Nesta quarta-feira (30), Heli José Fernandes, 64 anos, o andarilho dado como morto, procurou a Defensoria Pública de Uberaba, juntamente com familiares, para pedir a anulação da Certidão de Óbito.
Segundo o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, Heli está realmente registrado no Cartório de Pessoas Naturais como falecido. “Foi certificado o óbito dele pelo médico e uma afilhada o reconheceu, erroneamente, e, lavrado o óbito, foi realizado o registro. Feito o registro público, somente por meio de mandado judicial é que será possível regularizar a situação de Heli. Ou seja, é preciso que o juiz agora faça o reconhecimento via processo judicial e expeça um mandado para o cancelamento do registro de óbito voltando à situação anterior”, revela.
Ainda de acordo com o defensor Elias dos Santos Reis, inicialmente, não será necessária a realização de teste de DNA para comprovar a identidade. “Vamos entrar com processo para cancelamento do registro com a juntada de documentos originais, como RG, CPF e fotos. Provavelmente, o juiz vai querer ouví-lo em audiência para saber por que sumiu. Assim, o DNA não será necessário, a não ser que o juiz entenda por bem determinar a realização desse tipo de prova, o que é cabível”, completa.
Família. Daniel Fernandes, filho de Heli, veio de São Paulo, onde mora com a irmã, para reencontrar o pai e o acompanhou até a Defensoria. Para a família, foi uma grata surpresa “Algo que não esperávamos e que a princípio parece brincadeira ou coisa de cinema, mas que depois, quando consegui falar com ele pelo telefone, pude constatar que era verdade. Meu pai faz muitas viagens a pé e ficamos alguns meses sem contato, quando uma afilhada dele em Uberaba identificou um corpo no IML de um homem que teria sido atropelado na rodovia como sendo dele. Quando viemos, o corpo já estava sendo velado, olhando no caixão havia uma semelhança física muito grande, tanto que eu e minha irmã reconhecemos também.”
O filho revela que soube que Heli estava vivo depois de receber uma ligação de um dos vizinhos do pai em Uberaba. “Só queremos anular a certidão de óbito e voltar à normalidade, tanto fisicamente quanto juridicamente, para termos nosso pai entre nós”, frisa.
Fonte: JM online
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segunda-feira, junho 04, 2012
terça-feira, janeiro 15, 2008
Atestado de óbito pode ter maior detalhamento
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".
Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.
"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007
Fonte: Agência Câmara
Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.
"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007
Fonte: Agência Câmara
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