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quarta-feira, outubro 06, 2010

PED - Propósitos - MVV: Missão, Visão e Valores

Trabalhar em equipe, integrando as atividades de cada um para conseguir a realização de um objetivo comum, deveria ser a bandeira de qualquer instituição. É fundamental que cada membro do time tenha uma noção clara de quais são os alvos, o que é importante para alcançá-los e de que maneira a empresa enxerga este alvo diante de si. É o triângulo MVV: missão, visão e valores.

A missão de uma instituição está intimamente associada não só a sua prestação de serviço, mas também ao seu objetivo social, de desenvolvimento de pessoas e de realizações que contribuam para o sucesso de todo o Pais. “Fazer Justiça, de forma célere, acessível e efetiva, no âmbito estadual, contribuindo para a pacificação social, essa é a missão do nosso Tribunal”, esclarece o coordenador de planejamento e gestão estratégica e orçamento do TJPE, Ricardo Lins.

A visão é um conjunto de convicções e compreensões sobre o caminho a se seguir, de que maneira os recursos materiais e humanos são encarados nesta trajetória e o que se pretende alcançar de imediato e a longo prazo. Trata-se de algo extremamente importante, pois é a visão que determina os focos de investimento, desenvolvimento, trabalho, estratégias e contratações de talentos, fundamental para se alcançar objetivos. A visão do TJPE é “Ter, em 2019, uma taxa de congestionamento entre as dez menores da Justiça Estadual e ser referência de qualidade na prestação de serviços públicos jurisdicionais e reconhecido pela sociedade”, pontua o assessor de planejamento de gestão estratégica, Paulo Emílio Pessoa de Melo.

Os valores de uma Instituição são contrapontos à selvageria da competição. Efetivamente, seres humanos éticos vão alcançar o alvo de maneira muito mais profunda se sua equipe estiver em ambiente sadio, integrada entre si, levando em conta princípios de respeito, flexibilidade, confiança e qualidade de vida. Os valores são a base de uma filosofia compartilhada. É todo um direcionamento para a energia vital que qualquer organização - independente de porte, tamanho ou área de atuação – precisa para aprender a valorizar o potencial criativo e participativo de seus funcionários. Assim conquistar a excelência no atendimento ao público ganha substância e continuidade.

Valores do TJPE:

Celeridade- O reconhecimento da sociedade é resultante da prestação de um serviço jurisdicional em tempo razoável e compromissado com os ideais de Justiça.

Modernidade- A utilização de novas tecnologias e a capacitação de servidores e magistrados para sua adequada utilização são meios para alcançar excelência na prestação dos serviços jurisdicionais.

Acessibilidade- A Justiça a serviço de todos, atendendo às diferentes formas de exercício da cidadania, possibilita a construção de uma sociedade mais justa e contribui para a paz social.

Transparência- A prestação de contas sobre as ações realizadas pela Justiça é fundamental para aproximar o Poder Judiciário da sociedade.

Responsabilidade Social e Ambiental- O cuidado com os colaboradores internos aliado a ações que alcancem as diferentes realidades sociais e que promovam o respeito ao ambiente são fundamentais para a construção de uma Justiça mais responsável.

Imparcialidade- Contido na Declaração dos Direitos Universais do Homem, que diz “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal”, este valor prega a igualdade de oportunidades a todas as pessoas perante a Justiça.

Ética- Uma Justiça dirigida por valores legais e morais concretiza-se na prestação jurisdicional mais compromissada com as demandas nascidas da sociedade.

Probidade- A probidade deve ser pilar fundamental nas ações de todos aqueles que buscam na Justiça um porto de retidão e imparcialidade.


Fonte: Rosa Miranda | Ascom TJPE

segunda-feira, maio 25, 2009

Missão brasileira está na Guiné Bissau para estudo sobre plano de registro de nascimento

Uma missão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil está na Guiné Bissau para desenvolver a segunda etapa de um Plano Nacional para o Registro Civil de Nascimento.

A missão é coordenada pela chefe da área de Cooperação Internacional, Maria da Carmo Rebouças, acompanhada de três técnicas.

O objetivo da missão é dar seguimento à cooperação que a SEDH/PR está prestando nesta área e faz parte do programa de Cooperação Sul-Sul. A equipe encerra esta etapa no próximo sábado (23), quando retorna ao Brasil.

O grupo apresenta um pré-diagnóstico sobre as ações que deverão ser adotadas pelo país. "O documento foi feito a partir de informações fornecidas pelos interlocutores durante a missão de prospecção da SEDH/ PR ao país em outubro ano passado", explica Maria do Carmo. Ela conta que o trabalho recebe o apoio direto do embaixador brasileiro Jorge Geraldo Kadri.

"Estudo feito pelo governo mostra que somente 38,4% de crianças de menos de cinco anos foram registradas ao nascer. Nas regiões da Província Sul observou-se a menor cobertura de registro civil de nascimento (20%) e nas da Província Norte, a maior (47,5%), e mesmo nessa o sub-registro é maior que 50%", explica Leilá Leonardos, uma das decanas no combate ao sub-registro no Brasil.

A Guiné-Bissau é um país situado na África Ocidental. É um pouco menor que o estado de Rio de Janeiro e maior que Alagoas. Possui uma população de cerca de 1,5 milhão de habitantes (2005), com densidade demográfica de 41,5 habitantes por km².

Limita-se ao norte com o Senegal, ao leste e sul com a República da Guiné (Conakry ) e ao oeste com o Oceano Atlântico. O país figura na categoria dos menos avançados do mundo (IDH de 0, 349 em 2004 173º entre 177 países), de crescimento demográfico forte (taxa de 3% estimada pelo Banco Mundial), com 33,9% da população vivendo em zona urbana e 66,1% na zona rural. Tem uma população predominantemente jovem (mais de 50% abaixo de 15 anos).

A taxa de pobreza monetária em 2002 era de 64,7% (limite de 2 dólares/dia) e de pobreza extrema de 21,4% (limite de 1 dólar/ dia ). No conjunto, as mulheres revelam-se quase tão pobres quanto os homens, com uma incidência respectiva de 65,6% e 65,9% (limite de 2 dólares/dia) e de 21% e 22% (limite de 1 dólar/dia).

Nas faixas etárias de 16 a 30 anos e acima de 65 anos, as mulheres estão mais expostas à pobreza do que os homens, porém, entre 31 e 65 anos, estão menos vulneráveis. Pessoas de famílias dirigidas por homens são mais pobres do que as de famílias dirigidas por mulheres. Com informações da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH).

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen São Paulo