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segunda-feira, junho 04, 2012

Homem dado como morto quer agora anular certidão de óbito

Nesta quarta-feira (30), Heli José Fernandes, 64 anos, o andarilho dado como morto, procurou a Defensoria Pública de Uberaba, juntamente com familiares, para pedir a anulação da Certidão de Óbito.


Segundo o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, Heli está realmente registrado no Cartório de Pessoas Naturais como falecido. “Foi certificado o óbito dele pelo médico e uma afilhada o reconheceu, erroneamente, e, lavrado o óbito, foi realizado o registro. Feito o registro público, somente por meio de mandado judicial é que será possível regularizar a situação de Heli. Ou seja, é preciso que o juiz agora faça o reconhecimento via processo judicial e expeça um mandado para o cancelamento do registro de óbito voltando à situação anterior”, revela.


Ainda de acordo com o defensor Elias dos Santos Reis, inicialmente, não será necessária a realização de teste de DNA para comprovar a identidade. “Vamos entrar com processo para cancelamento do registro com a juntada de documentos originais, como RG, CPF e fotos. Provavelmente, o juiz vai querer ouví-lo em audiência para saber por que sumiu. Assim, o DNA não será necessário, a não ser que o juiz entenda por bem determinar a realização desse tipo de prova, o que é cabível”, completa.


Família. Daniel Fernandes, filho de Heli, veio de São Paulo, onde mora com a irmã, para reencontrar o pai e o acompanhou até a Defensoria. Para a família, foi uma grata surpresa “Algo que não esperávamos e que a princípio parece brincadeira ou coisa de cinema, mas que depois, quando consegui falar com ele pelo telefone, pude constatar que era verdade. Meu pai faz muitas viagens a pé e ficamos alguns meses sem contato, quando uma afilhada dele em Uberaba identificou um corpo no IML de um homem que teria sido atropelado na rodovia como sendo dele. Quando viemos, o corpo já estava sendo velado, olhando no caixão havia uma semelhança física muito grande, tanto que eu e minha irmã reconhecemos também.”
O filho revela que soube que Heli estava vivo depois de receber uma ligação de um dos vizinhos do pai em Uberaba. “Só queremos anular a certidão de óbito e voltar à normalidade, tanto fisicamente quanto juridicamente, para termos nosso pai entre nós”, frisa.


Fonte: JM online

segunda-feira, abril 30, 2012

Indiana consegue anular casamento infantil


Laxmi Sargara casou com apenas um ano de idade devido a um acordo entre famílias.

A indiana Laxmi Sargara, de 18 anos, conseguiu na Justiça a anulação do seu casamento nesta quarta-feira, em Jodhpur. A jovem casou-se com um ano de idade com Rakesh, hoje com 20 anos, em um acordo feito pelas duas famílias.
O caso desafia a cultura de casamentos infantis na Índia. Este foi o primeiro procedimento deste tipo no país, onde o casal teve sua união legalmente revogada. A ação faz parte de uma campanha contra esta prática e ocorreu no mesmo dia do Tritiya Akshya, uma data tradicional onde casamentos infantis em massa são realizados.
Quando descobriu que já era uma pessoa casada, a jovem procurou se informar com o assistente social Kriti Bharti, diretor do Trust Sarathi em Jodhpur, uma entidade que luta pelos direitos das crianças. Após negociações, as duas famílias e o noivo concordaram que a união era “injusta”.
O casamento infantil é ilegal na Índia, porém, continua a ser realizado em comunidades rurais do país, em uma tentativa de reforçar a segurança financeira das famílias. Normalmente, a menina permanece na casa dos pais até que ela alcance a puberdade, quando então se muda para a casa do marido.

Fonte: Band

segunda-feira, março 05, 2012

A cada dois dias, uma pessoa pede para anular o casamento na Igreja Católica

Amar e respeitar até que a morte os separe. É o que prometem os noivos, apaixonados, na hora de dizer o "sim" diante do altar. Mas e quando a relação não dá certo? O que nem todo mundo sabe é que há a possibilidade de cancelar a união religiosa para que ela seja eterna apenas enquanto dure e para que os pombinhos tenham uma nova chance de prometer amor incondicional diante dos padres. E dados da Igreja Católica mostram que cresce o número de pessoas que buscam cancelar a cerimônia religiosa em Belo Horizonte e na região metropolitana.
Só em 2011, a Igreja registrou 200 pedidos de nulidade do casamento - uma média de um processo a cada dois dias. No ano anterior, foram 150 solicitações. Mas mesmo com o crescimento, para que a cerimônia seja cancelada, é preciso atender a diversos critérios.
O processo para comprovar que o casamento fracassou leva cerca de oito meses, mas há casos de pessoas que aguardaram quase dois anos.
"Não adianta a pessoa falar que o amor acabou, que se cansou do companheiro ou que o casal tem incompatibilidade de gênios, isso é esdrúxulo", afirmou o presidente do Tribunal Eclesiástico de 1ª Instância da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Mário Sérgio Bittencourt. Segundo ele, cerca de 80% dos pedidos de nulidade de casamento que chegam ao departamento são concedidos.
Um dos critérios que mais pesam na hora da análise do pedido de nulidade são as características que não eram de conhecimento de um dos parceiros quando aceitaram a união, o chamado "defeito de origem". Os mais comuns são alcoolismo, doenças mentais ou transmissíveis, homossexualidade, impotência sexual e adultério.
Casada pela segunda vez, a dentista Dariany Fernanda não imaginava que seu namoro de 16 anos fosse resultar em um casamento sem filhos. Após a celebração, não demorou muito tempo para que ela percebesse que seu marido não era bem o que ela imaginava. "Ele não queria ter filhos, arrumou uma amante e a gente nem dormia mais junto", contou. Desiludida, ela entrou com um pedido de nulidade do casamento, alegando que queria virar freira. Dois anos depois, ela conseguiu cancelar a união, mas, em vez de seguir para um convento, acabou se casando novamente.
De acordo com o padre Bittencourt, a maior parte das pessoas que cancelam o casamento o faz para entrar em nova relação e realizar uma outra cerimônia religiosa. "Quando as pessoas nos procuram é, geralmente, porque elas têm essa motivação mais forte", disse.
JulgamentoRoma. Não é necessário contratar um advogado para entrar com o pedido de nulidade no Tribunal Eclesiástico. Caso a solicitação seja negada, do processo cabe recurso, que pode chegar até a 3ª instância, no Vaticano.
Uniões mais desfeitas são as de 5 a 10 anos e dos mais pobres
Pessoas de classes mais baixas e em casamentos com duração entre cinco e dez anos são as que mais buscam a anulação da cerimônia religiosa. Segundo o professor de direito canônico padre Lindomar Rocha, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), os mais humildes têm "mais compromisso com a vida sacramental" e, por isso, têm a preocupação de anular a união.
"Quem rompe o matrimônio e contrai novas núpcias (sem nulidade da união anterior) não pode participar da eucaristia, ser madrinha ou padrinho nem participar de crisma", explicou o professor.
Duração. O presidente do Tribunal Eclesiástico de 1ª Instância da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Mário Sérgio Bittencourt, afirma que é raro casamentos de curta duração ou que duraram muito tempo serem cancelados. "Anteontem, recebi um pedido de um casamento que durou quatro meses. Outro dia, de um que durou 27 anos. Mas eles são mais incomuns. A média é de cinco a dez anos", disse. (RRo)

Família
Filhos não impedem fim da relação
Para a Igreja Católica, uma das principais motivações do casamento é a geração de filhos, mas mesmo casais com crianças podem conseguir a nulidade da cerimônia. Foi o que aconteceu na família da pedagoga Mariana (nome fictício), 68.
Seu neto, hoje com 20 anos, é fruto de um casamento que foi realizado por causa de uma gravidez e depois cancelado. A avó foi uma das que deram apoio para a união e, tempos depois, para a nulidade dela. "Os dois nem deveriam ter casado, eles eram muito novos e despreparados", contou Mariana.
Discrição. Quem também anulou o casamento foi o advogado Fabrício Leopoldino, 46. Quatro anos depois da concretização, ele se casou novamente e, hoje, diz que já ajudou outras pessoas a fazerem o mesmo. "É tudo feito com discrição", afirmou. (RRo)

Fonte: Jornal O Tempo

terça-feira, novembro 01, 2011

Associação quer anular decisão do STF que reconheceu união estável entre homossexuais

O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks. Advogado defende que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo.

Um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) quer anular a decisão da Corte que reconheceu, em maio, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O recurso foi protocolado pela Associação Eduardo Banks, que entende que o julgamento deve ser cancelado porque o Supremo pulou uma etapa ao discutir o assunto em plenário.

A associação foi admitida como interessada no processo na véspera do julgamento, que ocorreu no dia 5 de maio. Durante a sustentação oral, o advogado Ralph Lichote foi contrário ao reconhecimento da união estável homoafetiva, defendendo que essa não era a vontade da maioria e que o Brasil não estava preparado para dar esse passo, a exemplo do que ocorre em relação à legalização da maconha.

No recurso enviado ao STF, a associação afirma que a ação protocolada pelo governo do Rio de Janeiro se dividia em dois pedidos principais e um subsidiário. Ele afirma que a Corte passou para a análise do pedido subsidiário antes de esgotar a discussão sobre o segundo pedido principal, o que considera motivo suficiente para levar o julgamento à estaca zero.

Na última quinta-feira (27), o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, abriu vista do recurso para a Procuradoria-Geral da República.

Apesar de ter reconhecido a união estável de homossexuais, o STF não se posicionou sobre o casamento civil e coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a primeira decisão de corte superior sobre o assunto. Por maioria de 4 votos a 1, os ministros da Quarta Turma admitiram nesta semana o casamento civil entre duas mulheres do Rio Grande do Sul. Apesar de a decisão não ter efeito vinculante para todo o país, ela abriu precedente para análise de casos semelhantes.
Fonte : Agência Brasil

quinta-feira, setembro 08, 2011

Justiça gaúcha anula registro civil em que pai registral foi induzido a erro


A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, sob o argumento de que o autor do reconhecimento de paternidade não gozava de suas faculdades mentais e diante da inexistência de prova de filiação biológica.
Em 2002, quando D.D.S. tinha 79 anos, foi efetuado o registro de nascimento de J.A.S., nascida em 2002. Em 2004, sobreveio o falecimento do pai registral e, com a abertura do inventário, veio à tona o aludido reconhecimento da paternidade.

A esposa e a filha do falecido ajuizaram ação visando o reconhecimento de que J.A.S. não era filha daquele, com a consequente retificação no assento de nascimento da menor.

A juíza de Direito Fabiana Fiori Hallal, da comarca de Pelotas/RS, entendeu que restou comprovada a inexistência de vínculo biológico entre a criança e D.D.S., não só pela negativa da mãe em submetê-la ao exame de DNA, mas também porque houve afirmação manifestada exatamente nesse sentido pela própria genitora.

Além disso, verificou-se que, no ato de registro, D.D.S. não possuía discernimento para a prática do ato, em virtude de estar acometido, já há algum tempo, de problemas neurológicos. De fato, houve o reconhecimento da paternidade em 22/10/02 e, em reavaliação médica realizada em 7/11/02, ficou constatada a permanência de hemiparesia, sendo que o profissional responsável detectou déficit das funções cognitivas e motoras e, em especial, ausência de condições para firmar documentos.

Assim, a julgadora entendeu procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, e o recurso da recorrente contra a sentença foi negado, em unanimidade, pelo TJ/RS.
Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, julho 04, 2011

Juiz de Goiânia anula outra união estável entre homossexuais

Villas Boas já havia tomado decisão com outro casal no último dia 19. STF reconheceu união entre casais do mesmo sexo.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. "É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem", disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja "resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual", não se configura união estável, "para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento".

No dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

"Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da "Escritura Pública de Declaração de União Estável" lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas", afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

"Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família", diz ele no texto.

Fonte: G1

segunda-feira, maio 24, 2010

Noivo é condenado a pagar R$ 10 mil por desistir de casamento no Ceará

Um noivo do Ceará foi condenado, pelo Tribunal de Justiça, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-noiva, por ter desistido de casar. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. O comerciante condenado deixou a noiva à espera no Cartório Civil. O caso aconteceu há 12 anos na cidade de Palhano, no vale do Jaguaribe.

Os nomes não foram revelados pelo Tribunal. Na época, o noivo tinha 29 anos e a noiva, 17. Inconformada, a família dela pediu indenização por danos morais. O noivo alegou no processo que desistiu porque, na véspera do casamento, a noiva disse que não era mais virgem.

Na decisão, o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomas disse que a vida privada, a honra e a imagem da pessoa são princípios invioláveis e que houve exposição social da noiva ao ridículo.





Fonte: Globo.com

quinta-feira, abril 08, 2010

Por fraude, CNJ anula concurso para cartórios do Rio de Janeiro

O Conselho Nacional de Justiça anulou o último concurso público para cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao constatar favorecimento de candidatos pela comissão do concurso.

A Anoreg esclarece que o notário e o registrador integrantes daquela comissão não foram indicados pela entidade.

Veja a seguir a notícia do site do CNJ, bem como a íntegra do voto do relator (VOTORELAT254).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (06/04), durante a análise do procedimento de controle administrativo (PCA 0000110-14.2009.2.00.0000), solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter. O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro (TJRJ) para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.

O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova. Os candidatos alegaram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.

O Desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso. O presidente do TJRJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que a indicação foi do delegatário responsável.

Ao analisar o pedido, o relator do PCA, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser “incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada”. No seu voto, o relator pontuou a “existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora”. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. “Uma das candidatas favorecidas é namorada ou ex-namorada do Corregedor-Geral e presidente da comissão do concurso. A outra é amiga do Corregedor-Geral e foi beneficiária de diversas indicações anteriores para responder por rentáveis serventias extrajudiciais e para integrar comissões instituídas pela Corregedoria”, afirmou.

No seu voto, o conselheiro José Adonis enumerou diversos erros gramaticais cometidos pela candidata Heloisa Prestes e comparou as respostas e pontuação da candidata Flávia Mansur com a de outros concorrentes. “A convicção a que cheguei, fundada em muitas evidências de quebra da isonomia, com o favorecimento às candidatas mencionadas, não me permite propor outra solução para o caso senão a anulação de todo o concurso”, afirmou o conselheiro.

quinta-feira, outubro 02, 2008

Negada anulação de registro de nascimento

O juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Iporá, julgou improcedente ação negatória de paternidade cominada com anulação de registro de nascimento ajuizada por F.H.S. contra A.H.S e determinou a extinção do feito. Acolhendo parecer do Ministério Público (MP), o juiz entendeu que, apesar de ambos não serem pai e filho, houve paternidade sócio-afetiva.

Na ação, F.H.S. alegou que conheceu a mãe de A.H.S. em 1986, quando começou a namorá-la, tendo o casal passado a morar junto em agosto daquele ano. Ainda segundo ele, em abril de 1987 A.H.S nasceu, ocasião em que a companheira alegou que o filho era prematuro, levando-o, assim, a acreditar que se tratava de filho seu e a registrá-lo como tal. Entretanto, em 1993 o relacionamento acabou, tendo mãe e filho passado a morar em outro lugar, momento em que a ex-companheira informou-lhe que, quando foram morar juntos, já estava grávida.

Contestando a ação, A.H.S. assumiu ser filho de outra pessoa, mas sustentou que F.H.S. sempre soube disso, tendo passado a morar com sua mãe ciente de que ela estava grávida. Segundo A.H.S. durante o tempo que durou a relação de sua mãe com F.H.S. sempre foi tratado como filho do casal, amou e recebeu dele os primeiros ensinamentos que nortearam sua vida e, inclusive, visitava os pais e irmãos de F.H.S. recebendo tratamento de neto e sobrinho. Ele chamou a atenção para o fato de F.H.S ter deixado transcorrer mais de 13 anos após a separação para propor a ação.

Intimado, F.H.S. impugnou a contestação de A.H.S. argumentando que nunca o tratou como filho e foi traído pela ex-companheira que o induziu em erro ao deixá-lo registrar A.H.S. como seu filho legítimo quando, na verdade, ela sabia que não era. Alegou que ajuizou a ação porque, apesar de ter tratado A.H.S como filho, tanto ele quanto a mãe o abandonaram e, a partir de então, nunca mais recebeu uma visita deles, mesmo estando doente.

Na sentença, o juiz observou que a doutrina e a jurisprudência não tem reconhecido apenas a filiação biológica, mas também, e principalmente, a sócio-afetiva. “Quando a família assume o perfil de núcleo de afetividade e realização pessoal de todos os seus membros, paralelamente à paternidade biológica sem afeto, a posição de pai é assumida e deve ser prestigiada mesmo na ausência do vínculo de consangüinidade”, comentou Lucas, lembrando que o assunto foi abordado no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Na ocasião, segundo ele, explicou-se que, para o estabelecimento do vínculo de parentalidade, basta que s identifique quem desfruta da condição de pai e quem o filho considera seu pai, independentemente da realidade biológica, presumida, legal ou genética.

“Ficou demonstrada, no caso, a relação afetiva existente entre pai e filho, não se mostrando justo retirar de A.H.S. essa condição, pelo fato de não ser filho biológico de F.H.S. O que se extrai dos autos, na verdade, é que F.H.S. promoveu a demanda não para se ver livre da situação de pai de A.H.S., mas para não ter mais qualquer envolvimento com sua mãe, pois esta o abandonou, nunca mais o procurou e mora com outro homem”, concluiu o magistrado.


Fonte: Site do TJ GO