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quarta-feira, março 21, 2012

Cartórios de MT terão que atender clientes em 30 minutos, aponta lei

Cartórios podem pagar multas caso não cumpram tempo exigido pela lei. Lei foi regulamentada pelo governador de Mato Grosso.

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), regulamentou a Lei nº 9.519 que definiiu o tempo máximo de permanência de clientes nos cartórios públicos do estado. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (16), os clientes devem ser atendidos antes de 30 minutos. Pela lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada e da retirada do número da ficha no equipamento eletrônico do estabelecimento.

Deste modo, conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. A fiscalização destes locais vai ficar a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT). As denúncias dos clientes, em caso de descumprimento da lei, devem ser encaminhadas ao Procon.

O decreto entra em vigor em 30 dias. Caso os cartórios não obedeçam ao tempo exigido pela lei, os estabelecimentos podem pagar multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso - UPF/MT, o que corresponde nos valores atuais a R$ 30 mil.

Fonte : G1

quinta-feira, março 18, 2010

Clipping - Igreja cobra mais caro por casamento e impõe serviço - Jornal Folha de S.Paulo

Noivo paga até R$ 6.000 pela cerimônia e tem de contratar serviços que padre indicar

Arquidiocese estabelece que taxa pelo casamento não seja superior à do civil; igrejas dizem seguir norma, mas têm despesas extras

RICARDO GALLO
DA REPORTAGEM LOCAL

Gisele (nome fictício), 29, pagou R$ 2.000 para se casar em uma das mais tradicionais igrejas de São Paulo, a Nossa Senhora do Brasil, na avenida Brasil (zona oeste). Ela nem se importou com o preço -muito acima do estabelecido pela própria Igreja Católica-, mas se surpreendeu ao ser informada de que só poderia contratar os serviços de foto e vídeo, entre outros, que a igreja indicasse.

"Tem que ser tudo do livrinho [a lista da igreja]. É um absurdo. Estava quase desistindo de me casar lá, mas a família do meu noivo queria muito", disse.

Pelas normas da Arquidiocese de São Paulo, a taxa de casamento religioso não pode ser maior que a do civil -R$ 246,30. O preço sobe para R$ 821, se o juiz for até o local da cerimônia. Já a imposição ou restrição de serviços ao consumidor é considerada prática abusiva pelo Procon.

As duas situações são corriqueiras nas principais igrejas de São Paulo. A reportagem encontrou ao menos sete igrejas que cobram entre R$ 1.000 e R$ 6.000 pelo casamento. E, em quatro, há lista de fornecedores ou serviços embutidos que os candidatos a noivos são obrigados a contratar.

As igrejas, em geral, dizem que o custo de casamento não supera o que a arquidiocese preconiza. Elas usam um expediente previsto pela arquidiocese que lhes permite incluir no custo do casamento despesas não relacionadas ao rito, como gastos com luz, limpeza e estacionamento. E dizem reverter o que ganham para manutenção e obras sociais.

Na Nossa Senhora do Brasil, onde se casou o piloto Felipe Massa, por exemplo, o preço de R$ 2.000 só vale para 2010. No ano que vem, serão R$ 2.200. São cerca de 30 casamentos por mês, em média.

O guia com os fornecedores credenciados tem, entre outros, serviços de floricultura, foto e vídeo. Para estar no guia, cada prestador de serviço paga R$ 2.000 anuais, mais R$ 200 por casamento em que atuar. Embora a igreja admita que é obrigatório, o pagamento é chamado de "contribuição".

Outras igrejas disputadas fazem o mesmo. A Perpétuo Socorro (Jardim Paulistano) e a Cruz Torta (Alto de Pinheiros) também mantêm "livrinhos" que obrigam o casal a contratar determinados serviços. Em seu site, a Cruz Torta informa que empresas não credenciadas podem prestar serviço de foto, filmagem e decoração, se os noivos quiserem -desde que paguem R$ 1.300 cada uma.

Com o preço mais alto entre os templos consultados (R$ 6.000), o mosteiro de São Bento disse que o valor inclui outros serviços, como o profissional responsável pelo órgão e assessoria cerimonial. O mosteiro permite contratação de prestadores de serviço de fora.

Nas igrejas consultadas, marcar a data do casamento pode exigir certa paciência dos noivos. Na Nossa Senhora do Brasil, por exemplo, a espera pode superar um ano, a depender do dia e do horário.

Entrevista
"É uma questão complicada", afirma bispo
DA REPORTAGEM LOCAL

O bispo Tarcísio Scaramussa, vigário episcopal para a região Sé, afirma que precisa verificar cada caso:

FOLHA - O que o sr. diz da cobrança de casamento?
DOM TARCÍSIO SCARAMUSSA - As paróquias dizem que são casos não relativos ao processo do casamento.

FOLHA - E o fato de imporem os prestadores de serviços?
SCARAMUSSA - É uma questão complicada. A empresa que será contratada precisa concordar com determinados critérios para uso do espaço. O pároco precisa conhecer esses determinados serviços e essas pessoas...

outro lado
Valor a mais é para gasto extra, dizem igrejas
DA REPORTAGEM LOCAL

As igrejas dizem que obedecem à determinação da arquidiocese quanto à taxa de casamento. O que cobram a mais, afirmam, são despesas extras.

"O nosso custo operacional é muito alto. Preciso manter três secretárias por dia se revezando, escrevente, equipe de limpeza, manutenção, cerimonial. Isso gera custo", afirmou o padre Michelino Roberto, pároco da Nossa Senhora do Brasil. No final do mês, ele diz que receitas e despesas "empatam".

Quanto à obrigação de os noivos contratarem quem a igreja indicar, Michelino disse: "Tenho direito de estabelecer critérios para as empresas trabalharem lá. O que tento é oferecer um leque grande para que não se estabeleça um monopólio". O dinheiro recebido pelos prestadores de serviço, diz, vai para obras sociais da igreja.

O padre Renato Cangianeli, administrador paroquial da paróquia Nossa Senhora Mãe do Salvador (Cruz Torta), deu a mesma explicação. Segundo ele, é dito "verbalmente" aos noivos que outras despesas são incluídas no preço.

A paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Moema, e o mosteiro de São Bento também disseram que o valor inclui outros serviços. A Folha não conseguiu falar com os responsáveis pelo Pátio do Colégio e pelas igrejas São José e Perpétuo Socorro.





Fonte: Jornal Folha de São Paulo

segunda-feira, junho 02, 2008

Casamento: Procon lança manual para noivos se prevenirem contra problemas

A maioria dos recém-casados descreve o momento do casamento como mágico. Mas também são unânimes em dizer que o período que antecede a data escolhida é muito estressante, em razão da correria atrás de preços vantajosos e empresas idôneas e do esforço para que tudo seja entregue e realizado dentro do prazo, exatamente como foi acordado na hora da compra do serviço.

Para orientar o consumidor e evitar decepções, a Fundação Procon-SP criou um Manual dos Noivos, que esclarece os direitos dos clientes e dá dicas de como se prevenir na hora de fechar um contrato, para que nada dê errado no grande dia.

Religioso

De acordo com o manual, o local escolhido para a cerimônia religiosa pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. No entanto, os noivos precisam obedecer as limitações que alguns lugares impõem em relação à decoração, aos horários e ao repertório musical.

Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas, para depois contratar o serviço. Vale lembrar que igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes, a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto, é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data, para que a cerimônia seja do agrado de todos. Assim, também é possível dividir as despesas com eles, já que alguns itens podem ser usados em todos os casamentos, como as flores, por exemplo.

Cartório

Quem quer casar no civil deve procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc), mas esse serviço costuma ser bem mais caro. Na capital de São Paulo, as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual.

Gráfica

O Procon-SP aconselha que, antes da contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites, os noivos façam uma ampla pesquisa de preços, das condições de pagamento e da qualidade. É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Após a definição de todos os detalhes, é importante pedir um orçamento por escrito discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega. Também é aconselhável vincular o pagamento à entrega do material.

Na entrega dos convites, verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.

Festa

Antes de contratar os serviços de bufê, é imprescindível vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento no local. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade, tamanho de fotos e data de entrega; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento. Quando o salão não for do bufê, é importante verificar quem ficará responsável pela limpeza do local.

Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Trajes

Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando por alugar a roupa e os acessórios par ao evento. Na hora de escolher o modelo, acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.

No momento da retirada e da entrega da roupa, é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, relatando o estado em que foram entregues as roupas e as condições em que foram devolvidas.

Se os noivos optarem por mandar fazer o traje, o ideal é fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos, como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.

Foto e vídeo

O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e descrição de seu material se existe um número mínimo de fotos, caso as outras não agradem se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais qual o tempo de filmagemcritérios para cancelamento do contrato valor e formas de pagamento e data de entrega do material

Lista de presentes

Na hora de escolher as lojas onde farão listas de presentes, os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso; se poderão trocar um presente que tenham recebido repetido; que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e qual o prazo máximo de entrega dos produtos.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

O CDC ainda determina que, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ao abatimento proporcional do preço.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.





Fonte: UOL

sexta-feira, março 16, 2007

Dia Internacional do Consumidor - Procon e Vigilância Sanitária orientam consumidor

No Dia Internacional do Consumidor, comemorado nesta quinta (15), equipes do Procon e da Vigilância Sanitária estarão no Shopping Center Recife, na Zona Sul da Capital, orientando consumidores e comerciantes sobre os seus direitos e deveres.

A programação, que conta com a parceria da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), marca também os 16 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 11 de março de 1991.

Ao longo do dia, será divulgado o Decreto 5.903/06, em vigor desde 19 de dezembro de 2006, regulamentando a Lei Federal 10.962/04, que obriga a colocação de etiquetas nos produtos ou nas embalagens expostos nas vitrines e gôndolas das lojas e supermercados. A legislação diz que a etiqueta deve expor o preço à vista e a prazo, juros, preço final do produto e outras informações de maneira clara e legível.

"Vai ser mais um trabalho de acompanhamento. A idéia é prosseguir com a parceria com a Vigilância Sanitária", diz Cleide Torres, diretora do Procon-Recife.

Através de uma equipe de inspetores formada por farmacêuticos, veterinários, químicos e nutricionistas, a Vigilância Sanitária vai orientar os consumidores a respeito da compra segura de alimentos, medicamentos, cosméticos e saneantes. Um estande estará localizado na área de serviço da quarta etapa do shopping e vai funcionar como ponto de apoio na distribuição de material educativo.

ATENDIMENTO - O Procon-Recife atende de segunda a sexta, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby. O serviço também está disponível para orientação ao consumidor pelo telefone gratuito 0800.281.1311 ou pelo e-mail procon@recife.pe.gov.br. Deve-se levar toda a documentação, como nota fiscal, contrato, ordem da carta de cobrança e propaganda, conforme o caso.

A Vigilância Sanitária atende pelo Disque Saúde. O telefone, também gratuito, é o 0800.281.1520 e funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h. As pessoas podem tirar dúvidas e prestar queixas sobre comércio irregular de alimentos e outros assuntos, como estúdios de tatuagem, carros-pipa, restaurantes, bares, lanchonetes, laboratórios, farmácias, cosméticos e padaria.