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quinta-feira, janeiro 20, 2011

Portugal veta lei que simplifica registro de mudança de sexo

O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vetou nesta quinta-feira a lei que simplifica o processo de mudança de sexo e de nome no registro civil, ao alegar que as informações técnico-jurídicas foram insuficientes, especialmente a respeito do diagnóstico da transexualidade.

A Presidência da República informou que a norma, proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada em novembro do ano passado no Parlamento, apresenta "uma ausência de clareza" e pode contribuir para "agravar a situação de quem sofre de perturbações de identidade de gênero".

Após ouvir opiniões de especialistas, Cavaco concluiu que as pessoas que alegam ser transexuais "se encontram desprotegidas sobre um eventual erro de diagnóstico ou do próprio arrependimento na decisão de mudar de sexo". Cavaco, que pretende se candidatar à reeleição presidencial no dia 23 de janeiro, reforçou que não questiona "a necessidade de um regime jurídico" que sirva para regular os casos "medicamente comprovados de perturbação de identidade de gênero".

O regime que controla esta atividade, acrescenta, deve ter soluções "normativas claras e adequadas", disse. A lei voltará de novo à Assembleia para que depois seja reavaliada pelo próprio Cavaco, que pode ser obrigado a sancioná-la quando esgotar seu direito a dois vetos.

Desde que tomou posse como presidente em 2006, o dirigente conservador já vetou 14 leis aprovadas no Parlamento, cuja maioria pertence ao Partido Socialista (PS) do primeiro-ministro José Sócrates.



Fonte: Portal Terra

sexta-feira, novembro 07, 2008

Lei que cria pensão para grávidas é sancionada

Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.

Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial - o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) -, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.

O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria "elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia", diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.

A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.

Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. "Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade", diz a nota.

A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.

Veja a nova lei.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, outubro 24, 2008

Clipping - Diário de Notícias - Lei proíbe cartório de discriminar com carimbo certidão de carente

A partir deste mês, os cartórios estão proibidos de colocar carimbos ou selos em documentos como certidão de nascimento e óbito que identifiquem a condição de pobreza da pessoa que fez o pedido. A lei, aprovada no início do mês, vale para a segunda via de documentos, já que a primeira já é gratuita para qualquer cidadão, independentemente da condição financeira.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar, a lei apenas "chove no molhado".

O oficial do cartório da cidade-satélite de Paranoá, no Distrito Federal, Hércules Benício, diz que nunca viu documentos com esse tipo de carimbo ou selo. Mas conta que muitos cartórios diferenciam, por exemplo, o papel usado no documento de quem paga ou não. "Mas isso a lei não cobre", comenta.

Fonte : Diário de Notícias

quinta-feira, março 27, 2008

Entra em vigor lei que prevê pagamento de custas no STJ

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira (27/3), data em que começam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstos em Resolução. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei11.636/07, que criou as custas processuais no STJ.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais. O Superior Tribunal de Justiça era o único que não fazia a cobrança. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo valor da Reclamação e do Conflito de Competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos como a Ação Rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.

Fonte : Consultor Jurídico

terça-feira, agosto 07, 2007

Maternidades descumprem lei que permite pai acompanhar parto

A maioria das maternidades públicas estaduais em Pernambuco não cumpre a lei federal que permite que os homens acompanhem as mulheres nos procedimentos do parto. É o que apontou a pesquisa divulgada nesta terça-feira (7) pelo Instituto Papai, a cinco dias da data comemorativa ao pais (próximo domingo). Médicos e enfermeiros alegam que os estabelecimentos não oferecem estruturas físicas para permitir o acesso aos acompanhantes. A pesquisa revela ainda que, muitas vezes, os profissionais não permitem que as gestantes sejam acompanhadas por desconhecerem a lei.

Sete maternidades foram visitadas e nelas os companheiros quase não têm acesso ao pré-natal, parto e a fase pós. Nos hospitais pesquisados, após o nascimento do bebê apenas um admite acompanhante de ambos os sexos. As unidades alegam que a estrutura física inadequada não permite que as mulheres tenham sua privacidade assegurada, pois a circulação de homens em locais em que as mulheres estão mais "à vontade" poderia causar constrangimentos.

Para orientar a população, a respeito da legislação, o Instituto Papai está relançando a campanha "Pai não é visita - pelo direito de ser acompanhante". A ação tem como objetivo dar visibilidade à lei que assegura o direito da gestante ter um acompanhante ao seu lado no parto e pós-parto, e estimular os pais a participarem deste momento. Cartazes serão fixados nas estações de metrô da Região Metropolitana do Recife e ainda distribuídos circulares para gestores e profissionais de saúde.

LEI - Promulgada em de 7 de abril de 2005, a lei garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece que o acompanhante deve ser indicado pela gestante.

Fonte: Jc Online

terça-feira, março 27, 2007

Cartórios

A Lei 11.441/07, que trata sobre novos serviços prestados nos cartórios, será tema de seminário dia 31 em Cascavel. O local ainda não foi divulgado. O objetivo do encontro é capacitar e esclarecer as dúvidas desses profissionais quanto à nova legislação, que permite aos cartórios atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens.

Esta será a segunda edição do seminário, já realizado na cidade de Maringá em fevereiro. Organizado pelo Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores), o seminário conta com o apoio da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e da Anoreg-PR. Mais informações e inscrições pelo site www.inoreg.org.br ou pelo telefone (41) 3014-6699.

Fonte: Arpen Brasil