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quarta-feira, março 04, 2009

Clipping - Diário de Notícias - Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação.As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

"Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação legal", explica Pastor Pedro Ribeiro.

Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e procedimentos para as perdas fetais. Muitas vezes, os fetos são entregues à coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável", denuncia.

O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a dignidade humana". O autor explica que baseou sua proposta em recente decreto editado na França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência do parto.

O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa". O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte : Diário de Notícias

quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Clipping - Diário de Notícias - Governo estuda fim da firma reconhecida para documento oficial

A dispensa do reconhecimento de firma em documentos oficiais e o aproveitamento das economias com despesas correntes estão entre os principais pontos de um projeto elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para melhorar o desempenho da administração e desburocratizar o atendimento ao cidadão nos órgãos federais.

A proposta deverá ser colocada em consulta pública na Casa Civil ainda este mês. As datas ainda serão definidas, mas a sugestão do Planejamento é que a consulta comece a partir do próximo dia 9 de fevereiro, pelo prazo de 40 dias.

Recebidas as contribuições, caberá ao presidente da República autorizar as medidas necessárias para o alcance do objetivo. A idéia concebida no Planejamento prevê a edição de um decreto e a apresentação de projeto de lei. O primeiro reduziria as exigências de documentos do cidadão.

Além de reiterar dispensar o reconhecimento de firma nos documentos oficiais, o governo propõe que os órgãos e entidades do Poder Executivo não exijam do cidadão informações que já são do seu pleno conhecimento e integram banco de dados oficiais.

Cada órgão ou entidade também será obrigado a fornecer informações exatas ao cidadão sobre o padrão do atendimento, prioridades, tempo de espera, prazo para cumprimento de serviços e mecanismos de comunicação.

Já o projeto de lei teria como finalidade consolidar um modelo de contrato de desempenho institucional , pelo qual os órgãos e entidades do governo receberiam incentivo financeiro - e os servidores eventual bônus - condicionado ao cumprimento efetivo de metas pactuadas.

O governo também pretende criar um mecanismo legal para redirecionar os recursos economizados em investimentos no aprimoramento da gestão e na valorização do quadro de pessoal dos próprios órgãos, dedicados ao aprimoramento da gestão e à valorização do quadro de pessoal.

Fonte : Diário de Notícias

quinta-feira, janeiro 08, 2009

Clipping - Diário de Notícias - Aprovado anteprojeto que prevê concurso para cartórios em AL

Foi aprovada na sessão administrativa do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) o anteprojeto de lei que prevê a realização de concurso público para os cartórios do Estado.

O anteprojeto agora será encaminhado à Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) e, se aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado. Em Alagoas, o número de cartórios que estão vagos e serão preenchidos com o concurso público chega a 214.

Para diagnosticar a situação dos cartórios no Estado, foi designada uma comissão composta por três magistrados que elaborou um relatório à respeito dos problemas encontrados nos cartórios. A comissão realizou diligências e finalizou o recadastramento dos notários e registradores que ainda não haviam apresentado devidamente os documentos.

Segundo o presidente do TJAL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, o relatório é um levantamento mais aprofundado do caso. "O relatório esclarece os pontos obscuros e realiza um estudo com mais profundidade, apontando quais as serventias que estão vagas e precisam ser preenchidas", disse o presidente, que ressaltou ainda a complexidade da matéria por se tratar de um assunto que envolve todo o Estado.

Fonte : Diário de Notícias

quarta-feira, outubro 29, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Selo digital será implantado nas serventias extrajudiciais do Mato Grosso

O novo sistema de Selo de Controle Digital foi apresentado aos representantes dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Mato Grosso que participaram do evento Conheça o Selo Digital, realizado na Escola dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, em Cuiabá. O encontro, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, reuniu representantes de 150 serventias extrajudiciais.

Na abertura, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que a instalação do selo digital em todas as serventias do Estado, a partir de janeiro de 2009, representa mais transparência e comodidade para o cidadão. Também trará mais segurança para o Tribunal de Justiça, cuja responsabilidade é fiscalizar os serviços prestados pelos cartórios. Com a declaração on line, haverá um controle maior do estoque que cada serviço notarial possuirá e utilizará diariamente.

O selo digital motivou tanto os participantes que, até mesmo aqueles cartórios que terão mais tempo para implementar a nova ferramenta segundo o Provimento nº 53/2008, já decidiram aderir ao novo sistema imediatamente. É o caso do 2º Ofício Distrital de Alto Coité, na comarca de Poxoréo. "Vou implementar. Embora nesse primeiro momento, eu não seja obrigado, as facilidades, a rapidez que virão, compensa o investimento", disse Sérgio Cunha representante do serviço notarial.

Gilberto Telles da Silva, do 1º Ofício de Primavera do Leste, salientou que a nova ferramenta trará mais agilidade e portabilidade. "O que é mais interessante é que dispensará auditoria local e diminuição da burocracia porque o Tribunal terá controle diário e acesso aos relatórios mensais". Ana Carolina Novaes, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã, e Rogério Campos Ferreira, 2º Ofício de Terra Nova do Norte, foram unânimes em afirmar que acreditam na transparência da nova ferramenta. Essa também é a opinião de Rubéns de Campos, do 3º Ofício de Cáceres. "Esse mecanismo veio para ajudar tanto os notários como agilizar o atendimento do usuário. É uma ferramenta de adequação ao mundo atual da internet".

Durante o período matutino, foi apresentado o funcionamento do sistema de declaração on line, seguido de palestra sobre os benefícios do selo digital e a realização de oficinas. No período vespertino, está prevista a apresentação da experiência do Cartório do 4º Ofício de Cuiabá, que primeiro implantou a nova ferramenta. O juiz auxiliar da CGJ, Jones Gattass Dias, coordenador do encontro, explicou que essa é a oportunidade de aproximar os cartorários e promover maior compreensão do sistema de uma maneira menos formal.

O selo digital foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, do TJMT, conforme o disposto na Lei Estadual nº 8.033/2003, que instituiu o "Selo de Controle dos Serviços Notarias e de Registros" e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. O selo de controle digital é impresso diretamente no documento ou em etiqueta colada ao ato. A impressão deve ser legível, com informações do Poder Judiciário e códigos do cartório, seguida da numeração alfanumérica fornecida em série pelo Tribunal de Justiça e do valor de cada ato praticado. Com a implantação do novo sistema, a partir de janeiro do ano que vem, os registros de imóveis, escritura ou quaisquer outros tipos de procedimentos que necessitem de registro em livro pela serventia receberão um selo digital, ao invés do selo físico.

Na opinião do representante do 3º Ofício de Rondonópolis, Édipo Avelino dos Santos, a nova ferramenta vai beneficiar a população principalmente devido à redução dos custos, agilidade no serviço e economia de tempo. Eudes Oliveira, do 2º Ofício de Alto Taquari, afirmou que o selo vai desburocratizar a expedição de documentos.

Fonte : Diário de Notícias

sexta-feira, outubro 24, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Lei proíbe cartório de discriminar com carimbo certidão de carente

A partir deste mês, os cartórios estão proibidos de colocar carimbos ou selos em documentos como certidão de nascimento e óbito que identifiquem a condição de pobreza da pessoa que fez o pedido. A lei, aprovada no início do mês, vale para a segunda via de documentos, já que a primeira já é gratuita para qualquer cidadão, independentemente da condição financeira.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, a lei apenas "chove no molhado".

O oficial do cartório da cidade-satélite de Paranoá, no Distrito Federal, Hércules Benício, diz que nunca viu documentos com esse tipo de carimbo ou selo. Mas conta que muitos cartórios diferenciam, por exemplo, o papel usado no documento de quem paga ou não. "Mas isso a lei não cobre", comenta.

Fonte : Diário de Notícias

segunda-feira, julho 14, 2008

Brasil adota sistema unificado de registro civil

O governo federal apresentou nessa semana, durante o Encontro Nacional de Identificação, realizado em Brasília, o Cartão de Registro de Identidade Civil (RIC). O novo sistema permitirá a integração de diversos dados e inibir falsificações. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e a carteira da Previdência Social convergirão em um único documento. O RIC começará a ser implantado em janeiro e a meta é atender toda a população em até nove anos.

A nova carteira de identidade contará com um chip microprocessador, responsável pelo armazenamento dos dados do cidadão, além de outros dispositivos modernos. Gravação a laser de informações em camadas internas do cartão e marcas d´água visíveis apenas na luz negra têm por objetivo coibir fraudes.



Fonte: Diário de Notícias-SP

sexta-feira, março 28, 2008

Câmara estuda ampliar prazo de licença-paternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2141/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta o período da licença-paternidade de cinco para dez dias, passando a contar a partir do primeiro dia útil depois do nascimento do filho. O deputado ressalta que a licença-paternidade tem impacto positivo sobre o bem-estar da mãe e da criança recém-nascida.

O projeto regulamenta o artigo 7° da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O prazo atual da licença-paternidade é estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proposta tramita em conjunto com o PL 6222/05, do Senado, que aumenta o prazo do estágio de convivência para adoção internacional. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados em Plenário. O PL 6222/05 já foi aprovado por uma comissão especial.

Fonte : Diário de Notícias

terça-feira, novembro 06, 2007

União estável não depende da convivência sob mesmo teto

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato. Esse é o entendimento do juiz Irênio Lima Fernandes, titular da 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões, que analisa diariamente pedidos de reconhecimento de união estável em seu gabinete.

"O fato de viver em casas separadas, por si só, não descaracteriza a união estável. Eu mesmo já deferi um caso em que os conviventes moravam na mesma cidade, mas em casas diferentes. A jurisprudência admite a união estável mesmo nessa condição", assinala.

O juiz esclarece ainda outra dúvida comum entre casais que convivem em união estável: a lei não impõe tempo para essa questão. Segundo o magistrado, a primeira lei que tratou da união estável, a nº. 8.791/1994, exigia o tempo mínimo de cinco anos. "Posteriormente, a Lei nº. 9.278/1996 acabou com esse tempo mínimo de convivência para que a união estável pudesse ser caracterizada", observa o juiz Irênio Fernandes.

De acordo com ele, o que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ou seja, a notoriedade e a publicidade do relacionamento, somadas aos fatos de os companheiros não terem outro relacionamento e de se assistirem financeiramente mutuamente, já são indicativos suficientes para que um dos dois tenha direito à herança dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.

Em síntese, independente de residir sob o mesmo teto, "se você vive como se fosse casado, declara a outra pessoa como dependente no Imposto de Renda e no trabalho, por exemplo, já fica caracteriza a união estável", exemplifica o juiz.

A união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, artigo 226, parágrafo 3º, que dispõe que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Ou seja, reconhecida essa nova forma de entidade familiar, os conviventes têm direito à pensão alimentícia, à herança e à partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.

O juiz Irênio Fernandes diz ainda que o novo Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, veio disciplinar a união estável nos artigos 1.723 a 1.727. Para ele, no caso da sucessão, o novo código civil representa um retrocesso em relação às duas leis anteriores, no que diz respeito aos direitos do companheiro ou companheira. Conforme a nova lei, o companheiro ou companheira é herdeiro dos bens adquiridos a título oneroso na vigência da união. "Ou seja, se o companheiro (a) concorrer com filhos comuns, terá uma cota equivalente à atribuída ao filho. Se concorrer com descentes só do autor da herança, terá metade do que couber a cada um deles. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, como irmãos e pais, terá direito a um terço da herança. Somente se não houver outros parentes sucessíveis, ele (a) terá a totalidade da herança", explica o magistrado.

Ele esclarece que a nova lei representa retrocesso porque a lei nº. 8.791/1994 excluía os parentes colaterais (irmãos) em relação aos bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso. Na lei anterior, ela não era herdeira, mas tinha 50% dos bens, mesmo os adquiridos antes da união. "Se não tivesse ascendentes e descendentes, ficava com toda a herança?", explica o magistrado.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime de comunhão parcial de bens se aplicará às relação patrimoniais. Ou seja, será dividido entre as partes tudo que for adquirido durante a convivência em nome de um ou de outro a título oneroso, como, por exemplo, um carro comprado durante o relacionamento.

Contato de Namoro? Para evitar que uma eventual ruptura no namoro se transforme numa disputa judicial por dinheiro, o juiz orienta o casal, caso julgue necessário, a firmar um contrato escrito que regule a relação patrimonial existente. "O casal deve procurar um cartório de registro civil e pode levar testemunhas. A lei não estabelece uma forma para fazer isso, mas o casal deve estabelecer o regime que quer e a forma da relação patrimonial", explica. Conforme o juiz Irênio Fernandes, o artigo 1725 do Código Civil permite esse tipo de contrato, popularmente conhecido como "contrato de namoro" ou "contrato de convivência".


Na separação, o juiz Irênio Fernandes explica que o casal pode procurar um cartório e estabelecer as condições da separação, caso não tenham filhos. Se tiverem filhos menores de idade, devem procurar um advogado especialista em direito de família para mover ação de reconhecimento e dissolução instável. Isso é muito comum, relata o magistrado.

Fonte : Diário de Notícias