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segunda-feira, abril 30, 2012

Edital do 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro


Edital do 53º concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro

Leia a íntegra do Edital



Fonte: Site do TJRJ

terça-feira, março 27, 2012

TJ-BA terá que abrir concurso público para preencher 90% dos cartórios que não foram privatizados


Entra em vigor, nesta segunda-feira (26), na Bahia, a Lei 12.373, que fixa a cobrança de taxas e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros, e taxas de serviço de fiscalização aos cartórios privatizados no estado. Desde que a lei foi sancionada em setembro do ano passado, todos os cartórios extrajudiciais já se encontram privatizados. Porém, de acordo com o juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para assuntos institucionais, Ricardo Schmitt, em entrevista coletiva na manhã desta segunda, os cartórios que não migraram para o modelo privado, continuarão sob a administração do tribunal baiano, até que um concurso público para o provimento das vagas de delegatário seja realizado e os aprovados sejam empossados.
Dos 1.463 cartórios extrajudiciais instalados no estado, apenas 145 optaram pela privatização. Desse montante, apenas 15 foram privatizados em Salvador. Ricardo Schmitt afirmou que apenas 15% dos cartórios extrajudiciais são rentáveis. “A opção de migrar para o regime privado se deu apenas pelos servidores que sabiam que os cartórios eram rentáveis”, explica o juiz. Com o fim do prazo para que os servidores se manifestassem para migração do sistema privado, o Tribunal de Justiça ainda administrará os 90% dos cartórios que não optaram pela privatização, que corresponde a 1318 cartórios em todo o estado.
Ricardo Schmitt ainda lembrou que o tribunal não tinha instalado os 1.647 cartórios no estado, como determina a Lei de Organização Judiciária do Estado (Loj). Para dar provimento aos cartórios extrajudiciais que não foram privatizados, o TJ-BA deverá abrir concurso público ainda este ano. A estimativa é abrir um concurso para 1.477 vagas. “O tribunal enfrenta dificuldades para encontrar uma empresa para fazer um concurso para 1.477 vagas. Esse edital não pode passar desse ano”, afirma. Ricardo afirmou que os atuais servidores concursados dos cartórios extrajudiciais serão remanejados para setores do judiciário. Atualmente, no Estado, existem 1.768 servidores concursados em cartórios extrajudiciais. Em Salvador, os 15 cartórios privatizados deverão remanejar 106 servidores para o judiciário. Schmitt acredita que de forma gradativa, com a absorção desses servidores não lotados no judiciário, possa haver uma melhora significativa no atendimento ao cidadão.
Vagas: O Tribunal oferecerá vagas para os cartórios de registro civil de pessoas naturais (294), de registro civil com função notarial (578), de registro de imóveis (24), de registro de imóveis, títulos e documentos (218), de títulos e documentos (15), tabelionato de notas (25), tabelionato de notas com protestos de títulos (315) e cartório para protestos de títulos (8).

Fonte: Bahia Notícias

terça-feira, outubro 18, 2011

Inscrições para concurso de servidor do TJPE começam nesta segunda

Começam, nesta segunda-feira (17), as inscrições do concurso para o cargo de servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A organizadora do certame é a Fundação Carlos Chagas (FCC). As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, a partir das 10h, e se encerram às 14h do dia 11 de novembro deste ano (horário de Brasília). As taxas variam de R$ 58 (nível médio) a R$ 78 (nível superior).

Desta vez, o concurso será regionalizado por pólos. Os candidatos deverão escolher um dos 15 pólos para concorrer as 203 vagas disponibilizadas pelo edital. O concurso será realizado para os cargos de técnico (nível médio), analista (nível superior) e oficial de justiça (nível superior/formação em direito). Entre as especialidades disponíveis, estão programador de computador e suporte técnico, para técnico judiciário, e assistente social, psicólogo e odontólogo, para analista judiciário. A remuneração varia de R$ 3.455,73 (técnico judiciário) a R$ 5.643,46 (oficial de justiça).

A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 15 de janeiro de 2012 e terá duração de três horas. Serão exigidos de todos Língua Portuguesa, legislação aplicada e raciocínio lógico. De acordo com os cargos, serão cobradas noções de informática, de direito constitucional e administrativo, além de conhecimentos específicos.

Concurso 2007 - O último concurso para o cargo de servidor público do Judiciário pernambucano teve a validade prorrogada até julho deste ano. Nesse período, foram nomeados 2.778 técnicos, 1.600 analistas e 671 oficiais.


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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, julho 04, 2011

Comissão divulga notas dos candidatos participantes da 3ª fase do concurso para cartórios do Ceará

A Comissão Examinadora do concurso para preenchimento de vagas em cartórios do Ceará divulgou as notas dos candidatos que participaram da 3ª fase do certame. A audiência pública, iniciada às 18h30 desta sexta-feira (1º/07), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi conduzida pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidente da comissão.

A lista contendo a pontuação dos participantes estará disponível na próxima terça-feira (05/07), no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela organização do concurso. A 3ª etapa (prova oral) teve início na última segunda-feira (27/06). Ao todo, 311 candidatos participaram dessa fase.

Após a publicação, os candidatos iniciarão a entrega dos títulos, fase que tem caráter classificatório. A seleção teve 3.158 inscritos. A primeira prova (objetiva) ocorreu no dia 13 de fevereiro deste ano. Já a segunda (prova discursiva) em 20 de março. Foram oferecidas 451 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais (cartórios) cearenses.



Fonte: TJCE

quarta-feira, março 30, 2011

TJ GO intima candidatos aprovados em concurso para cartórios

Foram publicados nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Edição nº 788, Suplemento-Seção I, os despachos proferidos nos Procedimentos de Controles Administrativos nºs 0001078-73.2001.2.00.0000 e 0001051-90.2011.2.00.0000, em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do Concurso Unificado de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Goiás. Em cumprimento a estes despachos, o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barbosa Lenza, determinou a intimação dos candidatos aprovados no certame a partir da 84ª colocação, além de estipular o prazo de 10 dias para que se manifestem nos autos desses processos eletrônicos em Brasília (DF), contados da data da publicação.


De acordo com a assessora da Presidência do TJGO Carmem Dea Brandão, responsável pelos assuntos relacionados ao CNJ, a ministra Ellen Gracie proferiu liminar no Mandado de Segurança nº 28.375/STF, na qual sobrestou o andamento final do concurso. ”O processo desse concurso unificado encontra-se na Secretaria do Conselho da Magistratura do TJGO aguardando decisão final”, explicou.


Intimações

Foram intimados os seguintes classificados:

84º lugar - CELSO GUSMAO DE MOURA

85º lugar - PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA ROCHA

86º lugar - FELIPE URIEL FELIPETTO MALTA

87º lugar - LUIZ ANTÔNIO FERREIRA PACHECO DA COSTA

88º lugar - ALLEN FLEURY DE MACEDO

89º lugar - DANIELLE NUNES POZZER

90º lugar - JACQUELINE COZAC BOMFIM

91º lugar - EVELYN AIDA TONIOLI VALENTE

92º lugar - DANIEL ROBERTO DIAS DO AMARAL

93º lugar - FLÁVIO HENRIQUE DUARTE

94º lugar - JOÃO BATISTA XAVIER ROCHA

95º lugar - EDUARDO AUGUSTO DINIZ

96º lugar - ROSIANE RODRIGUES VIEIRA

97º lugar - HÍGOR DE SÁ ALMEIDA

98º lugar - SÉRGIO NEUMANN CUPOLILO

99º lugar - VIRGÍLIO REIS SARMENTO

100º lugar - JOÃO THIAGO DE FRANÇA GUERRA

101º lugar - CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI

102º lugar - CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO

103º lugar - ROGERIO DELLISOLA CANCIO DA CRUZ

104º lugar - ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO

105º lugar - ARLEI INÁCIO DE ALMEIDA

106º lugar - WALDIR DA PAZ ALMEIDA

107º lugar - CRISTINA CARNEIRO FERREIRA DE QUEIROZ

108º lugar - GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA

109º lugar - HUGO FIDÉLIS BATISTA

110º lugar - FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JÚNIOR

111º lugar - JHONATHAN DE OLIVEIRA ESTEVAM

112º lugar - PRISCILA FRANCISCO DE PAULA

113º lugar - LUCIANO FERNANDES NEPOMUCENO

114º lugar - GABRIELLA GONÇALVES BARBOSA

115º lugar - LIANA LINO LEMOS

116º lugar - GUSTAVO SIMÕES PIOTO

117º lugar - ROBERTO PEREIRA MAIA

118º lugar - RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA

119º lugar - OSVALDO FRANCISCO PIRES

120º lugar - JEFFERSON JUSTINO DA SILVA

121º lugar - PATRÍCIA LUCIANA ROSA PAES

122º lugar - ÉLIO GUIMARÃES RAMOS

123º lugar - FRANCISCO ERMELINDO ALVES DINIZ

124º lugar - LEONARDO FERNANDES PEDROSO

125º lugar - SERGIO HENRIQUE DE ARAUJO MORAES

126º lugar - MARIA ANGÉLICA SOUZA LOUZADA CARVALHO

127º lugar - EDUARDO SLYWITCH CAVALCANTI

128º lugar - CLARINDO BORGES DE ARAÚJO FILHO

129° lugar - SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

130º lugar - FERNANDO PFEFFER

131º lugar - FRANCESCA DE CASTRO OLIVEIRA

132º lugar - ALDA CRISTINA DIAS LUCAS

133º lugar - PAULO TIAGO PEREIRA

134º lugar - DOUGLAS OLIVEIRA FONTES

135º lugar - PEDRO JOSÉ ALCANTARA MENDONCA

136º lugar - LAIRTON ROCHA RESENDE

137º lugar - CRISTINA EMÍLIA FRANÇA MALTA

138º lugar - MARCELO FRANCISCO PINTO

139º lugar - PRISCILLA MENDONÇA WAGNER

140º lugar - APARECIDA MACIEL CLARO

141º lugar - JULIANA LAIS CARDOSO DE OLIVEIRA

142º lugar - ANDRÉ PINTO GARCIA

143º lugar - RODRIGO OPPITZ ALVES

144º lugar - GIULIANO MARCUCCI COSTA

145º lugar - RODRIGO CARLOS NOGUEIRA

146º lugar - ISABELA MAREGA FRIGERIO FIGUEIREDO

147º lugar - PAULO JOSÉ RIBEIRO MOREIRA

148º lugar - CELMO ADRIANO ROMÃO

149º lugar - MARCOS RAFAEL MARTIN

150º lugar - HEIJI GUSHIKEN DUARTE

151º lugar - JADIR SILVA ROCHA

152º lugar - FREDERICO PADRE CARDOSO

153º lugar - REINALDO DA SILVA LELIS

154º lugar - MILTON ALVES DA SILVEIRA JÚNIOR

155º lugar - LUCAS VINÍCIUS CASSIANO ZAMPERLINI

156º lugar - LUIZ FERNANDO ALVES CHAVES

157º lugar - ADRIANO ÁVILA PEREIRA

158º lugar - KARINE ROCHA DE OLIVEIRA

159º lugar - CÍCERA ITAMAR NOBRE FRIEDRICH

160º lugar - ANDRÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA

161º lugar - ÁRLEY DE AQUINO AZEVEDO

162º lugar - STEPHERSON ALVES PEREIRA

163º lugar - AGDA FERREIRA RODRIGUES DA CUNHA

164º lugar - CHARLES PORTAL DOMINGOS

165º lugar - GUSTAVO ARAÚJO DE CARVALHO

166º lugar - MAURO BARRIONUEVO BERTOCHI

167º lugar - CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL

168º lugar - GUILHERME PINHEIRO GASPARIN

169º lugar - JULIAN AUGUSTO GONTARSKI

170º lugar - MARCOS OTTO MATA

171º lugar - RAFAEL AUGUSTO PEREIRA MARQUES

172º lugar - HEULER COSTA LOURENÇO

173º lugar - DEVANIR GARCIA

174º lugar - ALFREDO MARION JÚNIOR

175º lugar - ANA CRISTINA FÉLIX ARANTES

176º lugar - CÍNTHIA LETÍCIA CUNHA

177º lugar - JOÃO PAULO JUCATELLI

178º lugar - CARLOS CALIMERIO PEIXOTO

179º lugar - DARLEIDE TEIXEIRA BORGES

180º lugar - CLÁUDIA GARCIA DORIA

181º lugar - GUSTAVO TEODORO ANDRADE PENA

182º lugar - MÁRIO CÉSAR FRACALOSSI BAIS

183º lugar - SILVIA CRISTINA REIS

184º lugar - GABRIELA DIAS DA CRUZ

185º lugar - GETÚLIO GONZAGA DE CASTRO

186º lugar - THALES CHALUB CERQUEIRA

Fonte: Site do TJ GO

quarta-feira, março 16, 2011

MG - TJ-MG abre concurso para 468 cartórios de notas e de registro

O 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Herculano Rodrigues, assinou hoje, 15 de março, o edital para a abertura de um concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 15 de abril de 2011. O concurso, de provas e títulos, é para a outorga de delegações de notas e de registro em 468 serventias vagas em todo o Estado, inclusive na capital.

Das 468 vagas, 1/3 será preenchida pelo critério de remoção de outras serventias. Nesse caso, podem concorrer os titulares de outra delegação, de notas ou de registro, há mais de dois anos, em Minas Gerais. Os 2/3 restantes serão preenchidas pelo critério de provimento. Podem se inscrever os bacharéis em direito ou as pessoas que comprovarem o exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso.

As provas serão nos dias 11 e 12 de junho. A inscrição para o concurso pode ser feita no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. A taxa é de R$ 200. Para ler o edital acesse o link:


Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, março 01, 2011

STF passa a exigir concurso para remoção de cartórios


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida parte da Lei 14.351/2004 do estado do Paraná, que permitia que servidores de cartórios fossem removidos para outras serventias, sem a necessidade de prestar concurso público, bastando apenas a aprovação do Conselho da Magistratura do estado.

De acordo com a ação direta de inconstitucionalidade assinada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, o artigo 299 da norma estadual viola a Constituição por invadir uma competência que é privativa da União: a de legislar sobre registros públicos. Justamente para esta finalidade, a Advocacia Geral da União (AGU) editou uma lei federal em 2004 (8.935/2004), que regulamenta a dinâmica de ingresso em serviços notariais e de registro de todo país. Os artigos 16 e 17 desta lei estabelecem claramente que a remoção deve ser feita mediante concurso de provas e títulos. Os candidatos ainda devem comprovar pelo menos dois anos de atividades cartorárias.

Além disso, a AGU destacou que a própria Constituição da República é expressa ao exigir, por um lado, concurso público de provas e títulos para o ingresso em atividade cartorária e, de outro, concurso de remoção para a transferência dos notários e registrador que já estiverem em atividade.

[Entenda o caso]

Até junho de 2010 não era exigido prestar concurso público para ingressar na carreira de cartorário e de tabelião. No entanto, para cumprir as normas constitucionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regularizar a situação e passou a exigir aprovação em concurso para funcionários de 7,8 mil cartórios extrajudiciais de todo o país. Os estados de São Paulo e do Ceará já começaram a renovação do quadro de funcionários. Juntos, os tribunais de justiça dos dois estados lançaram um total de 820 oportunidades

[Como Funciona?]

As seleções para cartórios têm permitido dois tipos de ingresso: o primeiro - composto de concurso de remoção para aqueles que já trabalham em serventias a pelo menos dois anos e o segundo - composto de concurso público normal para candidatos com bacharelado em Direito ou que comprovarem dez anos de exercício jurídico em serventias cartorárias.

Fonte: Diário de Natal Online

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de serventuária para ter direito a nova escolha de serventias no estado de Santa Catarina que, à época do prazo regular estipulado no edital de seu concurso, não foram objeto de sua preferência.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, de que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação. O ministro Teori Albino Zavascki divergiu do relator, votando pelo direito da serventuária.

No caso, a serventuária passou em concurso para ingresso na atividade notarial e de registro e de remoção dos titulares desses serviços de Santa Catarina, com previsão de vagas para quatro categorias. Ela foi aprovada para as áreas de Tabelionato de Notas (10º lugar), Registro de Imóveis (14º lugar) e Escrivania de Paz (6º lugar).

Em agosto de 2004, foi publicado o Edital n. 29/04, que convocou os candidatos aprovados no certame para escolha da serventia disponível, frisando que “os candidatos aprovados para mais de uma categoria poderão fazer opção em cada uma das que restaram habilitados, devendo (...), logo após a conclusão da escolha referente às Escrivanias de Paz, manifestar por escrito a sua preferência final”.

A serventuária, então, fez suas escolhas para as categorias de Tabelionato de Notas e Escrivania de Paz, tendo, ao final, optado pela última, em São João do Rio Vermelho, e tomado posse na titularidade da referida serventia em outubro de 2004.

Dois meses depois, devido ao não preenchimento de determinadas serventias escolhidas por candidatos melhores classificados, a serventuária formulou pedido para que lhe fosse oportunizada nova escolha para o Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho e para o Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Taió. O pedido foi indeferido, pois as referidas serventias já estavam delegadas.

Inconformada, a serventuária interpôs mandado de segurança, alegando que a investidura na Escrivania de Paz não retirou dela o direito de ser chamada a fazer nova opção por serventias que não lhe foram ofertadas anteriormente em outras categorias. Além disso, sustentou que candidatos com classificações inferiores não podem ter preferência na escolha das serventias em seu detrimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o pedido.

A serventuária recorreu ao STJ, argumentando que, configurada a desistência dos candidatos que haviam optado por determinadas serventias, deveria ser oportunizado aos demais candidatos, observada a ordem classificatória, o direito de “reescolha”.

Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a serventuária optou pela Escrivania de Paz de São João do Rio Vermelho e lá tomou posse, não se manifestando, porém, a respeito da serventia de Registro de Imóveis.

“Se não o bastante”, afirmou o relator, “nota-se que, ao interpretar as regras editalícias, não se chega à conclusão de que àqueles já empossados seria reaberta a oportunidade de escolha, no caso de desistência dos candidatos mais bem colocados. Ao contrário, obedecida a ordem de classificação, os candidatos que estavam à espera da serventia serão convocados para manifestarem sua opção, excluídos os que já haviam se manifestado definitivamente”.


Fonte: STJ

terça-feira, fevereiro 08, 2011

CE - TJCE : Comissão examinadora do concurso para cartórios recebe novos integrantes

A comissão examinadora do concurso para provimento de vagas em cartórios do Estado se reuniu, nesta sexta-feira (04/02), sob a direção da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na ocasião, foi feito um balanço das atividades desenvolvidas e apresentados os novos integrantes do órgão.

Passam a fazer parte da comissão os juízes Carlos Henrique Oliveira e Maria Marleide Maciel Queiroz, além do registrador Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto. Eles assumem no lugar dos magistrados Hortênsio Augusto Pires Nogueira e Jacinta Inamar Franco Mota, e do oficial José Anderson Cisne, que solicitaram afastamento.

A comissão é formada ainda pelo juiz José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; pela promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante; pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e o tabelião José Evandro Melo Júnior. Também integram a equipe os assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado.

A primeira prova do certame ocorre no próximo dia 13, em Fortaleza. Segundo o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), entidade responsável pela organização do concurso, inscreveram-se cerca de 3 mil candidatos. Foram oferecidas mais de 400 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais do Estado.

“O balanço que faço desse processo seletivo é positivo porque essa é a primeira vez que o Tribunal de Justiça faz um concurso tão grande para delegar os cartórios. Esse também é o primeiro processo seletivo que estamos fazendo sob a égide do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a desembargadora Sérgia Miranda.


Fonte: Site do TJCE

sexta-feira, janeiro 28, 2011

TJPB já prepara edital do concurso destinado aos donos de cartórios

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está se preparando para lançar o edital de licitação para a contratação da empresa que irá organizar o concurso de provas e títulos para notários e registradores em cartórios extrajudiciais da Paraíba. Segundo o juiz Leandro dos Santos, que integra a comissão organizadora do concurso, no final do ano passado foi encaminhada uma minuta do edital do concurso para o TJPB, para que a licitação seja aberta. Na Paraíba deverão ser oferecidas cerca de 240 vagas.

Quanto ao lançamento do edital de licitação, o secretário administrativo do TJPB, juiz Aurélio Gusmão, informou que por causa da mudança na presidência do Tribunal, que vai acontecer no próximo dia 1º, o processo ainda não foi iniciado, mas no início da próxima gestão, uma equipe deverá se dicar à elaboração do documento de lançamento do processo licitatório.

A realização do concurso para os cartórios extrajudiciais é fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

VACÂNCIA

A resolução do CNJ declara a vacância dos serviços notarias e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais, que exige a realização de concurso público para que as vagas sejam ocupadas. A exceção é para os casos em que os titulares assumiram antes de 1988.

Além do juiz Leandro dos Santos, a comissão de organização do concurso é formada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; pelo procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo advogado Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira; pelo notário Rômulo Vieira Batista; e pelo registrador Valber Azevedo Miranda Cavalcanti.

"Assim que a empresa organizadora for escolhida, vamos nos reunir novamente para elaborar o edital definitivo e começar o processo de abertura do concurso", informou o juiz Leandro dos Santos.

Fonte: Jornal da Paraíba

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Vaga em cartório só com concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.

"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.

Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.




Fonte: CNJ

segunda-feira, dezembro 20, 2010

PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.


Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.


O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.


Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, dezembro 13, 2010

Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) divulga edital de concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá divulgou edital de abertura de inscrições – Diário da Justiça de 9.12.2010 para Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Amapá.

A Comissão de concurso conta, entre seus membros, representando notários e registradores, um serventuário de Justiça que não integra, aparentemente, o quadro de profissionais de notas e registros.

Para acessar o edital utilize o link abaixo:

http://riconcursos.files.wordpress.com/2010/12/amapc3a1-concurso-doj-9-12-2010.pdf

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, novembro 30, 2010

Esmape abre inscrições para curso de preparação para concursos jurídicos

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) abriu a seleção para o Curso de Preparação à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas. Os candidatos as 60 vagas oferecidas podem se inscrever até o dia 22 de dezembro. As aulas serão iniciadas no dia 3 de fevereiro de 2011, na sede da instituição, e a novidade é que agora os alunos poderão participar do Programa de Atividade Jurídica Complementar, obtendo até um ano de certificação em prática jurídica.

O aluno poderá participar do programa a partir do 1º período, após passar por seleção condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 191/2006 do TJPE. A inscrição será optativa, já que as atividades serão realizadas fora do horário regular do curso. No programa, o estudante terá, ainda, a oportunidade de atuar no exercício da função de conciliador e na elaboração de minuta de despachos e sentenças, por exemplo.

Para participar da seleção para o curso de Preparação à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas é necessário preencher a ficha de inscrição, disponível no site da Esmape, pagar uma taxa de R$ 75,00, apresentar currículo e cópias autenticadas de histórico escolar da graduação e da cédula da identidade.

Os documentos exigidos devem ser entregues na secretaria da Escola, localizada no 2º andar da sede das 13h às 21h. A seleção será feita mediante avaliação do currículo e do histórico escolar da graduação e de entrevista. A lista dos candidatos aprovados será afixada na secretaria da Esmape e divulgada no site da Escola no dia 18 de janeiro de 2011.

As matrículas dos selecionados serão feitas de 20 a 27 de janeiro, das 13h às 21h. A taxa custa R$ 360,00 e deve ser paga através de boleto bancário. O aluno deverá ainda apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de bacharelado em Direito, uma foto 3x4, cópia autenticada do boleto de pagamento e cópia do CPF. O valor da mensalidade também será de R$ 360,00. Outras informações podem ser obtidas no site da Esmape ou pelo telefone 3224.0086.


Redação | Ascom TJPE com informações da Esmape

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, novembro 29, 2010

TJPE publica edital para concurso de juiz na Internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, recebeu nesta quinta-feira, 25, os membros da comissão do concurso para o cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância, que prevê o provimento de 30 vagas. De acordo com o presidente do TJPE, mais candidatos poderão ser chamados para além dessas vagas durante a vigência do concurso.

Na ocasião, o presidente assinou o edital do concurso para que ele seja encaminhado para a publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe). O documento está disponível, e republicado, no DJe, edição de 29 de novembro, a partir da página 08.

De acordo com o documento, a inscrição para o certame inicia-se no dia 03 de dezembro e vai até o dia 07 de janeiro de 2011. A taxa de inscrição é de R$ 175,81, equivalente a 1% da remuneração do cargo, atualmente em R$ 17.581,00, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça. As inscrições serão efetivadas no site da Fundação Carlos Chagas.

O calendário das provas objetivas e oral é o seguinte:

• Objetiva Seletiva: 27/03/2011;
• Discursiva: 15/05/2011;
• Sentença Cível: 23/07/2011;
• Sentença Criminal: 24/07/2011;
• Prova Oral: período 26/11/2011 a 01/12/2011.

Ainda, segundo o edital, haverá as etapas de sindicância da vida pregressa e investigação social (inclusive com entrevista do candidato); exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico - todas de caráter exclusivamente eliminatório.

A comissão do concurso é formada pelos desembargadores Francisco Bandeira de Mello (presidente), Alexandre Assunção, Mauro Alencar de Barros, e pelo representante da OAB-PE José Carlos Cavalcanti de Araújo. Como membros suplentes estão os desembargadores Ricardo Paes Barreto e Eduardo Sertório, e o advogado Paulo César Maia Porto.


Izabela Raposo | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão aprova novas normas de concurso para donos de cartórios

Pela proposta, concurso público só será realizado se as vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Remoção


O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente.

Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).

O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência, justifica o relator.

O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos.
O deputado Celso Russomanno afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.

Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5.

O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole.

Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública. No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos.

Íntegra da proposta:PL 3405/1997

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

sexta-feira, novembro 12, 2010

Proposta uniformiza regras para concursos públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia

O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação

A proposta, que tramita apensada ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-252/2003

PL-6837/2010

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, novembro 05, 2010

CNJ publica alteração em Resolução sobre concursos públicos

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º. O artigo 10. da Resolução CNJ nº 81 e o item 9.3 da minuta de edital anexa a Resolução CNJ nº 81 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. .............................................................

(...)

II - exercício na função de jurado;

(...)

9.3. ........................................................................

(...)

b) Exercício na função de jurado;

(...)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente



Fonte: Anoreg-BR - Publicado no D.J.E. – CNJ, em 03.11.2010, p. 2

Concurso para trocas em 198 cartórios catarinenses

Novo processo de seleção vai diminuir o número de vagas nas mãos de titulares não concursados

O Tribunal de Justiça (TJSC) lançou concurso para 198 vagas em cartórios de Santa Catarina. A maior parte foi considerada vaga pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar em desacordo com o que determina a Constituição de 1988. Com esse processo de seleção, a estimativa do TJ é que poucos dos 550 cartórios do Estado ainda permaneçam nas mãos de pessoas não concursadas.

Até 1988, os donos de cartórios eram indicados pelo governador e tinham o direito de repassar a concessão para os herdeiros. A Constituição estabeleceu que os titulares fossem escolhidos por concurso público. Em julho, o CNJ publicou uma lista com 5.561 cartórios ainda administrados por pessoas não concursadas. Destes, 156 eram de Santa Catarina.

O TJSC se baseou nesta relação para estabelecer as vagas para o novo processo de seleção. Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador José Gaspar Rubik, no edital com a lista de cartórios vagos constam 204 vagas, mas seis estão sub judice: os atuais titulares conseguiram liminares para continuar nas funções. Por isso, 198 cartórios poderão ser escolhidos pelos aprovados.

Rubik explica que a maior parte das vagas (129) é remanescente do último concurso, homologado no início deste ano. Em geral, são cartórios considerados menos rentáveis ou localizados em pequenos municípios.

Além destes, entraram também cartórios que ficaram vagos, seja pelo julgamento da liminar que o mantinha com o atual titular ou por morte ou aposentadoria. Há ainda casos de cartórios desmembrados, como o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itajaí e de Brusque, que antes integravam o 2º Tabelionato de Notas das cidades.

Do total de vagas oferecidas, 23 são para registro de imóveis, 27 para tabelionato de notas e protesto de títulos, duas para tabelionato de protesto de títulos, 50 de registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica, e 96 de escrivania de paz. O edital prevê que o concurso seja concluído em 12 meses e que o prazo de inscrição seja de, no mínimo, 30 dias. Serão reservadas 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

Das vagas, dois terços serão preenchidas por novos titulares. Para isso, o candidato precisa ser formado em direito ou ter 10 anos de exercício em atividade notarial ou de registro.

O restante (um terço das vagas) é reservado para remoção, ou seja, um cartorário que queira mudar de cidade, por exemplo. Neste caso, a pessoa precisa ter experiência na área por mais de dois anos, e em cartório da mesma natureza para a qual pretenda ser transferido.


Fonte: Diário Catarinense/SC

sexta-feira, outubro 01, 2010

Andecc pede no Supremo conclusão de concursos para cartórios iniciados em MG em 2007

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) apresentou Petição (PET 4835) ao Supremo Tribunal Federal (STF) propondo ação cível, com pedido de liminar, para que se determine ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a conclusão de dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro do estado iniciados em agosto e dezembro de 2007. A ANDECC alega que o "já absurdo prazo decorrido" causa prejuízo a cerca de cinco mil aprovados e à ordem pública.

No primeiro concurso, as provas objetivas foram realizadas em janeiro de 2008, e os candidatos apresentaram títulos em abril daquele ano. Em dezembro de 2009, foram julgados os últimos recursos relativos a essa etapa. No segundo certame, a prova ocorreu em junho de 2009, e os títulos, apresentados em outubro. "O andamento dá-se 'a conta-gotas'. Não há previsão de término", sustenta a associação.

A ANDECC informa que, desde março em 2009, vem buscando, no Conselho Nacional de Justiça, solucionar o problema, mas, até hoje, "o atraso não foi considerado injustificável, e o procedimento foi arquivado". Para a associação, "a extrema morosidade com a qual são conduzidos ambos os concursos fere o direito fundamental dos candidatos à razoável duração do processo administrativo e princípios constitucionais como o da eficiência, da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade".

A petição foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Arpen São Paulo