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segunda-feira, junho 04, 2012

Homem dado como morto quer agora anular certidão de óbito

Nesta quarta-feira (30), Heli José Fernandes, 64 anos, o andarilho dado como morto, procurou a Defensoria Pública de Uberaba, juntamente com familiares, para pedir a anulação da Certidão de Óbito.


Segundo o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, Heli está realmente registrado no Cartório de Pessoas Naturais como falecido. “Foi certificado o óbito dele pelo médico e uma afilhada o reconheceu, erroneamente, e, lavrado o óbito, foi realizado o registro. Feito o registro público, somente por meio de mandado judicial é que será possível regularizar a situação de Heli. Ou seja, é preciso que o juiz agora faça o reconhecimento via processo judicial e expeça um mandado para o cancelamento do registro de óbito voltando à situação anterior”, revela.


Ainda de acordo com o defensor Elias dos Santos Reis, inicialmente, não será necessária a realização de teste de DNA para comprovar a identidade. “Vamos entrar com processo para cancelamento do registro com a juntada de documentos originais, como RG, CPF e fotos. Provavelmente, o juiz vai querer ouví-lo em audiência para saber por que sumiu. Assim, o DNA não será necessário, a não ser que o juiz entenda por bem determinar a realização desse tipo de prova, o que é cabível”, completa.


Família. Daniel Fernandes, filho de Heli, veio de São Paulo, onde mora com a irmã, para reencontrar o pai e o acompanhou até a Defensoria. Para a família, foi uma grata surpresa “Algo que não esperávamos e que a princípio parece brincadeira ou coisa de cinema, mas que depois, quando consegui falar com ele pelo telefone, pude constatar que era verdade. Meu pai faz muitas viagens a pé e ficamos alguns meses sem contato, quando uma afilhada dele em Uberaba identificou um corpo no IML de um homem que teria sido atropelado na rodovia como sendo dele. Quando viemos, o corpo já estava sendo velado, olhando no caixão havia uma semelhança física muito grande, tanto que eu e minha irmã reconhecemos também.”
O filho revela que soube que Heli estava vivo depois de receber uma ligação de um dos vizinhos do pai em Uberaba. “Só queremos anular a certidão de óbito e voltar à normalidade, tanto fisicamente quanto juridicamente, para termos nosso pai entre nós”, frisa.


Fonte: JM online

segunda-feira, março 19, 2012

Clipping - Valor Econômico - Novo registro civil deve sair neste ano

Informações de nascimento, casamento e óbito serão unificadas e estarão disponíveis para cartórios.

O governo vai implementar ainda neste ano o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), unificando as informações de nascimento, casamento e óbito de cada cidadão. Preparado desde 2010, o Sirc atrasou por dificuldades técnicas, mas deve estar disponível para todos os cartórios do país, além das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outros órgãos públicos.

"O Sirc possibilitará o combate à fraude previdenciária, pois o INSS saberá rapidamente da morte do beneficiário, podendo cessar instantaneamente os pagamentos", explicou Tales Monte Raso, procurador da Advocacia-Geral da União (AGU) no INSS.

Outro grande ganho é o aumento da agilidade nas tomadas de decisão que envolvem políticas públicas. "O gestor público saberá sobre os óbitos que ocorreram em determinada região em 30 dias, e não mais em um ano", afirmou José Emygdio, representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreng).

O INSS montou um grupo de trabalho para "aperfeiçoar e implementar totalmente" o sistema no país, que é coordenado por Monte Raso, da AGU. O grupo conta ainda com representantes da Anoreg, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Ampen) e do próprio INSS.

O sistema, que ligará todos os cartórios brasileiros ao INSS, já está na fase de testes operacionais em 21 cartórios. A experiência servirá para evitar que problemas apareçam na generalização do sistema. "O objetivo é poder lançá-lo com segurança, visto que são dados que interessam a vários setores, sendo que alguns são sigilosos", explicou Monte Raso.

Além dos cartórios, o Sirc tem como fonte de alimentação o Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de todos os componentes do Comitê Gestor Nacional, criado para planejar, executar e monitorar ações para erradicação do sub-registro civil de nascimento.

Com todos os provedores de dados para o sistema, será possível comparar os dados fornecidos. Assim, se o Ministério da Saúde, por exemplo, informar que alguém morreu, mas o cartório da região não tiver dado essa informação, será possível averiguar de imediato o problema e, caso necessário, multar o cartório, já que é de sua obrigação a prestação de informação sobre mortes.

Por enquanto, apenas cartórios e INSS têm acesso ao Sirc. "Vários órgãos do governo já nos procuraram para poder acessar o Sirc", revelou Monte Raso. Ele afirmou que as diversas demandas estão sendo analisadas pela área técnica do INSS.

A iniciativa de acelerar a implementação do Sirc ocorre no mesmo momento em que também se aceleram os trabalhos envolvendo o sistema nacional de acompanhamento salarial e previdenciário dos servidores (Siprev), preparado pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social. Como antecipou ontem o Valor, o Siprev será criado por decreto da presidente Dilma Rousseff. Ele será de adesão compulsória e contará, de partida, com as informações dos servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas) da União, dos 27 Estados e dos 50 maiores municípios do país - um universo de quase 11 milhões de pessoas.

Com ele, o governo espera conseguir uma forte economia de recursos à União, Estados e municípios, por meio do cruzamento de informações das folhas de pagamento e de benefícios previdenciários. De acordo com estimativas oficiais, a economia pode chegar à casa dos R$ 7 bilhões por ano.

Fonte : Valor Econômico

terça-feira, março 13, 2012

CE - Corregedora-geral da Justiça solicita que cartorários prestem informações ao INSS mensalmente

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Ceará solicitou aos titulares dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais que informem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, os registros de óbitos ocorridos no mês anterior.
A medida atende ao ofício nº 15/2012, assinado no último dia 7 pela corregedora-geral de Justiça do Estado, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.
O objetivo é efetuar a suspensão do benefício em tempo hábil pelo INSS, bem como reduzir a possibilidade de pagamentos indevidos a beneficiários que vieram a óbito.
Em caso de dúvidas, os cartorários devem buscar informações nas sedes das gerências-executivas do Instituto em Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral.

Fonte: TJ/Ce

quinta-feira, novembro 24, 2011

Pensão por morte a menor sob guarda deve observar lei em vigor na data do óbito

A pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.
A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997.
A questão teve início com ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era a condenação do instituto a considerar o menor sob guarda como dependente equiparado ao filho do segurado, conforme previsto no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na redação original do artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a sentença. Insatisfeito, o INSS recorreu ao STJ, alegando, em preliminar, a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais patrimoniais disponíveis ou de qualquer direito individual homogêneo. No mérito, sustentou que a decisão ofendeu o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 8.213, com redação dada pela Lei 9.528, que afastou o menor sob guarda do rol de dependentes de segurados da Previdência Social.
A preliminar de ilegitimidade foi acolhida em decisão monocrática no STJ, mas o Supremo Tribunal Federal a afastou, após examinar recurso extraordinário, determinando que o STJ julgasse o mérito do recurso.
Corte Especial
Em outro processo (EREsp 727.716) relacionado ao mesmo tema, o Ministério Público alegou que o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213, na redação dada pela medida provisória, seria inconstitucional. A Corte Especial, no entanto, entendeu que a lei superveniente não teria negado o direito à equiparação do menor sob guarda, mas apenas se omitiu em prevê-lo, não havendo portanto inconstitucionalidade a ser declarada, razão pela qual o incidente não foi sequer conhecido.
Ao analisar agora o recurso especial na Quinta Turma, o ministro Gilson Dipp lembrou que, durante algum tempo, foi motivo de debates no STJ se o artigo 33 do ECA – que cria a possibilidade de a criança sob guarda ser considerada dependente para fins previdenciários – deveria prevalecer em relação à legislação previdenciária, por ser tida como norma especial.
Se fosse esse o entendimento, disse o ministro, “o direito do menor sob guarda à percepção do benefício post mortem persistiria até os dias atuais, pois não teria sido ceifado pela norma previdenciária de 1997”. No entanto, em vários julgamentos, a Terceira Seção do STJ já decidiu que não prevalece o disposto no artigo 33 do ECA, em razão da alteração introduzida Medida Provisória 1.523.
Diante disso, afirmou o relator, “outra não pode ser a conclusão a respeito da matéria, a não ser a de que o entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção, no sentido de que a pensão por morte deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, por ser esse o fato gerador para a concessão do benefício, deve ser mantido”.
O ministro explicou que ao menor, cujo guardião morreu antes da Medida Provisória 1.523, continuará assegurada a percepção do benefício. “Contudo, o óbito ocorrido após a alteração legislativa não gerará a percepção do benefício post mortem, não havendo, pois, falar em prevalência do artigo 33, parágrafo 3º, do ECA em detrimento da norma previdenciária, cuja natureza é também específica”, concluiu Gilson Dipp.

Fonte: STJ

sexta-feira, novembro 11, 2011

Corregedoria Geral de Justiça da Bahia centraliza serviços para os plantões de óbitos

A Corregedoria Geral da Justiça publicou, na edição, de hoje (9/11), do Diário de Justiça Eletrônico, Provimento que disciplina o funcionamento do Plantão de Óbito dos Cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital.

A partir do próximo dia 28 de novembro, o Plantão de Óbito, realizado sempre nos finais de semana e feriados por todos os cartórios de Registro Civil da Comarca de Salvador, das 8h às 16h, passará a funcionar no Fórum das Famílias, ao lado do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré.

A primeira escala, já irá funcionar no novo local e que compreende o período entre 28 de novembro deste ano e 15 de abril de 2012, também foi divulgada na edição do Diário de hoje.

Ainda de acordo com o Provimento, compete ao titular do Cartório de Registro Civil escalado, ou quem suas vezes fizer, comparecer ou designar um substituto legal para o Plantão.

A falta de designação e a ausência injustificada do servidor designado constituem infração disciplinar.
Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, janeiro 20, 2011

Cartórios do interior do Nordeste começam a solicitar papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira (19/1), os cartórios do interior do Nordeste que possuem equipamento de informática já podem solicitar o novo papel de segurança para certidões de nascimento, casamento e óbito. O processo de solicitação começou no dia 5 de janeiro, pelas capitais do Nordeste, com prioridade para Pernambuco e Alagoas, estados onde as enchentes de 2010 destruíram grande parte do acervo de cartórios de registros civis. Esta semana, os cartórios informatizados das capitais do Centro-Oeste começaram a receber as orientações sobre como fazer o pedido. Na sequencia, os cartórios das capitais do Sudeste (31/1) e do Sul (7/2) também começarão a ser atendidos.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro instalados no país com o objetivo de garantir a padronização dos documentos e evitar falsificações. “Temos uma diversidade enorme de certidões feitas pelo Brasil, de forma que um cartório de uma região dificilmente consegue reconhecer como legítima uma certidão emitida em outra localidade. Com uma base de dados unificada, um cidadão nascido em São Paulo poderá retirar, por exemplo, a segunda via da certidão de nascimento no Amazonas. No futuro, até mesmo quem estiver no exterior poderá procurar um consulado do Brasil e emitir uma via deste documento”, ressalta o conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini.

As certidões com o novo papel serão fornecidas gratuitamente para quem solicitá-las pela primeira vez, e os documentos antigos continuam valendo. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O novo papel será fornecido sem custo adicional para as serventias.

A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores dos cartórios, por meio de um sistema que está disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br). Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis deverão ser entregues no prazo de 30 dias.

Segurança - O papel fabricado pela Casa da Moeda tem durabilidade próxima ao usado na impressão das cédulas de dinheiro, conta com marca d’água e outros itens de segurança, como identificação do cartório para o qual será fornecido. Além disso, os cartórios serão obrigados a informar ao Ministério da Justiça e ao CNJ a destinação dada ao papel (certidão de nascimento, casamento ou óbito) e os dados do cidadão para o qual foi emitido.

“É um papel de segurança, muito rigoroso, semelhante ao usado na impressão das cédulas do real. A numeração não tem como ser alterada, porque para ser numerada é preciso imprimir uma nova certidão, e acredito que não haja uma gráfica com essa tecnologia”, informa o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci.

A partir do próximo mês, o projeto começará a ser implantado gradualmente nos cartórios de capitais que ainda não contam com equipamentos de informática. Essas unidades receberão computadores, impressoras e cartuchos, e seus funcionários serão treinados para trabalharem com a nova tecnologia.




Fonte: CNJ

terça-feira, janeiro 11, 2011

Cartório do Recife recebe novo papel de segurança para emissão de certidões

O cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, em Recife (PE), foi a primeira serventia do país a receber o novo papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda para a emissão padronizada de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Segundo a coordenadora do cartório, Ana Paula Araújo Correia, a expectativa é de que a nova certidão comece a ser impressa até o final de janeiro.

O papel de segurança será fornecido gratuitamente a todos os 8.200 cartórios de registro do país. A solicitação será feita pelos próprios registradores por meio de um sistema disponível no site da Casa da Moeda será entregue no prazo máximo de 30 dias após a formalização do pedido.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ


Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

Clipping - Nova certidão vai demorar - Jornal Correio Braziliense

Portaria que estabelece o futuro modelo foi publicada na quinta, mas execução segue um cronograma que pode levar dois meses

O papel das certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito passa a vir protegido por elementos como tarja com microletras positivas na cor verde, falha técnica em microletras, fundo numismático e imagem latente com a palavra Brasil. Os complexos detalhes técnicos integram o papel de segurança, emitido pela Casa da Moeda, que será utilizado para a impressão das certidões. Uma portaria interministerial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça (MJ), publicada na última quinta-feira, estabelece o novo modelo do documento. Mas a chegada da certidão mais segura, nas mãos do cidadão, depende de um complexo cronograma direcionado aos cartórios.

No Distrito Federal, os tabeliães só poderão pedir os impressos a partir do dia 17 deste mês, e a Casa da Moeda conta com um prazo de 30 dias para entregá-los. Ou seja, apenas os pedidos da segunda quinzena de fevereiro serão atendidos pelo novo modelo. O maior prazo de atendimento foi reservado aos cartórios do interior não informatizados da Região Sul, que só poderão solicitar o papel a partir de 19 de abril. Até agora, apenas os tabeliães da Região Nordeste podem requisitar o impresso.

Segundo o conselheiro Paulo Tamborini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova medida relacionada ao documento integra ações de padronização em andamento: "emos a evolução natural da sociedade e dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Isso nos levou a pensar no modelo único de certidão e na utilização do papel de segurança. Quando os cartórios alteravam o seu tipo de certidão, ficava difícil a averiguação da veracidade do documento". O conselheiro explica que a falsificação da certidão de nascimento pode, por exemplo, implicar a abertura de conta em bancos e de empresas. "É até difícil imaginar a quantidade de crimes que podem ser cometidos por uma pessoa que não existe na realidade, mas existe legalmente", diz. Já a falsificação das demais certidões podem ser utilizadas para fraudes em partilha de bens e em direito de herança, por exemplo. Para o CNJ, com a utilização do papel de segurança, a falsificação da certidão torna-se praticamente impossível.

A enfermeira Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, 32 anos, considera positiva a inclusão de itens de segurança da documentação. Na última quinta-feira, ela retirou a segunda via da certidão de nascimento dos três filhos porque precisava delas para uma viagem e contou que preferia ter esperado para ter em mãos uma documentação mais segura. "Eu vou viajar, tem mais risco de perder esse tipo de documentação. Nem imagino o que pode ser feito com o nome de um filho meu, se um documento importante como esse for falsificado. Tudo que for mais seguro é melhor" , opina.

Os cartórios do país emitem, anualmente, cerca de 3,1 milhões de registros de nascimento. No Distrito Federal, onde há 12 cartórios informatizados, além de postos de registro civil em todos os hospitais públicos com maternidade, são emitidos aproximadamente 55 mil registros por ano. Espera-se que, no DF, a novidade seja de fácil implementação e que, a partir de maio, o papel de segurança já seja emitido pelos cartórios.

No entanto, há no país 1,2 mil cartórios de registro civil que ainda não são informatizados. Estes deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir de fevereiro, uma medida necessária para a emissão das certidões em papel de segurança. O maquinário deverá ser concedido pelo Ministério da Justiça.

Informatizar para driblar a burocracia

De acordo com o CNJ, a informatização dos cartórios vai facilitar a burocracia em alguns casos, como a retirada de segunda via em um cartório diferente daquele onde foi retirada a primeira, já que todos os cartórios terão acesso ao mesmo sistema e as certidões contam com um número de rastreamento.

Essa possibilidade já era possível desde 1º de janeiro de 2010, quando todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único. No entanto, a falta de informatização ainda inviabiliza o processo.

Desde o último dia 5, os cartórios de registro civil informatizados do Nordeste já podem solicitar os impressos de segurança. Os cartórios da região Norte poderão pedir os papéis a partir do dia 12 e os da região Centro-Oeste, a partir do dia 17. Somente depois do dia 31 de janeiro os tabeliães da Região Sudeste poderão ter acesso aos impressos e, para os cartórios da Região Sul, o prazo é a partir de 7 de fevereiro. As datas estipuladas para os cartórios da capital não informatizados são diferentes, assim como os cartórios do interior.

De acordo com a portaria, caberá ao Ministério da Justiça a distribuição do papel aos cartórios. A SDH informa que a emissão das certidões no novo papel não é obrigatória, mas traz benefícios tanto para os cartórios, que não terão custo adicional com o projeto, quanto para os cidadãos, em função da redução dos riscos de falsificação. A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH, Beatriz Garrido, rassalta a importância da nova medida: "Trata-se da implantação de uma das condições estruturantes do sistema brasileiro de registro civil que trará maior segurança às certidões de nascimento emitidas, padronizando-as nacionalmente".

Quem não registra

» De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), 8,2% das crianças nascidas em 2009 não foram registradas até março de 2010. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta os maiores índices de sub-registro em estados do Norte e do Nordeste. Em 2007, o índice mais alto de falta de registro do país foi verificado em Roraima (40,1%). Segundo a SDH, para incentivar o registro civil e garantir a erradicação do sub-registro, foram desenvolvidas diversas ações desde 2007 ano de lançamento da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Entre elas estão mutirões, campanhas, padronização das certidões, e fortalecimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Segundo a secretaria, as estimativas de sub-registro vem diminuindo desde o lançamento da agenda: em 2007, o país contava com o índice de 12,2% e, em 2009, caiu para 9,2%.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

Oficial de Registro Civil é condenado a indenizar danos morais a homem que perdeu o velório do pai

A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de um Oficial do Registro Civil de Esteio ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais causados por funcionária sua. A servidora ausentou-se do plantão cartorário e não foi localizada, o que provocou o atraso do sepultamento do pai do autor da ação, além de impedir que este acompanhasse o velório.


Caso

O falecimento ocorreu no domingo 13/5/2007, às 4h. O autor procurou a funcionária das 14h30min às 17h30min a fim de obter o registro de óbito, o que viabilizaria o sepultamento, mas a servidora não foi localizada nem em sua residência, nem pelo telefone indicado na porta do Cartório. Encontrada, expediu a certidão apenas às 17h41min, o que atrasou em uma hora o sepultamento, que estava marcado para as 17h30min.

O réu alegou que o autor teve diversos horários para fazer o registro do óbito do pai, uma vez que o falecimento ocorreu na madrugada de 13/05, data em que o cartório encontrava-se em regime de plantão. Disse ainda que o demandante poderia ter registrado o óbito dentro dos 15 dias posteriores à data do falecimento, conforme os termos da legislação federal. Acrescentou que o fato de o autor não ter podido prestar as últimas homenagens ao pai não pode ser atribuído a si.

Apelação

Em seu voto, a relatora do acórdão, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, citou a sentença proferida pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, da 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio. Na decisão, o magistrado avaliou que, se o registro de óbito é lavrado em qualquer horário, o réu agiu com culpa ao não fornecer um serviço adequado de plantão, com pronto atendimento via telefone. Importa reconhecer que a deficiência no serviço de plantão oferecido pelo réu, fato que inclusive foi admitido pelo Titular de Ofício e que inegavelmente gerou transtorno além do razoável ao autor. Transtorno este que culminou com que o autor não participasse do velório do próprio pai, asseverou o Juiz em sua sentença.

Com relação aos danos, a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira afirmou ser previsível o estado de ânimo de qualquer pessoa em um momento como o do falecimento dos pais, ainda mais tendo que resolver circunstância alheia a sua vontade, por desídia de funcionária do réu.

A relatora aplicou ao caso o artigo 22 da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os notários e oficiais de registro respondem pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 70035527076

Fonte: TJRS

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Sem papel, cartórios atrasam padronização (dependem da Casa da Moeda)

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, decidiu que os documentos de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito serão padronizados. A partir de hoje esses documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro, pois aumenta a segurança contra falsificações.

A emissão dos documentos com esse novo papel está sendo feita em todo território nacional, pelo menos na teoria, pois em algumas cidades, como Mossoró, os novos papéis ainda não chegaram. Segundo Maria Lucivam Fontes, tabeliã do quarto cartório do município, os papéis antigos continuarão sendo utilizados enquanto os novos não chegam a cidade. "Até o momento ninguém entrou em contato com os cartórios para informar quando esses papéis especiais chegarão aqui em Mossoró. Estamos aguardando eles chegarem para dar início a emissão padronizada".

O segundo e o quarto cartório da cidade, ambos responsáveis pela emissão desses documentos, receberão um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. Já os funcionários dos cartórios deverão passar por cursos de capacitação.

Apesar de não ter uma data exata para a chegada do novo papel, Maria Lucivam Fontes conta que os funcionários não terão muita dificuldade em se adaptar com o novo material e rapidamente poderão trabalhar com o novo sistema de padronização. "Acredito que ainda nesse mês de janeiro estaremos emitindo os documentos padronizados, assim que o material chegar vamos dar início a emissão", garante a tabeliã.

Mesmo com a mudança do material, de um papel simples para um sofisticado, o valor para a emissão dos documentos não será alterado. A primeira via de qualquer um dos documentos (Certidão de Casamento, Nascimento e Óbito) é gratuita, já a segunda via de cada um custa R$ 54,00.

Fonte:
Gazeta do Oeste - Mossoró/RN

Proposta normatiza funcionamento de cemitérios e crematórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui normas para prestação de serviços funerários e funcionamento de cemitérios e crematórios.

A proposta diz que as prefeituras ou o governo do Distrito Federal poderão outorgar – mediante licitação na modalidade concorrência – concessões ou permissões para a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos. Quando houver mais de um cemitério público no município ou no Distrito Federal, devem ser celebrados contratos distintos para cada cemitério.

O texto estabelece que os cemitérios públicos e privados somente poderão funcionar após a expedição de licenças para uso e ocupação do solo urbano; licenças ambientais; e atestado de condições de higiene e saúde pública. Conforme o projeto, a implementação de novos cemitérios públicos e privados deverá observar o plano diretor, a lei de ordenamento de uso e ocupação do solo e as regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente. Os cemitérios já existentes também terão de se adequar a essas normas, assim como os crematórios.

Segundo a autora, o objetivo do projeto é subsidiar a elaboração de legislações municipais. "A matéria é de eminente interesse local, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser omissa em relação à competência legislativa", argumenta.

Cremação
A proposta diz que os crematórios deverão, a partir da promulgação da lei, ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo Poder Público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada. As urnas utilizadas no processo deverão ser feitas de material biodegradável.

O projeto altera ainda a Lei 6.015/73, para permitir a cremação se houver solicitação do cônjuge ou do parente mais próximo, e também se, após a exumação (ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura), houver interesse dos parentes. Atualmente, a lei estabelece que a cremação do cadáver somente será feita se a pessoa tiver manifestado essa vontade em vida e quando for de interesse da saúde pública. Em todos os casos, inclusive nas novas hipóteses previstas pelo projeto, é necessário atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista, e, quando se tratar de morte violenta, com autorização da autoridade judiciária.

Sepultamentos gratuitos
Pelo texto, o Poder Público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados que será reservado para os chamados "sepultamentos sociais" (gratuitos). No caso dos cemitérios privados, essa área não excederá 10% da área total.

Tramitação
Como a proposta deve ter seu mérito analisado por cinco comissões temáticas, será constituída uma comissão especial para examiná-la. Ela tramita em caráter conclusivo.


Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, julho 28, 2010

Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

Crime de estelionato foi o que mais cresceu nos 5 primeiros meses do ano.
Família deve cancelar cartões de crédito.

De acordo com as recentes estatísticas divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública, no município do Rio, o crime de estelionato foi o que mais cresceu nos cinco primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2009. De janeiro a maio, foram feitos 5.565 registro, contra 5.175 casos no ano anterior.

Já no estado, o crime de estelionato, foi o segundo que mais cresceu no período. Em muitos dos crimes são usados documentos de pessoas que morreram. Por isso, é importante saber o que fazer com eles no caso de algum parente falecer.

Carteira de identidade e carteira de motorista:

Em geral, os cartórios comunicam o óbito ao Detran-RJ. O órgão abre um processo administrativo e coloca uma observação no cadastro da pessoa falecida. Todas as carteiras de identidade do estado, inclusive as emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, são comunicadas ao Detran. Mas, caso a família queira dar entrada no processo pessoalmente, é necessário abrir um protocolo geral com a certidão de óbito. Em média, de acordo com o Detran, a baixa dos documentos acontece em um mês.

Título de eleitor:

O cartório notifica a Justiça Eleitoral sobre os óbitos ocorridos para que seja dada a baixa no sistema. No entanto, o parente pode apresentar a certidão de óbito no cartório eleitoral, para agilizar o procedimento. Nesses casos, o cancelamento é feito na hora.

Carteira de trabalho:

Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de morte, qualquer amigo ou parente deve comparecer a uma superintendência, gerência ou agência do ministério com certificado de óbito e dar entrada no pedido de baixa da carteira de trabalho. A baixa na é feita na hora, mas, de acordo com o ministério, o processo é rápido.

Em caso de cobranças indevidas:

Mas, no caso de alguém receber cobranças em nome de algum parente morto, saiba o que fazer: de acordo com a defensora Maria de Fátima, a partir do momento em que as cobranças forem feitas, o familiar deve entrar com uma ação declaratória de inexistência de dívida do espólio, já que o próprio parente, segundo ela, não tem legitimidade para representar o espólio.

No entanto, antes de entrar com a declaração, a defensora diz que é necessário que o parente abra um inventário e seja nomeado inventariante, já que a pessoa, ao morrer deixa de ter personalidade jurídica.

Segundo ela, caso o falecido tenha deixado patrimônio, ele paga dívida, por isso, segundo ela, é importante cancelar todos os documentos e cartões de créditos assim que a família puder.

O familiar também pode entrar com uma medida preventiva para notificar a morte junto aos bancos e aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos do morto. A defensora lembra que o familiar pode pedir dano moral a essas instituições, já que é de responsabilidade dessas empresas e órgãos a verificação dos documentos.



Fonte: G1

segunda-feira, junho 21, 2010

"Causa desconhecida'' vira epidemia e mata mais brasileiros que a diabete

Cerca de 80 mil pessoas morrem por ano sem ter a causa da morte identificada, o equivalente a 7,4% dos óbitos do País. Índice elevado expõe imprecisão na coleta de dados, dificultando definição de políticas públicas para prevenção e mapeamento de doenças

O nome da cidade sugere que perto dela passa um rio. Nos cadastros da área de saúde, o município de Várzea da Roça - tão parecido com outros do sertão nordestino - se destaca por um dos mais altos índices de mortes por "causa desconhecida" no Brasil. O dado oficial mais recente registra 73% dos óbitos do município nessa categoria - quase dez vezes a taxa nacional, de 7,4%. "Motivos ignorados" ou "indefinidos" ainda são a quinta maior causa de mortes no País, à frente de doenças endócrinas e metabólicas como a diabete.

O lavrador Manoel Fonseca da Silva engrossa a estatística. Ele morreu em dezembro do ano passado, e a certidão de óbito anota como causa a palavra "ignorada". A viúva, Luiza, lembra de um primeiro diagnóstico de problemas no joelho, tratado sem resultado. Quando os médicos acertaram o diagnóstico de câncer no marido, o único remédio foi a morfina.

Manoel morreu em casa, e não havia médico por perto para dizer o porquê. Na presença de testemunhas, o cartório emitiu a declaração de óbito, mas deixou em branco o local reservado a descrever a causa da morte.

"Falar de morte é sempre muito complicado", observa a enfermeira Sandra Maia Carneiro Santos, encarregada de investigar parte dos casos do município, localizado a pouco mais de 300 quilômetros de Salvador. É um trabalho de detetive. As fichas que preencheu na quinta-feira em conversas com famílias de mortos vão ajudar a melhorar a qualidade dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, o SIM.

A busca por precisão nos cadastro sobre causas de mortes não é capricho de burocrata, mas pré-requisito para definir políticas públicas adequadas na área de saúde. Em Várzea da Roça, por exemplo, a secretária Patrícia Ferreira Araújo está assustada com a quantidade de casos de câncer que ainda não aparece nas estatísticas de mortes e deveria determinar uma atenção maior ao diagnóstico precoce da doença. Por ora, a principal causa de morte na cidade, é a tal "causa desconhecida".

Metas. O Ministério da Saúde tem como meta informal reduzir o porcentual de mortes com causa mal definida a 5%.

No Nordeste, só a Bahia ainda não cumpriu a meta estabelecida para 2008: reduzir a menos de 10% as mortes por causas mal definidas. Na Região Norte, a situação é mais complicada, ainda que distante da situação de 15 anos atrás, quando seis Estados tinham mais de 30% das mortes sem causa definida. Na época, a Paraíba não identificava a causa em mais de metade dos óbitos.

A redução do problema nos últimos anos já mexeu no ranking das principais causas de mortes no País. Em 2004, as causas mal definidas eram a quarta principal causa no Brasil - atrás somente das doenças do aparelho circulatório, dos cânceres e de causas chamadas de externas.

No ranking nacional mais recente, as mal definidas caíram para o quinto lugar, com quase 80 mil casos ocorridos em 2008 e cuja causa ainda não foi identificada. Nesse ano foram registradas pouco mais de 1 milhão de mortes. A expectativa é que cresça a proporção de mortes por doenças do aparelho circulatório e casos de câncer.

Dificuldade para fazer declaração causa falha

Desconhecida, ignorada ou indeterminada. Essas palavras se revezam nas certidões de óbito cujas causas são mal definidas. Antes de uma investigação detalhada, caso a caso, elas podem ser traduzidas sobretudo de duas maneiras: falta de médico ou dificuldades no preenchimento das declarações de óbito pelos profissionais disponíveis. Um caso claro de mau preenchimento complicou a liberação da certidão de óbito de Ernesto Cunha Oliveira, no município de Várzea da Roça (BA), conta a irmã do rapaz, Maria Eleni Ferreira.

Ernesto foi assassinado em fevereiro, aos 28 anos. A declaração de óbito foi preenchida pelo médico perito da cidade mais próxima onde o serviço era disponível. Como motivo da morte, ele anotou a palavra indeterminada . O mesmo perito registrou no documento, de forma inadequada, perfuração por arma de fogo . O caso deveria ter sido contabilizado como morte por causa externa. Agora devem dar como caso encerrado , disse a enfermeira Sandra Santos depois de conversar com a irmã do morto.

Questionado pela reportagem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) negou que parte dos médicos seja incapaz de preencher adequadamente os documentos. O atual modelo dos formulários foi implantado há 34 anos. Não há falta de médicos nem incapacidade de se elaborar laudos. O que existe é a má distribuição de profissionais , respondeu o conselheiro José Albertino Souza, corregedor adjunto do CFM. Outro problema é a pequena quantidade de profissionais ou mesmo a ausência de médicos em municípios pequenos e distantes, principalmente no Norte e Nordeste do país , disse.

Na falta de um médico, os documentos são preenchidos pelos cartórios com base na declaração de duas testemunhas. Famílias também podem optar por ir diretamente ao cartório. Nesses casos, a causa da morte aparece como desconhecida, ignorada ou indeterminada.

Erro crasso

Apesar do que diz o conselheiro sobre eventuais erros dos médicos no preenchimento das declarações, cartilha distribuída pelo Ministério da Saúde, com o apoio do próprio CFM, cita casos de preenchimento incorreto do documento. Um erro crasso e uma das formas mais comuns de preenchimento incorreto, segundo a cartilha, é declarar como causa da morte parada cardíaca, respiratória ou cardiorrespiratória, consideradas diagnósticos imprecisos. Outro diagnóstico vago que engrossa as estatísticas das mortes por causa mal definida é a falência múltipla dos órgãos.

A coordenadora de informação e análise epidemiológica do Ministério da Saúde, Vera Barea, observa que nem todas as mortes ocorridas no Brasil chegam aos cadastros oficiais, da mesma forma como ocorre com os nascimentos. A declaração de óbito é uma exigência para o sepultamento em cemitérios oficiais. Mas essa exigência não existe para sepultamentos clandestinos. O dado nacional mais recente, ainda de 2008, registra um milhão de mortes no país. Não há estimativa de sub-registro das mortes.

Mais câncer

De acordo com Vera Barea, as investigações sobre mortes com causas mal definidas, quando concluídas, têm elevado o porcentual das mortes por doenças do aparelho circulatório e por câncer. A maior parte delas aconteceu em casa, longe dos hospitais. O trabalho de investigação começou em 2005, com um projeto-piloto em Sergipe, depois ampliado para todo o Nordeste. Os resultados do trabalho não aparecem na mesma proporção em todos os estados.

A Paraíba foi o estado que mais reduziu o porcentual das mortes por causa mal definida. Era o recordista no país em porcentual de casos registrados em 1995. A taxa, de 50,2% na época, caiu para 8,4%, em 2008. Em números absolutos, São Paulo é o estado com o maior número de casos, seguido por Minas Gerais e Bahia.




Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

terça-feira, maio 04, 2010

Clipping - Jornal da Globo - Polícia investiga esquema de venda de atestados de óbito

A investigação da polícia do Rio de Janeiro está levando à descoberta de uma indústria de óbitos falsos.

Entre as mortes, que só existem no papel, está a de um trapaceiro americano que veio ao Brasil só para fingir que morreu.

A principal peça da investigação da polícia do Rio sobre a falsa morte de Osama El-Atari agora é um livro. São os registros de óbitos feitos pelo médico Paulo Viana, acusado de ter atestado a morte de Osama que está preso nos Estados Unidos.

Em oito meses, o médico registrou nas página 270 óbitos, mas um fato chamou a atenção dos investigadores: 10% das anotações relatam mortes por problemas cardíacos, todas de pessoas com menos de 40 anos.

Como a de um jovem de 23, que teria morrido de arritmia cardíaca e de outro homem de 34, com insuficiência coronariana. O nome do americano Osama El-Atari aparece logo abaixo, também vítima de problemas cardíacos.

Os agentes acreditam que pelo menos 25 dessas mortes não aconteceram. Osama El-Atari é acusado de ter feito empréstimos bancários fraudulentos equivalentes a R$ 100 milhões. Comprou mansão e carros de luxo.

Nesta quinta-feira (29), Osama confessou os crimes a promotores responsáveis pelo caso. Ele será julgado em junho e pode ser condenado a até 100 anos de prisão.

No Rio, o médico Paulo Alves e dois agentes funerários vão responder ao processo em liberdade. A quadrilha usou documentos da funerária 'Rio Pax' que já é investigada pelo golpe da falsa morte do traficante Nem, da favela da Rocinha.

A polícia do Rio descobriu ainda que um homem, conhecido como Luiz Maluco, intermediou o contato entre Osama e a funerária que forjou a morte. Luiz Maluco, que tinha quatro passagens pela polícia, foi assassinado um mês depois do falso óbito do americano.

Os investigadores desconfiam que a morte desse homem também esteja relacionada à fraude.

"Através da Interpol, a gente está contactando o FBI para interrogar o Osama nos Estados Unidos e pode ser que através dele a gente consiga descobrir os demais elementos dessa quadrilha no Brasil. A gente quer saber essa aproximação. Por que ele escolheu o Brasil para praticar essa fraude e se outras pessoas já escolheram o Brasil para a mesma prática", afirma o advogado, Robson da Costa Silva.


Fonte : Jornal da Globo

quinta-feira, abril 15, 2010

Projeto que obriga cartórios a usar internet para informar óbitos passa na CAS

Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a aprovação ocorreu em decisão terminativa, o projeto deverá ser enviado agora à Câmara dos Deputados.

As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande argumentou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.

O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".

Na justificativa da proposta que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212, de 1991".

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, abril 12, 2010

Clipping - Mutirão vai identificar vítimas com rapidez - Jornal O Estado de São Paulo

Gabriela Moreira do Rio
Ideia é desburocratizar reconhecimento e acelerar os enterros; garagem virou IML

Uma garagem de uma empresa de ônibus passou a funcionar como necrotério improvisado, no pé do Morro do Bumba. A ideia é acelerar os enterros. Só na tarde de ontem, 16 corpos aguardavam reconhecimento para liberação. A força-tarefa formada pelo Tribunal de Justiça, pelo Instituto Médico-Legal (IML), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen-Rio) pretende desburocratizar o reconhecimento das vítimas do deslizamento.

"Temos hora para começar, mas não sabemos quando vamos terminar. Funcionaremos em diversos turnos, para que o serviço esteja disponível 24 horas", disse o defensor Petrúcio Malafaia, coordenador-geral da Defensoria Pública do Estado.

Antes da implementação do IML improvisado, os corpos estavam sendo divididos entre o necrotério de Niterói e o do Rio. O corpo do tio de Alan Silva, por exemplo, foi enviado para a capital. O motoboy não sabia como iria fazer para reconhecê-lo, uma vez que todos os documentos da família ficaram soterrados na área do desabamento. "Como vou provar que ele é meu tio?", indagava o motoboy.

Fila. Desde o início do dia, uma fila de vítimas do desabamento já se formava no entorno da garagem. Além do reconhecimento dos corpos, o serviço de emissão de segunda via de documentos era um dos mais aguardados, não só por moradores do Bumba como também por vítimas de desabamentos de outras comunidades. Moradora do Caramujo, em Niterói, Enete Wandermurem de Lima, de 71 anos, estava aflita para retirar documentos novos. Há 72 horas, ela tentava enterrar a irmã, que morreu no deslizamento do Caramujo. "O IML está exigindo documentos de três testemunhas. Mas todos que podem testemunhar perderam tudo."

Para o presidente da Arpen-Rio, Cláudio Almeida, a partir de hoje a liberação dos corpos e a emissão de documentos estará mais rápida. "A maior dificuldade das famílias, até agora, está na liberação dos corpos pelo próprio IML, por causa do reconhecimento das vítimas. Com relação à documentação, mobilizamos a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça para minimizar ao máximo os empecilhos para esses registros de óbito", disse.

Enterros. Para acelerar os sepultamentos, a Polícia Civil enviou para o local dez servidores, entre peritos e papiloscopistas do Departamento Geral de Polícia Técnica Científica (DGPTC) para trabalhar na liberação dos corpos. Da garagem onde funciona o IML improvisado, os corpos seguirão direto para o Cemitério de Maruí, onde a Prefeitura de Niterói liberou enterros gratuitos para os familiares das vítimas das chuvas.

Para lembrar

Quando ocorreram os deslizamentos em Angra dos Reis, no início do ano, as famílias enfrentaram dificuldades para registrar óbitos, por causa do recesso forense.

"Agora, já estávamos mais bem preparados', diz Almeida, da Arpen.



Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Cartórios fazem mutirão para agilizar registro de óbito das vítimas das chuvas

RIO - A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen-Rio), em parceria com sua entidade nacional - a Arpen-Brasil, montou dois postos dos cartórios de Registro Civil para realizar o registro de óbito das vítimas da tragédia do Rio de Janeiro. Os familiares podem recorrer ao posto montado no Instituto Médico-Legal (IML) do Rio de Janeiro ou ao ônibus da Justiça Itinerante, que está de plantão no Morro do Bumba, em Niterói.
Desde a noite da última quinta-feira, o presidente da Arpen-Rio, Cláudio Almeida, acompanha de perto no IML do Rio de Janeiro, a liberação dos corpos das vítimas das chuvas no Estado.

- A maior dificuldade das famílias, até agora, está na liberação dos corpos pelo próprio IML em função do reconhecimento das vítimas. Com relação à documentação, mobilizamos a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça para minimizar ao máximo os empecilhos para estes registros de óbito - enfatiza.

De acordo com o presidente da Arpen-Rio, quando ocorreram os deslizamentos em Angra dos Reis , as famílias enfrentaram uma série de dificuldades em função do recesso forense.

- Em função disso, já estávamos mais bem preparados dessa vez e resolvemos nos unir para ajudar as famílias. Se alguma autorização judicial for necessária, teremos juízes à disposição no ônibus [no Morro do Bumba.

Além dos postos de atendimento, a Arpen-Rio disponibilizou um telefone de contato para tirar as dúvidas dos familiares. Os interessados podem ligar para (21) 8444-4448.





Fonte: Site Globo.com

quinta-feira, abril 08, 2010

Cartórios terão de informar óbitos à Secretaria de Segurança Pública

Os cartórios poderão ser obrigados a informar o registro de óbitos à Secretaria de Segurança Pública do estado que emitiu a identidade do morto. Essa exigência é estabelecida em projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) aprovado, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto não exige a notificação pelos cartórios apenas nos casos onde a causa da morte, como em acidentes em rodovias ou homicídios, por exemplo, já requer a ação da polícia, que se responsabiliza pelo registro do óbito.

A proposta original determinava a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), optou excluir essa previsão, por meio de emenda, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já obriga os cartórios de registro civil a comunicarem os óbitos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A matéria segue, agora, para votação em Plenário.

"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciária e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", ressaltou a senadora por Goiás, para quem o projeto vai ajudar a evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".

Fonte: Senado Federal

segunda-feira, março 29, 2010

Clipping: Cartórios omitem dados

INSS continua a pagar benefício porque estabelecimentos deixam de informar morte de aposentados
Lúcio Vaz

Parte dos cartórios do país não têm cumprido a Lei 8.212/1991, que obriga a informação dos óbitos ao INSS até o dia 10 do mês seguinte ao registro. Os dados não são enviados, chegam com atraso ou com erros. Em maio do ano passado, 1.505 cartórios deixaram de informar os óbitos ocorridos no mês anterior. Entre janeiro de 2003 e abril de 2008, foram identificados 47 mil casos de inadimplência cartorial. A auditoria do TCU apurou ainda 1,3 milhão de óbitos registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mas que não constavam no Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS.

O tribunal também apurou o uso indevido de contas de usuários, inclusive de falecidos, para acesso ao Sisobi. Essas contas, compostas por um nome (login) e por uma senha de acesso, permitem que servidores públicos operadores do sistema façam consultas, alterem e insiram dados de óbitos. Foi constatado que, após a morte dos responsáveis pelas contas, suas senhas continuaram a ser utilizadas para registrar 642 mortes. Existem,atualmente, 5.120 usuários no Sisobi. Cerca da metade nunca informou um falecimento. Pelo perfil identificado, 3.347 são funcionários de cartórios.

Foram encontrados usuários com acesso ao Sisobi responsáveis por até cinco cartórios. Alguns registraram falecimentos em nome de vários cartórios em um mesmo dia, inclusive estabelecimentos localizados em cidades diferentes. Um deles registrou óbitos em municípios distantes 720km entre si e pertencentes a estados distintos.

Fonte: Correio Braziliense