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quarta-feira, novembro 30, 2011

IBGE divulga estatísticas do Registro Civil 2010

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As estatísticas do registro civil referentes ao ano de 2010 Apresenta informações sobre os fatos vitais ocorridos no País, reunindo a totalidade dos registros de nascidos vivos, óbitos e óbitos fetais, bem como sobre os casamentos, informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de informações sobre as separações e os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros, Varas Cíveis e Tabelionatos.

A publicação traz informações para diversos níveis espaciais, a conceituação das características investigadas no levantamento e análises sobre variados aspectos dos eventos mencionados. Os resultados evidenciam, em especial, o declínio do sub-registro de nascimento no Brasil, com a progressiva melhoria da cobertura desses assentamentos em algumas áreas do País no período de 2000 a 2010 e sua convergência com o dado sobre o tema obtido pelo Censo Demográfico 2010. Destaca-se, também, nesta edição, o crescimento dos divórcios e a redução dos processos e escrituras de separação em decorrência da legislação vigente, que suprimiu os prazos prévios para requerimento da dissolução das uniões formais sem maiores requisitos burocráticos.

O conjunto dessas informações está disponível no CD-ROM que acompanha a publicação, cuja base SIDRA contém as estatísticas dos fatos vitais e dos casamentos, separações e divórcios registrados a partir de 1984.

Os dados ora divulgados constituem importante instrumento para o acompanhamento da evolução da população brasileira, o monitoramento do exercício da cidadania e a implementação de políticas públicas, especialmente na área da Saúde.

Clique aqui e confira os dados do IBGE.

Fonte: www.ibge.com.br

terça-feira, outubro 18, 2011

Projetos Sociais realiza mutirão para registro civil de quilombolas

Entre os dias 24 e 26 de setembro a equipe de projetos sociais do Recivil esteve na cidade de Minas Novas visitando as comunidades quilombolas Macuco, Bem Posta, Alagadiço e Nagô. A equipe realizou mutirões para emitir gratuitamente os atos referentes ao registro civil dos quilombolas.

Dezenas de quilombolas foram atendidos durante os quatro dias em que o Ônibus da Cidadania esteve na região. A coordenadora dos projetos sociais do Recivil, Andrea Paixão, falou sobre a pobreza encontrada nos arredores do local de atendimento.
Ônibus da cidadania percorre comunidades quilombolas localizadas ao redor do município de Minas Novas
“Fiquei impressionada com a carência de recursos dos quilombos. No segundo dia de mutirão atendemos em uma escola com instalações pequenas e de difícil acesso. Mesmo assim os quilombolas se locomoveram até o local. A região é extremamente carente e necessitada deste tipo de trabalho. Isto é levar cidadania a quem precisa”, explicou Andrea.

Ao final da segunda etapa do projeto, a equipe já havia atendido a 200 quilombolas, expedindo ao todo 114 certidões de nascimento, 26 certidões de casamento e 5 certidões de óbito, além de esclarecer dúvidas da população sobre a importância da documentação civil e os benefícios da cidadania.

O Projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos” é realizado pelo Recivil, em parceira com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República desde 2008 e já beneficiou mais de quatro mil pessoas. 
Quilombola preenche declaração para emissão da segunda via da certidão de nascimento
Veja abaixo os números de atendimentos:

24/09/2011 - Comunidade MacucoCert. Nasc. 19
Cert. Cas.   05
Cert. Óbito 02
Total           26

25/09/2011 - Comunidade Bem PostaCert. Nasc. 37
Cert. Cas.   08
Reg. tardio  01
Total           46

26/09/2011 - Comunidade AlagadiçoCert. Nasc. 09
Cert. Cas.   05
Cert. Óbito 01
Total           15

27/09/2011 - Comunidade Nagô
Cert. Nasc. 49
Cert. Cas.   08
Cert. Óbito 01
Total           58


TOTAL GERALCert. Nasc.   114
Cert. Cas.       26
Cert. Óbito     04
Reg. tardio      01
Total              145 documentos

terça-feira, maio 10, 2011

Sistema de Intranet interligará Registro Civil dos Estados do Sul e Sudeste do País

As entidades representativas estaduais do Registro Civil das regiões Sul e Sudeste do País firmaram acordo de integração entre os Estados - São Paulo e Minas Gerais (que já são interligados), Rio Grande do Sul e Paraná - aproveitando recursos da Intranet de cada estado, que permite a troca de comunicações entre os cartórios de forma rápida, segura e transparente. O encontro foi realizado nesta quarta-feira (04.05), na sede da Arpen-SP, em São Paulo.

"A princípio, serão somente estes quatro estados, mas achamos que é de fundamental importância a inclusão do Rio de Janeiro e de, pelo menos, um estado da região Nordeste do País. Até porque o nosso objetivo é que, em um futuro próximo todo o País esteja interligado", disse Manoel Luís Chacon Cardoso, vice-presidente da Arpen-SP.

Com o objetivo de organizar e regulamentar o Registro Civil, além de atender com excelência e eficácia a população brasileira, a Arpen-SP, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e o Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) fundaram, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), o Conselho Gestor da Arpen-Net e, para auxiliar nos quesitos técnicos, o Grupo Técnico da Arpen-Net.

"A nossa premissa maior é atender de pronto o cidadão para que consiga a sua certidão com mais facilidade e rapidez e para que possa estar em dia com sua documentação. Nós sabemos o quanto é difícil para uma pessoa que mora no Paraná, por exemplo, ter acesso ao seu registro quando este foi feito em outro Estado onde não onde está residindo no momento", explicou Ricardo Augusto de Leão, presidente do Irpen.

Farão parte do Conselho Gestor da Arpen-Net dois registradores de cada entidade, além de seu presidente, representado pelo atual presidente da Arpen-BR. O conselho terá como função regulamentar a classe, por meio de notas técnicas, alcançando uma padronização na execução dos serviços nestes Estados, além de facilitar o processo de buscas de certidões e transmissão de comunicações entre os cartórios de Registro Civil dos Estados participantes, tendo como referência a Intranet dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

"Regulamentar a atividade é consequência. Vamos focar no básico primeiro, que é facilitar as buscas e o envio de comunicações entre os cartórios destes Estados. A integração dos demais Estados vai acontecendo gradativamente. Outra questão é tentarmos utilizar e adaptar, neste primeiro momento, o que cada entidade possui de melhor e expandir para as demais entidades que compõem o Conselho. Vamos usar o que já temos e depois, criamos outras ferramentas e aplicações desta parceria. As possibilidades são inúmeras e somos muito criativos", reforçou Luís Carlos Vendramin Júnior, membro do Conselho de Informática da Arpen-SP.

O diretor da Arpen-Brasil, Nilo Nogueira, falou da importância de cada estado ter acesso ao índice do acervo dos outros estados como forma de facilitar as buscas, agilizar as comunicações e os processos de anotação e averbação. Já o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, reforçou a ideia de não se criar uma Intranet do zero para possibilitar a integração, e sim extrair o que há de melhor na Intranet já existente em cada estado e fazer adaptações necessárias, para assim não se ter um trabalho dobrado.

Já o Grupo Técnico da Arpen-Net será composto por um representante escolhido por cada entidade. Com a finalidade de auxiliar o Conselho Gestor, o grupo ficará responsável por tornar viável e colocar em prática as decisões previamente tomadas por este conselho. "Estamos otimistas com relação a este conselho, a classe precisa dessa força, desta 'injeção de ânimo'. Precisamos mostrar serviço, à que viemos e que sabemos trabalhar. Temos que estar à frente e, por isso, estamos nos organizando", afirmou José Claudio Murgillo, presidente da Arpen-SP.

"É muito importante termos o respaldo de uma entidade nacional, como a Arpen-BR. Estamos mostrando uma organização nunca antes vista. E só quem ganha é o cidadão, que terá acesso a um serviço de melhor qualidade, eficiente e ágil. Acredito que dentro em breve o Rio e o Ceará já farão parte do piloto da interligação dos Estados por meio da Intranet da Arpen-SP e, gradativamente, outros Estados também", completou Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis, e vice-presidente da Arpen-Brasil.

O próximo passo é a disponibilização do layout básico da Intranet da Arpen-SP, por parte da ProcessMind, empresa que desenvolveu o sistema, às empresas desenvolvedoras de softwares das demais entidades. Está previsto ainda que, até o dia 11 de maio, a Arpen-BR já tenha desenvolvido o estatuto do Conselho Gestor da Arpen-Net. A primeira reunião do conselho se realizará no dia 25 de maio, com local ainda a ser definido. A data está sujeita a alteração.

Participaram do encontro, José Claudio Murgillo, presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardos, vice-presidente da Arpen-SP, Luís Carlos Vendramin Júnior, membro do Conselho de Informática da Arpen-SP, Nilo Nogueira, membro da diretoria da Arpen-Brasil, Jader Pedrosa Nascimento, supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, Gustavo Henrique Cervi, técnico de informática do Sindiregis e diretor da Overstep, Ricardo Augusto de Leão, presidente do Irpen-PR, Márcio Raphael de Araujo Santos Nigro, responsável pela área de tecnologia do Irpen-PR, Joel Dias, gerente de Automação de Processos da ProcessMind, e Jackson Ramos, diretor da ProcessMind.

Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, novembro 17, 2010

Pernambuco recebe Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, a partir de hoje (17)

Pernambuco sedia, a partir desta quarta-feira (17), o Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento. Organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em parceria com a ONG Cáritas Brasileira, o seminário tem como objetivos diagnosticar a situação do sub-registro nas regiões Norte e Nordeste, construir estratégias para garantir a erradicação do sub-registro civil de nascimento e valorizar o papel das parteiras enquanto agentes de promoção dos Direitos Humanos.

A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH/PR, Beatriz Garrido, participa da mesa de abertura do seminário, que será realizado até sexta-feira (19), no hotel Costeiro, em Olinda (PE).

Segundo Beatriz, é fundamental incorporar as parteiras enquanto agentes de promoção dos Direitos Humanos. “No Brasil, hoje, 98% dos partos ocorrem em estabelecimentos de saúde. O esforço do governo federal para a erradicação do sub-registro civil de nascimento é abarcar todas as hipóteses de nascimento, e com a inclusão das parteiras será possível atingir os 2% que faltam”, avalia.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sexta-feira (12), entre 1999 e 2009, o índice de sub-registro de nascimentos no Brasil caiu de 20,7% para 8,2%. É o menor nível já registrado na história do país – pelos parâmetros internacionais, o problema é considerado erradicado sempre que os níveis estiverem abaixo de 5%.

Além da SDH/PR e da ONG Cáritas Brasileira, o Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento conta com o apoio da Rede Nacional de Parteiras Tradicionais, da Rede de Educação Cidadã/Talher-DF e da ONG C.A.I.S. do Parto.

Mutirões e Unidades Interligadas – As ações estratégicas para garantir o acesso da população ao registro civil de nascimento estão os Mutirões e as Unidades Interligadas.

Este ano, os mutirões acontecem nos 17 estados do Nordeste e da Amazônia Legal. Para atingir as populações mais distantes estão em andamento 1.550 mutirões para a emissão de certidão de nascimento, sendo 850 no Nordeste e 700 na Amazônia Legal. Em 2009, foram emitidas 73 mil certidões de nascimento em aproximadamente mil mutirões.

As Unidades Interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Desde 2009, o governo iniciou a instalação de Unidades Interligadas nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.

Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento
Data: 17 a 19 de novembro de 2010
Horário: 8h às 17h
Endereço: hotel Costeiro, av. Min Marcos Freire, 681, bairro Novo, Olinda (PE)



Fonte: SEDH

sexta-feira, novembro 12, 2010

Estatísticas do Registro Civil 2009 - Número de casamentos cai pela primeira vez desde 2002

O total de casamentos ocorridos e registrados em 2009 caiu 2,3%, em relação a 2008 na população de 15 ou mais anos de idade, causando queda de 0,2 pontos na taxa de nupcialidade (casamentos por mil habitantes nessa faixa etária), a primeira retração desde 2002. O Acre ficou com a maior taxa de nupcialidade (11,2‰, quase o dobro da taxa nacional de 6,5‰), e também teve maior percentual de divórcios do tipo direto (98,3%). As mulheres estão casando cada vez mais tarde e o percentual de casamentos em que a mulher é mais velha do que o homem está aumentando gradativamente (de 19,3% em 1999 para 23,0% em 2009). Os casamentos em que um dos cônjuges é divorciado ou viúvo passaram de 10,6% em 1999 para 17,6% em 2009. As separações se mantiveram estáveis entre 2008 e 2009, enquanto as taxas de divórcios diminuíram ligeiramente (de 1,5‰ para 1,4‰), porém mantêm-se mais elevadas que em 1999. Entre 1999 e 2009, aumentou o percentual de divórcios de casais sem filhos (de 25,6% para 37,9% do total de divórcios) e com filhos maiores (de 12,0% para 24,4%), enquanto os divórcios de casais com filhos menores caíram de 43,1% para 31,4%, após a instituição do divórcio por via administrativa em 2007. Apesar da guarda materna dos filhos ainda ser majoritária (87,6% em 2009), os divórcios com guarda compartilhada aumentaram de 2,7% em 2004 para 4,7% em 2009. O sub-registro de nascimentos (nascimentos estimados para o ano de referência e não registrados até o primeiro trimestre do ano seguinte) continua diminuindo (de 20,7% em 1999 para 8,2% em 2009). As diferenças regionais, porém, permanecem altas: enquanto os registros extemporâneos (nascimentos notificados em anos posteriores ao ano de referência) foram poucos em São Paulo (1,6%), Paraná (2,2%) e Santa Catarina (2,2%), chegam a percentuais significativos no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%). Os estados da região Norte também se destacam pelo percentual de nascimentos ocorridos em domicílios, especialmente Acre (10,8%) e Amazonas (10,7%), enquanto 97,7% dos nascimentos no Brasil aconteceram em hospitais e, deles, 26,1% ocorreram fora do município de residência da mãe. De 2004 a 2009, o número de nascimentos aumentou entre mães com idade a partir de 25 anos e decresceu nas faixas etárias mais baixas. Quanto aos óbitos de jovens, em especial homens, a maior percentagem se refere a causas violentas (67,9% para homens de 15 a 24 anos). Nas regiões Nordeste e Sul, o percentual de óbitos de causa violeta aumentou para ambos os sexos, em oposição ao restante do país. Essas e outras informações estão disponíveis nas Estatísticas do Registro Civil, que refletem a totalidade dos registros de nascimentos, óbitos, casamentos, separações e divórcios declarados pelas varas de família, foros e varas cíveis.

Queda em sub-registro de nascimentos reflete melhoria em acesso a serviços
As estimativas de sub-registro de nascimentos no Brasil variaram de 20,7%, em 1999, para 8,2%, em 2009, com pequena elevação em 2001 (quando chegou a 23,0%) e declínio desde então até o patamar atual. Na comparação com 2008, a alteração para menos foi de 0,7 ponto percentual. A redução reflete a melhoria no acesso aos serviços cartoriais, a partir da aprovação, em 1997, da lei de gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos e de óbitos, além de campanhas e outras iniciativas governamentais para incentivar o registro.

26,1% dos nascimentos ocorreram fora do município de residência da mãe

Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%).

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos.

Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados.



Aumenta a proporção de filhos de mães com idade a partir dos 25 anos


Em 2009, a proporção de registros de nascimentos de mães cuja idade estava entre 15 e 19 anos era 18,2% do total nacional, indicando redução desde 1999, quando esse percentual era de 20,8%. O grupo etário de 20 a 24 anos ainda concentra a maior proporção de registros de nascimentos, porém também foi registrada queda, de 30,8% em 1999 para 28,3% em 2009. Os grupos etários além de 25 anos apresentaram aumento relativo no período de dez anos, com maior crescimento na faixa de 30 a 34 anos, de 2,4 pontos percentuais (de 14,4% para 16,8%).

O grupo etário de mães de 25 a 29 anos ficou em primeiro lugar no Rio Grande do Sul (25,2%), São Paulo (26,3%), Santa Catarina (26,5%), e Distrito Federal (27,2%). Nessas mesmas unidades da federação, o percentual de mães de 30 a 34 anos também foi maior do que de mães adolescentes. Por outro lado, as maiores proporções de nascimentos nos grupos etários de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos foram registrados no Maranhão (23,9% e 35,5%) e no Pará (24,3% e 33,7%, respectivamente).

Óbitos são menos registrados no Norte e Nordeste, especialmente os de crianças até 1 ano

O sub-registro de óbitos também diminuiu em todo o país nos últimos dez anos, chegando, em 2009, a 9,5% em âmbito nacional, contra 17,8% de 1999. As regiões Norte e Nordeste, que em 1999 tinham índices acima de 30% (30,7% e 37,7%, respectivamente), apresentaram melhoria em 2009, mas ainda estão muito mais altas do que a média nacional (23,8% e 24,9%). Entre os estados, os maiores percentuais de sub-registro de óbitos em 2009 ficaram com o Maranhão (53,2%), Roraima (43,0%), Alagoas (33,3%), Piauí (32,6%) e Amapá (29,8%).

O maior problema referente à subnotificação de óbitos se concentra na faixa de até um ano de idade. A omissão, em 2009, continuava sendo bastante elevada no País como um todo (43,0%), reflexo dos maiores índices de sub-registro constatados nas regiões Nordeste e Norte (68,0% e 45,2%, respectivamente). Os maiores percentuais do país estão no Maranhão (84,2%), Piauí (80,7%), Alagoas (79,3%) e Rio Grande do Norte (75,7%).

Óbitos violentos ainda são a maior parte das mortes dos homens jovens

Após ter crescido ao longo dos anos, desde a década de 80 (especialmente entre homens jovens e adultos), o percentual de óbitos por causa violenta (homicídio, suicídio, acidente etc.) vem apresentando uma leve tendência ao declínio. Em 1990, a proporção de óbitos masculinos com causas violentas no Brasil era de 14,2 % do total de óbitos; ela aumentou para 16,2% em 2002 e, em 2009, havia voltado a 14,9%, com pico no Centro-Oeste (18,3%) e destaque para os estados do Mato Grosso (23,8%), Espírito Santo (21,3%), Alagoas (21,1%) e Pará (20,1%).

Entre as mulheres, a proporção se manteve praticamente estável ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%, também com tendência declinante; só nas regiões Norte (5,40%) e Centro-Oeste (5,11%), esse percentual se manteve acima de 5%, com destaque para Mato Grosso (7,48%), Amapá (6,36%), Maranhão (6,35%) e Tocantins (6,31%). Observa-se uma sobremortalidade masculina por causas violentas em todo o país (3,9 homens para cada mulher), com destaques para as regiões Nordeste (4,6) e Sul (4,2) e para os estados do Rio de Janeiro (5,5), Bahia (5,3), Alagoas (5,3), Paraíba (5,3) e Pernambuco (5,2).

Os números indicam que a violência atinge mais a população masculina jovem. Em 1999, na faixa de 15 a 24 anos, 69,5% dos óbitos masculinos estavam relacionados às causas violentas. Esse valor aumentou para 69,3% em 2004 e voltou a cair, chegando a 67,9% em 2009. Uma tendência oposta foi verificada nas regiões Nordeste (58,7% em 1999 para 62,7% em 2009) e Sul (66,5% em 1999 para 70,9 em 2009); já o Sudeste, mesmo com declínio, ainda apresentou os maiores percentuais da faixa etária, de 76,7% em 1999 para 73,7% em 2009. Entre as mulheres, no mesmo período, o percentual nacional de mortes violentas ficou praticamente estável em torno de 33% do total de óbitos, com leve declínio em âmbito nacional e a mesma tendência oposta de aumento no Nordeste (de 26,6% para 29,7%) e no Sul (de 35,9% para 38,6%).

Taxa de nupcialidade do Acre foi quase o dobro da nacional

Em 2009, foram registrados 935,1 mil casamentos no Brasil, dos quais 914,8 mil foram de pessoas de 15 anos ou mais de idade, ocorridos e registrados no ano de referência da pesquisa, o que indicou uma redução de 2,3% em relação a 2008, nesse recorte etário. A queda no número de casamentos interrompe a sequência de crescimento contínuo que vinha sendo observada desde 2002. Por se tratar de um único ponto, a variação de 2009 pode ser interpretada como uma tendência de estabilidade. A taxa de nupcialidade legal do país em 2009 ficou em 6,5‰, sendo mais alta no Acre (11,2‰) e Espírito Santo, (8,7‰) e as menores taxas no Rio Grande do Sul (4,4‰), Piauí e Sergipe (4,6‰).



Casais onde a mulher é mais velha que o homem são cada vez mais comuns

A taxa de nupcialidade para mulheres de 15 a 19 anos, em 2009 (15‰), foi inferior à observada em 1999 (23,1‰). Já as taxas de todos os grupos etários a partir de 25 anos estão subindo continuamente, refletindo o aumento da idade média das mulheres ao casar. Em 2009, a maior taxa entre as mulheres permaneceu no grupo etário de 20 a 24 anos (28,4‰), valor significativamente inferior ao obtido no mesmo grupo em 1999 (33,9‰).

Outra mudança gradual nos padrões das uniões formais é o aumento da percentagem de mulheres solteiras com idade acima da idade do homem solteiro na data de casamento. Casamentos em que o homem tem idade mais elevada ainda são majoritários, porém, na comparação entre os anos de 1999, 2004 e 2009 observa-se o aumento dos percentuais em que a mulher é mais velha, respectivamente 19,3%, 21,3% e 23,0%. O maior volume de casamentos em que a mulher tem idade mais elevada ocorreu, em 2009, entre as mulheres com idade entre 25 e 29 anos (33,9%).

Os homens se casam mais tarde. As taxas de nupcialidade legal das mulheres são maiores que a dos homens apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos) e a partir dos 60 anos de idade, as taxas obtidas para pessoas do sexo masculino são mais que o dobro que as das mulheres. Em 2009, os homens solteiros que se casaram com mulheres solteiras, tinham idade média de 29 anos e as mulheres, 26 anos, 2 anos a mais que em 1999, para ambos.

Os homens tiveram taxa de nupcialidade mais elevada no grupo cujas idades estão compreendidas entre 25 e 29 anos (30,9‰), valor inferior ao observado para o ano de 1999 (32‰). Para todos os grupos etários a partir de 30 anos, as taxas de nupcialidade dos homens foram maiores em 2009 que em 1999.





Rio de Janeiro tem maior proporção de casamentos entre divorciados

O Rio de Janeiro foi o estado com a menor proporção de casamentos entre solteiros (77,2%) e Amapá, o estado com a maior proporção (92,1%). Os casamentos entre cônjuges solteiros permanecem como conjunto majoritário (82,4%), entretanto, o número de casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo cresceu de 10,6% em 1999 para 17,6% do total das uniões em 2009. Os casamentos em que os dois indivíduos eram divorciados (2,9% do total nacional) tiveram a maior proporção no Rio de Janeiro (4,0%).

Os casamentos entre homens divorciados e mulheres solteiras foram 7,2%, os de mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros, 5,3%. As uniões formais entre mulheres divorciadas e homens solteiros foram mais freqüentes em Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, entre 5,6% e 5,8% do total. A composição inversa, homens divorciados e mulheres solteiras, foi superior a anterior em todas as unidades da federação, sendo os maiores percentuais observados no Distrito Federal (9,6%) e no Rio de Janeiro (9,2%).

Separações se mantém estáveis e divórcios têm ligeira queda

Em 2009, foram registrados 177,6 mil processos judiciais ou escrituras públicas de divórcios, dos quais 139,8 mil foram concedidos sem recurso. As separações totalizaram 100 mil processos ou escrituras, sendo 94,2 mil concedidas sem recurso ou realizadas nos tabelionatos cujos cônjuges tinham 20 anos ou mais de idade.

Enquanto a taxa de separações (separações por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) se manteve estável em relação a 2008 (0,8‰), a taxa de divórcios (divórcios por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) decresceu de 1,5‰ a 1,4‰. Porém, analisando a série mantida pelo IBGE desde 1984, observa-se que o patamar da taxa geral de divórcios é mais alto que nos anos iniciais da série histórica. Houve aumento significativo em 1989, após a alteração da lei, em 1988, que reduziu os prazos mínimos para iniciar os processos. A partir dali, também houve redução e posterior estabilidade das taxas de separações.



Aumenta a proporção de divórcios de casais sem filhos e com filhos maiores

Quanto aos tipos de divórcio, em 2009, os diretos foram 76,6% do total concedido no País. No Amazonas (97%) e no Acre (98,3%) quase todos os divórcios foram do tipo direto (decorrente da separação de fato por mais de dois anos). As maiores proporções de divórcios foram observadas entre aqueles cujo casamento foi de comunhão parcial de bens (78,9%). Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens tem percentual bem inferior aos demais, mas cresceram consideravelmente entre 2004 (1,9%) e 2009 (4%).

Comparando 1999 e 2009, houve crescimento das dissoluções entre os casais sem filhos, passando de 25,6% para 37,9 e entre os que tinham somente filhos maiores, de 12,0% para 24,4%. Já os divórcios cujos casais tinham filhos menores diminuíram de 43,1% para 31,4%. O divórcio por via administrativa, instituído em 2007, viabilizou com maior agilidade a dissolução dos casamentos que atendiam à condição de não ter filhos menores e isso promoveu a inversão de tendências observada em 2009.

Houve elevação do percentual de divórcios nos quais ambos cônjuges são responsáveis pela guarda do filho de 2004 (2,7%) para 2009 (4,7%), mas permanece a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores (87,6% em 2009).

Clique aqui e veja a publicação completa. (Tamanho do arquivo: 11,4 MB)



Fonte: IBGE

quarta-feira, novembro 10, 2010

TJ RJ discute formas de ampliar acesso ao registro de nascimento

O Tribunal de Justiça do Rio, através de sua Corregedoria Geral da Justiça, realiza nesta quarta-feira, dia 10, de 9h às 12h, a I Mesa de Debate sobre o Sub-Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro. Além das repercussões da falta do registro de nascimento na vida das pessoas, o evento discutirá as iniciativas do Poder Judiciário fluminense e do Governo brasileiro no enfrentamento da questão. O evento acontecerá no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum central, na Avenida Erasmo Braga.


Fonte: Infojus/BR

quinta-feira, outubro 21, 2010

CNJ expõe plano para o Registro Civil de Pessoas Naturais em entrevista ao Jornal Valor Econômico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um sistema que possibilita a emissão eletrônica e gratuita de certidões de nascimento nas maternidades brasileiras. O programa interligará cartórios em todo o país e permitirá que os pais optem pelos cartórios mais próximas de suas residências ao efetivar o registro nos hospitais. Futuramente será criado um banco de dados com as informações de cada cidadão.

Segundo Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a segurança jurídica dos registros e facilitar a obtenção das certidões ou de outros documentos relacionados no futuro.

O juiz ressalta que muitas cidades no país ainda não contam com uma maternidade. Isso faz com que as pessoas busquem municípios vizinhos para terem seus filhos e acabem registrando as crianças longe de seus domicílios ou mesmo deixem de cumprir esse procedimento.

Assim, Chimenti acredita que o projeto também ajudará a reduzir o índice de sub-registros de nascimento no Brasil. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que esse percentual foi de 8,9% em 2008. No período, 2,78 milhões de nascimentos foram registrados em cartório no país.

O novo projeto, prevê que as maternidades públicas ou privadas e os cartórios de registro civil deverão se associar para a prestação dos serviços. A adesão é facultativa e, até o momento, 63 registradores de 15 estados brasileiros já se cadastraram no sistema desenvolvido pela equipe de tecnologia do CNJ.

Cada maternidade contará com uma unidade de emissão e a atuação de um funcionário registrador. Essas instalações deverão ter necessariamente um computador, uma impressora, um scanner para a digitalização dos documentos e conexão de internet.

Os custos dessas estruturas serão financiados pelas maternidades, por consórcios de cartórios interessados em prestar o serviço naquela localidade, ou mesmo por convênios firmados entre os registradores e órgãos municipais, estaduais ou federais.

Nessa primeira fase, o projeto prevê apenas a transmissão eletrônica dos dados entre as maternidades e os cartórios. No processo, os pais podem optar pelo registro em um cartório da cidade onde residem. Após confirmar se a unidade em questão está no sistema, o registrador encaminha pela rede os dados da criança ao cartório escolhido.

Esse cartório, por sua vez, digita um termo-rascunho e devolve esses dados para a maternidade. Após a impressão, a conferência e a assinatura do responsável, o registrador digitaliza o conteúdo e envia novamente ao cartório , onde o termo será registrado no livro de nascimentos e se extrairá a certidão.

A conclusão do processo inclui a impressão e a entrega da certidão aos pais na própria maternidade. De acordo com Chimenti, todo o procedimento inclui certificação e assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade das informações, e demora, em média, 15 minutos.

O próximo passo do projeto é fazer com que as informações contidas nos registros sejam armazenadas em um servidor do CNJ. A criação desse banco de dados é para preservar os dados básicos de cada cidadão.

"Isso deve acontecer em 2011", afirma o juiz. Ele acrescenta que já está em análise o uso da estrutura do serviço de processamento de dados do governo federal para colocar essa estratégia em prática.

Chimenti diz que os planos para ampliar a segurança no processo incluem ainda o uso de papel-moeda na impressão dos documentos, além do fornecimento de certificação digital para os cartórios de registro civil com menos recursos e localizados em regiões mais carentes.

O juiz prevê que metade dos cartórios do país estará interligada pelo sistema de emissão eletrônica no prazo de um ano. Entretanto, para alcançar a totalidade dos registradores, a projeção é de 18 meses.

"Com 100% dos registradores no sistema, avançaremos para uma nova etapa, onde qualquer cartório poderá fornecer a segunda via da certidão", afirma.

Moacir Drska - De São Paulo

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 20, 2010

Justiça do RS autoriza transexual a mudar de nome

A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul autorizou transexual a retificar seu registro civil de nascimento, mudando o prenome de Antônio para Veronika, mesmo sem ter realizado cirurgia de modificação de sexo. A decisão é do juiz Roberto Coutinho Borba, diretor do foro e titular da 3ª Vara Cível de Bagé (RS).

A sentença determina, ainda, que o registro civil das pessoas naturais de Bagé deverá zelar pelo sigilo da retificação do assento da parte, ficando vedado fornecimento de qualquer certidão para terceiros acerca da situação anterior, sem prévia autorização judicial.

Na ação de alteração de registro civil, a transexual afirmou que sempre apresentou tendência pela feminilidade, fazendo uso de roupas e maquiagens femininas. Colocou ainda, segundo informações da assessoria de imprensa do Tj-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que sempre se sentiu uma mulher aprisionada em um corpo masculino e que é conhecida em seu meio social como Veronika.

A transexual discorreu também sobre o preconceito que enfrenta pela identificação de seu nome de gênero masculino, a despeito de sua aparência feminina, e que se encontra em busca de realização de cirurgia de modificação de sexo. No pedido, fez considerações a respeito do transexualismo e da possibilidade de modificação de seu registro civil, argumentando ser dispensável a prévia modificação do sexo, mediante cirurgia, para a alteração do registro.

O MP (Ministério Público) opinou pela prévia realização de cirurgia de modificação de sexo.

Sentença

No entendimento do juiz Roberto Coutinho Borba, a tutela dos direitos dos homossexuais e dos transexuais há muito encontra resistência nos ordenamentos jurídicos "em decorrência do arraigado conteúdo judaico-cristão que prepondera, em especial, nas culturas ocidentais", segundo informações do TJ-RS. A despeito do caráter laico do Brasil, parte considerável de legislação infraconstitucional ainda se encontra atrelada às questões de índole religiosa, observou o magistrado. O juiz entendeu cumprir, assim, a prevalência no caso concreto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Segundo ele, soa desarrazoado que não se outorgue chancela judicial à parte demandante com o condão de evitar prejuízos hipotéticos, quando prejuízos evidentes lhe são impostos cotidianamente, quando é constrangida a exibir documentos de identificação não condizentes com sua aparência física. Fazer com que a autora aguarde realização de cirurgia que não se revela indispensável a sua saúde e que, por tal razão, não tem data próxima para ser realizada seria impor à transexual constrangimentos por toda vez que lhe for exigida a identificação formal, documental, analisou o magistrado.

De acordo com a sentença, conferir a modificação do nome da transexual é imperativo indesviável do princípio da dignidade da pessoa humana, medida que evidentemente resguardará sua privacidade, liberdade e intimidade. Exigir a realização do procedimento cirúrgico é impor despropositada discriminação, e manter permanentemente sob o olhar crítico, desconfiado e preconceituoso daqueles que não se adaptam às mudanças dos tempos.

Conforme disposto no artigo 58, caput, da Lei dos Registros Públicos, o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos e notórios. A interpretação que a doutrina e a jurisprudência têm outorgado à substituição, em regra, vai limitada às pessoas dotadas de eloquente aparição pública. Porém, "reputo que se trata de concepção por demais restritiva da regra supracitada", ponderou o magistrado.

O juiz considerou ainda que é dever-poder do julgador, quando instado para tanto, na especificidade do caso concreto, fazer valer o texto normativo constitucional, suprindo lacunas com aplicação da principiologia quando - e se - necessário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, setembro 30, 2010

TJ-MS discute projeto-piloto de ampliação do registro indígena

Foi realizada na manhã desta terça-feira (28), no Salão Pantanal do TJMS, reunião entre representantes de diversas instituições, civis e militares, para tratar do projeto Cidadania, Direito de Todos, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul. Foi realizada uma ação prévia pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com apoio do Comitê Gestor Estadual para Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento, para identificar quantos indígenas não possuem nenhum tipo de documentação básica e quantos possuem.

É um projeto-piloto do CNJ que está sendo lançado em Campo Grande, com o objetivo de ampliar o acesso ao registro civil e demais documentações aos indígenas residentes nas quatro vilas urbanas existentes na Capital. O órgão estima que vivem em Campo Grande aproximadamente 8.000 índios. Destes, 1600 não possuiriam os documentos essenciais ao exercício pleno da cidadania. Acredita-se que cerca de 190 mil índios, dos 460 mil que vivem no Brasil, estejam fora das terras indígenas.

O juiz auxiliar do CNJ, Daniel Issler, destaca que nenhuma ação pode descaracterizar a identidade cultural, mas sim, valorizar e preservar a tradição indígena. "O documento de registro civil do cidadão indígena será igual ao de todos os brasileiros, porém conterá o nome da aldeia e a etnia da qual ele faz parte".

Segundo a coordenadora Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e defensora Pública do Estado, Neila Maria Ferreira de Castro, a expectativa é de atender o maior número de pessoas das comunidades, minimizando os problemas sociais, em especial a falta do registro de nascimento. "De 500 indígenas que compareceram nas Aldeias Marçal de Souza e Água Bonita, cerca de 150 não possuíam sequer o registro na Funai".

O juiz auxiliar do CNJ, Sidmar Dias Martins, informou que a intenção é emitir todos os documentos solicitados nos dias 23 e 24 de outubro, quando será realizada uma ação global em duas escolas que se encontram em aldeias urbanas, com a emissão dos documentos feitos com base no cadastramento prévio. Conforme o magistrado, outras cidades estão sendo pesquisadas para a posterior implantação do projeto, como Dourados por exemplo.

A secretária de Assistência Social do Estado destacou que é importante informar bem ao indígena que ele não perderá seus direitos ao fazer o documento civil, independentemente da documentação que já possui, como exemplo o RANI (Registro Administrativo Indígena fornecido pela FUNAI).

Para o juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, Fernando Paes de Campos, a preocupação de fazer o registro, no momento, é apurar se o indígena é brasileiro nato ou se não há tentativa de fazer duplo registro civil.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas, Elcio Terena, ressaltou que o projeto é uma conquista dos povos indígenas, pois é a primeira vez que o Estado Brasileiro toma uma atitude nesse sentido. "Outra medida que poderia ser adotada pelos órgãos competentes é acrescentar na RANI o número do registro civil e vice-versa".

Além do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira e dos dois juízes auxiliares da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence e Fábio Possik Salamene, estavam presentes no encontro membros da Fundação Nacional do Índio (Funai); da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); do Ministério do Trabalho; Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública de MS; OAB/MS; Conselhos Indígenas, dentre outras entidades.

O Corregedor-Geral informa que o TJMS está empenhado em trilhar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, promovendo reuniões com diversos setores para erradicar o problema do sub-registro.

Ainda na manhã de hoje os dois juízes auxiliares do CNJ reuniram-se com a direção da Caixa Econômica Federal (CEF) para que o CPF seja concedido gratuitamente aos povos indígenas da área urbana de Campo Grande.

Inovação - Em agosto de 2009, a Corregedoria-Geral de Justiça adotou uma medida pioneira no país, com a edição do Provimento nº 18, que permite que o registro civil indígena seja solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de acompanhante da Funai e de registro administrativo. O registrador é responsável por comunicar a Funai o ato de registro, que contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Antes do provimento, o indígena primeiro fazia o registro administrativo na Funai e precisava de um membro de lá para utilizar os serviços do cartório extrajudicial para registro civil.

Para Salamene, o fato de o judiciário sul-mato-grossense ser pioneiro em disciplinar a questão do registro civil indígena, teve influência preponderante para o CNJ escolher Campo Grande para a implantação do projeto-piloto. "É importante que o trabalho do projeto se torne permanente, devido à complexidade da sociedade de hoje e para que o indígena possa desfrutar dos direitos que todo cidadão brasileiros possui, sem ficar alheio aos serviços disponíveis à população, com a preservação das características culturais dos povos."

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, "o indígena integra a sociedade brasileira, mas a cidadania lhe tem sido muitas vezes negada, simplesmente por ele não possuir documentação comum a todos os brasileiros".

Capacitação - Nesta semana, a Funai promove treinamento para orientar seus servidores acerca dos direitos previdenciários das populações indígenas, com instrutores do INSS e da Dataprev, para torná-los aptos para a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais e passem a realizar o cadastro dos indígenas como Segurado Especial.


Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, julho 29, 2010

Congresso notarial trata de casamento de transexual


O vice-presidente do TJPE destacou que o crescimento do mercado notarial confere maior importância ao evento

Começou nesta quarta-feira, 28, no Fórum Rodolfo Aureliano, o 1º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral, durante o qual serão debatidos temas polêmicos e atuais, como o registro civil de uniões homoafetivas. O evento é promovido pela Escola Superior de Magistratura (Esmape), cujo presidente, desembargador Leopoldo Raposo, fez a abertura solene, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno.

Seguiu-se a conferência do professor Ivanildo Figueiredo de Oliveira, sobre a segurança jurídica dos atos notariais e registrais. A mesa de abertura contou ainda com as presenças do desembargador federal Manoel Ehardt, do TRF-5, da advogada Catarina Oliveira, representando a OAB, e do juiz Saulo Fabiano, coordenador da Esmape.

Na quinta-feira, 29, a partir das 14h30, o desembargador Bartolomeu Bueno e os corregedores auxiliares juizes Sergio Paulo Ribeiro e Janduhy Finizola abordarão o registro civil de relações homoafetivas e a possibilidade jurídica do registro de casamento de nubente transexual. Foi o corregedor geral quem, recentemente, editou provimento aos Cartórios de Registro de Pernambuco determinando o registro de contratos de relações homoafetivas.

Ao saudar os participantes do congresso, o corregedor geral Bartolomeu Bueno elogiou a oportuna iniciativa da Esmape, uma vez que o Direito Notarial ganha cada vez mais destaque no País e é alvo de grandes transformações. O vice-presidente Jovaldo Nunes, ao declarar sua origem cartorária, à qual dedicou 18 anos, destacou que o crescimento do mercado notarial confere ao congresso importância ímpar, “a ponto de ensejar, nos meios acadêmicos, maior interesse sobre o assunto”. Todos destacaram a presença, no auditório, do professor Joaquim Correia Junior, um dos maiores especialistas na área.

O presidente da Esmape e do congresso, desembargador Leopoldo Raposo, disse ser a matéria muito difícil, daí a oportunidade do encontro, que traz ao Recife os especialistas Angelo Volpi e Luiz Costa Passos, de Curitiba; José Fernando Simão e Caio Bartine Nascimento, de São Paulo; Ricardo Guimarães Kollet, de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, de Sapucaia do Sul (RS); Naurican Ludovico Lacerda, de Florianópolis, Marcos Ehrhard Junior, de Maceió; Hercules Alexandre da Costa Benício, de Brasília e Zeno Veloso, de Belém (PA). O congresso será encerrado pelo desembargador Leopoldo Raposo na tarde da próxima sexta-feira, 30.


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Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, julho 27, 2010

Nome é a marca pessoal

Escolher um nome do bebê é uma tarefa difícil para muitos pais. De acordo com o estudo da Northwestern University, nos Estados Unidos, um nome pode ter um impacto profundo sobre a criança e repercutir muito na idade adulta. Segundo um dos pesquisadores do estudo, David Fiflio, os nomes das pessoas podem influenciar a forma como elas pensam em si mesmas e a forma como as pessoas pensam sobre elas.

A psicoterapeuta paraense Roberta Amanajás afirma que o nome próprio é uma marca que a pessoa levará consigo por toda a vida. Além disso, é sua identidade primária e maior e, certamente, exercerá diversas influências sobre a pessoa que o recebeu. "Estudos apontam que pessoas com nomes de difícil compreensão acabam por desenvolver uma frustração", conta. Roberta diz que é importante que a pessoa goste do seu nome e que não precise ficar explicando toda vez que alguém lhe perguntar como se chama.

Roberta afirma que pesquisas apontam para o fato de que o nome está muito ligado à autoestima da pessoa. "Crianças que não gostam ou até mesmo que sentem vergonha de seus nomes, muitas vezes tornam-se pessoas mais tímidas ou retraídas", diz. A psicóloga fala sobre os cuidados que os pais devem ter na hora de escolher o nome de seus filhos, pois nomes excêntricos ou estranhos podem ser um gerador de problemas já na infância, quando os colegas da escola começam a deturpar o nome, que vira apelido. Nomes unissex, por exemplo, quase sempre acabam expondo o sujeito a situações embaraçosas. "É certo que a maioria das crianças ganhará um apelido mais cedo ou mais tarde, porém os pais não precisam e nem devem colaborar para que isso ocorra."

A psicóloga classifica os nomes como "presentes" e que por isso é importante que sejam escolhidos com carinho, procurando saber o significado e pode vir a refletir, sim, na personalidade de quem os carrega. "Alguns nomes transmitem mensagens bonitas de forma bastante simples, como é o caso de Vitória, Glória ou Rosa; outros vêm carregados de significados religiosos, como Maria, Terezinha, Pedro, João, Mateus e Paulo. Porém, alguns nomes não expõem seus significados de forma tão clara. Muita cautela na hora de optar por um nome muito original para seu filho; cuidado com combinações entre o nome do pai e da mãe; evite fazer homenagens a ídolos ou personalidades, especialmente quando se tratar de nomes estrangeiros, os quais, na maioria das vezes, têm pronúncia e grafia complicadas. Enfim, ser muito criativo na hora da escolha do nome de seu filho poderá gerar dificuldades que ele terá que enfrentar por toda a vida. Portanto, evite exageros."

Curioso - Luis André Guedes faz registro de nascimento no Cartório do 2º ofício em Belém, e diz que sempre tem ao alcance das mãos livros com significados de nomes. "Muitas vezes os pais divergem de opinião na hora de nomear a criança, e o significado os ajuda a decidir", explica.

Ele conta que é comum aparecerem pais que querem fazer homenagens a celebridades, ou a personagens de novelas e não param por aí. Uma história ilustra perfeitamente o que as pessoas são capazes de fazer para dar aos filhos nomes que carreguem "status", porém acabam sendo um peso na vida dessa pessoa. "Um amigo de Brasília me falou que um dia estava procurando no seu sistema o registro de uma criança que tinha sido registrada em seu cartório, então ele perguntou ao pai: Qual o nome do menino? E ele respondeu: Valtisdisnei da Silva Rodrigues . Então ele começou a procurar. Tempos depois e sem encontrar nenhum Valtisdisnei, ele disse: Meu senhor, seu filho não pode ter sido registrado aqui, pois o nome não está no sistema . O homem bateu o pé e disse que tinha certeza de que a criança tinha sido registrada lá", conta Luis André Guedes. "O estresse do oficial já estava nas alturas, então ele pegou um papel e uma caneta e disse: Escreva o nome dele aqui, que eu vou ver se há algum problema . O homem, cheio de si, pegou a caneta e lançou o nome: WALT DISNEY da Silva Rodrigues."

"Bom, comigo nunca aconteceram essas coisas, mas já opinei na hora de fazer alguns registros, principalmente no caso de nomes estrangeiros". Luis afirma que o cartório pode se recusar a fazer o registro se o nome puder vir a expor a pessoa ao ridículo. "No Brasil, não há nenhuma restrição com relação a nomes. Os pais podem colocar o nome que quiser, por isso muitas vezes, nós temos que ponderar e decidir se vamos ou não fazer o registro."

Justiça autorizou pais a registrar filho como Raj, da novela

Em maio, a Justiça de Minas Gerais autorizou um casal a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em Central de Minas (MG). Tudo por causa da novela "Caminho das Índias", da Globo, que tinha um personagem chamado Raj. Mas o caso foi parar no Ministério Público, após o oficial do cartório da cidade não aceitar fazer o registro da criança, em abril deste ano, por entender que o bebê seria exposto ao ridículo, conforme prevê a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

O juiz Anacleto Falci, titular da Comarca de Mantena (MG), decidiu pela aprovação do registro da criança, com o nome escolhido pelos pais, depois do parecer da promotora Ana Cecília Junqueira Gouveia, que também considerou não haver problemas no caso.

Segundo o magistrado, a dúvida do oficial de registro do cartório foi saber se o nome Raj poderia expor a criança ao ridículo. "O procedimento está previsto no artigo 198 da Lei de Registros Públicos, pois o nome em questão não pertence à língua portuguesa, mas a mesma legislação não proíbe os nomes derivados de outras línguas."

Na decisão, Falci citou ainda o exemplo do próprio oficial do cartório, que levou o caso à Justiça, para permitir o registro da criança. "Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."

O juiz ainda citou a pesquisa feita pelo Ministério Público Estadual informando que o nome Raj é de origem indiana e significa "príncipe" ou "rei". Ele também disse que a pronúncia "raje" não poderia ser motivo para expor a criança ao ridículo.





Fonte: Amazônia Jornal

quinta-feira, junho 17, 2010

Registradores Civis do Estado de Alagoas obtém aumento no pagamento de renda mínima

O presidente da Anoreg-Al, Iran Vilar Malta, considerou uma grande vitória a elevação do valor do reajuste mínimo dos Registradores Civis de R$ 600 para R$ 750, conforme decisão do FERC, do qual é Conselheiro Titular. Trata-se de uma luta que vínhamos travando desde 2006, sempre pensando na melhoria da situação de nossos colegas registradores civis, enfatizou Iran Malta.

O presidente da Anoreg-Al disse que o pagamento, com aumento (R$ 750,00), será repassado aos registradores civis já este mês. "Enfim, é nossa essa vitória, e com ela conseguimos aumentar o valor a ser repassado para os Registradores Civis das Pessoas Naturais (de pequeno porte) já neste mês", afirmou em ofício enviado aos colegas registradores civis nosso Presidente.

Desde 2006, ainda na Presidência da Anoreg-Al de nosso colega Rainey Barbosa Alves Marinho, que essa luta vem sendo travada. "Temos a satisfação de informar a V.Sa., que com o objetivo de melhorar as condições dos Registradores Civis, enviaremos por intermédio de nosso representante, conselheiro efetivo do FERC/AL, Dr. Manoel Iran Vilar Malta, requerimento a ser deliberado pelo FERC, datado de 08 de abril de 2006, conforme cópia anexa, propondo o reajuste do pagamento mínimo dos Registradores Civis, previsto na Lei n. 6.284/02 para R$ 700,00, a partir do repasse de maio/2006, na certeza de estarmos contribuindo para a melhoria das condições de nossos associados", afirmava o então Presidente da Anoreg-Al, Rainey Barbosa Alves Marinho.

Esse pleito foi defendido, naquela oportunidade, no FERC pelo então Conselheiro e atual Presidente da Anoreg-Al, Iran Malta que, em Ofício datado de 08/04/2006, dizia: "Assim sendo, venho propor o reajuste do pagamento mínimo dos Registradores Civis para R$ 700,00, a partir de maio/2006."

"Como vemos, diz Iran Malta, a defesa dos interesses dos Registradores Civis é uma luta que abraçamos há muito tempo. A vitória, portanto, é dessa grande entidade representativa de todos os notários e registradores, que é a Anoreg-Al."

A Anoreg-Al enviou ofício a todos os Registradores Civis comunicando a vitória e anexando documentos que comprovam sua ação em favor dos beneficiados.


Fonte: Anoreg AL

quinta-feira, junho 10, 2010

Câmara rejeita criação de fundo para custear registro civil

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). Pela proposta, os custos de emissão de registro civil passariam a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a despesa da União sem previsão na lei orçamentária. Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para dar continuidade a sua tramitação.

Segundo a comissão, a proposta é incompatível, inclusive se for de caráter autorizativo, por não atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), ao não apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação orçamentária.

Íntegra da proposta:

PL-5133/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, junho 02, 2010

Projeto promete inovar casamentos

A união estável, reconhecida como "entidade familiar" pelo novo Código Civil, relaciona os direitos e deveres dos integrantes de uma união estável entre homens e mulheres, porém, tramita na Câmara o Projeto de Lei 674/07 que inova ao incluir os casais homossexuais no conceito de união estável, gerando polêmica. O projeto também cria o conceito jurídico do "divórcio de fato", que consiste na ruptura, por mais de cinco anos, da vida em comum dos integrantes de relação conjugal ou de união estável, tendo como principal objetivo acabar com lacunas jurídicas em relação à união estável, como por exemplo, a revogação explícita da Lei 8.971/94, que exige a convivência pelo período de cinco anos para o reconhecimento da relação.

O projeto reconhece como "entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar", porém, não será reconhecida a união estável constituída por companheiro que mantenha simultaneamente casamento ou união estável reconhecida formalmente com outra pessoa, porém o especialista em Direito da Família, Josino Ribeiro Neto, no momento todas as atenções estão voltadas para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 28/2009, denominada de a "Pec do Divórcio", considerada a maior inovocação do século, em sede de Direito de Direito de Família “A proposta sob comento é polêmica e não creio que seja aprovada, pelo menos agora. As relações homo afetivas ainda sofrem restrições pela maioria dos parlamentares, notadamente, da bancada evangélica e dos seguidores da religião católica, assim o instituto do divórcio, originário das leis mosaicas, tem como finalidade a dissolução do vínculo matrimonial, resultante do contrato civil do casamento e na união estável, não existindo vínculo a ser desfeito, mas, tão somente, o rompimento de uma sociedade, na maioria de fato, firmada entre o homem e a mulher” finaliza o especialista.

Segundo a proposta, na união estável, os dois consortes terão direitos e deveres iguais: respeito, lealdade e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. E poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, requerer ao Oficial do Registro Civil a conversão da união estável em casamento. Já o divórcio de fato extingue de pleno direito a sociedade familiar; dissolve o casamento e a união estável; põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime de bens; porém, vale ressaltar que o projeto não modifica o direito.

Fonte : Portal TVCanal13

quarta-feira, maio 26, 2010

Governo reinicia campanha para aumentar registro civil

A menos de um mês do início da Copa do Mundo da África do Sul, o craque Ronaldo – maior artilheiro brasileiro na história dos Mundiais – reestreia campanha nacional em rádio e TV pelo registro civil e pela documentação básica. Além do jogador, a cantora baiana Margareth Menezes participa da mobilização e canta o jingle da campanha da Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Sem a certidão de nascimento, o cidadão não tem direito a outros documentos básicos, como carteira de identidade e o cadastro de pessoa física (CPF), além de não conseguir acesso a benefícios de aposentadoria e pensão (INSS) e a inscrição em programas sociais como o Bolsa Família.

Para combater o sub-registro, o governo federal e os governos estaduais fazem mutirões – principalmente no Nordeste e na Amazônia Legal – e trabalham com uma rede de informática que liga maternidades e cartórios de registro.

Segundo a secretaria, estão sendo promovidos 1.550 mutirões nas duas regiões (850 no Nordeste e 700 na Amazônia Legal); e até o final do ano 700 maternidades no Nordeste e mais 240 maternidades na Amazônia Legal estarão interligadas aos cartórios. Em Recife e Cuiabá, as redes já estão em funcionamento.

Os estados das duas regiões concentram elevados índices de sub-registro. Em 2007, três em cada dez pessoas nascidas em Alagoas, no Amapá e no Piauí não se registraram. Em Roraima, o percentual era de 40%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A meta do governo é que a média nacional de sub-registro fique abaixo de 5% até o final do ano. Esse é o índice aceito pela Organização das Nações Unidas. A média nacional é de 8,9%, de acordo com informações de 2008. Segundo a secretaria, de cada dez crianças nascidas apenas uma não é registrada. O sub-registro é contabilizado a partir de 1 ano e 3 meses de idade.


Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, maio 17, 2010

Corregedor discute projeto de reorganização de cartórios

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, recebeu na tarde desta quinta-feira, 13, representantes da Associação dos Registradores Civis de Pernambuco (Arpen - PE). O grupo discutiu as novas medidas que a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) vem tomando para reorganizar os cartórios do estado.

Israel Guerra, assessor jurídico da Arpen PE, ressaltou a importância do provimento nº 06/2010, baixado pelo corregedor em abril. Pelo novo regulamento, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais agora podem exercer as funções de Tabelião de Notas no tocante à lavratura de procurações, reconhecimento de firmas e lavratura de escrituras, relativas a alienação de imóveis de valor fiscal de até 20 salários-mínimos. Com os novos serviços, vários cartórios do interior do estado passam a contar com receitas extras que viabilizam sua manutenção.

Outro tema debatido foi a expectativa do posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente à definição de quais cartórios do estado serão declarados vagos. Somente após o pronunciamento do CNJ é que o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá abrir edital para prover novos delegatários para esses cartórios.

O desembargador Bartolomeu Bueno recebeu a Arpen – PE junto com o corregedor auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro da Capital, juiz Sérgio Paulo Ribeiro. Além de Israel Guerra, Anita Cavalcanti, Luíza Santana e Zuleide Vasconcelos representaram a associação.


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Hugo Cardim | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, março 22, 2010

Canal do STF no YouTube mostra novidades no registro de certidões de nascimento e casamento

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (19) vídeo em que o tabelião Jessé Pereira Alves, do 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal, explica as novidades no registro de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Essas alterações foram introduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em abril de 2009. Assista à entrevista e saiba mais sobre os objetivos dessas mudanças.

No vídeo, o tabelião também esclarece as principais diferenças entre os novos documentos e os antigos. Quais as vantagens para os cidadãos que forem registrados a partir dessas novas regras? Quais procedimentos os cartórios do Brasil devem adotar para se adequar às novas regras para emissão desses documentos? Confira a entrevista no endereço www.youtube.com/stf.





Fonte: STF

quinta-feira, janeiro 14, 2010

Cartório Itinerante reabre serviços de Registro Civil em São Luiz do Paraitinga


Sob administração da Oficiala do município, veículo móvel da Arpen-SP ficará por tempo indeterminado na cidade e prestará serviços de nascimentos, casamentos e óbitos à população da cidade.

São Luiz do Paraitinga (SP) - Exatos 10 dias após a calamidade que se abateu sobre a cidade de São Luiz do Paraitinga, que teve seu centro histórico varrido por uma enchente que chegou a quase 15 metros de altura na madrugada do último dia 1° de janeiro, os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais já estão novamente à disposição dos 10 mil habitantes da cidade histórica do Vale do Paraíba.

Nesta segunda-feira (11.01), o Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi instalado na praça central da cidade, localizada no centro histórico do município. O atendimento, que será realizado sob coordenação da Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luiz do Paraitinga, Lara Lemucchi Cruz, e de sua funcionária, Angelita, será inicialmente focado nas solicitações de novos registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

"Nesta primeira semana, estaremos trabalhando em regime de plantão, atendendo somente os casos de novos registros, de nascimentos, casamentos e óbitos, uma vez que o acervo do cartório ainda está em São Paulo, em processo de restauração", disse a Oficiala. "Sei que cerca de 25 livros já estão restaurados e que estão trabalhando em regime de plantão, com previsão de término de todo acervo até o final desta semana", continuou Lara. "Se tudo correr dentro do previsto na semana que vem já poderemos retomar os trabalhos normais de emissão de segundas vias das pessoas que perderam seus documentos nas enchentes", concluiu.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP está equipado com computador, impressora, acesso a internet, material de escritório e demais itens necessários para o atendimento emergencial neste primeiro momento. A Associação já havia entregue à Oficiala novo lote de livros, papel de segurança e arquivos em sua primeira estada na cidade, ainda na semana passada.

Segundo Lara, embora a procura da população ainda seja pequena por novos registros, a presença do Cartório Itinerante proporcionará o retorno à rotina do trabalho do cartório. "Com computador e acesso a internet poderei fazer as comunicações das informações aos órgãos públicos, como Sisobi, IBGE, Sinoreg-SP e Seade, trabalhar a recuperação do arquivo informatizado do cartório e reiniciar a rotina de trabalho", explicou.

À espero dos livros que se encontram em restauração, a Oficiala trabalha junto às demais cartorárias da cidade na procura de um novo imóvel para a reinstalação da serventia. "Embora não seja ainda oficial, há uma posição por parte da Corregedoria sobre a necessidade de mudança dos cartórios das antigas instalações, então não adianta reformarmos o prédio antigo, por isso já iniciamos a procura por um novo imóvel para instalarmos os cartórios", finalizou.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP permanecerá por tempo indeterminado em São Luiz do Paraitinga, cumprindo assim um dos seus principais objetivos, que é o de levar cidadania às populações afetadas por calamidades e que estejam com o serviço do registro civil limitado. Assim que um novo imóvel for encontrado para a reinstalação do cartório de São Luiz do Paraitinga, a Arpen-SP, junto com as demais entidades cartorárias, dará todo o apoio à reconstrução dos cartórios de São Luiz do Paraitinga.

Fonte : Assessoria de Imprensa