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quarta-feira, março 21, 2012

Cartórios de MT terão que atender clientes em 30 minutos, aponta lei

Cartórios podem pagar multas caso não cumpram tempo exigido pela lei. Lei foi regulamentada pelo governador de Mato Grosso.

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), regulamentou a Lei nº 9.519 que definiiu o tempo máximo de permanência de clientes nos cartórios públicos do estado. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (16), os clientes devem ser atendidos antes de 30 minutos. Pela lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada e da retirada do número da ficha no equipamento eletrônico do estabelecimento.

Deste modo, conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. A fiscalização destes locais vai ficar a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT). As denúncias dos clientes, em caso de descumprimento da lei, devem ser encaminhadas ao Procon.

O decreto entra em vigor em 30 dias. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso - UPF/MT, o que corresponde nos valores atuais a R$ 30 mil.

Fonte : G1

segunda-feira, julho 04, 2011

TJPE mantém resolução quanto ao horário de atendimento ao público

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30) a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país das 9h às 18h. O STF referendou também o poder de autonomia de decisão quanto ao assunto pelos tribunais pois, segundo Fux, a resolução impõe conduta que somente o Judiciário estadual poderia estabelecer. Firme na sua autonomia administrativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantém a Resolução nº 282, aprovada no dia 13 de junho pela Corte Especial, que determina o horário de atendimento ao público das 9h às 18h.


Redação | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

terça-feira, maio 10, 2011

MT - Cartórios de Mato Grosso acionam Justiça contra lei de sistema de senhas no atendimento ao cliente

A lei criada pelo Legislativo estadual que obriga os cartórios a instalarem sistema de senhas de atendimento e a permanência do cliente não ultrapasse mais de 30 minutos na fila não foi bem recebida pelo setor. O sindicato do setor entrou com uma ação na Justiça contra a nova regra porque afirma que, para ter validade, o projeto deveria ter partido do Executivo. Os cartórios que não se adequarem à lei podem pagar multa de até R$ 34,8 mil.

A tabeliã Glória Alice Ferreira Bertoli, do Cartório do 1º Ofício, diz que a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre o funcionamento dos cartórios. “As leis são feitas para ser respeitadas, inclusive pelas autoridades. A deliberação para os cartórios deve ser feita pelo Tribunal de Justiça, e não por outra instituição”. Ela também é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Mato Grosso.

Para a tabeliã, não pode haver comparação entre cartórios e bancos, para os quais também há uma lei que estabelece o tempo de espera na fila. “Essa comparação foi usada por alguns como justificativa para a lei. Ora, são serviços diferentes. Nós estamos vendendo segurança”, diz.

Na opinião de Glória Bertoli, o que deve ser mensurado é a qualidade do serviço, e não o tempo de espera na fila por parte da população. “Há serviços que demandam mais tempo. Não podemos apressar certos procedimentos. Nós lidamos com documentos, precisamos ter todo o cuidado, e isso pode demandar tempo”, justifica.

Além disso, acrescenta a tabeliã, se o serviço oferecido tiver algum tipo de erro, a cartório pode responder por isso nas áreas cível e criminal. “E, pior do que isso, vamos perder a credibilidade perante a sociedade”.

De acordo com o autor da lei, deputado José Domingos Fraga, o objetivo é melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera nas filas. A nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa e obriga os cartórios a instalarem sistema de senhas de atendimento e estabelece que o cliente não pode ficar na fila por mais de 30 minutos. A lei dá prazo de 120 dias para os cartórios se adequar e a multa para os que não seguirem a lei pode chegar a R$ 34,8mil.

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), que representa os cartórios, entrou com uma ação na Justiça contra a lei e reafirma que a Assembleia Legislativa não tem poder para legislar sobre o setor e que a proposta, para ter valide, deveria ser do governo. O governador do Estado, Silval Barbosa, chegou a vetar a lei, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.

Para quem depende do serviço, como o auxiliar de produção de alimentos Erivelton Marques da Paixão, a lei tem um lado bom e um ruim. “A vantagem é que a gente não vai mais ficar horas na fila. Mas é difícil estabelecer tempo para o atendimento, porque isso varia muito dependendo do serviço que precisa ser feito”, opina.


Fonte: Site da Arpen SP