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quinta-feira, agosto 11, 2011

Testamento - Procura é baixa nos cartórios

De acordo com o tabelião de Notas, José Cesário da Rocha Filho, de Londrina, o índice de realização de testamentos é muito baixo. ''Às vezes ficamos até seis meses sem fazer nenhum'', disse. De 2001 até julho de 2011, apenas 30 testamentos foram feitos no Cartório Rocha.

Ele informou que sempre pergunta para a pessoa qual a finalidade do testamento, tenta identificar se ela está lúcida, tem capacidade testamentária, se não está sendo induzida por alguém da família. ''Na minha opinião este é o principal ato da vida civil e o trabalho mais nobre do tabelião porque é a última vontade da pessoa e só passa a ter valor após a morte do testador'', afirmou.

O tabelião lembrou que a entrevista é realizada individualmente. ''Dou alguns dias para a pessoa pensar, amadurecer a ideia e ter certeza do que quer'', disse. Ele destacou que enquanto a pessoa estiver viva ela pode fazer a revogação ou alterações no documento.

O processo de realização de um testamento dura cerca de duas horas. São necessárias duas testemunhas que não sejam beneficiadas pelo testamentário. O custo do documento é de R$ 282. São oito os tipos de testamentos, mas conforme o tabelião, 99% são do tipo público. ''Sou tabelião desde 1993, neste tempo só fiz um testamento cerrado, que é costurado a mão e fechado com cera quente'', lembrou. (M.A.)

Fonte: Folha de Londrina

quinta-feira, junho 16, 2011

Artigo - Planejamento sucessório: testamento x inventário extrajudicial - Por Renata F. de Almeida

Palavra do gestor: Renata F. de Almeida

Pensar na própria sucessão não é tarefa fácil, mas o fato da vida é que, independentemente de nossa vontade, a sucessão ocorrerá para todos. Dessa forma, tomando-se como exemplo os muitos casos de sucessões bem realizadas e de outras malsucedidas, o planejamento ainda mostra-se sempre o melhor caminho. Portanto, é imprescindível planejar.

Isso porque diversas situações podem ocorrer a partir de uma sucessão não planejada, às vezes com reflexos negativos não só nas relações familiares, como também no patrimônio familiar.

Tomemos como exemplo uma herança composta basicamente por imóveis, na qual os dois únicos herdeiros possuem entendimento distinto sobre o que fazer com os aludidos imóveis.

Um herdeiro pretende vendê-los para investir os recursos em algum outro negócio, enquanto o outro pretende manter o patrimônio imobiliário. Nesse caso, como a sucessão não foi planejada, os dois herdeiros serão proprietários de tudo, na proporção de 50% para cada um, de modo que toda e qualquer decisão dependerá da assinatura de ambos.

O mesmo problema pode ocorrer quando existem empresas familiares envolvidas na sucessão, hipótese em que eventuais divergências podem surgir, seja por questões estratégicas - priorizar investimento em detrimento da distribuição dos dividendos, por exemplo -, seja por conta do preenchimento dos cargos administrativos da companhia.

Essas e outras situações podem ser resolvidas com o planejamento sucessório, cuja implementação pode ocorrer tanto em vida quanto após a sucessão. No primeiro caso, o planejamento envolverá doações e outros instrumentos jurídicos necessários para fazer valer a vontade do (a) chefe de família, que pode, inclusive, permitir a divisão do patrimônio entre os herdeiros em vida, mas de maneira que o poder de decisão permaneça em suas mãos até a sucessão.

Na hipótese de implementação após a sucessão, será necessária a utilização de testamento, por meio do qual toda a engenharia jurídica que atenderá o desejo do testador somente entrará em ação após o seu falecimento.
A principal diferença é que, no primeiro caso, o planejamento pode ser implementado de forma a até mesmo permitir a adoção do chamado Inventário Extrajudicial, como é conhecido, por ser realizado perante um Cartório de Notas, eliminando, assim, a necessidade de processo judicial e de todo o desgaste e custo atrelados a esse tipo de situação.

O Inventário Extrajudicial foi criado pela Lei 11.441, de 2007. De acordo com a nova regra, passou a ser facultado aos herdeiros o processamento do inventário por via extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, desde que (i) todos os herdeiros sejam capazes; (ii) o autor da herança não tenha deixado testamento; (iii) haja acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; e (iv) todas as partes interessadas estejam assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou, ainda, por defensor público.

Nota-se, portanto, que uma vez implementado o planejamento em vida, seja por meio de doações antecipadas, da celebração de Acordo de Sócios ou outros documentos, torna-se possível o processamento do Inventário por via cartorária. Consequentemente, a sucessão ocorre de forma mais simples e célere, evitando maiores conflitos entre os herdeiros no futuro, bem como o engessamento dos negócios.

Já no que diz respeito ao testamento, sua adoção implica necessariamente a abertura de inventário judicial para o cumprimento de seus termos e condições, o que não torna o testamento instrumento menos interessante para a sucessão. Isso porque, muito embora exija um processo mais moroso e custoso, o testamento também pode se mostrar um hábil instrumento de preservação do relacionamento familiar.

Por meio do testamento, o autor da herança pode dela dispor de forma a estabelecer em vida todas as diretrizes a serem seguidas pelos respectivos herdeiros quando da sucessão de seu patrimônio. Assim, da mesma forma como ocorre com as outras opções de planejamento sucessório, o testamento fará valer a vontade do autor da herança, postergando para a ocasião da sucessão, no entanto, a transferência do patrimônio aos herdeiros, bem como o momento em que tornar-se-ão de conhecimento dos herdeiros as diretrizes deixadas pelo testador.

O planejamento sucessório, portanto, de um modo geral, constitui importante ferramenta jurídica que intercala ramos distintos do direito (sucessório, societário, tributário, civil etc) de forma a criar uma solução sob medida às necessidades de cada pessoa. Ele pode ser implementado tanto por testamento quanto por inventário extrajudicial. Independentemente disso, planejar a sucessão é preservar não só o patrimônio, como também preservar a própria unidade familiar.

Renata Freire de Almeida é gerente da divisão de consultoria societária e contratual do escritório Braga & Marafon Consultores Advogados. E-mail renataalmeida@braga marafon.com.br

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.



Fonte: Jornal Valor Econômico

quarta-feira, abril 06, 2011

Proposta obriga registro de testamento particular em cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina que o testamento particular só terá validade se for registrado até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e documentos. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O projeto é idêntico ao PL 4748/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório.

Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido. "Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original", argumenta.

Tramitação

A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

PL-204/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

sexta-feira, outubro 29, 2010

Quer evitar brigas em família? Conheça as regras para fazer um testamento

SÃO PAULO - Fazer um testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas em família e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que possuem um farto patrimônio, segundo informa a advogada especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger.

"Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos", explica.

O que pode estar no testamento?

Ainda de acordo com Ivone, além dos bens patrimoniais, em um testamento, as pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos, entre outras coisas, incluindo aí a forma como devem ser quitadas eventuais dívidas.

Neste sentido, diz ela, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo autor do testamento.

No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser, porém, diz a especialista, ao contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil, animais de estimação não podem ser beneficiários.

Quanto custa?

No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil.

Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.

Tipos

Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.

Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.

Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.


Fonte: UOL Notícias

quarta-feira, julho 28, 2010

Assista o programa Cartorio com Você, da TV Justiça


A Anoreg-BR tem o programa semanal denominado “Cartorio com você”, veiculado na TV Justiça (do Supremo Tribunal Federal).

O objetivo da entidade nacional é apresentar o importante papel do notário e do registrador na comunidade, informando, esclarecendo, amparando e dando suporte em todas transações realizadas em seus serviços. São profissionais do direito imbuídos de segurança jurídica.


Grade horária:

segunda-feira – 18h (inédito)
quarta-feira – 12hs (reprise)


Apresentador: ALAN BORGES
Coordenação: ANOREG-BR
Editoração: SMV Edição de Imagens


Ver vídeos: *




*para reproduzir os vídeos é necessário baixar o programa: Riva Flv Player

quarta-feira, abril 28, 2010

Cartórios registraram recorde de testamentos em SP

A chegada da classe C aos mercado de bens duráveis e a entrada em vigor do Código Civil de 2002 colaboraram para o aumento de testamentos no Brasil. Outro ponto motivador foi o Código de Ética Médica, que permite o testamento vital, quando um paciente diz quem poderá responder por ela caso ela não possa mais expressar sua vontade. Essa é a conclusão do Colégio Notorial do Brasil que registrou em 2009 um aumento de 10% no número de registros desse tipo de documento.

O novo Código de Ética Médica entrou em vigor em 13 de abril e instaurou o testamento vital, já praticada pelos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo. Nesse testamento o paciente ainda lúcido determina, perante um profissional dotado de fé pública, as diretrizes a serem adotadas em seu tratamento médico e assistência hospitalar, quando por causa de uma doença ou acidente não lhe seja mais possível expressar a vontade.

Também já praticado nos Estados Unidos, onde é conhecido como living will (testamento em vida), o documento é o registro expresso da vontade do paciente de ter ou não a vida mantida artificialmente em casos de doença terminal, e se tornou mais efetivo nas últimas duas décadas com o grande avanço da medicina. A partir da década de 60, o testamento em vida, feito na presença de duas testemunhas, se popularizou e há três anos 40% dos americanos declaravam ter assinado um desses documentos.

A nova modalidade de testamentos não é a única explicação para o aumento de registros no Brasil. As outras explicações são a chegada da classe C ao mercado de bens duráveis e a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que trouxe pontos ainda polêmicos envolvendo aspectos relacionados à divisão patrimonial, e que tornaram o testamento o mecanismo mais seguro para que a pessoa decida livremente sobre o destino de sua herança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notorial do Brasil.





Fonte: Colégio Notarial do Brasil