Mostrando postagens com marcador cópia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cópia. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, setembro 15, 2010

Projeto prevê fornecimento gratuito de cópias de documentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7619/10, da Comissão de Legislação Participativa Criada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que torna gratuito o fornecimento de cópia de documentos públicos necessários para a instrução de ação popular, de ação civil pública e de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público. A mesma gratuidade é prevista para documentos usados em representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo.


A proposta altera Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265/96). Conforme a lei, são gratuitos os atos relativos aos direitos políticos e ao alistamento militar, aos pedidos de informações para defesa ou denúncia de irregularidades administrativas na esfera pública e às ações de impugnação de mandatos por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Pela mesma lei, não precisam ser pagos o registro civil de nascimento e o atestado de óbito.


O projeto que amplia o rol de gratuidades foi elaborado por sugestão da Associação Brasil Legal. A Comissão de Legislação Participativa entendeu que a gratuidade das cópias dos documentos incentivará o controle social do patrimônio público. Isso porque, segundo a comissão, "a propositura de ação requer análise de documentação quase sempre abundante, e o custeio das cópias de documentos públicos pode dificultar o exercício desse direito".

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

terça-feira, março 23, 2010

Comissão aprova marcação em cópias de documentos pessoais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as cópias de documento de identificação pessoal a virem com uma marca mostrando que se trata de uma reprodução xerográfica.

O relator do projeto foi o deputado William Woo (PPS-SP), que apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta dará mais segurança para as cópias de documentos pessoais, evitando que eles sejam usados ilegalmente por terceiros.

De acordo com o projeto – que altera a Lei 5.553/68, que trata da apresentação e uso de documentos pessoais -, as reproduções virão com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre, ou dado, da pessoa física ou jurídica que a solicitou. Além disso, a cópia deverá ser devolvida ao titular ou destruída quando não for mais usada.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, novembro 19, 2008

Candidato poderá receber cópia autenticada de cartão-resposta em concurso público

As instituições organizadoras de concursos públicos para cargos federais poderão ser obrigadas a fornecer aos candidatos cópia autenticada do cartão-resposta preenchido no dia da prova. A proposta, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (19). A relatora, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria.

O objetivo do projeto (PLS 297/08), que tramita em decisão terminativa, é fornecer ao candidato um meio de prova em caso de apresentação de recurso ao gabarito. "Atualmente, o cartão-resposta fica em poder do fiscal de prova, e o candidato não tem como comprovar suas respostas em um eventual pedido de recurso. Na verdade, sequer pode comprovar que compareceu, pois a lista de presença também permanece com a organização do concurso", explicou Camata.

Pelo projeto, a obrigatoriedade só se aplica a provas objetivas e o cartão-resposta somente será entregue ao candidato no momento em que deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. "A ressalva é necessária para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova, da mesma forma como, atualmente, é praxe a proibição da saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas da prova", justificou o senador pelo PMDB.

O projeto determina ainda que o edital do concurso defina a forma como as referidas cópias serão produzidas a fim de que, segundo o parlamentar, a instituição realizadora do concurso tenha liberdade para que as provas sejam produzidas conforme suas possibilidades operacionais; ou seja, por meio de fotocópias, papel carbono ou outro meio idôneo.

Em seu parecer, Roseana considera que a obrigatoriedade "se reveste de necessidade, em face dos procedimentos de recursos contra os gabaritos oficiais das bancas organizadoras, e equilíbrio, não onerando tais bancas excessivamente e contribuindo para a seletividade e efetiva competitividade nos certames seletivos com uma ordem justa e razoável".

Legislação específica

No início deste mês, Camata apresentou outro projeto de lei (PLS 399/08), que regulamenta a realização dos concursos públicos por meio de uma legislação específica, com regras claras que vão desde a elaboração do edital e das provas até os critérios para a posse do candidato. A proposta está sendo analisada também pela CCJ, em decisão terminativa.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, janeiro 29, 2008

Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu "flexibilizar" a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma "desburocratização" acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.





Fonte: JB Online