocupar são as empresas que estão na informalidade", acredita Jefferson Sanches, sócio da área de Tributos Indiretos da Ernst & Young, que presta assessoria sobre o assunto. A NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto da Secretaria da Receita Federal (SRF) criado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. A meta é incorporar todas as empresas ao SPED até o final de 2008. A SRF planeja integrar os fiscos federais e estaduais, para posteriormente incluir os municipais.

Um grupo de 19 grandes corporações foram as pioneiras em seis estados, entre elas Volkswagen, Eletropaulo, Telefônica e Souza Cruz. Hoje já são 50 no Brasil em processo experimental, que assinaram compromisso de confidencialidade, segundo Sanches. Ele acredita que o processo não será simples e as empresas precisam se preparar. "Os departamentos de Tecnologia da Informação (TI) ou informática devem se atualizar. Pode até haver um custo operacional, mas ele será amortizado mais para frente com a economia em emissão e guarda de documentos", diz o especialista.

Sempre que realizar uma operação comercial, a empresa deverá gerar um arquivo eletrônico com os dados fiscais correspondentes, utilizando-se do software que será disponibilizado pela Receita. O arquivo será transmitido via internet ao órgão fazendário. A NF-e deverá ter assinatura digital da empresa emitente.

Por parte dos empresários que estão em dia com o fisco, a preocupação é a possível exposição indesejada de dados sigilosos, além dos riscos do mundo digital na questão da segurança. O assunto ainda é novo. Há cursos e palestras sendo oferecidos às empresas. Em São Paulo, acontece no dia 8 de fevereiro o Terceiro Encontro Nacional de Nota Fiscal Eletrônica, quando será oferecido um curso só sobre o assunto. Em Campinas, a Ernst & Young fará palestra nessa sexta-feira para contadores e profissionais da área financeira, sobre os desafios na implantação da NF-e.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campinas e Região, Gervásio de Souza, diz que a NF-e vai facilitar o trabalho do contabilista. "Vai diminuir nosso retrabalho e evitar erros, porque não vamos digitar dados novamente", disse. Segundo ele, cidades como Santos, Santo André, São Paulo e Sorocaba já começaram a implantar na administração municipal a NF-e. "Vai deixar de existir o talão de notas. Isso está sendo visto com bons olhos", diz Souza. O único problema possível que ele prevê é a legislação. "A legislação fiscal e comercial precisa se adaptar à era digital", disse. "Mas a nota fiscal eletrônica já é uma realidade."

Para o economista Laerte Martins, da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), quem está fora dos sistema tributário será agregado a ele a partir da implantação da NF-e. "É uma critério razoável de cobrança de impostos", defende Martins.

Fonte: Recivil

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Governador do Estado recebe diretores da Anoreg-MS e nomeia Carlos Henrique Santos Pereira como Diretor-Geral do Detran-MS


Tomou posse ontem na Governadoria, o novo diretor do Detran-MS – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Carlos Henrique dos Santos Pereira. Ele é tabelião do 2º Cartório de Notas e de Registro Civil de Campo Grande, presidente do Sinoreg-MS e vice-presidente da Anoreg-MS.


Em relação à sua nova gestão, Santos Pereira afirmou que seu plano de trabalho no Detran será baseado em duas linhas-mestras: educação no trânsito, com ênfase na prevenção de acidentes, e agilidade e segurança nos serviços prestados. O novo diretor disse ainda que tem conhecimento da qualidade profissional dos servidores daquele órgão e que por este motivo os mesmos serão muito bem valorizados, resultando num atendimento funcional à população.

Após a posse do novo diretor do Detran-MS, o governador André Puccinelli recebeu em seu gabinete o Presidente da Anoreg-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra; o diretor de Registro de Imóveis, Carlos Roberto Taveira e o Assessor Jurídico da entidade, Evandro Mombrum de Carvalho onde colocaram a associação à disposição do governador e também discutiram assuntos relevantes para beneficiar a população e possíveis parcerias com o Governo do Estado.

Fonte: Boletim da Anoreg-MS Nº 56

Justiça brasileira deve abolir o papel em até cinco anos

Até 2012, todos os novos processos que ingressam na
Justiça brasileira - cerca de 20 milhões por ano - devem ser exclusivamente em meio eletrônico. Esta é a meta perseguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de modernizar e agilizar o Judiciário brasileiro. O CNJ desenvolveu, em software livre, um sistema de tramitação eletrônica de processos que já começou a ser repassado, sem custos, aos tribunais. Em 2007, o Conselho pretende investir até 100 milhões de reais para apoiar com equipamentos e serviços os tribunais que tenham dificuldades financeiras na implementação do processo virtual.

"Por determinação da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, o esforço por tornar realidade a virtualização dos processos é prioridade para o conselho", informa o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.

Uma nova etapa da implementação do sistema se realiza no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta e sexta-feira, dias 18 e 19, numa reunião do CNJ com tribunais de Justiça de todo o País que já estão em fase de implantação do sistema. O objetivo do encontro é trocar experiências e discutir a montagem de uma agenda comum. O evento é promovido em conjunto com a Comissão de Informática do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e com o TJRJ.

Participam da solenidade de abertura, às 14h desta quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, e o presidente da Comissão de Informática do Colégio de Presidentes, desembargador Jamil Pereira de Macedo. A reunião segue até as 17h30 do dia 19, na sede do TJRJ, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça. O prédio fica na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Repostando - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais

A Anoreg-BR tomou a liberdade de solicitar ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, diretamente ao seu presidente Paulo Tupinambá Vampré, material esclarecedor sobre instruções gerais da nova Lei 11.441/07.

A Lei do divórcio consensual trouxe várias dúvidas de procedimentos aos notários, sendo de fundamental importância a divulgação de perguntas e resposatas que venham esclarecer nossos associados.

Veja no site do CNB - SP www.notarialnet.org.br na chamada do dia 08/01/2007 - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais a integra desses documentos informativos.

"Em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça, na sexta-feira (05.01), a diretoria do Colegio Notarial do Brasil pode obter esclarecimentos sobre a Lei 11.441/07. Com base nisso foi elaborado material de orientação para os tabeliães do Estado: uma Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07 e sugestões de minutas para casos de separação consensual, de separação com partilha, de divórcio direto e de inventário com partilha.

Acesse o material:

-Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07

-Sugestão de Minuta de Escritura para Divórcio Direto

-Sugestão de Minuta para Escritura de Inventário com partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual com Partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual

Fonte: Colégio Notarial de São Paulo

Colégio Notarial seção RS promove simpósio sobre a nova lei do Divórcio

O Colégio Notarial do Brasil - Seção RS estará promovendo um simpósio, no próximo sábado, para discutir com os tabeliães gaúchos a uniformização da atuação da classe em relação à aplicação da Lei 11.441/2007, que permite a realização de divórcios consensuais e divisão de bens diretamente nos tabelionatos, através de escritura pública. A lei foi sancionada neste mês. O evento será realizado das 8 às 18h, na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luis Carlos Weizenmann, o objetivo do encontro será analisar e discutir com os tabeliães, substitutos e prepostos os novos procedimentos que podem ser efetuados em tabelionatos de notas, relativos à separação, a divórcio consensual e a inventário. No momento, muitos cartórios ainda não estão disponibilizando esse tipo de serviço por falta de orientação. As inscrições para o simpósio podem ser feitas diretamente no site da entidade, www.colnotrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3028-3789 e (51) 3028-3788.


Fonte: Correio do Povo - RS

Juiz Pablo Stolze fala sobre divórcio em cartório

Com a nova lei, a partilha de bens volta a ser obrigatória no divórcio consensual? Esta, na opinião do juiz de Amélia Rodrigues, Pablo Stolze, é a grande indagação gerada pela Lei de Inventário Divórcio e Separação Judicial, que permite a separação sem a presença do juiz, assunto que será tratado por ele em conferência, a ser realizada no início de março, em Salvador.

Para o juiz, estudioso do Direito de Família, será preciso esclarecer as dúvidas e as questões levantadas pela nova lei, o que só vai ser possível a partir do provimento a ser baixado pela Corregedoria Geral. Ele afirma que ela adota filosofia européia, transferindo os procedimentos para o âmbito administrativo, mas deve haver cautela na área fiscal, sobretudo na partilha de bens.

A lei reduzirá o número de processos, mas estabelece requisitos para ser aplicada?, declara o juiz, acrescentando que nos casos de inventário e partilha não pode haver incapaz, nem testamento, assim como nos de divórcio não pode haver menores. Também em março, o juiz Pablo Stolze vai lançar seu mais novo livro Contrato de Doação - Análise Crítica e os seus Efeitos no Direito de Família e Sucessões.

O primeiro divórcio consensual em cartório foi realizado na Bahia, esta semana na Comarca de Malhada, requerido por Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, assistidos pelo advogado Gimmy Everton Moraria. Eles compareceram ao Cartório de Tabelionato de Notas para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil.


Fonte: Site do TJBA

Corregedoria do Estado do Acre institui norma sobre Separação, Divórcio, Inventário e Partilha

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre no.02/2007 , que institui as normas a serem observadas para lavratura de Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha.

O provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo visa dar cumprimento à publicação da Lei n.º 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que alterou os arts. 982, 983 e 1.031, da Lei n.º 5.869/73 (Código de Processo Civil), bem como adicionou à mesma o art. 1.124-A.

O Provimento supre a necessidade de orientar os Notários sobre os procedimentos a serem observados para lavratura das referidas Escrituras Públicas, bem assim de tornar uniformes os seus termos e, por isso, institui as normas a serem observadas e adotadas pelos Tabeliães dos Tabelionatos de Notas, em todo o Estado do Acre e institui, também os modelos de escrituras públicas.

De acordo com as normas estabelecidas pela Corregdoria, a possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam feitos judicialmente, podendo começar pela via judicial e, desistindo as partes, reiniciarem pela via notarial, bem como, iniciados os procedimentos para a escritura, as partes podem desistir e ingressarem com ação competente pela via judicial.

As escrituras públicas lavradas não necessitam homologação e deverão ser levadas, pelas partes, aos órgãos de registro diretamente, sem qualquer outro procedimento judicial. Não há competência territorial, sendo livre a escolha pelas partes do Tabelionato de Notas a lavratura das escrituras, existindo territorialidade somente para os atos averbatórios do Registro Civil e do Registro de Imóveis.

As partes devem comparecer acompanhadas por advogado. Na ausência de condições econômicas para a contratação, o tabelião deverá orientá-las a buscar assistência da Defensoria Pública.

O Tabelião deverá exigir a apresentação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quando um cônjuge transferir ao outro propriedade de bem imóvel em uma fração maior do que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença.

Fonte : TJ-AC

terça-feira, janeiro 16, 2007

OABs revisam honorários para cartórios

Nem bem os novos presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assumiram seus mandatos e já começam a agendar reuniões com os conselhos para discutir uma revisão nos valores de honorários mínimos em casos de partilhas, inventários, separações e divórcio consensuais, que desde a publicação da Lei nº 11.441, em 4 de janeiro, passaram a poder ser feitos em cartórios.


As regionais estão longe de uma decisão final ou mesmo de um consenso sobre o assunto. Para algumas, o objetivo é cobrar pelo menos o mesmo valor pago nesses processos quando eles correm na Justiça. Em outras, como a do Rio de Janeiro, a idéia pode ser a de reduzir os valores de forma proporcional ao tempo dedicado pelo advogado ao caso. Cada seccional tem uma tabela diferente de honorários, com os valores mínimos por tipo de serviço.


O presidente da seccional cearense da Ordem, Hélio Leitão, prefere não dizer se a pretensão é aumentar ou reduzir o valor atualmente na tabela da OAB-CE. No caso cearense, o cálculo dos honorários é feito em unidades advocatícias (UADs), hoje em R$ 35,00 cada. Em um caso de inventário, o piso cearense é de 5% do valor da meação (parte) ou 150 UADs (R$ 5.250,00). A separação ou o divórcio consensual têm como piso 60 UADs, ou R$ 2.100,00.


O conselho da seccional fluminense deve se reunir no dia 8 de fevereiro para discutir o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da OAB-RJ, o caso pode ser de uma redução nos valores que seja proporcional às horas trabalhadas. Atualmente, a tabela da seccional fluminense dá um mínimo de R$ 2.800,00 pelo divórcio amigável que corre na Justiça e de R$ 3.350,00 na separação judicial.


Em São Paulo, o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), criou um grupo de estudos destinado a analisar os efeitos práticos da nova legislação. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, pediu à comissão especial de revisão da tabela de honorários para estudar se é o caso de incluir as novas modalidades na tabela de honorários ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela lei recém-aprovada, já que a seccional argumenta que o trabalho do advogado será o mesmo - com responsabilidade maior, pela ausência do juiz - feito nos processos do tipo que tramitam na Justiça. Hoje, a separação consensual em São Paulo tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,00 se tramitar na Justiça.

Fonte : Valor Econômico

Juíza e oficial lançam sinopse sobre lei que permite divórcio e inventário sem juiz

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, e o oficial tabelião Francisco José Taveira, do Cartório de Registro Civil da 4ª Circunscrição (zona) de Goiânia, lançarão uma sinopse sobre a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio por via administrativa. O texto altera a redação de três artigos e inclui um ao Código de Processo Civil (CPC). As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. O objetivo, de acordo com Maria Luíza, é esclarecer todas as dúvidas relacionadas à nova lei, inclusive com relação aos inventários já em curso na esfera judicial. O lançamento está previsto para o final de fevereiro e a sinopse já está em fase de conclusão. (Myrelle Motta)

Fonte : TJ-GO

Artigo: "Rapidez em partilhas e divórcios", por Walter Ceneviva

Como toda lei nova, a de nº 11.441 criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente

A LEI nº 11.441, do último dia 4, ao modificar novamente o já tumultuado Código de Processo Civil, liberou geral. O inventário e a partilha de bens, por sucessão de herdeiros capazes (quando todos estiverem de acordo) já podem ser feitos fora do Judiciário. Isso é bom? É muito bom. Facilita a vida das pessoas. Há algum perigo? Há, em áreas nas quais o acesso às informações é difícil.

A lei traz, porém, cautelas apreciáveis. O tabelião de notas pode lavrar escritura de inventário dos bens deixados pelo falecido com a resolução dos interessados sobre a partilha. E se houver herdeiros menores ou incapazes? Só valerá o inventário judicial. Isso é bom? É sim, porque o menor e o incapaz não estão habilitados a defender seus direitos. Devem ser mais garantidos no acesso à herança.

Tem havido casos de escreventes e/ou tabeliães que sucumbem à tentação de se beneficiarem? Tem, mas são raros. A nova lei facilitará a improbidade dos cartorários? Pode ser. Levando em conta a atuação da maioria dentro da lei, a mudança é preço a se pagar para a velocidade da resolução. Haverá ainda o filtro do oficial do registro de imóveis. A lei não refere bens móveis cujo, valor econômico freqüentemente supera o dos imóveis, mas determina a assistência obrigatória por advogado. Identificado, ele firma a escritura, com a responsabilidade decorrente.

O prazo para promover o inventário e partilha é de sessenta dias a contar do falecimento, sob pena de multa. A lei quer que termine em até 12 meses, mas fica no campo da ficção científica, de tanto que o prazo é desrespeitado. Nos arrolamentos, em que os herdeiros são necessariamente capazes, cabe a partilha amigável por escritura pública, termo nos autos do inventário ou em instrumento particular. Em todos os casos haverá homologação do juiz. Isso é bom? Sou favorável à simplificação, mas os interessados devem defender seu patrimônio na divisão do espólio.

A mesma lei tratou do divórcio e da separação. Esta continua igual ao que tem sido nos últimos trinta anos. Pode ser resolvida pelo acordo dos cônjuges. Embora a lei não o diga, deverá aplicar-se à união estável, que a Constituição considera base para a formação da unidade familiar, em moldes semelhantes aos do casamento. A partir de agora a separação e o divórcio consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes, podem ser feitos por escritura pública, com os mesmos elementos previstos há muito pelo Código de Processo Civil. A partilha dos bens do casal é obrigatória.

As questões relativas à pensão, para o cônjuge necessitado ou às pessoas dos filhos, poderão ser resolvidas por acordo do casal. O mesmo cabe quanto ao nome para voltar ao de solteiro ou manter o adquirido pelo casamento. O prazo constitucional continua no divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou mais de dois se a separação for de fato. A escritura pública de separação não depende de homologação judicial. Serve para averbação nos registros civil e de imóveis. Na lavratura da escritura pelo tabelião exige-se que os contraentes sejam assistidos por advogado, em comum ou para cada um deles. Como toda lei nova, esta criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente.

* Walter Ceneviva é advogado e Conselheiro do Irib. Nota publicada originalmente no caderno Cotidiano, Folha de São Paulo, 13/1/2007)

Fonte : Folha de São Paulo

segunda-feira, janeiro 15, 2007

Funcionário vai responder a processo por cobrar para agilizar serviço cartorário no RJ

O funcionário do cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da Ilha do Governador José Carlos dos Anjos Silva foi denunciado na última sexta-feira (dia 5 de janeiro) pela mãe de uma criança nascida no exterior que precisava fazer a transcrição da certidão de nascimento para tirar o passaporte brasileiro.

Andréa Young, brasileira que está morando na Alemanha, veio visitar a família e trouxe o filho, nascido nos Estados Unidos. Ela procurou o cartório e foi atendida por José Carlos, que deu o prazo de 40 dias para que a certidão ficasse pronta. "Alguns dias depois, o funcionário me ligou para pedir R$1.500 para agilizar o serviço, que custa R$103,12. Ele sabia que eu estava com a passagem comprada para voltar para a Alemanha e que perderia a passagem se a certidão demorasse 40 dias para ficar pronta", contou Andréa, que denunciou José Carlos à Polícia Federal, mas acabou perdendo a passagem.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que José Carlos fosse levado para a 37ª Delegacia de Polícia, na Ilha do Governador, onde ele admitiu ter feito a exigência. O funcionário agora responderá a processo criminal.

O corregedor também exigiu que o cartório entregasse a certidão na segunda-feira (dia 8 de janeiro), para que Andréa pudesse viajar com seu filho. "O que nós precisamos é que as pessoas denunciem, não aceitem esse tipo de exigência. Se algum funcionário de cartório pedir facilitação mediante pagamento, ele precisa ser denunciado para que a Corregedoria possa apurar as denúncias e tomar as providências necessárias", afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter.

Fonte : Site Arpen/SP

TJ -PB vai abrir concurso para titulares de cartórios particulares

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto anunciou na manhã de hoje que será realizado, pela primeira vez, no estado, concurso público para preenchimento de vagas nos cartórios extra-judiciais, os cartórios ditos particulares.

Hoje, pela manhã, o presidente esteve reunido com o corregedor geral de Justiça, desembargador Jorge Ribeiro da Nóbrega, o assessor especial da presidência, juiz Leandro dos Santos e, também, com representantes da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores, para definir os primeiros passos do concurso, que deverá beneficiar, principalmente, os bacharéis em Direito.

De acordo com o presidente do TJ, o primeiro edital contendo os nomes dos primeiros 230 cartórios com vagas para titulares será publicado até o dia 31 de janeiro.
“Estamos seguindo uma orientação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, e ampliando as oportunidades de emprego público para quem estuda e merece uma vaga. Aliás esta é também a orientação da nossa gestão: abrir as portas do serviço público para pessoas qualificadas e aprovadas através de concurso”.


Fonte: Portal Correio - PB

sexta-feira, janeiro 12, 2007

Fotos da Confraternização em Garanhuns-PE


Já estão disponíveis as fotos da ultima confraternização da Arpen Pernambuco que ocorreu em Dezembro de 2006 em Garanhuns-PE no Hotel Tavares Correia, as fotos estão no nosso novo servidor de imagens o flickr e são um registro visual da assembléia que ocorreu, da entrega dos Prêmios "Apolônio Salles - Sabedoria e Desenvolvimento" e "Alexandre Aquino - Conhecimento Notarial e Registral", além de outros momentos importantes.


Para acessar o acervo de fotos da Arpen(também disponível no lado direito do blog com o título: ARPEN Pernambuco - Acervo de fotos) é só clicar no link abaixo:

http://www.flickr.com/photos/21516446@N00/



No nosso acervo há fotos de outro momentos importantes ARPEN Pernambuco, como a Audiência Pública na Assembléia Legislativa de Pernambuco em 2006, confraternizações anteriores e o Encontro Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais em 2003, realizado em Recife-PE.

E se você possui fotos de momentos importantes da ARPEN-PE , pode envia-las para arpenpe@globo.com que nós publicaremos no nosso acervo de fotos.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

Primeiro divórcio em cartório na BA

Um divórcio consensual, feito em cartório e sem a presença de um juiz, foi realizado pela primeira vez na Bahia, na Comarca de Malhada, sudoeste do Estado, segundo informação do juiz-substituto da Comarca de Malhada, Marcus Aurelius Sampaio.

Os requerentes, Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, acompanhados do advogado Gimmy Everton Mouraria, compareceram ontem pela manhã ao Cartório de Tabelionato de Notas, em Malhada, a 900 quilômetros de Salvador, para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de abrir processo.

O procedimento é resultado da Lei 11.441, sancionada na última quinta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. A principal vantagem desta lei é desafogar os trabalhos do Judiciário, comentou o juiz Marcus Aurelius.

Fonte : TJ-BA

Data Publicação : 11/01/2007

Instalado Fundo Notarial e Registral no Estado do Rio Grande do Sul

Foi instalado hoje (11.1) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, o Fundo Notarial e Registral (Funore). A instalação contou com a presença do Conselho Gestor do Fundo (confira composição do Conselho abaixo), que será constituído da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (SDFNR).

O SDFNR, criado pela Lei Estadual nº 12.692/2006, será obrigatório em cada ato praticado por todos os serviços extrajudiciais, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). A iniciativa trará total garantia aos cidadãos, conferindo autenticidade aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A Lei entrará em vigor em 30/3, com o início do recolhimento do valor do selo.

Transparência

De acordo com o Presidente do TJ, o Selo Digital possibilitará fiscalização mais acentuada do Poder Judiciário em relação aos serviços notarias e registrais delegados. “Evitará falsificações em diversas transações, garantindo ao cidadão a certeza de que o que foi pactuado será cumprido”, destaca o magistrado.

Conselho Gestor

Presidente - Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador titular - Vasco Della Giustina, 3º Vice-Presidente do TJ

Diretor do Foro da Capital - Juiz de Direito Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva (Substituto)

Representante do Colégio Notarial do Brasil/RS - João Figueiredo Ferreira

Suplente - Sergio Afonso Manica

Representante do Colégio Registral/RS - Oly Érico da Costa Fachin

Acesse a Lei 12.692

Fonte: TJRS

quinta-feira, janeiro 11, 2007

Palestra - "Divórcio, Separação, Inventário e Partilha com a Lei Nº 11.441/2007"

Tendo em vista a edição da Lei de nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007 que altera os dispositivos da Lei nº 5.869 de janeiro de 1973(Código de Processo Civil) possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos Tabelionatos de Notas,através de escritura pública, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG-RN) tem a honra de convidá-lo para participar de uma palestra que será realizada no dia 12/01/2007, sexta feira, no Hotel Maine, Rua da Saudade,1981,Lagoa Nova, Fone 4005-5774.

Parnamirim RN , 08 de janeiro de 2007


AIRENE JOSÉ AMARAL DE PAIVA
Presidente da Anoreg-RN


PROGRAMAÇÃO

HORÁRIO / PALESTRA / PALESTRANTE

08:00 h - SEPARAÇÃO- Sérgio Luis Soares, Titular do Ofício Único de Monte Alegre/RN e Diretor de Notas da ANOREG-RN.
09:30 h - COFFEE-BREAK
10:00 h - DIVÓRCIO- Francisco Araújo Fernandes, Titular do 2º Ofício de Notas de São José de Mipibu, Vice-Presidente da ANOREG-RN e Bacharel em Direito pela UFRN.
12:00 h - Intervalo / Almoço
14:00 h - INVENTÁRIO E PARTILHA- Palestrante: Airene José de Paiva, Titular do 2º Oficio de notas de Parnamirim/RN, Presidente da ANOREG-RN e Bacharel em direito pela UERN/RN.
15:30 h - COFFEE-BREAK
16:00 h - MESA REDONDA - Definição de Procedimentos comuns. Requisitos. Documentação necessária.Hipóteses de aplicação.Valor dos emolumentos.Modelos de escrituras.Participantes: Representantes da classe em todo estado.
18:00 h - ENCERRAMENTO

Fonte: Anoreg Brasil

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais

A Anoreg-BR tomou a liberdade de solicitar ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, diretamente ao seu presidente Paulo Tupinambá Vampré, material esclarecedor sobre instruções gerais da nova Lei 11.441/07.

A Lei do divórcio consensual trouxe várias dúvidas de procedimentos aos notários, sendo de fundamental importância a divulgação de perguntas e resposatas que venham esclarecer nossos associados.

Veja no site do CNB - SP
www.notarialnet.org.br na chamada do dia 08/01/2007 - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais a integra desses documentos informativos.

"Em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça, na sexta-feira (05.01), a diretoria do Colegio Notarial do Brasil pode obter esclarecimentos sobre a Lei 11.441/07. Com base nisso foi elaborado material de orientação para os tabeliães do Estado: uma Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07 e sugestões de minutas para casos de separação consensual, de separação com partilha, de divórcio direto e de inventário com partilha.

Acesse o material:

-Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07

-Sugestão de Minuta de Escritura para Divórcio Direto

-Sugestão de Minuta para Escritura de Inventário com partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual com Partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual "

Fonte: Colégio Notarial de São Paulo



Cartórios esperam grande movimento

Os cartórios já começaram a receber consultas de interessados em aproveitar as novas regras para encaminhar o processo de divórcio. Na região da Grande Florianópolis, porém, a maioria dos atendentes não sabia informar como será feito o procedimento de acordo com a nova lei, que entrou em vigor sexta-feira.

Tabelião do cartório de Saco dos Limões, perímetro central da Capital, Frederico Botelho Alves Filho aguardava uma posição da Corregedoria para orientar seus possíveis clientes. No Leste da Ilha, a tabeliã Liane Rodrigues recebeu oito ligações ontem de manhã, todas de interessados em entrar com pedido de divórcio.

Em Canasvieiras, no Norte, funcionários do cartório nem sabiam que a lei tinha passado a vigorar. No Bairro Trindade, um cartório, com mais de um século de atuação, também aguardava pela normatização da lei em Santa Catarina. Na mesma situação estavam cartórios de Biguaçu e São José.

No Bairro Estreito, região continental de Florianópolis, a escrevente Estela Rodrigues destacou que a procura por esclarecimentos está grande desde sexta-feira.

- Ainda não temos como tirar dúvidas dos interessados pois não sabemos qual o procedimento a ser tomado - adiantou.

Novos funcionários são contratados

No Vale do Itajaí, das dezenas de telefonemas recebidos pelos cartórios de Blumenau ontem, muitos foram para tirar dúvidas com relação à nova lei do divórcio. Entretanto, poucas foram as respostas que notários e tabeliães puderam dar aos casais.

- A lei saiu no dia 4 de janeiro e, por isso, é tudo muito recente. Ainda estamos em adaptação - afirmou a escrevente notarial do cartório Buch e Tabelionato de Notas, Mery Regina Schultz, 44 anos.

Segundo ela, nem mesmo os valores referentes a esse serviço foram definidos em Santa Catarina. A expectativa é de que o custo caia, disse. Já o tabelião do Cartório Margarida, Otávio Margarida, afirmou que o valor dependerá de cada caso.

- Para quem não tem bens será benéfico, pois o preço na tabela deve ser menor. Mas, quem tiver que fazer a partilha poderá arcar com um valor alto e, talvez, mais caro do que na Justiça - explicou.

Entretanto, ambos concordam que a rapidez é o fator positivo da nova lei. A separação que, num processo simples, demoraria cerca de seis meses para se concretizar, através dos cartórios poderá ser resolvida em semanas ou dias. Eles alertaram sobre a importância de manter um advogado acompanhando a situação.

- O primeiro passo para quem quer se separar através do cartório é procurar um advogado que nos encaminhe a documentação - apontou Margarida.

Ciente da provável mudança da lei, o Cartório Margarida se preocupou no mês de dezembro em contratar novos funcionários. De acordo com o tabelião Margarida, a decisão do governo já era esperada.

- Tínhamos seis funcionários. Mais dois foram contratados com a expectativa que a demanda aumente. Um vai cuidar das escrituras e outro lavrar os atos - explica.

A expectativa também é compartilhada pela escrevente Mery. Segundo ela, o volume de trabalho tende a aumentar, mas como a decisão ainda é recente, eles ainda aguardam para analisar o movimento nas próximas semanas.

Fonte: Diário Catarinense - SC

segunda-feira, janeiro 08, 2007

Perguntas e respostas sobre lei do divórcio consensual

A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. Sem dúvida, a lei tem seus avanços, pois se imagina que apenas no estado de São Paulo irá reduzir em mais de 20 mil processos ao ano, isso sem computar a demanda reprimida, a qual consiste em pessoas já separadas de fato, mas sem paciência para ficar meses em um processo judicial.

Esta lei será a prova de que lentidão judicial decorre não apenas da legislação, mas também de uma cultura arcaica que adora liturgias e rituais desnecessários. Pois o que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial será feito em dias no cartorial, sendo o mesmo fato.

Em tese, foi abolida a exigência de se ter uma tentativa de conciliação, ou seja, há um incentivo direto para o divórcio ou separação. Sem dúvida, a audiência judicial de conciliação nesses casos era ineficiente, mas existiam algumas iniciativas de mediação eficientes como em Pernambuco onde havia uma audiência com assistentes sociais e psicólogos. Ou também a Junta Municipal de Inclusão Social e Conciliação em Grupiara (MG), a qual tem um agente comunitário de Justiça e uma equipe multidisciplinar(advogado, psicólogo e assistente social) que priorizam a tentativa de resgatar a harmonia familiar, inclusive visitando as famílias ou fazendo audiências prévias.

Mas curioso é o fato de a lei manter a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens a partilhar. É um argumento comum de necessidade do advogado para se evitar que um cônjuge passe a perna no outro. Ora, mas nem há bens na maioria dos casos ou o advogado irá “investigar” para saber se há bens ? Ademais é muito mais fácil “passar a perna” na hora do casamento do que na hora da separação, pois ambos já se conheceram mais.

Sou a favor da advocacia, mas entendo que a parte deve ter o direito de optar. Quando proponho que seja criado em nível nacional um plano de assistência jurídica com pagamento mensal, os conservadores acham isso um absurdo, antiético e mercantil. Mas obrigar as pessoas a contratarem advogados ou o estado a pagar, mesmo sem necessidade real, é muito ético e social na concepção deles.

Aproveitando o momento, façamos um registro sobre história. Por que existem divórcio e separação consensual e não apenas um ato único? Para o cidadão pagar duas vezes. Isso é brincadeira, mas com fundo de verdade atual em alguns casos.

Na verdade, no início era proibido qualquer tipo de separação ou divórcio. Depois, conseguiram a aprovar a separação legal. Mas como a Igreja era radicalmente contra, pois Deus proibiu o divórcio, exceto em casos de adultério. Assim, criaram a figura da separação, a qual extinguia a obrigação de coabitação, mas não a sociedade conjugal. Então ficavam de bem com a liderança religiosa e atendiam à realidade social.

No Brasil, apenas em 1977 é que foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez.

Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente (e administrativamente agora?). Logo, a separação judicial perdeu totalmente a sua necessidade de existir. Alguns alegam que pode haver arrependimento e o casal se restabelecer. Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado. E mais, para se evitar argumentos filosóficos de que seria outro casamento com a mesma pessoa e não a mesma coisa, poder-se-ia criar um lapso de um ou dois anos que o divórcio ficasse com uma condição suspensiva e valeria plenamente após esse período.

Já existem estudos legislativos para se acabar com a separação judicial, ficando apenas o divórcio.

Na verdade, os escritórios de advocacia terão de se adaptar à nova realidade. Em regra, os escritórios atuarão como despachantes e para ter um custo menor terão de trabalhar de forma gerencial e não artesanal, como ainda prevalece. Ou seja, não faz sentido advogado ficar em filas para pagar tributos e entregar documentos, em vez de contratar ‘paralegais’ para fazer esse serviço, digamos, braçal.

Agora passaremos à lei em si, seus problemas e soluções. Como conseguir gratuidade nos cartórios? É mais difícil do que na esfera judicial. Ou seja, no caso do divórcio, será que teremos de fazer um pedido judicial para se obter a gratuidade? E quais os critérios? Essa ausência de critérios tem permitido abusos no sistema judicial tanto nas concessões como nos indeferimentos, transformando o direito em quase que um favor.

Essa questão precisa ser mais bem regulamentada. Agora há uma certeza a gratuidade nos cartórios não será tão simples como na esfera judicial, na maioria dos casos. Da forma atual será mais fácil obter gratuidade em divórcios litigiosos do que para consensuais, o que é um convite para o demandismo judicial. Pois é como uma internação, o sistema ganha mais com procedimentos supostamente mais complexos. Essa inversão acontece nos pedidos de retificação de nome ou de limites de imóveis, as quais em muitos casos poderiam ser feitas nos cartórios, mas ajuíza-se ação judicial desnecessariamente.

É possível fazer divórcio direto administrativamente? Creio que é perfeitamente possível. Basta que duas testemunhas assinem uma declaração e reconheça firma, comprovando o transcurso do prazo de dois anos.

Haverá liturgia processual administrativa? Em geral não haverá necessidade de audiência, nem de conciliação. Mas o mundo jurídico costuma criar ou ressuscitar burocracia, para que possam cobrar mais por uma suposta complexidade e usam termos como “segurança”.

Quanto pagar de honorários e despesas cartoriais? Particularmente entendo que se é consensual, nada interfere a quantidade de patrimônio envolvido, mas a posição não é pacífica. Logo, tanto os honorários, como os emolumentos, não poderiam variar nesse caso. Afinal, os bens já pertenciam a cada cônjuge, apenas haverá homologação. Boa parte do serviço poderá ser feita diretamente pelo escritório ou pela parte, certamente isso irá influenciar no custo.

No meu modelo gerencial de trabalho em estudo, não custaria mais do que R$ 200 de honorários, se na mesma cidade de nossas sedes e sem necessidade de audiência para convencer a outra parte a conciliar, mas com o escritório assumindo toda a responsabilidade por filas e ainda oferecendo o serviço de mediação familiar, se desejarem.

Mas é claro que há escritórios que têm “griffe” e isso realmente é um valor agregado. E há outros que trabalham artesanalmente e o advogado irá ficar em filas para pagar tributos e gostará que o cliente pague por esse tempo de labor intelectual. Para mim isso é serviço de office boy, mas se o advogado fizer, irá querer cobrar caro pela hora na fila. Logo, o cliente é quem decide.

Existe outro caminho para a partilha? Até pouco tempo acreditava que a partilha de bens era obrigatória com a sentença de divórcio, hoje penso que isso é facultativa. Logo, o casal pode optar por não fazer a partilha ou fazê-la informalmente. Ou ainda, pode divorciar e se houver litígio na questão de bens, encaminhá-los para o sistema de justiça arbitral, sistema privado; mais barato e ágil. Ou então, fazer o divórcio administrativo e optar pela partilha judicial dos bens em processo litigioso.

Como se faz o divórcio ou separação administrativa? Para evitar despesas sugere-se que façam apenas o divórcio, o que demanda dois anos após a separação de fato. Alguns mentem sobre esse prazo, é perigoso e pode incorrer em crime de falso testemunho. Ou seja, apenas as testemunhas sofreriam as conseqüências criminais e não os cônjuges. Mas o ato civil (divórcio ou separação) poderá ser anulado em alguns casos.

A rigor, basta contratar um advogado, pegar um formulário e preencher com os dados necessários, como nome (muda ou não?), alimentos entre cônjuges (terá ou não ?), divisão de bens (terá ou não ?). A ordem nesse artigo pode ser qualquer uma, entendeu a mensagem?

Pega-se esse formulário e leva ao Cartório de Notas (cartório que autentica firmas) para transformar o mesmo em uma escritura pública (mera repetição do conteúdo do formulário, mas em papel timbrado do Cartório). E depois com essa escritura dirija-se ao cartório de Registro de Pessoas (cartório onde se registra nascimento de pessoas). Nos dois locais paga-se emolumentos (tributo). É um absurdo e inconstitucional cobrar emolumentos (taxas) sobre o valor dos bens de partilha, mas como o Judiciário é sócio dos cartórios na arrecadação desse tributos e na Taxa de Fiscalização, não se consegue sustentar esse argumento facilmente. Afinal, se o cartório é privatizado (art. 236 da CF) como é que é tributo e não tarifa ou preço público? É o Judiciário fazendo justiça tributária para os seus cofres e ninguém questiona nada. Muito democrático.

Em tese, seu advogado não precisa ir pessoalmente ao cartório, mas pode. Aliás, a lei não exigiu a presença nem mesmo dos cônjuges pessoalmente. Ou seja, é possível que uma procuração com firma reconhecida resolva o problema, não precisa ser as caras procurações por instrumento público. Aliás se é possível casar com procuração, é possível divorciar ou separar também.

É possível que se estipule no divórcio ou separação obrigações futuras, as quais se não cumpridas podem ser executadas ou apenas protestadas no cartório de protestos, pois o nome vai para o SPC e SERASA, uma medida mais eficiente que a execução quando não há bens penhoráveis.

Particularmente, entendo que deveria ter uma lei para obrigar os Municípios a manterem Centros de Mediação Familiar, mas isso não interessa ao meio jurídico e o Congresso Nacional não manifesta sobre o tema. Assim, antes de iniciar o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, haveria necessidade de se passar pelo Centro. Afinal, a obrigação constitucional do Estado é proteger a família e não desintegrar a mesma. Mas há países onde o divórcio pode ser feito até pela internet.

E se descobrir que uma das partes foi lesada? Não se preocupe, ficou muito mais simples que antes. Pois o ato do cartório não é judicial, e sim administrativo. É muito mais fácil questionar um ato administrativo do que um judicial. Basta ajuizar uma ação judicial de nulidade cumulada com danos e inclusive processar o advogado se teve culpa comprovada.

Quantos advogados são necessários? Basta um advogado para ambos, mas se for um divórcio consensual, com desconfianças, podem contratar dois ou mais advogados. Essa situação é muito comum.

E se me arrepender e quiser voltar? Nesse caso vai depender da vontade de ambos, não basta um só querer. Mas se ambos quiserem e for separação judicial basta pedir a desconstituição da mesma e restabelecer o casamento. Se for divórcio, nesse caso terão que casar novamente.

E no caso do inventário? Pode-se colocar em testamento que eventual conflito será resolvido pelo juiz arbitral e até mesmo indicar o(s) mesmo(s). Mas no Brasil não é muito comum fazer testamento. Contudo, ainda existe a possibilidade de o litígio ser em relação a apenas um bem. Em tese, é viável analisar a possibilidade de deixar esse bem de fora da partilha consensual e levar o bem restante para julgamento arbitral ou judicial. Entendo ser possível a arbitragem por ser questão meramente patrimonial. A Sentença arbitral é registrável da mesma forma que a sentença judicial.

Quanto ao inventário administrativo basta que se faça em escritura pública no Cartório de Notas e leva a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

E se resolver casar novamente. A rigor, quem deveria homologar a habilitação de casamento é o Juiz de Paz, cuja atribuição está prevista no art. 98 da Constituição Federal. Quando o Código Civil fala em Juiz, não é o de carreira nesse caso. Mas interesses corporativos têm impedido que seja cumprida a ordem constitucional de eleição para juiz de paz.

Por fim, mais importante do que contratar advogado para fazer divórcio administrativo, é fazer a consulta para o casamento, onde se pode fazer o pacto ante-nupcial e regulamentar várias questões, incluindo até mesmo a eventual partilha de bens por juiz arbitral (juiz privado e de confiança dos cônjuges).

E a união estável. A união estável tem previsão legal e constitucional. Mas nesse caso nem há necessidade de documento algum, mas recomenda-se que seja feito um “documento de união estável” e reconhecida a firma. O reconhecimento da firma não é exigido, mas se houver um falecimento ficará mais seguro. Contudo, se desejar o documento pode ser feito até por escritura pública, caso você deseje contribuir para o enriquecimento do cartório. Entretanto, de forma discriminatória a lei não prevê a sua possibilidade de ser registrada no cartório de registro de pessoas.

O melhor momento para se assinar o documento é na hora do amor, pois quando há conflitos a tendência é negar a relação com o intuito familiar. Depois de falecida uma das partes ou de conflitos o caminho mais viável será o judicial.

Não há prazos para se definir uma união estável, o mais importante será o fator “constituir uma família”, algo bem subjetivo, mas que pode ficar bem claro no papel, e não basta cartões de amor, esses são apenas indícios. Há vários formulários de união estável, da mesma forma que existem de locação (aluguel). Não perca tempo.

E a conversão da união estável em casamento. Isso é possível, mas não há uma lei regulamentando a previsão constitucional. Em Minas Gerais a criatividade judicial para burocratizar foi tão grande, que é melhor casar em vez de fazer a conversão. Então se documenta a união estável, colocando-se até as datas inicial e final (data do casamento). E celebra o casamento comum com habilitação. Ou seja, o cidadão terá um documento comprovando que teve união estável de tanto a tanto e outro comprovando que casou em tanto. Em Minas Gerais exigem um processo judicial formal com advogado e instrução para se provar o fato, algo que só pode ter sido imaginado por burocratas de gabinete de Corregedoria.


Fonte: Consultor Jurídico - SP

Advogados explicam nova lei que não exige juiz para partilhas de divórcios

O presidente Lula sancionou esta semana e já está vigente a lei 11.441/2007, que diz respeito a inventário e separação.

. A partir de agora partilhas de divórcio e separações poderão ser realizadas por escritura pública, sem entrar no Judiciário, desde que haja consenso entre as partes e não estejam envolvidos direitos de menores.

. Os advogados Rodrigo Barioni e Fabiano Carvalho, do escritório Barioni e Carvalho, explicam – de forma muito simples – quais os requisitos da nova Lei, que beneficiará milhares de casais e desafogará o sistema judiciário.

. “A Lei n.º 11.441/2007, de 4.1.2007, e com vigência imediata, alterou o procedimento do inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual. A partir de agora, é permitido que em algumas circunstâncias esses atos sejam realizados fora do Poder Judiciário, por via administrativa, isto é, por escritura pública, que servirá como documento hábil perante os cartórios de registro civil e de imóveis. Esse procedimento deverá abreviar significativamente a solução desses casos, além de contribuir para a redução do número de processos que tramitam perante o Poder Judiciário.

. Para que se possa fazer uso da via administrativa, é necessário o preenchimento de três requisitos: os interessados deverão ser capazes; deve haver consenso entre as partes; e o ato deve ser assistido por advogado comum das partes ou constituído por cada uma delas. A falta de qualquer desses requisitos impede a prática do ato pela via administrativa.

. No caso do inventário, continua a ser judicial quando houver testamento ou interesse de incapaz (como os menores, os excepcionais sem desenvolvimento mental completo etc.). O mesmo ocorre com a separação ou divórcio consensuais, se houver filhos incapazes do casal, que deve ser feita mediante o procedimento judicial.

. A lei ainda trata da ampliação do prazo para a abertura do inventário, passando a ser de 60 dias, podendo o juiz prorrogá-lo, conforme as circunstâncias do caso.
. Por fim, cabe destacar que a prática desses atos administrativamente não é obrigatória, podendo os interessados optar pelo procedimento judicial”.

Fonte: Políbio Braga - RS

sexta-feira, janeiro 05, 2007

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas ...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A mudança começa a vigorar nesta sexta-feira (5). Os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos.

"Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes", afirmou.

A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para agilizar a tramitação de processos e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados.

Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei que prevêem mudanças nas leis processuais civil, trabalhista e penal, dos quais oito já entraram em vigor.

Leia a Íntegra do texto

Lei nº 11.441, de 4 de Janeiro de 2007


Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 –
Código de Processo Civil, possibilitando a realização de
Inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual
por via administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”. (NR)

“Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 2º O Art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

..................................................................................” (NR)

Art. 3º A Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

“Art. 1.124-A A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de janeiro de 2007; 186º da independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos







Fonte: Site Globo.com

Des. Nelson Santiago e Alexandre Aquino recebem homenagem póstuma

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está preparando uma homenagem aos desembargadores falecidos no ano passado. As duas salas de sessões do Palácio da Justiça receberão os nomes de Nelson Santiago Reis (1943-2006) e de Alexandre Aquino (1956-2006).

A iniciativa partiu do desembargador Cândido Saraiva, em proposta apresentada na Sessão do Pleno do dia 15 de dezembro. Os magistrados presentes aprovaram a sugestão por unanimidade.

"Cada sala receberá o nome do desembargador que trabalhava nela. A do primeiro andar, das câmaras cíveis, terá o nome de Santiago Reis; a do segundo andar, das câmaras criminais, será chamada de Alexandre Aquino", explica Saraiva. Tão logo estejam prontas as placas, cuja confecção já foi autorizada pelo Pleno, será realizada uma solenidade para a afixação delas.O desembargador Nelson Santiago Reis faleceu no dia 16 de janeiro, vítima de um enfarte fulminante.

O desembargador Alexandre Aquino já vinha sofrendo há quase dois anos com um câncer cerebral, que terminou por causar sua morte em 19 de outubro do ano passado.
Por Mariane Menezes (TJPE)
_______________________________________


O Desembargador Alexandre Aquino foi homenageado pela ARPEN Pernambuco, com uma placa enquanto vivo em uma das confraternizações anuais da ARPEN Pernambuco e no fim do ano passado foi instituido pela Associação o Prêmio "Alexandre Aquino - Conhecimento Notarial e Registral" ,dado a registradores que são exemplos na prestação de seus serviços e elemento motivador para o registro civil a cada dia melhorar seu atendimento e serviços.


A figura de Alexandre Aquino é muito viva na memória do Registro Civil em Pernambuco e os registradores são muito gratos pelo apreço que ele possuia pela classe e pela certeza que tinham um representante dos Registradores no Tribunal de Justiça.


Uma homenagem como essa do Tribunal de Justiça de Pernambuco a Alexandre consolida e reconhece o trabalho desse batalhador, que lutava por justiça e por vida.


Por Paulo André (Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambuco)

quinta-feira, dezembro 28, 2006

Câmara aprova admissão de paternidade de quem recusar DNA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (21), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A proposta muda a Lei 8560/92.

O substitutivo de Magalhães incorpora o PL 1363/99 - do ex-deputado Inaldo Leitão, que trata do mesmo assunto - e não altera o mérito do projeto, mas muda a redação de modo a deixar o texto mais amplo. Enquanto a proposta original da deputada paulista estabelece que a paternidade será presumida no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo "autor", o substitutivo diz que a admissão tácita da paternidade será aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético "requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público".

Na mesma reunião, a CCJ recusou o PL 2653/00, do ex-deputado José Carlos Coutinho, que tratava do mesmo assunto, mas propunha mudanças na Lei 8069/90 que foram consideradas prejudicadas pelo relator.

Tramitação
Os projetos seguirão para o Senado.

terça-feira, dezembro 26, 2006

A senadora Marisa Serrano diz que representará Notários e Registradores em Brasília-DF

Na manhã de hoje o presidente da Anoreg-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra reuniu-se com a Senadora eleita do PSDB, Marisa Serrano que ocupará a vaga do Senador Juvêncio César da Fonseca também do PSDB, para o mandato de 2007 – 2014.

Entre suas metas, Marisa comprometeu-se em apoiar os projetos de notários e registradores na capital federal.

A vice-prefeita de Campo Grande, Marisa Serrano, assumirá o cargo de senadora do Estado de Mato Grosso do Sul a partir de 1º de fevereiro de 2007. Sua eleição se tornou um marco histórico por ser a primeira mulher que alcançou o Senado pelo Estado.

Marisa já foi deputada federal e também disputou o Governo nas eleições de 2002 com o atual governador José Orcírio – que buscava a reeleição. Na ocasião, Marisa levou a disputa para o segundo turno, mas perdeu para Orcírio por uma pequena margem de votos.

Informativo Eletrônico Anoreg-MS

quarta-feira, dezembro 20, 2006

Divórcios poderão ser feitos apenas em cartórios em 2007

Separações, divórcios, partilhas e inventários poderão ser feitos em cartórios sem a necessidade de passar pelo Judiciário. É o que prevê um projeto de lei aprovado semana passada no plenário do Senado Federal. Agora o texto segue para a sanção presidencial e, se aceito, entra em vigor em seis meses.

Assim, esses procedimentos serão feitos por escritura pública. Para tanto, é preciso que algumas condições sejam cumpridas, como a existência de acordo prévio entre o casal, que deverá estar acompanhado de advogados. A regra é válida somente para os casos que não envolvam disputa pela guarda dos filhos.

A iniciativa vai contribuir para reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário, permitindo mais agilidade à tramitação dos casos que não podem ser resolvidos sem passar por essa instância.

O projeto é uma das propostas da reforma infraconstitucional enviada ao Congresso Nacional para racionalizar o uso da Justiça. A reforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, em conjunto com o poder Judiciário, entidades de magistrados, promotores e advogados.

Uma estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, em 2005, foram realizados no país mais de 100 mil separações e 150 mil divórcios. Desse total, quase 80% foram consensuais.

Fonte: Site do Infojur

Conselho suspende distribuição de serventias notariais e de registro em PE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, suspender, na sessão desta terça-feira (18/12), a distribuição de serventias notariais e de registro aos aprovados no concurso para cartório em Pernambuco. A decisão ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Douglas Rodrigues a um dos aprovados.

No pedido, o candidato alega que o TJPE, ao convocar os aprovados a comparecerem em audiência pública para escolha das serventias extrajudiciais conforme ordem de classificação, não publicou a lista das serventias vagas. De acordo com o edital de abertura do concurso, em 2002, seriam preenchidos os serviços notariais vagos ou que viessem a vagar durante o prazo de validade do concurso. Mas agora, em 2006, foi publicado apenas edital para realização da escolhas dos aprovados. Segundo o requerente, para realizar a adequada escolha, é necessária a análise prévia das condições materiais e humanas da serventia da qual será titular.

Ao analisar o caso, o conselheiro Douglas verificou que, de fato, não houve qualquer ato de divulgação das serventias vagas, o que fere o princípio constitucional da legalidade e da publicidade. Ressaltou ainda, que a informação sobre o faturamento dessas serventias é essencial para que os aprovados no concurso possam realizar as escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais.

Assim, a audiência fica suspensa até que o TJPE preste as informações solicitadas pelo CNJ sobre a divulgação das serventias vagas.

Fonte : CNJ

Quipapá -PE inova em processos de reconhecimento de paternidade

A comarca de Quipapá - município do agreste pernambucano, a 200 km do Recife - inovou para solucionar casos sobre paternidade. Pela primeira vez em Pernambuco, a coleta para exames de DNA está sendo realizada nas próprias audiências, graças a um convênio entre o Judiciário local e o laboratório mineiro BioCod.

"Tínhamos grande preocupação em viabilizar a realização dos exames, já que a maioria das ações sobre reconhecimento paterno fica estagnada devido ao custo da análise. Daí, descobrimos o laboratório, que nos envia kits de coleta e acondicionamento, reduzindo o valor de R$ 1 mil, em média, pela metade", explica o juiz de Quipapá, Luiz Mário Miranda.

Quando a coleta não é realizada na sessão, a parte tem de se deslocar para clínicas de recolhimento, o que inflaciona o valor do exame. Os laboratórios mais próximos de Quipapá ficam em Garanhuns e Palmares, a 70 km de distância. "A maioria das pessoas não pode pagar pela viagem. O preço ainda cresce porque as análises não são realizadas na região Nordeste", observa Miranda. Segundo o magistrado, exames de DNA são pagos pelas partes, embora exista o benefício de Assistência Judiciária, que deveria cobrir a despesa. "Na prática, o estado não tem condições de custear", diz.

Os kits de coleta são simples. Todo o processo é realizado em apenas cinco minutos. "De maneira bastante segura, colhemos e acondicionamos o sangue ou saliva, que são enviados a Belo Horizonte via correio", explica Miranda. O prazo de reenvio com os resultados do laudo pericial é de dez dias úteis. "Comparando com processos que temos com cinco anos de trâmite, essa é uma boa novidade. Creio que poderá pôr fim às dificuldades dos envolvidos em realizar o exame, ao mesmo tempo em que proporcionará uma rápida conclusão no processo de investigação da paternidade em qualquer comarca do estado", comemora o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

quinta-feira, dezembro 14, 2006

Cartórios reduzem subregistro no País ao menor índice dos últimos 11 anos


Resultados da pesquisa "Estatísticas do Registro Civil", divulgada ontem (06.12) na sede da entidade, no Rio de Janeiro

Resultados avalizam Plano Nacional pelo Registro Civil de Nascimento, iniciado em 2002. Estado de São Paulo alcança índice histórico de 1,8%, o segundo menor do Brasil.

Caiu significativamente o número de crianças sem registro de nascimento no Brasil. Este é o resultado da pesquisa nacional "Estatísticas do Registro Civil", divulgada nesta terça-feira (05.12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que constatou uma redução quase cinco pontos percentuais em relação aos números do ano passado, atingindo a marca histórica de 11,5% de subnotificação, menor índice já registrado desde o início do estudo, em 1994.

O mesmo estudo realizado no ano passado - com dados de 2004 -, já apontava acentuada queda nos índices de crianças sem registro de nascimento, 16,4%, número que se aproximava apenas ao de 1999, quando uma grande campanha pelo registro civil de nascimento em nível nacional conseguiu um índice de 16,5%.

Os números divulgados hoje pelo IBGE referem-se aos dados fornecidos pelos cartórios de Registro Civil de todo o País referentes aos atos de registro praticados no ano de 2005, e são o primeiro grande resultado da campanha nacional pelo registro civil de nascimento, iniciada em 2002, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em parceria com diversas organizações e com as associações nacionais de cartórios.

"Este resultado é extremamente animador e gratificando e mostra que o trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelo Governo Federal é sério e vem dando resultado. Nossa expectativa é que este índice chegue a casa de um dígito no próximo ano, quando colheremos os dados de 2006, e continue a cair gradativamente nos anos futuros", avalia o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), José Emygdio de Carvalho Filho.

No Estado de São Paulo, o índice de sub-registro caiu ainda mais e chegou ao patamar de 1,8%, o segundo menor do País, só atrás do Distrito Federal, cujo número de registros superou a estimativa do IBGE realizada de acordo com a PNAD, alcançando um patamar de -1,8%. Campanhas focais como o registro civil itinerante, registro nas maternidades e ações de reconhecimento de paternidade surtiram efeito no Estado de São Paulo e devem ainda repercutir para o ano de 2006, na divulgação do próximo ano.

"O trabalho, a capacidade e a dedicação dos Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo foram mais uma vez reconhecidos. O índice de sub-registro em nosso estado que já era metade do Registro nos Estados Unidos caiu ainda mais e chegou a 1,8%, número que ressalta iniciativas pioneiras como o cartório itinerante, as mobilizações e campanhas sociais que a Arpen-SP vem estimulando junto aos cartórios", ressaltou o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto.

Presente à divulgação oficial realizada pelo IBGE na sede do instituto no Rio de Janeiro, e acompanhado pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, Daniel Nilson Ribeiro, o presidente da Arpen-Brasil concedeu entrevistas aos principais órgãos de imprensa do País, que estiveram acompanhando a divulgação anual e comemorou outro fato importante da pesquisa: a estimativa de cobertura dos registros de nascimentos passou de 80,6% em 2000 para 88,5% em 2005.

Segundo o IBGE os fatores que contribuem para o sub-registro são de diversas ordens: socioeconômicas, socioculturais e de dificuldades de acesso aos cartórios em determinadas regiões, seja pelas grandes distâncias a serem percorridas, seja por características da paisagem. Há ainda aspectos político-institucionais, como a ausência de cartórios em cerca de 400 municípios.

Para José Emygdio de Carvalho Filho, no caso de cidades onde não há cartório, a melhor estratégia é fazer um serviço itinerante de registro. "Não adianta instalar um cartório em municípios onde ele não terá sustentabilidade e não prestará um bom serviço", explica. "Só é possível pensar nesta possibilidade na medida em que se constituir um mecanismo de sustentabilidade para os cartórios de Registro Civil em todos os Estados brasileiros", concluiu.

Opinião semelhante foi exposta pelo chefe de projetos estatísticos do IBGE, Cláudio Dutra Crespo, que ratificou a necessidade de se criar sustentabilidade ao Registro Civil. "A gratuidade do registro em um País como o nosso é essencial, mas trouxe sérios problemas à viabilidade dos cartórios em algumas regiões, principalmente nas mais pobres. Por isso, para a maior eficácia da cobertura ainda é necessário fortalecer o sistema de registro, por meio da sustentabilidade dos cartórios", finalizou.

O registro de nascimento é obrigatório e gratuito. Além disso é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. Enquanto não é realizado, o recém-nascido não pode ser atendido para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista. Ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.

É importante lembrar também que o cadastro nos programas sociais instituídos pelo Governo Federal depende da apresentação de documentos de identificação, entre eles o registro de nascimento. Por isso tudo o registro de nascimento é incluído na Constituição como um dos documentos indispensáveis à realização da plena cidadania.

Fonte : Assessoria de Imprensa
Data Publicação : 06/12/2006

Campanha que incentiva o registro paterno é premiada

Publicado em: 14/12/2006

Os organizadores da campanha Ele é meu pai paternidade: reconheça esse direito viajaram, ontem, até Brasília para receber o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, oferecido, desde 1995, pelo governo federal. A solenidade aconteceu no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do secretário nacional de direitos humanos, Paulo Vannuchi. Em uma semana, a iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em parceria com diversas instituições, proporcionou a inclusão do nome do pai em 1.680 registros.
A campanha foi escolhida na categoria Santa Quitéria do Maranhão Instituição. O nome que define as iniciativas de incentivo às emissões de certidões de nascimento no Brasil é uma lembrança ao primeiro município a atingir a meta do governo federal de erradicação do sub-registro civil. Isso em 2005, nove anos depois de aparecer na pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o maior índice de sub-registro do País (62%, de acordo com o levantamento).

Entre novembro de 2003 e 31 de maio de 2005, 2,5 mil pessoas de 82 comunidades foram atingidas pela campanha Registro é o direito de ter direitos, em Santa Quitéria. Luís Jorge Silva Moreno, coordenador da iniciativa, também foi vencedor da categoria que homenageia seu projeto, na premiação voltada para apenas uma pessoa.

Cerca de 800 inscrições concorreram às seis categorias (Santa Quitéria, Dorothy Stang, Enfrentamento à Discriminação, Enfrentamento à Violência, Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e Promoção dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), sub-divididas em dois grupos (pessoa e instituição).

Jornal do Commercio - PE