quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Reunião da Arpen-Brasil discute rumos e alternativas para o Registro Civil

Na última quarta-feira (31.01) a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais realizou reunião na cidade de Brasília-DF com o objetivo de unir sua diretoria e representantes do Registro Civil para tratar de temas que envolvem os interesses da categoria.

A reunião foi iniciada às 17h no Hotel Saint Paul com um pronunciamento do presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que agradeceu o esforço de todos que se fizeram presentes para prestar o seu apoio aos desafios da entidade.

"Quero agradecê-los pela comparecimento e pedir a colaboração de todos para podermos levar adiante os assuntos que aqui serão tratados", disse. Dando continuidade à reunião, o presidente da entidade nacional nomeou o presidente do Instituto de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Dante Ramos Júnior, para secretariá-lo e fazer a leitura dos temas que seriam discutidos.

Pauta

Entre os assuntos que constavam na pauta, estavam a apresentação de projetos que envolvem o Registro Civil e que estão sendo planejados pelo Governo Federal, destacado como tema urgente por Carvalho Filho, que também discutiu largamente a criação de um banco de dados nacional, com a finalidade de modernizar as informações fornecidas pelos registradores civis. A implementação de um banco de dados como esse possibilitaria a transmissão rápida e segura de dados registrais de que se valem diversos órgãos governamentais.

Quanto ao relacionamento que a Arpen-Brasil vem desenvolvendo com o Governo Federal, o presidente da entidade mostrou-se muito entusiasmado e comunica esperançoso que neste ano de 2007, Governo e entidades de classe estarão ainda mais focados no Registro Civil. "Nós estabelecemos um canal de comunicação muito forte com o Governo Federal. Hoje estamos próximos de todos os Ministérios que estão tratando dos nossos interesses", informou.

O financiamento para a informatização dos cartórios do Registro Civil, possibilidade estudada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), também foi discutido na reunião. Como ponto de partida para o auxílio, o presidente da Arpen-Brasil frisou a necessidade que existe de se fazer um levantamento a respeito da informatização dos cartórios na atualidade. "O processo eletrônico judicial já é praticamente uma realidade. E como é que nós ficamos nessa história?! Precisamos evoluir nesse sentido. E é aí que eu peço a ajuda dos senhores. Preciso de companheiros nessa missão", enfatizou.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani, o primeiro passo para se concretizar o referido financiamento é sinalizar para o Governo Federal que a Arpen-Brasil está agindo e, mais que isso, está se agilizando. "Sugiro que seja apresentado um projeto a nível estadual ou, ainda, que seja implementado um projeto em caráter piloto para que possamos demonstrar ao Governo que nossos objetivos são viáveis", esclareceu.

O tema que suscitou polêmicas enérgicas foi a questão das atribuições do Registro Civil. Desde o advento da Lei Federal 9.534/1997, que garantiu a gratuidade aos principais atos do Registro Civil, registradores brasileiros viram-se obrigados a desenvolver mecanismos de custeio para tais atos, além de procurar oferecer novos serviços para a população. A criação de outras atribuições resultaria em um incremento significativo das serventias, a modernização de suas atividades e a conseqüente eficiência dos serviços prestados à população.

O engajamento político foi outra medida apontada pela categoria. "Temos que ter representantes no Poder Legislativo para defendermos nossos interesses", alertou o registrador civil e presidente da Anoreg-RJ, Alan José dos Santos Borges. "O ideal seria apresentarmos um Projeto na Câmara atribuindo novas atividades aos Registro Civil. Talvez um convênio ou uma parceria público-privada, algo que não estivesse ligado à área cartorária", sugeriu Canani.

XIV Congresso Nacional

Em relação ao XV Congresso Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, depois de muito se discutir as melhores datas (com o propósito de não prejudicar os Congressos de outras naturezas registrais) ficou decidido que o evento será realizado na semana que se estende do dia 7 ao dia 14 de outubro em Florianópolis-SC.

O intuito de se estabelecer uma data com tanta antecedência é garantir a presença do maior número de registradores civis possível. "Sabemos o quanto é importante a participação de registradores de todas as localidades no Congresso Nacional. Avisando com antecedência, as pessoas podem se programar melhor, tanto profissionalmente como financeiramente", explicou o presidente da Arpen Brasil.

A notícia foi recebida com muita alegria pela presidente da Arpen-SC, Maria Goretti, que viajou a Brasília ao lado da vice-presidente da associação catarinense, Ana Maria Linhares, com o intuito de se integrar quanto aos Projetos relacionados ao Registro Civil que estavam sendo discutidos com os Ministérios. "Fiquei muito satisfeita com a reunião e nem posso descrever o quanto estou feliz com a decisão a respeito do Congresso Nacional", declarou.

Projetos Sociais

Goretti também levou ao conhecimento dos presentes um projeto para a promoção da cidadania que está sendo estruturado pela Arpen-SC em parceria com a o Instituto Antígona, de Santa Catarina. O projeto, que além de valioso por seu caráter social, visa também o desenvolvimento de um sistema para a sustentabilidade da Arpen-Brasil.

Para o registrador civil de Brasília, Hércules Benício, quando se trata de projetos sociais, uma questão importante e que deve ser levada em consideração a fim de se obter um resultado altamente favorável é a difusão desses projetos através da mídia. De acordo com Benício, uma alternativa viável seria despertar o interesse dos meios de comunicação elaborando materiais atrativos e de alto caráter social "como, por exemplo, a entrega de cartilhas de vacinação no ato do registro de nascimento", sugeriu.

Quem aprovou a idéia foi o presidente do Irpen, que, no ano passado, desenvolveu em seu estado cartilhas que orientavam o cidadão a fazer o registro no cartório. "A iniciativa foi muito bem aceita. Conseguimos difundí-la na mídia e, com isso, dar maior visibilidade ao registro civil", contou.

Já o registrador civil do Rio de Janeiro, Alan José dos Santos Borges, acredita que o que ocorre é uma falta de organização no desenvolvimento de campanhas. "O que precisamos é uniformizar essas ações e elevá-las a nível nacional. Feito isso, devemos informar a população a sua existência, e é aí que a mídia terá papel imprescindível", declarou.

"Para mim, o mais importante é implantar mecanismos de ressarcimento em todas as Unidades da Federação. Aí, sim, poderemos dar continuidade aos nossos projetos", defendeu o vice-presidente da Arpen-Brasil, Célio Vieira Quintão.

As diferentes opiniões sustentadas pelos colegas do Registro Civil foram democraticamente ouvidas por todos e o que se notava durante a reunião era a perfeita sintonia em que se encontravam os presentes. "É essencial vir, participar e trocar informações com os colegas. Quando você sai de uma reunião como essa, você sai mais norteado. Portanto, nosso próximo passo é estruturar um organograma e definir datas para que as coisas aconteçam", contou a vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen-SE, Estelita Nunes.

"Estou muito satisfeito com essa reunião. Principalmente porque tenho certeza de que posso e poderei contar com os senhores. O que precisamos agora é nos manter unidos e informados sobre qualquer movimentação que venha a ocorrer", conclui o presidente da Arpen Brasil.

Fizeram-se presentes ao encontro o registrador civil e presidente da Anoreg-RJ, Alan José dos Santos Borges; a vice-presidente da Arpen-RS, Ana Maria Linhares; o vice-presidente da Arpen-Brasil, Célio Vieira Quintão; o 2º secretário da Arpen-Brasil e presidente do Irpen, Dante Ramos Júnior; o membro da Diretoria de Eventos da Arpen-Brasil, Eduardo Machado Mattar; a vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen-SE, Estelita Nunes de Oliveira; o colaborador da Arpen-Brasil, Hércules Benício; o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho; a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti; a presidente da Arpen-RS, Nelda Piovezan; o vice-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani e a registradora civil do Estado do Rio de Janeiro, Renata Ovídia Fernandes da Silva.

Fonte: Arpen / BR

terça-feira, fevereiro 06, 2007

Divulgar pornografia infantil por e-mail é crime, define STJ

O envio de fotos pornográficas de menores pela internet mesmo por e-mail é crime. A questão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendera ser crime apenas a publicação e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.

A discussão agora vai ao Supremo Tribunal Federal, que deverá apreciar o recurso especial do STJ que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao STF se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário àquele tribunal ao mesmo tempo do recurso ao STJ.

Os ministros do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a publicação e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Assim, entendeu o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.

No entanto, o ministro Gilson Dipp, relator do recurso no STJ, discordou da compreensão do TJ do Rio de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens. Segundo ele, "as fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação". "A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo Ministério Público.

Fonte: Agência Estado

Esmape vai lançar Manual de Modelos de Decisões Judiciais

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) vai lançar este ano um Manual de Modelos de Decisões Judiciais e Rotinas Procedimentais das Secretarias.
A compilação terá dois volumes, um cível e outro criminal. De acordo com o supervisor da Esmape, juiz Jorge Américo, o manual está em fase de revisão. "Outros estados já têm publicações oficiais do tipo, porém essa é a primeira atualizada com as mudanças recentes na legislação processual", enfatiza.

Todos os juízes em atividade no estado e as secretarias do foro judicial da capital e das comarcas do interior receberão gratuitamente o manual, que terá uma versão impressa e outra eletrônica. "Nossa pretensão é disponibilizar os livros também no mercado nacional para atender a juízes de outros estados, advogados, assim como futuros participantes de concursos da magistratura pernambucana", diz o supervisor da Esmape.

Américo considera o lançamento dos manuais um dos projetos mais importantes lançados pela Esmape, pois irá otimizar o acesso a modelos de despachos ordenatórios e sentenças para os magistrados. Os temas são os mais comuns em causas judiciais como divórcio, ação de alimentos e cobranças, por exemplo. "Isso vai garantir a agilização processual na medida em que o magistrado, em vez de criar seus próprios modelos, poderá reproduzi-los, já que contará com a versão em CD-ROM", completa o juiz. De acordo com ele, os manuais também serão material didático nos cursos da Esmape.

A pesquisa e elaboração do manual duraram seis meses e foram concluídas em janeiro deste ano. Duas comissões foram criadas para realizar estudos e pesquisas. A comissão Cível foi composta pelos juízes Sergio Paulo Ribeiro da Silva, Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, Felipe Augusto Guimarães e Haroldo Carneiro Leão. Já a Criminal foi formada pelos juízes Blanche Maymone, Teodomiro Noronha, Luiz Carlos Vieria de Figueiredo e Roberta Vasconcelos.

Fonte: Site do TJPE

Teto salarial eleva gastos do Judiciário nos Estados


Implantação de limite aos contracheques tem resultado inverso ao que seria esperado

Após a decisão de cortar "penduricalhos", salários de desembargadores subiram, o que provocou efeito cascata nos ganhos de juízes


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A limitação do salário do Judiciário dos Estados a R$ 22.111,15 provocou efeito inverso ao esperado: elevou as despesas com pessoal.
O que tem ocorrido é um aumento em cascata para os juízes em geral, enquanto uma parte deles -os desembargadores que recebem acima desse valor- luta contra o corte e prepara uma batalha judicial.
Dos 27 Estados, apenas São Paulo e Rio Grande do Sul ainda não adotaram o sistema do teto salarial do serviço público, que fixa o subteto de R$ 22.111,15. Onde o teto foi instituído, provocou efeito cascata para juízes das instâncias inferiores. O salário de início de carreira de juiz estadual hoje está em torno de R$ 17 mil.
O aumento ocorre porque o salário dos juízes é vinculado ao dos desembargadores -há uma diferença de 5% a 10% entre uma instância e outra.
Com o teto, desapareceram os "penduricalhos" dos salários dos magistrados, como os adicionais por tempo de serviço.
Os vencimentos passaram a ser considerados como um valor único -valor esse mais alto do que o salário base anterior dos desembargadores, que serve de referência para calcular a remuneração das instâncias inferiores.
Há cerca de 11,7 mil juízes estaduais no país, sendo 2.000 inativos. A maioria é beneficiada pelo efeito cascata.
Em São Paulo, atuam 1.800 magistrados, sendo 360 desembargadores (membros do Tribunal de Justiça, o órgão da cúpula). O impacto no Estado está estimado em mais de R$ 400 milhões anuais -o projeto de mudança, ainda não elaborado pelo Tribunal de Justiça, dependeria da aprovação da Assembléia e do governador. No Rio Grande do Sul, o aumento pode chegar a R$ 80 milhões.
A aprovação das leis estaduais do subteto ocorreu a partir de 2005, quando foi instituído o teto nacional do funcionalismo, hoje de R$ 24.500. Na época, também houve efeito cascata no Judiciário da União, com impacto anual de R$ 480 milhões. Hoje, o salário inicial de juízes federais, trabalhistas e militares é R$ 19.955. Há dois anos, era R$ 10.800.
Um exemplo de como o efeito cascata tem aumentado as despesas ocorreu em Minas Gerais: a folha da Justiça aumentou R$ 76 milhões por ano. Já a economia com o corte salarial na cúpula será parcial: o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve duas das três verbas que os desembargadores recebem acima do subteto.
Na semana passada, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço, pediu ao CNJ que faça pressão sobre São Paulo e Rio Grande do Sul pela adesão ao subteto, mas não houve decisão do órgão. Como a estrutura e o gasto judicial desses Estados é maior, há mais dificuldade política em mudar.
"O CNJ deve efetivamente se envolver na questão para que os Estados sigam o modelo do teto, que assegura transparência, mas falta uma ação positiva dele", afirma Collaço.
O CNJ diz que 2.857 contracheques de 15 Tribunais de Justiça estão acima do limite constitucional e que o valor médio do supersalário do Judiciário é R$ 25.603 -seria preciso cortar R$ 3.492, em média.
Com base nesses dados, a economia máxima seria de R$ 10 milhões com o corte nos supersalários de 15 Tribunais de Justiça. Isso aconteceria se todas as verbas extra-subteto fossem cortadas pelo CNJ, o que não está ocorrendo, e se o STF (Supremo Tribunal Federal) negasse todos os recursos dos desembargadores, o que é improvável.
Segundo levantamentos feitos pelo CNJ, a despesa média da Justiça de cada Estado subiu de R$ 400 milhões em 2003 para R$ 500 milhões em 2005. Em São Paulo, o gasto global foi de R$ 2,7 bilhões para R$ 3,3 bilhões nesse período.
Na próxima semana, o CNJ vai examinar as justificativas de oito Tribunais de Justiça para a manutenção dos supersalários, entre os quais os de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Na semana passada, apreciou a situação em sete Estados e ordenou o corte da maioria das verbas que excedem o subteto.
A AMB já prepara uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar derrubar o subteto e permitir que desembargadores recebem como os ministros desse tribunal.
A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) anunciou que entrará com recursos no STF contra o corte do salário dos desembargadores do Estado, onde estão 1.208 dos 2.857 supersalários.
Em relação ao Judiciário da União, a presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, enviou um projeto de lei que reajusta o teto em 5%, elevando-o para R$ 25.725. Se for aprovado, o salário inicial do juiz federal, trabalhista e militar subirá de R$ 19.955 para R$ 20.953.



Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Corregedoria da Justiça do Amapá instrui cartórios sobre escrituração de divórcio

Com o advento da Lei Federal 11.441, de 04 de janeiro deste ano possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual diretamente nos cartórios, o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior, baixou provimento, de número 137, regulamentando e disciplinando os procedimentos relativos à aplicação da nova lei no Estado do Amapá.

A norma da Corregedoria estabelece que "as escrituras públicas de inventário e partilha de separação e divórcio, bem como, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento de sociedade conjugal, poderão ser lavradas por qualquer Tabelião, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança e da residência dos separandos ou divorciandos".

Além de enumerar os documentos necessários à lavratura da escritura, o Provimento define, também, os valores a serem pagos ao notário, ao registrador de imóveis e ao registrador civil, de acordo com o regime de custas e emolumentos do Estado, conforme o serviço prestado.

O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior acredita que a nova lei, além de desafogar a justiça, aumentará a rapidez na solução de casos dessa natureza que, muitas vezes, levam anos para serem concluídos.

A Lei 11.441/07, em vigor desde o dia 05 de janeiro, permite que os cartórios civis brasileiros que, há muito tempo já realizam casamentos por meio de juízes de paz, agora também possam registrar divórcios, separações, inventários e partilha de bens. No caso de separação ou divórcio, é necessário que sejam consensuais e que o casal não possua filhos menores ou incapazes. É obrigatória a participação de advogados. A escritura não depende de homologação judicial. Os atos notariais poderão ser gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

Fonte: TJAP

Meu bem, meus bens: um pacto antes das alianças


Com um contrato bem-feito, é possível maximizar ganhos e reduzir o estresse em caso de separação. O amor é lindo, mas quando acaba dá um transtorno danado. Assuntos sentimentais misturam-se com questões objetivas e, em muitos casos, só a intervenção do juiz para resolver a partilha de dinheiro, imóveis e outros bens. Se a relação gerou filhos, um outro leque de problemas entram na discussão. O pacto antenupcial (ou pré-nupcial), criado para regular alguns critérios econômicos do casamento, ainda é pouco comum no Brasil. "Tudo o que envolve dinheiro e sentimento acaba sendo uma barreira. O noivo, ou a noiva, quer casar, mas teme tocar no assunto do pacto para que a outra parte não se sinta diminuída", comenta o advogado Rodrigo Barioni, sócio do escritório Barioni e Carvalho Advogados.

Pesquisa nos cartórios mostra que dois terços dos casamentos são feitos em regime de comunhão parcial de bens e o restante feito ou com a convencional separação total de bens, ou com a separação total obrigatória (quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos de idade) ou em comunhão total de bens. Uma parcela ínfima dos casais opta pelo regime de separação final nos aquestos (bens), criado no novo Código Civil.

Neste regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e na época da separação, cada um terá direito à metade do que o outro adquirir durante o casamento. A diferença entre a separação final nos aquestos e a comunhão parcial é que no primeiro caso, um dos cônjuges pode vender um bem individual sem precisar do consentimento do outro. Na comunhão parcial os dois assinam juntos.

"É um regime de casamento curioso e ainda pouco praticado. Nele, tudo funciona como no regime de separação total de bens (bens de um nunca se misturarão aos bens do outro, bastante útil em caso de acionistas, artistas, pessoas físicas que se confundem com seus negócios). Porém, em caso de morte de um dos dois, o mecanismo passa a ser como na comunhão total de bens. É uma proteção contra problemas de relacionamento, mas que preserva a segurança familiar em caso de fatalidade", afirma o professor e consultor, Gustavo Cerbasi, autor do best-seller "Casais Inteligentes Enriquecem Juntos" (Ed. Gente). "Muitos casais acreditam que a melhor forma de se precaver é mantendo contas completamente separadas, cada um cuidando de sua parte do orçamento da família", diz Cerbasi. "Essa é a maior bobagem financeira que pode ser feita", completa.

O consultor explica que separar as contas do casal é ruim porque o relacionamento bancário fica enfraquecido, e a conquista de objetivos financeiros tende a demorar mais - mais dinheiro concentrado em um único relacionamento equivale a mais vantagens e acesso a melhores aplicações financeiras. "Além disso, o que define o que é de cada um em caso de divórcio depende do regime de casamento adotado, e não do que cada um fez de seu dinheiro", lembra.

Cerbasi dá um conselho difícil, mas necessário: o casal deve ter uma conversa bastante transparente na hora de escolher o regime de casamento. O mais recomendado e comum é o de comunhão parcial de bens, em que são considerados comuns apenas os ganhos obtidos a partir do casamento. "Por maior que seja a paixão, o casal deve compartilhar um sentimento honesto de que, hoje, o percentual de divórcios é significativo, o tempo de namoro é mais curto e um casamento que se inicia é uma grande tentativa de construírem sonhos."

Com o tempo, a estabilidade, a vinda dos filhos, a preocupação com a segurança e outros, o regime de casamento pode ser alterado com uma simples visita a um cartório. E o casal casado que não fez o pacto na época de noivado pode a qualquer momento fazer um contrato em cartório definindo as regras financeiras da relação.

"Aqui no Brasil, o pacto é respeitado pelo juiz com o mesmo valor de um contrato", diz Barioni.

Cada um por si

Para a Justiça brasileira, depois da separação, nem um dos dois poderá requerer participação nos bens conquistados pelo outro a partir do divórcio. "A partir da separação não se comunica mais entre as partes a aquisição de bens porque o outro não tem mais direito a nada", afirma Barioni.

Em outros países, a Justiça tem entendido que, se a conquista for obtida pelo homem graças ao apoio dado pela ex-mulher no passado, ela tem direito a parte dos ganhos.

"Acho coerente", diz Cerbasi. "Se o ex-marido tem frutos a colher em decorrência de sua atividade durante a época em que teve uma companheira para lhe dar suporte familiar, principalmente se a ex-esposa optou por abandonar uma carreira para dedicar-se a isso, nada mais justo do que fazer jus a sua participação nos frutos colhidos", afirma.

Fonte : Gazeta Mercantil - SP

Lei que agiliza divórcio cria polêmica


Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, a lei que prometia acelerar a tramitação de processos de divórcio, separação, inventário e partilha amigáveis virou motivo de polêmica. A legislação que permitiu resolver nos cartórios o que antes precisava ir para o Judiciário rachou advogados, tabeliães e presidentes dos Tribunais de Justiça. A discussão envolve dinheiro. Nenhum desses segmentos quer perder receita, nem honorários e nem as taxas pagas para a realização desses atos.

Representantes dos cartórios e do Judiciário já se reuniram no Ministério da Justiça e bateram boca. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) defende a lei, que injetará mais recursos nos cartórios. O colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça sustenta que haverá perda de recursos para o Judiciário, já que esses atos poderão ser feitos extrajudicialmente.

A seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo se opõe à lei. A entidade argumenta que haverá prejuízo para os advogados, que deverão receber menos com a transferência dos processos para os cartórios, mesmo que a lei obrigue ao acompanhamento de profissionais de direito nesses casos.

No governo, o assunto é tratado pela Secretaria da Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça. O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, confirmou a polêmica. Bottini defende a lei, mas reconhece que necessita de alterações. Essa regulamentação, segundo ele, pode ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não haveria necessidade de outro projeto de lei.

“O grande objetivo da lei é melhorar esse serviço e tirar o excesso de demanda do Judiciário. É natural que uma lei nova traga questionamentos, que, tenho certeza, serão solucionados”, disse Bottini.

Prazo

O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, defende os cartórios e diz que a lei irá reduzir o prazo de tramitação de separações, divórcios, partilhas e inventários. Segundo ele, esses atos, mesmo amigáveis, levam de dois a três anos para serem concluídos no Judiciário. Nos cartórios, estariam prontos em 15 dias. Ele rebateu as críticas de que os cartórios serão os únicos beneficiados com a lei.

“Haverá menos burocracia. O pessoal do Judiciário está revoltado porque acha que vai perder receita. Por que ninguém fala em diminuir os honorários dos advogados?! Temos custos, como computador, empregados e aluguel para pagar. E vamos fazer muita coisa de graça para os mais pobres”, disse Bacellar.

O presidente do colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça, José Fernandes Filho, argumentou que o Judiciário perderá custas e não pode abrir mão dessas receitas. “Os cartórios têm todo interesse em transferir esses serviços, porque haverá um incremento de renda para eles”, afirmou José Fernandes.

Brechas

Bottini cita algumas brechas da lei que precisam ser regulamentadas pelo CNJ.

Um exemplo: se uma pessoa morreu e tem dez herdeiros, seria necessária a presença de todos no cartório para a partilha, burocracia que poderia ser resolvida com procurações. Outro caso: um casal que queira se separar amigavelmente e um dos cônjuges vive no exterior. Também bastaria uma procuração, o que não está previsto na lei.

Fonte:Gazeta do Povo - PR

sexta-feira, fevereiro 02, 2007

Servidora do TJPE é premiada pela ABL

A servidora judiciária Suzana Guimarães Farias é uma das autoras premiadas no concurso anual de redação para professores promovido pela Academia Brasileira de Letras (ABL). A solenidade de entrega do prêmio ocorrerá no próximo dia 7, na sede da ABL, no Rio de Janeiro.

A composição de Suzana - que trabalha na Vara da Infância e Juventude - concorreu com um total de 18.175 textos e ficou entre as cem selecionadas para integrar uma coletânea. Em cada ano, a ABL define um tema. Em 2006, o assunto foi A importância do livro no Brasil do século 21.

"Arrumo tempo para escrever porque não consigo evitar o ímpeto", diz Suzana, justificando a paixão que a acompanha desde os oito anos de idade. Suzana, que também é mestra em Matemática, já havia sido reconhecida, no mesmo concurso, em 2003 e 2005.

Publicação - Suzana Guimarães pretende finalizar, em março deste ano, seu mais novo projeto: um livro de poemas e prosa, intitulado Natureza sem fim.

Fonte: Site do TJPE

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

Ação da cidadania recebe doação recorde de brinquedos

O Natal já passou, mas a alegria e a brincadeira de centenas de crianças carentes estão garantidas neste início de ano. O Comitê Pernambuco Solidário do Ação da Cidadania recebeu na noite desta quarta-feira (3) a maior doação de brinquedos da edição 2006 da campanha Natal sem Fome. Mais de 53 mil brinquedos e 600 quilos de bolinhas de gude foram enviados do Fome Zero nacional através de uma articulação do Comitê Rio Solidário. Todo o material será separado e distribuído em 25 municípios, entre o Grande Recife, Agreste, Zona da Mata e Sertão, até o próximo dia 15, quando deve se encerrar a ação no Estado.

O Natal sem Fome foi lançado no Brasil pelo sociólogo Hebert de Souza, o Betinho, em 1993. Em Pernambuco, uma média de 2 mil pessoas participaram da ação como voluntários. "A campanha deste ano garantiu às famílias carentes a comida na mesa com direito à cultura e à educação", enfatizou o coordenador estadual do Ação da Cidadania, Anselmo Monteiro. Ao todo, foram arrecadados no Estado cerca de 62 mil brinquedos, 52 mil livros (45 mil só da Sociedade Bíblica) e 51 toneladas de alimentos. As salas da sede do Pernambuco Solidário, localizada no Parque de Exposições do Cordeiro, no Recife, ainda estão repletas de donativos. E, segundo Anselmo Monteiro, está sendo esperada uma grande entrega de alimentos por um grupo de empresários do Estado ainda neste mês.

O número de doações, porém, foi menor do que no ano passado, quando 220 toneladas de alimentos foram arrecadadas. "Acreditamos que a mudança de foco da campanha deste ano, com o incentivo à doação de livros e brinquedos, que foi bastante positiva, tenha diminuído a doação de alimento. Este sim é a maior necessidade do povo brasileiro", avaliou. Só para se ter uma idéia, Pernambuco possui uma quantidade de indigentes que corresponde a 52,13% da população total do Estado, de acordo com o Mapa do Fim da Fome II, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2004. São 4 milhões e 124 mil pessoas que estão abaixo da linha da pobreza e, muitas vezes, não tem sequer o que comer.

SABEDORIA - De acordo com Anselmo Monteiro, parte dos livros didáticos arrecadados ficarão na sede do Comitê para serem trocados por feijão, numa espécie de sebo solidário. São livros usados de várias séries escolares e, em sua maioria, em bom estado de conservação. "Quem quiser, é só comparecer e ter paciência de procurar nas prateleiras o livro desejado. Cada livro será trocado por três quilos de feijão", ressaltou. Já os livros de poesia, literatura, dicionários e enciclopédias ficarão à disposição da comunidade na sala de leitura da sede.

SERVIÇO:
Endereço: Avenida Caxangá, 2.200, Cordeiro - Recife (no Parque de Exposições do Cordeiro)
Horário de funcionamento: 8h às 12h e 13 às 17h
Telefone: (81) 3226.0063

Fonte: JC Online

Thomaz Bastos despede-se do cargo e afirma que reforma ministerial começa agora

Ministro prefere desconversar sobre nome de seu sucessor na pasta da Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai de fato dar início à reforma ministerial após a eleição para as presidências da Câmara e do Senado, que ocorre hoje. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, confirmou que na segunda-feira tem um encontro decisivo no Palácio do Planalto para tratar de sua saída. "Na segunda-feira ao meio-dia, o meu encontro é para conversar sobre alguns projetos do Ministério. É preciso que o presidente escolha o meu sucessor para eu transmitir o cargo," declarou Bastos.

Bastos pediu demissão logo após as eleições, em novembro. O presidente Lula tentou convencê-lo a ficar para o segundo mandato, mas ele acabou recusando o convite aceitando apenas o pedido para permanecer por mais um mês. O prazo acabou no início de janeiro.

O ministro da Justiça disse que na conversa com o presidente o nome do seu sucessor deverá ser definido. Dentre os mais cotados estão Tarso Genro, ministro das Relações Institucionais, e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence.

No lançamento de uma revista sobre a Reforma do Judiciário, Márcio Thomaz Bastos confirmou aos presentes sua saída. "Falo hoje (ontem) pela última vez como ministro da Justiça. Para mim foi uma experiência inesquecível, que não esperava. Quando vim para o ministério pensava que era muito por vaidade. Depois vi que a possibilidade de fazer um trabalho bem feito," afirmou, depois de ter ouvido elogios da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.

O ministro comentou que apesar de ter gostado do cargo, não vai atender ao pedido do presidente para permanecer por mais um tempo. "Gostei muito dessa experiência de ser ministro da Justiça, não sei como consegui tanto tempo sem ser ministro antes. Mas agora estou saindo com a consciência de dever cumprido," afirmou.

Bastos não quis adiantar se a reforma ministerial será feita integralmente ou com anúncios específicos de mudanças na equipe. "O presidente fará a reforma ministerial logo após o dia primeiro de fevereiro. Acredito que isso tenha avançado na questão do ministério da Justiça. É um ministério importante e sério. Há muitas coisas que estão andando e não podem parar," declarou.

O ministro não quis falar sobre sua preferência na escolha do sucessor. Reiterou que esta é uma decisão exclusiva do presidente Lula

O ex-ministro Sepúlveda Pertence, que participou da cerimônia no Ministério da Justiça, preferiu não comentar sobre uma eventual conversa dele com o presidente Lula para tratar de sua ida para o governo. Tarso Genro, por sua vez, tem evitado falar sobre o assunto. Mas tudo indica que o petista irá para o Ministério da Justiça. Tarso Genro é advogado e já teria manifestado desejo de ir para o Supremo Tribunal Federal.


Fonte: Jornal do Commércio - RJ

Anoreg-MS realiza sessão de posse da nova diretoria no dia 9



A Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul) realizará sessão solene de posse da nova diretoria para exercício 2007/2009. A solenidade está marcada para o dia 9 de fevereiro, às 20 horas, na sede da Anoreg-MS que fica localizada na Rua Mar das Caraíbas, 50, no Chácara Cachoeira.

Na ocasião assume como presidente da nova diretoria, Paulo Francisco Coimbra Pedra e como vice-presidente, Carlos Henrique dos Santos Pereira.



Fonte: Midia Max News - MS

quarta-feira, janeiro 31, 2007

TJs discutem novos custos de cartórios

Editada sem prazo para a adaptação de advogados e tribunais, a lei que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório deu largada à corrida pela fixação dos preços do novo serviço. Tribunais estaduais, responsáveis pela normatização dos cartórios, estão discutindo as novas tabelas de emolumentos cobrados pelo serviço, processo que começa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O temor é que as novas regras não garantam a queda dos custos ou até aumentem os preços cobrados hoje.


O CNJ convocou para os dias 14 e 15 de fevereiro uma reunião com os corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) para definir regras comuns para os novos emolumentos dos cartórios. Segundo o corregedor do CNJ, Antônio de Pádua Ribeiro, a proposta é editar uma tabela comum para todo o país, ou, se isso não for possível, estabelecer uma diretriz geral para os tribunais para assegurar que os novos preços sejam inferiores aos hoje cobrados em custas judiciais.


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Barcelar, por enquanto os tribunais estão baixando provimentos para regular provisoriamente o tema, mas o correto será retificar as leis de emolumentos. Provisoriamente, está-se adotando tabelas usadas para contratos de compra e venda de imóveis, mas o ideal, na sua opinião, é que as novas tabelas sejam pelo menos a metade do custo das usadas na escrituração de imóveis.


Há ainda o problema da divergência dos valores cobrados entre os Estados. Enquanto no Paraná o valor máximo cobrado por uma escrituração, segundo Barcelar, é de R$ 522,00, em São Paulo esse valor é suficiente apenas para o registro de um patrimônio de R$ 85 mil. A tabela paulista é progressiva até o valor patrimonial de R$ 52 milhões, onde os emolumentos atingem R$ 33 mil.


De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, tanto os emolumentos como os honorários seguem tabelas locais para refletir o poder aquisitivo de cada Estado. Há o risco de que a adoção de uma tabela única que se guie pelo teto - o valor cobrado em São Paulo - inflacione o custo do serviço na transição para o novo modelo. Segundo ele, o custo de uma separação judicial no Paraná é menor do que o custo de uma separação extrajudicial em São Paulo, se forem mantidas as regras adotadas hoje. Para ele, deve haver regras locais, ou uma regra única que se paute pelo preço médio. "A nova lei pode criar uma distorção monetária", diz, reafirmando que o resultado natural da nova lei deve ser baratear o serviço.


Mas uma discussão semelhante começa a ser travada dentro da própria OAB, que discute os honorários cobrados pelos advogados nesses casos, cuja presença continua obrigatória. Em São Paulo, foi designada uma comissão para propor os novos valores. Para a vice-presidente da seccional paulista, Márcia Melaré, o melhor seria reduzir o valor para as separações e divórcios, pois o trabalho dos advogados seguirá parecido. Já nos inventários, pode haver redução, pois o processo judicial demora de seis meses a um ano, enquanto o processo em cartório durará uma semana.

Fonte : Valor Econômico

Data Publicação : 31/01/2007

DRH define cursos de capacitação para 2007

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já definiu os cursos que atenderão à demanda de capacitação dos servidores em 2007. Para os próximos meses, estão previstos cursos de Excel, Autocad, Desenvolvendo as Relações Interpessoais, Eficácia no Atendimento, Prática Forense, Prática para Oficial de Justiça, Desenvolvimento Gerencial e de Equipes, Desenvolvendo Negociações Eficazes, Empregabilidade e Bem-Estar. A Diretoria de Recursos Humanos(DRH) irá divulgar as datas para inscrição nos próximos dias. As aulas serão ministradas pela Instrutoria Interna do TJPE.

Instrutoria Interna

Desde o seu início, há seis anos, o programa de Instrutoria Interna - desenvolvido pela DRH - já promoveu a capacitação de 1.117 servidores. Com a ênfase da atual gestão do Judiciário estadual para as ações relativas ao desenvolvimento humano, a DRH vem promovendo cursos nas áreas comportamental, gerencial, jurídica e de informática, os quais tem sido tanto na capital quanto no interior do estado.

Os cursos são definidos mediante o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT) feito nas unidades do TJPE, o que geralmente garante sua boa aceitação. "Tive oportunidade de participar do curso Desenvolvendo as Relações Interpessoais, ministrado por duas instrutoras internas. A opinião do grupo participante foi unânime quanto à competência do pessoal e qualidade do treinamento oferecido, contribuindo para o crescimento pessoal e profissional dos participantes", observa a servidora Elizabeth Lucena Cunha.

A Instrutoria é integrada por cerca de 70 servidores, que atuam como facilitadores de aprendizagem. "Uma das grandes vantagens do programa é que seus instrutores são pessoas que têm o conhecimento da realidade da instituição, fazem parte dela e, portanto, estão inseridas no mesmo contexto dos aprendizes. Outra vantagem é a economia em relação às capacitações contratadas externamente", explica a diretora de Recursos Humanos, Valéria Pragana.

Para a diretora, "o desenvolvimento humano é o maior investimento que o Tribunal pode fazer, um programa de educação continuada, apoiado pela presidência do TJPE, que representa a qualificação profissional dos servidores com foco na melhoria da prestação jurisdicional".

Desafio

Na visão da instrutora Luciana Muniz, participar do quadro de instrutores é um desafio. “O instrutor interno é alguém que tem que se obrigar a olhar de fora do contexto para propor novas atitudes e procedimentos dentro da organização. É alguém que tem que estar antenado com o mundo, e, principalmente, alguém que não pode parar de se auto-avaliar".

Fonte: Site do TJPE

CGJ/MG expede aviso relativo à Lei Federal 11.441/07

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

AVISO

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as inúmeras consultas formuladas acerca da Lei Federal nº 11.441, de 04/01/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa,

Comunica aos Juízes de Direito, Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que a Corregedoria Geral de Justiça está realizando os estudos sobre as implicações da matéria e que, posteriormente à reunião do dia 15/02/2007, a convite do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, será baixado ato normativo para disciplinar o comprimento dos dispositivos constantes do referido diploma legal.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2007.

(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça





Fonte: Jornal "Minas Gerais"

Justiça de Santa Catarina elimina registro de automóveis em tabelionatos

O Tribunal Pleno do TJSC deu provimento, por maioria de votos, a agravo que restabelece liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e desobriga os contribuintes a registrar contratos de alienação fiduciária na aquisição de veículos junto aos tabelionatos do Estado. Com a decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, os registros desses contratos bancários voltam a ser feitos tão somente junto ao Detran. O imbróglio envolve o convênio 6.719/2005-9, firmado entre o governo estadual e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz de Santa Catarina (Siredoc).

Fonte: TJSC

terça-feira, janeiro 30, 2007

ARPEN Pernambuco informa mudança de e-mail

A Arpen Pernambuco informa que todas os e-mails endereçados a Associação, devem ser mandados para arpenpe@uol.com.br .E que nosso antigo endereço (arpenpe@globo.com) está desativado.






Atenciosamente,




Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

Judiciário estadual se antecipa à Lei 11.441


Sancionada no início de janeiro, a lei permite que separação, divórcio, inventário e partilha não litigiosos sejam realizados em cartório, desafogando varas. Grupo de trabalho irá publicar instrução normativa até março

Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais poderão ser realizados em cartórios, dispensando a necessidade de um processo judicial, segundo a Lei Federal nº. 11.441, sancionada no último dia 4. Para se antecipar às controvérsias da nova regra, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai publicar, em cerca de 60 dias, uma instrução normativa que dará aplicabilidade à norma, disciplinando seus procedimentos notariais. O texto será elaborado por um grupo de trabalho cuja composição foi anunciada pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco interino, desembargador Leopoldo Raposo, na última sexta-feira, dia 26, quando assinou a Portaria nº. 01/2007.

O ato foi realizado no gabinete da CGJ-PE e contou com a presença do corregedor-geral, desembargador Ozael Veloso, que está em férias, e dos juízes Alexandre Assunção, Silvio Romero Beltrão, Saulo Fabianne e Heriberto Carvalho. O anúncio também foi testemunhado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco, Jayme Asfora, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma, e pelo diretor de Informática do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Flávio Lima.

A nova lei está de acordo com a tendência mundial de resolver nos cartórios tudo que é consensual, desafogando o Judiciário. "Nossas varas de sucessões comportam, em média, cerca de 10 mil processos. A solução dessas ações por via administrativa (em cartório) será, portanto, mais rápida e menos burocrática", argumenta Leopoldo Raposo.


Controvérsias

A Lei 11.441 - que se aplica somente se a partilha for amigável, se no inventário não houver testamento nem interessado incapaz e se o divórcio e a separação forem consensuais - a princípio suscita três polêmicas. A primeira e talvez a principal delas se refere às custas extrajudiciais.

A nova legislação se omite em relação aos valores a serem cobrados pelos cartórios e isso impede a sua aplicação. Por isso, esse será o tema de um projeto de lei que o grupo de trabalho pretende elaborar após a análise da norma.

Outra questão é se o herdeiro terá que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis na ocasião da lavratura da escritura da partilha extrajudicial ou se no ato do registro dessa mesma escritura, no cartório.

A terceira dúvida se refere ao procedimento para que os herdeiros recebam os saldos bancários do falecido. O grupo de trabalho irá analisar a possibilidade de a apresentação da escritura de partilha ser suficiente para substituir o alvará judicial, documento até hoje requerido pelos bancos para liberar as quantias deixadas pelo morto.

Grupo de trabalho

O grupo que irá estudar a Lei 11.441, com a finalidade de elaborar uma instrução normativa que discipline a sua aplicação, será composto pelo: corregedor geral da justiça substituto, desembargador Leopoldo Raposo (presidente); assessor do corregedor geral da Justiça, juiz Silvio Romero Beltrão; juiz-corregedor auxiliar da 3ª entrância Saulo Fabianne; juiz corregedor auxiliar para o extrajudicial Alexandre Assunção; juiz diretor do Foro da Capital Fábio Eugênio; representando a OAB-PE, o advogado Leonardo Carneiro da Cunha; o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma; juízes das varas de Sucessão e de Família, Heriberto Galvão e Valéria Rúbia, respectivamente.

Manuela Veras
Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, janeiro 29, 2007

Ações previnem e combatem a violência doméstica e sexual na RMR

O enfrentamento à violência doméstica e à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres, em 20 comunidades carentes da Região Metropolitana do Recife, é a missão institucional do Coletivo Mulher Vida (CMV). No início, a entidade trabalhava apenas com mulheres, mas, um ano depois, iniciou uma ação com adolescentes na prevenção a esses fenômenos.

Nesse contexto, o CMV desenvolve uma série de projetos, entre eles o “Mães Adolescentes”, que atende meninas que já tiveram filhos ou estão grávidas, dando suporte e orientação. As comunidades também são atendidas através do Projeto Criança Feliz, que atua no enfrentamento à violência de forma sistêmica e interdisciplinar. Para uma das adolescentes, de 16 anos, atendida pela instituição, participar do Coletivo foi a oportunidade que ela precisava para romper a dificuldade que tinha de se comunicar com outras pessoas e de crescer como cidadã.

Moradora de uma comunidade carente do bairro de Boa Viagem, em Recife (PE), a garota apresentava dificuldade nas atividades escolares. Na maior parte do tempo, não tinha ocupação e estava vulnerável às várias formas de violência. “Hoje, já me sinto preparada para enfrentar uma possível situação de violência e de aconselhar minhas amigas que podem ser vítimas dela”.

O turismo sexual e o tráfico de seres humanos também são temáticas abordadas pelo Coletivo, que é pioneiro em Pernambuco na denúncia desses fenômenos, tendo duas publicações que retratam o que pensam as pessoas envolvidas neles. A Instituição esteve presente, em 1996, no encontro internacional em Estolcomo - Suécia, que levantava essas questões num contexto mundial. Hoje, o CMV é ponto focal no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, e uma das jovens atendidas pela entidade foi eleita para representar o Nordeste neste espaço. Ela está responsável pela articulaçãodo ECPAT (uma rede internacional que luta pelo fim da violência sexual no mundo).

A entidade também implementa o Programa Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos contra Crianças e Adolescentes, realizando desde a abordagem nas praias, boates e aeroporto da cidade, distribuindo panfletos informativos com o objetivo de sensibilizar a sociedade, até a articulação nas esferas municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

Uma outra importante ação realizada pelo CMV é a capacitação de profissionais e estudantes que participam da Rede de Proteção Contra a Violência, bem como dos seus profissionais, visando torná-los multiplicadores da metodologia aplicada no Coletivo. Quem vivencia essa experiência é Andressa Laurentino, 24 anos, que entrou na instituição ainda adolescente e, hoje, exerce a função de educadora. “Minha vida mudou completamente. Vivo numa família sem violências e os conhecimentos que obtive repasso para outras pessoas”.

As atividades do Coletivo Mulher Vida são realizadas por meio da metodologia “afetivalúdico- vivencial”, que foi criada pela própria instituição. O método trabalha a construção positiva da afetividade, utilizando o lúdico das brincadeiras, danças, jogos e da arte. A vivência nas oficinas acontece através da troca de experiências e da construção coletiva de conhecimento, promovendo o protagonismo no enfrentamento da violência, e acreditando no potencial que cada pessoa possui para ser feliz. “Trabalhamos a auto-estima das pessoas para que elas se amem, cuidem-se, e digam não à violência”, afirmou a assistente social Melina Pimentel.



Fonte: Rede Tecendo Parcerias

Caravana da Assistência Social em Minas Gerais


Sindicato será o executor do projeto que tem como principal objetivo erradicar o sub-registro de nascimento no Estado de Minas Gerais beneficiando cerca de 130 mil pessoas em 52 municípios mineiros, durante todo o ano de 2007.

Uma parceria inédita entre o Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), possibilitará à população mais carente do Estado de Minas Gerais a garantia do registro civil de nascimento.

A iniciativa chama ainda mais atenção pelo alto conceito que a entidade representativa dos Registradores Civis de Minas Gerais tem perante às autoridades do Estado, uma vez que pela primeira vez uma entidade de classe de notários e registradores brasileiros administrará recursos destinados pelo Poder Público para a execução de um plano de inclusão social.

Os recursos, já liberados pelo Estado de Minas Gerais ao Recivil, possibilitarão a realização do projeto "Caravana da Assistência Social", que prevê a realização de 17 ações de cidadania em todo o Estado, beneficiando cerca de 130 mil pessoas em 52 municípios mineiros, durante todo o ano de 2007, e que já tem marcada a data e o local de sua primeira ação, entre os dias 2 e 6 de fevereiro nos municípios de Nova Belém, Itabirinha de Mantena e Divino das Laranjeiras.

Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, a conclusão deste acordo é a realização de um sonho e a certeza de que um projeto eficiente poderá contribuir para a erradicação do sub-registro no Estado. "Sempre dei importância para questão do sub-registro e para projetos sociais. O Recivil e o Governo Estadual sempre foram parceiros em projetos sociais, mas desta vez estamos deixando ser parceiros para sermos executores do Governo, afirmou.

"A confiança do Governo em liberar recursos para o nosso projeto demonstra o grau de credibilidade que nós temos, pois isto nunca aconteceu com nenhuma entidade", completou o presidente. O Sindicato será, durante a realização das ações de cidadania, responsável pela emissão de registros de nascimento, registros de nascimento tardios, certidões de nascimento, todas as certidões de óbito necessárias durante os eventos e acesso à Bolsa Família, além da promoção ao acesso a outros documentos e a mais de 100 mil atendimentos diversos durante o ano.

O Projeto "Caravana da Assistência Social" tem como objetivo a promoção e o resgate da cidadania, bem como proporcionar acesso a benefícios sociais de aproximadamente 100 mil pessoas dos 52 municípios mineiros selecionados e identificados pela Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, e em atendimento ao Plano Nacional de Mobilização pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.

Da parte da SEDESE, o objetivo é promover o acesso dessas famílias pobres e extremamente pobres ao Programa "Bolsa Família", proporcionando melhores condições de sobrevivência numa situação emergencial, através da transferência direta de uma renda per capta de até R$120,00 mensais com condicionalidades que associa à transferência do benefício financeiro, o acesso aos direitos sociais básicos: saúde, alimentação, educação e assistência social. O PBF foi regulamentado pela lei 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e tem por objetivo combater a fome, a miséria e promover a emancipação das famílias mais pobres do país.

A parceria Sedese/Recivil, buscará identificar e oferecer ao público do Programa Bolsa Família (famílias pobres e extremamente pobres), documentação civil básica, tais como o Registro Civil de Nascimento ou Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito, bem como, facilitar e promover a inclusão deste público o acesso a outros documentos que possibilitem a concessão dos demais benefícios sociais.

Através do Programa Bolsa Família o Governo Federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para as famílias mais necessitadas. A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e os municípios propiciando às famílias pobres e extremamente pobres a possibilidade de se beneficiarem de outros direitos sociais.

Fonte: Site do Recivil

População e cartórios receberão cartilha sobre divórcio


Dentro de pouco mais de um mês o Ministério da Justiça deverá começar a distribuir uma cartilha explicativa para a população brasileira e os cartórios explicando a lei 11.441/07, que possibilita a realização de separações e divórcios consensuais em cartórios, bem como a realização de inventário e a partilha de bens.

O material será elaborado com o auxílio da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), afirma o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacelar.

- A nossa idéia é, junto como o Ministério da Justiça, soltar dentro de 30, 40 dias no máximo, uma cartilha explicativa para a população brasileira orientando como é que se deve proceder - afirmou.

Segundo Bacelar, os cartórios não estão tendo dificuldades para realizar os divórcios, separações e divisões de bens. Mesmo assim, a Anoreg está organizando um seminário nacional no próximo dia 31 para discutir os novos procedimentos trazidos pela lei.

A presença do advogado, obrigatória pela lei, também ajuda a tirar dúvidas tanto do casal que quer se separar quanto dos funcionários dos cartórios.

- O advogado continua com a parte que ele fazia em juízo, mas agindo agora extrajudicialmente, de orientar as partes, esclarecer sobre os seus direitos e deveres e conferir que não haja prejuízo de uma parte em relação a outra na separação, na partilha e principalmente que não haja a coação - explica a advogada de família, Regina Célia Bisson.

Outra possibilidade é acessar o site da Anoreg Brasil.

- Pusemos no site toda a instrução para todos os cartórios do Brasil, estamos orientando todas as Anoregs para dar suporte técnico para os cartórios, junto com os nossos institutos, com o colégio notarial, e os cartórios estão suportando bem a nova lei e orientando como deveriam. Tem algumas dúvidas em alguns cartórios que nós estamos dirimindo, através de simpósios organizados por todo o Brasil - diz Bacelar.

O endereço eletrônico da Anoreg é www.anoreg.org.br.

Fonte: Correio do Brasil - RJ

sexta-feira, janeiro 26, 2007

Fórum do Recife ganha duas novas varas do Júri

O Fórum Rodolfo Aureliano será contemplado com mais duas varas do júri. A lei que cria as 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri, com suas respectivas secretarias, já foi aprovada na Assembléia Legislativa e sancionada pelo Poder Executivo.

A numeração e a quantidade de Tribunais do Júri correspondem aos das respectivas Varas a que se vinculem e funcionarão em instalações já existentes no Fórum Thomaz de Aquino.

Com as novas Varas foram criados também cargos e funções gratificadas a serem preenchidas pelos aprovados no concurso que está na eminência de ocorrer.

As Varas do Tribunal do Júri possuem competência para processar os crimes dolosos contra a vida. "Essas novas Varas visam desafogar o trabalho das 1ª e 2ª Varas e seus respectivos Tribunais que juntos acumulam 8.618 processos", disse o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu.

Fonte: TJPE

Escrituras de divórcio e inventário: Outras questões controvertidas

Com o passar dos dias surgem novas e novas questões controvertidas a respeito da aplicação da Lei 11.441, de 04.01.2007, que permitiu a realização de inventários, separações e divórcios pela via administrativa notarial.

Além daquelas já levantadas em meu artigo anterior “Escrituras de Inventários, Separações e Divórcios: alguns cuidados”
AMB:http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=571), vejamos outras dessas controvérsias e o meu pensamento a respeito, sempre respeitando as opiniões em contrário:

1) INVENTÁRIO E PARTILHA COM PAGAMENTOS DE VEÍCULOS E SALDOS BANCÁRIOS

Nas partilhas em processos de inventário judicial muito comum a existência de veículos, que passam a compor o pagamento da legítima de determinado herdeiro, sendo praxe a expedição de alvarás para sua transferência nos departamentos de trânsito. Também corriqueiro a partilha de dinheiro objeto de depósitos em contas ou de aplicações financeiras, com a expedição de alvarás aos bancos e caixas econômicas autorizando ou determinando o seu pagamento.

Tal também ocorre nas partilhas de separação e divórcio, nas quais muitas vezes um veículo registrado em nome de um dos cônjuges, ou o saldo de uma conta bancária em nome exclusivo de um, na partilha dos bens passa a compor a meação do outro.

Na verdade, em se tratando de partilha promovida em juízo, o documento comprobatório do direito adquirido é o formal de partilha, cuja apresentação aos bancos é suficiente para possibilitar ao contemplado receber os valores a que tem direito. Também é o documento hábil para as autoridades de trânsito transferir em seus registros a propriedade dos veículos. Na prática não é o que ocorre, prevalecendo as exigências indevidas de alvará.

Mas e nos casos de partilha por escritura pública?

Por certo, como costumeiramente o fazem, as instituições financeiras continuarão exigindo autorizações judiciais, mediante alvarás, para o pagamento de valores aos contemplados na partilha, havendo grande probabilidade dos departamentos de trânsito também agirem da mesma forma.

Entendo serem exigências descabidas, porquanto as escrituras públicas são os documentos hábeis a comprovar a aquisição dos direitos pelos contemplados nas partilhas, sejam herdeiros, meeiros ou ex-cônjuges separados ou divorciados.

Admitir que os bancos, os departamentos de trânsito e outros órgãos públicos ou de atendimento ao público (junta comercial, registro de títulos e documentos, empresas de telefonia), assim como sociedades por quotas, clubes, etc. possam recusar validade às escrituras públicas, obrigando as partes a postular em Juízo alvarás para concretização dos direitos estampados na partilha, será esvaziar a nova lei, dela fazendo tábula rasa.

Apenas para exemplificar o absurdo dessa exigência, se houver, basta imaginar a seguinte situação: Em um inventário, por escritura pública, com os herdeiros maiores e capazes, o herdeiro “X” recebe em pagamento de seu quinhão, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), os seguintes bens: a) uma fazenda no valor de R$500.000,00; b) um apartamento no valor de R$493.000,00; c) um veículo usado no valor de R$6.000,00 e d) o saldo de uma conta bancária no valor de R$1.000,00. Lavrada a escritura, poderá ele de imediato obter o registro imobiliário e alienar a fazenda e o apartamento no total de R$993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), sem qualquer intervenção judicial. Porém, terá de postular alvará judicial para transferir para o seu nome o veículo usado de R$6.000,00 e para levantar o saldo de R$1.000,00.


2) PRESENÇA NÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES

Há quem sustente a obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes contratantes nas escrituras públicas de inventário, separação e divórcio.

No entanto, consoante se depreende da leitura atenta do parágrafo único do art. 982[1] e do § 2º do art. 1.124-A[2], ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.441/2007, a exigência de comparecimento pessoal ao ato notarial é apenas do advogado ou dos advogados que assistem os contratantes, nada impedindo que estes sejam representados por procuradores com poderes especiais, devidamente munidos de procuração por instrumento público, como exigível na primeira parte do art. 657 do Código Civil [3].

Até porque, salvo engano, os únicos atos notariais que não podem ser praticados por mandato são o testamento público e a aprovação do testamento cerrado, nos quais a presença do testador é indispensável.

Em relação aos processos, nos casos de divórcio direto (por analogia) e principalmente de separação consensual, por força do artigo 1.122 e seus parágrafos[4] a praxe era exigir o comparecimento pessoal das partes em audiência preliminar para tentativa pelo Juiz de reconciliação do casal.

A lei nova ao permitir a separação consensual por escritura, sem atribuir ao tabelião o dever de reconciliar o casal e de ouvi-los sobre os seus motivos, acabou por revogar implicitamente tais exigências também a nível processual, dispensando o comparecimento pessoal dos separandos e divorciandos tanto em juízo, como no tabelionato.

É óbvio que os separandos e divorciandos devem ser alertados pelo Juiz ou pelo Notário das conseqüências da separação ou do divórcio, mas tal advertência há de lhes ser feita se estiverem presentes ao ato. Se constituírem procurador para representá-los na escritura pública de separação ou divórcio, caberá ao tabelião que lavrar a procuração por instrumento público advertir os outorgantes das conseqüências de seus atos.

Possível, assim, que as partes contratantes sejam representadas nas escrituras por procuradores com poderes especiais, constantes de mandatos outorgados por instrumentos públicos, inclusive lavrados nos Consulados do Brasil no exterior.

E vou além: não fosse a exigência da presença de advogados, obviamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez presentes os requisitos legais seria possível até lavrar escrituras públicas de inventário, separação e divórcio nos Consulados do Brasil no exterior, quando lá residentes os brasileiros, aplicando-se no que cabível os itens 4.8.1[5], 4.8.2[6] e seguintes, da Seção 8ª (Normas Gerais de Registro de Notas), do Capítulo 4º (Atos Notariais e de Registro Civil), do Tomo I do Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

Muitos acreditam ser a presença dos advogados nas escrituras mero formalismo. Prefiro acreditar que a eles a lei reservou papel especial, de efetivamente assistir os contratantes, verificando a legalidade dos acordos em seus mínimos detalhes, zelando pela autenticidade dos documentos exigidos para o ato, cuidando para que as partilhas obedeçam a igualdade e alertando pessoalmente as partes das conseqüências do seu ato.

Como ocorre nos processos em que atuam, poderão os advogados assistentes ser responsabilizados pelos prejuízos que derem causa aos contratantes, inclusive pela omissão quando do ato notarial.


3) RECONCILIAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA

A lei nº 11.441 não tratou da reconciliação do casal, permitida pelo artigo 1.577[7] do Código Civil, “por ato regular em Juízo”.

Daí existir controvérsia a respeito, uns sustentando a impossibilidade da reconciliação por escritura, outros a admitindo.

Fico com a segunda corrente, partindo do princípio segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”. Se possível é aos cônjuges promover por escritura pública a sua separação consensual, que mal há em admitir pela mesma forma a reconciliação? Nenhum.

Igualmente não vejo qualquer empecilho em se promover a reconciliação por escritura pública, quando a separação foi decretada judicialmente, inclusive em processo contencioso, porquanto a sociedade conjugal será restabelecida nas mesmas condições em que foi constituída, e “em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens”, nos precisos termos do parágrafo único do mencionado art. 1.577.


4) EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO

Sustenta-se não ser possível lavrar escrituras de inventário e partilha, quando existentes dívidas deixadas pelo de cujo.

Discordo daqueles que assim o entendem, posto não existir na Lei 11.441 qualquer vedação a respeito.

Na verdade, o inventário é a declaração pormenorizada dos bens e das dívidas ativas e passivas deixados pelo Inventariado, bem como a relação de seus herdeiros, legatários e credores.

Na fase posterior da partilha calcula-se a legítima dos herdeiros levando-se em conta os bens deixados, deduzindo-se as dívidas e somando-se o valor dos bens sujeitos à colação, como reza o Código Civil em seu artigo 1.847[8].

Assim, cabe aos interessados na escritura de inventário e partilha, relacionar todos os bens e as dívidas, acrescentando eventual valor correspondente aos bens sujeitos a colação e deduzir as dívidas que deverão também ser relacionadas. Em seguida, separados os bens necessários ao pagamento dos débitos, poderão partilhar o saldo.

O ideal seria a presença na escritura dos credores, com o pagamento a estes dos bens separados e respectiva quitação, mas nada impede que tais bens sejam dados em pagamento à parte a um dos herdeiros, com a obrigação de somente utilizá-los nos pagamentos das dívidas. Possível, ainda, que tais bens permaneçam reservados, não sendo objeto de partilha, para posteriormente ser dados em pagamento aos credores por outra escritura pública ou por adjudicação em processo judicial.

Por óbvio que se o valor das dívidas superar o patrimônio, ou tornar insignificante o saldo a ser partilhado, não haverá interesse dos herdeiros em promover o inventário.


5) ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E COLAÇÃO

Como o inventário e partilha requer o consenso dos herdeiros, nenhum óbice haverá em se formalizar tais atos por escritura pública, quando for caso de colação dos bens recebidos em adiantamento de legítima.

Aliás, indispensável que na escritura pública sejam trazidos a colação os bens recebidos a tal título, cujo valor será acrescido aos dos demais bens existentes na data da abertura da sucessão, depois de deduzidas as dívidas e despesas de funeral, de modo a possibilitar a igualdade das legítimas.

6) CONCLUSÃO

Como a lei 11.441 apenas acrescentou um artigo e alterou três outros existentes no Código de Processo Civil, permitindo a prática notarial de atos historicamente sujeitos ao crivo do Poder Judiciário, é de se esperar surjam diversas dúvidas e controvérsias. Às questões colocadas neste texto certamente surgirão outras tantas, algumas mais simples, outras mais complexas, tornando apaixonante o debate jurídico a respeito, até que com o passar do tempo sejam sedimentados os entendimentos pela doutrina e principalmente pela jurisprudência de nossos tribunais.

7) NOTAS

[1] Art. 982....Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

[2] Art. 1.124-A ...... § 2º. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

[3] Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

[4] Art. 1.122. Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.

§ 1o Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o homologará; em caso contrário, marcar-lhes-á dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem a fim de ratificar o pedido de separação consensual.

§ 2o Se qualquer dos cônjuges não comparecer à audiência designada ou não ratificar o pedido, o juiz mandará autuar a petição e documentos e arquivar o processo.

[5] 4.8.1 É da competência da Autoridade Consular a assinatura original de todos os atos notariais.

[6] 4.8.2 Os atos notariais podem ser feitos por instrumentos públicos ou particulares, dependendo de sua natureza. Instrumentos particulares são feitos em documentos individuais, assinados pelas partes, legalizados na forma da legislação do país onde se originaram, quando assinados por estrangeiros, e, a seguir, para produzirem efeitos no Brasil, legalizados pela Autoridade Consular brasileira. Instrumentos públicos são aqueles lavrados nos Livros da Repartição Consular, dos quais qualquer brasileiro pode requerer certidão.

[7] Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

[8] Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.



Fonte: Site da AMAGIS

Artigo - Divórcios e inventários - Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional da Justiça

A nova lei que permite que inventário e divórcio consensuais sejam feitos diretamente em cartórios, não necessariamente por intermédio do juiz, coloca em questão dois mitos que ainda muito atrapalham a obtenção de uma justiça ágil, igualitária e eficiente. Daqui para a frente, divorciar-se e inventariar será mais rápido e barato.

O primeiro mito é o de que a reforma do Poder Judiciário é um grande problema. E – acredita-se – um grande problema deve ser resolvido com uma grande solução. Não é verdade. Um grande problema é, na maioria das vezes, um problema complexo. Ou seja, resulta do acúmulo e da perversa interação de muitos pequenos problemas. Donde dificilmente terá uma solução única, mágica e onipotente. Ao contrário, a solução virá do acúmulo sistemático de várias pequenas soluções convergentes.

O cálculo é de Pablo Cerdeira, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Segundo o IBGE, em 2005, o Judiciário realizou 102.503 separações judiciais e 153.839 divórcios, dos quais 76% e 68%, respectivamente, foram consensuais. Mais ainda: não houve recurso em 150.714 casos de divórcio concedido judicialmente, ou seja, 98% do total. Somando-se esses casos com os das separações judiciais que foram consensuais, temos boas razões para acreditar que em cerca de 230 mil casos a intervenção judicial não se justificaria. Tudo isso levando em conta apenas os dados do IBGE, que, embora seja a única fonte de abrangência nacional, inclui apenas as decisões já averbadas em cartórios, ou seja, a minoria. Na prática, os números devem ser bem maiores.

O importante vem agora. De acordo com os Indicadores Estatísticos do CNJ, em 2004, os Tribunais de Justiça detinham cerca de 25 milhões de processos, recebendo cerca de 10 milhões de novos processos ao ano. O custo médio de cada processo era de R$ 480 ao ano. Os 230 mil processos de divórcio anuais equivaleriam 2% do volume de novos processos. Retirar essa quantidade de processos do Judiciário significaria – somando os custos diretos de cada ação e os custos indiretos dos tribunais – economizar mais de R$ 100 milhões.

Esses dados não são rigorosos nem conclusivos, pois nos faltam estatísticas mais precisas sobre pontos específicos. Por exemplo: divórcios com menores e incapazes, mesmo consensuais, terão de ser feitos na justiça. Ainda assim, são dados extremamente ilustrativos do potencial das novas leis. Pequenas soluções que convergem para solucionar um grande problema: desafogar a justiça e permitir que os juízes voltem as energias para sua função maior: a jurisdicional, a de dirimir conflitos, conclui Pablo Cerdeira.

O segundo mito que as novas leis questionam é a crença de que uma nova lei é suficiente para resolver os antigos problemas. Ledo engano. É, muita vez, condição necessária, mas sempre insuficiente. Uma nova lei não é final da reforma, é apenas o começo. Torná-la real para o cidadão – esse é o passo seguinte e decisivo, e é o que está tentando fazer Pierpaolo Bottini, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Uma série de providências e normas administrativas precisam ser adotadas por diversos órgãos. Do contrário, a nova lei pouco trará de benefícios para a população. Os cartórios de registros, por exemplo, devem estabelecer novos procedimentos internos. As Assembléias Legislativas necessitam aprovar novas tabelas de custas, quando for o caso. Se as custas forem estabelecidas em altos níveis, a separação em cartório corre o risco de ser mais cara do que nos tribunais. As secretarias de Fazenda dos estados necessitam confirmar ou reformular a avaliação dos bens, quando houver, e o recolhimento dos impostos, como o sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, ITCD e, eventualmente, o de transmissão de bens imóveis, ITBI, de competência dos municípios.

Não se trata de tarefa fácil embora indispensável. A cultura na administração pública brasileira não é a de trabalho conjunto entre órgãos tão diversos, como o Judiciário e o Executivo, e entidades sociais representativas, como, no caso, a Anoreg, que representa os cartórios. E, no entanto, sem esse trabalho conjunto e imediato, as novas leis podem sair pela culatra. Alguns estados já fizeram essa coordenação; outros, nem da necessidade dela estão conscientes.
Além do argumento da eficiência e do melhor serviço prestado aos usuários da justiça, existe outro argumento, talvez mais realista e definitivo, em favor de imediata coordenação entre esses órgãos de modo a possibilitar a imediata implantação da nova lei. Como, aliás, já está fazendo São Paulo. É que as pesquisas mostram que grande parte da classe média não legaliza o fim do casamento devido ao custo da ação judicial, à demora e à burocracia. Vivem na ilegalidade civil. A nova lei, se bem implementada – isto é, se permitir divórcios de forma prática, rápida e barata – fará que o estoque represado de separações não legalizadas busque a legalização. Provocará uma quase corrida aos cartórios. O que implicaria mais receita para os cartórios e mais impostos para os estados. E, principalmente, mais legalidade, para este país dela tão carente.

Joaquim Falcão é Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e membro do Conselho Nacional de Justiça

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Corregedores se reúnem em Brasília para discutir divórcio em cartórios

Corregedores-gerais de todo o país se reúnem na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, nos dias 14 e 15 de fevereiro, para discutir a aplicação da Lei 11.441, que possibilita a realização de divórcios consensuais em cartórios. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de janeiro. Até então, os divórcios, mesmo quando não havia disputa, só podiam ser feitos com base em processos judiciais.

O encontro em Brasília é iniciativa do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo ele, desde que a lei foi sancionada apareceram dúvidas e problemas para oferecer o serviço. "Há muitas questões relativas à aplicação da lei", diz o ministro.

A Lei 11.441 estabelece que os cartórios também podem realizar inventários, partilhas e separações. A expectativa é que a nova possibilidade colabore para desafogar o Judiciário, passando para os cartórios os casos mais simples. Além disso, as partes ganham em agilidade, já que os cartórios não precisam seguir o formalismo dos processos judiciais.

Além deste tema, o ministro Pádua Ribeiro pretende, ainda, discutir medidas pró-ativas "visando ao bom desempenho da atividade judiciária, especialmente com o fim de coibir a morosidade no andamento dos processos" e outras questões, como padronização de algumas atividades das corregedorias, inclusive em relação aos cartórios extrajudiciais. "A Corregedoria Nacional de Justiça procura identificar deficiências e tomar as medidas adequadas para combater os pontos de obstrução da Justiça", explica o ministro Pádua Ribeiro.

Fonte: Site do CNJ

quinta-feira, janeiro 25, 2007

Cartório de Sorocaba oferece certidão de nascimento virtual

Serviço oferecido pela rede mundial vai facilitar o trabalho e agilizar o término

O 1º Cartório de Registro Civil de Sorocaba está inaugurando um serviço que permite pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito pela Internet. Os pedidos poderão ser feitos por meio do site www.rcsorocaba.com.br.

A novidade trará maior comodidade e conforto para os usuários que precisam utilizar o serviço prestado pela serventia. “A nossa intenção é a melhoria na prestação do serviço, facilitando a vida do usuário”, afirmou o oficial Sebastião Santos da Silva.

Outra opção de serviço é a possibilidade de efetuar consulta no cadastro de fichas de assinatura, que podem ser feitas por nome ou CPF do usuário.

A possibilidade de requerer a 2ª via de uma certidão sem ter que se dirigir até o cartório é a grande vantagem para aquele que utilizará o serviço. “O tempo, a agilidade e a segurança da ferramenta são os grandes benefícios oferecidos para a população”, disse Silva.

As novas ferramentas são iniciativas do 1º Registro Civil de Sorocaba que aproximam a população dos serviços prestados pelo cartório, proporcionando cada vez mais conforto aos usuários.

Fonte: Bom Dia Sorocaba

Divórcios e inventários

A nova lei que permite que inventário e divórcio consensuais sejam feitos diretamente em cartórios, não necessariamente por intermédio do juiz, coloca em questão dois mitos que ainda muito atrapalham a obtenção de uma justiça ágil, igualitária e eficiente. Daqui para a frente, divorciar-se e inventariar será mais rápido e barato.

O primeiro mito é o de que a reforma do Poder Judiciário é um grande problema. E – acredita-se – um grande problema deve ser resolvido com uma grande solução. Não é verdade. Um grande problema é, na maioria das vezes, um problema complexo. Ou seja, resulta do acúmulo e da perversa interação de muitos pequenos problemas. Donde dificilmente terá uma solução única, mágica e onipotente. Ao contrário, a solução virá do acúmulo sistemático de várias pequenas soluções convergentes.

O cálculo é de Pablo Cerdeira, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Segundo o IBGE, em 2005, o Judiciário realizou 102.503 separações judiciais e 153.839 divórcios, dos quais 76% e 68%, respectivamente, foram consensuais. Mais ainda: não houve recurso em 150.714 casos de divórcio concedido judicialmente, ou seja, 98% do total. Somando-se esses casos com os das separações judiciais que foram consensuais, temos boas razões para acreditar que em cerca de 230 mil casos a intervenção judicial não se justificaria. Tudo isso levando em conta apenas os dados do IBGE, que, embora seja a única fonte de abrangência nacional, inclui apenas as decisões já averbadas em cartórios, ou seja, a minoria. Na prática, os números devem ser bem maiores.

O importante vem agora. De acordo com os Indicadores Estatísticos do CNJ, em 2004, os Tribunais de Justiça detinham cerca de 25 milhões de processos, recebendo cerca de 10 milhões de novos processos ao ano. O custo médio de cada processo era de R$ 480 ao ano. Os 230 mil processos de divórcio anuais equivaleriam 2% do volume de novos processos. Retirar essa quantidade de processos do Judiciário significaria – somando os custos diretos de cada ação e os custos indiretos dos tribunais – economizar mais de R$ 100 milhões.

Esses dados não são rigorosos nem conclusivos, pois nos faltam estatísticas mais precisas sobre pontos específicos. Por exemplo: divórcios com menores e incapazes, mesmo consensuais, terão de ser feitos na justiça. Ainda assim, são dados extremamente ilustrativos do potencial das novas leis. Pequenas soluções que convergem para solucionar um grande problema: desafogar a justiça e permitir que os juízes voltem as energias para sua função maior: a jurisdicional, a de dirimir conflitos, conclui Pablo Cerdeira.

O segundo mito que as novas leis questionam é a crença de que uma nova lei é suficiente para resolver os antigos problemas. Ledo engano. É, muita vez, condição necessária, mas sempre insuficiente. Uma nova lei não é final da reforma, é apenas o começo. Torná-la real para o cidadão – esse é o passo seguinte e decisivo, e é o que está tentando fazer Pierpaolo Bottini, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Uma série de providências e normas administrativas precisam ser adotadas por diversos órgãos. Do contrário, a nova lei pouco trará de benefícios para a população. Os cartórios de registros, por exemplo, devem estabelecer novos procedimentos internos. As Assembléias Legislativas necessitam aprovar novas tabelas de custas, quando for o caso. Se as custas forem estabelecidas em altos níveis, a separação em cartório corre o risco de ser mais cara do que nos tribunais. As secretarias de Fazenda dos estados necessitam confirmar ou reformular a avaliação dos bens, quando houver, e o recolhimento dos impostos, como o sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, ITCD e, eventualmente, o de transmissão de bens imóveis, ITBI, de competência dos municípios.

Não se trata de tarefa fácil embora indispensável. A cultura na administração pública brasileira não é a de trabalho conjunto entre órgãos tão diversos, como o Judiciário e o Executivo, e entidades sociais representativas, como, no caso, a Anoreg, que representa os cartórios. E, no entanto, sem esse trabalho conjunto e imediato, as novas leis podem sair pela culatra. Alguns estados já fizeram essa coordenação; outros, nem da necessidade dela estão conscientes.

Além do argumento da eficiência e do melhor serviço prestado aos usuários da justiça, existe outro argumento, talvez mais realista e definitivo, em favor de imediata coordenação entre esses órgãos de modo a possibilitar a imediata implantação da nova lei. Como, aliás, já está fazendo São Paulo. É que as pesquisas mostram que grande parte da classe média não legaliza o fim do casamento devido ao custo da ação judicial, à demora e à burocracia. Vivem na ilegalidade civil. A nova lei, se bem implementada – isto é, se permitir divórcios de forma prática, rápida e barata – fará que o estoque represado de separações não legalizadas busque a legalização. Provocará uma quase corrida aos cartórios. O que implicaria mais receita para os cartórios e mais impostos para os estados. E, principalmente, mais legalidade, para este país dela tão carente.

Joaquim Falcão
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e membro do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CorreioWeb - DF

Simpósio sobre a Lei 11.441, que permite aos cartórios atuarem em separações de bens, divórcios e divisão de partilha

Evento em Curitiba prevê a padronização de procedimentos, visando a melhoria no serviço prestado à população

A nova lei que permite aos tabelionatos de notas realizar separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças já é realidade no Paraná. Para padronizar o atendimento tanto a advogados quanto às partes envolvidas no processo, a seccional Paraná da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial do Brasil no estado realizam neste sábado, dia 27, o “Simpósio sobre a Lei 11.441”, destinado a titulares e profissionais de cartórios, além de advogados de todo o Paraná. O objetivo do evento, explica Ângelo Volpi Neto, presidente do Colégio Notarial no Paraná, é tirar as dúvidas sobre a nova lei e padronizar o atendimento prestado à população.

“Como toda mudança, é natural que haja algumas dúvidas referentes à nova lei, que serão dirimidas com o tempo e com a prática dos novos atos. Afinal, se antes os casos de divórcio, separação de bens e divisão de partilha eram feitos na esfera judicial, agora podem ser realizadas através de escritura pública. Estamos organizando o simpósio para esclarecer essas dúvidas, discutir aspectos da nova legislação e fazer com que todos os cartórios paranaenses cumpram a sua função de prestar serviço à comunidade da maneira adequada”, explicou Volpi.

Uma das vantagens apontadas pela nova lei é desafogar o Judiciário brasileiro. De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, com a nova legislação os tribunais poderão se concentrar apenas nos casos em que não haja acordo entre as partes, contribuindo com o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. “Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes”, afirmou Bottini.

A estimativa da Anoreg Paraná é de que a nova lei retire das Varas de Família do Estado cerca de 5 mil processos/mês. Ano passado, segundo dados do IBGE, foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios. O número, alerta Volpi, pode ser até maior, já que a nova lei pode estimular as pessoas que estão em conflito a solucionar a questão, através de um acordo, já que a burocracia será bem menor.

“É importante ressaltar que com a inclusão desse novo serviço nos cartórios, não se corre o risco de os tabelionatos ficarem superlotados pela nova demanda, já que é possível se contratar novos funcionários para atender a causa. Ou seja, com os casos de partilha de bens de heranças, separações e divórcios em cartórios, garante-se uma maior agilidade no processo”, afirma Ângelo Volpi.

Melhorias para a população

O principal objetivo do “Simpósio sobre a Lei 11.441” é discutir entre advogados de todo o estado e titulares de cartórios no Paraná alternativas para melhorar o serviço prestado à população. O evento, organizado pela seccional Paraná da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial do Brasil, tem o apoio da OAB-PR e a Corregedoria do Paraná.

O simpósio traz a Curitiba renomados nomes desse segmento, como o jurista e notário Zeno Veloso, o advogado tributarista do Grupo Serac, Antonio Herance Filho, representantes da Corregedoria do Paraná, Dr. Fábio Muniz, e do Inoreg, Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza. “São renomados profissionais que se juntam a titulares de cartórios de todo o Paraná, profissionais dos tabelionatos e advogados para debater a questão e a melhor aplicação da nova lei em todo o Estado do Paraná. Assim, com certeza, contribuiremos para trazer um grande avanço em favor da sociedade brasileira”, conclui Volpi.

Serviço:

Evento: “Simpósio sobre a Lei 11.441, que permite aos cartórios atuarem em separações de bens, divórcios e divisão de partilha”

Data: 27 de janeiro (sábado)

Local: Hotel Bourbon (Av. Cândido Lopes, 102 – Curitiba)

Horário: das 8 às 18 horas

Informações e inscrições: www.notariado.org.br


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

quarta-feira, janeiro 24, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009) - Programação Completa



III ENCONTRO DOS DELEGADOS REGIONAIS DA ANOREG-PE
Hotel do SESC - Triunfo-PE - 03 & 04 de Fevereiro de 2007


Dia 03/02/2007 (Sábado - Programação aberta)

07:30 - Assinatura de presença, credenciais e entrega de pastas.

08:00 às 17:00 - Eleições Gerais - Anoreg-PE/ Sinoreg-PE/ Colégio Notarial - Secção PE.

09:00 - ABERTURA DO EVENTO - Presidente Anoreg-BR Dr. Rogério Bacellar e Comitiva.

09:30 - Palestra "ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA ANOREG-BR"
"Dr. Rogério Bacellar" - Pres. Anoreg-BR.

10:15 - Palestra "VOCAÇÃO DO RECIVIL"
"Dr. Paulo Risso" - Pres. RECIVIL(MG).

11:00 - Instruções sobre PL 7.396/06 que trata do FUNAR - Fundo Nacional de Notários e Registradores
"Dr. Paulo Nunes" - Pres. Arpen-PE.

11:30 - Explanação sobre Correspondente Bancário e Previdência
"Sr. Helder de Almeida" - Gerente de Contas do Banco do Brasil.

12:15 - Almoço

14:30 - Explanação sobres os cursos - "Pós-Graduação de Direito Notarial e Registral, Cursos Médios destinados aos prepostos".
- Orientação diante da Lei Federal Nº 11.441 que trata das escrituras de partilhas e divórcios.
"Dr. Carlos Fratti" - Pres. Inoreg

15:15 - Palestra "RESPONSABILIDADE CIVIL"
"Dr. Mc Arthur" - Pres. Anoreg-DF

16:00 - Explanação sobre SELOS DE AUTENTICIDADE
"Sr. Roberto Sabino" - MOORE DO BRASIL.

16:30 - Palestra "RETROSPECTIVA DAS AÇÕES DA ANOREG-PE"
"Dr. Israel Guerra" - Assessor Parlamentar da Anoreg-PE

17:00 - Término das Palestras.

Noite livre

Dia 04/02/2007 (Domingo - Evento restrito aos Delegados e Subdelegados)

08:00 às 12:00 - III ENCONTRO DE DELEGADOS REGIONAIS DA ANOREG-PE

Reservas de Hospedagens:
Hotel do SESC/PE (87) 3846.2800 (Ana Carolina)
*Favor informar ser participante do Evento da Anoreg-PE

Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
________________________________

A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambuco

segunda-feira, janeiro 22, 2007

Justiça estadual inicia instalação do Juizado da Mulher


Pernambuco irá contar com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com estrutura e corpo funcional de vara judicial. A criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de lei 1448/2006 remetido pelo TJPE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado. Essa lei segue recomendação da "Lei Maria da Penha" (nº 11.340), aprovada em agosto de 2006 pelo Congresso Nacional.

Para instalar o novo órgão, o presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, instituiu uma comissão no início de janeiro. O CIC conta com um Juizado Especial Cível, um criminal - para crimes que recebem penas de até dois anos de reclusão -, um Núcleo de Mediação de Conflitos, uma Central de Medidas e Penas Alternativas e um Centro de Referência de Serviço Social, sendo os dois primeiros coordenados pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e o último, pela Secretaria de Serviço Social da Prefeitura do Recife. O CIC fica na Rua da Glória, 301, Boa Vista.

Juizado surgiu da Lei Maria da Penha

A "Lei Maria da Penha" é uma homenagem a Maria da Penha Maia, 60 anos, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima de violência doméstica. Ela ficou tetraplégica após seu ex-marido ter tentado matá-la duas vezes. Nove anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão. Através de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Foi solto em 2002.

A Lei Maria da Penha trata com mais rigor o agressor. Antes ele era apenas obrigado a doar cestas básicas e pagar multa. Agora, ele pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada pelo juiz. Quando necessário, a vítima tem direito a licença de seis meses do trabalho, entre outros benefícios.

Coordenador do CIC
Des. Jones Figueirêdo

Coordenador do Serviço Voluntário
Des. Fernando Cerqueira

Coordenador dos Juizados Especiais
Juiz Luiz Mário Moutinho

Diretora de Recursos Humanos
Valéria Pragana

Diretora de Engenharia e Arquitetura
Rogéria Magalhães

Diretor de Infra-estrutura
Hênio Domingos Santos

Diretor de Informática
Flávio Augusto Costa

Marcella Asfóra

Fonte: TJPE