segunda-feira, janeiro 15, 2007

Funcionário vai responder a processo por cobrar para agilizar serviço cartorário no RJ

O funcionário do cartório do 1º Registro Civil de Pessoas Naturais da Ilha do Governador José Carlos dos Anjos Silva foi denunciado na última sexta-feira (dia 5 de janeiro) pela mãe de uma criança nascida no exterior que precisava fazer a transcrição da certidão de nascimento para tirar o passaporte brasileiro.

Andréa Young, brasileira que está morando na Alemanha, veio visitar a família e trouxe o filho, nascido nos Estados Unidos. Ela procurou o cartório e foi atendida por José Carlos, que deu o prazo de 40 dias para que a certidão ficasse pronta. "Alguns dias depois, o funcionário me ligou para pedir R$1.500 para agilizar o serviço, que custa R$103,12. Ele sabia que eu estava com a passagem comprada para voltar para a Alemanha e que perderia a passagem se a certidão demorasse 40 dias para ficar pronta", contou Andréa, que denunciou José Carlos à Polícia Federal, mas acabou perdendo a passagem.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que José Carlos fosse levado para a 37ª Delegacia de Polícia, na Ilha do Governador, onde ele admitiu ter feito a exigência. O funcionário agora responderá a processo criminal.

O corregedor também exigiu que o cartório entregasse a certidão na segunda-feira (dia 8 de janeiro), para que Andréa pudesse viajar com seu filho. "O que nós precisamos é que as pessoas denunciem, não aceitem esse tipo de exigência. Se algum funcionário de cartório pedir facilitação mediante pagamento, ele precisa ser denunciado para que a Corregedoria possa apurar as denúncias e tomar as providências necessárias", afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter.

Fonte : Site Arpen/SP

TJ -PB vai abrir concurso para titulares de cartórios particulares

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto anunciou na manhã de hoje que será realizado, pela primeira vez, no estado, concurso público para preenchimento de vagas nos cartórios extra-judiciais, os cartórios ditos particulares.

Hoje, pela manhã, o presidente esteve reunido com o corregedor geral de Justiça, desembargador Jorge Ribeiro da Nóbrega, o assessor especial da presidência, juiz Leandro dos Santos e, também, com representantes da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores, para definir os primeiros passos do concurso, que deverá beneficiar, principalmente, os bacharéis em Direito.

De acordo com o presidente do TJ, o primeiro edital contendo os nomes dos primeiros 230 cartórios com vagas para titulares será publicado até o dia 31 de janeiro.
“Estamos seguindo uma orientação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, e ampliando as oportunidades de emprego público para quem estuda e merece uma vaga. Aliás esta é também a orientação da nossa gestão: abrir as portas do serviço público para pessoas qualificadas e aprovadas através de concurso”.


Fonte: Portal Correio - PB

sexta-feira, janeiro 12, 2007

Fotos da Confraternização em Garanhuns-PE


Já estão disponíveis as fotos da ultima confraternização da Arpen Pernambuco que ocorreu em Dezembro de 2006 em Garanhuns-PE no Hotel Tavares Correia, as fotos estão no nosso novo servidor de imagens o flickr e são um registro visual da assembléia que ocorreu, da entrega dos Prêmios "Apolônio Salles - Sabedoria e Desenvolvimento" e "Alexandre Aquino - Conhecimento Notarial e Registral", além de outros momentos importantes.


Para acessar o acervo de fotos da Arpen(também disponível no lado direito do blog com o título: ARPEN Pernambuco - Acervo de fotos) é só clicar no link abaixo:

http://www.flickr.com/photos/21516446@N00/



No nosso acervo há fotos de outro momentos importantes ARPEN Pernambuco, como a Audiência Pública na Assembléia Legislativa de Pernambuco em 2006, confraternizações anteriores e o Encontro Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais em 2003, realizado em Recife-PE.

E se você possui fotos de momentos importantes da ARPEN-PE , pode envia-las para arpenpe@globo.com que nós publicaremos no nosso acervo de fotos.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

Primeiro divórcio em cartório na BA

Um divórcio consensual, feito em cartório e sem a presença de um juiz, foi realizado pela primeira vez na Bahia, na Comarca de Malhada, sudoeste do Estado, segundo informação do juiz-substituto da Comarca de Malhada, Marcus Aurelius Sampaio.

Os requerentes, Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, acompanhados do advogado Gimmy Everton Mouraria, compareceram ontem pela manhã ao Cartório de Tabelionato de Notas, em Malhada, a 900 quilômetros de Salvador, para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de abrir processo.

O procedimento é resultado da Lei 11.441, sancionada na última quinta-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. A principal vantagem desta lei é desafogar os trabalhos do Judiciário, comentou o juiz Marcus Aurelius.

Fonte : TJ-BA

Data Publicação : 11/01/2007

Instalado Fundo Notarial e Registral no Estado do Rio Grande do Sul

Foi instalado hoje (11.1) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, o Fundo Notarial e Registral (Funore). A instalação contou com a presença do Conselho Gestor do Fundo (confira composição do Conselho abaixo), que será constituído da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (SDFNR).

O SDFNR, criado pela Lei Estadual nº 12.692/2006, será obrigatório em cada ato praticado por todos os serviços extrajudiciais, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). A iniciativa trará total garantia aos cidadãos, conferindo autenticidade aos atos praticados nas serventias extrajudiciais.

A Lei entrará em vigor em 30/3, com o início do recolhimento do valor do selo.

Transparência

De acordo com o Presidente do TJ, o Selo Digital possibilitará fiscalização mais acentuada do Poder Judiciário em relação aos serviços notarias e registrais delegados. “Evitará falsificações em diversas transações, garantindo ao cidadão a certeza de que o que foi pactuado será cumprido”, destaca o magistrado.

Conselho Gestor

Presidente - Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador titular - Vasco Della Giustina, 3º Vice-Presidente do TJ

Diretor do Foro da Capital - Juiz de Direito Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva (Substituto)

Representante do Colégio Notarial do Brasil/RS - João Figueiredo Ferreira

Suplente - Sergio Afonso Manica

Representante do Colégio Registral/RS - Oly Érico da Costa Fachin

Acesse a Lei 12.692

Fonte: TJRS

quinta-feira, janeiro 11, 2007

Palestra - "Divórcio, Separação, Inventário e Partilha com a Lei Nº 11.441/2007"

Tendo em vista a edição da Lei de nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007 que altera os dispositivos da Lei nº 5.869 de janeiro de 1973(Código de Processo Civil) possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos Tabelionatos de Notas,através de escritura pública, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG-RN) tem a honra de convidá-lo para participar de uma palestra que será realizada no dia 12/01/2007, sexta feira, no Hotel Maine, Rua da Saudade,1981,Lagoa Nova, Fone 4005-5774.

Parnamirim RN , 08 de janeiro de 2007


AIRENE JOSÉ AMARAL DE PAIVA
Presidente da Anoreg-RN


PROGRAMAÇÃO

HORÁRIO / PALESTRA / PALESTRANTE

08:00 h - SEPARAÇÃO- Sérgio Luis Soares, Titular do Ofício Único de Monte Alegre/RN e Diretor de Notas da ANOREG-RN.
09:30 h - COFFEE-BREAK
10:00 h - DIVÓRCIO- Francisco Araújo Fernandes, Titular do 2º Ofício de Notas de São José de Mipibu, Vice-Presidente da ANOREG-RN e Bacharel em Direito pela UFRN.
12:00 h - Intervalo / Almoço
14:00 h - INVENTÁRIO E PARTILHA- Palestrante: Airene José de Paiva, Titular do 2º Oficio de notas de Parnamirim/RN, Presidente da ANOREG-RN e Bacharel em direito pela UERN/RN.
15:30 h - COFFEE-BREAK
16:00 h - MESA REDONDA - Definição de Procedimentos comuns. Requisitos. Documentação necessária.Hipóteses de aplicação.Valor dos emolumentos.Modelos de escrituras.Participantes: Representantes da classe em todo estado.
18:00 h - ENCERRAMENTO

Fonte: Anoreg Brasil

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais

A Anoreg-BR tomou a liberdade de solicitar ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, diretamente ao seu presidente Paulo Tupinambá Vampré, material esclarecedor sobre instruções gerais da nova Lei 11.441/07.

A Lei do divórcio consensual trouxe várias dúvidas de procedimentos aos notários, sendo de fundamental importância a divulgação de perguntas e resposatas que venham esclarecer nossos associados.

Veja no site do CNB - SP
www.notarialnet.org.br na chamada do dia 08/01/2007 - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais a integra desses documentos informativos.

"Em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça, na sexta-feira (05.01), a diretoria do Colegio Notarial do Brasil pode obter esclarecimentos sobre a Lei 11.441/07. Com base nisso foi elaborado material de orientação para os tabeliães do Estado: uma Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07 e sugestões de minutas para casos de separação consensual, de separação com partilha, de divórcio direto e de inventário com partilha.

Acesse o material:

-Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07

-Sugestão de Minuta de Escritura para Divórcio Direto

-Sugestão de Minuta para Escritura de Inventário com partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual com Partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual "

Fonte: Colégio Notarial de São Paulo



Cartórios esperam grande movimento

Os cartórios já começaram a receber consultas de interessados em aproveitar as novas regras para encaminhar o processo de divórcio. Na região da Grande Florianópolis, porém, a maioria dos atendentes não sabia informar como será feito o procedimento de acordo com a nova lei, que entrou em vigor sexta-feira.

Tabelião do cartório de Saco dos Limões, perímetro central da Capital, Frederico Botelho Alves Filho aguardava uma posição da Corregedoria para orientar seus possíveis clientes. No Leste da Ilha, a tabeliã Liane Rodrigues recebeu oito ligações ontem de manhã, todas de interessados em entrar com pedido de divórcio.

Em Canasvieiras, no Norte, funcionários do cartório nem sabiam que a lei tinha passado a vigorar. No Bairro Trindade, um cartório, com mais de um século de atuação, também aguardava pela normatização da lei em Santa Catarina. Na mesma situação estavam cartórios de Biguaçu e São José.

No Bairro Estreito, região continental de Florianópolis, a escrevente Estela Rodrigues destacou que a procura por esclarecimentos está grande desde sexta-feira.

- Ainda não temos como tirar dúvidas dos interessados pois não sabemos qual o procedimento a ser tomado - adiantou.

Novos funcionários são contratados

No Vale do Itajaí, das dezenas de telefonemas recebidos pelos cartórios de Blumenau ontem, muitos foram para tirar dúvidas com relação à nova lei do divórcio. Entretanto, poucas foram as respostas que notários e tabeliães puderam dar aos casais.

- A lei saiu no dia 4 de janeiro e, por isso, é tudo muito recente. Ainda estamos em adaptação - afirmou a escrevente notarial do cartório Buch e Tabelionato de Notas, Mery Regina Schultz, 44 anos.

Segundo ela, nem mesmo os valores referentes a esse serviço foram definidos em Santa Catarina. A expectativa é de que o custo caia, disse. Já o tabelião do Cartório Margarida, Otávio Margarida, afirmou que o valor dependerá de cada caso.

- Para quem não tem bens será benéfico, pois o preço na tabela deve ser menor. Mas, quem tiver que fazer a partilha poderá arcar com um valor alto e, talvez, mais caro do que na Justiça - explicou.

Entretanto, ambos concordam que a rapidez é o fator positivo da nova lei. A separação que, num processo simples, demoraria cerca de seis meses para se concretizar, através dos cartórios poderá ser resolvida em semanas ou dias. Eles alertaram sobre a importância de manter um advogado acompanhando a situação.

- O primeiro passo para quem quer se separar através do cartório é procurar um advogado que nos encaminhe a documentação - apontou Margarida.

Ciente da provável mudança da lei, o Cartório Margarida se preocupou no mês de dezembro em contratar novos funcionários. De acordo com o tabelião Margarida, a decisão do governo já era esperada.

- Tínhamos seis funcionários. Mais dois foram contratados com a expectativa que a demanda aumente. Um vai cuidar das escrituras e outro lavrar os atos - explica.

A expectativa também é compartilhada pela escrevente Mery. Segundo ela, o volume de trabalho tende a aumentar, mas como a decisão ainda é recente, eles ainda aguardam para analisar o movimento nas próximas semanas.

Fonte: Diário Catarinense - SC

segunda-feira, janeiro 08, 2007

Perguntas e respostas sobre lei do divórcio consensual

A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. Sem dúvida, a lei tem seus avanços, pois se imagina que apenas no estado de São Paulo irá reduzir em mais de 20 mil processos ao ano, isso sem computar a demanda reprimida, a qual consiste em pessoas já separadas de fato, mas sem paciência para ficar meses em um processo judicial.

Esta lei será a prova de que lentidão judicial decorre não apenas da legislação, mas também de uma cultura arcaica que adora liturgias e rituais desnecessários. Pois o que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial será feito em dias no cartorial, sendo o mesmo fato.

Em tese, foi abolida a exigência de se ter uma tentativa de conciliação, ou seja, há um incentivo direto para o divórcio ou separação. Sem dúvida, a audiência judicial de conciliação nesses casos era ineficiente, mas existiam algumas iniciativas de mediação eficientes como em Pernambuco onde havia uma audiência com assistentes sociais e psicólogos. Ou também a Junta Municipal de Inclusão Social e Conciliação em Grupiara (MG), a qual tem um agente comunitário de Justiça e uma equipe multidisciplinar(advogado, psicólogo e assistente social) que priorizam a tentativa de resgatar a harmonia familiar, inclusive visitando as famílias ou fazendo audiências prévias.

Mas curioso é o fato de a lei manter a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens a partilhar. É um argumento comum de necessidade do advogado para se evitar que um cônjuge passe a perna no outro. Ora, mas nem há bens na maioria dos casos ou o advogado irá “investigar” para saber se há bens ? Ademais é muito mais fácil “passar a perna” na hora do casamento do que na hora da separação, pois ambos já se conheceram mais.

Sou a favor da advocacia, mas entendo que a parte deve ter o direito de optar. Quando proponho que seja criado em nível nacional um plano de assistência jurídica com pagamento mensal, os conservadores acham isso um absurdo, antiético e mercantil. Mas obrigar as pessoas a contratarem advogados ou o estado a pagar, mesmo sem necessidade real, é muito ético e social na concepção deles.

Aproveitando o momento, façamos um registro sobre história. Por que existem divórcio e separação consensual e não apenas um ato único? Para o cidadão pagar duas vezes. Isso é brincadeira, mas com fundo de verdade atual em alguns casos.

Na verdade, no início era proibido qualquer tipo de separação ou divórcio. Depois, conseguiram a aprovar a separação legal. Mas como a Igreja era radicalmente contra, pois Deus proibiu o divórcio, exceto em casos de adultério. Assim, criaram a figura da separação, a qual extinguia a obrigação de coabitação, mas não a sociedade conjugal. Então ficavam de bem com a liderança religiosa e atendiam à realidade social.

No Brasil, apenas em 1977 é que foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez.

Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente (e administrativamente agora?). Logo, a separação judicial perdeu totalmente a sua necessidade de existir. Alguns alegam que pode haver arrependimento e o casal se restabelecer. Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado. E mais, para se evitar argumentos filosóficos de que seria outro casamento com a mesma pessoa e não a mesma coisa, poder-se-ia criar um lapso de um ou dois anos que o divórcio ficasse com uma condição suspensiva e valeria plenamente após esse período.

Já existem estudos legislativos para se acabar com a separação judicial, ficando apenas o divórcio.

Na verdade, os escritórios de advocacia terão de se adaptar à nova realidade. Em regra, os escritórios atuarão como despachantes e para ter um custo menor terão de trabalhar de forma gerencial e não artesanal, como ainda prevalece. Ou seja, não faz sentido advogado ficar em filas para pagar tributos e entregar documentos, em vez de contratar ‘paralegais’ para fazer esse serviço, digamos, braçal.

Agora passaremos à lei em si, seus problemas e soluções. Como conseguir gratuidade nos cartórios? É mais difícil do que na esfera judicial. Ou seja, no caso do divórcio, será que teremos de fazer um pedido judicial para se obter a gratuidade? E quais os critérios? Essa ausência de critérios tem permitido abusos no sistema judicial tanto nas concessões como nos indeferimentos, transformando o direito em quase que um favor.

Essa questão precisa ser mais bem regulamentada. Agora há uma certeza a gratuidade nos cartórios não será tão simples como na esfera judicial, na maioria dos casos. Da forma atual será mais fácil obter gratuidade em divórcios litigiosos do que para consensuais, o que é um convite para o demandismo judicial. Pois é como uma internação, o sistema ganha mais com procedimentos supostamente mais complexos. Essa inversão acontece nos pedidos de retificação de nome ou de limites de imóveis, as quais em muitos casos poderiam ser feitas nos cartórios, mas ajuíza-se ação judicial desnecessariamente.

É possível fazer divórcio direto administrativamente? Creio que é perfeitamente possível. Basta que duas testemunhas assinem uma declaração e reconheça firma, comprovando o transcurso do prazo de dois anos.

Haverá liturgia processual administrativa? Em geral não haverá necessidade de audiência, nem de conciliação. Mas o mundo jurídico costuma criar ou ressuscitar burocracia, para que possam cobrar mais por uma suposta complexidade e usam termos como “segurança”.

Quanto pagar de honorários e despesas cartoriais? Particularmente entendo que se é consensual, nada interfere a quantidade de patrimônio envolvido, mas a posição não é pacífica. Logo, tanto os honorários, como os emolumentos, não poderiam variar nesse caso. Afinal, os bens já pertenciam a cada cônjuge, apenas haverá homologação. Boa parte do serviço poderá ser feita diretamente pelo escritório ou pela parte, certamente isso irá influenciar no custo.

No meu modelo gerencial de trabalho em estudo, não custaria mais do que R$ 200 de honorários, se na mesma cidade de nossas sedes e sem necessidade de audiência para convencer a outra parte a conciliar, mas com o escritório assumindo toda a responsabilidade por filas e ainda oferecendo o serviço de mediação familiar, se desejarem.

Mas é claro que há escritórios que têm “griffe” e isso realmente é um valor agregado. E há outros que trabalham artesanalmente e o advogado irá ficar em filas para pagar tributos e gostará que o cliente pague por esse tempo de labor intelectual. Para mim isso é serviço de office boy, mas se o advogado fizer, irá querer cobrar caro pela hora na fila. Logo, o cliente é quem decide.

Existe outro caminho para a partilha? Até pouco tempo acreditava que a partilha de bens era obrigatória com a sentença de divórcio, hoje penso que isso é facultativa. Logo, o casal pode optar por não fazer a partilha ou fazê-la informalmente. Ou ainda, pode divorciar e se houver litígio na questão de bens, encaminhá-los para o sistema de justiça arbitral, sistema privado; mais barato e ágil. Ou então, fazer o divórcio administrativo e optar pela partilha judicial dos bens em processo litigioso.

Como se faz o divórcio ou separação administrativa? Para evitar despesas sugere-se que façam apenas o divórcio, o que demanda dois anos após a separação de fato. Alguns mentem sobre esse prazo, é perigoso e pode incorrer em crime de falso testemunho. Ou seja, apenas as testemunhas sofreriam as conseqüências criminais e não os cônjuges. Mas o ato civil (divórcio ou separação) poderá ser anulado em alguns casos.

A rigor, basta contratar um advogado, pegar um formulário e preencher com os dados necessários, como nome (muda ou não?), alimentos entre cônjuges (terá ou não ?), divisão de bens (terá ou não ?). A ordem nesse artigo pode ser qualquer uma, entendeu a mensagem?

Pega-se esse formulário e leva ao Cartório de Notas (cartório que autentica firmas) para transformar o mesmo em uma escritura pública (mera repetição do conteúdo do formulário, mas em papel timbrado do Cartório). E depois com essa escritura dirija-se ao cartório de Registro de Pessoas (cartório onde se registra nascimento de pessoas). Nos dois locais paga-se emolumentos (tributo). É um absurdo e inconstitucional cobrar emolumentos (taxas) sobre o valor dos bens de partilha, mas como o Judiciário é sócio dos cartórios na arrecadação desse tributos e na Taxa de Fiscalização, não se consegue sustentar esse argumento facilmente. Afinal, se o cartório é privatizado (art. 236 da CF) como é que é tributo e não tarifa ou preço público? É o Judiciário fazendo justiça tributária para os seus cofres e ninguém questiona nada. Muito democrático.

Em tese, seu advogado não precisa ir pessoalmente ao cartório, mas pode. Aliás, a lei não exigiu a presença nem mesmo dos cônjuges pessoalmente. Ou seja, é possível que uma procuração com firma reconhecida resolva o problema, não precisa ser as caras procurações por instrumento público. Aliás se é possível casar com procuração, é possível divorciar ou separar também.

É possível que se estipule no divórcio ou separação obrigações futuras, as quais se não cumpridas podem ser executadas ou apenas protestadas no cartório de protestos, pois o nome vai para o SPC e SERASA, uma medida mais eficiente que a execução quando não há bens penhoráveis.

Particularmente, entendo que deveria ter uma lei para obrigar os Municípios a manterem Centros de Mediação Familiar, mas isso não interessa ao meio jurídico e o Congresso Nacional não manifesta sobre o tema. Assim, antes de iniciar o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, haveria necessidade de se passar pelo Centro. Afinal, a obrigação constitucional do Estado é proteger a família e não desintegrar a mesma. Mas há países onde o divórcio pode ser feito até pela internet.

E se descobrir que uma das partes foi lesada? Não se preocupe, ficou muito mais simples que antes. Pois o ato do cartório não é judicial, e sim administrativo. É muito mais fácil questionar um ato administrativo do que um judicial. Basta ajuizar uma ação judicial de nulidade cumulada com danos e inclusive processar o advogado se teve culpa comprovada.

Quantos advogados são necessários? Basta um advogado para ambos, mas se for um divórcio consensual, com desconfianças, podem contratar dois ou mais advogados. Essa situação é muito comum.

E se me arrepender e quiser voltar? Nesse caso vai depender da vontade de ambos, não basta um só querer. Mas se ambos quiserem e for separação judicial basta pedir a desconstituição da mesma e restabelecer o casamento. Se for divórcio, nesse caso terão que casar novamente.

E no caso do inventário? Pode-se colocar em testamento que eventual conflito será resolvido pelo juiz arbitral e até mesmo indicar o(s) mesmo(s). Mas no Brasil não é muito comum fazer testamento. Contudo, ainda existe a possibilidade de o litígio ser em relação a apenas um bem. Em tese, é viável analisar a possibilidade de deixar esse bem de fora da partilha consensual e levar o bem restante para julgamento arbitral ou judicial. Entendo ser possível a arbitragem por ser questão meramente patrimonial. A Sentença arbitral é registrável da mesma forma que a sentença judicial.

Quanto ao inventário administrativo basta que se faça em escritura pública no Cartório de Notas e leva a registro no Cartório de Registro de Imóveis.

E se resolver casar novamente. A rigor, quem deveria homologar a habilitação de casamento é o Juiz de Paz, cuja atribuição está prevista no art. 98 da Constituição Federal. Quando o Código Civil fala em Juiz, não é o de carreira nesse caso. Mas interesses corporativos têm impedido que seja cumprida a ordem constitucional de eleição para juiz de paz.

Por fim, mais importante do que contratar advogado para fazer divórcio administrativo, é fazer a consulta para o casamento, onde se pode fazer o pacto ante-nupcial e regulamentar várias questões, incluindo até mesmo a eventual partilha de bens por juiz arbitral (juiz privado e de confiança dos cônjuges).

E a união estável. A união estável tem previsão legal e constitucional. Mas nesse caso nem há necessidade de documento algum, mas recomenda-se que seja feito um “documento de união estável” e reconhecida a firma. O reconhecimento da firma não é exigido, mas se houver um falecimento ficará mais seguro. Contudo, se desejar o documento pode ser feito até por escritura pública, caso você deseje contribuir para o enriquecimento do cartório. Entretanto, de forma discriminatória a lei não prevê a sua possibilidade de ser registrada no cartório de registro de pessoas.

O melhor momento para se assinar o documento é na hora do amor, pois quando há conflitos a tendência é negar a relação com o intuito familiar. Depois de falecida uma das partes ou de conflitos o caminho mais viável será o judicial.

Não há prazos para se definir uma união estável, o mais importante será o fator “constituir uma família”, algo bem subjetivo, mas que pode ficar bem claro no papel, e não basta cartões de amor, esses são apenas indícios. Há vários formulários de união estável, da mesma forma que existem de locação (aluguel). Não perca tempo.

E a conversão da união estável em casamento. Isso é possível, mas não há uma lei regulamentando a previsão constitucional. Em Minas Gerais a criatividade judicial para burocratizar foi tão grande, que é melhor casar em vez de fazer a conversão. Então se documenta a união estável, colocando-se até as datas inicial e final (data do casamento). E celebra o casamento comum com habilitação. Ou seja, o cidadão terá um documento comprovando que teve união estável de tanto a tanto e outro comprovando que casou em tanto. Em Minas Gerais exigem um processo judicial formal com advogado e instrução para se provar o fato, algo que só pode ter sido imaginado por burocratas de gabinete de Corregedoria.


Fonte: Consultor Jurídico - SP

Advogados explicam nova lei que não exige juiz para partilhas de divórcios

O presidente Lula sancionou esta semana e já está vigente a lei 11.441/2007, que diz respeito a inventário e separação.

. A partir de agora partilhas de divórcio e separações poderão ser realizadas por escritura pública, sem entrar no Judiciário, desde que haja consenso entre as partes e não estejam envolvidos direitos de menores.

. Os advogados Rodrigo Barioni e Fabiano Carvalho, do escritório Barioni e Carvalho, explicam – de forma muito simples – quais os requisitos da nova Lei, que beneficiará milhares de casais e desafogará o sistema judiciário.

. “A Lei n.º 11.441/2007, de 4.1.2007, e com vigência imediata, alterou o procedimento do inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual. A partir de agora, é permitido que em algumas circunstâncias esses atos sejam realizados fora do Poder Judiciário, por via administrativa, isto é, por escritura pública, que servirá como documento hábil perante os cartórios de registro civil e de imóveis. Esse procedimento deverá abreviar significativamente a solução desses casos, além de contribuir para a redução do número de processos que tramitam perante o Poder Judiciário.

. Para que se possa fazer uso da via administrativa, é necessário o preenchimento de três requisitos: os interessados deverão ser capazes; deve haver consenso entre as partes; e o ato deve ser assistido por advogado comum das partes ou constituído por cada uma delas. A falta de qualquer desses requisitos impede a prática do ato pela via administrativa.

. No caso do inventário, continua a ser judicial quando houver testamento ou interesse de incapaz (como os menores, os excepcionais sem desenvolvimento mental completo etc.). O mesmo ocorre com a separação ou divórcio consensuais, se houver filhos incapazes do casal, que deve ser feita mediante o procedimento judicial.

. A lei ainda trata da ampliação do prazo para a abertura do inventário, passando a ser de 60 dias, podendo o juiz prorrogá-lo, conforme as circunstâncias do caso.
. Por fim, cabe destacar que a prática desses atos administrativamente não é obrigatória, podendo os interessados optar pelo procedimento judicial”.

Fonte: Políbio Braga - RS

sexta-feira, janeiro 05, 2007

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas ...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A mudança começa a vigorar nesta sexta-feira (5). Os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados.

Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos.

"Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes", afirmou.

A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para agilizar a tramitação de processos e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados.

Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei que prevêem mudanças nas leis processuais civil, trabalhista e penal, dos quais oito já entraram em vigor.

Leia a Íntegra do texto

Lei nº 11.441, de 4 de Janeiro de 2007


Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 –
Código de Processo Civil, possibilitando a realização de
Inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual
por via administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”. (NR)

“Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 2º O Art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

..................................................................................” (NR)

Art. 3º A Lei nº 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

“Art. 1.124-A A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de janeiro de 2007; 186º da independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos







Fonte: Site Globo.com

Des. Nelson Santiago e Alexandre Aquino recebem homenagem póstuma

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está preparando uma homenagem aos desembargadores falecidos no ano passado. As duas salas de sessões do Palácio da Justiça receberão os nomes de Nelson Santiago Reis (1943-2006) e de Alexandre Aquino (1956-2006).

A iniciativa partiu do desembargador Cândido Saraiva, em proposta apresentada na Sessão do Pleno do dia 15 de dezembro. Os magistrados presentes aprovaram a sugestão por unanimidade.

"Cada sala receberá o nome do desembargador que trabalhava nela. A do primeiro andar, das câmaras cíveis, terá o nome de Santiago Reis; a do segundo andar, das câmaras criminais, será chamada de Alexandre Aquino", explica Saraiva. Tão logo estejam prontas as placas, cuja confecção já foi autorizada pelo Pleno, será realizada uma solenidade para a afixação delas.O desembargador Nelson Santiago Reis faleceu no dia 16 de janeiro, vítima de um enfarte fulminante.

O desembargador Alexandre Aquino já vinha sofrendo há quase dois anos com um câncer cerebral, que terminou por causar sua morte em 19 de outubro do ano passado.
Por Mariane Menezes (TJPE)
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O Desembargador Alexandre Aquino foi homenageado pela ARPEN Pernambuco, com uma placa enquanto vivo em uma das confraternizações anuais da ARPEN Pernambuco e no fim do ano passado foi instituido pela Associação o Prêmio "Alexandre Aquino - Conhecimento Notarial e Registral" ,dado a registradores que são exemplos na prestação de seus serviços e elemento motivador para o registro civil a cada dia melhorar seu atendimento e serviços.


A figura de Alexandre Aquino é muito viva na memória do Registro Civil em Pernambuco e os registradores são muito gratos pelo apreço que ele possuia pela classe e pela certeza que tinham um representante dos Registradores no Tribunal de Justiça.


Uma homenagem como essa do Tribunal de Justiça de Pernambuco a Alexandre consolida e reconhece o trabalho desse batalhador, que lutava por justiça e por vida.


Por Paulo André (Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambuco)

quinta-feira, dezembro 28, 2006

Câmara aprova admissão de paternidade de quem recusar DNA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (21), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) ao Projeto de Lei 64/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que estabelece a admissão tácita de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A proposta muda a Lei 8560/92.

O substitutivo de Magalhães incorpora o PL 1363/99 - do ex-deputado Inaldo Leitão, que trata do mesmo assunto - e não altera o mérito do projeto, mas muda a redação de modo a deixar o texto mais amplo. Enquanto a proposta original da deputada paulista estabelece que a paternidade será presumida no caso de o réu se recusar a fazer exame de DNA solicitado pelo "autor", o substitutivo diz que a admissão tácita da paternidade será aceita diante da recusa do suposto pai em fazer exame de material genético "requerido por quem tenha legítimo interesse na investigação ou pelo Ministério Público".

Na mesma reunião, a CCJ recusou o PL 2653/00, do ex-deputado José Carlos Coutinho, que tratava do mesmo assunto, mas propunha mudanças na Lei 8069/90 que foram consideradas prejudicadas pelo relator.

Tramitação
Os projetos seguirão para o Senado.

terça-feira, dezembro 26, 2006

A senadora Marisa Serrano diz que representará Notários e Registradores em Brasília-DF

Na manhã de hoje o presidente da Anoreg-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra reuniu-se com a Senadora eleita do PSDB, Marisa Serrano que ocupará a vaga do Senador Juvêncio César da Fonseca também do PSDB, para o mandato de 2007 – 2014.

Entre suas metas, Marisa comprometeu-se em apoiar os projetos de notários e registradores na capital federal.

A vice-prefeita de Campo Grande, Marisa Serrano, assumirá o cargo de senadora do Estado de Mato Grosso do Sul a partir de 1º de fevereiro de 2007. Sua eleição se tornou um marco histórico por ser a primeira mulher que alcançou o Senado pelo Estado.

Marisa já foi deputada federal e também disputou o Governo nas eleições de 2002 com o atual governador José Orcírio – que buscava a reeleição. Na ocasião, Marisa levou a disputa para o segundo turno, mas perdeu para Orcírio por uma pequena margem de votos.

Informativo Eletrônico Anoreg-MS