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quinta-feira, julho 01, 2010

Ministra suspende ato do CNJ que exonerou serventuária no Paraná

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incluiu o 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR) na relação provisória de vacâncias. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 28804 impetrado por Maria Paula Fratti.

Ela pedia a anulação da decisão do CNJ porque argumenta que houve processo de permuta, e tendo em vista que sua lotação de origem não mais existe, deveria permanecer no cargo que ocupa atualmente.

Isso porque a decisão do CNJ se baseou na Resolução 80/2009, que exonera aqueles nomeados sem concurso público. No entanto, o mandado de segurança da tabeliã diz que o entendimento do CNJ não deveria abranger "cartórios providos por meio de remoção prevista na Constituição Federal, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente".

Por isso, pediu para permanecer no cargo e continuar trabalhando nas atividades que desempenha. Afirma que a decisão do CNJ foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial e, além disso, reforça que foi regularmente aprovada em concurso público de escrivã distrital de Guaiporã, comarca de Iporã (PR).

Decisão

A ministra concedeu a liminar por considerar que houve equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Paraná ao prestar informações ao CNJ por meio de ofício. "É que o ofício foi elaborado pela Presidência do TJ-PR que levou em consideração dados disponíveis somente até 24 de agosto de 2009 e "não poderia, obviamente, a Corte estadual levar em consideração, em seu ofício, a recondução por decisão do CNJ da impetrante à titularidade do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel, que somente viria a ocorrer em 29 de janeiro de 2010".

"Tais fatos demandam a máxima prudência em relação ao presente caso, o que recomenda, neste juízo prévio, a concessão da liminar", destacou a ministra ao afirmar também que a liminar se justifica uma vez que há o risco de o TJ-PR abrir, a qualquer momento, concurso público com o objetivo de preencher o cargo considerado vago.

MS 28804

Fonte: STF

quinta-feira, dezembro 04, 2008

TJPE divulga calendário de feriados de 2009

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou calendário de feriados de 2009. Através do ato 3273, de 26 de novembro de 2008, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, ficam determinados os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.

Confira abaixo ato com divulgação do calendário de feriados.

ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008


O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:

I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.

§ 1º No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.

§ 2º Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.

Art. 2º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:

I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.

Art. 3º Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.

Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publique-se.

Recife, 26 de novembro de 2008.


Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

segunda-feira, maio 14, 2007

Panfletagem nesta segunda contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Representantes de organizações da Sociedade Civil fazem uma panfletagem contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes às 17h30 desta segunda-feira (14) em dois pontos da Região Metropolitana do Recife: a Estação Central do Metrô, na Avenida Agamenon Magalhães; e no Terminal de Integração da PE-15.

O ato faz parte de uma série de atividades até a próxima sexta-feira (18), quando é lembrado o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O tema abordado é impunidade. Na sexta haverá uma caminhada pelo fim da impunidade nos crimes de violência sexual. A saída será no Parque 13 de maio, às 16h. O slogan da campanha em Pernambuco é: Justiça=Atitude. Movimente-se.

Fonte: JC Online