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sexta-feira, janeiro 07, 2011

Investigação de paternidade: tire suas dúvidas

Acontece nas melhores famílias. Um belo dia, o ilustríssimo senhor e respeitável cidadão, que já constituiu sua prole dentro dos laços do sagrado matrimônio e acha que a vida não tem mais nenhuma surpresa a lhe reservar - a não ser, talvez, acompanhar com orgulho as proezas escolares de filhos, ou quem sabe netos - recebe uma inesperada visita do passado. Às vezes, a visita aparece sob a forma de uma ex-namorada, amante ou relacionamento casual, portadora de uma mensagem cujo resumo
é mais ou menos o seguinte: “Toma que o filho é teu”.

Outras vezes, o visitante é um perfeito estranho, que alega ter com o cidadão um dos laços mais íntimos que pode haver entre duas pessoas: o de pai e
filho. O que fazer nessas situações? O suposto pai é obrigado a fazer teste de DNA? Ele tem que dividir seus bens com o filho “surpresa”? E, do outro lado, como uma pessoa pode provar que é filha de outra? Qual é o caminho para reivindicar seus direitos? Para esclarecer essas e outras questões, preparei um guia rápido sobre investigação e reconhecimento de paternidade. Aproveite para tirar suas dúvidas.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?

Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Se ele se recusar, passa a existir uma “presunção relativa” de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade. Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, e do qual a gravidez poderia ter resultado. Mas isso nem sempre é fácil - principalmente quando se trata de um relacionamento casual. Cabe lembrar que, recentemente, o presidente Lula vetou um projeto de lei aprovado pelo Senado que tratava do assunto. A alegação da presidência é que o veto ocorreu porque o projeto apenas repetia o que já estava previsto em nossa legislação - isto é, a “presunção relativa” da paternidade nos casos em que o pai se recusa a fazer o exame. O próprio relator do projeto de lei no Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera a lei em vigor, mas que funcionaria como um “reforço”. Se era apenas um reforço, por que se dar ao trabalho de criar a lei? Ou por que se dar ao trabalho de vetá-la? Mais um mistério de Brasília, caro leitor...

Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?
Não. A investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Se por exemplo, uma pessoa de 60 anos descobrir que uma outra, de 80 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.

E se o suposto pai já tiver falecido, ainda é possível realizar a investigação de paternidade?

Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale o mesmo princípio: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.

Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo
contra a vontade do pai?

Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é reconhecida, e isso independe da vontade do pai.

Filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?

Com certeza. Os direitos são os mesmos, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia e herança.

E se o pai tiver deixado um testamento que exclui o filho reconhecido na justiça?

Essa possibilidade prevê duas situações diferentes. Na primeira, o pai ainda está vivo quando o processo de investigação de paternidade teve início e opta por excluir o suposto filho de seu testamento. Nesse caso, sendo a paternidade comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima - isto é, à parte da herança que cabe aos herdeiros necessários (como os filhos e o cônjuge) e que, por isso, não pode ser
disponibilizada por meio de testamento. Na segunda situação, a investigação de paternidade é aberta após o falecimento do pai. Nesse caso, como ele desconhecia a existência desse filho ao fazer o testamento, o juiz poderá anular sua o documento, dando ao filho reconhecido o direito de partilhar de todos os bens do pai, e não apenas da legítima.

Se o suposto filho tiver falecido, seus herdeiros podem ingressar com a ação de investigação de paternidade?

Os herdeiros do filho falecido não podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome de seu pai. Podem, no entanto, dar entrada em uma ação de investigação de parentesco com seu suposto avô.

Esse precedente foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso semelhante. No entender da relatora, ministra Nancy Andrighi, “se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos”.

Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Como a lei resolve questões de família” – da Mescla Editorial www.parasaberdireito.com.br

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, outubro 29, 2010

Quer evitar brigas em família? Conheça as regras para fazer um testamento

SÃO PAULO - Fazer um testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas em família e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que possuem um farto patrimônio, segundo informa a advogada especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger.

"Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos", explica.

O que pode estar no testamento?

Ainda de acordo com Ivone, além dos bens patrimoniais, em um testamento, as pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos, entre outras coisas, incluindo aí a forma como devem ser quitadas eventuais dívidas.

Neste sentido, diz ela, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo autor do testamento.

No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser, porém, diz a especialista, ao contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil, animais de estimação não podem ser beneficiários.

Quanto custa?

No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil.

Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.

Tipos

Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.

Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.

Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.


Fonte: UOL Notícias