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segunda-feira, março 05, 2012

Expediente normal no TJPE em 6 de março

O feriado da Data Magna foi antecipado para o primeiro domingo de março, conforme a Lei nº 13.385/09

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará, normalmente, na próxima terça-feira (6), devido à antecipação do feriado da Data Magna para o primeiro domingo de março. A decisão segue a Lei nº 13.385/09, sancionada pelo governador Eduardo Campos. A Data Magna estadual refere-se à Revolução Pernambucana, deflagrada em 6 de março de 1817.

Todos os feriados, em 2012, no âmbito do Poder Judiciário estadual, constam no Ato nº 837, de dezembro de 2011, e publicado na edição 3 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) em 4 de janeiro deste ano. Além dos feriados nacionais e estaduais, não haverá expediente nas comarcas do Estado nos feridos definidos em lei municipal.

Confira aqui os feriados municipais oficiais.


Fonte: Francisco Shimada | Ascom TJPE

quinta-feira, abril 30, 2009

Órgãos da Justiça terão expediente alterado no Grande Recife

Os órgãos do Poder Judiciário estadual situados na Região Metropolitana do Recife voltarão a atender das 12h às 18h. O ato nº 1.240/2009, assinado, na tarde desta terça-feira (29), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, atinge o Palácio da Justiça, os fóruns Rodolfo Aureliano, Paula Baptista e Thomaz de Aquino, o Arquivo Geral, Memorial da Justiça, Almoxarifado Geral, além dos fóruns de Jaboatão dos Guararapes e Olinda. A decisão entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (4 de maio).

Embasado nas resoluções nº 80, de fevereiro de 1995, nº 88 de 1997, a Presidência do TJPE entendeu que não há mais justificativa plausível que mantenha a modificação do expediente. Em 2004, quando aconteceu a mudança, em caráter extraordinário, existiam motivações externas que fundamentaram a alteração. A crise dos setores de geração e distribuição de energia no país, as condições de segurança pública no entorno do Fórum do Recife, pela falta de patrulhamento da policia militar, foram fatores que determinaram a antecipação do expediente em 30 minutos, ficando das 11h30 às 17h30, em caráter temporário. Atualmente, um convênio entre a Polícia Militar e o Judiciário pernambucanos aumentou a segurança no entorno dos referidos órgãos, resultando na redução das ocorrências policiais.

A alteração do expediente não atinge as comarcas do interior do Estado, os Juizados Especiais, a Distribuição, o Protocolo Integrado e os Ofícios do Serviço Extrajudicial. Nessas unidades judiciárias, ficam mantidos os horários anteriormente fixados.


Fonte:Lenne Ferreira | Ascom TJPE

quinta-feira, dezembro 04, 2008

TJPE divulga calendário de feriados de 2009

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou calendário de feriados de 2009. Através do ato 3273, de 26 de novembro de 2008, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, ficam determinados os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.

Confira abaixo ato com divulgação do calendário de feriados.

ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008


O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:

I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.

§ 1º No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.

§ 2º Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.

Art. 2º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:

I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.

Art. 3º Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.

Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 26 de novembro de 2008.


Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente