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quarta-feira, junho 06, 2012

Filhos enterram pai que morreu pela 'terceira vez' em Goiás


Homem abandonou a família há 38 anos e retornou doente há três meses.
Primeira certidão de óbtido é de 1974; a segunda é de 1977.

Um homem de 80 anos, que ficou desaparecido por 38 anos, retornou para o convívio familiar há cerca de três meses, quando já estava doente. Ele morreu na sexta-feira (1) e foi enterrado no início da tarde deste sábado (2), no Cemitério Jardim da Paz, em Aparecida de Goiânia. O reaparecimento surpreendeu a todos, que achavam que ele estava morto desde 1974. Recentemente, a filha descobriu que havia uma segunda certidão de óbito, emitida em 1977.


Quando Alcebíades Ferreira dos Santos foi embora, morava no município de Itaguari a 105 da capital. Ele estava casado há cerca de 20 anos e a mulher estava grávida do sétimo filho. "[Na época do desaparecimento] Ele falou que ele ia e voltava para trazer um dinheiro para mim. E ele foi e nunca voltou", conta a viúva Roselice de Freitas Santos.

Na época do desaparecimento, Alcebíades ajudava a sogra com o inventário de uma fazenda da família da esposa. Os filhos acreditam que o pai se aliou a três advogados que faziam o inventário de uma fazenda da família, no município de Jaraguá. "Eles [os advogados] compraram a causa que eles advogavam nela. Quitaram a fazenda e a escritura está passada no Cartório do 1º Ofício", diz o filho de Alcebíades José Suelino Santos.

As curiosidades do caso não param por aí. No terceiro atestado de óbito, emitido na sexta-feira (1), consta que Alcebíades morreu vítima de uma parada cardiorrespiratória, a mesma causa das duas outras supostas mortes. E mais, todas foram registradas no mesmo horário: 10 horas. "Eu acredito que a nossa palavra tem poder e ele [o pai] profetizou isso na vida dele [a causa e horário da morte] o tempo todo", diz uma das filhas, Maria Suelina.

A família de Alcebíades registrou denúncia no 20º Distrito Policial de Goiânia, que investiga o caso, para buscar explicações para a história.
Fonte : G1

segunda-feira, agosto 01, 2011

TJ-MG isenta cartório de responsabilidade por ter emitido certidão de óbito a partir de um atestado falso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do tribunal.

O processo foi iniciado por uma seguradora, que conta que um homem contratou o seguro tendo como beneficiária a esposa dele que, no dia 8 de julho de 2003, deu entrada no processo de sinistro, reclamando indenização em decorrência de morte natural do cônjuge. A reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo cartório em Juiz de Fora.

A seguradora afirma que, com a certidão de óbito, que tem fé pública, se viu obrigada a liquidar o sinistro e pagou à beneficiária R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a empresa alega que descobriu, posteriormente, que o óbito não ocorreu, pois o segurado estava fora da cidade desde 1999. Ele retornou à cidade em outubro de 2003 e foi informado pela esposa de que tinha sido declarado morto.

Diante dos fatos, a seguradora requereu na Justiça que o cartório restituísse os valores pagos à suposta viúva. O cartório alegou que o requerimento administrativo foi baseado em certidão de óbito falsa e que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados dele constantes é que são inverídicos" e julgou improcedente o pedido da seguradora.

A empresa de seguros recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, confirmou a sentença entendendo que "o cartório foi uma peça intermediária de uma ação delituosa já iniciada em outro momento". "Por fim, nada exigia do cartório pesquisa de autenticidade do atestado de óbito. Até porque desconhecida era a intenção da estelionatária. A certidão de óbito mesmo que irregular poderia ser usada sem a finalidade econômica." Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (revisor) e Otávio de Abreu Portes (vogal) concordaram com o relator.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, junho 13, 2011

Clipping - Juiz condena rapaz que morreu em 2008 - Jornal Folha de São Paulo

Cartório de Goiânia diz que emitiu certidão de óbito de Jair Francisco Manoel Júnior, condenado nesta semana. Justiça alega que defesa não comprovou a morte; advogado do condenado afirma ter alertado sobre morte no processo.

A Justiça de Ribeirão Preto condenou nesta semana a 30 anos de prisão um homem que, segundo a família, está morto desde 2008.

Diante da cadeira vazia do réu, diz a defesa, parentes de Jair Francisco Manoel Júnior disseram que estavam no sepultamento de réu. Mesmo assim, o julgamento seguiu e culminou na condenação.

O impasse para a Justiça está na falta de apresentação do atestado de óbito.

A assessoria do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo diz que a defesa não entregou o documento -para efeito jurídico, ele não está morto (leia texto nesta página).

Manoel Júnior foi condenado por homicídio duplamente qualificado, que ocorreu em 2000. Na época, ele tinha 21 anos de idade.

Só que oito anos depois, ele foi morto a tiros em uma rua de Goiânia.

O chefe do 1º Cartório de Registro Civil de Goiânia, Jânio Rodrigues Oliveira, disse à Folha que emitiu uma certidão de óbito do condenado à sua esposa, Anísia Ribeiro Xavier Manoel, logo depois da morte.

O julgamento ocorreu porque o advogado de defesa, Luiz Carlos Martins Joaquim, diz que não conseguiu entregar a certidão de óbito de Manoel Júnior ao juiz.

"Eu pedi diversas vezes aos pais a certidão de óbito, mas eles são muito simples, nem sei se têm."

Ainda assim, o advogado diz que comunicou à Justiça sobre a morte e orientou que fossem notificados cartórios para achar a certidão.

"Nunca passei por uma situação assim, defender um morto. Fiquei até constrangido no julgamento", disse o advogado.

Só após a decisão, a defesa alega que entregou a certidão de sepultamento à Justiça - mas o TJ diz que ela não está nos autos.

A defesa afirma que pretende recorrer ao TJ para anular o julgamento.

Mesmo que não seja anulado, o caso de Manoel Júnior ainda não deve se encerrar. Isso porque o advogado alega que ele é inocente do crime de homicídio qualificado.

A defesa diz que o condenado estava apenas próximo da pessoa que foi espancada até morrer, no crime de 2000. "Vou recorrer até as últimas instâncias". Procurada, a família não quis se manifestar.

JUSTIÇA - DEFESA NÃO DEU ATESTADO DE ÓBITO, DIZ TJ

Em nota, a assessoria de imprensa do TJ diz que "a defesa alegou que o réu foi assassinado, mas não apresentou a certidão de óbito, comprovando o fato". Diz ainda que diligências em cartórios não acharam o documento.



Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Ministério da Saúde divulga novo Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO)

Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.


Contando com o auxílio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Contribuíram para a elaboração deste material os registradores civis Mario de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP e Oficial de Capivari, e Marcelo Salaroli de Oliveira, assessor da presidência da entidade e Oficial de Jacareí. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.

Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN -, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania.

Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas autorizadas a emití-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido.

Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.


O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).

Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.

Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência presumível de registros na base de dados do SIM.

Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Brasil.

Fonte: Site da Arpen SP

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Titulares,

A Anoreg-BR e a Arpen-BR receberam da Casa da Moeda Nota oficial para divulgar aos registradores civis das pessoas naturais, de todo território brasileiro. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas sobre o procedimento de cadastramento e pedidos de papeis das novas certidões de nascimento, casamento e óbito que será on-line no seguinte endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni.

Veja a íntegra da nota e qualquer dúvida entre em contato pelos telefones: (21) 2414-2402 e 2414-2501, ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada no decorrer desse mês de janeiro.
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"Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será enviado a todas as serventias localizadas em todo território nacional, sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê também a distribuição de equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos), para as serventias não informatizadas.

Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada, conforme informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança, deverão utilizar somente este impresso para emissão das certidões de nascimento/casamento e óbito e 2ª vias.

Para que as serventias possam solicitar os impressos de segurança a Casa da Moeda do Brasil disponibilizou um sistema para solicitações de pedidos, impressão das certidões, e confirmações de recebimento, registro do uso do impresso, e de perdas, quando houver.

O acesso ao sistema para as solicitações/pedidos dos impressos de segurança, deverão estar de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos, estes já podem fazer suas solicitações desde o dia 05/01/2011, em seguida, a partir de 12/01/2011 os cartórios de registro civil informatizados das capitais do norte, a partir de 17/01/2011 centro-oeste, a partir de 31/01/2011sudeste, e finalizando a partir de  07/02/2011 os cartórios da região sul. (cronograma em anexo)

As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem as suas solicitações.

A solicitação do impresso de segurança deverá ser feita pelo preposto da serventia por meio de rede segura via web, através do sistema da Casa da Moeda do Brasil, denominado de CERTUNI, que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br),ou poderá ser acessado pelo linkhttp://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni no navegador da internet.  Feita a solicitação no sistema, os impressos serão expedidos no prazo de 30 dias as serventias, (em anexo guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Obs: Para fazer login e senha do titular no cadastro da Casa da Moeda acesse a área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR

As entregas dos impressos acontecerão de acordo com o cronograma que estabelece data referência para inicio dos trabalhos, iniciando em 05/01/2011 pela região nordeste, conforme a seguir:
AS SERVENTIAS DAS DEMAIS REGIÕES SÓ PODERÃO REALIZAR OS PEDIDOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA

Guia Rapido CERTUNI (área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR)

Fonte: Casa da Moeda

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Portugal pioneiro em certidão eletrônica de óbito

Portugal vai ser o primeiro país europeu a certificar óbitos apenas por via electrónica. A modernização deste sistema de registo insere-se nas iniciativas "Simplex 2008" e estará concluída em 2010. Inserida no âmbito do Programa "Simplex 2008", esta medida prevê que, a partir de Janeiro de 2010, o sistema que nos últimos cem anos foi utilizado para registar os óbitos seja substituído por uma aplicação informática que tornará Portugal no primeiro país da Europa a abandonar totalmente o recurso ao papel para esse fim.

Com esta iniciativa, o certificado preenchido pelo médico ficará disponível de imediato numa página na Internet com acesso restrito, através da qual os restantes serviços do Estado acedem apenas à informação necessária.

O processo é assim desmaterializado, desburocratizado e agilizado, ficando mais imune ao erro humano. Com a introdução do certificado de óbito electrónico, o documento já não será entregue à família ou à agência funerária para posterior envio para a Conservatória do Registo Civil da área de residência, onde o funcionário fazia a transcrição para um verbete, depois enviado para Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Direcção-Geral da Saúde (DGS) e Instituto Nacional de Estatística (INE). Um percurso que demorava, em norma, cerca de seis meses, daí haver cidadãos falecidos a receber notificações, por exemplo, relativas a impostos.

O certificado de óbito electrónico só poderá ser alterado pelo médico, que terá de ser mais específico a identificar o motivo da morte e, de acordo com declarações da chefe da Divisão de Estatística da DGS, Andreia Silva: "Em Junho inicia-se o projecto-piloto, envolvendo todos os hospitais onde já existe informatização".



Fonte: Arpen Brasil

segunda-feira, janeiro 05, 2009

Posto de Registro Civil é inaugurado na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia instalou o Posto Avançado de Registro Civil no Hospital Municipal Esaú Matos, em Vitória da Conquista. O posto será responsável pela emissão de certidão de nascimento e óbito, o que facilitará o registro civil dos recém-nascidos no hospital. A instalação foi possível por meio do convênio entre o tribunal estadual e a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista. A inauguração ocorreu na última sexta-feira (19/12).

O juiz Léo Cerveira, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior, ressaltou a importância da unidade como instrumento de garantia da cidadania, atendendo a uma necessidade da comunidade, já que o hospital registra mais de 60% dos nascimentos na cidade.


Fonte: Site do TJ BA

terça-feira, janeiro 15, 2008

Atestado de óbito pode ter maior detalhamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".

Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.

"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007




Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, agosto 10, 2007

Juiz concede atestado de óbito a 14 vítimas do acidente da TAM sem identificação

O juiz da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Martins Bonilha Filho, determinou nesta quinta-feira (9/8) a imediata expedição de atestados de óbitos para 14 das 199 vítimas do acidente do Airbus da TAM que ainda não foram identificadas. De acordo com o Estado de S.Paulo, ainda há 20 corpos sem identificação no Instituto Médico-Legal central de São Paulo. O juiz deferiu pedido do MP em nome de familiares das vítimas que relatavam já enfrentar problemas burocráticos com seguradoras, empresas privadas e o INSS por não terem uma comprovação legal das mortes, uma vez que ainda não houve reconhecimento do IML -o nome das famílias beneficiadas não foi divulgado.

Fonte: Última Instância