segunda-feira, janeiro 22, 2007

Nova lei deixa os cartórios lotados

Os cartórios da região mudaram sua rotina de funcionamento em razão da nova lei sobre divórcio, que entrou em vigor no último dia 5. A lei, que permite a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais em cartórios, aumentou o movimento nos estabelecimentos, que tiveram que contratar funcionários para atender a demanda.

"O telefone não parou de tocar. Muitas pessoas e advogados querendo informações. Já demos entrada em vários procedimentos. O 1º Cartório de Notas vinha acompanhando o andamento do projeto e já realizamos, no último bimestre do ano passado, uma reforma. Hoje temos um setor exclusivo para esse tipo de atendimento", disse a tabeliã do 1º Cartório de Notas Laura Vissotto da Cunha.

A nova lei faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para a Reforma do Poder Judiciário e tem como objetivo contribuir para a redução no número de processos judiciais, desafogando os fóruns. Com isso, pretende-se que os juízes se concentrem nos processos em que realmente existam conflitos entre as partes.

"A lei é altamente positiva. Parou com a burocracia e facilitou a vida das pessoas", afirmou o juíz da 1ª Vara da Família de São José Marcius Porto de Oliveira.

DOCUMENTOS - Para a separação consensual são necessários RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial. É preciso definir também as seguintes questões: qual nome será utilizado pela mulher após a separação, pensão alimentícia e partilha de eventuais bens.

Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar documentos de propriedade tais como certidão do Registro de Imóveis, carnê de IPTU e documento de veículos.

Para divórcios são necessários os mesmos documentos, no entanto, o casal deve estar separado de fato há mais de 2 anos ou separado judicialmente há pelo menos 1 ano.

"Somente os Cartórios de Notas ou Tabelionatos, onde são feitas escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações, estão habilitados a praticar tais atos", afirmou o advogado Demerval Machado presidente da Associação dos advogados de São José.

ENDEREÇOS - 1ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 314, Centro, 3921-5155, www.1cartoriosjc.com.br), 2ª Cartório de Notas (avenida Francisco José Longo, 149, 3921-6022), 3ª Cartório de Notas (praça Dr. João Mendes, 55, centro, 3921-7088), 4ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 253, centro, 3942-5930). Todos funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.


Fonte: Jornal Vale Paraibano - SP

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009)


Recentemente foi definida pelo presidende da ANOREG-PE, Luiz Geraldo Correia, as datas e o local da eleição para o biênio 2007 - 2009.


As datas definidas para a eleição foram dias 02,03 e 04 de fevereiro e o local de realização será a cidade de Triunfo, sertão pernambucano, no hotel do Sesc.


É uma ótima oportunidade para os associados conhecerem essa cidade e também exercerem seu direito.



Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
________________________________

A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambu
co

Brasileiros invisíveis


Segundo dados estatísticos, o Brasil tem aproximadamente 180 milhões de brasileiros, oficialmente reconhecidos. Ou seja, são brasileiros que possuem registro civil de nascimento. Entretanto, os mesmos dados afirmam que existem cerca de 5 milhões a 10 milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas e rurais que não foram registrados.

Esses brasileiros oficialmente não existem, são invisíveis para o Estado. Cumpre esclarecer que o registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro e indispensável para a aquisição de outros documentos como carteira de identidade, CPF, etc. A Constituição Federal, que, aliás, deveria ser inserida nos currículos escolares a partir da 1ª série do Fundamental para que todos conhecessem seus direitos e assim fossem mais cidadãos, garante o registro civil de nascimento para todos os brasileiros, inclusive para os brasileiros reconhecidamente pobres, conforme demonstra-se: Art.5º... LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; ...

Uma campanha de esclarecimento público acerca da importância e necessidade do registro civil de nascimento, feita através do rádio e da televisão, que são meios de comunicação que atingem todos os brasileiros independente de escolaridade e classe social, seria extremamente bem-vinda e faria muito bem a todos os brasileiros invisíveis e, conseqüentemente, ao Brasil e à Constituição Federal.



Fonte: Diário Catarinense -SC

Rota do registro civil na Bahia em janeiro


A Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta terça-feira (16) o roteiro dos serviços de registro de pessoas naturais do Cartório de Registro Civil, neste mês de janeiro, através do Sac-Móvel, em convênio com o governo do Estado. No período, o foco dos serviços está centrado em bairros carentes de Salvador e dos subúrbios da capital baiana.

ROTA 1


Locais e Datas

Paripe 15 e 16

Plataforma 17 e 18

Lobato 19 e 20

Fazenda Couto 21 e 22

Uruguai 23 e 24

Ribeira 25 e 26

Bonfim 27 e 28

Boa Viagem 29 e 30

Massaranduba 31 e 1º/2


ROTA 2

Locais e Datas

Dom Avelar 23 e 24

IAPI 25 e 26
Cabula 27 e 28

Pernambués 29 e 30

Valéria 31 e 1º/2



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Recivil iniciará entendimentos para normatização uniforme da Lei 11.441/07

O Sindicato dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) comunica a seus associados e demais interessados que a entidade já iniciou os entendimentos para promover estudos sobre a aplicação da Lei 11.441/07 relacionada aos Registros Civis de Pessoas Naturais.

A entidade alerta que o assunto é bastante novo e em todo o País, entidades cartorárias, advogados, juristas, tribunais e corregedorias estão estudando o tema para que se possa dar publicidade a uma forma uniforme dos procedimentos relativos à nova Lei.

Fonte: Recivil

Certificação Digital - Viagem sem volta


Até o final do ano empresas deverão emitir notas ficais eletrônicas em todo o País

Era digital chega à nota fiscal e aposenta o papel

Empresas deverão aderir ao documento eletrônico, com certificação on-line, até 2008

A era digital chegou a um dos setores que mais dependiam de papel até então no mundo corporativo: a burocracia e administração tributária. As empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil deverão substituir a emissão de notas fiscais e contábeis por documentos eletrônicos com certificação digital. O prazo para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) termina esse ano. O velho talão de notas deverá ser coisa do passado para pequenas, médias e grandes empresas. Em Campinas, são cerca de 10,8 mil empresas; na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 28 mil.

O governo federal espera diminuir os procedimentos informais e irregulares com a medida. A expectativa, portanto, é mais transparência das empresas perante o fisco. Para os especialistas, a mudança só trará vantagens a todos os lados: a iniciativa privada poderá reduzir custos, o governo poderá inibir a sonegação e os contabilistas terão menos trabalho. Os únicos riscos são os inerentes ao meio digital.

"Quem deve se preocupar são as empresas que estão na informalidade", acredita Jefferson Sanches, sócio da área de Tributos Indiretos da Ernst & Young, que presta assessoria sobre o assunto. A NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto da Secretaria da Receita Federal (SRF) criado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. A meta é incorporar todas as empresas ao SPED até o final de 2008. A SRF planeja integrar os fiscos federais e estaduais, para posteriormente incluir os municipais.

Um grupo de 19 grandes corporações foram as pioneiras em seis estados, entre elas Volkswagen, Eletropaulo, Telefônica e Souza Cruz. Hoje já são 50 no Brasil em processo experimental, que assinaram compromisso de confidencialidade, segundo Sanches. Ele acredita que o processo não será simples e as empresas precisam se preparar. "Os departamentos de Tecnologia da Informação (TI) ou informática devem se atualizar. Pode até haver um custo operacional, mas ele será amortizado mais para frente com a economia em emissão e guarda de documentos", diz o especialista.

Sempre que realizar uma operação comercial, a empresa deverá gerar um arquivo eletrônico com os dados fiscais correspondentes, utilizando-se do software que será disponibilizado pela Receita. O arquivo será transmitido via internet ao órgão fazendário. A NF-e deverá ter assinatura digital da empresa emitente.

Por parte dos empresários que estão em dia com o fisco, a preocupação é a possível exposição indesejada de dados sigilosos, além dos riscos do mundo digital na questão da segurança. O assunto ainda é novo. Há cursos e palestras sendo oferecidos às empresas. Em São Paulo, acontece no dia 8 de fevereiro o Terceiro Encontro Nacional de Nota Fiscal Eletrônica, quando será oferecido um curso só sobre o assunto. Em Campinas, a Ernst & Young fará palestra nessa sexta-feira para contadores e profissionais da área financeira, sobre os desafios na implantação da NF-e.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campinas e Região, Gervásio de Souza, diz que a NF-e vai facilitar o trabalho do contabilista. "Vai diminuir nosso retrabalho e evitar erros, porque não vamos digitar dados novamente", disse. Segundo ele, cidades como Santos, Santo André, São Paulo e Sorocaba já começaram a implantar na administração municipal a NF-e. "Vai deixar de existir o talão de notas. Isso está sendo visto com bons olhos", diz Souza. O único problema possível que ele prevê é a legislação. "A legislação fiscal e comercial precisa se adaptar à era digital", disse. "Mas a nota fiscal eletrônica já é uma realidade."

Para o economista Laerte Martins, da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), quem está fora dos sistema tributário será agregado a ele a partir da implantação da NF-e. "É uma critério razoável de cobrança de impostos", defende Martins.

Fonte: Recivil

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Governador do Estado recebe diretores da Anoreg-MS e nomeia Carlos Henrique Santos Pereira como Diretor-Geral do Detran-MS


Tomou posse ontem na Governadoria, o novo diretor do Detran-MS – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Carlos Henrique dos Santos Pereira. Ele é tabelião do 2º Cartório de Notas e de Registro Civil de Campo Grande, presidente do Sinoreg-MS e vice-presidente da Anoreg-MS.


Em relação à sua nova gestão, Santos Pereira afirmou que seu plano de trabalho no Detran será baseado em duas linhas-mestras: educação no trânsito, com ênfase na prevenção de acidentes, e agilidade e segurança nos serviços prestados. O novo diretor disse ainda que tem conhecimento da qualidade profissional dos servidores daquele órgão e que por este motivo os mesmos serão muito bem valorizados, resultando num atendimento funcional à população.

Após a posse do novo diretor do Detran-MS, o governador André Puccinelli recebeu em seu gabinete o Presidente da Anoreg-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra; o diretor de Registro de Imóveis, Carlos Roberto Taveira e o Assessor Jurídico da entidade, Evandro Mombrum de Carvalho onde colocaram a associação à disposição do governador e também discutiram assuntos relevantes para beneficiar a população e possíveis parcerias com o Governo do Estado.

Fonte: Boletim da Anoreg-MS Nº 56

Justiça brasileira deve abolir o papel em até cinco anos

Até 2012, todos os novos processos que ingressam na
Justiça brasileira - cerca de 20 milhões por ano - devem ser exclusivamente em meio eletrônico. Esta é a meta perseguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de modernizar e agilizar o Judiciário brasileiro. O CNJ desenvolveu, em software livre, um sistema de tramitação eletrônica de processos que já começou a ser repassado, sem custos, aos tribunais. Em 2007, o Conselho pretende investir até 100 milhões de reais para apoiar com equipamentos e serviços os tribunais que tenham dificuldades financeiras na implementação do processo virtual.

"Por determinação da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, o esforço por tornar realidade a virtualização dos processos é prioridade para o conselho", informa o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.

Uma nova etapa da implementação do sistema se realiza no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta e sexta-feira, dias 18 e 19, numa reunião do CNJ com tribunais de Justiça de todo o País que já estão em fase de implantação do sistema. O objetivo do encontro é trocar experiências e discutir a montagem de uma agenda comum. O evento é promovido em conjunto com a Comissão de Informática do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e com o TJRJ.

Participam da solenidade de abertura, às 14h desta quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, e o presidente da Comissão de Informática do Colégio de Presidentes, desembargador Jamil Pereira de Macedo. A reunião segue até as 17h30 do dia 19, na sede do TJRJ, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça. O prédio fica na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Repostando - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais

A Anoreg-BR tomou a liberdade de solicitar ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, diretamente ao seu presidente Paulo Tupinambá Vampré, material esclarecedor sobre instruções gerais da nova Lei 11.441/07.

A Lei do divórcio consensual trouxe várias dúvidas de procedimentos aos notários, sendo de fundamental importância a divulgação de perguntas e resposatas que venham esclarecer nossos associados.

Veja no site do CNB - SP www.notarialnet.org.br na chamada do dia 08/01/2007 - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais a integra desses documentos informativos.

"Em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça, na sexta-feira (05.01), a diretoria do Colegio Notarial do Brasil pode obter esclarecimentos sobre a Lei 11.441/07. Com base nisso foi elaborado material de orientação para os tabeliães do Estado: uma Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07 e sugestões de minutas para casos de separação consensual, de separação com partilha, de divórcio direto e de inventário com partilha.

Acesse o material:

-Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07

-Sugestão de Minuta de Escritura para Divórcio Direto

-Sugestão de Minuta para Escritura de Inventário com partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual com Partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual

Fonte: Colégio Notarial de São Paulo

Colégio Notarial seção RS promove simpósio sobre a nova lei do Divórcio

O Colégio Notarial do Brasil - Seção RS estará promovendo um simpósio, no próximo sábado, para discutir com os tabeliães gaúchos a uniformização da atuação da classe em relação à aplicação da Lei 11.441/2007, que permite a realização de divórcios consensuais e divisão de bens diretamente nos tabelionatos, através de escritura pública. A lei foi sancionada neste mês. O evento será realizado das 8 às 18h, na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luis Carlos Weizenmann, o objetivo do encontro será analisar e discutir com os tabeliães, substitutos e prepostos os novos procedimentos que podem ser efetuados em tabelionatos de notas, relativos à separação, a divórcio consensual e a inventário. No momento, muitos cartórios ainda não estão disponibilizando esse tipo de serviço por falta de orientação. As inscrições para o simpósio podem ser feitas diretamente no site da entidade, www.colnotrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3028-3789 e (51) 3028-3788.


Fonte: Correio do Povo - RS

Juiz Pablo Stolze fala sobre divórcio em cartório

Com a nova lei, a partilha de bens volta a ser obrigatória no divórcio consensual? Esta, na opinião do juiz de Amélia Rodrigues, Pablo Stolze, é a grande indagação gerada pela Lei de Inventário Divórcio e Separação Judicial, que permite a separação sem a presença do juiz, assunto que será tratado por ele em conferência, a ser realizada no início de março, em Salvador.

Para o juiz, estudioso do Direito de Família, será preciso esclarecer as dúvidas e as questões levantadas pela nova lei, o que só vai ser possível a partir do provimento a ser baixado pela Corregedoria Geral. Ele afirma que ela adota filosofia européia, transferindo os procedimentos para o âmbito administrativo, mas deve haver cautela na área fiscal, sobretudo na partilha de bens.

A lei reduzirá o número de processos, mas estabelece requisitos para ser aplicada?, declara o juiz, acrescentando que nos casos de inventário e partilha não pode haver incapaz, nem testamento, assim como nos de divórcio não pode haver menores. Também em março, o juiz Pablo Stolze vai lançar seu mais novo livro Contrato de Doação - Análise Crítica e os seus Efeitos no Direito de Família e Sucessões.

O primeiro divórcio consensual em cartório foi realizado na Bahia, esta semana na Comarca de Malhada, requerido por Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, assistidos pelo advogado Gimmy Everton Moraria. Eles compareceram ao Cartório de Tabelionato de Notas para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil.


Fonte: Site do TJBA

Corregedoria do Estado do Acre institui norma sobre Separação, Divórcio, Inventário e Partilha

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre no.02/2007 , que institui as normas a serem observadas para lavratura de Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha.

O provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo visa dar cumprimento à publicação da Lei n.º 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que alterou os arts. 982, 983 e 1.031, da Lei n.º 5.869/73 (Código de Processo Civil), bem como adicionou à mesma o art. 1.124-A.

O Provimento supre a necessidade de orientar os Notários sobre os procedimentos a serem observados para lavratura das referidas Escrituras Públicas, bem assim de tornar uniformes os seus termos e, por isso, institui as normas a serem observadas e adotadas pelos Tabeliães dos Tabelionatos de Notas, em todo o Estado do Acre e institui, também os modelos de escrituras públicas.

De acordo com as normas estabelecidas pela Corregdoria, a possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam feitos judicialmente, podendo começar pela via judicial e, desistindo as partes, reiniciarem pela via notarial, bem como, iniciados os procedimentos para a escritura, as partes podem desistir e ingressarem com ação competente pela via judicial.

As escrituras públicas lavradas não necessitam homologação e deverão ser levadas, pelas partes, aos órgãos de registro diretamente, sem qualquer outro procedimento judicial. Não há competência territorial, sendo livre a escolha pelas partes do Tabelionato de Notas a lavratura das escrituras, existindo territorialidade somente para os atos averbatórios do Registro Civil e do Registro de Imóveis.

As partes devem comparecer acompanhadas por advogado. Na ausência de condições econômicas para a contratação, o tabelião deverá orientá-las a buscar assistência da Defensoria Pública.

O Tabelião deverá exigir a apresentação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quando um cônjuge transferir ao outro propriedade de bem imóvel em uma fração maior do que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença.

Fonte : TJ-AC

terça-feira, janeiro 16, 2007

OABs revisam honorários para cartórios

Nem bem os novos presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assumiram seus mandatos e já começam a agendar reuniões com os conselhos para discutir uma revisão nos valores de honorários mínimos em casos de partilhas, inventários, separações e divórcio consensuais, que desde a publicação da Lei nº 11.441, em 4 de janeiro, passaram a poder ser feitos em cartórios.


As regionais estão longe de uma decisão final ou mesmo de um consenso sobre o assunto. Para algumas, o objetivo é cobrar pelo menos o mesmo valor pago nesses processos quando eles correm na Justiça. Em outras, como a do Rio de Janeiro, a idéia pode ser a de reduzir os valores de forma proporcional ao tempo dedicado pelo advogado ao caso. Cada seccional tem uma tabela diferente de honorários, com os valores mínimos por tipo de serviço.


O presidente da seccional cearense da Ordem, Hélio Leitão, prefere não dizer se a pretensão é aumentar ou reduzir o valor atualmente na tabela da OAB-CE. No caso cearense, o cálculo dos honorários é feito em unidades advocatícias (UADs), hoje em R$ 35,00 cada. Em um caso de inventário, o piso cearense é de 5% do valor da meação (parte) ou 150 UADs (R$ 5.250,00). A separação ou o divórcio consensual têm como piso 60 UADs, ou R$ 2.100,00.


O conselho da seccional fluminense deve se reunir no dia 8 de fevereiro para discutir o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da OAB-RJ, o caso pode ser de uma redução nos valores que seja proporcional às horas trabalhadas. Atualmente, a tabela da seccional fluminense dá um mínimo de R$ 2.800,00 pelo divórcio amigável que corre na Justiça e de R$ 3.350,00 na separação judicial.


Em São Paulo, o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), criou um grupo de estudos destinado a analisar os efeitos práticos da nova legislação. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, pediu à comissão especial de revisão da tabela de honorários para estudar se é o caso de incluir as novas modalidades na tabela de honorários ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela lei recém-aprovada, já que a seccional argumenta que o trabalho do advogado será o mesmo - com responsabilidade maior, pela ausência do juiz - feito nos processos do tipo que tramitam na Justiça. Hoje, a separação consensual em São Paulo tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,00 se tramitar na Justiça.

Fonte : Valor Econômico

Juíza e oficial lançam sinopse sobre lei que permite divórcio e inventário sem juiz

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, e o oficial tabelião Francisco José Taveira, do Cartório de Registro Civil da 4ª Circunscrição (zona) de Goiânia, lançarão uma sinopse sobre a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio por via administrativa. O texto altera a redação de três artigos e inclui um ao Código de Processo Civil (CPC). As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. O objetivo, de acordo com Maria Luíza, é esclarecer todas as dúvidas relacionadas à nova lei, inclusive com relação aos inventários já em curso na esfera judicial. O lançamento está previsto para o final de fevereiro e a sinopse já está em fase de conclusão. (Myrelle Motta)

Fonte : TJ-GO

Artigo: "Rapidez em partilhas e divórcios", por Walter Ceneviva

Como toda lei nova, a de nº 11.441 criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente

A LEI nº 11.441, do último dia 4, ao modificar novamente o já tumultuado Código de Processo Civil, liberou geral. O inventário e a partilha de bens, por sucessão de herdeiros capazes (quando todos estiverem de acordo) já podem ser feitos fora do Judiciário. Isso é bom? É muito bom. Facilita a vida das pessoas. Há algum perigo? Há, em áreas nas quais o acesso às informações é difícil.

A lei traz, porém, cautelas apreciáveis. O tabelião de notas pode lavrar escritura de inventário dos bens deixados pelo falecido com a resolução dos interessados sobre a partilha. E se houver herdeiros menores ou incapazes? Só valerá o inventário judicial. Isso é bom? É sim, porque o menor e o incapaz não estão habilitados a defender seus direitos. Devem ser mais garantidos no acesso à herança.

Tem havido casos de escreventes e/ou tabeliães que sucumbem à tentação de se beneficiarem? Tem, mas são raros. A nova lei facilitará a improbidade dos cartorários? Pode ser. Levando em conta a atuação da maioria dentro da lei, a mudança é preço a se pagar para a velocidade da resolução. Haverá ainda o filtro do oficial do registro de imóveis. A lei não refere bens móveis cujo, valor econômico freqüentemente supera o dos imóveis, mas determina a assistência obrigatória por advogado. Identificado, ele firma a escritura, com a responsabilidade decorrente.

O prazo para promover o inventário e partilha é de sessenta dias a contar do falecimento, sob pena de multa. A lei quer que termine em até 12 meses, mas fica no campo da ficção científica, de tanto que o prazo é desrespeitado. Nos arrolamentos, em que os herdeiros são necessariamente capazes, cabe a partilha amigável por escritura pública, termo nos autos do inventário ou em instrumento particular. Em todos os casos haverá homologação do juiz. Isso é bom? Sou favorável à simplificação, mas os interessados devem defender seu patrimônio na divisão do espólio.

A mesma lei tratou do divórcio e da separação. Esta continua igual ao que tem sido nos últimos trinta anos. Pode ser resolvida pelo acordo dos cônjuges. Embora a lei não o diga, deverá aplicar-se à união estável, que a Constituição considera base para a formação da unidade familiar, em moldes semelhantes aos do casamento. A partir de agora a separação e o divórcio consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes, podem ser feitos por escritura pública, com os mesmos elementos previstos há muito pelo Código de Processo Civil. A partilha dos bens do casal é obrigatória.

As questões relativas à pensão, para o cônjuge necessitado ou às pessoas dos filhos, poderão ser resolvidas por acordo do casal. O mesmo cabe quanto ao nome para voltar ao de solteiro ou manter o adquirido pelo casamento. O prazo constitucional continua no divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou mais de dois se a separação for de fato. A escritura pública de separação não depende de homologação judicial. Serve para averbação nos registros civil e de imóveis. Na lavratura da escritura pelo tabelião exige-se que os contraentes sejam assistidos por advogado, em comum ou para cada um deles. Como toda lei nova, esta criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente.

* Walter Ceneviva é advogado e Conselheiro do Irib. Nota publicada originalmente no caderno Cotidiano, Folha de São Paulo, 13/1/2007)

Fonte : Folha de São Paulo

segunda-feira, janeiro 15, 2007

Funcionário vai responder a processo por cobrar para agilizar serviço cartorário no RJ

O funcionário do cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da Ilha do Governador José Carlos dos Anjos Silva foi denunciado na última sexta-feira (dia 5 de janeiro) pela mãe de uma criança nascida no exterior que precisava fazer a transcrição da certidão de nascimento para tirar o passaporte brasileiro.

Andréa Young, brasileira que está morando na Alemanha, veio visitar a família e trouxe o filho, nascido nos Estados Unidos. Ela procurou o cartório e foi atendida por José Carlos, que deu o prazo de 40 dias para que a certidão ficasse pronta. "Alguns dias depois, o funcionário me ligou para pedir R$1.500 para agilizar o serviço, que custa R$103,12. Ele sabia que eu estava com a passagem comprada para voltar para a Alemanha e que perderia a passagem se a certidão demorasse 40 dias para ficar pronta", contou Andréa, que denunciou José Carlos à Polícia Federal, mas acabou perdendo a passagem.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que José Carlos fosse levado para a 37ª Delegacia de Polícia, na Ilha do Governador, onde ele admitiu ter feito a exigência. O funcionário agora responderá a processo criminal.

O corregedor também exigiu que o cartório entregasse a certidão na segunda-feira (dia 8 de janeiro), para que Andréa pudesse viajar com seu filho. "O que nós precisamos é que as pessoas denunciem, não aceitem esse tipo de exigência. Se algum funcionário de cartório pedir facilitação mediante pagamento, ele precisa ser denunciado para que a Corregedoria possa apurar as denúncias e tomar as providências necessárias", afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter.

Fonte : Site Arpen/SP

TJ -PB vai abrir concurso para titulares de cartórios particulares

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto anunciou na manhã de hoje que será realizado, pela primeira vez, no estado, concurso público para preenchimento de vagas nos cartórios extra-judiciais, os cartórios ditos particulares.

Hoje, pela manhã, o presidente esteve reunido com o corregedor geral de Justiça, desembargador Jorge Ribeiro da Nóbrega, o assessor especial da presidência, juiz Leandro dos Santos e, também, com representantes da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores, para definir os primeiros passos do concurso, que deverá beneficiar, principalmente, os bacharéis em Direito.

De acordo com o presidente do TJ, o primeiro edital contendo os nomes dos primeiros 230 cartórios com vagas para titulares será publicado até o dia 31 de janeiro.
“Estamos seguindo uma orientação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, e ampliando as oportunidades de emprego público para quem estuda e merece uma vaga. Aliás esta é também a orientação da nossa gestão: abrir as portas do serviço público para pessoas qualificadas e aprovadas através de concurso”.


Fonte: Portal Correio - PB

sexta-feira, janeiro 12, 2007

Fotos da Confraternização em Garanhuns-PE


Já estão disponíveis as fotos da ultima confraternização da Arpen Pernambuco que ocorreu em Dezembro de 2006 em Garanhuns-PE no Hotel Tavares Correia, as fotos estão no nosso novo servidor de imagens o flickr e são um registro visual da assembléia que ocorreu, da entrega dos Prêmios "Apolônio Salles - Sabedoria e Desenvolvimento" e "Alexandre Aquino - Conhecimento Notarial e Registral", além de outros momentos importantes.


Para acessar o acervo de fotos da Arpen(também disponível no lado direito do blog com o título: ARPEN Pernambuco - Acervo de fotos) é só clicar no link abaixo:

http://www.flickr.com/photos/21516446@N00/



No nosso acervo há fotos de outro momentos importantes ARPEN Pernambuco, como a Audiência Pública na Assembléia Legislativa de Pernambuco em 2006, confraternizações anteriores e o Encontro Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais em 2003, realizado em Recife-PE.

E se você possui fotos de momentos importantes da ARPEN-PE , pode envia-las para arpenpe@globo.com que nós publicaremos no nosso acervo de fotos.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

Primeiro divórcio em cartório na BA

Um divórcio consensual, feito em cartório e sem a presença de um juiz, foi realizado pela primeira vez na Bahia, na Comarca de Malhada, sudoeste do Estado, segundo informação do juiz-substituto da Comarca de Malhada, Marcus Aurelius Sampaio.

Os requerentes, Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, acompanhados do advogado Gimmy Everton Mouraria, compareceram ontem pela manhã ao Cartório de Tabelionato de Notas, em Malhada, a 900 quilômetros de Salvador, para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de abrir processo.

O procedimento é resultado da Lei 11.441, sancionada na última quinta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. A principal vantagem desta lei é desafogar os trabalhos do Judiciário, comentou o juiz Marcus Aurelius.

Fonte : TJ-BA

Data Publicação : 11/01/2007

Instalado Fundo Notarial e Registral no Estado do Rio Grande do Sul

Foi instalado hoje (11.1) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, o Fundo Notarial e Registral (Funore). A instalação contou com a presença do Conselho Gestor do Fundo (confira composição do Conselho abaixo), que será constituído da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (SDFNR).

O SDFNR, criado pela Lei Estadual nº 12.692/2006, será obrigatório em cada ato praticado por todos os serviços extrajudiciais, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). A iniciativa trará total garantia aos cidadãos, conferindo autenticidade aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A Lei entrará em vigor em 30/3, com o início do recolhimento do valor do selo.

Transparência

De acordo com o Presidente do TJ, o Selo Digital possibilitará fiscalização mais acentuada do Poder Judiciário em relação aos serviços notarias e registrais delegados. “Evitará falsificações em diversas transações, garantindo ao cidadão a certeza de que o que foi pactuado será cumprido”, destaca o magistrado.

Conselho Gestor

Presidente - Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador titular - Vasco Della Giustina, 3º Vice-Presidente do TJ

Diretor do Foro da Capital - Juiz de Direito Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva (Substituto)

Representante do Colégio Notarial do Brasil/RS - João Figueiredo Ferreira

Suplente - Sergio Afonso Manica

Representante do Colégio Registral/RS - Oly Érico da Costa Fachin

Acesse a Lei 12.692

Fonte: TJRS