Mostrando postagens com marcador câmara. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador câmara. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.

O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.

Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.

Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, agosto 11, 2010

Cartórios poderão entregar lista de óbitos ao INSS pela internet

Os cartórios de registro civil poderão usar a internet para enviar todos os meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a relação de óbitos ocorridos no mês anterior. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 7342/10, do Senado, em tramitação na Câmara. O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A comunicação da ocorrência de óbitos foi determinado pela lei para evitar que o INSS pague o benefício mesmo após a morte do titular. Atualmente, essa relação é entregue em papel.

Segundo o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES), ao permitir o uso da internet, a proposta irá reduzir os custos para o cartório e facilitar a administração do banco de dados pelo INSS.

Conforme o texto, a permissão do uso da internet só entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara Federal

quinta-feira, junho 10, 2010

Câmara rejeita criação de fundo para custear registro civil

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). Pela proposta, os custos de emissão de registro civil passariam a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a despesa da União sem previsão na lei orçamentária. Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para dar continuidade a sua tramitação.

Segundo a comissão, a proposta é incompatível, inclusive se for de caráter autorizativo, por não atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), ao não apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação orçamentária.

Íntegra da proposta:

PL-5133/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, junho 08, 2010

Habilitação para casamento poderá ser solicitada pela internet

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7079/10, do Senado, que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.

Desburocratização

O autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.

Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.

Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, junho 02, 2010

Projeto promete inovar casamentos

A união estável, reconhecida como "entidade familiar" pelo novo Código Civil, relaciona os direitos e deveres dos integrantes de uma união estável entre homens e mulheres, porém, tramita na Câmara o Projeto de Lei 674/07 que inova ao incluir os casais homossexuais no conceito de união estável, gerando polêmica. O projeto também cria o conceito jurídico do "divórcio de fato", que consiste na ruptura, por mais de cinco anos, da vida em comum dos integrantes de relação conjugal ou de união estável, tendo como principal objetivo acabar com lacunas jurídicas em relação à união estável, como por exemplo, a revogação explícita da Lei 8.971/94, que exige a convivência pelo período de cinco anos para o reconhecimento da relação.

O projeto reconhece como "entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar", porém, não será reconhecida a união estável constituída por companheiro que mantenha simultaneamente casamento ou união estável reconhecida formalmente com outra pessoa, porém o especialista em Direito da Família, Josino Ribeiro Neto, no momento todas as atenções estão voltadas para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 28/2009, denominada de a "Pec do Divórcio", considerada a maior inovocação do século, em sede de Direito de Direito de Família “A proposta sob comento é polêmica e não creio que seja aprovada, pelo menos agora. As relações homo afetivas ainda sofrem restrições pela maioria dos parlamentares, notadamente, da bancada evangélica e dos seguidores da religião católica, assim o instituto do divórcio, originário das leis mosaicas, tem como finalidade a dissolução do vínculo matrimonial, resultante do contrato civil do casamento e na união estável, não existindo vínculo a ser desfeito, mas, tão somente, o rompimento de uma sociedade, na maioria de fato, firmada entre o homem e a mulher” finaliza o especialista.

Segundo a proposta, na união estável, os dois consortes terão direitos e deveres iguais: respeito, lealdade e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. E poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, requerer ao Oficial do Registro Civil a conversão da união estável em casamento. Já o divórcio de fato extingue de pleno direito a sociedade familiar; dissolve o casamento e a união estável; põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime de bens; porém, vale ressaltar que o projeto não modifica o direito.

Fonte : Portal TVCanal13

terça-feira, junho 01, 2010

Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

Segundo a proposta do deputado Rodovalho, os hospitais terão de emitir um atestado quando atenderem uma gestante.

J. Batista

Rodovalho quer coibir abortos ilícitos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor.

Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma "perigosa omissão" da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. "Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta", afirma.

Ouça trecho do programa Palavra de Especialista da Rádio Câmara, que trata de experiências de mulheres que praticaram aborto. Para escutar a íntegra, clique aqui.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

quinta-feira, março 04, 2010

Projeto normatiza escolha e atuação de juízes de paz

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6749/10, do Senado, que regulamenta as atividades da Justiça de Paz, prevista na Constituição. Pela proposta, os juízes de paz serão eleitos pelo voto direto, no mesmo pleito para escolha de prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, a escolha será simultânea à eleição para a câmara legislativa.

Os juízes, que serão eleitos pelo princípio majoritário (ganha quem receber 50% ou mais dos votos), terão mandatos de quatro anos, com direito a reeleição. Pelo projeto, a Justiça Eleitoral deverá diplomar e dar posse aos eleitos dez dias após a diplomação e posse dos prefeitos e vereadores.

A proposta estabelece que as primeiras eleições de juízes de paz ocorrerão no primeiro domingo de outubro de 2012. No Distrito Federal, no primeiro domingo de outubro de 2010. Os tribunais de Justiça dos estados e do DF definirão aspectos como os locais de atuação dos juízes de paz, substituições temporárias, licenças e férias.

Matrimônios e conciliações

O projeto estabelece que os juízes de paz serão auxiliares do Poder Judiciário e terão competência para examinar processo de habilitação ao casamento e realizar matrimônios; realizar conciliações de caráter jurisdicional, quando não houver conflito patrimonial; e pacificar conflitos de vizinhança.

Para concorrer ao cargo de juiz de paz, os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos:
- nacionalidade brasileira;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistamento eleitoral;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- idade igual ou superior a 21 anos;
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- bacharelado em Direito.

Autor da proposta, o senador licenciado Leomar Quintanilha, observa que, por falta de regulamentação do texto constitucional, atualmente os juízes de paz são indicados pelos governadores. "Esses profissionais atuam nos Tribunais de Justiça na condição de não togados, com investidura temporária, sem forma definida de atuação e remuneração." Ele considera indispensável a atuação dos juízes de paz para reduzir a demanda de ações no Poder Judiciário.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-6749/2010

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Partidos não definem orientação sobre PEC dos Cartórios

A PEC, que está pronta para ser votada em plenário desde o fim de 2007, já entrou e saiu da pauta seis vezes.

A decisão de votar a proposta de emenda à Constituição que efetiva os responsáveis por cartórios sem concurso público esbarra nas divergências internas existentes em diversos partidos, que tendem a liberar suas bancadas para votar como quiserem e, assim, evitar conflitos. Apenas o Psol orientou seus integrantes a votar contra a PEC. O líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou os partidos da base aliada para votarem como quiserem. DEM, PMDB e PSDB não têm decisão a respeito.

A proposta (PEC 471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO), está na pauta do plenário, pronta para votação desde novembro de 2007, e já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário está na Constituição e foi regulamentada em 1994 (Lei 8.935/94). Se aprovada, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, entre 1988 e 1994.

A comissão especial criada para analisar a proposta restringiu a abrangência da PEC ao aprovar substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), que exige que os substitutos tenham respondido ininterruptamente pelos serviços durante os cinco anos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há quase 8 mil cartórios no Brasil com titularidade vaga, ou seja, em desacordo com o que prevê a regulamentação da Constituição.

Trem da alegria

Os opositores da PEC argumentam que ela vai criar um “trem da alegria” nos cartórios. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), declarou que a proposta envolve muito jogo político. “Os atuais titulares têm muita ligação com a oligarquia local, e alguns deputados ficam fazendo média com essa oligarquia ao invés de defender o cumprimento da Constituição”. Valente lembra que a proposta ainda prejudica as pessoas que foram aprovadas em concursos, mas ainda não tomaram posse.

O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) também afirma que a titularidade dos cartórios é relacionada a favores políticos. “Eu defendo o cumprimento da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos. Toda vez que tramita um projeto sobre o assunto, protela-se ainda mais a realização dos concursos”, argumentou. Rosinha é autor da PEC 356/04, que, na prática, extingue os cartórios, pois obriga o Poder Público a exercer diretamente os serviços notariais e de registro público.

Já o deputado João Campos acredita que a aprovação da proposta fortalece os concursos públicos, pois o tribunal que não realizar o concurso após seis meses de vacância da titularidade do responsável responderá por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . “As pessoas que trabalham há 15 anos nos cartórios, com boa fé, foram vítimas da omissão da administração pública e não podem ser afastadas a toque de caixa”, acredita o deputado de Goiás. “O direito dessas pessoas se materializou no tempo e é coberto pela teoria do fato consumado”, acrescentou.

Associações de cartórios divergem sobre a PEC

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no fim de janeiro no Diário Oficial uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de garantir os direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa do CNJ é apoiada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Seu fundador e presidente de honra, Naurican Ludovico Lacerda, considera a PEC 471/05 “uma excrescência legislativa”, que contraria o princípio republicano. “Os substitutos podem pleitear os cargos por concursos, se tiverem capacidade técnica. O problema é que muitas dessas pessoas sequer têm capacidade técnica”.

Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é favorável à aprovação da PEC, mas há diretórios regionais dissidentes. No final do ano passado, na última eleição para as diretorias, um grupo de concursados ganhou força e passou a se manifestar contra a PEC em nome da Anoreg.

Por conta do desgaste que o assunto traz, os dirigentes da Anoreg nacional não discutem o tema publicamente. Eles, no entanto, divulgaram uma nota sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a nota, “a entidade considera que os casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988 e 1994 devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ”.

O documento ressalta ainda que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos podem sofrer por não terem concursados interessados. De acordo com a Anoreg, cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, “o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial”.



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, outubro 29, 2008

Internet poderá vir a ser utilizada como veículo de comunicação oficial

Projeto de lei que autoriza a União, os estados e os municípios a utilizar a Internet como veículo de comunicação oficial está entre os 21 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para as 10h desta quarta-feira (29). A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), conta com o parecer favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

Para Demóstenes Torres, o projeto (PLS 323/06), caso venha a ser transformando em lei, irá permitir maior controle social da gestão pública, principalmente nos pequenos municípios, onde os atos administrativos, muitas vezes, são fixados em murais dentro da própria prefeitura.

"O uso da Internet como meio de divulgação de informações oficiais dará maior transparência aos atos das três esferas de governo, ao mesmo tempo em que vai atingir a população prontamente, com maior abrangência e de forma eficaz", prevê Demóstenes Torres.

Após receber parecer da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde será votado em decisão terminativa.

Livro didático

Na mesma reunião, a CCJ, presidida pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), deverá analisar o parecer do senador César Borges (PR-BA) favorável ao projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que confere à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) a atribuição de centralizar, normatizar e controlar a política do livro didático no país, inclusive nos seus aspectos operacionais, envolvendo o ensino infantil, fundamental e médio.

O projeto (PLS 311/06) também concede à Câmara de Educação Básica o direito de selecionar o conteúdo do livro didático, o processo de escolha dos títulos e a definição de prazos mínimos para sua adoção, tanto na constituição dos acervos das bibliotecas escolares, quanto no uso pelos estudantes, em todas as etapas e modalidades da educação básica.

Atualmente, as decisões nessa área são tomadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia os programas, e pela Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, que os monitora. A senadora acredita que a centralização da atividade de escolha de livros didáticos na Câmara de Educação Básica, além de trazer maior economia para os cofres do governo, irá permitir que os profissionais optem por livros de maior qualidade técnica, para atender as necessidades de professores e alunos.

Após análise da CCJ, o projeto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para ser votado em decisão terminativa.



Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, março 28, 2008

Câmara estuda ampliar prazo de licença-paternidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2141/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta o período da licença-paternidade de cinco para dez dias, passando a contar a partir do primeiro dia útil depois do nascimento do filho. O deputado ressalta que a licença-paternidade tem impacto positivo sobre o bem-estar da mãe e da criança recém-nascida.

O projeto regulamenta o artigo 7° da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O prazo atual da licença-paternidade é estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proposta tramita em conjunto com o PL 6222/05, do Senado, que aumenta o prazo do estágio de convivência para adoção internacional. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados em Plenário. O PL 6222/05 já foi aprovado por uma comissão especial.

Fonte : Diário de Notícias

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o
Ministério Público.

Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu
trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade".

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1801/2007



Fonte: Agência Câmara

terça-feira, janeiro 15, 2008

Atestado de óbito pode ter maior detalhamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".

Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.

"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007




Fonte: Agência Câmara