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quarta-feira, outubro 29, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Selo digital será implantado nas serventias extrajudiciais do Mato Grosso

O novo sistema de Selo de Controle Digital foi apresentado aos representantes dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Mato Grosso que participaram do evento Conheça o Selo Digital, realizado na Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, em Cuiabá. O encontro, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, reuniu representantes de 150 serventias extrajudiciais.

Na abertura, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que a instalação do selo digital em todas as serventias do Estado, a partir de janeiro de 2009, representa mais transparência e comodidade para o cidadão. Também trará mais segurança para o Tribunal de Justiça, cuja responsabilidade é fiscalizar os serviços prestados pelos cartórios. Com a declaração on line, haverá um controle maior do estoque que cada serviço notarial possuirá e utilizará diariamente.

O selo digital motivou tanto os participantes que, até mesmo aqueles cartórios que terão mais tempo para implementar a nova ferramenta segundo o Provimento nº 53/2008, já decidiram aderir ao novo sistema imediatamente. É o caso do 2º Ofício Distrital de Alto Coité, na comarca de Poxoréo. "Vou implementar. Embora nesse primeiro momento, eu não seja obrigado, as facilidades, a rapidez que virão, compensa o investimento", disse Sérgio Cunha representante do serviço notarial.

Gilberto Telles da Silva, do 1º Ofício de Primavera do Leste, salientou que a nova ferramenta trará mais agilidade e portabilidade. "O que é mais interessante é que dispensará auditoria local e diminuição da burocracia porque o Tribunal terá controle diário e acesso aos relatórios mensais". Ana Carolina Novaes, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã, e Rogério Campos Ferreira, 2º Ofício de Terra Nova do Norte, foram unânimes em afirmar que acreditam na transparência da nova ferramenta. Essa também é a opinião de Rubéns de Campos, do 3º Ofício de Cáceres. "Esse mecanismo veio para ajudar tanto os notários como agilizar o atendimento do usuário. É uma ferramenta de adequação ao mundo atual da internet".

Durante o período matutino, foi apresentado o funcionamento do sistema de declaração on line, seguido de palestra sobre os benefícios do selo digital e a realização de oficinas. No período vespertino, está prevista a apresentação da experiência do Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, que primeiro implantou a nova ferramenta. O juiz auxiliar da CGJ, Jones Gattass Dias, coordenador do encontro, explicou que essa é a oportunidade de aproximar os cartorários e promover maior compreensão do sistema de uma maneira menos formal.

O selo digital foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, do TJMT, conforme o disposto na Lei Estadual nº 8.033/2003, que instituiu o "Selo de Controle dos Serviços Notarias e de Registros" e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. O selo de controle digital é impresso diretamente no documento ou em etiqueta colada ao ato. A impressão deve ser legível, com informações do Poder Judiciário e códigos do cartório, seguida da numeração alfanumérica fornecida em série pelo Tribunal de Justiça e do valor de cada ato praticado. Com a implantação do novo sistema, a partir de janeiro do ano que vem, os registros de imóveis, escritura ou quaisquer outros tipos de procedimentos que necessitem de registro em livro pela serventia receberão um selo digital, ao invés do selo físico.

Na opinião do representante do 3º Ofício de Rondonópolis, Édipo Avelino dos Santos, a nova ferramenta vai beneficiar a população principalmente devido à redução dos custos, agilidade no serviço e economia de tempo. Eudes Oliveira, do 2º Ofício de Alto Taquari, afirmou que o selo vai desburocratizar a expedição de documentos.

Fonte : Diário de Notícias

terça-feira, maio 27, 2008

Judiciário pode perder controle sobre cartórios

Um projeto de lei prestes a ser sancionado pelo presidente da República pode tirar do Poder Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais - os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, notas e protestos. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional neste mês, prevê que concursos e nomeações de titulares de cartórios sejam feitos pelo Poder Executivo dos Estados e que a criação e extinção de serventias dependem da edição de leis específicas. A questão preocupou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encaminhou ao Ministério da Justiça uma nota técnica se opondo à sanção da proposta, considerada inconstitucional. É a primeira vez, desde sua criação, em 2005, que o CNJ contesta um projeto de lei.

De acordo com Murilo Kieling, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, embora a proposta não altere o destino das verbas repassadas pelos cartórios - que continuam com o Judiciário -, a fiscalização da atividade pelos magistrados seria prejudicada. "A simples desativação de uma serventia com fraco movimento teria que ser feita por um projeto de lei, que esperaria toda a tramitação no Legislativo", afirma.

Este foi um dos argumentos usados pelo CNJ na nota técnica enviada ao Planalto. No documento, o órgão aponta como contrária ao interesse público a dificuldade de manobra que a nova lei criaria à Justiça. O conselho também alertou no documento que o projeto é inconstitucional, já que uma lei federal não poderia alterar as regras de delegação dos serviços notariais, de competência dos Estados.

A possível mudança seria inoportuna ao CNJ, já que o órgão está prestes a reorganizar a atividade dos cartórios extrajudiciais. A corregedoria apura os últimos dados do primeiro levantamento sobre o funcionamento dos cartórios, feito desde setembro do ano passado. A intenção é remanejar as serventias, seja devido ao baixo número de registros, seja pela demanda de cada comarca por determinado tipo de atendimento. No entanto, caso o projeto de lei seja sancionado, estas definições só poderão ser feitas por lei.

Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado Federal, a proposta corrige um erro que vem desde 1988. Segundo ele, embora a Constituição Federal tenha instituído o concurso para o ingresso de titulares de tabelionatos, não mencionou quem definiria as regras. "Hoje, o Poder Judiciário faz os concursos, nomeia titulares e fiscaliza a atividade, quando o correto seria que cada poder tivesse sua atribuição", diz.

Os magistrados, porém, aguardam o veto presidencial. Para o juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a realização de concursos e nomeações pelo Poder Executivo pode colocar em risco a isenção na seleção dos titulares. "O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", afirma. Conforme o levantamento feito pelo CNJ, os 13.416 cartórios do país faturaram, em 2006, R$ 3,89 bilhões. Segundo o juiz Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados, desvincular a atividade do Judiciário também pode reduzir a qualidade técnica dos serviços. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça pode interromper esse canal", afirma.

Fonte : Valor Econômico