Mostrando postagens com marcador cartório. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cartório. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, março 24, 2010

Primeira escrivã do cartório de Formosa conta os segredos de 105 aniversários

Entrar na casa de Maria Augusto Lobo é como estabelecer contato consigo mesmo. E a pergunta se torna inevitável: o que fizemos ou estamos fazendo da nossa própria vida? Ali, naquele mesmo lugar há mais de 80 anos, habita uma mulher que cravou um pacto com o tempo e com o melhor que ele pode oferecer. Pra começar, esqueçam de vez o nome dela. É muito sisudo. E ela, definitivamente, nada tem de austera. Maria Augusta não combina com essa mulher de cabelos prateados, sorriso destemido, olhar que entra na alma de quem está diante dela e mãos enrugadas que afagam. Chamem-na apenas de dona Sinhá, como ela sempre ouviu ser chamada. Ou, sem rodeios, Sinhá. Esta, sim, é a sonoridade do afeto. O nome que amou, embalou, acolheu, viveu, chorou, sorriu, aconselhou. E que quer viver. Ainda muito. Dona Sinhá deseja comungar todos os domingos.




Na parede da sala de visita, Sinhá tem companhia no retrato de seu marido Jonas. "O único homem que amei"
Na segunda-feira passada, ela completou 105 anos. Está escrito corretamente. Cento e cinco marços. Uma vida inteira dedicada a fazer o bem. Insistir para que outros tivessem dignidade. E isso vem de longe, desde os tempos em que, na cela de um cavalo, ela corria a redondeza de Goiás para fazer casamentos. Ensinar as letras a quem não sabia que letras davam cidadania. Sinhá foi a primeira escrivã de Formosa (GO), cidade a 75km de Brasília. A primeira mulher a “trabalhar fora”, mesmo que o Cartório de Registro Civil funcionasse no quarto da frente da casa onde mora desde sempre. É hoje, segundo registros públicos, a mulher mais idosa do entorno goiano.

Sinhá se casou cedo, aos 16 anos. Jonas tinha 20. Juraram amor eterno. Mas o destino não quis que envelhecessem juntos. Aos 35 anos, o homem com quem teve seis filhos e lhe trazia flores da rua (Sinhá adora flores e rosas) morreu de tuberculose. Sinhá chorou choro de amor e dor. Chorou até acreditar que parte dela tinha ido junto. Vestiu-se de preto aos 33 anos. “Ele foi o primeiro e o único homem que amei na vida”, ela diz. Na sala, a foto de Jonas a acompanha com os olhos. “Ele era muito bonito”, diz, saudosa, olhando a imagem pendurada na parede da casa centenária. Pretendentes ricos choveram. Ela rejeitou todos: “Nunca quis padrasto pros meus filhos”.

A vida precisava seguir. Havia seis filhos para educar e matar a fome. Começava o ano de 1938. O juiz da cidade a nomeou escrivã do cartório. Com letra bordada do curso primário do Colégio São José. Na frente da casa, abriu-se o mundo de Sinhá. Ela passou a registrar os nascimentos, as mortes e as mais diversas procurações. Nunca deixou de atender quem não tinha dinheiro para pagar as certidões. Abria as portas às sete da manhã e só fechava quando o último era atendido. “O cartório foi meu segundo marido.”

Os filhos de Sinhá cresceram. Estudaram. Aos domingos, ela carregava todos à missa. A devoção a Nossa Senhora e ao Sagrado Coração de Jesus a curou da dor de perder o marido e da tristeza de se ver, de uma hora para outra, sem o homem que lhe trazia flores para enfeitar a casa. “Acho que a fé fez minha avó viver tanto”, diz a neta Augusta Umbelina Lobo, 52. Dos seis filhos que Sinhá pariu, apenas as filhas estão vivas: Edna, 85, mãe de Augusta Umbelina; Elza, 83, e Eleusa, 78. A família cresceu. “São 25 netos, 53 bisnetos, 15 tataranetos e dois a caminho”, contabiliza Augusta, que herdou o nome da avó.

Um bom cálice

Segunda-feira, 16h40. O Correio voltou à casa de Sinhá, na goiana Formosa. Há três anos, a mesma equipe esteve ali para contar a história dos seus 102 anos. Àquela hora da tarde, ela lanchava. Tomava um copo de suco de cajá-manga. E comia uma empadinha de frango. Ao encontrar o repórter, disse: “Estou zangada com você. Queria te dar umas palmadas. Você prometeu que voltaria pra comer uma costelinha de porco assada e nunca voltou. Demorou três anos pra aparecer de novo, né?”.

E abriu um sorriso tão bonito que enfeitiça quem é contemplado por ele. Aos 105 anos, Sinhá come de tudo. Só há um segredo. Sempre comeu pouco. Adora carne de porco. E não dispensa, um dia sequer, um cálice de vinho antes do almoço. “O doutor Sebastião (médico dela há 48 anos) me disse que faz bem ao coração. Eu acreditei”, diz, às gargalhadas. E houve um tempo em que ela não dispensava o churrasquinho da pracinha e um copo de cerveja geladinha, para acompanhar o churrasquinho. “Vovó, não era cerveja preta?”, indaga Augusta. “Que preta, minha filha! Era cerveja comum.”

Diabetes? Sinhá nem sabe o que é. Hipertensão? Palavrão. Tem pressão de menina-moça. Lê sem óculos. E até hoje, quando alguém tem problema, corre para o colo dela. “É nossa conselheira, para assuntos de trabalho, relação familiar e coisas de amor”, entrega a neta, a historiadora Lenita Lobo, viúva de 57 anos, três filhos. Sinhá devolve: “É bom a gente ter alguma utilidade na vida, né, meu filho?”.

A prosa continua na sala, com Jonas, na parede, assistindo à conversa. Sinhá fala dela e de um passado que só ela sentiu e viveu. Lembranças muito pessoais. A certa altura, ela mesma se espanta: “Tô com essa idade toda e não caduco. Acho que Deus quis assim”. Edna, a filha mais velha, não se lembra do telefone do encanador. Sinhá sabe de cor. E corrige a filha numa ou outra história: “Não, Edna, não é bem assim. Tá faltando aquela parte”. Edna sabe, sempre soube, que a mãe tem razão. A memória de Sinhá impressiona essa gente de jaleco branco.

De uns tempos pra cá, depois de uma queda no quintal, as pernas de Sinhá ficaram meio fracas. Deixou de ir à missa, mas a comunhão vai até ela. “Eu ia visitar Jesus. Hoje, ele vem à minha casa”, agradece. “É muito emocionante. Ela reza com fé. E só agradece”, conta a ministra da eucaristia Daniela Ribas, de 39 anos. Todo domingo, faça sol ou chuva, ela vai ao encontro da centenária mais conhecida da cidade.

Ao fim da conversa — passava das 19h —, de tanto ver aquela mulher esbanjar vida, digo-lhe que realmente ela é bonita. Ela fita a visita e devolve: “Você tá ruim da vista, meu filho”. Gargalhada geral. Na despedida, cheia de ternura e com um sorriso que quase faz o visitante ficar mais um pouco, ela pede: “Não passe mais três anos sem vir aqui, não”.

No primeiro encontro, em março de 2007, quando ela contava 102 anos, Sinhá resumiu bem a vida: “A gente é quem faz ela (a vida) ser boa ou ruim. Só depende da gente saber viver”. Sinhá sempre sabe o que diz. Foi assim a vida inteirinha. É de uma sabedoria comovente. Escutá-la é como renascer. E conhecê-la é ter a certeza de que a humanidade ainda vale a pena. Parabéns, Sinhá!

Fonte: Jornal Correio Braziliense

sexta-feira, junho 26, 2009

Informe: Cartório de Registro Civil de São José do Belmonte (PE) mudou de endereço

Caros associados,

O Cartório do Registro Civil de São José do Belmonte (Pernambuco) cujo a titular é Maria Gilvanilde Bezerra Xavier, informa mudança de endereço visando melhor atender o público.

O novo endereço é:

Rua São Vicente nº 22 centro.
São José do Belmonte - PE
Telefone: 38841927.

Atenciosamente,

Arpen Pernambuco

quarta-feira, junho 17, 2009

Presidente Lula promete divulgar documento com obras do governo registrado em cartório

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira, 12, em Sergipe, que ao fim do mandato entregará um documento, registrado em cartório, com todas as obras feitas durante os oito anos de sua gestão. Ao discursar durante a solenidade de inauguração das obras de recuperação do Quarteirão dos Trapiches, no município de Laranjeiras, Lula criticou seus antecessores "que não tiveram preocupação com o país" e disse que seu governo fez a opção de investir em educação os recursos antes usados para construir cadeias.

"Acabou o tempo em que presidente da República não tinha que dizer o que fez. Agora não, vou chegar ao dia 31 de dezembro [de 2010], quando entregar o mandato, e entregar um pacote de coisas que foram feitas neste país", disse o presidente. "Cada ministro vai ter que preparar [um relatório] com cada centavo que investiu e terá que ir a um cartório registrar para que eu possa entregar a todos os reitores das universidades do Brasil, para todos os presidente de sindicatos, para cada parlamentar brasileiro, governador e, sobretudo, para o sucessor ou sucessora, talvez."

Para Lula, essa medida fará com que o próximo presidente tenha o compromisso de manter o que foi feito e, até mesmo, ampliar o que foi deixado. "Quero fazer isso porque quem entrar vai olhar o que está feito e Deus queira que ele queira fazer mais do que eu", afirmou.

Lula voltou a sinalizar que não concorda com a ideia de um terceiro mandato, diferentemente de proposta que tramita na Câmara dos Deputados, e reafirmou que tem uma candidata à sucessão, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

"A minha oposição fica zangada, fica nervosa e eles sabem que eu tenho candidata à presidência da República. Eles têm que saber mais que as mulheres de hoje não são subservientes como há 30 anos. As mulheres, agora, querem estudar, fazer política e chegar ao poder. E por que não à Presidência da República", disse Lula em relação a eventual candidatura de Dilma às próximas eleições presidenciais, no ano que vem.

Também participaram da solenidade os ministros da Educação, Fernando Haddad, da Cultura, Juca Ferreira, o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), o senador Almeida Lima (PMDB-SE), além de prefeitos e de deputados estaduais.

Fonte: Agência do Brasil

segunda-feira, junho 15, 2009

Cartório: pode ficar o não concursado

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.

Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.

Fonte:Correio do Povo – RS

terça-feira, junho 02, 2009

Informativo de Jurisprudência do STJ - Multa. Titular. Cartório

MULTA. TITULAR. CARTÓRIO. CND.

No caso, foi imposta multa a oficial titular de cartório de notas em função da lavratura da escritura de alienação de imóvel de pessoa jurídica porque a certidão negativa de débito (CND) indicava finalidade diversa. A questão que se discute nos autos é quanto à possibilidade dessa certidão negativa de débito, expedida exclusivamente com a finalidade de contratação com o Poder Público, instruir pedido de registro de alienação de bem imóvel. O Min. Castro Meira explica, em seu voto vista, que cabe ao interessado em contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício apresentar CND ou comprovar que, embora em débito, ainda não venceu o crédito tributário, porque está em curso a cobrança com penhora ou sua exigibilidade está suspensa, isso para fim de obtenção de certidão positiva de débito, com efeito de negativa (CPD-EN), conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN. A Lei n. 8.212/1991, em seu art. 47, I, b, § 4º, e o Dec. n. 612/1992, em seus arts. 84, 85 e 87, disciplinam a forma específica de prova de existência de débito relativa às contribuições sociais. Essa previsão normativa deve ser interpretada de forma literal, uma vez que constitui exceção à regra da prescindibilidade de indicação da finalidade para qual a certidão foi expedida. O acolhimento de tese contrária importaria na desconsideração dos termos em que a norma regulamentar excepcionou a concessão de CND, impedindo a alienação da garantia em favor da Previdência Social. Nesse contexto, não poderia ser desconsiderada a indicação específica na CND para o registro de bem imóvel; sendo, portanto, na espécie pertinente a multa imposta ao titular do cartório de notas. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 746.930-MG , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/5/2009.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ - nº: 0395 - 18 a 22 de maio

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Escrevente acusada de praticar agiotagem em cartório tem recurso negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão. Ela havia sido demitida por estar emprestando dinheiro a juros na dependência do cartório, exigindo como garantia do negócio que os tomadores transferissem imóveis para o seu nome mediante a celebração de contratos de compra e venda.

O ministro Luiz Fux, atuando como relator, considerou correto o processo administrativo que resultou na demissão, "no qual restou comprovada a razoabilidade da sanção".

O recurso impetrado pela escrevente demitida, segundo Fux, não comprova violação de direito líquido e certo. A recorrente, segundo o relator, "não comprovou a alegada ofensa aos princípios insculpidos na Constituição (contraditório, devido processo legal e garantia de ampla defesa)".

A escrevente tenta agora levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário.



Fonte: STJ

BA - Cartório Extrajudicial é interditado na Comarca de Barreiras-BA

A estrutura física do Fórum de Barreiras vem passando por depreciações, devido à falta de manutenção ao longo dos anos. No dia 08 de janeiro do corrente ano, o então diretor substituto do Fórum, Juiz Eustáquio Ribeiro Boaventura, baixou uma portaria, interditando o local onde funcionava o cartório extrajudicial, que foi imediatamente transferido para outra localidade, já que o estado precário da estrutura colocava em risco, os funcionários da Comarca.

A polícia técnica vistoriou o local, cujo laudo foi conclusivo para a interdição da área.De acordo com a servidora Janice Reis, lotada naquela Comarca, ainda existem outras áreas do Fórum com estrutura precária e conta que ainda ontem (16), algumas funcionárias, dos cartórios judiciais fizeram uma paralisação. "Elas não trabalharam em protesto, para que alguma providência fosse tomada", completou Janice. O arquiteto da Gerência de Serviços Gerais do IPRAJ Marco Antônio da Silva visitou a Comarca no dia 17 e garantiu que não se trata de caso de interdição imediata.

"Não tive acesso ao laudo da Polícia Técnica, apenas vim para procurar outro imóvel e para que os cartórios judiciais também possam ser transferidos para outro local", afirmou o arquiteto.

Fonte: TJ-BA

segunda-feira, fevereiro 02, 2009

Arpen-BR recebe intimação do CNJ sobre contratação de parentes em cartórios

Informamos aos associados que a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), recebeu aos 14 de janeiro de 2009 intimação n.º 0104 oriunda do E. Conselho Nacional de Justiça, a fim de se manifestar a respeito de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso que persegue a aplicação, em âmbito nacional, da súmula vinculante n.º 13 e res. CNJ 07/2005 aos notários e registradores (leia abaixo a íntegra).

Adaptando-as ao contexto dos serviços extrajudiciais, o MP matogrossense pede ao CNJ que proíba a nomeação de cônjuge, companheira (o) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de titulares de delegação para os cargos previstos no artigo 20 da Lei 8.935/94.

Na intimação recebida pela ARPEN/BR, o relator do procedimento em curso, Des. Rui Stocco, facultou o ingresso dos titulares das serventias extrajudiciais, individualmente, como terceiros interessados, permitindo que se manifestem.

O prazo concedido para a manifestação facultativa dos titulares foi de 30 dias, de modo a exaurir-se em 14 de fevereiro p. futuro. A ARPEN/BR, que irá emitir parecer sobre o tema tendo em vista sua importância e forte repercussão, está requerendo dilação desse prazo por 60 dias, de sorte que, se concedida, estaremos noticiando através de nosso site.

Segue, para conhecimento dos associados, o texto da intimação e da íntegra do requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Para acessar a íntegra da intimação do CNJ digite o endereço abaixo:
http://www.ar-arpensp.org.br/icp-br/Carta-de-Intimacao-CNJ.pdf

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Corregedoria afasta titular de cartório que aplicava tabela supefaturada

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, no dia 10 de novembro, o titular do Cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada pelo Judiciário estadual no Ato Nº 2.673, de 19 dezembro de 2007.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático: “Os delegatários precisam saber que a CGJ-PE está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor.

Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião da Costa Lessa, o corregedor-geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Saiba como fazer uma reclamação

Para receber reclamações contra abusos de cartórios, a CGJ-PE disponibiliza a Central de Atendimento que funciona no quinto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419.3692.

No link da CGJ-PE, no site www.tjpe.jus.br, foi disponibilizada a tabela oficial que deve ser obedecida por todos os cartórios de Pernambuco. A tabela foi estabelecida pelo Poder Judiciário e é atualizada todo ano.

Fonte: Da redação da Ascom CGJ-PE

quarta-feira, novembro 12, 2008

Corregedoria suspende verba de cartório que não se cadastrou no CNJ

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (11/11) o ato executivo Nº 01/2008, do Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, que suspende o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.

A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.


.................................................
Fonte: Redação da Ascom CGJ-PE

TJMS - Sai edital de concurso para delegatários de cartórios extrajudiciais

Já está disponível no Diário da Justiça desta quarta-feira (12), o edital do III concurso público de ingresso ao exercício nas atividades notariais e de registros no Estado de MS, que será organizado e aplicado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Fundação VUNESP.

Os serviços a serem delegados neste concurso público são os previstos no art. 6º do Edital. A remuneração dos delegados dos serviços notariais e de registro equivale, exclusivamente, aos emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.

Os interessados em participar do certame devem preencher o formulário de inscrição disponível exclusivamente nos endereços www.vunesp.com.br e www.tjms.jus.br, das 10h de 24 de novembro de 2008 às 16h de 23 de dezembro de 2008, horário de MS. A taxa de inscrição será de R$ 200,00, pagável em qualquer agência bancária até o dia 23 de dezembro de 2008, porém, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

Podem tentar a obtenção da isenção da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem residência em MS há mais de dois anos e, na data de 24 de novembro, estiver desempregado, for carente ou doador voluntário de sangue em, pelo menos, uma vez a cada seis meses, por dois anos.

As provas serão realizadas em três fases. Na primeira serão aplicadas 100 questões objetivas de múltipla escolha e prova técnica - ambas de caráter eliminatório e classificatório. Na segunda fase, os candidatos serão avaliados pela prova de títulos, com caráter classificatório, e na terceira fase haverá investigação da vida funcional e individual, além de exames de saúde física e mental, esta última com caráter eminentemente eliminatório.

A prova escrita, com duração de quatro horas, tem data prevista para 21 de março de 2009, em Campo Grande. As questões abrangerão Direito Civil, Processual Civil, Direito Penal, Processual Penal, Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Comercial, Registros Públicos, além de normas especiais como o Código de Organização e Divisão Judiciárias de MS (CODJ), o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o Regimento de Custas e a Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.

Importante ressaltar que haverá prova técnica, composta de cinco questões discursivas e a elaboração de uma peça técnica, tarefa que os candidatos devem executar em seis horas e esta será aplicada no dia 22 de março de 2009, em horário e local a ser divulgado.

A prova preliminar, com gabarito provisório, será divulgada 24 horas após sua realização, nos endereços eletrônicos www.tjms.jus.br e www.vunesp.com.br. A validade deste concurso público expira em seis meses a contar de sua homologação.

São membros da Comissão Examinadora deste concurso o Des. Divoncir Schreiner Maran (presidente), Des. João Maria Lós (repres. Tribunal Pleno), Des. Sideni Soncini Pimentel (suplente), os juízes de direito Ruy Celso Barbosa Florence e Elizabete Anache, Edgar Roberto Lemos de Miranda (repres. Ministério Público), Bianka Karina Barros da Costa (suplente MP), Niuton Ribeiro Chaves Jr. (repres. OAB/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (suplente OAB/MS), Maurício Leonardo (repres. Notários), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (suplente Notários), Rogério Portugal Bacellar (repres. Registradores) e Dante Ramos Jr. (suplente Registradores).



Fonte: TJMS

quarta-feira, setembro 03, 2008

TJ-DF abre vagas para serviços em cartório

As vagas são em Samambaia e Planaltina.

Candidatos devem ter diploma de bacharelado em direito.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu concurso para o provimento de duas vagas para titular de serviços notariais e de registro. As vagas são para o 7º Ofício de Notas de Samambaia e o 12º Ofício de Notas de Planaltina. A remuneração será de acordo com a produção do servidor.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter diploma registrado de conclusão de curso superior como bacharelado de direito ou ter, no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

As inscrições devem ser feitas pela internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008

As inscrições vão das 10h de 8 de setembro até as 23h59 do dia 21 de setembro. O concurso será realizado no Distrito Federal. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

A avaliação e seleção dos candidatos terá três etapas: prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. As provas, que terão duração de cinco horas, deverão ser aplicadas no dia 19 de outubro, no período da tarde.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Inscrições: de 8 a 21 de setembro
Salário: Remuneração será de acordo com a produção do servidor
Vagas: 2
Taxa de inscrição : R$ 150,00
Prova: 19 de outubro

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 12, 2008

Cartório dia e noite

Se você é daquelas pessoas ocupadas que não tem tempo de ir ao cartório para tirar alguma certidão ou se apenas pretende evitar as filas, pode utilizar o serviço Cartório 24 Horas. É possível obter online alguns documentos e ainda encontrar endereços de cartórios em todo o Brasil. O tipo de certidão online varia de acordo com o Estado, mas as básicas como as de nascimento, óbito, casamento, registro de imóveis e escritura estão disponíveis em quase todo o País.




Fonte: Diário do Comércio-SP

sexta-feira, maio 23, 2008

Corregedoria intervém em cartório de Garanhuns

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou hoje, pela manhã, o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, situado na cidade de Garanhuns.

O motivo do afastamento é o não recolhimento de tributos, no valor aproximado de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008, de acordo com a portaria nº 63/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.

A inspeção, comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior. “Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes.

Tramitação

De acordo com o corregedor geral, os notários serão afastados quando houver procedimento em tramitação na Corregedoria. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações cabíveis ao caso”, ponderou o magistrado.

O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns.

Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal).

O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter comunicado a Secretária da Fazenda. O objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

segunda-feira, março 31, 2008

Clipping - Tabelião retoma cartório

STJ decide a favor de Maurício Lemos, que havia perdido o direito de exploração de negócio por suposta falsificação de documentos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1° Oficio de Notas e Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do STJ consideraram que a decisão do Tribunal de Justiça do distrito Federal (TJDF) que cassou, em junho de 2003, a delegação foi irregular. Houve, no entendimento dos magistrados, um erro que pode parecer simples, mas comprometeu todo o processo: o advogado de Maurício Lemos, Frederico Viegas, foi notificado por telefone da realização da sessão em que os desembargadores decidiram o futuro do cartório.

De acordo com o voto do ministro José Delgado, do STJ, a intimação foi nula. O STJ ainda não divulgou o acórdão, mas na decisão deve constar que há várias formas de comunicar oficialmente uma pessoa de que um processo de seu interesse será julgado. A medida é prevista no Código de Processo Civil e Penal, para que as pessoas tenham direito de apresentar defesa. O contato telefônico não é considerado, na avaliação do STF, válido.

Há quase cinco anos, o Tribunal de Justiça cassou por unanimidade a concessão conferida a Mauricio Lemos na inauguração da Brasília pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Desde a cassação da delegação, a defesa do tabelião se apóia na nulidade do julgamento para tentar recuperar o cartório. O pedido foi negado pelo próprio TJDF. Frederico Viegas entrou com recursos no STJ e conseguiu uma decisão vitoriosa, em dezembro do ano passado, com três votos favoráveis e dois contrários, entre os quais o da relatora da processo, ministra Denise Arruda.

Mauricio Lemos recebeu a pena máxima aplicada a um tabelião, por recomendação da Corregedoria do TJDF. Uma auditoria realizada no cartório em 2002 apontou um esquema de fraudes que envolvia a documentação relacionada a 27 condomínios irregulares. A suposta falsificação consistia na emissão de escrituras de constituição de loteamentos, para serem usadas em processos de regularização das áreas. Documentos verdadeiros eram substituídos pelos falsos nos livros do cartório com datas anteriores. Parte dessa documentação retirada dos arquivos para dar lugar às escrituras fraudadas foi encontrada nas gavetas do tabelião por um grupo de promotores que fiscalizavam o cartório.

Um relatório produzido em 2002 pelo então juiz da vara de registros Públicos, Paulo Mortari, identificou 140 infrações administrativas no interior do cartório, sendo 55 passíveis da cassação da delegação. Maurício Lemos sempre negou participação nas irregularidades e as atribuía a servidores do cartório. Por conta das supostas fraudes, o tabelião chegou a ser denunciado em 2002 pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas não houve conclusão do processo porque os crimes que teriam ocorrido 10 antes já estavam prescritos. Com a publicação do acórdão, Mauricio de Lemos poderá recuperar oficialmente o cartório. Advogados consultados pelo Correio avaliam que o tabelião poderá até mesmo pleitear na Justiça a renda do cartório nos últimos cinco anos, quando esteve fora do seu comando. Apenas uma nova decisão administrativa o TJDF poderá cassar novamente a delegação.

Fonte : Correio Braziliense

quarta-feira, janeiro 30, 2008

PR - Plenário nega remoção para cartório sem concurso público no Estado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de serventuários da justiça no estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para cartórios extrajudiciais de Curitiba. Os serventuários são escrivães nas varas de família do Foro Central de Curitiba. O caso foi analisado no PCA 2007.10.00.1427-9, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.

Técio atendia o requerimento, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Rui Stoco. Ele argumentou que não existe remoção ou ingresso nos serviços jurisdicionais sem concurso público.

Três dos quatro requerentes já haviam sido aprovados em concursos para outros cartórios e, com base nisso, pediam para assumir novas serventias - que não haviam sido objeto do certame.

Fonte: CNJ

quinta-feira, janeiro 17, 2008

10 conselhos para acertar no nome do seu filhote

Saiba como escolher a palavrinha que vai identificá-lo pela vida toda



Quando nos apresentamos a alguém, o nome costuma ser a primeira informação que fornecemos: Prazer, sou a... É o primeiro dado na hora de fazer qualquer documento ou preencher qualquer ficha. Com ele somos reconhecidos na lista de chamada da escola, é por ele que nos chamam e provavelmente ele que vai determinar os apelidos que teremos. O nome é a assinatura que garante a nossa palavra. Se pronunciamos errado ou, pior, esquecemos ou confundimos o nome de alguém, ficamos mortas de vergonha.



Não é à toa que é preciso pensar muito bem no nome que será dado ao bebê. A singela palavrinha que você tem poucos meses para escolher é a primeira propriedade que o seu filhote vai receber. Se a identidade dele para o resto da vida, motivo de orgulho e reconhecimento ou de piada e desgosto, caso a escolha seja infeliz.



Os gregos antigos acreditavam que o nome dado a uma criança definia seu destino. Para ajudar você nessa difícil missão, MinhaVida preparou um especial com nomes, significados e conselhos preciosos. Acompanhe todos os detalhes!





Dez conselhos para acertar o nome do seu filhote



Um bom nome é aquele que tem uma sonoridade bonita, é fácil de escrever, pronunciar e lembrar. Ou seja: na dúvida, fique com o simples. Tenha em mente que o bem-estar da criança é o mais importante e não satisfazer um capricho dos pais. Pense se ela vai se sentir confortável vida afora sendo chamada assim.



Para testar a escolha, escreva o nome, chame em voz alta, imagine diálogos onde ele aparece, combine com os sobrenomes da sua família... A decisão final você pode deixar para tomar quando o bebê nascer, olhando o rostinho dele vai que combina com Renata e não com Fernanda? Até a hora do registro, dá para mudar de idéia. Boa sorte!



1. Há quem diga que o nome é como um talismã, capaz de determinar a sorte de quem o carrega. Acreditando ou não, sempre vale investigar o significado do nome antes de escolher, nem que seja para efeito de desempate entre os candidatos. Às vezes, é uma bobagem Carolina, por exemplo, significa pequena fazendeira . Em outras, pode representar algo que você aprecia, como Letícia, cuja origem latina quer dizer alegria.



2. A popularização da numerologia é responsável pela grafia inusitada que muitos nomes receberam nos últimos tempos. Vogais e consoantes são acrescentadas para melhorar a sorte no amor, nas finanças e na saúde. Mas, antes de transformar uma Michele em Mychellee, pense sobre as dificuldades que isso pode trazer ao longo da vida de aprender a escrever o nome a vê-lo corretamente grafado nos documentos.



3. E por falar em modismos, pense bem antes de escolher um nome em outro idioma. Primeiro, é bom que ele seja escrito corretamente, como na forma original o inglês Jessica, por exemplo, tem algumas dezenas de variações por puro engano. Leve em consideração que nem sempre a pronúncia em português vai soar como o original. Por último, veja se ele combina com o sobrenome: Zahara da Silva é meio esquisito...



4. O nome pode sugerir a origem, o contexto cultural, a época e até o lugar em que a criança nasceu. Davi e Sara são pistas de uma ascendência judaica, por exemplo. Costume antigo, outros nomes lembram o mês em que o bebê nasceu, caso de Júlio (julho) e Augusto (agosto). Reflita sobre as marcas que você quer (ou não) que seu filhote carregue.



5. Cuidado com as armadilhas das homenagens. As junções de nomes de pais, avós, do que a mãe mais gosta com o preferido do pai podem soar estranho. Nem todas as Maritônias e Jocicléias ficam satisfeitas em ser chamadas assim. Pense se o motivo da escolha não é apenas vaidade pessoal. O bem-estar da criança deve vir em primeiro lugar.



6. Ainda na categoria homenagens, os artistas, atletas, líderes políticos e personagens de livros, novelas e filmes são sempre uma fonte de inspiração. Mas é preciso ter bom senso. No futuro, sua filha roqueira pode detestar o nome de Sandy. Ou o seu pequeno Cauã Reymond pode se tornar o centro das piadas da turminha. Seus filhos podem ainda não concordar com as idéias do líder cujo nome ele herdou. Já pensou?



7. Chamar o bebê de Júnior ou Neto pode dar uma boa idéia de continuidade e de homenagem ao futuro papai ou avô. Mas pode, também, inibir a individualidade da criança. Para alguns garotos, carregar o nome do antepassado em especial quando se trata de alguém ilustre pode ser um grande peso. Que tal uma identidade única?



8. E por falar em originalidade, ela é bem-vinda mas sem exageros. A linha que separa o bonito do esquisito é muito sutil quando se trata de nomes inventados. Pense que o nome precisa sobreviver a décadas. Ou seja, daqui a 50 anos, seu filho vai continuar a carregá-lo, para bem ou mal. Como Kanayuanda e Kalayê vão soar no futuro? Detalhe: pesquisas americanas mostram que nomes muito exóticos são mal-vistos em seleções de emprego.



9. É da nossa cultura diminuir os nomes ou dar apelidos às pessoas. Leve isso em consideração também: um nome muito grande, complicado ou estranho talvez seja pouco usado, porque será mais fácil chamar pelo apelido. Pior quando o nome dá origem a apelidos nada bonitos. Pense em todas as possibilidades!



10. No caso de nomes compostos, sempre soa melhor escolher um básico como Maria ou Luís para somá-lo a outro mais forte. Misturas como Eduarda Vitória ou Rafael Ricardo não costumam funcionar e um dos nomes acaba aposentado.



Conheça os nomes mais populares do Brasil



Em 2006, esses foram os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros. A lista mostra que os clássicos, antes sumidos do ranking dos dez mais nos anos 90, são os preferidos atualmente.



Conheça o significado deles:



Meninas

Maria Significa: Senhora e soberana

Ana Significa: Cheia de graça

Julia Significa: Cheia de energia

Giovanna Significa: Jovem

Mariana Significa: Junção de Maria e Ana

Leticia Significa: Alegria

Yasmin Significa: Flor de jasmim

Beatriz Significa: Aquela que faz aos outros felizes

Bianca Significa: Alva, clara

Gabriela Significa: Enviada de Deus



Meninos

João Significa: Deus é gracioso

Gabriel Significa: Enviado de Deus

Pedro Significa: Pedra, rocha

Matheus Significa: Homem de Deus

Vinicius Significa: Aquele que cultiva uva

Lucas Significa: Luminoso

Luiz Significa: Lutador

Guilherme Significa: O protetor

Rafael Significa: Curado por Deus

Davi Significa: O amado







Fonte: Site Minha Vida

sexta-feira, julho 20, 2007

Cartório impede registro de nome africano para criança

Depois do nascimento da sua primeira filha no último sábado, o guia de turismo Josuel Soares Queiroz, 37 anos, decidiu, ao lado da sua mulher, Regina Queiroz, que o nome da menina seria Iyami Ayodele. O nome é uma referência afrorreligiosa, pois o primeiro nome significa, numa tradução livre do iorubá, "minhas mães ancestrais" e Ayodele "alegria da casa".

Os dois são religiosos do candomblé.

Ele é ogã e ela ekede, mas a escolha encontrou uma barreira: o cartório de registro civil.

"A oficial do cartório do SAC situado no Iguatemi disse que eu não poderia fazer o registro da minha filha com esse nome. Ela me mandou procurar a Vara de Registro Público no Fórum Ruy Barbosa", conta Queiroz.

Isso foi na terça-feira. Ontem, Josué procurou um outro cartório, sediado no Pelourinho, e ouviu a mesma resposta. Foi então ao Fórum Ruy Barbosa, preencheu um formulário e, agora, vai aguardar 48 horas para saber se a sua decisão vai finalmente ser ratificada.

LEGISLAÇÃO - "O que não dá para entender é que isso é uma coisa completamente normal. Tenho vários amigos que deram nomes africanos aos seus filhos", destaca.

Segundo ele, uns encontram dificuldades para fazer o registro e outros não. "Considerei esse tipo de atitude como algo preconceituoso, um comportamento que costuma ser direcionado às coisas da cultura negra", acrescenta.

A espera já está impondo obstáculos à rotina da família. Anteontem, o guia de turismo perdeu um dia inteiro no SAC. "Eu cheguei às 10h30 e fui informado que as senhas para o registro sairiam às 12h40. Esperei até as 15h30, quando fui informado que não teria o documento", completa.

O registro é também pré-requisito para providências legais do cama sal. "Preciso do registro para providências como incluir milha filha no plano de saúde, pois sou professor licenciado. Mas também sei que este é um direito que tenho e quero vê-lo cumprido", avalia.

Para o promotor de justiça, José Ferreira de Souza Filho, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis e Fundações, o caso de Josuel Queiroz não se configura em impedimento para o registro civl. "O que a Lei do Registro Público diz é que o nome não pode causar constrangimento ou incorrer em erro de grafia o que a meu ver não está configurado".

De acordo com Souza Filho, em alguns casos os oficiais de cartórios vinham rejeitando registros de nomes que têm em sua grafia as letras y, k e w que, oficialmente, não faziam parte do português do Brasil.

"Mas mesmo isto não vem mais ao caso, pois com uma nova reforcama que está sendo feita em relação à língua portuguesa estas letras serão incorporadas ao noso alfabeto", completa.

O promotor explica que o guia de turismo pode recorrer ao Ministério Público para buscar a garantia do seu direito. "O nosso interesse é garantir a defesa do interesse da criança, que é o seu conseqüente registro", acrescenta.

A lei que regulamenta o registro civil é a de nº 6015 de 1973. Uma de suas determinações foi a de dar aos oficiais de cartórios a possibilidade de rejeitar nomes que exponham o dono ao ridículo.

PROTEÇÃO -No Brasil, já houve casos de crianças registradas com o célebre 1, 2, 3 de Oliveira Quatro, Bem Vindo o Dia do Meu Nascimento Cardoso, além dos resultados das perigosas junções entre o nome de pai e mãe. "Mas, a meu ver, este não é o caso de Iyami Ayodele, que faz mais uma referência a um contexto histórico e cultural dos seus pais", destaca o promotor de justiça Souza Filho.

O juiz corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), Osvaldo Bomfim, disse que a decisão sobre estes casos depende muito do entendimento subjetivo que cada juiz vai fazer da situação que deverá analisar. "Muitas vezes, os oficiais dos cartórios recusam-se a fazer o registro em casos dos nomes que são em inglês", relata.

O juiz recomenda que, se houver rejeição do registro pelo oficial do cartório, a pessoa que fez o pedido peça que o funcionário faça um documento declarando que se negou a fazer o procedimento.

"A partir de então ele pode recorrer ao juiz titular da Vara de Registro Público e se houver negativa há possibilidade de recurso para o TJ", acrescenta Bomfim. O registro de nascimento é uma exigência da legislação brasileira. O primeiro, assim como a sua primeira certidão é grátis. Diferente de outros tempos, hoje não se faz constar no documento a cor da pele.

Fonte: A Tarde - BA

terça-feira, março 27, 2007

Concurso Público. Serviços Notariais e de Registro. Auxiliar de Cartório

Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o indeferimento de inscrição em concurso público para admissão como titular de serviços notariais e de registro sob o argumento de que o impetrante, na condição de auxiliar de cartório por mais de dez anos, estaria apto a participar do certame nos termos do art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, não se aplicando as disposições do edital e da Lei estadual n. 12.919/1998 (art. 8º, § 2º), que, de forma explícita, só permitiam a inscrição daqueles com mais de dez anos de serviço como titular, substituto ou escrevente juramentado, excluídos os auxiliares de cartório. A Min. Relatora, após análise detida de decisões do STF e da legislação pertinente, concluiu que somente os escreventes (substitutos ou juramentados) é que podem exercer, dentro dos limites legais, atividades inerentes ao serviço notarial ou de registro e, portanto, tendo exercido a função por mais de dez anos, embora não sendo bacharéis em Direito, estão aptos a participar de concurso para provimento de vagas nos serviços notarias e de registros públicos, de acordo com a exceção prevista na Lei n. 8.935/1994. Assim sendo, independentemente da lei estadual, a qual apenas explicitou o que já estava previsto na lei federal, a conclusão a que se chega é que não poderia o recorrente, que não é bacharel em Direito, ser incluído naquela exceção para concorrer a uma vaga de titular, pelo fato de ser mero auxiliar sem função de substituição de notário ou de oficial de registro. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. RMS 18.498-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ