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terça-feira, março 23, 2010

Comissão aprova marcação em cópias de documentos pessoais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as cópias de documento de identificação pessoal a virem com uma marca mostrando que se trata de uma reprodução xerográfica.

O relator do projeto foi o deputado William Woo (PPS-SP), que apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta dará mais segurança para as cópias de documentos pessoais, evitando que eles sejam usados ilegalmente por terceiros.

De acordo com o projeto – que altera a Lei 5.553/68, que trata da apresentação e uso de documentos pessoais -, as reproduções virão com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre, ou dado, da pessoa física ou jurídica que a solicitou. Além disso, a cópia deverá ser devolvida ao titular ou destruída quando não for mais usada.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, novembro 19, 2008

Candidato poderá receber cópia autenticada de cartão-resposta em concurso público

As instituições organizadoras de concursos públicos para cargos federais poderão ser obrigadas a fornecer aos candidatos cópia autenticada do cartão-resposta preenchido no dia da prova. A proposta, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (19). A relatora, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria.

O objetivo do projeto (PLS 297/08), que tramita em decisão terminativa, é fornecer ao candidato um meio de prova em caso de apresentação de recurso ao gabarito. "Atualmente, o cartão-resposta fica em poder do fiscal de prova, e o candidato não tem como comprovar suas respostas em um eventual pedido de recurso. Na verdade, sequer pode comprovar que compareceu, pois a lista de presença também permanece com a organização do concurso", explicou Camata.

Pelo projeto, a obrigatoriedade só se aplica a provas objetivas e o cartão-resposta somente será entregue ao candidato no momento em que deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. "A ressalva é necessária para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova, da mesma forma como, atualmente, é praxe a proibição da saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas da prova", justificou o senador pelo PMDB.

O projeto determina ainda que o edital do concurso defina a forma como as referidas cópias serão produzidas a fim de que, segundo o parlamentar, a instituição realizadora do concurso tenha liberdade para que as provas sejam produzidas conforme suas possibilidades operacionais; ou seja, por meio de fotocópias, papel carbono ou outro meio idôneo.

Em seu parecer, Roseana considera que a obrigatoriedade "se reveste de necessidade, em face dos procedimentos de recursos contra os gabaritos oficiais das bancas organizadoras, e equilíbrio, não onerando tais bancas excessivamente e contribuindo para a seletividade e efetiva competitividade nos certames seletivos com uma ordem justa e razoável".

Legislação específica

No início deste mês, Camata apresentou outro projeto de lei (PLS 399/08), que regulamenta a realização dos concursos públicos por meio de uma legislação específica, com regras claras que vão desde a elaboração do edital e das provas até os critérios para a posse do candidato. A proposta está sendo analisada também pela CCJ, em decisão terminativa.

Fonte : Assessoria de Imprensa