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segunda-feira, julho 02, 2012

STF: Saiba mais sobre o projeto de lei que permite a troca de nome e sexo em documentos


O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe, a partir da última sexta-feira (29), entrevista com o especialista em direito de família Armando Senna sobre o Projeto de Lei (PLS 658/11) em trâmite na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o qual permite a transexuais, trocar de nome e sexo em documentos.

Senna explica o que prevê a Constituição Federal sobre a troca de nomes e sexo, e como o interessado pode solicitar a substituição. Ele também esclarece se a cirurgia de mudança de sexo é exigida como pré-requisito para a alteração do nome do indivíduo.

No quadro “Saiba Mais”, o especialista fala ainda qual o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725, interposta pela Procuradoria Geral da República, no STF.

Confira a entrevista completa em www.youtube.com/stf.


Fonte: Site do STF

terça-feira, março 27, 2012

Anoreg questiona lei complementar pernambucana que reorganiza serviços notariais


Caberá ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4745, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco. A LC 196/2011 reorganiza os serviços de notas e de registro no âmbito daquele estado.
De acordo com a ação, a lei foi elaborada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) e sancionada pelo governador. Segundo a Anoreg, por ter sido provocada pelo TJ estadual, a norma contraria o vício de iniciativa, pois cabe ao Judiciário somente a fiscalização dos serviços em questão. “É de iniciativa do Poder Executivo – e não do Judiciário, a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos”, destaca a entidade.
A Lei Complementar estadual 196/2011 institui novas serventias por meio de desmembramento e desdobramento – à medida que cria novos cartórios e extingue serventias, “passando cada município a ter ao menos uma serventia de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais”, sustenta a Anoreg.
Para a associação, a Lei Complementar 196, a despeito do que está previsto no artigo 236 da Constituição Federal – que determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos –, estabelece que os desmembramentos ocorram de forma imediata, “sem qualquer amarração à norma constitucional supracitada, permitindo, dessa forma, que o Poder Judiciário designe interinos para os cartórios desmembrados imediatamente”, diz.
Conforme a ADI, a lei viola também o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como o princípio do direito adquirido, da razoabilidade, da isonomia e da boa administração pelo fato de, “sem qualquer justificativa bastante, sem qualquer estudo socioeconômico, e sem qualquer referência populacional”, a norma ter sido aprovada pelo legislador e sancionada pelo Poder Executivo.
Para que se justificasse a medida de desdobramento de cartórios, conforme prevê a lei questionada, a associação frisa que seria necessário, “no mínimo”, um parecer de viabilidade socioeconômica, pois se refere à “divisão da receita de um cartório em vários”.
A Anoreg sustenta, por fim, a necessidade da suspensão dos efeitos da referida lei, uma vez que, em 29 de fevereiro do ano corrente, foi publicada portaria que nomeia comissão para apresentar a relação de serventias vagas de modo a viabilizar “a pronta execução da Lei Complementar 196/2011”. Ou, caso assim não entenda a Corte, a entidade pede que seja concedida a suspensão ao menos dos artigos 12 e 13 da referida Lei, “pois dão concretude à patente inconstitucionalidade”.
Processos relacionadosADI 4745
 
Fonte: STF

segunda-feira, março 19, 2012

Arpen-SP firma parceria com o STF e CNJ para desenvolvimento da central nacional localizadora de registros

Encontro realizado em São Paulo marcou o início de um amplo projeto que visa disponibilizar ao cidadão a localização dos principais atos relacionados ao Registro Civil.

Em evento histórico realizado nesta sexta-feira (16.03), em São Paulo, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) firmou parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para o desenvolvimento de uma central nacional localizadora de registros, abrangendo os principais atos relacionados ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

O encontro, realizado na sede da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) deu continuidade a uma das principais metas da entidade para este biênio, que consiste no desenvolvimento de novas tecnologias que possibilitem a interligação dos Cartórios de Registro Civil de todo o País, assim como a implantação do registro civil eletrônico em todo o território nacional.

"Nós já temos parcerias firmadas com alguns estados e estamos buscando e aproximando da Arpen-SP os estados com os quais ainda não temos convênio, ou seja, já é nosso objetivo a integração nacional", disse o vice-presidente da Arpen-SP, Luís Carlos Vendramin, que representou a Associação na reunião, ao lado da diretora de Cartórios Deficitários, Rosimeire Solange dos Santos Ferreira.

"O que iremos disponibilizar é simples e não tem segredo, é somente um localizador de registro. Não iremos informar nada além do local onde está lavrado o ato. É importante darmos esse passo e estarmos sintonizados com as iniciativas dos poderes constituídos", completou Vendramin.

Por sua vez, a Arisp disponibilizará seu sistema de consulta eletrônica para localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema (São Paulo, Mato Grosso, Pará e Rio de Janeiro). Há o compromisso de integrar os demais estados da federação neste sistema.

Estiveram presentes no encontro o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, a diretora especial para os cartórios deficitários, Rosimeire Solange dos Santos Ferreira, o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, o diretor de tecnologia da informação da Arisp, Joelcio Escobar, o juiz auxiliar da presidência do STF, Fernando Florido Marcondes, a diretora geral do CNJ para trabalhos com o STF, Glaucia Elaine de Paula, o representante do Centro de Políticas de TI do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Silvino César Silveira, e a equipe técnica de TI do CNJ.
Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, março 01, 2012

Suspensa reorganização de cartórios em Rondônia por resolução do TJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
A associação alega ofensa ao artigo 236, caput, da Constituição Federal que, no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro são ‘delegação do Poder Público’" e que "o parágrafo 1° determina que a lei defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua reorganização mediante lei em sentido formal.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, concordou com o argumento da autora. Nesse sentido, ele lembrou que o tema não pode ser tratado por uma resolução do Tribunal Estadual. Diversos precedentes da Corte, ressaltou o ministro, apontam para a necessidade de lei em sentido formal, e também material, de iniciativa do Poder Judiciário, para dispor sobre a matéria.
Acompanharam o relator, pelo deferimento da cautelar, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

Fonte: STF

terça-feira, novembro 22, 2011

Ministro João Otávio de Noronha fala sobre direito homoafetivo

O VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família contou também com a participação do ministro João Otávio de Noronha (MG), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fechou o ciclo de palestras da segunda-feira com o tema "Recurso Especial e Extraordinário no Direito de Família".
 
O ministro falou sobre o grau recursal para modificar os julgados e enfatizou as questões relacionadas ao direito homoafetivo. Segundo ele, há a possibilidade da legalização do casamento gay, uma vez que o legislador não poderá modificar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada no princípio da igualdade.
 
Além disso, João Otávio Noronha também falou sobre a adoção por casais gays. "Como proibir essas formas de famílias e tirar o direito da criança de ser adotada e ter uma família?", questionou. Desta forma, o ministro acredita que deve haver uma sensibilidade maior do magistrado ao julgar litígios que envolvam matérias familiaristas.
 
Juntamente à palestra do ministro, o desembargador Caetano Lagrasta Neto (SP) falou sobre Direito de Família e Controle Jurisdicional das políticas públicas, onde afirmou que "é um retrocesso social admitir a separação judicial após a Emenda Constitucional 66/2010 que instituiu o divórcio direto".
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

sexta-feira, novembro 11, 2011

INSS já paga mais de 1,7 mil pensões para companheiros homossexuais

Apesar de direito já ser reconhecido pelo Ministério da Previdência e pelo Judiciário, projeto de lei que inclui parceiro homossexual na Previdência continua a gerar polêmica na Câmara.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já paga 1,7 mil pensões para companheiros e companheiras homossexuais de segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas o tema continua a gerar polêmica na Câmara. O Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício Rands (PE), que permite a inclusão de companheiros gays como dependentes, para fins previdenciários, foi debatido nesta quinta-feira (10) em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, informou que desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
Segundo ele, a partir de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria 513/10 pelo Ministério da Previdência, que reconhece os direitos previdenciários de companheiros gays que tenham mantido relação estável com segurados, o benefício de pensão por morte está sendo concedido administrativamente. Ainda assim, ele ressalta a importância de o Congresso Nacional aprovar o PL 6297/05, para conferir segurança jurídica à medida.
Contanzi ressaltou que, de acordo com o último censo populacional, de 2010, existem 60 mil casais homossexuais no Brasil. “A tendência, com a publicação da portaria, é que o número de pensões requeridas aumente”, opinou.
O Ministério da Previdência regulamentou o assunto com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) com recomendação nesse sentido. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Já em outubro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre homossexuais.
Deputados presentes ao debate criticaram o fato de o Poder Judiciário estar tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que manda agora não é lei; é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência, por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
ProcriaçãoO consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
Na visão do advogado, aprovar o projeto de lei poderia gerar discriminação contra pessoas que também mantêm relação estável de afeto e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras de segurados ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo o consultor, se o princípio constitucional de igualdade é evocado pelos homossexuais para conseguir direitos previdenciários, também poderá ser evocado por essas pessoas. “Mas a inclusão de todas essas pessoas na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade”, disse.
O representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão", explicou.
“Como os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode ser discriminado”, complementou o diretor.
O procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida na Constituição", acrescentou.
Para a relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a opção sexual da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou parecer favorável à proposta e apresentou um substitutivo, que aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
Íntegra da proposta:PL-6297/2005

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, novembro 01, 2011

Associação quer anular decisão do STF que reconheceu união estável entre homossexuais

O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks. Advogado defende que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo.

Um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) quer anular a decisão da Corte que reconheceu, em maio, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks, que entende que o julgamento deve ser cancelado porque o Supremo pulou uma etapa ao discutir o assunto em plenário.

A associação foi admitida como interessada no processo na véspera do julgamento, que ocorreu no dia 5 de maio. Durante a sustentação oral, o advogado Ralph Lichote foi contrário ao reconhecimento da união estável homoafetiva, defendendo que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo, a exemplo do que ocorre em relação à legalização da maconha.

No recurso enviado ao STF, a associação afirma que a ação protocolada pelo governo do Rio de Janeiro se dividia em dois pedidos principais e um subsidiário. Ele afirma que a Corte passou para a análise do pedido subsidiário antes de esgotar a discussão sobre o segundo pedido principal, o que considera motivo suficiente para levar o julgamento à estaca zero.

Na última quinta-feira (27), o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, abriu vista do recurso para a Procuradoria-Geral da República.

Apesar de ter reconhecido a união estável de homossexuais, o STF não se posicionou sobre o casamento civil e coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a primeira decisão de corte superior sobre o assunto. Por maioria de 4 votos a 1, os ministros da Quarta Turma admitiram nesta semana o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. Apesar de a decisão não ter efeito vinculante para todo o país, ela abriu precedente para análise de casos semelhantes.
Fonte : Agência Brasil

terça-feira, outubro 25, 2011

Privatização de cartórios cria tabelião-biônico na Bahia


A Bahia vai privatizar cartórios sem realizar concurso público para definir os tabeliães que irão comandar uma máquina burocrática que faturou R$ 164 milhões em 2010.

O Estado é o único do país onde os cartórios são geridos pelo Tribunal de Justiça, mas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto e sancionada no mês passado pelo governador Jaques Wagner (PT) determinou a privatização.

Um artigo da lei estabelece que o servidor que hoje é chefe de cartório poderá optar por permanecer no serviço público ou receber a titularidade do cartório.

Na prática, a lei sancionada pelo governador restaurou um privilégio abolido pela Constituição, que havia determinado a privatização dos cartórios extrajudiciais. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães. A situação mudou com a exigência de concurso público.

Na Bahia, foi diferente: servidores aprovados para um cargo com salário médio de R$ 4.000 poderão se tornar automaticamente donos de um caixa milionário.

O Estado tem 1.643 cartórios, mas a lei privilegia, sobretudo, os 200 chefes dos cartórios mais rentáveis. Esse grupo faturou, sozinho, segundo o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), R$ 139 milhões no ano passado (84,7% do total).

"Os chefes de cartório fizeram um concurso para o serviço público e, no meio do caminho, perguntam a eles se querem continuar funcionários públicos ou querem ser donos de cartórios e ganhar 50 vezes mais. Essa opção é absolutamente fora de qualquer padrão de moralidade e absurdo", disse a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Eliana Calmon.

Quando propôs a privatização em 2009, o TJ previa um processo de desestatização escalonado, realizando concursos nos cartórios à medida que os servidores que ocupam as chefias fossem se aposentando.

O artigo que efetiva tabeliães sem concurso surgiu no substitutivo do relator José Raimundo (PT), aprovado por unanimidade na Assembleia da Bahia. Sindicatos de servidores pressionaram pela mudança da proposta original.

A presidente do TJ-BA, Telma Britto, estuda um caminho para contestar a constitucionalidade dos tabeliães-biônicos. Segundo ela, o tribunal deverá acionar o CNJ e a Procuradoria-Geral da República para arguir a inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).

A desembargadora diz que o questionamento no no STF não impedirá a organização do concurso para cerca de 500 tabelionatos "vagos" (sem chefe designado).

OUTRO LADO

Questionado pela Folha se sua sanção ao projeto não criou um "trem da alegria" nos cartórios, o governador Jaques Wagner disse que é contra a efetivação de tabeliães sem concurso, mas afirmou que não quis vetar o projeto para não atrasar a privatização.

O deputado José Raimundo diz que o direito de opção foi amparado por pareceres jurídicos e análise da situação em outros Estados. O relator prega a equivalência do concurso feito por servidores do Judiciário aos concursos para tabeliães.

"Eles já foram concursados para os cartórios, já estão no cargo e muitos fizeram depois da Constituição de 1988", disse.


Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, outubro 18, 2011

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto. 

Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça. 

Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição. 

Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e, por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça. 

Argumento
Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”. 

“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros, submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal. 

O caso
Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”. 

Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. 

MC/CG//GAB
Processos relacionados
ADI 2415

sexta-feira, outubro 07, 2011

TJ-MS - Concurso extrajudicial: publicada nova lista de serventias vagas

Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (04) o Edital nº 37 do III Concurso Público de Ingresso às Atividades Notariais e de Registros que divulga a relação das serventias extrajudiciais do Estado que estão vagas. A nova lista levou em consideração o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter revogado as liminares concedidas nos Mandados de Segurança nº 26.888; 26.889; 27.050; 28.221 e 28.080 e nas Reclamações nº 9238 e 8192.

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais será realizada no dia 17 de novembro, às 9h30, em local a ser informado no edital de convocação dos candidatos aprovados.

Fonte: Site do TJMS

segunda-feira, outubro 03, 2011

TJ/MS suspende audiência para escolha de unidades extrajudiciais

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais, convocada pelo Edital nº 36/2011, publicado no Diário da Justiça do último dia 19 de setembro, que seria realizada hoje (29), foi suspensa por decisão unânime da Comissão Organizadora do Concurso. A suspensão ocorreu em virtude da comunicação de revogação das liminares concedidas anteriormente nos mandados de segurança em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se fizeram presentes o Presidente da Comissão, Des. Atapoã da Costa Feliz; o representante do Tribunal Pleno, Des. João Maria Lós; os juízes de Direito, César Castilho Marques e Elizabete Anache; o representante do Ministério Público, Edgar Roberto Lemos de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, Elton Luís Nasser Mello e os representantes dos Notários e Registradores, Naurelina Colman Satorre e Aristides Borges de Esquivel.

A comunicação da nova data de realização da audiência pública será feita em 72 horas. Na audiência pública, os candidatos aprovados farão a escolha das serventias que atuarão.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 

segunda-feira, setembro 26, 2011

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto.

Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça.

Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição.

Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e,  por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça.

Argumento

Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”.

“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros,  submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal.

O caso

Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”.

Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. 
MC/CG//GAB

Processos relacionados
ADI 2415

quarta-feira, setembro 14, 2011

Anoreg-BR questiona regra que pretende reorganizar cartórios de Rondônia


É da relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) contra dispositivos da Resolução 007/2011 do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganiza a atividade dos serviços notariais e de registro do estado. A Anoreg pediu a suspensão liminar dos efeitos da resolução por entender que a reorganização das serventias notariais só pode ocorrer mediante lei, conforme prevê a Constituição Federal.

De acordo com a Anoreg, a Resolução dispõe sobre desmembramento, desdobramento, modificação de áreas territoriais, alteração das atribuições já existentes, anexação, acumulação, desanexação, desacumulação, e mesmo extinção de serventias extrajudiciais por meio de decisão administrativa do Tribunal Pleno do TJ rondoniense, sem a necessidade de lei.

Porém, a associação dos notários sustenta que a Constituição Federal, por meio do parágrafo 1º do artigo 236 determina ser da competência do Poder Judiciário "tão somente a fiscalização dos serviços extrajudiciais". E que a criação e extinção, bem como a modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo ocorrer a reorganização mediante lei em sentido formal, e não por resolução, que é uma espécie de ato administrativo.

Na ADI, a Anoreg alega, ainda, que a Resolução 007/2011 pode gerar “insegurança jurídica” não somente aos prestadores de serviços notariais e de registro que serão frontalmente atingidos pela Resolução do TJ rondoniense, mas, também, a toda sua população. Segundo a associação, as "transformações importam em contratação de pessoal” e afeta “diretamente" os cidadãos que possuem negócios naquele estado.

Por fim, a Anoreg pede, em caráter liminar, a suspensão da aplicação dos artigos 1º, 2º, 6º caput, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, e 14, da Resolução 007/2011-PR, do TJ-RO. E, no mérito, que seja declarada, em caráter definitivo, a sua inconstitucionalidade, "extirpando-os do ordenamento jurídico".

ADI 4657
Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, agosto 29, 2011

Governo paga 1ª pensão homoafetiva

A convivência durou 14 anos, mesmo assim o companheiro teve de travar uma batalha judicial que começou logo depois da morte e terminou em 29 de junho deste ano, com a sentença do Tribunal de Justiça.

No dia oito deste mês, com base decisão da justiça, a Secretaria de Administração do Estado (SAD) baixou uma resolução, por meio da Superintendência de Previdência, concedendo o benefício ao “viúvo” do servidor.

O governo, informou a assessoria de imprensa da SAD, diz que aplicou a sentença reconhecendo a união estável do casal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano reconheceu por unanimidade a união estável entre homossexuais.

Além de assegurar direito à herança, pensão e outros benefícios, o STF permitiu a formalização de contrato de união dos casais homossexuais em cartórios de registro civil.

A SAD informou que no referido caso foi possível a concessão da pensão por que havia outro dependente temporário que recebia o benefício. Quando cessou o direito deste, o companheiro do servidor requereu para si o direito.

Os nomes, tanto do servidor falecido quanto do companheiro favorecido, não foram divulgados para garantir a privacidade deles.

Em Cuiabá e Várzea Grande, pelo menos sete casais formados por pessoas do mesmo sexo já se “casaram” formalmente. O mais recente deles aconteceu no dia 20 de julho deste ano, no cartório de Capão Grande, em Várzea Grande, e uniu os organizadores de eventos Inácio Handell, de 23 anos, e Cesar Dawol, 32, vivem juntos há quase dois anos.

Além da certeza de que querem compartilhar um sentimento de um amor que os manteve juntos, e que esperam ser duradouro, casando os dois pensaram em assegurar direitos mútuos plano de saúde, pensão e herança de bens.

Fonte: Diário de Cuiabá

quarta-feira, julho 13, 2011

Rádio Justiça: padronização de serviços de cartórios e remição de pena em destaque

Jornal da Justiça: serviços dos cartórios serão padronizados
Conselho Nacional de Justiça vai elaborar normas para padronizar serviços dos cartórios em todo o país. A ideia é aumentar a clareza nas informações contidas nos documentos e assim torná-los mais compreensíveis. Outro destaque: pacientes renais crônicos que residem no município de Bacabal (MA) precisam viajar para ter acesso a tratamento. Por conta disso, o Ministério Público Federal cobrou medidas da Secretaria Estadual de Saúde, que terá 10 dias para informar o que será feito para acabar com essa situação. Confira ainda: acusado de fraude na Assembleia Legislativa do Pará permanecerá preso. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal com pedido de habeas corpus alegando que o réu seria o único dos envolvidos que não obteve liminar do Tribunal de Justiça para responder ao processo em liberdade. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (13), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã fala sobre educação ambiental e proteção dos animais
Se antes a ideia de atirar o pau no gato era bem aceita, hoje provoca discussões. A agressão ao animal, doméstico ou não, deixou de ser vista como algo comum pela sociedade e até mesmo por instituições com função jurisdicional, como o Ministério Público, que defendem a necessidade de uma política nacional de defesa dos animais. Justiça na Manhã, nesta quarta-feira (13), a partir das 8 horas.

Justiça na Tarde explica remição de pena pelo trabalho e pelo estudo
A Lei 12.433, que entrou em vigor neste ano e alterou a Lei de Execução Penal, prevê a remição da pena em razão do trabalho ou do estudo. O benefício é válido tanto para os presos provisórios como para os que foram condenados. Pela nova legislação, o benefício pode ser concedido tanto aos que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto. Para remir um dia da pena é preciso cumprir doze horas de frequência escolar, mas essas horas devem ser dividas, no mínimo, em três dias para se obter o benefício. Confira os detalhes no Justiça na Tarde, nesta quarta-feira (13), logo após a reprise da sessão plenária.

Justiça em Cena: radionovela “Unidas Venceremos” fala sobre o direito de greve
Os funcionários da fábrica de Hermógenes estão em greve. Mas não é só por lá que as coisas estão complicadas para o empresário. Em casa, a situação não é das melhores. Cansada da tirania e do autoritarismo, sua mulher, a Socorro, se revoltou e também decidiu entrar em greve. Saiba como Hermógenes sairá dessa situação na trama de “Unidas Venceremos”, que é apresentada pela Rádio Justiça em diversos horários.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.





Fonte: STF

segunda-feira, julho 04, 2011

TJPE mantém resolução quanto ao horário de atendimento ao público

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30) a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país das 9h às 18h. O STF referendou também o poder de autonomia de decisão quanto ao assunto pelos tribunais pois, segundo Fux, a resolução impõe conduta que somente o Judiciário estadual poderia estabelecer. Firme na sua autonomia administrativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantém a Resolução nº 282, aprovada no dia 13 de junho pela Corte Especial, que determina o horário de atendimento ao público das 9h às 18h.


Redação | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

Clipping - União gay vira rixa de juízes - Jornal Correio Braziliense

A decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, que, na última quarta-feira, anulou pela segunda vez uma união estável entre pessoas do mesmo sexo, motivou o colega Sebastião Fleury a enviar ofício aos cartórios de Goiânia recomendando que as unidades continuem registrando a união entre casais homossexuais. A batalha travada nos bastidores entre os dois magistrados goianos é mais um capítulo da polêmica iniciada em 17 de junho, quando o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos revogou o contrato firmado entre Liorcino Mendes e Odílio Torres.

Sebastião Fleury disse ao Correio que enviou o comunicado aos cartórios para deixar claro que a competência pelos registros de união estável não é exclusiva de Jeronymo. "Dei uma contraordem para os cartórios porque o meu colega agiu por conta própria. Já é público e notório que a decisão do dr. Jeronymo é imprópria", afirmou Fleury, que atua na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Segundo ele, não há o que contestar em relação às uniões homoafetivas lavradas judicialmente, uma vez que tais registros são feitos com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 5 de maio, reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar". No ofício, Fleury esclarece que, quando surgirem duas determinações judiciais em sentidos opostos, o cartório ou o cidadão deve procurar resolver o conflito por meio de uma "suscitação de dúvida" no Tribunal de Justiça do Goiás (TJ-GO).

No último dia 21, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, Beatriz Figueiredo, tornou sem efeito a primeira decisão contrária à união estável gay. Quanto à segunda decisão, ainda não houve qualquer manifestação da Justiça goiana. Jeronymo tem dito que vai continuar decidindo contra o registro de uniões homossexuais sob o argumento de que a Constituição não prevê a formação de família entre pessoas do mesmo sexo. Ele recorreu à Corte Especial do TJ-GO questionando a decisão da corregedora. Jeronymo não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.



Fonte: Jornal Correio Braziliense

terça-feira, junho 14, 2011

Eliene Bastos, diretora do IBDFAM-DF fala sobre união homoafetiva no canal do STF


A entrevista que vai ao, ar no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda a união homoafetiva. Quem fala sobre o assunto é a diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-DF), Eliene Bastos.

No quadro “Saiba Mais”, a diretora explica os princípios constitucionais que foram utilizados como fundamento para o reconhecimento da união homoafetiva para efeito de direitos civis. Além disso, esclarece sobre a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, e quais serão os novos direitos civis dos casais gays.
A entrevistada explica como ficam as decisões que foram desfavoráveis aos casais homossexuais antes da decisão da Suprema Corte e como tendem a ser a partir de agora. Ela deixa claro se o casamento civil foi ou não estendido aos casais gays.

Durante a entrevista, Eliene Bastos discute o papel do poder Legislativo a partir da decisão do Supremo. E, por fim, como os casais gays farão para prevalecer seus direitos até que se edite uma lei que regulamente a união homoafetiva.

O vídeo está disponível em www.youtube.com/stf:



Fonte: STF

segunda-feira, junho 13, 2011

Paulo Risso, Rogério Bacellar e Ministra Carmen Lúcia, do STF, viajarão em ação diplomática ao Haiti para colaborar com registro civil e registro de imóveis

No dia 8 de junho o presidente da Anoreg/BR, Rogério Bacellar esteve reunido com a Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, conversando sobre a viagem ao Haiti.

A convite dela, uma comitiva formada por representantes da Anoreg/BR e da Arpen Brasil agendou viagem para o dia 3 de julho ao Haiti, onde pretendem colaborar com a implantação do registro civil e do registro imobiliário naquele país.

O presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, está ansioso pela viagem e acredita que o Brasil apresentará uma excelente proposta para aquele país. “Temos um serviço de qualidade que funciona de forma eficaz. O Haiti foi devastado pelo terremoto e grande parte da história daquele povo se perdeu em meio aos destroços. É gratificante poder contribuir com a reconstrução de um país”, afirmou Risso.

A delegação brasileira será composta por 11 representantes de vários Estados da Federação. A missão é mostrar como está funcionando o modelo do registro civil das pessoas naturais e do registro de imóveis no Brasil, e como já serviram de exemplo para outros países, como a China e a Rússia e alguns países da língua portuguesa.


Fonte: Arpen Brasil

segunda-feira, junho 06, 2011

STF reabre caso de investigação de paternidade (atualizada)

Por votação majoritária (7 votos a 2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal. À época, o caso foi encerrado por falta de provas, pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame.

Na decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, prevaleceu o voto do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado (decisão definitiva de que, em tese não cabe recurso, também chamada “coisa julgada”) do processo de investigação de paternidade ocorreu de modo irregular. Isso porque era dever do Estado custear o exame de DNA. Como não o fez, inviabilizou o exercício de um direito fundamental, que é o direito de uma pessoa conhecer suas origens. Assim, a coisa julgada não pode prevalecer sobre esse direito.

Para o relator, a questão envolve “pura e simplesmente reconhecer que houve evolução nos meios de prova” e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade. O ministro Dias Toffoli afastou o princípio constitucional da dignidade humana para admitir a reabertura da ação, considerando ser desnecessário no caso. Ele apontou o risco de banalização desse conceito, com o uso indiscriminado em decisões judiciais.

De acordo com o ministro, a Justiça deve privilegiar “o direito indispensável à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade”.

O processo começou a ser julgado pelo Plenário do STF em 7 de abril deste ano, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquela sessão de julgamento, o relator votou no sentido de dar provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça competente (TJDFT).

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral

No início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que a lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre a maioria dos ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais dispositivos estão os artigos 1º, inciso III; 5º; 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, ao Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear novamente a realização de exame de DNA. Para isso, ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

Também acompanharam o voto condutor do relator, ministro Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, em discussão nos tribunais da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência. Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Para ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria porque foi por oito anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, neste caso “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele ressaltou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas. Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E, em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

O ministro Cezar Peluso também considerou que a decisão teria pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização. “Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.




Fonte: STF