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segunda-feira, março 05, 2012

Selo Digital é realidade em todos os cartórios extrajudiciais do DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios comemorou na última sexta-feira, dia 2/3, o encerramento do Projeto Selo Digital, que agora passa a funcionar plenamente em todos os 36 Cartórios Extrajudiciais do DF.
Lançado em março de 2011, o projeto integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDFT e visa garantir a autenticidade dos atos emitidos pelas serventias extrajudiciais do DF, em suas diversas modalidades. Com o novo sistema, todos os atos dos tabeliães e registradores do DF estão ainda mais seguros, pois ele propicia mecanismos de controle e fiscalização mais efetivos, baseados em soluções informatizadas e automatizadas que em nada oneram as atividades dos Cartórios Extrajudicias
Sua implantação teve início pelo Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e pelo 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho, e gradativamente foi sendo estendida aos 36 Ofícios do DF. Até o mês de fevereiro de 2012 foram expedidos mais de 6 milhões de Selos Digitais, revelando a adesão ao novo sitema e o sucesso do projeto.
Coordenado pela Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, o Selo Digital é um código verificador constituído de 23 caracteres alfanuméricos, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. De posse desse código, cuja informação fica armazenada no banco de dados do Tribunal, a Corregedoria fiscaliza e tem condições de saber, por exemplo, qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data, e quais as partes nele envolvidas, evitando fraudes e falsificações.
Cada selo é exclusivo e representa apenas um ato, permitindo que a verificação da autenticidade do documento possa ser feita não apenas pela Corregedoria, mas também por qualquer interessado. O sistema não exibe o inteiro teor do ato, garantindo sigilo e eficiência. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT e o acesso se dá a partir do site do Tribunal, no menu Consultas, basta lançar o número referente ao selo.


Fonte: Site do TJDFT

quarta-feira, agosto 31, 2011

Selo Digital chega aos cartórios de imóveis do DF


O projeto de implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais avança, alcançando, a partir desta quarta-feira, 31/08, as nove serventias de registro de imóveis do Distrito Federal. Essas serventias irão se juntar aos 25 cartórios que, atualmente, já produzem atos selados digitalmente, desde o dia 4 de maio deste ano, quando o TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, deu início à expansão do sistema.

O projeto Selo Digital, denominado PROSIEX, integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDFT, na ação estratégica "Estudar e desenvolver tecnologia para o processo eletrônico Judicial", e tem como objetivo propiciar segurança tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios extrajudiciais do DF.

Trata-se de um código constituído por uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados por um sistema próprio do TJDFT, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. Cada selo é exclusivo e representará apenas um ato, permitindo a qualquer interessado verificar a autenticidade do documento, pelo site do TJDFT.

Desde o lançamento até agora, o PROSIEX avançou com celeridade. Hoje, a maioria das serventias extrajudiciais já utiliza o selo digital nos documentos expedidos.

A conclusão do ciclo de implantação do selo digital por todas as 36 serventias extrajudiciais do Distrito Federal deverá ocorrer nos próximos meses, alcançando as serventias que detêm atribuições de protesto de títulos.


Fonte: Site do TJDFT

quinta-feira, junho 16, 2011

Selo Digital se expande para mais oito cartórios extrajudiciais

A partir do dia 20 de junho de 2011, o Selo Digital será, também, realidade nas 08 (oito) serventias extrajudiciais que prestam serviços atinentes ao registro civil de pessoas naturais, como certidões de casamento, nascimento e óbito. Tais serventias juntam-se aos 16 (dezesseis) cartórios de notas que já produzem atos com selo, desde o dia 4 de maio de 2011. O projeto do selo digital, denominado PROSIEX, vinculado à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, foi lançado oficialmente no dia 18 de março de 2011, tendo como pilotos, o Cartório de Registro de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho.

A adoção do selo por todas as 36 (trinta e seis) serventias extrajudiciais do Distrito Federal conferirá mais segurança, tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas por aquelas serventias

Desde a inauguração, há apenas três meses, até esta data, a efetiva aposição de selos nos atos cartorários avançou de 2 (duas) para 25 (vinte e cinco) serventias extrajudiciais, devido ao planejamento estratégico do Tribunal e à essencial colaboração dos delegatários do serviço público.

Nos próximos meses, o selo digital estará em sua fase conclusiva e será, por fim, implantado nos cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT

segunda-feira, junho 06, 2011

Últimos dias de inscrição para Notários e Registradores em Ciclo de Palestras do TJDFT

Notários e registradores interessados em participar do Ciclo de Palestras de Direito Notarial e Registral do TJDFT têm até a próxima terça-feira, 7/6, para realizarem suas inscrições encaminhando e-mail com seu nome à Corregedoria do TJDFT - corregedoria@tjdft.jus.br .

O evento, promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, acontecerá nos próximos dias 15 e 16 de junho e é oferecido a notários e registradores, magistrados e servidores do Órgão envolvidos com a prática notarial e registral.

O Ciclo de Palestras irá abordar as especificidades do serviço notarial e seus desafios: os registros de imóveis, as declarações de união estável (e o necessário esclarecimento aos declarantes quanto a seus efeitos), bem como os contratos de união estável, seu conteúdo e extensão. O evento atende a uma demanda da Corregedoria do TJDFT, que destacou a importância da realização dos serviços notariais e registrais para a segurança jurídica, atribuição e garantia de direitos aos cidadãos. Ele objetiva também definir a esfera própria da qualificação registral e delimitá-la no âmbito exclusivo da morfologia pré-registrária e no controle jurisdicional.

Entre os palestrantes, estão grandes nomes da área jurídica, especialistas envolvidos com o direito notarial e registral: Desembargador Corregedor do TJDFT Sérgio Bittencourt; Presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo Patrícia Ferraz; Professor e Doutor do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo José Fernando Simão; Desembargador do TJSP Ricardo Dip; Desembargador do TJSP Venício Antônio Salles; Juiz Auxiliar do CNJ José Antônio de Paula Santos Neto; Notário Titular do 7º Tabelião Volpi e Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil Ângelo Volpi Neto.

SERVIÇO:

Local: Auditório Sepúlveda Pertence, térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.

Horários: Dia 15/6 - das 8h às 12h e das 14h às 16h.
Dia 16/6 - das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Informações:
e-mail: sumag@tjdft.jus.br
Telefone: 3103-6629



Fonte: Site do TJDFT

terça-feira, maio 31, 2011

Teste de DNA desafia o STF

Há 30 anos, Diego Schmaltz era concebido. Antes mesmo de nascer, sua mãe, a comerciante Vera Lúcia, lutava para que o médico Goiá Fonseca Rattes reconhecesse ser pai do menino. Na década de 1980, todas as tentativas foram em vão. Depois de a Justiça de 1ª instância conceder uma sentença favorável à mãe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a decisão. Por falta de provas, o processo foi arquivado em 1991, uma vez que Vera não tinha condições de arcar com os custos do teste de DNA, procedimento que na época era novidade e custava mais de US$ 2 mil.

Cinco anos depois, quando uma lei do DF determinou que o Estado passasse a custear o exame de DNA para quem comprovasse não ter renda, a mãe pediu a reabertura do caso. Passaram-se 20 anos e, finalmente, o caso deverá ser decidido na quinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A tentativa do estudante de direito Diego Schmaltz de ser reconhecido como filho do médico Goiá Rattes é apenas uma dentre milhares de processos de investigação de paternidade que tramitam nos tribunais brasileiros. O recurso protocolado por Diego, porém, pode ser o mais emblemático, com a possibilidade de alterar os precedentes da Justiça em relação à possibilidade de reabertura de processos que transitaram em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso.

O julgamento no STF foi iniciado em 7 de abril, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O centro da discussão gira em torno do conflito entre duas normas constitucionais: a da segurança jurídica da coisa julgada e a da busca pela verdade. Em plenário, os magistrados reconheceram a repercussão geral do tema. O que significa que qualquer decisão servirá de parâmetro para a análise de processos semelhantes em todo o Judiciário do país.

O ministro relator do recurso, José Antonio Dias Toffoli, posicionou-se pela reabertura do caso, determinando que o exame de DNA seja realizado. Dez ministros ainda terão direito a voto. Toffoli afirmou no relatório que o direito de uma pessoa conhecer suas origens se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica, em que a defesa de Goiá se apoia para que o caso não seja reaberto. A alegação da parte contrária à realização do exame é de que um processo encerrado jamais pode ser desarquivado, sob o risco de violação da Constituição Federal.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Decisão - TJ-DFT - Casado não pode ter união estável

Se uma pessoa tem impedimento legal para casar, não é possível sequer reconhecer união estável. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal sobre uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Segundo C. A. L., houve convivência contínua, pública e duradoura dela com o réu L.N.P., de 1986 a 2009. Desse relacionamento resultou o nascimento de um filho. Após o término da relação, ela requereu judicialmente pensão alimentícia, equivalente a 40% dos rendimentos do réu.

L.N.P. sustentou em sua defesa que é casado com outra pessoa - F.S.S. - há 28 anos, fato que caracteriza o relacionamento tido com a autora como extraconjugal e, consequentemente, impede o reconhecimento da união estável e o arbitramento da pensão alimentícia.

Sentença proferida na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (DF) julgou improcedente o pedido da autora.

Inconformada, ela interpôs apelação no TJ-DFT, alegando que o réu não comprovou a condição de casado com F.S.S. e que o casamento realizado apenas no religioso não produz efeitos no mundo jurídico. Afirmou também que os documentos apresentados por ela nos autos são suficientes para demonstrar união estável entre as partes.

O réu, por sua vez, reiterou os mesmos argumentos e adicionou, ainda, que o depoimento de F.S.S. prova que é casado há 28 anos e tem duas filhas, nunca tendo se separado de sua esposa.

A relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima, disse em seu voto que os elementos que caracterizam uma união estável são "diversidade de sexos, estabilidade, publicidade, continuidade e ausência de impedimentos matrimoniais".

Uma vez que, "durante o período de convivência com a autora, o réu estava casado com outra pessoa", fica, segundo o tribunal, "impedido o reconhecimento da união estável entre as partes, por força da atuação dos impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil".

Atua em nome do réu o advogado Eduardo de Oliveira Silva. (Proc. nº 2009061011884-0 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

quinta-feira, outubro 07, 2010

Companheira sobrevivente tem direito real de habitação

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu ganho de causa a uma mulher que foi acionada na Justiça pela enteada depois da morte do companheiro. A filha do de cujus entrou com Ação de Reintegração de Posse contra a madrasta para reaver um imóvel pertencente a seu pai. A Turma, à unanimidade, reconheceu o direito real de habitação da companheira sobrevivente no imóvel que residia com o falecido em união estável, independentemente de exercer sobre ele direito de propriedade.

Na inicial, a autora da ação relata que sofreu acidente automobilístico com o pai e o irmão, em 2000, no qual foi a única sobrevivente. Afirma que à época seu pai e sua mãe eram divorciados, mas que morava alternadamente com os dois. Após o acidente, enquanto se recuperava na casa da genitora, conta que foi surpreendida pela invasão do imóvel de seu pai por parte da madrasta. Que pretende na Justiça a retomada do bem e eventual indenização pelos danos causados ao imóvel durante a ocupação irregular.

Em contestação, a mulher defende o direito real de habitação em relação ao imóvel em questão, no qual residiu com o falecido de 1994 até a data do acidente. Invoca a seu favor a Lei nº 9278/96, art. 7º, e a sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de fato, que reconheceu a união estável.

Na 1ª Instância, o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília rechaçou o direito de habitação da companheira sobrevivente por entender que "o imóvel em questão tinha sido adquirido pelo de cujus no mesmo mês em que começaram a aparecer indícios concretos de que ele mantinha relacionamento estável com ela". Segundo o magistrado, o TJDFT, em acórdão proferido contra decisão da juíza da 5ª Vara de Família, manteve a sentença que não reconheceu ter a mulher direito sobre o imóvel.

Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado concluiu que não houve qualquer invasão por parte da mulher. Segundo os desembargadores, a união estável foi reconhecida pela Justiça e embora haja controvérsia em relação à titularidade do imóvel, a companheira sobrevivente tem o direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel destinado à residência da família enquanto viver ou não constituir nova união estável ou casamento.

Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Nº do processo: 2000011076407-4


Fonte: Site do TJDFT

quinta-feira, setembro 30, 2010

Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do Código Civil de 2002. A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.

Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão, reafirmando a união estável e alegando que o casamento referido pelo réu com outra se dera apenas no religioso, o que não produziria efeitos no mundo jurídico. Juntou fotos e testemunhos para comprovar o alegado.

A 3ª Turma Cível, no entanto, julgou também improcedente o recurso da mulher. De acordo com o colegiado, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e do artigo 226, §3º, da Constituição Federal, para reconhecimento de entidade familiar, a convivência entre homem e mulher há de ser duradoura, pública e contínua, e ter como objetivo a constituição de família, ou seja, a intenção de estar vivendo como se casados fossem.

O casamento do réu foi confirmado em depoimento pela própria esposa. Duas ações judiciais, uma de alimentos, impetrada pela amante para o filho, e outra de exoneração de alimentos, impetrada pelo homem contra o filho, que se tornara maior de idade, demonstram, segundo os julgadores, que a autora não vivia sob o mesmo teto com o réu.

Para o relator do recurso, as provas apresentadas pela autora, como fotografias dos dois juntos, são suficientes apenas para demonstrar que eles mantinham um envolvimento amoroso, mas, agregado ao fato de o réu ser casado, impede o reconhecimento da união estável. O que restou evidenciado foi a simples configuração do concubinato.

Nº do processo: 2009061011884-0

Fonte: Site do TJDFT

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

TJDFT - Gestantes que desejam entregar o filho à adoção contam com acompanhamento especial da VIJ

Em todos os cantos do país são recorrentes as notícias de abandono de recém-nascidos e de abortos, provenientes de gestações indesejadas. Paradoxalmente, famílias habilitadas pela justiça infanto-juvenil aguardam tempo considerável para adotar uma criança. Atenta a essa distorção, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ) procura mudar essa realidade, colocando à disposição das gestantes que não desejam criar seus filhos um acompanhamento especial com o objetivo de salvaguardar os interesses da criança e propiciar um alento às mães.

A prática se reveste ainda de caráter preventivo, ao possibilitar que a gestante decida por assumir o filho ou entregá-lo em segurança à Justiça, evitando, assim, expôr a criança a risco, já que muitas mães se valem de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.

O acompanhamento abrange a consulta pré-natal, o parto e o processo de adoção, permitindo que todo o procedimento se dê dentro dos limites legais. Ao procurar a Vara de Infância e da Juventude do DF, a gestante é atendida por uma equipe formada por psicólogo, assistente social e pedagogo aptos a escutá-la e esclarecer os efeitos jurídicos da entrega da criança à adoção.

Feito isso, é elaborado um relatório técnico para iniciar um procedimento que ganhará tramitação legal. O juiz, então, oficia ao posto de saúde mais próximo à residência da gestante para acompanhamento do pré-natal, e determina ao hospital que faça a imediata comunicação do nascimento da criança ao Juízo, assim que este ocorrer. Durante todo esse processo, a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ (SEFAM) sonda se ainda há possibilidade de a criança permanecer com a mãe ou com familiares biológicos.

Após dar à luz e em condições de alta, a mãe é ouvida pela equipe técnica da VIJ. Persistindo o desejo de entrega da criança, a mãe será ouvida em audiência pelo Juiz e pelo Promotor de Justiça, e assistida pela Defensoria Pública. A genitora então é liberada e a criança inserida no cadastro para adoção, sendo, logo em seguida, autorizada sua apresentação a uma das famílias habilitadas pela 1ª VIJ.

Benefícios

O procedimento traz inúmeros benefícios. Para a criança, que constitui o interesse primordial da justiça infanto-juvenil, garante a sua segurança, saúde e bem-estar familiar. Para a genitora, abranda ou elimina a sua natural sensação de culpa, pois terá a certeza de que seu filho está seguro, além de evitar o cometimento de crimes como abandono, aborto, comércio, infanticídio.

Por ser um procedimento relativamente novo, a 1ª VIJ recebeu entre 2007 e 2008, 15 casos. Desse universo, 50% delas levaram adiante sua decisão de entregar o filho.

O Supervisor da SEFAM, Walter Gomes, afirma que se trata de um procedimento dotado de segurança, sigilo e respeito à decisão da genitora. "O Programa é eficaz, pois salvaguarda os direitos infanto-juvenis, ao impedir que vidas sejam ceifadas e a oportunidade de que crianças cresçam em um ambiente familiar saudável", sustenta o especialista.

A VIJ vem atuando em sintonia com os núcleos de serviço social da Rede Pública de Saúde e para este fim, preparou um Folder Explicativo dirigido às gestantes que se enquadram nessa situação.

Fonte : TJDFT

quarta-feira, setembro 03, 2008

TJ-DF abre vagas para serviços em cartório

As vagas são em Samambaia e Planaltina.

Candidatos devem ter diploma de bacharelado em direito.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu concurso para o provimento de duas vagas para titular de serviços notariais e de registro. As vagas são para o 7º Ofício de Notas de Samambaia e o 12º Ofício de Notas de Planaltina. A remuneração será de acordo com a produção do servidor.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter diploma registrado de conclusão de curso superior como bacharelado de direito ou ter, no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

As inscrições devem ser feitas pela internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008

As inscrições vão das 10h de 8 de setembro até as 23h59 do dia 21 de setembro. O concurso será realizado no Distrito Federal. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

A avaliação e seleção dos candidatos terá três etapas: prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. As provas, que terão duração de cinco horas, deverão ser aplicadas no dia 19 de outubro, no período da tarde.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Inscrições: de 8 a 21 de setembro
Salário: Remuneração será de acordo com a produção do servidor
Vagas: 2
Taxa de inscrição : R$ 150,00
Prova: 19 de outubro

Fonte : Assessoria de Imprensa