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quinta-feira, agosto 11, 2011

Projeto permite a afrodescendentes incluir sobrenome africano no RG

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), que permite aos afrodescendentes inserir sobrenomes de origem africana, sejam eles familiares ou não, em seus documentos de identidade.


A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), que possibilita a mudança de nome aos maiores de 18 anos, mas não de sobrenome.


Segundo os autores do projeto, as origens africanas de boa parte dos brasileiros estão sendo perdidas, porque os sobrenomes dos ascendentes foram substituídos ao longo do tempo por outros de origem não africana. Desse modo, na opinião dos parlamentares, não só a cultura, mas a identidade dos afrodescendentes tem sido apagada.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

sexta-feira, julho 20, 2007

Cartório impede registro de nome africano para criança

Depois do nascimento da sua primeira filha no último sábado, o guia de turismo Josuel Soares Queiroz, 37 anos, decidiu, ao lado da sua mulher, Regina Queiroz, que o nome da menina seria Iyami Ayodele. O nome é uma referência afrorreligiosa, pois o primeiro nome significa, numa tradução livre do iorubá, "minhas mães ancestrais" e Ayodele "alegria da casa".

Os dois são religiosos do candomblé.

Ele é ogã e ela ekede, mas a escolha encontrou uma barreira: o cartório de registro civil.

"A oficial do cartório do SAC situado no Iguatemi disse que eu não poderia fazer o registro da minha filha com esse nome. Ela me mandou procurar a Vara de Registro Público no Fórum Ruy Barbosa", conta Queiroz.

Isso foi na terça-feira. Ontem, Josué procurou um outro cartório, sediado no Pelourinho, e ouviu a mesma resposta. Foi então ao Fórum Ruy Barbosa, preencheu um formulário e, agora, vai aguardar 48 horas para saber se a sua decisão vai finalmente ser ratificada.

LEGISLAÇÃO - "O que não dá para entender é que isso é uma coisa completamente normal. Tenho vários amigos que deram nomes africanos aos seus filhos", destaca.

Segundo ele, uns encontram dificuldades para fazer o registro e outros não. "Considerei esse tipo de atitude como algo preconceituoso, um comportamento que costuma ser direcionado às coisas da cultura negra", acrescenta.

A espera já está impondo obstáculos à rotina da família. Anteontem, o guia de turismo perdeu um dia inteiro no SAC. "Eu cheguei às 10h30 e fui informado que as senhas para o registro sairiam às 12h40. Esperei até as 15h30, quando fui informado que não teria o documento", completa.

O registro é também pré-requisito para providências legais do cama sal. "Preciso do registro para providências como incluir milha filha no plano de saúde, pois sou professor licenciado. Mas também sei que este é um direito que tenho e quero vê-lo cumprido", avalia.

Para o promotor de justiça, José Ferreira de Souza Filho, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis e Fundações, o caso de Josuel Queiroz não se configura em impedimento para o registro civl. "O que a Lei do Registro Público diz é que o nome não pode causar constrangimento ou incorrer em erro de grafia o que a meu ver não está configurado".

De acordo com Souza Filho, em alguns casos os oficiais de cartórios vinham rejeitando registros de nomes que têm em sua grafia as letras y, k e w que, oficialmente, não faziam parte do português do Brasil.

"Mas mesmo isto não vem mais ao caso, pois com uma nova reforcama que está sendo feita em relação à língua portuguesa estas letras serão incorporadas ao noso alfabeto", completa.

O promotor explica que o guia de turismo pode recorrer ao Ministério Público para buscar a garantia do seu direito. "O nosso interesse é garantir a defesa do interesse da criança, que é o seu conseqüente registro", acrescenta.

A lei que regulamenta o registro civil é a de nº 6015 de 1973. Uma de suas determinações foi a de dar aos oficiais de cartórios a possibilidade de rejeitar nomes que exponham o dono ao ridículo.

PROTEÇÃO -No Brasil, já houve casos de crianças registradas com o célebre 1, 2, 3 de Oliveira Quatro, Bem Vindo o Dia do Meu Nascimento Cardoso, além dos resultados das perigosas junções entre o nome de pai e mãe. "Mas, a meu ver, este não é o caso de Iyami Ayodele, que faz mais uma referência a um contexto histórico e cultural dos seus pais", destaca o promotor de justiça Souza Filho.

O juiz corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Osvaldo Bomfim, disse que a decisão sobre estes casos depende muito do entendimento subjetivo que cada juiz vai fazer da situação que deverá analisar. "Muitas vezes, os oficiais dos cartórios recusam-se a fazer o registro em casos dos nomes que são em inglês", relata.

O juiz recomenda que, se houver rejeição do registro pelo oficial do cartório, a pessoa que fez o pedido peça que o funcionário faça um documento declarando que se negou a fazer o procedimento.

"A partir de então ele pode recorrer ao juiz titular da Vara de Registro Público e se houver negativa há possibilidade de recurso para o TJ", acrescenta Bomfim. O registro de nascimento é uma exigência da legislação brasileira. O primeiro, assim como a sua primeira certidão é grátis. Diferente de outros tempos, hoje não se faz constar no documento a cor da pele.

Fonte: A Tarde - BA