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quarta-feira, agosto 31, 2011

Adoção e violência doméstica

A adoção de crianças, que sempre fez parte do cotidiano das famílias brasileiras, tem se tornado cada dia mais comum e, com as alterações nas leis, a tendência é que ela se torne também a cada dia mais prática. Com a Constituição de 1988, a adoção alcançou o seu real status e hoje filho é filho não importa como veio. Antes do advento da Constituição era muito comum os filhos receberem denominações pejorativas, tais como, filho adulterino, filho de fora do casamento, filho bastardo e também filho adotivo. Agora não, todos os filhos possuem os mesmos direitos. Fato confirmado por uma legislação que privilegia e defende a família.

Devido a todos esses fatos, a recente alteração, atendendo um clamor público, tenta agilizar os processos de adoção. Fato inclusive interessante, pois, em vários locais o número de pessoas ou casais interessados na adoção supera o de crianças disponíveis. Os números da adoção são surpreendentes. A idade média dos adotantes é de 34 anos; 71,4 % das crianças adotadas possuem menos de 3 meses de vida; 70,5% possuem pela de cor branca e são meninas com "boa aparência"; somente 52% das adoções são feitas legalmente; 63% das pessoas que adotam uma criança o fazem por questões de infertilidade. E o processo é tão bonito que a criança adotada recebe novo nome, incluindo a alteração dos nomes dos pais e é irreversível, pois filho é filho para toda vida.

Na contramão dos inúmeros pedidos de desburocratização do processo de adoção surgiu há pouco tempo algo que nos faz repensar em como nem sempre fazer leis ou até mesmo aplicá-las é fácil. Decidir se uma família ou pessoa esta apta a cuidar de uma criança é de longe uma tarefa simples. E mesmo após a análise completa, por inúmeros profissionais, de diversas áreas, incluindo um currículo invejável, pode nos afirmar que o certo realmente foi alcançado. A resposta talvez esteja junto com aquelas que explicam por que uma filha entra no quarto de seus pais, que estão dormindo, e permite que o seu namorado e cunhado assassinem, a porretadas os dois. Ou na explicação de um pai que simplesmente solta sua filha pela janela, ou ainda naquele filho que após matar sua mãe devido a uma simples discussão sobre se a televisão deveria ou não permanecer ligada, resolve enterrá-la na própria casa. Frieza, loucura, insanidade, não sei. Talvez a soma de tudo isso a uma educação equivocada, com falta de princípios e de Deus. A certeza é que temos que cuidar melhor de nossas crianças, com melhores exemplos de vida. Por tudo isso, o processo de adoção pode até ser mais ágil, mas não a ponto de piorar a análise dos propensos pais e para certas coisas o melhor remédio é o tempo.

Fonte: Portal O Tempo

quinta-feira, março 08, 2007

Juizado da Mulher é inaugurado no Recife


O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco às 9h de amanhã, dia 8, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O novo juizado irá atender toda a demanda de processos da comarca do Recife em que a mulher seja vítima de agressão doméstica. Com competência cível e criminal, o juizado surgiu da recomendação da Lei Federal nº 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto do ano passado.

A juíza titular do novo juizado, Andréa Cartaxo, ressalta que essa é uma vara com competência determinada em razão do gênero. "A iniciativa é muito própria da gestão Fausto Freitas, que busca acompanhar a evolução social e combater o preconceito", considera. "Há bem pouco tempo, a mulher era considerada relativamente capaz pelo Código Civil", lembra a juíza. Cartaxo sempre foi juíza criminal e se deparou, em todas as áreas criminais, com a violência contra a mulher.

Cartaxo reconhece, entretanto, que a implantação do juizado é parte de um esforço coletivo. "O Poder Executivo precisa garantir, por sua parte, a execução da pena imposta pela Justiça, para que ela tenha uma função educativa de repressão geral. Além disso, o Juizado da Mulher é restrito à capital, e precisa em breve ser implantado em todo o Interior do estado", sugere a magistrada.

O coordenador dos juizados especiais, juiz Luís Mário Moutinho, percebe os mesmos benefícios apontados pela juíza titular. "Essa unidade judiciária vem reconhecer a desigualdade intrínseca aos sexos, principalmente no que diz respeito à violência". Moutinho recomenda aos juízes com atuação nessa área que retirem da lei Maria da Penha toda a força que ela lhes dá, a fim de buscar a paz social.

Para a juíza Maria Tereza Machado - responsável durante dois anos pelo Juizado Especial Criminal com competência em processar e julgar os delitos de violência doméstica e contra a mulher - essa inauguração é um avanço. "No Juizado Especial, julgávamos a partir da Lei nº 9.099, que trata os juizados especiais. Sentíamos falta de uma legislação própria para a causa da mulher, que agora está bem representada através da lei 11.340", ressaltou a juíza.

Sobre a instalação do Juizado da Mulher, Maria Tereza ressalta: "É preciso que haja uma integração entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para que os instrumentos previstos na lei possam ser efetivamente colocados em prática".

A Lei Maria da Penha possibilita que agressores sejam presos em flagrante e tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade da mulher. O pagamento de multas de cestas básicas, como era previsto no Código Penal, acaba e a mulher que correr risco de vida é protegida com o afastamento do agressor no leito da família e a proibição de sua aproximação tanto da mulher agredida quanto dos filhos.

Em Pernambuco, a criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de Lei 1448/2006 remetido pelo TJPE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado.

Endereço

O Juizado da Mulher será localizado no Centro Integrado da Cidadania, situado na Rua da Glória, nº331, no bairro da Boa Vista. O CIC funciona das 7h às 17h. O novo juizado será formado por um juiz titular e dois substitutos, além de psicólogos, médicos e assistentes sociais para tratar especificamente de casos de violência contra a mulher.

Celina Aragão e Rodrigo Guedes

Fonte: Site do TJPE