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terça-feira, outubro 25, 2011

Notários e registradores têm direito a ter um Conselho de Classe


Projeto enviado pelo executivo cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), com o principal objetivo de padronizar os atos e unificar as informações existentes nos registros

Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) há mais de seis anos,  a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do cidadão.  A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados. Por isso, a Anoreg-BR defende a aprovação do Projeto de Lei 692/2011, de autoria do Executivo Federal, que tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, cada unidade da federação possui legislação própria sobre a forma de como os atos notariais e registrais devem estar dispostos nas certidões, sem uma padronização.  A falta de uniformidade de informações constantes nos registros - e a inexistente interligação entre eles – impossibilita consultas centralizadas e obrigam os usuários a se dirigirem a cada cartório de determinado local para verificar a existência de imóveis registrados por um único indivíduo, por exemplo.

O Connor vai estabelecer regras gerais que não ferem a autonomia estadual, que deverá continuar com a tarefa de organizar e manter os serviços. Os estados poderão continuar editando leis locais para que as regras gerais sejam adaptadas a realidade local, desde que compatíveis com as normas nacionais.

Dezoito representantes de diversos órgãos do executivo, do Ministério Público, OAB, da própria Anoreg-BR e dos Institutos que representam as especialidades farão parte do conselho. O ministro da Justiça, ou substituto indicado por ele, presidirá o Connor. A fiscalização continuará com o Poder Judiciário.

Conheça as principais atribuições do Conselho:
  • Normatizar a utilização, nos serviços notariais e de registro, de processamento ou teleprocessamento eletrônico e de gravação ou transmissão eletrônica de dados, implementação e segurança de documentos eletrônicos, em substituição à documentação formal, interligação estadual e nacional dos sistemas de transmissão eletrônica de dados de tosos os tabelionatos e ofícios de registro, observando as regras do ICP-Brasil.
  • Elaborar normas e regulamentos relativos aos concursos públicos de ingresso e remoção, bem como fiscalizar o andamento e a execução dos mesmos;
  • Comunicar, para adoção das providencias cabíveis, ao Tribunal de Justiça competente, e, na inércia ou omissão deste, ao Conselho Nacional de Justiça, qualquer infração legal ou regulamentar praticada por notários e ou oficiais de registro;
Fonte:  Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

segunda-feira, agosto 29, 2011

Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho.

O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.



O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.

A proposta é idêntica ao PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.



Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-817/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quinta-feira, agosto 11, 2011

Projeto permite a afrodescendentes incluir sobrenome africano no RG

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), que permite aos afrodescendentes inserir sobrenomes de origem africana, sejam eles familiares ou não, em seus documentos de identidade.


A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), que possibilita a mudança de nome aos maiores de 18 anos, mas não de sobrenome.


Segundo os autores do projeto, as origens africanas de boa parte dos brasileiros estão sendo perdidas, porque os sobrenomes dos ascendentes foram substituídos ao longo do tempo por outros de origem não africana. Desse modo, na opinião dos parlamentares, não só a cultura, mas a identidade dos afrodescendentes tem sido apagada.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil

Entre os destaques, a proposta inclui o direito do embrião e classifica a orientação sexual como direito da personalidade, que é inalienável. Também limita a atuação de síndicos de condomínios e amplia casos para contestação de paternidade.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 699/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que busca atualizar mais de cem artigos do Código Civil (Lei 10.406/02), em praticamente todos os temas: pessoas, obrigações, contratos, sucessões, empresas e família, entre outros.


O texto é baseado no Projeto de Lei 6960/02, do ex-deputado Ricardo Fiuza (PE), morto em 2005, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sua tramitação concluída.


Fiuza foi o relator, na Câmara, das alterações feitas pelo Senado ao projeto que originou o Código Civil. Segundo ele, as mudanças sugeridas no projeto de sua autoria buscam complementar pontos que, por não terem sido objeto de emendas, não foram modificados na reta final do projeto que originou o Código, que tramitou por mais de 20 anos.


Personalidade

A proposta explicita o rol de direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis, não especificados no código atual. Pela proposta, são direitos da personalidade e, portanto, ilimitados e passíveis de indenização quando ameaçados, os relativos a integridade físico-psíquica, orientação sexual, identidade, honra, imagem, liberdade, privacidade e outros relacionados à pessoa.


A norma também garante ao companheiro o direito de requerer indenização por violação dos direitos de personalidade, no caso de morte ou ausência da vítima.


Ao mesmo tempo, a proposta determina que a lei garanta os direitos desde o estágio embrionário, ampliando a extensão do código atual, que fala apenas no direito do nascituro, estágio em que há expectativa de geração de uma nova pessoa, ou seja, implantação no ventre da mãe.


Condomínios

Em relação a condomínios, a proposta determina que o síndico só poderá realizar, sem autorização dos condôminos, obras que não ultrapassem o orçamento aprovado pela assembleia. Atualmente, não há o limite financeiro, e a lei permite a realização de obras necessárias independentemente de autorização. “É comum síndicos incompetentes realizarem obras com valores expressivos sem aprovação dos coproprietários”, justifica.


Além disso, o texto determina que o síndico terá mandato de dois anos, renovado uma só vez consecutiva, a fim de evitar que a mesma pessoa comande o prédio por longos períodos. Também com o objetivo de limitar o poder do síndico, o texto determina que o condômino possa ser representado por procuração, mas uma mesma pessoa não pode representar mais de três pessoas ausentes.


“São frequentes casos de implantação de verdadeiras ditaduras, onde o síndico se mantém no cargo (eleição) por meio de muitas procurações em seu nome”, argumenta o autor.


Contratos

O projeto inclui no Código Civil o direito de o consumidor ser favorecido sempre na interpretação dos chamados contratos de adesão, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). São chamados de adesão os contratos com regras unilaterais, como é o caso dos serviços de telefonia, internet, TV a cabo, luz e água, entre outros. O Código Civil atual determina o favorecimento do cliente apenas em cláusulas ambíguas ou obscuras, em descompasso com a norma de defesa do consumidor.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, maio 30, 2011

Projeto do novo CPC chega à Câmara dos Deputados

O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira (26/5), à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado. De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto. Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo. O ministro foi o coordenador da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais. “A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo”, disse o Fux.

Segundo Marco Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, abril 06, 2011

Proposta obriga registro de testamento particular em cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina que o testamento particular só terá validade se for registrado até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e documentos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O projeto é idêntico ao PL 4748/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.

Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido. "Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original", argumenta.

Tramitação

A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

PL-204/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, março 02, 2011

Deputados tentam barrar companheiro gay como dependente no IR

O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou com uma ação popular na Justiça Federal pedindo para que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), informou que integrantes da frente vão propor adicionalmente projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato. A frente apoia a ação popular. O prazo de entrega da declaração do IR começa nesta terça-feira (1º).

Ilegalidade - Ronaldo Fonseca considera que o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. Segundo ele, o artigo 226 da Constituição determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher. “A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos”, explica. “Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional”, complementa o parlamentar.

Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também está sendo ferida, já que é obrigatório que toda renúncia de receita feita pelo gestor público venha acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. João Campos também acredita que a Receita Federal atropelou o princípio da legalidade. “A Receita errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica”, diz.

A ação tomou como base nota técnica do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Francisco Lúcio Pereira Filho, que atestou a “exorbitância do poder regulamentar da Fazenda Pública”. A análise atendeu a uma solicitação do deputado Ronaldo Fonseca.

Interpretação da lei - Nota da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - órgão que embasou a decisão do Ministério da Fazenda por meio do Parecer 1.530/10 - estabelece que, entre as funções da Procuradoria Geral, está interpretar a legislação no âmbito da administração tributária. A interpretação dada ao conceito de “companheiro ou companheira”, segundo o órgão, é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo. A interpretação, de acordo com a nota, é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.

Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, por exemplo, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde. No âmbito do Executivo, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais - mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes (Portaria 513/10).

Para o deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a motivação da ação popular não é a legalidade, e sim a homofobia. “A Procuradoria Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil”, afirma. “O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não-discriminação”, completa.

Wyllys garante que não haverá perda considerável pelo erário público, porque o número de uniões estáveis entre homossexuais reconhecidas pela Justiça ainda é pequeno. “Temos que estender os direitos ao conjunto da população, incluindo as minorias”, afirma.



Fonte: Jornal da Câmara

terça-feira, março 01, 2011

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 3/11 que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A PEC amplia a possibilidade do Congresso sustar os atos considerados exorbitantes do Executivo para o Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defende que a medida está de acordo com o inciso XI do artigo 49 da Constituição que diz que: "é da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

Segundo Fonteles, "como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher". Para o deputado, o Judiciário interfere na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis, porque algumas vezes acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

O deputado exemplificou sua tese com o caso das liminares concedidas aos suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa fase, a CCJ examina se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada, a proposta será encaminhada a uma comissão especial criada especificamente para analisá-la.

Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada, mas se aprovada, seguirá para o plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Fonte: Conjur

segunda-feira, dezembro 20, 2010

PEC dá estabilidade a servidor contratado sem concurso antes de 1990

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União (Lei 8.112/90). O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


A PEC de Pompeo de Mattos também revoga dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão (de livre nomeação). Atualmente, a Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos (admitidos por concurso), após três anos de exercício.


Justiça

Mattos diz que o objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma o parlamentar.


O impacto orçamentário da proposta, segundo Mattos, será pequeno, pois o número de servidores que podem ser contemplados com a mudança na Constituição tem se reduzido ao longo do tempo.


Tramitação

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilida de Exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, novembro 17, 2010

Câmara aprova prazo de validade para carteiras de identidade

Régis de Oliveira recomendou aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.

A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Primário e secundários

O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto, será o documento de identificação primário, assim como aqueles emitidos pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os secundários serão aqueles que contêm elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.

Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. A proposta estabelece que, para todos os efeitos, os documentos secundários substituirão so primários desde que tenham o número de registro geral de identificação do portador, seu nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.

A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10).

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, setembro 15, 2010

Projeto prevê fornecimento gratuito de cópias de documentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7619/10, da Comissão de Legislação Participativa Criada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que torna gratuito o fornecimento de cópia de documentos públicos necessários para a instrução de ação popular, de ação civil pública e de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público. A mesma gratuidade é prevista para documentos usados em representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo.


A proposta altera Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265/96). Conforme a lei, são gratuitos os atos relativos aos direitos políticos e ao alistamento militar, aos pedidos de informações para defesa ou denúncia de irregularidades administrativas na esfera pública e às ações de impugnação de mandatos por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Pela mesma lei, não precisam ser pagos o registro civil de nascimento e o atestado de óbito.


O projeto que amplia o rol de gratuidades foi elaborado por sugestão da Associação Brasil Legal. A Comissão de Legislação Participativa entendeu que a gratuidade das cópias dos documentos incentivará o controle social do patrimônio público. Isso porque, segundo a comissão, "a propositura de ação requer análise de documentação quase sempre abundante, e o custeio das cópias de documentos públicos pode dificultar o exercício desse direito".

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, agosto 11, 2010

Identidade com chip começará a ser emitida ainda neste ano

O Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal pretende emitir, até o final do ano, de 100 mil a 200 mil registros de identidade civil (RIC), a nova carteira de identidade equipada com um chip que vai permitir ao cidadão exercer todos os seus direitos com um único documento. Ainda não está prevista, no entanto, a data de início da emissão dessas carteiras.

Além de simplificar a vida do brasileiro, o RIC traz dispositivos contra a falsificação, o que evitará fraudes a partir do roubo da carteira de identidade. O novo documento também permitirá a criação de um banco de dados único com as digitais dos brasileiros, compartilhado entre os órgãos de segurança dos estados e dos municípios.

"Isso vai aumentar muito a eficácia da perícia criminal brasileira e tornar realidade o que hoje se vê nos programas de televisão sobre laboratórios criminais", disse o deputado William Woo (PPS-SP), autor de uma emenda que viabilizou os convênios para confecção do documento.

"A Polícia Federal não tem pessoal nem postos suficientes para emitir a carteira em todo o território nacional. Era preciso permitir o convênio com os estados, assim como ocorre nas emissões das carteiras de motorista", argumenta o deputado.

Atualmente, dos 26 estados brasileiros, 19 já estão conveniados e outros 5 manifestaram o interesse de se credenciar.

Custos de implantação
O custo da nova tecnologia, de acordo com o INI, é de aproximadamente 800 milhões de dólares (R$ 1,4 bilhão) para instalação do projeto e emissão de 170 milhões de carteiras. Essa despesa ficará a cargo da União.

"É um valor relativamente pequeno, se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientes, de acordo com a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]", disse o assessor do INI Paulo Ayran.

O comitê responsável pelo novo documento foi instalado na última quinta-feira (5). Esse comitê voltará a se reunir no dia 25 de agosto para começar as discussões sobre o cartão a ser adotado, com base em um modelo já desenvolvido pelo Instituto Nacional de Identificação.

A previsão é que, em nove anos, todos os documentos emitidos no País estejam nesse novo modelo.

A nova identificação foi prevista pela Lei 9.454/97, criada a partir de um projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Mas a proposta só pôde ser colocada em prática a partir do ano passado, depois que a lei foi alterada por emenda do deputado William Woo à Medida Provisória 462/09.

Além disso, a regulamentação da Lei 9.454/97 só ocorreu em maio deste ano, o que atrasou o cronograma do INI. Inicialmente, a previsão era emitir 2 milhões de documentos ainda em 2010.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quinta-feira, julho 01, 2010

Aprovada exigência de linguagem acessível em sentença judicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.

O projeto – PL 7448/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) - foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quinta-feira, junho 10, 2010

Câmara rejeita criação de fundo para custear registro civil

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). Pela proposta, os custos de emissão de registro civil passariam a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a despesa da União sem previsão na lei orçamentária. Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para dar continuidade a sua tramitação.

Segundo a comissão, a proposta é incompatível, inclusive se for de caráter autorizativo, por não atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), ao não apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação orçamentária.

Íntegra da proposta:

PL-5133/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, março 23, 2010

Comissão aprova marcação em cópias de documentos pessoais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as cópias de documento de identificação pessoal a virem com uma marca mostrando que se trata de uma reprodução xerográfica.

O relator do projeto foi o deputado William Woo (PPS-SP), que apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta dará mais segurança para as cópias de documentos pessoais, evitando que eles sejam usados ilegalmente por terceiros.

De acordo com o projeto – que altera a Lei 5.553/68, que trata da apresentação e uso de documentos pessoais -, as reproduções virão com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre, ou dado, da pessoa física ou jurídica que a solicitou. Além disso, a cópia deverá ser devolvida ao titular ou destruída quando não for mais usada.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, maio 25, 2009

STF indefere liminar do Mandado de Segurança contra PEC 471/05

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, indefiriu, nesta quarta-feira (20.05), liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Dr. Rosinha (PT/PR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para tentar derrubar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, em tramitação naquela casa.

Fonte: Recivil

quinta-feira, maio 21, 2009

Câmara aprova projeto que agiliza divórcio

Proposta de emenda constitucional, que deve ser votada de novo e enviada ao Senado, extingue a separação judicial. Atualmente, o casal pode se divorciar um ano após a sentença da separação judicial ou dois anos depois de deixar de viver junto.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, com 374 favoráveis e 15 contrários, proposta de emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio de casais. O prazo de dois anos da separação de fato de um casal, hoje previsto como uma possibilidade para se fazer o divórcio direto, sem separação formal anterior, também sai do texto constitucional.

O projeto, apresentado em nome do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), precisa passar por outra votação na Câmara e mais duas no Senado antes de ser promulgado e entrar em vigor.

Atualmente, há duas maneiras de se conseguir o divórcio. Depois de um ano da data da sentença da separação judicial ou após dois anos da separação de fato (com a saída de uma das partes de casa, por exemplo). Com o projeto, o casal poderia conseguir o divórcio, na teoria, no dia seguinte da separação.

Para Marcos Quezado, 46, a existência de um divórcio sem separação evitaria sofrimento, inclusive para os filhos. Separado de fato há um ano, Quezado conseguiu há três dias a separação judicial, mas precisa esperar um ano para dissolver o casamento, que durou 13 anos.

"Fica como uma situação não consolidada. No meu caso, como na maioria, não tem retorno, fica uma coisa que não é. Quando há crianças pequenas elas não entendem bem."

O autor de uma das duas propostas que deram corpo ao texto aprovado, deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), diz que a mudança vai facilitar a vida das pessoas. "Vamos eliminar dois processos, dois honorários advocatícios e vamos economizar tempo do judiciário", disse.

Ele alega ainda que hoje muita gente fica apenas no processo de separação, não chegando ao divórcio de fato. "Eles não querem depois de algum tempo resgatar as mesmas mágoas do passado", explica.

Críticos da proposta dizem que a mudança vai contra a instituição familiar. "Conheço muita gente que retorna ao casamento após algum tempo. O divórcio não pode ser vulgarizado assim", diz o deputado Miguel Martini (PHS-MG).

As regras estabelecidas pelo projeto valem para todas as hipóteses de separação, sejam litigiosas ou consensuais.

Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país, sendo que 69% foram diretos -sem a separação formal. As separações judiciais foram 91.743.

Juiz apoia mudança e Igreja Católica critica

"A única coisa que o divórcio fez foi bem à família, porque as pessoas ficam juntas porque querem. Agora que acabou a separação, a família vai ficar melhor ainda", diz a ex-desembargadora e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

Para ela, a existência de prazos ou do instituto da separação são interferências indesejáveis do Estado na vida de um casal, que deve ter a autonomia de decidir quando quer pôr fim à união. "Quando o príncipe vira sapo, acaba", diz Dias.

O juiz Francisco Antônio Bianco Neto, da 5ª Vara de Família do Fórum João Mendes, em São Paulo, também é a favor da alteração. "Para o cidadão, qual é a diferença entre separar e divorciar? Nenhuma, o que ele quer é extinguir o vínculo que tem com uma pessoa."

Na prática, a única diferença entre o separado e o divorciado é a impossibilidade de o separado se casar novamente.

A possibilidade de reconciliação do casal é o principal argumento de quem é contra o fim da separação formal. Para dom Orlando Brandes, presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), falta prudência à proposta de emenda constitucional.

"Qual é a finalidade dessa disposição de lei? Que as pessoas sejam aconselhadas pelo juiz a não se separar, para as pessoas não agirem em momento de forte emoção, em que normalmente a gente erra", disse dom Orlando, arcebispo de Londrina.

O divórcio e a separação são hoje basicamente como foram definidos na atual Constituição, em 1988. A previsão dessas duas possibilidades, no entanto, existe desde uma emenda constitucional de 1977. Até então, havia o desquite, situação próxima da separação judicial.

Fonte : Folha de SP

sexta-feira, agosto 15, 2008

Câmara aprova projeto que amplia licença-maternidade para 180 dias

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para fazer com que o benefício atinja o maior número possível de trabalhadoras, a proposta garante incentivo fiscal ao empregador que conceder mais dois meses de licença para suas trabalhadoras.

A proposta, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE), agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovada também no Senado. O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual empresas privadas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em compensação, elas terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.

De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.

A deputada Rita Camata (PMDB-ES), uma das parlamentares que mais lutou pela aprovação do projeto, disse que a ampliação da licença-maternidade é de grande significado para as mulheres e para as crianças, que vão poder ficar mais tempo ao lado da mãe. "É uma grande conquista para as mulheres e para os bebês".

Fonte : Assessoria de Imprensa do Câmara

quinta-feira, março 06, 2008

Maior de 21 anos poderá receber pensão por morte de pais

O Projeto de Lei 2483/07, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), assegura ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, com dependência econômica comprovada, o direito à pensão por morte dos pais, pelo período de seis meses. Atualmente, segundo a Lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), a pensão por morte é paga apenas aos filhos menores de 21 anos no caso de falecimento dos pais. A proposta modifica essa lei.

Na opinião do deputado, o atual mecanismo prejudica os jovens com 21 anos ou mais que também ficam sem condições econômicas necessárias para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho. Segundo Matheus, ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto PL 2483/2007

Fonte : Agência Câmara

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Proposta institui posto de registro civil em hospitais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2237/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatória a instalação de postos de registro civil em hospitais e maternidades. Segundo o texto, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), o serviço será obrigatório em cidades com população superior a cem mil habitantes. O objetivo é facilitar o registro e a emissão de certidões de nascimento e de óbito.

Para o deputado, a certidão de nascimento "é o primeiro momento da cidadania", mas nem sempre as famílias conseguem fazer o registro. Ele ressalta que, sem a certidão, as crianças não podem se matricular em escolas nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.

Além disso, em sua opinião, "as crianças ficam mais vulneráveis ao trabalho infantil por não terem como comprovar a idade e se tornam alvos mais fáceis do abandono e das diversas formas de exploração e tráfico de pessoas, já que não há documentos que atestem a sua simples existência".

Referência positiva

O deputado cita como exemplo positivo uma iniciativa do Distrito Federal, onde são mantidos em funcionamento postos de registro civil nas maternidades públicas. De acordo com o parlamentar, a iniciativa "tem contribuído largamente para o aumento do número de registros de crianças nascidas, melhorando a vida da população de baixa renda e facilitando o planejamento de ações governamentais".

O serviço faz parte do programa "Maternidade Cidadã", lançado em 2002 pelo governo do DF. Atualmente, existem postos de registro civil em dez maternidades locais. A previsão é de instalação de postos em todos os hospitais públicos do Distrito Federal nos próximos anos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2237/2007

Fonte: Câmara dos Deputados