Publicar notícias de interesse da classe dos registradores civis de Pernambuco e ações de cidadania no estado, para manter a classe atualizada sobre o "cenário" que envolve o registro civil como: ongs, orgãos judiciais e associações nacionais e regionais. E criar um canal de discussão, com os leitores e associados, que poderão dar suas opniões através do link comments. Fone/Fax:81 3225-0291 Mail:arpenpe@uol.com.br
quarta-feira, fevereiro 07, 2007
Arpen-PB promove curso preparatório para concursos públicos - Serventias Notariais e Registrais
02-02 à 23-02-2007 - Limitada ao número de vagas existentes
Apresentação
O Instituto Brasileiro de Estudos com apoio da ARPEN-PB realizará na cidade de João Pessoa o Curso Preparatório para Concursos Públicos em Direito Notarial e Registral com aulas presenciais.
O Curso Preparatório tem como objetivo preparar os alunos para concursos públicos para o ingresso ou remoção na atividade Notarial e Registral.
O corpo docente do Curso é formado exclusivamente por profissionais dotados do mais alto grau de conhecimento científico e da mais ampla experiência prática, capazes de proporcionar um ensino de excelência.
ESTRUTURA CURRICULAR E DURAÇÃO DO CURSO
Carga horária: 292 horas
Início do Curso: 01, 02 e 03 de março de 2007
Atividades em sala: de março a julho de 2007
Obs.: Face às características especiais do corpo docente, composto de professores, que além da docência são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer alterações em datas, locais e horários de aulas, "Planos de Ensino", além de inclusões ou substituições de professores e disciplinas apresentadas no material de divulgação e nas “Grades de Aulas", em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas relevantes para o Curso, durante o período letivo. Aulas ocasionalmente não ministradas, na data prevista, serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela Coordenação Acadêmica, porém sempre com prévia comunicação da Secretaria ou através do Sistema on line de controle acadêmico da Instituição.
LOCAL DAS AULAS
Em João Pessoa/PB na Escola Superior de Advocacia (ESA) - Rua Rodrigues de Aquino, 344 – Centro (Próximo ao Fórum Criminal, OAB, Tribunal de Justiça)
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
0800 600 3535 (de segunda a sexta das 08 às 19 h – horário de Brasília)
(43) 3376-3434 ou 9915-3636 (Sandra)
e-mail: sandra@portalibest.com.br - MSN: sandragusmann@hotmail.com
www.portalibest.com.br
HORÁRIO DAS AULAS
Quintas e Sextas-feiras: 19 h às 23 h
Sábados: 8 h às 12 h das 13 h 30 min às 17 h 30 min (1 h 30 min para almoço)
Obs: Poderão ocorrer aulas em outros dias e horários da semana, caso haja necessidade, em virtude do agendamento do concurso.
PÚBLICO-ALVO
Interessados em prestar Concursos Públicos para Serventias Notariais, Registrais, reciclagem e atualização jurídica.
NÚMERO DE VAGAS
Mínimo de 70 (setenta) alunos por turma.
INVESTIMENTO
R$ 1.950,00, que poderá ser pago à vista, ou:
Forma de
Pagamento
Valor das Parcelas
Valor Total
5 parcelas fixas
R$ 390,00
R$ 1.950,00
6 parcelas fixas
R$ 325,00
R$ 1.950,00
Obs: O parcelamento será através de cheques e, excepcionalmente, através de boletos bancários.
ELENCO DAS DISCIPLINAS
- Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos
- Tabelionato de Notas
- Registro de Imóveis
- Provimentos e Assuntos Administrativos
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Direito Comercial
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
CORPO DOCENTE
ALEXANDRE GIALLUCA
PROFESSOR de Direito Comercial e Direito Civil na Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) e Curso Triumphus (Sorocaba) - PROFESSOR de Direito Comercial nos Cursos Preparatórios para Exame de Ordem: Curso Prima e Curso Proordem (Unidade Campinas) - PROFESSOR de Direito Empresarial da Pós-Graduação – UNIPINHAL - PROFESSOR de Direito Comercial da Faculdade Comunitária de Campinas (Rede Anhanguera de Ensino) - PALESTRANTE da ESA - ADVOGADO e CONSULTOR JURÍDICO.
CHRISTIANO CASSETTARI
MESTRANDO em Direito Civil pela PUC-SP - ESPECIALISTA em Direito pelo IBET - PROFESSOR de Direito Civil no curso de graduação da UNIFMU/SP, no Curso Flávio Monteiro de Barros (FMB) e no IELF-DIEX, na preparação para carreiras jurídicas, nos cursos de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da BB&G Sociedade de Ensino, DIRETOR CULTURAL do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-SP) e AUTOR de obras jurídicas.
DANIELA ROSÁRIO RODRIGUES
MESTRANDA em Direito pela UNIMES – DOCENTE da BB&G Sociedade de Ensino e Instituto Brasileiro de Estudos nos Cursos de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral e Direito Civil - DOCENTE do Curso Robortella e Luiz Flavio Gomes (LFG) em Direito Civil – AUTORA do livro “Direitos Reais”.
DARLAN BARROSO
MESTRANDO - ESPECIALISTA em Direito Processual Civil pela PUC/SP - PROFESSOR da matéria na Universidade Paulista - UNIP e no Curso Robortella - AUTOR da obra Manual de Direito Processual Civil - Teoria Geral e Processo de Conhecimento, Ed. Manole, 2003 - ADVOGADO
FLÁVIA CRISTINA MOURA ANDRADE
MESTRANDA em Direito Previdenciário - DOCENTE da Rede de Ensino Luiz Flavio Gomes (LFG) e Cursos Êxito - PROCURADORA FEDERAL do INSS.
FLÁVIO MARTINS ALVES NUNES JÚNIOR
MESTRE em Direito Público - COORDENADOR do curso de Direito do Centro Unisal de Lorena - PROFESSOR do Curso PRIMA e Cursos Êxito - AUTOR do Livro “Princípios do Processo e outros temas Processuais” e “Estude Direito e Memorize Direito".
JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
PROFESSOR da Cadeira de Registros Públicos nas Escolas de Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública - DOCENTE do Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral na UNISINOS - VICE-PRESIDENTE do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) - VICE-PRESIDENTE do Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul - COORDENADOR para a Região Sul da ANOREG-BR - PERTENCENTE ao Conselho da INOREG REGISTRADOR TITULAR dos Registros Públicos - TABELIÃO de Protesto de Título da Comarca de Sapucaia do Sul - MEMBRO do Comitê Latino Americano de Consulta Registral - ESPECIALISTA em Direito Registral em Barcelona, Espanha.
JOSÉ FERNANDO SIMÃO
MESTRE em Direito Civil pela USP - PROFESSOR de Direito Civil da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP/SP) e do Curso de Especialização da Escola Paulista de Direito – MEMBRO do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro (IDCLB) e do Conselho Editorial do jornal Carta Forense - PROFESSOR de Cursos Preparatórios para Concurso Público e Exame de Ordem e de Especialização em várias Faculdades do Brasil - ADVOGADO em São Paulo - AUTOR da obra Vícios do Produto no Novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor publicada pela ATLAS. Site: www.professorsimao.com.br
JULIANA FOLLMER
MESTRE em Direito pela UFRGS - REGISTRADORA CIVIL e NOTÁRIA na cidade de Manaus – AM - AUTORA do Livro “A Atividade Notarial e Registral como Delegação do Poder Público” – PROFESSORA de Cursos Universitários – ADVOGADA.
JULIANA DE OLIVEIRA XAVIER RIBEIRO
MESTRE em Direito Previdenciário pela PUC-SP - PROFESSORA e COORDENADORA ACADÊMICA da BB&G Sociedade de Ensino e Instituto Brasileiro de Estudos - PROFESSORA e COORDENADORA ACADÊMICA do Instituto Brasileiro de Estudos - PROFESSORA e COORDENADORA ACADÊMICA da Escola Superior de Advocacia - PROFESSORA do Êxito Cursos Jurídicos - PROFESSORA da Rede de Ensino Luiz Flavio Gomes (LFG) - PROFESSORA da Universidade Salesianas de Lorena e Universidade Paulista.
MÍRIAM SACCOL COMASSETTO
MESTRE em Direito pela Unisinos – ESPECIALISTA em Direito Notarial e Registral – TABELIÃ SUBSTITUTA do 1º Tabelionato de Registros Especiais de São Leopoldo – RS.
SÉRGIO BUSSO
OFICIAL de Registro de Imóveis e Anexos de Bragança Paulista - SP - EX-DIRETOR de Notas da ANOREG - EX-VICE-PRESIDENTE do Colégio Notarial do Brasil – 1º SECRETÁRIO do IRIB
VIVIANE DE SÉLLOS GONDIM
DOUTORA/MESTRE em Direito Constitucional pela PUC/SP - ESPECIALISTA em Direito do Consumidor - PESQUISADORA da UNIB São Paulo - DOCENTE de cursos Universitários.
VINÍCIUS TOSCANO DE BRITO
SUBSTITUTO do 1º Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, 2º Tabelionato de Notas e 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de João Pessoa
VÁLBER AZEVÊDO DE MIRANDA CAVALCANTI
TITULAR do 1º Registro Civil da Comarca de João Pessoa/PB – PRESIDENTE da ARPEN-PB e DIRETOR da ARPEN-BR – VICE-PRESIDENTE da ANOREG-PB – DIRETOR da ANOREG-BR.
ENTRE OUTROS
COORDENAÇÃO
JULIANA DE OLIVEIRA XAVIER RIBEIRO
MESTRE em Direito Previdenciário pela PUC-SP - PROFESSORA e COORDENADORA ACADÊMICA da BB&G Sociedade de Ensino e Instituto Brasileiro de Estudos - PROFESSORA e COORDENADORA ACADÊMICA do Instituto Brasileiro de Estudos - PROFESSORA e COORDENADORA ACADÊMICA da Escola Superior de Advocacia - PROFESSORA do Êxito Cursos Jurídicos - PROFESSORA da Rede de Ensino Luiz Flavio Gomes (LFG) - PROFESSORA da Universidade Salesianas de Lorena e Universidade Paulista.
RODRIGO FELIX RODRIGUES
ESPECIALISTA em Direito Notarial e Registral - MEMBRO do Comitê Latino Americano de Consulta Registral - COORDENADOR ACADÊMICO da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral realizada na cidade de Marília - SP - SUBSTITUTO do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, e 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Marília - SP.
Fonte: Arpen Brasil
Arpen-PB promove curso de Pós Graduação Latuo Sensu em Direito Notarial e Registral
MATRÍCULAS
01-02 à 23-02-2007 - Limitada ao número de vagas existentes
APRESENTAÇÃO
O Instituto Brasileiro de Estudos com apoio da ARPEN-PB realizará na cidade de João Pessoa o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral com aulas presenciais.
O objetivo do Curso é capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito Notarial e Registral e também propiciar a qualificação profissional, com propostas curriculares que visem à melhoria do desempenho na atividade.
O Curso também tem como objetivo preparar os alunos para concursos públicos para o ingresso ou remoção na atividade Notarial e Registral.
O corpo docente do Curso é formado exclusivamente por profissionais dotados do mais alto grau de conhecimento científico e da mais ampla experiência prática, capazes de proporcionar um ensino de excelência.
ESTRUTURA CURRICULAR E DURAÇÃO DO CURSO
Conforme Portaria 2504 de 19 de agosto de 2004 do MEC e Resolução no 01/01 do CNE/CES/MEC
Carga horária: 380 h/a
Início do Curso: 02 e 03 de março de 2007
Atividades em sala: mínimo de 18 meses
Entrega da monografia (obrigatória): 03 (três) meses após o encerramento das atividades em sala de aula
Obs.: Face às características especiais do corpo docente, composto de professores, que além da docência são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer alterações em datas, locais e horários de aulas, "Planos de Ensino", além de inclusões ou substituições de professores e disciplinas apresentadas no material de divulgação e nas “Grades de Aulas", em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas relevantes para o Curso, durante o período letivo. Aulas ocasionalmente não ministradas, na data prevista, serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela Coordenação Acadêmica, porém sempre com prévia comunicação da Secretaria ou através do Sistema on line de controle acadêmico da Instituição.
LOCAL DAS AULAS
Tambaú Flat - Av. Pres. Epitácio Pessoa, 5000
Cabo Branco - João Pessoa – PB
www.littoral.com.br - Fone: (83) 2107-8800
INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO
0800 600 3535 (de segunda á sexta-feira, das 8 às 18 h)
e-mail: sandra@portalibest.com.br
MSN: sandragusmann@hotmail.com
Fones: (43) 3376-3434 ou 9915-3636 (Sandra)
HORÁRIO DAS AULAS
Sextas-feiras: 19 h às 22 h 35 min
Sábados: 8 h às 13 h 15 min
As sessões em sala ocorrerão em finais de semana alternados
Obs.: Quando houver feriados, as aulas poderão ocorrer em finais de semanas consecutivos
PÚBLICO-ALVO
Graduados e Graduandos em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Escrivães, Notários e Registradores que tenham curso superior.
NÚMERO DE VAGAS
Mínimo de 35 (trinta) alunos por turma.
INVESTIMENTO
R$ 8.170,00 que poderão ser pagos, das seguintes formas:
Forma de Pagamento
Valor das Parcelas
Valor Total das Parcelas
Descontos/Juros
À vista
R$ 7.679,80
R$ 7.679,80
6% de desconto
06 parcelas fixas
R$ 1.361,66
R$ 8.170,00
sem juros
12 parcelas fixas
R$ 703,00
R$ 8.436,00
0,5% de juros ao mês
18 parcelas fixas
R$ 475,00
R$ 8.550,00
0,5% de juros ao mês
20 parcelas fixas
R$ 430,00
R$ 8.600,00
0,5% de juros ao mês
24 parcelas fixas
R$ 362,00
R$ 8.688,00
0,5% de juros ao mês
Os alunos e ex-alunos da Instituição, associados da ARPEN-PB, ANOREG-PB, ANOREG-RN, Institutos Membros da ANOREG-BR e funcionários de Órgãos Públicos terão 6% (seis por cento) de desconto no valor das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula, mediante comprovação.
Os descontos não serão cumulativos.
Obs.: O parcelamento será através de cheques e, excepcionalmente, através de boletos bancários.
TEMAS
- Registro de Títulos e Documentos
- Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos
- Tabelionato de Notas I: Escrituras e Procurações I
- Tabelionato de Notas II: Escrituras e Procurações II
- Tabelionato de Notas III: Ata Notarial e Testamento
- Tabelionato de Notas IV: Reconhecimento de Firma e Autenticação
- Registro de Imóveis I: Introdução ao Estudo do Direito Registral, Princípios Registrários, Sistema Registral Brasileiro Comparado aos Sistemas Registrais de outros Países, Procedimentos dos Serviços, Fólio Real, Inscrição, Registro, Averbação e Matrícula, Qualificação do Registrador, Procedimento de Dúvida, Registro TORRENS, Atos Passiveis de Registro/Averbação e Atos não Admitidos
- Registro de Imóveis II: Os Títulos Judiciais frente ao Registro de Imóveis e sua Qualificação Registrária
- Registro de Imóveis III: Condomínio Edilício, Incorporação e Convenção de Condomínio, Condomínio Comum, Loteamento, Desmembramento Especial, Condomínio Fechado, Incorporação e Patrimônio de Afeteção frente ao Registro de Imóveis
- Registro de Imóveis IV: Retificação Extrajudicial e Georreferenciamento
- Registro de Imóveis V: A Evolução do Sistema Registral e Notarial do Século 21
- Registro de Imóveis VI: Bens Enfitêuticos e seus Procedimentos no Registro de Imóveis (Especialmente: Enfiteuse da Marinha, sua Alienação, como Registrar, como Matricular. Enfiteuse Particular: como Proceder com as Existentes, etc...)
- Registro de Imóveis VII: Direito Agrário e Propriedade Rural
- Aspectos Notariais e Registrais dos Contratos Imobiliários e Direitos Reais
- Responsabilidade do Notário e do Registrador
- Grafotecnia
- Documentoscopia
- Código de Normas e Questões Procedimentais na Atividade Notarial e Registral
- Ética e Deontologia do Notário e do Registrador
- Certificação Digital
- Direito Ambiental
- Direito Urbanístico e Imobiliário
- Direito Constitucional Aplicado as Serventias Notariais e Registrais
- Direito Tributário Aplicado as Serventias Notariais e Registrais
- Direito Administrativo Aplicado as Serventias Notariais e Registrais
- Direito Previdenciário e Regime Jurídico das Serventias Notariais e Registrais
- Direito Comercial Aplicado as Serventias Notariais e Registrais I e II
- Direito Civil Aplicado as Serventias Notariais e Registrais I: Pessoas, Bens, Fato e Ato Jurídico, Prescrição e Decadência
- Direito Civil Aplicado as Serventias Notariais e Registrais II: Obrigações
- Direito Civil Aplicado as Serventias Notariais e Registrais III: Contratos
- Direito Civil Aplicado as Serventias Notariais e Registrais IV: Família e Sucessões
- Trabalho e Comunicação
- Processo Civil
- Metodologia da Pesquisa Científica I e II
CORPO DOCENTE
RODRIGO TOSCANO DE BRITO
DOUTOR/MESTRE em Direito pela PUC-SP – PROFESSOR de Direito Civil da UFPB nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação – ADVOGADO
VIVIANE DE SÉLLOS GONDIM
DOUTORA/MESTRE em Direito Constitucional pela PUC/SP - ESPECIALISTA em Direito do Consumidor - PESQUISADORA da UNIB São Paulo - DOCENTE de cursos Universitários.
JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
PROFESSOR da Cadeira de Registros Públicos nas Escolas de Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública - DOCENTE do Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral na UNISINOS - VICE-PRESIDENTE do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) - VICE-PRESIDENTE do Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul - COORDENADOR para a Região Sul da ANOREG-BR - PERTENCENTE ao Conselho da INOREG REGISTRADOR TITULAR dos Registros Públicos - TABELIÃO de Protesto de Título da Comarca de Sapucaia do Sul - MEMBRO do Comitê Latino Americano de Consulta Registral - ESPECIALISTA em Direito Registral em Barcelona, Espanha
SÉRGIO BUSSO
OFICIAL de Registro de Imóveis e Anexos de Bragança Paulista - SP - EX-DIRETOR de Notas da ANOREG - EX-VICE-PRESIDENTE do Colégio Notarial do Brasil – 1º SECRETÁRIO do IRIB
HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO
MESTRE em Direito pela UNB – PROFESSOR de Graduação da UNB – PROFESSOR do Instituto de Ensino Superior de Brasília – IESB – VICE-PRESIDENTE da ANOREG-BR para assuntos de Registro Civil – PRESIDENTE do Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal – IRTDPJDF – SECRETÁRIO-GERAL do IRTDPJBrasil - TITULAR do Cartório de 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas em Brasília – DF
EDUARDO AGOSTINHO ARRUDA AUGUSTO
OFICIAL de Registro de Imóveis de Conchas-SP - DIRETOR de Assuntos Agrários do IRIB
LUIZ GABRIEL COSTA PASSOS
PERITO EM DOCUMENTOS (Documentoscopia e Grafotecnia) - PERITO CRIMINAL atuando na área de Perícia de Documentos há 25 anos - EX-DIRETOR do Instituto de Criminalística do Estado do Paraná - EX-DIRETOR GERAL da Secretaria de Estado de Segurança Pública
ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI
DOUTOR em Direito pela PUC-SP - MESTRE em Direito Negocial pela UEL - DIRETOR do Núcleo de Prática Jurídica da PUC/PR – Campus Londrina/PR - PROFESSOR dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato e Stricto sensu em Direito da UEL, UNIPAR, PUC/PR - PROFESSOR CONVIDADO para os Cursos de Pós-Graduação da UNIVEL, BB&G Sociedade de Ensino e do Instituto Brasileiro de Estudos, FAG e INBRAPE - AUTOR de diversas obras jurídicas e artigos publicados em sites jurídicos
MÍRIAM SACCOL COMASSETTO
MESTRE em Direito pela Unisinos – ESPECIALISTA em Direito Notarial e Registral – TABELIÃ SUBSTITUTA do 1º Tabelionato de Registros Especiais de São Leopoldo – RS
NADIA APARECIDA DE SOUZA
DOUTORA/MESTRE em Educação pela UNESP (com publicações na área) - GRADUADA em Direito e Pedagogia
REJANE DIAS DAS NEVES SOUZA
DOUTORA/MESTRE pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) - AVALIADORA INSTITUCIONAL do MEC - AUTORA DO LIVRO "Metodologia da Pesquisa Científica para a área de Direito e Administração" a ser editado pela Faculdade Arthur Thomas (FAAT) - DOCENTE de cursos de Pós-Graduação do Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas (Instituto Brasileiro de Estudos/BB&G Sociedade de Ensino/Faculdade Arthur Thomas) - DOCENTE de cursos de Graduação e Pós-graduação da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR)
JOSÉ FERNANDO SIMÃO
MESTRE em Direito Civil pela USP - PROFESSOR de Direito Civil da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP/SP) e do Curso de Especialização da Escola Paulista de Direito – MEMBRO do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro (IDCLB) e do Conselho Editorial do jornal Carta Forense - PROFESSOR de Cursos Preparatórios para Concurso Público e Exame de Ordem e de Especialização em várias Faculdades do Brasil - ADVOGADO em São Paulo - AUTOR da obra Vícios do Produto no Novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor publicada pela ATLAS. Site: www.professorsimao.com.br
CHRISTIANO CASSETTARI
MESTRANDO em Direito Civil pela PUC-SP - ESPECIALISTA em Direito pelo IBET - PROFESSOR de Direito Civil no curso de graduação da UNIFMU/SP, no Curso FMB - Flávio Monteiro de Barros e no IELF-DIEX, na preparação para carreiras jurídicas, nos cursos de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da BB&G Sociedade de Ensino, DIRETOR CULTURAL do IBDFAM-SP - Instituto Brasileiro de Direito de Família e AUTOR de obras jurídicas.
ENTRE OUTROS
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
JULIANA DE OLIVEIRA XAVIER RIBEIRO
MESTRE em Direito pela PUC-SP - COORDENADORA do Instituto Brasileiro de Estudos e da BB&G Sociedade de Ensino - DOCENTE de Cursos Preparatórios para a carreira notarial e registral - DOCENTE de Cursos Universitários e de Pós-Graduação - COORDENADORA da Escola Superior de Advocacia (ESA) de São José dos Campos/SP - PRESIDENTE da Comissão de Previdência Social da OAB de São José dos Campos/SP
RODRIGO FELIX RODRIGUES
ESPECIALISTA em Direito Notarial e Registral - MEMBRO do Comitê Latino Americano de Consulta Registral - COORDENADOR ACADÊMICO da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral realizado na cidade de Marília - SP - SUBSTITUTO do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica, e 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Marília - SP
Fonte: Arpen Brasil
Reunião da Arpen-Brasil discute rumos e alternativas para o Registro Civil
A reunião foi iniciada às 17h no Hotel Saint Paul com um pronunciamento do presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que agradeceu o esforço de todos que se fizeram presentes para prestar o seu apoio aos desafios da entidade.
"Quero agradecê-los pela comparecimento e pedir a colaboração de todos para podermos levar adiante os assuntos que aqui serão tratados", disse. Dando continuidade à reunião, o presidente da entidade nacional nomeou o presidente do Instituto de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Dante Ramos Júnior, para secretariá-lo e fazer a leitura dos temas que seriam discutidos.
Pauta
Entre os assuntos que constavam na pauta, estavam a apresentação de projetos que envolvem o Registro Civil e que estão sendo planejados pelo Governo Federal, destacado como tema urgente por Carvalho Filho, que também discutiu largamente a criação de um banco de dados nacional, com a finalidade de modernizar as informações fornecidas pelos registradores civis. A implementação de um banco de dados como esse possibilitaria a transmissão rápida e segura de dados registrais de que se valem diversos órgãos governamentais.
Quanto ao relacionamento que a Arpen-Brasil vem desenvolvendo com o Governo Federal, o presidente da entidade mostrou-se muito entusiasmado e comunica esperançoso que neste ano de 2007, Governo e entidades de classe estarão ainda mais focados no Registro Civil. "Nós estabelecemos um canal de comunicação muito forte com o Governo Federal. Hoje estamos próximos de todos os Ministérios que estão tratando dos nossos interesses", informou.
O financiamento para a informatização dos cartórios do Registro Civil, possibilidade estudada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), também foi discutido na reunião. Como ponto de partida para o auxílio, o presidente da Arpen-Brasil frisou a necessidade que existe de se fazer um levantamento a respeito da informatização dos cartórios na atualidade. "O processo eletrônico judicial já é praticamente uma realidade. E como é que nós ficamos nessa história?! Precisamos evoluir nesse sentido. E é aí que eu peço a ajuda dos senhores. Preciso de companheiros nessa missão", enfatizou.
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani, o primeiro passo para se concretizar o referido financiamento é sinalizar para o Governo Federal que a Arpen-Brasil está agindo e, mais que isso, está se agilizando. "Sugiro que seja apresentado um projeto a nível estadual ou, ainda, que seja implementado um projeto em caráter piloto para que possamos demonstrar ao Governo que nossos objetivos são viáveis", esclareceu.
O tema que suscitou polêmicas enérgicas foi a questão das atribuições do Registro Civil. Desde o advento da Lei Federal 9.534/1997, que garantiu a gratuidade aos principais atos do Registro Civil, registradores brasileiros viram-se obrigados a desenvolver mecanismos de custeio para tais atos, além de procurar oferecer novos serviços para a população. A criação de outras atribuições resultaria em um incremento significativo das serventias, a modernização de suas atividades e a conseqüente eficiência dos serviços prestados à população.
O engajamento político foi outra medida apontada pela categoria. "Temos que ter representantes no Poder Legislativo para defendermos nossos interesses", alertou o registrador civil e presidente da Anoreg-RJ, Alan José dos Santos Borges. "O ideal seria apresentarmos um Projeto na Câmara atribuindo novas atividades aos Registro Civil. Talvez um convênio ou uma parceria público-privada, algo que não estivesse ligado à área cartorária", sugeriu Canani.
XIV Congresso Nacional
Em relação ao XV Congresso Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, depois de muito se discutir as melhores datas (com o propósito de não prejudicar os Congressos de outras naturezas registrais) ficou decidido que o evento será realizado na semana que se estende do dia 7 ao dia 14 de outubro em Florianópolis-SC.
O intuito de se estabelecer uma data com tanta antecedência é garantir a presença do maior número de registradores civis possível. "Sabemos o quanto é importante a participação de registradores de todas as localidades no Congresso Nacional. Avisando com antecedência, as pessoas podem se programar melhor, tanto profissionalmente como financeiramente", explicou o presidente da Arpen Brasil.
A notícia foi recebida com muita alegria pela presidente da Arpen-SC, Maria Goretti, que viajou a Brasília ao lado da vice-presidente da associação catarinense, Ana Maria Linhares, com o intuito de se integrar quanto aos Projetos relacionados ao Registro Civil que estavam sendo discutidos com os Ministérios. "Fiquei muito satisfeita com a reunião e nem posso descrever o quanto estou feliz com a decisão a respeito do Congresso Nacional", declarou.
Projetos Sociais
Goretti também levou ao conhecimento dos presentes um projeto para a promoção da cidadania que está sendo estruturado pela Arpen-SC em parceria com a o Instituto Antígona, de Santa Catarina. O projeto, que além de valioso por seu caráter social, visa também o desenvolvimento de um sistema para a sustentabilidade da Arpen-Brasil.
Para o registrador civil de Brasília, Hércules Benício, quando se trata de projetos sociais, uma questão importante e que deve ser levada em consideração a fim de se obter um resultado altamente favorável é a difusão desses projetos através da mídia. De acordo com Benício, uma alternativa viável seria despertar o interesse dos meios de comunicação elaborando materiais atrativos e de alto caráter social "como, por exemplo, a entrega de cartilhas de vacinação no ato do registro de nascimento", sugeriu.
Quem aprovou a idéia foi o presidente do Irpen, que, no ano passado, desenvolveu em seu estado cartilhas que orientavam o cidadão a fazer o registro no cartório. "A iniciativa foi muito bem aceita. Conseguimos difundí-la na mídia e, com isso, dar maior visibilidade ao registro civil", contou.
Já o registrador civil do Rio de Janeiro, Alan José dos Santos Borges, acredita que o que ocorre é uma falta de organização no desenvolvimento de campanhas. "O que precisamos é uniformizar essas ações e elevá-las a nível nacional. Feito isso, devemos informar a população a sua existência, e é aí que a mídia terá papel imprescindível", declarou.
"Para mim, o mais importante é implantar mecanismos de ressarcimento em todas as Unidades da Federação. Aí, sim, poderemos dar continuidade aos nossos projetos", defendeu o vice-presidente da Arpen-Brasil, Célio Vieira Quintão.
As diferentes opiniões sustentadas pelos colegas do Registro Civil foram democraticamente ouvidas por todos e o que se notava durante a reunião era a perfeita sintonia em que se encontravam os presentes. "É essencial vir, participar e trocar informações com os colegas. Quando você sai de uma reunião como essa, você sai mais norteado. Portanto, nosso próximo passo é estruturar um organograma e definir datas para que as coisas aconteçam", contou a vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen-SE, Estelita Nunes.
"Estou muito satisfeito com essa reunião. Principalmente porque tenho certeza de que posso e poderei contar com os senhores. O que precisamos agora é nos manter unidos e informados sobre qualquer movimentação que venha a ocorrer", conclui o presidente da Arpen Brasil.
Fizeram-se presentes ao encontro o registrador civil e presidente da Anoreg-RJ, Alan José dos Santos Borges; a vice-presidente da Arpen-RS, Ana Maria Linhares; o vice-presidente da Arpen-Brasil, Célio Vieira Quintão; o 2º secretário da Arpen-Brasil e presidente do Irpen, Dante Ramos Júnior; o membro da Diretoria de Eventos da Arpen-Brasil, Eduardo Machado Mattar; a vice-presidente da Arpen-Brasil e presidente da Arpen-SE, Estelita Nunes de Oliveira; o colaborador da Arpen-Brasil, Hércules Benício; o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho; a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti; a presidente da Arpen-RS, Nelda Piovezan; o vice-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani e a registradora civil do Estado do Rio de Janeiro, Renata Ovídia Fernandes da Silva.
Fonte: Arpen / BR
terça-feira, fevereiro 06, 2007
Divulgar pornografia infantil por e-mail é crime, define STJ
A discussão agora vai ao Supremo Tribunal Federal, que deverá apreciar o recurso especial do STJ que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao STF se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário àquele tribunal ao mesmo tempo do recurso ao STJ.
Os ministros do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinava o trancamento da ação penal sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiria como crime apenas a publicação e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Assim, entendeu o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.
No entanto, o ministro Gilson Dipp, relator do recurso no STJ, discordou da compreensão do TJ do Rio de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens. Segundo ele, "as fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação". "A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo Ministério Público.
Fonte: Agência Estado
Esmape vai lançar Manual de Modelos de Decisões Judiciais
A compilação terá dois volumes, um cível e outro criminal. De acordo com o supervisor da Esmape, juiz Jorge Américo, o manual está em fase de revisão. "Outros estados já têm publicações oficiais do tipo, porém essa é a primeira atualizada com as mudanças recentes na legislação processual", enfatiza.
Todos os juízes em atividade no estado e as secretarias do foro judicial da capital e das comarcas do interior receberão gratuitamente o manual, que terá uma versão impressa e outra eletrônica. "Nossa pretensão é disponibilizar os livros também no mercado nacional para atender a juízes de outros estados, advogados, assim como futuros participantes de concursos da magistratura pernambucana", diz o supervisor da Esmape.
Américo considera o lançamento dos manuais um dos projetos mais importantes lançados pela Esmape, pois irá otimizar o acesso a modelos de despachos ordenatórios e sentenças para os magistrados. Os temas são os mais comuns em causas judiciais como divórcio, ação de alimentos e cobranças, por exemplo. "Isso vai garantir a agilização processual na medida em que o magistrado, em vez de criar seus próprios modelos, poderá reproduzi-los, já que contará com a versão em CD-ROM", completa o juiz. De acordo com ele, os manuais também serão material didático nos cursos da Esmape.
A pesquisa e elaboração do manual duraram seis meses e foram concluídas em janeiro deste ano. Duas comissões foram criadas para realizar estudos e pesquisas. A comissão Cível foi composta pelos juízes Sergio Paulo Ribeiro da Silva, Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, Felipe Augusto Guimarães e Haroldo Carneiro Leão. Já a Criminal foi formada pelos juízes Blanche Maymone, Teodomiro Noronha, Luiz Carlos Vieria de Figueiredo e Roberta Vasconcelos.
Fonte: Site do TJPE
Teto salarial eleva gastos do Judiciário nos Estados

Após a decisão de cortar "penduricalhos", salários de desembargadores subiram, o que provocou efeito cascata nos ganhos de juízes
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A limitação do salário do Judiciário dos Estados a R$ 22.111,15 provocou efeito inverso ao esperado: elevou as despesas com pessoal.
O que tem ocorrido é um aumento em cascata para os juízes em geral, enquanto uma parte deles -os desembargadores que recebem acima desse valor- luta contra o corte e prepara uma batalha judicial.
Dos 27 Estados, apenas São Paulo e Rio Grande do Sul ainda não adotaram o sistema do teto salarial do serviço público, que fixa o subteto de R$ 22.111,15. Onde o teto foi instituído, provocou efeito cascata para juízes das instâncias inferiores. O salário de início de carreira de juiz estadual hoje está em torno de R$ 17 mil.
O aumento ocorre porque o salário dos juízes é vinculado ao dos desembargadores -há uma diferença de 5% a 10% entre uma instância e outra.
Com o teto, desapareceram os "penduricalhos" dos salários dos magistrados, como os adicionais por tempo de serviço.
Os vencimentos passaram a ser considerados como um valor único -valor esse mais alto do que o salário base anterior dos desembargadores, que serve de referência para calcular a remuneração das instâncias inferiores.
Há cerca de 11,7 mil juízes estaduais no país, sendo 2.000 inativos. A maioria é beneficiada pelo efeito cascata.
Em São Paulo, atuam 1.800 magistrados, sendo 360 desembargadores (membros do Tribunal de Justiça, o órgão da cúpula). O impacto no Estado está estimado em mais de R$ 400 milhões anuais -o projeto de mudança, ainda não elaborado pelo Tribunal de Justiça, dependeria da aprovação da Assembléia e do governador. No Rio Grande do Sul, o aumento pode chegar a R$ 80 milhões.
A aprovação das leis estaduais do subteto ocorreu a partir de 2005, quando foi instituído o teto nacional do funcionalismo, hoje de R$ 24.500. Na época, também houve efeito cascata no Judiciário da União, com impacto anual de R$ 480 milhões. Hoje, o salário inicial de juízes federais, trabalhistas e militares é R$ 19.955. Há dois anos, era R$ 10.800.
Um exemplo de como o efeito cascata tem aumentado as despesas ocorreu em Minas Gerais: a folha da Justiça aumentou R$ 76 milhões por ano. Já a economia com o corte salarial na cúpula será parcial: o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve duas das três verbas que os desembargadores recebem acima do subteto.
Na semana passada, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Rodrigo Collaço, pediu ao CNJ que faça pressão sobre São Paulo e Rio Grande do Sul pela adesão ao subteto, mas não houve decisão do órgão. Como a estrutura e o gasto judicial desses Estados é maior, há mais dificuldade política em mudar.
"O CNJ deve efetivamente se envolver na questão para que os Estados sigam o modelo do teto, que assegura transparência, mas falta uma ação positiva dele", afirma Collaço.
O CNJ diz que 2.857 contracheques de 15 Tribunais de Justiça estão acima do limite constitucional e que o valor médio do supersalário do Judiciário é R$ 25.603 -seria preciso cortar R$ 3.492, em média.
Com base nesses dados, a economia máxima seria de R$ 10 milhões com o corte nos supersalários de 15 Tribunais de Justiça. Isso aconteceria se todas as verbas extra-subteto fossem cortadas pelo CNJ, o que não está ocorrendo, e se o STF (Supremo Tribunal Federal) negasse todos os recursos dos desembargadores, o que é improvável.
Segundo levantamentos feitos pelo CNJ, a despesa média da Justiça de cada Estado subiu de R$ 400 milhões em 2003 para R$ 500 milhões em 2005. Em São Paulo, o gasto global foi de R$ 2,7 bilhões para R$ 3,3 bilhões nesse período.
Na próxima semana, o CNJ vai examinar as justificativas de oito Tribunais de Justiça para a manutenção dos supersalários, entre os quais os de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Na semana passada, apreciou a situação em sete Estados e ordenou o corte da maioria das verbas que excedem o subteto.
A AMB já prepara uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar derrubar o subteto e permitir que desembargadores recebem como os ministros desse tribunal.
A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) anunciou que entrará com recursos no STF contra o corte do salário dos desembargadores do Estado, onde estão 1.208 dos 2.857 supersalários.
Em relação ao Judiciário da União, a presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, enviou um projeto de lei que reajusta o teto em 5%, elevando-o para R$ 25.725. Se for aprovado, o salário inicial do juiz federal, trabalhista e militar subirá de R$ 19.955 para R$ 20.953.
Fonte: Folha de São Paulo
segunda-feira, fevereiro 05, 2007
Corregedoria da Justiça do Amapá instrui cartórios sobre escrituração de divórcio
A norma da Corregedoria estabelece que "as escrituras públicas de inventário e partilha de separação e divórcio, bem como, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento de sociedade conjugal, poderão ser lavradas por qualquer Tabelião, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança e da residência dos separandos ou divorciandos".
Além de enumerar os documentos necessários à lavratura da escritura, o Provimento define, também, os valores a serem pagos ao notário, ao registrador de imóveis e ao registrador civil, de acordo com o regime de custas e emolumentos do Estado, conforme o serviço prestado.
O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Agostino Silvério Junior acredita que a nova lei, além de desafogar a justiça, aumentará a rapidez na solução de casos dessa natureza que, muitas vezes, levam anos para serem concluídos.
A Lei 11.441/07, em vigor desde o dia 05 de janeiro, permite que os cartórios civis brasileiros que, há muito tempo já realizam casamentos por meio de juízes de paz, agora também possam registrar divórcios, separações, inventários e partilha de bens. No caso de separação ou divórcio, é necessário que sejam consensuais e que o casal não possua filhos menores ou incapazes. É obrigatória a participação de advogados. A escritura não depende de homologação judicial. Os atos notariais poderão ser gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.
Fonte: TJAP
Meu bem, meus bens: um pacto antes das alianças

Pesquisa nos cartórios mostra que dois terços dos casamentos são feitos em regime de comunhão parcial de bens e o restante feito ou com a convencional separação total de bens, ou com a separação total obrigatória (quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos de idade) ou em comunhão total de bens. Uma parcela ínfima dos casais opta pelo regime de separação final nos aquestos (bens), criado no novo Código Civil.
Neste regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e na época da separação, cada um terá direito à metade do que o outro adquirir durante o casamento. A diferença entre a separação final nos aquestos e a comunhão parcial é que no primeiro caso, um dos cônjuges pode vender um bem individual sem precisar do consentimento do outro. Na comunhão parcial os dois assinam juntos.
"É um regime de casamento curioso e ainda pouco praticado. Nele, tudo funciona como no regime de separação total de bens (bens de um nunca se misturarão aos bens do outro, bastante útil em caso de acionistas, artistas, pessoas físicas que se confundem com seus negócios). Porém, em caso de morte de um dos dois, o mecanismo passa a ser como na comunhão total de bens. É uma proteção contra problemas de relacionamento, mas que preserva a segurança familiar em caso de fatalidade", afirma o professor e consultor, Gustavo Cerbasi, autor do best-seller "Casais Inteligentes Enriquecem Juntos" (Ed. Gente). "Muitos casais acreditam que a melhor forma de se precaver é mantendo contas completamente separadas, cada um cuidando de sua parte do orçamento da família", diz Cerbasi. "Essa é a maior bobagem financeira que pode ser feita", completa.
O consultor explica que separar as contas do casal é ruim porque o relacionamento bancário fica enfraquecido, e a conquista de objetivos financeiros tende a demorar mais - mais dinheiro concentrado em um único relacionamento equivale a mais vantagens e acesso a melhores aplicações financeiras. "Além disso, o que define o que é de cada um em caso de divórcio depende do regime de casamento adotado, e não do que cada um fez de seu dinheiro", lembra.
Cerbasi dá um conselho difícil, mas necessário: o casal deve ter uma conversa bastante transparente na hora de escolher o regime de casamento. O mais recomendado e comum é o de comunhão parcial de bens, em que são considerados comuns apenas os ganhos obtidos a partir do casamento. "Por maior que seja a paixão, o casal deve compartilhar um sentimento honesto de que, hoje, o percentual de divórcios é significativo, o tempo de namoro é mais curto e um casamento que se inicia é uma grande tentativa de construírem sonhos."
Com o tempo, a estabilidade, a vinda dos filhos, a preocupação com a segurança e outros, o regime de casamento pode ser alterado com uma simples visita a um cartório. E o casal casado que não fez o pacto na época de noivado pode a qualquer momento fazer um contrato em cartório definindo as regras financeiras da relação.
"Aqui no Brasil, o pacto é respeitado pelo juiz com o mesmo valor de um contrato", diz Barioni.
Cada um por si
Para a Justiça brasileira, depois da separação, nem um dos dois poderá requerer participação nos bens conquistados pelo outro a partir do divórcio. "A partir da separação não se comunica mais entre as partes a aquisição de bens porque o outro não tem mais direito a nada", afirma Barioni.
Em outros países, a Justiça tem entendido que, se a conquista for obtida pelo homem graças ao apoio dado pela ex-mulher no passado, ela tem direito a parte dos ganhos.
"Acho coerente", diz Cerbasi. "Se o ex-marido tem frutos a colher em decorrência de sua atividade durante a época em que teve uma companheira para lhe dar suporte familiar, principalmente se a ex-esposa optou por abandonar uma carreira para dedicar-se a isso, nada mais justo do que fazer jus a sua participação nos frutos colhidos", afirma.
Fonte : Gazeta Mercantil - SP
Lei que agiliza divórcio cria polêmica

Representantes dos cartórios e do Judiciário já se reuniram no Ministério da Justiça e bateram boca. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) defende a lei, que injetará mais recursos nos cartórios. O colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça sustenta que haverá perda de recursos para o Judiciário, já que esses atos poderão ser feitos extrajudicialmente.
A seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo se opõe à lei. A entidade argumenta que haverá prejuízo para os advogados, que deverão receber menos com a transferência dos processos para os cartórios, mesmo que a lei obrigue ao acompanhamento de profissionais de direito nesses casos.
No governo, o assunto é tratado pela Secretaria da Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça. O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, confirmou a polêmica. Bottini defende a lei, mas reconhece que necessita de alterações. Essa regulamentação, segundo ele, pode ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não haveria necessidade de outro projeto de lei.
“O grande objetivo da lei é melhorar esse serviço e tirar o excesso de demanda do Judiciário. É natural que uma lei nova traga questionamentos, que, tenho certeza, serão solucionados”, disse Bottini.
Prazo
O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar, defende os cartórios e diz que a lei irá reduzir o prazo de tramitação de separações, divórcios, partilhas e inventários. Segundo ele, esses atos, mesmo amigáveis, levam de dois a três anos para serem concluídos no Judiciário. Nos cartórios, estariam prontos em 15 dias. Ele rebateu as críticas de que os cartórios serão os únicos beneficiados com a lei.
“Haverá menos burocracia. O pessoal do Judiciário está revoltado porque acha que vai perder receita. Por que ninguém fala em diminuir os honorários dos advogados?! Temos custos, como computador, empregados e aluguel para pagar. E vamos fazer muita coisa de graça para os mais pobres”, disse Bacellar.
O presidente do colégio de presidentes dos Tribunais de Justiça, José Fernandes Filho, argumentou que o Judiciário perderá custas e não pode abrir mão dessas receitas. “Os cartórios têm todo interesse em transferir esses serviços, porque haverá um incremento de renda para eles”, afirmou José Fernandes.
Brechas
Bottini cita algumas brechas da lei que precisam ser regulamentadas pelo CNJ.
Um exemplo: se uma pessoa morreu e tem dez herdeiros, seria necessária a presença de todos no cartório para a partilha, burocracia que poderia ser resolvida com procurações. Outro caso: um casal que queira se separar amigavelmente e um dos cônjuges vive no exterior. Também bastaria uma procuração, o que não está previsto na lei.
Fonte:Gazeta do Povo - PR
sexta-feira, fevereiro 02, 2007
Servidora do TJPE é premiada pela ABL
A composição de Suzana - que trabalha na Vara da Infância e Juventude - concorreu com um total de 18.175 textos e ficou entre as cem selecionadas para integrar uma coletânea. Em cada ano, a ABL define um tema. Em 2006, o assunto foi A importância do livro no Brasil do século 21.
"Arrumo tempo para escrever porque não consigo evitar o ímpeto", diz Suzana, justificando a paixão que a acompanha desde os oito anos de idade. Suzana, que também é mestra em Matemática, já havia sido reconhecida, no mesmo concurso, em 2003 e 2005.
Publicação - Suzana Guimarães pretende finalizar, em março deste ano, seu mais novo projeto: um livro de poemas e prosa, intitulado Natureza sem fim.
Fonte: Site do TJPE
quinta-feira, fevereiro 01, 2007
Ação da cidadania recebe doação recorde de brinquedos
O Natal sem Fome foi lançado no Brasil pelo sociólogo Hebert de Souza, o Betinho, em 1993. Em Pernambuco, uma média de 2 mil pessoas participaram da ação como voluntários. "A campanha deste ano garantiu às famílias carentes a comida na mesa com direito à cultura e à educação", enfatizou o coordenador estadual do Ação da Cidadania, Anselmo Monteiro. Ao todo, foram arrecadados no Estado cerca de 62 mil brinquedos, 52 mil livros (45 mil só da Sociedade Bíblica) e 51 toneladas de alimentos. As salas da sede do Pernambuco Solidário, localizada no Parque de Exposições do Cordeiro, no Recife, ainda estão repletas de donativos. E, segundo Anselmo Monteiro, está sendo esperada uma grande entrega de alimentos por um grupo de empresários do Estado ainda neste mês.
O número de doações, porém, foi menor do que no ano passado, quando 220 toneladas de alimentos foram arrecadadas. "Acreditamos que a mudança de foco da campanha deste ano, com o incentivo à doação de livros e brinquedos, que foi bastante positiva, tenha diminuído a doação de alimento. Este sim é a maior necessidade do povo brasileiro", avaliou. Só para se ter uma idéia, Pernambuco possui uma quantidade de indigentes que corresponde a 52,13% da população total do Estado, de acordo com o Mapa do Fim da Fome II, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2004. São 4 milhões e 124 mil pessoas que estão abaixo da linha da pobreza e, muitas vezes, não tem sequer o que comer.
SABEDORIA - De acordo com Anselmo Monteiro, parte dos livros didáticos arrecadados ficarão na sede do Comitê para serem trocados por feijão, numa espécie de sebo solidário. São livros usados de várias séries escolares e, em sua maioria, em bom estado de conservação. "Quem quiser, é só comparecer e ter paciência de procurar nas prateleiras o livro desejado. Cada livro será trocado por três quilos de feijão", ressaltou. Já os livros de poesia, literatura, dicionários e enciclopédias ficarão à disposição da comunidade na sala de leitura da sede.
SERVIÇO:
Endereço: Avenida Caxangá, 2.200, Cordeiro - Recife (no Parque de Exposições do Cordeiro)
Horário de funcionamento: 8h às 12h e 13 às 17h
Telefone: (81) 3226.0063
Fonte: JC Online
Thomaz Bastos despede-se do cargo e afirma que reforma ministerial começa agora
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai de fato dar início à reforma ministerial após a eleição para as presidências da Câmara e do Senado, que ocorre hoje. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, confirmou que na segunda-feira tem um encontro decisivo no Palácio do Planalto para tratar de sua saída. "Na segunda-feira ao meio-dia, o meu encontro é para conversar sobre alguns projetos do Ministério. É preciso que o presidente escolha o meu sucessor para eu transmitir o cargo," declarou Bastos.
Bastos pediu demissão logo após as eleições, em novembro. O presidente Lula tentou convencê-lo a ficar para o segundo mandato, mas ele acabou recusando o convite aceitando apenas o pedido para permanecer por mais um mês. O prazo acabou no início de janeiro.
O ministro da Justiça disse que na conversa com o presidente o nome do seu sucessor deverá ser definido. Dentre os mais cotados estão Tarso Genro, ministro das Relações Institucionais, e o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence.
No lançamento de uma revista sobre a Reforma do Judiciário, Márcio Thomaz Bastos confirmou aos presentes sua saída. "Falo hoje (ontem) pela última vez como ministro da Justiça. Para mim foi uma experiência inesquecível, que não esperava. Quando vim para o ministério pensava que era muito por vaidade. Depois vi que a possibilidade de fazer um trabalho bem feito," afirmou, depois de ter ouvido elogios da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.
O ministro comentou que apesar de ter gostado do cargo, não vai atender ao pedido do presidente para permanecer por mais um tempo. "Gostei muito dessa experiência de ser ministro da Justiça, não sei como consegui tanto tempo sem ser ministro antes. Mas agora estou saindo com a consciência de dever cumprido," afirmou.
Bastos não quis adiantar se a reforma ministerial será feita integralmente ou com anúncios específicos de mudanças na equipe. "O presidente fará a reforma ministerial logo após o dia primeiro de fevereiro. Acredito que isso tenha avançado na questão do ministério da Justiça. É um ministério importante e sério. Há muitas coisas que estão andando e não podem parar," declarou.
O ministro não quis falar sobre sua preferência na escolha do sucessor. Reiterou que esta é uma decisão exclusiva do presidente Lula
O ex-ministro Sepúlveda Pertence, que participou da cerimônia no Ministério da Justiça, preferiu não comentar sobre uma eventual conversa dele com o presidente Lula para tratar de sua ida para o governo. Tarso Genro, por sua vez, tem evitado falar sobre o assunto. Mas tudo indica que o petista irá para o Ministério da Justiça. Tarso Genro é advogado e já teria manifestado desejo de ir para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Jornal do Commércio - RJ
Anoreg-MS realiza sessão de posse da nova diretoria no dia 9
Na ocasião assume como presidente da nova diretoria, Paulo Francisco Coimbra Pedra e como vice-presidente, Carlos Henrique dos Santos Pereira.
Fonte: Midia Max News - MS
quarta-feira, janeiro 31, 2007
TJs discutem novos custos de cartórios
O CNJ convocou para os dias 14 e 15 de fevereiro uma reunião com os corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) para definir regras comuns para os novos emolumentos dos cartórios. Segundo o corregedor do CNJ, Antônio de Pádua Ribeiro, a proposta é editar uma tabela comum para todo o país, ou, se isso não for possível, estabelecer uma diretriz geral para os tribunais para assegurar que os novos preços sejam inferiores aos hoje cobrados em custas judiciais.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Barcelar, por enquanto os tribunais estão baixando provimentos para regular provisoriamente o tema, mas o correto será retificar as leis de emolumentos. Provisoriamente, está-se adotando tabelas usadas para contratos de compra e venda de imóveis, mas o ideal, na sua opinião, é que as novas tabelas sejam pelo menos a metade do custo das usadas na escrituração de imóveis.
Há ainda o problema da divergência dos valores cobrados entre os Estados. Enquanto no Paraná o valor máximo cobrado por uma escrituração, segundo Barcelar, é de R$ 522,00, em São Paulo esse valor é suficiente apenas para o registro de um patrimônio de R$ 85 mil. A tabela paulista é progressiva até o valor patrimonial de R$ 52 milhões, onde os emolumentos atingem R$ 33 mil.
De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, tanto os emolumentos como os honorários seguem tabelas locais para refletir o poder aquisitivo de cada Estado. Há o risco de que a adoção de uma tabela única que se guie pelo teto - o valor cobrado em São Paulo - inflacione o custo do serviço na transição para o novo modelo. Segundo ele, o custo de uma separação judicial no Paraná é menor do que o custo de uma separação extrajudicial em São Paulo, se forem mantidas as regras adotadas hoje. Para ele, deve haver regras locais, ou uma regra única que se paute pelo preço médio. "A nova lei pode criar uma distorção monetária", diz, reafirmando que o resultado natural da nova lei deve ser baratear o serviço.
Mas uma discussão semelhante começa a ser travada dentro da própria OAB, que discute os honorários cobrados pelos advogados nesses casos, cuja presença continua obrigatória. Em São Paulo, foi designada uma comissão para propor os novos valores. Para a vice-presidente da seccional paulista, Márcia Melaré, o melhor seria reduzir o valor para as separações e divórcios, pois o trabalho dos advogados seguirá parecido. Já nos inventários, pode haver redução, pois o processo judicial demora de seis meses a um ano, enquanto o processo em cartório durará uma semana.
Fonte : Valor Econômico
Data Publicação : 31/01/2007
DRH define cursos de capacitação para 2007
Instrutoria Interna
Desde o seu início, há seis anos, o programa de Instrutoria Interna - desenvolvido pela DRH - já promoveu a capacitação de 1.117 servidores. Com a ênfase da atual gestão do Judiciário estadual para as ações relativas ao desenvolvimento humano, a DRH vem promovendo cursos nas áreas comportamental, gerencial, jurídica e de informática, os quais tem sido tanto na capital quanto no interior do estado.
Os cursos são definidos mediante o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT) feito nas unidades do TJPE, o que geralmente garante sua boa aceitação. "Tive oportunidade de participar do curso Desenvolvendo as Relações Interpessoais, ministrado por duas instrutoras internas. A opinião do grupo participante foi unânime quanto à competência do pessoal e qualidade do treinamento oferecido, contribuindo para o crescimento pessoal e profissional dos participantes", observa a servidora Elizabeth Lucena Cunha.
A Instrutoria é integrada por cerca de 70 servidores, que atuam como facilitadores de aprendizagem. "Uma das grandes vantagens do programa é que seus instrutores são pessoas que têm o conhecimento da realidade da instituição, fazem parte dela e, portanto, estão inseridas no mesmo contexto dos aprendizes. Outra vantagem é a economia em relação às capacitações contratadas externamente", explica a diretora de Recursos Humanos, Valéria Pragana.
Para a diretora, "o desenvolvimento humano é o maior investimento que o Tribunal pode fazer, um programa de educação continuada, apoiado pela presidência do TJPE, que representa a qualificação profissional dos servidores com foco na melhoria da prestação jurisdicional".
Desafio
Na visão da instrutora Luciana Muniz, participar do quadro de instrutores é um desafio. “O instrutor interno é alguém que tem que se obrigar a olhar de fora do contexto para propor novas atitudes e procedimentos dentro da organização. É alguém que tem que estar antenado com o mundo, e, principalmente, alguém que não pode parar de se auto-avaliar".
Fonte: Site do TJPE
CGJ/MG expede aviso relativo à Lei Federal 11.441/07
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as inúmeras consultas formuladas acerca da Lei Federal nº 11.441, de 04/01/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa,
Comunica aos Juízes de Direito, Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que a Corregedoria Geral de Justiça está realizando os estudos sobre as implicações da matéria e que, posteriormente à reunião do dia 15/02/2007, a convite do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, será baixado ato normativo para disciplinar o comprimento dos dispositivos constantes do referido diploma legal.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2007.
(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Jornal "Minas Gerais"
Justiça de Santa Catarina elimina registro de automóveis em tabelionatos
Fonte: TJSC
terça-feira, janeiro 30, 2007
ARPEN Pernambuco informa mudança de e-mail
Atenciosamente,
Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco
Judiciário estadual se antecipa à Lei 11.441
Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais poderão ser realizados em cartórios, dispensando a necessidade de um processo judicial, segundo a Lei Federal nº. 11.441, sancionada no último dia 4. Para se antecipar às controvérsias da nova regra, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai publicar, em cerca de 60 dias, uma instrução normativa que dará aplicabilidade à norma, disciplinando seus procedimentos notariais. O texto será elaborado por um grupo de trabalho cuja composição foi anunciada pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco interino, desembargador Leopoldo Raposo, na última sexta-feira, dia 26, quando assinou a Portaria nº. 01/2007.
O ato foi realizado no gabinete da CGJ-PE e contou com a presença do corregedor-geral, desembargador Ozael Veloso, que está em férias, e dos juízes Alexandre Assunção, Silvio Romero Beltrão, Saulo Fabianne e Heriberto Carvalho. O anúncio também foi testemunhado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco, Jayme Asfora, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma, e pelo diretor de Informática do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Flávio Lima.
A nova lei está de acordo com a tendência mundial de resolver nos cartórios tudo que é consensual, desafogando o Judiciário. "Nossas varas de sucessões comportam, em média, cerca de 10 mil processos. A solução dessas ações por via administrativa (em cartório) será, portanto, mais rápida e menos burocrática", argumenta Leopoldo Raposo.
Controvérsias
A Lei 11.441 - que se aplica somente se a partilha for amigável, se no inventário não houver testamento nem interessado incapaz e se o divórcio e a separação forem consensuais - a princípio suscita três polêmicas. A primeira e talvez a principal delas se refere às custas extrajudiciais.
A nova legislação se omite em relação aos valores a serem cobrados pelos cartórios e isso impede a sua aplicação. Por isso, esse será o tema de um projeto de lei que o grupo de trabalho pretende elaborar após a análise da norma.
Outra questão é se o herdeiro terá que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis na ocasião da lavratura da escritura da partilha extrajudicial ou se no ato do registro dessa mesma escritura, no cartório.
A terceira dúvida se refere ao procedimento para que os herdeiros recebam os saldos bancários do falecido. O grupo de trabalho irá analisar a possibilidade de a apresentação da escritura de partilha ser suficiente para substituir o alvará judicial, documento até hoje requerido pelos bancos para liberar as quantias deixadas pelo morto.
Grupo de trabalho
O grupo que irá estudar a Lei 11.441, com a finalidade de elaborar uma instrução normativa que discipline a sua aplicação, será composto pelo: corregedor geral da justiça substituto, desembargador Leopoldo Raposo (presidente); assessor do corregedor geral da Justiça, juiz Silvio Romero Beltrão; juiz-corregedor auxiliar da 3ª entrância Saulo Fabianne; juiz corregedor auxiliar para o extrajudicial Alexandre Assunção; juiz diretor do Foro da Capital Fábio Eugênio; representando a OAB-PE, o advogado Leonardo Carneiro da Cunha; o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma; juízes das varas de Sucessão e de Família, Heriberto Galvão e Valéria Rúbia, respectivamente.
Manuela Veras
Fonte: Site do TJPE
segunda-feira, janeiro 29, 2007
Ações previnem e combatem a violência doméstica e sexual na RMR
Nesse contexto, o CMV desenvolve uma série de projetos, entre eles o “Mães Adolescentes”, que atende meninas que já tiveram filhos ou estão grávidas, dando suporte e orientação. As comunidades também são atendidas através do Projeto Criança Feliz, que atua no enfrentamento à violência de forma sistêmica e interdisciplinar. Para uma das adolescentes, de 16 anos, atendida pela instituição, participar do Coletivo foi a oportunidade que ela precisava para romper a dificuldade que tinha de se comunicar com outras pessoas e de crescer como cidadã.
Moradora de uma comunidade carente do bairro de Boa Viagem, em Recife (PE), a garota apresentava dificuldade nas atividades escolares. Na maior parte do tempo, não tinha ocupação e estava vulnerável às várias formas de violência. “Hoje, já me sinto preparada para enfrentar uma possível situação de violência e de aconselhar minhas amigas que podem ser vítimas dela”.
O turismo sexual e o tráfico de seres humanos também são temáticas abordadas pelo Coletivo, que é pioneiro em Pernambuco na denúncia desses fenômenos, tendo duas publicações que retratam o que pensam as pessoas envolvidas neles. A Instituição esteve presente, em 1996, no encontro internacional em Estolcomo - Suécia, que levantava essas questões num contexto mundial. Hoje, o CMV é ponto focal no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, e uma das jovens atendidas pela entidade foi eleita para representar o Nordeste neste espaço. Ela está responsável pela articulaçãodo ECPAT (uma rede internacional que luta pelo fim da violência sexual no mundo).
A entidade também implementa o Programa Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos contra Crianças e Adolescentes, realizando desde a abordagem nas praias, boates e aeroporto da cidade, distribuindo panfletos informativos com o objetivo de sensibilizar a sociedade, até a articulação nas esferas municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
Uma outra importante ação realizada pelo CMV é a capacitação de profissionais e estudantes que participam da Rede de Proteção Contra a Violência, bem como dos seus profissionais, visando torná-los multiplicadores da metodologia aplicada no Coletivo. Quem vivencia essa experiência é Andressa Laurentino, 24 anos, que entrou na instituição ainda adolescente e, hoje, exerce a função de educadora. “Minha vida mudou completamente. Vivo numa família sem violências e os conhecimentos que obtive repasso para outras pessoas”.
As atividades do Coletivo Mulher Vida são realizadas por meio da metodologia “afetivalúdico- vivencial”, que foi criada pela própria instituição. O método trabalha a construção positiva da afetividade, utilizando o lúdico das brincadeiras, danças, jogos e da arte. A vivência nas oficinas acontece através da troca de experiências e da construção coletiva de conhecimento, promovendo o protagonismo no enfrentamento da violência, e acreditando no potencial que cada pessoa possui para ser feliz. “Trabalhamos a auto-estima das pessoas para que elas se amem, cuidem-se, e digam não à violência”, afirmou a assistente social Melina Pimentel.
Fonte: Rede Tecendo Parcerias
Caravana da Assistência Social em Minas Gerais
Uma parceria inédita entre o Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), possibilitará à população mais carente do Estado de Minas Gerais a garantia do registro civil de nascimento.
A iniciativa chama ainda mais atenção pelo alto conceito que a entidade representativa dos Registradores Civis de Minas Gerais tem perante às autoridades do Estado, uma vez que pela primeira vez uma entidade de classe de notários e registradores brasileiros administrará recursos destinados pelo Poder Público para a execução de um plano de inclusão social.
Os recursos, já liberados pelo Estado de Minas Gerais ao Recivil, possibilitarão a realização do projeto "Caravana da Assistência Social", que prevê a realização de 17 ações de cidadania em todo o Estado, beneficiando cerca de 130 mil pessoas em 52 municípios mineiros, durante todo o ano de 2007, e que já tem marcada a data e o local de sua primeira ação, entre os dias 2 e 6 de fevereiro nos municípios de Nova Belém, Itabirinha de Mantena e Divino das Laranjeiras.
Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, a conclusão deste acordo é a realização de um sonho e a certeza de que um projeto eficiente poderá contribuir para a erradicação do sub-registro no Estado. "Sempre dei importância para questão do sub-registro e para projetos sociais. O Recivil e o Governo Estadual sempre foram parceiros em projetos sociais, mas desta vez estamos deixando ser parceiros para sermos executores do Governo, afirmou.
"A confiança do Governo em liberar recursos para o nosso projeto demonstra o grau de credibilidade que nós temos, pois isto nunca aconteceu com nenhuma entidade", completou o presidente. O Sindicato será, durante a realização das ações de cidadania, responsável pela emissão de registros de nascimento, registros de nascimento tardios, certidões de nascimento, todas as certidões de óbito necessárias durante os eventos e acesso à Bolsa Família, além da promoção ao acesso a outros documentos e a mais de 100 mil atendimentos diversos durante o ano.
O Projeto "Caravana da Assistência Social" tem como objetivo a promoção e o resgate da cidadania, bem como proporcionar acesso a benefícios sociais de aproximadamente 100 mil pessoas dos 52 municípios mineiros selecionados e identificados pela Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, e em atendimento ao Plano Nacional de Mobilização pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.
Da parte da SEDESE, o objetivo é promover o acesso dessas famílias pobres e extremamente pobres ao Programa "Bolsa Família", proporcionando melhores condições de sobrevivência numa situação emergencial, através da transferência direta de uma renda per capta de até R$120,00 mensais com condicionalidades que associa à transferência do benefício financeiro, o acesso aos direitos sociais básicos: saúde, alimentação, educação e assistência social. O PBF foi regulamentado pela lei 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e tem por objetivo combater a fome, a miséria e promover a emancipação das famílias mais pobres do país.
A parceria Sedese/Recivil, buscará identificar e oferecer ao público do Programa Bolsa Família (famílias pobres e extremamente pobres), documentação civil básica, tais como o Registro Civil de Nascimento ou Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito, bem como, facilitar e promover a inclusão deste público o acesso a outros documentos que possibilitem a concessão dos demais benefícios sociais.
Através do Programa Bolsa Família o Governo Federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para as famílias mais necessitadas. A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e os municípios propiciando às famílias pobres e extremamente pobres a possibilidade de se beneficiarem de outros direitos sociais.
Fonte: Site do Recivil
População e cartórios receberão cartilha sobre divórcio

Dentro de pouco mais de um mês o Ministério da Justiça deverá começar a distribuir uma cartilha explicativa para a população brasileira e os cartórios explicando a lei 11.441/07, que possibilita a realização de separações e divórcios consensuais em cartórios, bem como a realização de inventário e a partilha de bens.
O material será elaborado com o auxílio da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), afirma o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacelar.
- A nossa idéia é, junto como o Ministério da Justiça, soltar dentro de 30, 40 dias no máximo, uma cartilha explicativa para a população brasileira orientando como é que se deve proceder - afirmou.
Segundo Bacelar, os cartórios não estão tendo dificuldades para realizar os divórcios, separações e divisões de bens. Mesmo assim, a Anoreg está organizando um seminário nacional no próximo dia 31 para discutir os novos procedimentos trazidos pela lei.
A presença do advogado, obrigatória pela lei, também ajuda a tirar dúvidas tanto do casal que quer se separar quanto dos funcionários dos cartórios.
- O advogado continua com a parte que ele fazia em juízo, mas agindo agora extrajudicialmente, de orientar as partes, esclarecer sobre os seus direitos e deveres e conferir que não haja prejuízo de uma parte em relação a outra na separação, na partilha e principalmente que não haja a coação - explica a advogada de família, Regina Célia Bisson.
Outra possibilidade é acessar o site da Anoreg Brasil.
- Pusemos no site toda a instrução para todos os cartórios do Brasil, estamos orientando todas as Anoregs para dar suporte técnico para os cartórios, junto com os nossos institutos, com o colégio notarial, e os cartórios estão suportando bem a nova lei e orientando como deveriam. Tem algumas dúvidas em alguns cartórios que nós estamos dirimindo, através de simpósios organizados por todo o Brasil - diz Bacelar.
O endereço eletrônico da Anoreg é www.anoreg.org.br.
Fonte: Correio do Brasil - RJ
sexta-feira, janeiro 26, 2007
Fórum do Recife ganha duas novas varas do Júri
A numeração e a quantidade de Tribunais do Júri correspondem aos das respectivas Varas a que se vinculem e funcionarão em instalações já existentes no Fórum Thomaz de Aquino.
Com as novas Varas foram criados também cargos e funções gratificadas a serem preenchidas pelos aprovados no concurso que está na eminência de ocorrer.
As Varas do Tribunal do Júri possuem competência para processar os crimes dolosos contra a vida. "Essas novas Varas visam desafogar o trabalho das 1ª e 2ª Varas e seus respectivos Tribunais que juntos acumulam 8.618 processos", disse o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu.
Fonte: TJPE
Escrituras de divórcio e inventário: Outras questões controvertidas
Além daquelas já levantadas em meu artigo anterior “Escrituras de Inventários, Separações e Divórcios: alguns cuidados”
1) INVENTÁRIO E PARTILHA COM PAGAMENTOS DE VEÍCULOS E SALDOS BANCÁRIOS
Nas partilhas em processos de inventário judicial muito comum a existência de veículos, que passam a compor o pagamento da legítima de determinado herdeiro, sendo praxe a expedição de alvarás para sua transferência nos departamentos de trânsito. Também corriqueiro a partilha de dinheiro objeto de depósitos em contas ou de aplicações financeiras, com a expedição de alvarás aos bancos e caixas econômicas autorizando ou determinando o seu pagamento.
Tal também ocorre nas partilhas de separação e divórcio, nas quais muitas vezes um veículo registrado em nome de um dos cônjuges, ou o saldo de uma conta bancária em nome exclusivo de um, na partilha dos bens passa a compor a meação do outro.
Na verdade, em se tratando de partilha promovida em juízo, o documento comprobatório do direito adquirido é o formal de partilha, cuja apresentação aos bancos é suficiente para possibilitar ao contemplado receber os valores a que tem direito. Também é o documento hábil para as autoridades de trânsito transferir em seus registros a propriedade dos veículos. Na prática não é o que ocorre, prevalecendo as exigências indevidas de alvará.
Mas e nos casos de partilha por escritura pública?
Por certo, como costumeiramente o fazem, as instituições financeiras continuarão exigindo autorizações judiciais, mediante alvarás, para o pagamento de valores aos contemplados na partilha, havendo grande probabilidade dos departamentos de trânsito também agirem da mesma forma.
Entendo serem exigências descabidas, porquanto as escrituras públicas são os documentos hábeis a comprovar a aquisição dos direitos pelos contemplados nas partilhas, sejam herdeiros, meeiros ou ex-cônjuges separados ou divorciados.
Admitir que os bancos, os departamentos de trânsito e outros órgãos públicos ou de atendimento ao público (junta comercial, registro de títulos e documentos, empresas de telefonia), assim como sociedades por quotas, clubes, etc. possam recusar validade às escrituras públicas, obrigando as partes a postular em Juízo alvarás para concretização dos direitos estampados na partilha, será esvaziar a nova lei, dela fazendo tábula rasa.
Apenas para exemplificar o absurdo dessa exigência, se houver, basta imaginar a seguinte situação: Em um inventário, por escritura pública, com os herdeiros maiores e capazes, o herdeiro “X” recebe em pagamento de seu quinhão, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), os seguintes bens: a) uma fazenda no valor de R$500.000,00; b) um apartamento no valor de R$493.000,00; c) um veículo usado no valor de R$6.000,00 e d) o saldo de uma conta bancária no valor de R$1.000,00. Lavrada a escritura, poderá ele de imediato obter o registro imobiliário e alienar a fazenda e o apartamento no total de R$993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), sem qualquer intervenção judicial. Porém, terá de postular alvará judicial para transferir para o seu nome o veículo usado de R$6.000,00 e para levantar o saldo de R$1.000,00.
2) PRESENÇA NÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES
Há quem sustente a obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes contratantes nas escrituras públicas de inventário, separação e divórcio.
No entanto, consoante se depreende da leitura atenta do parágrafo único do art. 982[1] e do § 2º do art. 1.124-A[2], ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.441/2007, a exigência de comparecimento pessoal ao ato notarial é apenas do advogado ou dos advogados que assistem os contratantes, nada impedindo que estes sejam representados por procuradores com poderes especiais, devidamente munidos de procuração por instrumento público, como exigível na primeira parte do art. 657 do Código Civil [3].
Até porque, salvo engano, os únicos atos notariais que não podem ser praticados por mandato são o testamento público e a aprovação do testamento cerrado, nos quais a presença do testador é indispensável.
Em relação aos processos, nos casos de divórcio direto (por analogia) e principalmente de separação consensual, por força do artigo 1.122 e seus parágrafos[4] a praxe era exigir o comparecimento pessoal das partes em audiência preliminar para tentativa pelo Juiz de reconciliação do casal.
A lei nova ao permitir a separação consensual por escritura, sem atribuir ao tabelião o dever de reconciliar o casal e de ouvi-los sobre os seus motivos, acabou por revogar implicitamente tais exigências também a nível processual, dispensando o comparecimento pessoal dos separandos e divorciandos tanto em juízo, como no tabelionato.
É óbvio que os separandos e divorciandos devem ser alertados pelo Juiz ou pelo Notário das conseqüências da separação ou do divórcio, mas tal advertência há de lhes ser feita se estiverem presentes ao ato. Se constituírem procurador para representá-los na escritura pública de separação ou divórcio, caberá ao tabelião que lavrar a procuração por instrumento público advertir os outorgantes das conseqüências de seus atos.
Possível, assim, que as partes contratantes sejam representadas nas escrituras por procuradores com poderes especiais, constantes de mandatos outorgados por instrumentos públicos, inclusive lavrados nos Consulados do Brasil no exterior.
E vou além: não fosse a exigência da presença de advogados, obviamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez presentes os requisitos legais seria possível até lavrar escrituras públicas de inventário, separação e divórcio nos Consulados do Brasil no exterior, quando lá residentes os brasileiros, aplicando-se no que cabível os itens 4.8.1[5], 4.8.2[6] e seguintes, da Seção 8ª (Normas Gerais de Registro de Notas), do Capítulo 4º (Atos Notariais e de Registro Civil), do Tomo I do Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.
Muitos acreditam ser a presença dos advogados nas escrituras mero formalismo. Prefiro acreditar que a eles a lei reservou papel especial, de efetivamente assistir os contratantes, verificando a legalidade dos acordos em seus mínimos detalhes, zelando pela autenticidade dos documentos exigidos para o ato, cuidando para que as partilhas obedeçam a igualdade e alertando pessoalmente as partes das conseqüências do seu ato.
Como ocorre nos processos em que atuam, poderão os advogados assistentes ser responsabilizados pelos prejuízos que derem causa aos contratantes, inclusive pela omissão quando do ato notarial.
3) RECONCILIAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA
A lei nº 11.441 não tratou da reconciliação do casal, permitida pelo artigo 1.577[7] do Código Civil, “por ato regular em Juízo”.
Daí existir controvérsia a respeito, uns sustentando a impossibilidade da reconciliação por escritura, outros a admitindo.
Fico com a segunda corrente, partindo do princípio segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”. Se possível é aos cônjuges promover por escritura pública a sua separação consensual, que mal há em admitir pela mesma forma a reconciliação? Nenhum.
Igualmente não vejo qualquer empecilho em se promover a reconciliação por escritura pública, quando a separação foi decretada judicialmente, inclusive em processo contencioso, porquanto a sociedade conjugal será restabelecida nas mesmas condições em que foi constituída, e “em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens”, nos precisos termos do parágrafo único do mencionado art. 1.577.
4) EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO
Sustenta-se não ser possível lavrar escrituras de inventário e partilha, quando existentes dívidas deixadas pelo de cujo.
Discordo daqueles que assim o entendem, posto não existir na Lei 11.441 qualquer vedação a respeito.
Na verdade, o inventário é a declaração pormenorizada dos bens e das dívidas ativas e passivas deixados pelo Inventariado, bem como a relação de seus herdeiros, legatários e credores.
Na fase posterior da partilha calcula-se a legítima dos herdeiros levando-se em conta os bens deixados, deduzindo-se as dívidas e somando-se o valor dos bens sujeitos à colação, como reza o Código Civil em seu artigo 1.847[8].
Assim, cabe aos interessados na escritura de inventário e partilha, relacionar todos os bens e as dívidas, acrescentando eventual valor correspondente aos bens sujeitos a colação e deduzir as dívidas que deverão também ser relacionadas. Em seguida, separados os bens necessários ao pagamento dos débitos, poderão partilhar o saldo.
O ideal seria a presença na escritura dos credores, com o pagamento a estes dos bens separados e respectiva quitação, mas nada impede que tais bens sejam dados em pagamento à parte a um dos herdeiros, com a obrigação de somente utilizá-los nos pagamentos das dívidas. Possível, ainda, que tais bens permaneçam reservados, não sendo objeto de partilha, para posteriormente ser dados em pagamento aos credores por outra escritura pública ou por adjudicação em processo judicial.
Por óbvio que se o valor das dívidas superar o patrimônio, ou tornar insignificante o saldo a ser partilhado, não haverá interesse dos herdeiros em promover o inventário.
5) ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E COLAÇÃO
Como o inventário e partilha requer o consenso dos herdeiros, nenhum óbice haverá em se formalizar tais atos por escritura pública, quando for caso de colação dos bens recebidos em adiantamento de legítima.
Aliás, indispensável que na escritura pública sejam trazidos a colação os bens recebidos a tal título, cujo valor será acrescido aos dos demais bens existentes na data da abertura da sucessão, depois de deduzidas as dívidas e despesas de funeral, de modo a possibilitar a igualdade das legítimas.
6) CONCLUSÃO
Como a lei 11.441 apenas acrescentou um artigo e alterou três outros existentes no Código de Processo Civil, permitindo a prática notarial de atos historicamente sujeitos ao crivo do Poder Judiciário, é de se esperar surjam diversas dúvidas e controvérsias. Às questões colocadas neste texto certamente surgirão outras tantas, algumas mais simples, outras mais complexas, tornando apaixonante o debate jurídico a respeito, até que com o passar do tempo sejam sedimentados os entendimentos pela doutrina e principalmente pela jurisprudência de nossos tribunais.
7) NOTAS
[1] Art. 982....Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
[2] Art. 1.124-A ...... § 2º. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
[3] Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
[4] Art. 1.122. Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.
§ 1o Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o homologará; em caso contrário, marcar-lhes-á dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem a fim de ratificar o pedido de separação consensual.
§ 2o Se qualquer dos cônjuges não comparecer à audiência designada ou não ratificar o pedido, o juiz mandará autuar a petição e documentos e arquivar o processo.
[5] 4.8.1 É da competência da Autoridade Consular a assinatura original de todos os atos notariais.
[6] 4.8.2 Os atos notariais podem ser feitos por instrumentos públicos ou particulares, dependendo de sua natureza. Instrumentos particulares são feitos em documentos individuais, assinados pelas partes, legalizados na forma da legislação do país onde se originaram, quando assinados por estrangeiros, e, a seguir, para produzirem efeitos no Brasil, legalizados pela Autoridade Consular brasileira. Instrumentos públicos são aqueles lavrados nos Livros da Repartição Consular, dos quais qualquer brasileiro pode requerer certidão.
[7] Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
[8] Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
Fonte: Site da AMAGIS
Artigo - Divórcios e inventários - Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional da Justiça
O primeiro mito é o de que a reforma do Poder Judiciário é um grande problema. E – acredita-se – um grande problema deve ser resolvido com uma grande solução. Não é verdade. Um grande problema é, na maioria das vezes, um problema complexo. Ou seja, resulta do acúmulo e da perversa interação de muitos pequenos problemas. Donde dificilmente terá uma solução única, mágica e onipotente. Ao contrário, a solução virá do acúmulo sistemático de várias pequenas soluções convergentes.
O cálculo é de Pablo Cerdeira, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Segundo o IBGE, em 2005, o Judiciário realizou 102.503 separações judiciais e 153.839 divórcios, dos quais 76% e 68%, respectivamente, foram consensuais. Mais ainda: não houve recurso em 150.714 casos de divórcio concedido judicialmente, ou seja, 98% do total. Somando-se esses casos com os das separações judiciais que foram consensuais, temos boas razões para acreditar que em cerca de 230 mil casos a intervenção judicial não se justificaria. Tudo isso levando em conta apenas os dados do IBGE, que, embora seja a única fonte de abrangência nacional, inclui apenas as decisões já averbadas em cartórios, ou seja, a minoria. Na prática, os números devem ser bem maiores.
O importante vem agora. De acordo com os Indicadores Estatísticos do CNJ, em 2004, os Tribunais de Justiça detinham cerca de 25 milhões de processos, recebendo cerca de 10 milhões de novos processos ao ano. O custo médio de cada processo era de R$ 480 ao ano. Os 230 mil processos de divórcio anuais equivaleriam 2% do volume de novos processos. Retirar essa quantidade de processos do Judiciário significaria – somando os custos diretos de cada ação e os custos indiretos dos tribunais – economizar mais de R$ 100 milhões.
Esses dados não são rigorosos nem conclusivos, pois nos faltam estatísticas mais precisas sobre pontos específicos. Por exemplo: divórcios com menores e incapazes, mesmo consensuais, terão de ser feitos na justiça. Ainda assim, são dados extremamente ilustrativos do potencial das novas leis. Pequenas soluções que convergem para solucionar um grande problema: desafogar a justiça e permitir que os juízes voltem as energias para sua função maior: a jurisdicional, a de dirimir conflitos, conclui Pablo Cerdeira.
O segundo mito que as novas leis questionam é a crença de que uma nova lei é suficiente para resolver os antigos problemas. Ledo engano. É, muita vez, condição necessária, mas sempre insuficiente. Uma nova lei não é final da reforma, é apenas o começo. Torná-la real para o cidadão – esse é o passo seguinte e decisivo, e é o que está tentando fazer Pierpaolo Bottini, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Uma série de providências e normas administrativas precisam ser adotadas por diversos órgãos. Do contrário, a nova lei pouco trará de benefícios para a população. Os cartórios de registros, por exemplo, devem estabelecer novos procedimentos internos. As Assembléias Legislativas necessitam aprovar novas tabelas de custas, quando for o caso. Se as custas forem estabelecidas em altos níveis, a separação em cartório corre o risco de ser mais cara do que nos tribunais. As secretarias de Fazenda dos estados necessitam confirmar ou reformular a avaliação dos bens, quando houver, e o recolhimento dos impostos, como o sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, ITCD e, eventualmente, o de transmissão de bens imóveis, ITBI, de competência dos municípios.
Não se trata de tarefa fácil embora indispensável. A cultura na administração pública brasileira não é a de trabalho conjunto entre órgãos tão diversos, como o Judiciário e o Executivo, e entidades sociais representativas, como, no caso, a Anoreg, que representa os cartórios. E, no entanto, sem esse trabalho conjunto e imediato, as novas leis podem sair pela culatra. Alguns estados já fizeram essa coordenação; outros, nem da necessidade dela estão conscientes.
Além do argumento da eficiência e do melhor serviço prestado aos usuários da justiça, existe outro argumento, talvez mais realista e definitivo, em favor de imediata coordenação entre esses órgãos de modo a possibilitar a imediata implantação da nova lei. Como, aliás, já está fazendo São Paulo. É que as pesquisas mostram que grande parte da classe média não legaliza o fim do casamento devido ao custo da ação judicial, à demora e à burocracia. Vivem na ilegalidade civil. A nova lei, se bem implementada – isto é, se permitir divórcios de forma prática, rápida e barata – fará que o estoque represado de separações não legalizadas busque a legalização. Provocará uma quase corrida aos cartórios. O que implicaria mais receita para os cartórios e mais impostos para os estados. E, principalmente, mais legalidade, para este país dela tão carente.
Joaquim Falcão é Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e membro do Conselho Nacional de Justiça
Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP


