quinta-feira, janeiro 25, 2007

Divórcios e inventários

A nova lei que permite que inventário e divórcio consensuais sejam feitos diretamente em cartórios, não necessariamente por intermédio do juiz, coloca em questão dois mitos que ainda muito atrapalham a obtenção de uma justiça ágil, igualitária e eficiente. Daqui para a frente, divorciar-se e inventariar será mais rápido e barato.

O primeiro mito é o de que a reforma do Poder Judiciário é um grande problema. E – acredita-se – um grande problema deve ser resolvido com uma grande solução. Não é verdade. Um grande problema é, na maioria das vezes, um problema complexo. Ou seja, resulta do acúmulo e da perversa interação de muitos pequenos problemas. Donde dificilmente terá uma solução única, mágica e onipotente. Ao contrário, a solução virá do acúmulo sistemático de várias pequenas soluções convergentes.

O cálculo é de Pablo Cerdeira, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Segundo o IBGE, em 2005, o Judiciário realizou 102.503 separações judiciais e 153.839 divórcios, dos quais 76% e 68%, respectivamente, foram consensuais. Mais ainda: não houve recurso em 150.714 casos de divórcio concedido judicialmente, ou seja, 98% do total. Somando-se esses casos com os das separações judiciais que foram consensuais, temos boas razões para acreditar que em cerca de 230 mil casos a intervenção judicial não se justificaria. Tudo isso levando em conta apenas os dados do IBGE, que, embora seja a única fonte de abrangência nacional, inclui apenas as decisões já averbadas em cartórios, ou seja, a minoria. Na prática, os números devem ser bem maiores.

O importante vem agora. De acordo com os Indicadores Estatísticos do CNJ, em 2004, os Tribunais de Justiça detinham cerca de 25 milhões de processos, recebendo cerca de 10 milhões de novos processos ao ano. O custo médio de cada processo era de R$ 480 ao ano. Os 230 mil processos de divórcio anuais equivaleriam 2% do volume de novos processos. Retirar essa quantidade de processos do Judiciário significaria – somando os custos diretos de cada ação e os custos indiretos dos tribunais – economizar mais de R$ 100 milhões.

Esses dados não são rigorosos nem conclusivos, pois nos faltam estatísticas mais precisas sobre pontos específicos. Por exemplo: divórcios com menores e incapazes, mesmo consensuais, terão de ser feitos na justiça. Ainda assim, são dados extremamente ilustrativos do potencial das novas leis. Pequenas soluções que convergem para solucionar um grande problema: desafogar a justiça e permitir que os juízes voltem as energias para sua função maior: a jurisdicional, a de dirimir conflitos, conclui Pablo Cerdeira.

O segundo mito que as novas leis questionam é a crença de que uma nova lei é suficiente para resolver os antigos problemas. Ledo engano. É, muita vez, condição necessária, mas sempre insuficiente. Uma nova lei não é final da reforma, é apenas o começo. Torná-la real para o cidadão – esse é o passo seguinte e decisivo, e é o que está tentando fazer Pierpaolo Bottini, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Uma série de providências e normas administrativas precisam ser adotadas por diversos órgãos. Do contrário, a nova lei pouco trará de benefícios para a população. Os cartórios de registros, por exemplo, devem estabelecer novos procedimentos internos. As Assembléias Legislativas necessitam aprovar novas tabelas de custas, quando for o caso. Se as custas forem estabelecidas em altos níveis, a separação em cartório corre o risco de ser mais cara do que nos tribunais. As secretarias de Fazenda dos estados necessitam confirmar ou reformular a avaliação dos bens, quando houver, e o recolhimento dos impostos, como o sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, ITCD e, eventualmente, o de transmissão de bens imóveis, ITBI, de competência dos municípios.

Não se trata de tarefa fácil embora indispensável. A cultura na administração pública brasileira não é a de trabalho conjunto entre órgãos tão diversos, como o Judiciário e o Executivo, e entidades sociais representativas, como, no caso, a Anoreg, que representa os cartórios. E, no entanto, sem esse trabalho conjunto e imediato, as novas leis podem sair pela culatra. Alguns estados já fizeram essa coordenação; outros, nem da necessidade dela estão conscientes.

Além do argumento da eficiência e do melhor serviço prestado aos usuários da justiça, existe outro argumento, talvez mais realista e definitivo, em favor de imediata coordenação entre esses órgãos de modo a possibilitar a imediata implantação da nova lei. Como, aliás, já está fazendo São Paulo. É que as pesquisas mostram que grande parte da classe média não legaliza o fim do casamento devido ao custo da ação judicial, à demora e à burocracia. Vivem na ilegalidade civil. A nova lei, se bem implementada – isto é, se permitir divórcios de forma prática, rápida e barata – fará que o estoque represado de separações não legalizadas busque a legalização. Provocará uma quase corrida aos cartórios. O que implicaria mais receita para os cartórios e mais impostos para os estados. E, principalmente, mais legalidade, para este país dela tão carente.

Joaquim Falcão
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e membro do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CorreioWeb - DF

Simpósio sobre a Lei 11.441, que permite aos cartórios atuarem em separações de bens, divórcios e divisão de partilha

Evento em Curitiba prevê a padronização de procedimentos, visando a melhoria no serviço prestado à população

A nova lei que permite aos tabelionatos de notas realizar separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças já é realidade no Paraná. Para padronizar o atendimento tanto a advogados quanto às partes envolvidas no processo, a seccional Paraná da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial do Brasil no estado realizam neste sábado, dia 27, o “Simpósio sobre a Lei 11.441”, destinado a titulares e profissionais de cartórios, além de advogados de todo o Paraná. O objetivo do evento, explica Ângelo Volpi Neto, presidente do Colégio Notarial no Paraná, é tirar as dúvidas sobre a nova lei e padronizar o atendimento prestado à população.

“Como toda mudança, é natural que haja algumas dúvidas referentes à nova lei, que serão dirimidas com o tempo e com a prática dos novos atos. Afinal, se antes os casos de divórcio, separação de bens e divisão de partilha eram feitos na esfera judicial, agora podem ser realizadas através de escritura pública. Estamos organizando o simpósio para esclarecer essas dúvidas, discutir aspectos da nova legislação e fazer com que todos os cartórios paranaenses cumpram a sua função de prestar serviço à comunidade da maneira adequada”, explicou Volpi.

Uma das vantagens apontadas pela nova lei é desafogar o Judiciário brasileiro. De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, com a nova legislação os tribunais poderão se concentrar apenas nos casos em que não haja acordo entre as partes, contribuindo com o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. “Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes”, afirmou Bottini.

A estimativa da Anoreg Paraná é de que a nova lei retire das Varas de Família do Estado cerca de 5 mil processos/mês. Ano passado, segundo dados do IBGE, foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios. O número, alerta Volpi, pode ser até maior, já que a nova lei pode estimular as pessoas que estão em conflito a solucionar a questão, através de um acordo, já que a burocracia será bem menor.

“É importante ressaltar que com a inclusão desse novo serviço nos cartórios, não se corre o risco de os tabelionatos ficarem superlotados pela nova demanda, já que é possível se contratar novos funcionários para atender a causa. Ou seja, com os casos de partilha de bens de heranças, separações e divórcios em cartórios, garante-se uma maior agilidade no processo”, afirma Ângelo Volpi.

Melhorias para a população

O principal objetivo do “Simpósio sobre a Lei 11.441” é discutir entre advogados de todo o estado e titulares de cartórios no Paraná alternativas para melhorar o serviço prestado à população. O evento, organizado pela seccional Paraná da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial do Brasil, tem o apoio da OAB-PR e a Corregedoria do Paraná.

O simpósio traz a Curitiba renomados nomes desse segmento, como o jurista e notário Zeno Veloso, o advogado tributarista do Grupo Serac, Antonio Herance Filho, representantes da Corregedoria do Paraná, Dr. Fábio Muniz, e do Inoreg, Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza. “São renomados profissionais que se juntam a titulares de cartórios de todo o Paraná, profissionais dos tabelionatos e advogados para debater a questão e a melhor aplicação da nova lei em todo o Estado do Paraná. Assim, com certeza, contribuiremos para trazer um grande avanço em favor da sociedade brasileira”, conclui Volpi.

Serviço:

Evento: “Simpósio sobre a Lei 11.441, que permite aos cartórios atuarem em separações de bens, divórcios e divisão de partilha”

Data: 27 de janeiro (sábado)

Local: Hotel Bourbon (Av. Cândido Lopes, 102 – Curitiba)

Horário: das 8 às 18 horas

Informações e inscrições: www.notariado.org.br


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

quarta-feira, janeiro 24, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009) - Programação Completa



III ENCONTRO DOS DELEGADOS REGIONAIS DA ANOREG-PE
Hotel do SESC - Triunfo-PE - 03 & 04 de Fevereiro de 2007


Dia 03/02/2007 (Sábado - Programação aberta)

07:30 - Assinatura de presença, credenciais e entrega de pastas.

08:00 às 17:00 - Eleições Gerais - Anoreg-PE/ Sinoreg-PE/ Colégio Notarial - Secção PE.

09:00 - ABERTURA DO EVENTO - Presidente Anoreg-BR Dr. Rogério Bacellar e Comitiva.

09:30 - Palestra "ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA ANOREG-BR"
"Dr. Rogério Bacellar" - Pres. Anoreg-BR.

10:15 - Palestra "VOCAÇÃO DO RECIVIL"
"Dr. Paulo Risso" - Pres. RECIVIL(MG).

11:00 - Instruções sobre PL 7.396/06 que trata do FUNAR - Fundo Nacional de Notários e Registradores
"Dr. Paulo Nunes" - Pres. Arpen-PE.

11:30 - Explanação sobre Correspondente Bancário e Previdência
"Sr. Helder de Almeida" - Gerente de Contas do Banco do Brasil.

12:15 - Almoço

14:30 - Explanação sobres os cursos - "Pós-Graduação de Direito Notarial e Registral, Cursos Médios destinados aos prepostos".
- Orientação diante da Lei Federal Nº 11.441 que trata das escrituras de partilhas e divórcios.
"Dr. Carlos Fratti" - Pres. Inoreg

15:15 - Palestra "RESPONSABILIDADE CIVIL"
"Dr. Mc Arthur" - Pres. Anoreg-DF

16:00 - Explanação sobre SELOS DE AUTENTICIDADE
"Sr. Roberto Sabino" - MOORE DO BRASIL.

16:30 - Palestra "RETROSPECTIVA DAS AÇÕES DA ANOREG-PE"
"Dr. Israel Guerra" - Assessor Parlamentar da Anoreg-PE

17:00 - Término das Palestras.

Noite livre

Dia 04/02/2007 (Domingo - Evento restrito aos Delegados e Subdelegados)

08:00 às 12:00 - III ENCONTRO DE DELEGADOS REGIONAIS DA ANOREG-PE

Reservas de Hospedagens:
Hotel do SESC/PE (87) 3846.2800 (Ana Carolina)
*Favor informar ser participante do Evento da Anoreg-PE

Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
________________________________

A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambuco

segunda-feira, janeiro 22, 2007

Justiça estadual inicia instalação do Juizado da Mulher


Pernambuco irá contar com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com estrutura e corpo funcional de vara judicial. A criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de lei 1448/2006 remetido pelo TJPE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado. Essa lei segue recomendação da "Lei Maria da Penha" (nº 11.340), aprovada em agosto de 2006 pelo Congresso Nacional.

Para instalar o novo órgão, o presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, instituiu uma comissão no início de janeiro. O CIC conta com um Juizado Especial Cível, um criminal - para crimes que recebem penas de até dois anos de reclusão -, um Núcleo de Mediação de Conflitos, uma Central de Medidas e Penas Alternativas e um Centro de Referência de Serviço Social, sendo os dois primeiros coordenados pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e o último, pela Secretaria de Serviço Social da Prefeitura do Recife. O CIC fica na Rua da Glória, 301, Boa Vista.

Juizado surgiu da Lei Maria da Penha

A "Lei Maria da Penha" é uma homenagem a Maria da Penha Maia, 60 anos, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima de violência doméstica. Ela ficou tetraplégica após seu ex-marido ter tentado matá-la duas vezes. Nove anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão. Através de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Foi solto em 2002.

A Lei Maria da Penha trata com mais rigor o agressor. Antes ele era apenas obrigado a doar cestas básicas e pagar multa. Agora, ele pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada pelo juiz. Quando necessário, a vítima tem direito a licença de seis meses do trabalho, entre outros benefícios.

Coordenador do CIC
Des. Jones Figueirêdo

Coordenador do Serviço Voluntário
Des. Fernando Cerqueira

Coordenador dos Juizados Especiais
Juiz Luiz Mário Moutinho

Diretora de Recursos Humanos
Valéria Pragana

Diretora de Engenharia e Arquitetura
Rogéria Magalhães

Diretor de Infra-estrutura
Hênio Domingos Santos

Diretor de Informática
Flávio Augusto Costa

Marcella Asfóra

Fonte: TJPE

Pará regulamenta a lei que facilita divórcio e partilha

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) do Pará é o primeiro de todo o Brasil a regulamentar a Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que altera o Código de Processo Civil e possibilita a realização de inventários, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escrituras públicas. As desembargadoras Carmencin Marques Cavalcante, corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e Osmarina Onadir Sampaio Nery, corregedora das Comarcas do Interior do Estado, divulgaram, ontem, a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2007, de 17 de janeiro de 2007, que estabelece normas preliminares para a realização dos serviços instituídos pela citada lei federal. A instrução normativa, que ainda será divulgada no Diário da Justiça, fixa normas de procedimento a serem observadas nos serviços notariais e de registro no "mbito das comarcas do Estado do Pará.

A instrução determina que 'incumbe ao tebelião verificar, no inventário e partilha, a existência do óbito; se existem herdeiros e se todos são maiores, capazes e estão de acordo; se existe testamento; se as partes estão assistidas de advogado, legalmente inscrito na OAB; e se foi recolhido o imposto de transmissão de causa mortis'. Para comprovação das alegações dos interessados, deverá o tabelião exigir das partes, os seguintes documentos: cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) das partes e do falecido; certidão de óbito; certidão de propriedade de bens imóveis e documento comprobatório da propriedade dos bens móveis e semoventes; comprovante do pagamento do imposto de transmissão causa mortis; e certidão negativa de débitos do falecido com as Fazendas federal, estadual e municipal.

A instrução normativa determina, também, que é competente para a lavratura da escritura o tabelião da circunscrição do domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, observadas as exceções dos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, devendo ser exigido documento comprobatório do domicílio. As mesmas disposições anteriores são aplicadas às hipóteses de adjudicação em inventário e partilha em casos de união estável.

VERIFICAÇÃO

Na separação e no divórcio consensuais, a instrução normativa determina que o tabelião deve verificar a existência do casamento; o cumprimento dos prazos legais: um ano de casamento para separação e dois anos de separação de fato para o divórcio; se não há filhos menores ou incapazes; se as partes estão de acordo quanto à divisão do patrimônio e à pensão, se for o caso; se estão assistidas de advogado legalmente inscrito na OAB; se foi recolhido o imposto de transmissão inter vivos (se for o caso). Os interessados, obrigatoriamente, devem apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade e CPF; certidão de casamento e do pacto antenupcial (se houver). Na hipótese de divórcio, deve constar, na escritura, duas testemunhas do fato, com as qualificações completas. Tais testemunhas devem declarar, sob as penas da lei, que conhecem o casal e podem afirmar que os cônjuges encontram-se separados de fato há mais de dois anos; certidão de propriedade de bens imóveis e documento comprobatório da propriedade de bens móveis e semoventes; comprovante do pagamento do imposto de transmissão inter vivos (se for o caso).

As mesmas disposições, determina a instrução normativa, aplicam-se às hipóteses de dissolução de união estável, conversão da separação em divórcio e reconciliação, desde que a separação também tenha sido efetivada por escritura pública. O procedimento será requerido ao tabelião competente, mediante petição subscrita por advogado, ou, sendo o caso, por defensor público, formando-se autos próprios, com a autuação de todos os documentos apresentados e exigidos pela presente instrução, que ficarão, após a lavratura da escritura, arquivados no Cartório de Notas respectivo. As partes deverão comparecer pessoalmente em cartório para a lavratura das escrituras, não sendo admitido, para o ato, representação ou procuração.

Finalmente, a instrução normativa das Corregedorias do TJE determina que 'os traslados das escrituras lavradas serão averbadas nos Cartórios de Registro de Imóveis e do Registro Civil respectivos, no prazo de 30 dias, sob pena de caducidade (perda de valor) da escritura, devendo tal prazo constar expressamente, de forma destacada e ao final de toda escritura e de seu traslado'.


Fonte : O Liberal - PA

Nova lei deixa os cartórios lotados

Os cartórios da região mudaram sua rotina de funcionamento em razão da nova lei sobre divórcio, que entrou em vigor no último dia 5. A lei, que permite a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais em cartórios, aumentou o movimento nos estabelecimentos, que tiveram que contratar funcionários para atender a demanda.

"O telefone não parou de tocar. Muitas pessoas e advogados querendo informações. Já demos entrada em vários procedimentos. O 1º Cartório de Notas vinha acompanhando o andamento do projeto e já realizamos, no último bimestre do ano passado, uma reforma. Hoje temos um setor exclusivo para esse tipo de atendimento", disse a tabeliã do 1º Cartório de Notas Laura Vissotto da Cunha.

A nova lei faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para a Reforma do Poder Judiciário e tem como objetivo contribuir para a redução no número de processos judiciais, desafogando os fóruns. Com isso, pretende-se que os juízes se concentrem nos processos em que realmente existam conflitos entre as partes.

"A lei é altamente positiva. Parou com a burocracia e facilitou a vida das pessoas", afirmou o juíz da 1ª Vara da Família de São José Marcius Porto de Oliveira.

DOCUMENTOS - Para a separação consensual são necessários RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial. É preciso definir também as seguintes questões: qual nome será utilizado pela mulher após a separação, pensão alimentícia e partilha de eventuais bens.

Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar documentos de propriedade tais como certidão do Registro de Imóveis, carnê de IPTU e documento de veículos.

Para divórcios são necessários os mesmos documentos, no entanto, o casal deve estar separado de fato há mais de 2 anos ou separado judicialmente há pelo menos 1 ano.

"Somente os Cartórios de Notas ou Tabelionatos, onde são feitas escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações, estão habilitados a praticar tais atos", afirmou o advogado Demerval Machado presidente da Associação dos advogados de São José.

ENDEREÇOS - 1ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 314, Centro, 3921-5155, www.1cartoriosjc.com.br), 2ª Cartório de Notas (avenida Francisco José Longo, 149, 3921-6022), 3ª Cartório de Notas (praça Dr. João Mendes, 55, centro, 3921-7088), 4ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 253, centro, 3942-5930). Todos funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.


Fonte: Jornal Vale Paraibano - SP

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009)


Recentemente foi definida pelo presidende da ANOREG-PE, Luiz Geraldo Correia, as datas e o local da eleição para o biênio 2007 - 2009.


As datas definidas para a eleição foram dias 02,03 e 04 de fevereiro e o local de realização será a cidade de Triunfo, sertão pernambucano, no hotel do Sesc.


É uma ótima oportunidade para os associados conhecerem essa cidade e também exercerem seu direito.



Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
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A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambu
co

Brasileiros invisíveis


Segundo dados estatísticos, o Brasil tem aproximadamente 180 milhões de brasileiros, oficialmente reconhecidos. Ou seja, são brasileiros que possuem registro civil de nascimento. Entretanto, os mesmos dados afirmam que existem cerca de 5 milhões a 10 milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas e rurais que não foram registrados.

Esses brasileiros oficialmente não existem, são invisíveis para o Estado. Cumpre esclarecer que o registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro e indispensável para a aquisição de outros documentos como carteira de identidade, CPF, etc. A Constituição Federal, que, aliás, deveria ser inserida nos currículos escolares a partir da 1ª série do Fundamental para que todos conhecessem seus direitos e assim fossem mais cidadãos, garante o registro civil de nascimento para todos os brasileiros, inclusive para os brasileiros reconhecidamente pobres, conforme demonstra-se: Art.5º... LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; ...

Uma campanha de esclarecimento público acerca da importância e necessidade do registro civil de nascimento, feita através do rádio e da televisão, que são meios de comunicação que atingem todos os brasileiros independente de escolaridade e classe social, seria extremamente bem-vinda e faria muito bem a todos os brasileiros invisíveis e, conseqüentemente, ao Brasil e à Constituição Federal.



Fonte: Diário Catarinense -SC

Rota do registro civil na Bahia em janeiro


A Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta terça-feira (16) o roteiro dos serviços de registro de pessoas naturais do Cartório de Registro Civil, neste mês de janeiro, através do Sac-Móvel, em convênio com o governo do Estado. No período, o foco dos serviços está centrado em bairros carentes de Salvador e dos subúrbios da capital baiana.

ROTA 1


Locais e Datas

Paripe 15 e 16

Plataforma 17 e 18

Lobato 19 e 20

Fazenda Couto 21 e 22

Uruguai 23 e 24

Ribeira 25 e 26

Bonfim 27 e 28

Boa Viagem 29 e 30

Massaranduba 31 e 1º/2


ROTA 2

Locais e Datas

Dom Avelar 23 e 24

IAPI 25 e 26
Cabula 27 e 28

Pernambués 29 e 30

Valéria 31 e 1º/2



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Recivil iniciará entendimentos para normatização uniforme da Lei 11.441/07

O Sindicato dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) comunica a seus associados e demais interessados que a entidade já iniciou os entendimentos para promover estudos sobre a aplicação da Lei 11.441/07 relacionada aos Registros Civis de Pessoas Naturais.

A entidade alerta que o assunto é bastante novo e em todo o País, entidades cartorárias, advogados, juristas, tribunais e corregedorias estão estudando o tema para que se possa dar publicidade a uma forma uniforme dos procedimentos relativos à nova Lei.

Fonte: Recivil

Certificação Digital - Viagem sem volta


Até o final do ano empresas deverão emitir notas ficais eletrônicas em todo o País

Era digital chega à nota fiscal e aposenta o papel

Empresas deverão aderir ao documento eletrônico, com certificação on-line, até 2008

A era digital chegou a um dos setores que mais dependiam de papel até então no mundo corporativo: a burocracia e administração tributária. As empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil deverão substituir a emissão de notas fiscais e contábeis por documentos eletrônicos com certificação digital. O prazo para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) termina esse ano. O velho talão de notas deverá ser coisa do passado para pequenas, médias e grandes empresas. Em Campinas, são cerca de 10,8 mil empresas; na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 28 mil.

O governo federal espera diminuir os procedimentos informais e irregulares com a medida. A expectativa, portanto, é mais transparência das empresas perante o fisco. Para os especialistas, a mudança só trará vantagens a todos os lados: a iniciativa privada poderá reduzir custos, o governo poderá inibir a sonegação e os contabilistas terão menos trabalho. Os únicos riscos são os inerentes ao meio digital.

"Quem deve se preocupar são as empresas que estão na informalidade", acredita Jefferson Sanches, sócio da área de Tributos Indiretos da Ernst & Young, que presta assessoria sobre o assunto. A NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto da Secretaria da Receita Federal (SRF) criado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. A meta é incorporar todas as empresas ao SPED até o final de 2008. A SRF planeja integrar os fiscos federais e estaduais, para posteriormente incluir os municipais.

Um grupo de 19 grandes corporações foram as pioneiras em seis estados, entre elas Volkswagen, Eletropaulo, Telefônica e Souza Cruz. Hoje já são 50 no Brasil em processo experimental, que assinaram compromisso de confidencialidade, segundo Sanches. Ele acredita que o processo não será simples e as empresas precisam se preparar. "Os departamentos de Tecnologia da Informação (TI) ou informática devem se atualizar. Pode até haver um custo operacional, mas ele será amortizado mais para frente com a economia em emissão e guarda de documentos", diz o especialista.

Sempre que realizar uma operação comercial, a empresa deverá gerar um arquivo eletrônico com os dados fiscais correspondentes, utilizando-se do software que será disponibilizado pela Receita. O arquivo será transmitido via internet ao órgão fazendário. A NF-e deverá ter assinatura digital da empresa emitente.

Por parte dos empresários que estão em dia com o fisco, a preocupação é a possível exposição indesejada de dados sigilosos, além dos riscos do mundo digital na questão da segurança. O assunto ainda é novo. Há cursos e palestras sendo oferecidos às empresas. Em São Paulo, acontece no dia 8 de fevereiro o Terceiro Encontro Nacional de Nota Fiscal Eletrônica, quando será oferecido um curso só sobre o assunto. Em Campinas, a Ernst & Young fará palestra nessa sexta-feira para contadores e profissionais da área financeira, sobre os desafios na implantação da NF-e.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campinas e Região, Gervásio de Souza, diz que a NF-e vai facilitar o trabalho do contabilista. "Vai diminuir nosso retrabalho e evitar erros, porque não vamos digitar dados novamente", disse. Segundo ele, cidades como Santos, Santo André, São Paulo e Sorocaba já começaram a implantar na administração municipal a NF-e. "Vai deixar de existir o talão de notas. Isso está sendo visto com bons olhos", diz Souza. O único problema possível que ele prevê é a legislação. "A legislação fiscal e comercial precisa se adaptar à era digital", disse. "Mas a nota fiscal eletrônica já é uma realidade."

Para o economista Laerte Martins, da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), quem está fora dos sistema tributário será agregado a ele a partir da implantação da NF-e. "É uma critério razoável de cobrança de impostos", defende Martins.

Fonte: Recivil

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Governador do Estado recebe diretores da Anoreg-MS e nomeia Carlos Henrique Santos Pereira como Diretor-Geral do Detran-MS


Tomou posse ontem na Governadoria, o novo diretor do Detran-MS – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Carlos Henrique dos Santos Pereira. Ele é tabelião do 2º Cartório de Notas e de Registro Civil de Campo Grande, presidente do Sinoreg-MS e vice-presidente da Anoreg-MS.


Em relação à sua nova gestão, Santos Pereira afirmou que seu plano de trabalho no Detran será baseado em duas linhas-mestras: educação no trânsito, com ênfase na prevenção de acidentes, e agilidade e segurança nos serviços prestados. O novo diretor disse ainda que tem conhecimento da qualidade profissional dos servidores daquele órgão e que por este motivo os mesmos serão muito bem valorizados, resultando num atendimento funcional à população.

Após a posse do novo diretor do Detran-MS, o governador André Puccinelli recebeu em seu gabinete o Presidente da Anoreg-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra; o diretor de Registro de Imóveis, Carlos Roberto Taveira e o Assessor Jurídico da entidade, Evandro Mombrum de Carvalho onde colocaram a associação à disposição do governador e também discutiram assuntos relevantes para beneficiar a população e possíveis parcerias com o Governo do Estado.

Fonte: Boletim da Anoreg-MS Nº 56

Justiça brasileira deve abolir o papel em até cinco anos

Até 2012, todos os novos processos que ingressam na
Justiça brasileira - cerca de 20 milhões por ano - devem ser exclusivamente em meio eletrônico. Esta é a meta perseguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de modernizar e agilizar o Judiciário brasileiro. O CNJ desenvolveu, em software livre, um sistema de tramitação eletrônica de processos que já começou a ser repassado, sem custos, aos tribunais. Em 2007, o Conselho pretende investir até 100 milhões de reais para apoiar com equipamentos e serviços os tribunais que tenham dificuldades financeiras na implementação do processo virtual.

"Por determinação da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, o esforço por tornar realidade a virtualização dos processos é prioridade para o conselho", informa o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.

Uma nova etapa da implementação do sistema se realiza no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta e sexta-feira, dias 18 e 19, numa reunião do CNJ com tribunais de Justiça de todo o País que já estão em fase de implantação do sistema. O objetivo do encontro é trocar experiências e discutir a montagem de uma agenda comum. O evento é promovido em conjunto com a Comissão de Informática do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e com o TJRJ.

Participam da solenidade de abertura, às 14h desta quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, e o presidente da Comissão de Informática do Colégio de Presidentes, desembargador Jamil Pereira de Macedo. A reunião segue até as 17h30 do dia 19, na sede do TJRJ, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça. O prédio fica na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Repostando - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais

A Anoreg-BR tomou a liberdade de solicitar ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, diretamente ao seu presidente Paulo Tupinambá Vampré, material esclarecedor sobre instruções gerais da nova Lei 11.441/07.

A Lei do divórcio consensual trouxe várias dúvidas de procedimentos aos notários, sendo de fundamental importância a divulgação de perguntas e resposatas que venham esclarecer nossos associados.

Veja no site do CNB - SP www.notarialnet.org.br na chamada do dia 08/01/2007 - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais a integra desses documentos informativos.

"Em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça, na sexta-feira (05.01), a diretoria do Colegio Notarial do Brasil pode obter esclarecimentos sobre a Lei 11.441/07. Com base nisso foi elaborado material de orientação para os tabeliães do Estado: uma Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07 e sugestões de minutas para casos de separação consensual, de separação com partilha, de divórcio direto e de inventário com partilha.

Acesse o material:

-Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07

-Sugestão de Minuta de Escritura para Divórcio Direto

-Sugestão de Minuta para Escritura de Inventário com partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual com Partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual

Fonte: Colégio Notarial de São Paulo

Colégio Notarial seção RS promove simpósio sobre a nova lei do Divórcio

O Colégio Notarial do Brasil - Seção RS estará promovendo um simpósio, no próximo sábado, para discutir com os tabeliães gaúchos a uniformização da atuação da classe em relação à aplicação da Lei 11.441/2007, que permite a realização de divórcios consensuais e divisão de bens diretamente nos tabelionatos, através de escritura pública. A lei foi sancionada neste mês. O evento será realizado das 8 às 18h, na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luis Carlos Weizenmann, o objetivo do encontro será analisar e discutir com os tabeliães, substitutos e prepostos os novos procedimentos que podem ser efetuados em tabelionatos de notas, relativos à separação, a divórcio consensual e a inventário. No momento, muitos cartórios ainda não estão disponibilizando esse tipo de serviço por falta de orientação. As inscrições para o simpósio podem ser feitas diretamente no site da entidade, www.colnotrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3028-3789 e (51) 3028-3788.


Fonte: Correio do Povo - RS

Juiz Pablo Stolze fala sobre divórcio em cartório

Com a nova lei, a partilha de bens volta a ser obrigatória no divórcio consensual? Esta, na opinião do juiz de Amélia Rodrigues, Pablo Stolze, é a grande indagação gerada pela Lei de Inventário Divórcio e Separação Judicial, que permite a separação sem a presença do juiz, assunto que será tratado por ele em conferência, a ser realizada no início de março, em Salvador.

Para o juiz, estudioso do Direito de Família, será preciso esclarecer as dúvidas e as questões levantadas pela nova lei, o que só vai ser possível a partir do provimento a ser baixado pela Corregedoria Geral. Ele afirma que ela adota filosofia européia, transferindo os procedimentos para o âmbito administrativo, mas deve haver cautela na área fiscal, sobretudo na partilha de bens.

A lei reduzirá o número de processos, mas estabelece requisitos para ser aplicada?, declara o juiz, acrescentando que nos casos de inventário e partilha não pode haver incapaz, nem testamento, assim como nos de divórcio não pode haver menores. Também em março, o juiz Pablo Stolze vai lançar seu mais novo livro Contrato de Doação - Análise Crítica e os seus Efeitos no Direito de Família e Sucessões.

O primeiro divórcio consensual em cartório foi realizado na Bahia, esta semana na Comarca de Malhada, requerido por Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, assistidos pelo advogado Gimmy Everton Moraria. Eles compareceram ao Cartório de Tabelionato de Notas para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil.


Fonte: Site do TJBA

Corregedoria do Estado do Acre institui norma sobre Separação, Divórcio, Inventário e Partilha

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre no.02/2007 , que institui as normas a serem observadas para lavratura de Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha.

O provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo visa dar cumprimento à publicação da Lei n.º 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que alterou os arts. 982, 983 e 1.031, da Lei n.º 5.869/73 (Código de Processo Civil), bem como adicionou à mesma o art. 1.124-A.

O Provimento supre a necessidade de orientar os Notários sobre os procedimentos a serem observados para lavratura das referidas Escrituras Públicas, bem assim de tornar uniformes os seus termos e, por isso, institui as normas a serem observadas e adotadas pelos Tabeliães dos Tabelionatos de Notas, em todo o Estado do Acre e institui, também os modelos de escrituras públicas.

De acordo com as normas estabelecidas pela Corregdoria, a possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam feitos judicialmente, podendo começar pela via judicial e, desistindo as partes, reiniciarem pela via notarial, bem como, iniciados os procedimentos para a escritura, as partes podem desistir e ingressarem com ação competente pela via judicial.

As escrituras públicas lavradas não necessitam homologação e deverão ser levadas, pelas partes, aos órgãos de registro diretamente, sem qualquer outro procedimento judicial. Não há competência territorial, sendo livre a escolha pelas partes do Tabelionato de Notas a lavratura das escrituras, existindo territorialidade somente para os atos averbatórios do Registro Civil e do Registro de Imóveis.

As partes devem comparecer acompanhadas por advogado. Na ausência de condições econômicas para a contratação, o tabelião deverá orientá-las a buscar assistência da Defensoria Pública.

O Tabelião deverá exigir a apresentação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quando um cônjuge transferir ao outro propriedade de bem imóvel em uma fração maior do que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença.

Fonte : TJ-AC

terça-feira, janeiro 16, 2007

OABs revisam honorários para cartórios

Nem bem os novos presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assumiram seus mandatos e já começam a agendar reuniões com os conselhos para discutir uma revisão nos valores de honorários mínimos em casos de partilhas, inventários, separações e divórcio consensuais, que desde a publicação da Lei nº 11.441, em 4 de janeiro, passaram a poder ser feitos em cartórios.


As regionais estão longe de uma decisão final ou mesmo de um consenso sobre o assunto. Para algumas, o objetivo é cobrar pelo menos o mesmo valor pago nesses processos quando eles correm na Justiça. Em outras, como a do Rio de Janeiro, a idéia pode ser a de reduzir os valores de forma proporcional ao tempo dedicado pelo advogado ao caso. Cada seccional tem uma tabela diferente de honorários, com os valores mínimos por tipo de serviço.


O presidente da seccional cearense da Ordem, Hélio Leitão, prefere não dizer se a pretensão é aumentar ou reduzir o valor atualmente na tabela da OAB-CE. No caso cearense, o cálculo dos honorários é feito em unidades advocatícias (UADs), hoje em R$ 35,00 cada. Em um caso de inventário, o piso cearense é de 5% do valor da meação (parte) ou 150 UADs (R$ 5.250,00). A separação ou o divórcio consensual têm como piso 60 UADs, ou R$ 2.100,00.


O conselho da seccional fluminense deve se reunir no dia 8 de fevereiro para discutir o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da OAB-RJ, o caso pode ser de uma redução nos valores que seja proporcional às horas trabalhadas. Atualmente, a tabela da seccional fluminense dá um mínimo de R$ 2.800,00 pelo divórcio amigável que corre na Justiça e de R$ 3.350,00 na separação judicial.


Em São Paulo, o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), criou um grupo de estudos destinado a analisar os efeitos práticos da nova legislação. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, pediu à comissão especial de revisão da tabela de honorários para estudar se é o caso de incluir as novas modalidades na tabela de honorários ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela lei recém-aprovada, já que a seccional argumenta que o trabalho do advogado será o mesmo - com responsabilidade maior, pela ausência do juiz - feito nos processos do tipo que tramitam na Justiça. Hoje, a separação consensual em São Paulo tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,00 se tramitar na Justiça.

Fonte : Valor Econômico

Juíza e oficial lançam sinopse sobre lei que permite divórcio e inventário sem juiz

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, e o oficial tabelião Francisco José Taveira, do Cartório de Registro Civil da 4ª Circunscrição (zona) de Goiânia, lançarão uma sinopse sobre a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio por via administrativa. O texto altera a redação de três artigos e inclui um ao Código de Processo Civil (CPC). As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. O objetivo, de acordo com Maria Luíza, é esclarecer todas as dúvidas relacionadas à nova lei, inclusive com relação aos inventários já em curso na esfera judicial. O lançamento está previsto para o final de fevereiro e a sinopse já está em fase de conclusão. (Myrelle Motta)

Fonte : TJ-GO

Artigo: "Rapidez em partilhas e divórcios", por Walter Ceneviva

Como toda lei nova, a de nº 11.441 criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente

A LEI nº 11.441, do último dia 4, ao modificar novamente o já tumultuado Código de Processo Civil, liberou geral. O inventário e a partilha de bens, por sucessão de herdeiros capazes (quando todos estiverem de acordo) já podem ser feitos fora do Judiciário. Isso é bom? É muito bom. Facilita a vida das pessoas. Há algum perigo? Há, em áreas nas quais o acesso às informações é difícil.

A lei traz, porém, cautelas apreciáveis. O tabelião de notas pode lavrar escritura de inventário dos bens deixados pelo falecido com a resolução dos interessados sobre a partilha. E se houver herdeiros menores ou incapazes? Só valerá o inventário judicial. Isso é bom? É sim, porque o menor e o incapaz não estão habilitados a defender seus direitos. Devem ser mais garantidos no acesso à herança.

Tem havido casos de escreventes e/ou tabeliães que sucumbem à tentação de se beneficiarem? Tem, mas são raros. A nova lei facilitará a improbidade dos cartorários? Pode ser. Levando em conta a atuação da maioria dentro da lei, a mudança é preço a se pagar para a velocidade da resolução. Haverá ainda o filtro do oficial do registro de imóveis. A lei não refere bens móveis cujo, valor econômico freqüentemente supera o dos imóveis, mas determina a assistência obrigatória por advogado. Identificado, ele firma a escritura, com a responsabilidade decorrente.

O prazo para promover o inventário e partilha é de sessenta dias a contar do falecimento, sob pena de multa. A lei quer que termine em até 12 meses, mas fica no campo da ficção científica, de tanto que o prazo é desrespeitado. Nos arrolamentos, em que os herdeiros são necessariamente capazes, cabe a partilha amigável por escritura pública, termo nos autos do inventário ou em instrumento particular. Em todos os casos haverá homologação do juiz. Isso é bom? Sou favorável à simplificação, mas os interessados devem defender seu patrimônio na divisão do espólio.

A mesma lei tratou do divórcio e da separação. Esta continua igual ao que tem sido nos últimos trinta anos. Pode ser resolvida pelo acordo dos cônjuges. Embora a lei não o diga, deverá aplicar-se à união estável, que a Constituição considera base para a formação da unidade familiar, em moldes semelhantes aos do casamento. A partir de agora a separação e o divórcio consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes, podem ser feitos por escritura pública, com os mesmos elementos previstos há muito pelo Código de Processo Civil. A partilha dos bens do casal é obrigatória.

As questões relativas à pensão, para o cônjuge necessitado ou às pessoas dos filhos, poderão ser resolvidas por acordo do casal. O mesmo cabe quanto ao nome para voltar ao de solteiro ou manter o adquirido pelo casamento. O prazo constitucional continua no divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou mais de dois se a separação for de fato. A escritura pública de separação não depende de homologação judicial. Serve para averbação nos registros civil e de imóveis. Na lavratura da escritura pelo tabelião exige-se que os contraentes sejam assistidos por advogado, em comum ou para cada um deles. Como toda lei nova, esta criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente.

* Walter Ceneviva é advogado e Conselheiro do Irib. Nota publicada originalmente no caderno Cotidiano, Folha de São Paulo, 13/1/2007)

Fonte : Folha de São Paulo