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quarta-feira, fevereiro 11, 2009

TJDFT - Gestantes que desejam entregar o filho à adoção contam com acompanhamento especial da VIJ

Em todos os cantos do país são recorrentes as notícias de abandono de recém-nascidos e de abortos, provenientes de gestações indesejadas. Paradoxalmente, famílias habilitadas pela justiça infanto-juvenil aguardam tempo considerável para adotar uma criança. Atenta a essa distorção, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ) procura mudar essa realidade, colocando à disposição das gestantes que não desejam criar seus filhos um acompanhamento especial com o objetivo de salvaguardar os interesses da criança e propiciar um alento às mães.

A prática se reveste ainda de caráter preventivo, ao possibilitar que a gestante decida por assumir o filho ou entregá-lo em segurança à Justiça, evitando, assim, expôr a criança a risco, já que muitas mães se valem de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.

O acompanhamento abrange a consulta pré-natal, o parto e o processo de adoção, permitindo que todo o procedimento se dê dentro dos limites legais. Ao procurar a Vara de Infância e da Juventude do DF, a gestante é atendida por uma equipe formada por psicólogo, assistente social e pedagogo aptos a escutá-la e esclarecer os efeitos jurídicos da entrega da criança à adoção.

Feito isso, é elaborado um relatório técnico para iniciar um procedimento que ganhará tramitação legal. O juiz, então, oficia ao posto de saúde mais próximo à residência da gestante para acompanhamento do pré-natal, e determina ao hospital que faça a imediata comunicação do nascimento da criança ao Juízo, assim que este ocorrer. Durante todo esse processo, a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ (SEFAM) sonda se ainda há possibilidade de a criança permanecer com a mãe ou com familiares biológicos.

Após dar à luz e em condições de alta, a mãe é ouvida pela equipe técnica da VIJ. Persistindo o desejo de entrega da criança, a mãe será ouvida em audiência pelo Juiz e pelo Promotor de Justiça, e assistida pela Defensoria Pública. A genitora então é liberada e a criança inserida no cadastro para adoção, sendo, logo em seguida, autorizada sua apresentação a uma das famílias habilitadas pela 1ª VIJ.

Benefícios

O procedimento traz inúmeros benefícios. Para a criança, que constitui o interesse primordial da justiça infanto-juvenil, garante a sua segurança, saúde e bem-estar familiar. Para a genitora, abranda ou elimina a sua natural sensação de culpa, pois terá a certeza de que seu filho está seguro, além de evitar o cometimento de crimes como abandono, aborto, comércio, infanticídio.

Por ser um procedimento relativamente novo, a 1ª VIJ recebeu entre 2007 e 2008, 15 casos. Desse universo, 50% delas levaram adiante sua decisão de entregar o filho.

O Supervisor da SEFAM, Walter Gomes, afirma que se trata de um procedimento dotado de segurança, sigilo e respeito à decisão da genitora. "O Programa é eficaz, pois salvaguarda os direitos infanto-juvenis, ao impedir que vidas sejam ceifadas e a oportunidade de que crianças cresçam em um ambiente familiar saudável", sustenta o especialista.

A VIJ vem atuando em sintonia com os núcleos de serviço social da Rede Pública de Saúde e para este fim, preparou um Folder Explicativo dirigido às gestantes que se enquadram nessa situação.

Fonte : TJDFT

sexta-feira, novembro 07, 2008

Lei que cria pensão para grávidas é sancionada

Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.

Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial - o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) -, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.

O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria "elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia", diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.

A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.

Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. "Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade", diz a nota.

A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.

Veja a nova lei.



Fonte: Revista Consultor Jurídico