Mostrando postagens com marcador regras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador regras. Mostrar todas as postagens

terça-feira, março 06, 2012

MS tem 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) revelam que existem mais de 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade em andamento no Estado.

Ainda de acordo com o TJ, no ano passado, foram 2.345 ações relacionadas ao assunto, sendo 541 processos de Averiguação Oficiosa de Paternidade, 1.542 processos de Averiguação de Paternidade, 47 processos de Investigação de Paternidade, 176 feitos de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 39 casos de Reconhecimento de Paternidade.

Novas Regras

No mês de fevereiro a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.

Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nos cartórios, sem a necessidade de presença da mãe.

O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

Clique aqui para ver o vídeo: Regras reconhecimento paternidade (02/03/12)
Fonte : Correio do Estado

quinta-feira, abril 07, 2011

Notários e Registradores devem aguardar definição do CNJ para editar regras para preservação digital de acervos

Em reunião onde foram debatidas as normas que os cartórios deverão seguir para o armazenamento digital de documentos públicos, o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Berthe fez um alerta aos tabeliães da Amazônia Legal que, antecipadamente, vem migrando seus acervos documentais (em papéis ou microfilmes) para meios inteiramente eletrônicos. “Em breve, editaremos normas de preservação do documento em meio eletrônico. Seria prudente aguardar a edição dessas normas, pois elas virão e deverão ser seguidas. Essas pessoas se arriscam a fazer duas vezes o trabalho”, afirmou o juiz coordenador da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial, que dentro de 120 dias deverá propor ações que recuperem, modernizem e garantam maior agilidade e segurança jurídica aos atos de registro de imóveis.

Segundo o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sergio Jacomino, milhares de livros de registro e indicadores estão sendo digitalizados em formatos que não seguem qualquer critério ou padrão que garanta à Justiça e ao cidadão os efeitos legais esperados.

“Estão vendendo digitalização sem garantir nenhum tipo de segurança – nem jurídica, nem de preservação documental. E isso está acontecendo descontroladamente. Sequer as normas baixadas pelo Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) vem sendo observadas. Não há qualquer segurança jurídica”, disparou o registrador, membro da Comissão Especial.

Palestras- Na reunião desta segunda-feira (4/5), os membros da Comissão Especial ouviram palestras do coordenador de Preservação da Fundação Biblioteca Nacional, Jayme Spinelli Júnior, do especialista em Preservação Digital Carlos Augusto Silva Ditadi, e do físico convidado Luis Fernando Sayão, que apresentou o paradoxo da preservação digital. “Nos meios tradicionais preservar significa manter imutável e intacto; no ambiente digital, preservar representa mudar os formatos, renovar mídias, recriar hardwares e softwares”, disse.

Jayme Spinelli apresentou à Comissão o Plano de Gestão de Risco para a preservação dos conteúdos da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. “Se adaptado, não tenho a menor dúvida que pode servir para o acervo dos cartórios de imóveis”, afirmou o especialista, que vê similitudes entre os acervos, que trabalham basicamente com livros.

A Biblioteca Nacional tem quase 20 anos de trabalho de preservação digital e já conta com um acervo em meios eletrônicos de boa parte de sua biblioteca.

Após a reunião, o juiz Marcelo Berthe se disse ainda mais convencido de que "é impossível abrir mão do documento físico (em papel)". “[Em meio digital] O acesso aos documentos é mais fácil; os procedimentos ficam mais ágeis, mas para mantermos a segurança jurídica esperada desses papéis não há formato digital ainda tão seguro”, ponderou.

Na próxima reunião, agendada para o dia 26 (terça-feira), será a vez dos registradores e tabeliães apresentarem seus desafios e contribuições sobre o tema.

Insegurança - Os cartórios dos estados da região Norte foram escolhidos pela Comissão Especial para iniciar o projeto pois. Além de totalizarem 61% do território nacional, os nove estados se caracterizam pelos freqüentes e violentos conflitos fundiários, causados muitas vezes pelo sistema caótico de registro de imóveis.

“O registro de imóveis assegura a quem pertence os direitos sobre as terras e até hoje esse sistema se baseia em papel. Na Amazônia, assim como em todo o país, encontramos cartórios com livros se desfazendo, documentos esfarelados, perdidos, e informações imprecisas. O sistema, como um todo, não vem oferecendo a segurança que deveria”, apontou o juiz auxiliar da presidência do CNJ e membro do Comitê de Assuntos Fundiários do CNJ Antonio Carlos Alves Braga Junior.

Ao todo são 533 cartórios, distribuídos nos nove estados da região. Se as ações nesses estados derem certo, o trabalho se replicará nas demais regiões brasileiras. A medida faz parte do Plano Nacional de Modernização dos Cartórios da Amazônia Legal, coordenado pelo CNJ.

Dentre as medidas que devem ser sugeridas pela Comissão, estão criação de softwares; informatização de serviços; restauração de livros; capacitação de servidores do Poder Judiciário e serventuários de cartórios e a elaboração de repositórios digitais destinados ao arquivamento desses milhões de documentos.

No ano passado, um Acordo de Cooperação firmado entre o CNJ e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibilizou R$ 10 milhões para custear pesquisa, compra de equipamentos de informática, produção de software de registro eletrônico e a realização de cursos de capacitação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, novembro 12, 2010

Proposta uniformiza regras para concursos públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia

O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação

A proposta, que tramita apensada ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-252/2003

PL-6837/2010

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, outubro 29, 2010

Quer evitar brigas em família? Conheça as regras para fazer um testamento

SÃO PAULO - Fazer um testamento é uma opção prática para evitar futuras brigas em família e engana-se quem pensa que esta é uma alternativa apenas para aqueles que possuem um farto patrimônio, segundo informa a advogada especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger.

"Qualquer pessoa pode fazer um testamento, independentemente do tamanho do patrimônio. Inclusive, não há limite de idade, a pessoa precisa apenas estar lúcida e ter idade mínima de 16 anos", explica.

O que pode estar no testamento?

Ainda de acordo com Ivone, além dos bens patrimoniais, em um testamento, as pessoas podem dispor informações que consideram importantes, reconhecer filhos, entre outras coisas, incluindo aí a forma como devem ser quitadas eventuais dívidas.

Neste sentido, diz ela, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio deixado pelo autor do testamento.

No que diz respeito aos bens, se a pessoa que deixa um testamento tiver os chamados herdeiros necessários, 50% de tudo que ela possui deve ir para eles.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e cônjuge. Na falta deles, quem recorre a um testamento pode dispor dos bens como quiser, porém, diz a especialista, ao contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil, animais de estimação não podem ser beneficiários.

Quanto custa?

No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil.

Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro. Neste caso, os gastos podem aumentar um pouco, já que o testador (autor do testamento) também terá de pagar os honorários do profissional.

Tipos

Quanto aos tipos de testamento, quem deseja organizar a partilha dos seus bens pode optar entre o público, o cerrado e o particular.

Os dois primeiros precisam ser registrados em cartório, na presença de testemunhas, sendo que a diferença entre eles é o conhecimento do conteúdo: permitido no público e mantido em segredo no cerrado.

Já o particular não precisa de registro em cartório, bastando apenas a presença de três testemunhas.


Fonte: UOL Notícias

quinta-feira, julho 29, 2010

Prazo para contestar regras de concurso, em mandado de segurança, é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

quinta-feira, junho 25, 2009

Pelo menos 11 Estados abrirão Concurso para cartórios até o início de 2010

Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.

Entre os estados que preveem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.

O CNJ determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função. A estimativa do conselho é de que 5 mil estejam nessa situação.

Quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo.

A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45 dias para informar ao CNJ sua situação.

São Paulo

O único estado que tem concurso com edital lançado é São Paulo. São 398 vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de julho .

Segundo o TJ, porém, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados.

Novos concursos

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, explicou que o levantamento pedido pelo CNJ aos TJs inclui tanto os cargos regularmente preenchidos quanto os que estão em situação irregular.

"Após analisar todos esses dados é que será publicada a relação dos cartórios aptos a realizar concurso", disse. Segundo o juiz, quem se sentir prejudicado poderá questionar antes que os novos concursos sejam abertos.

Chimenti prevê que todos os editais para preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução sejam publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.

Na avaliação do juiz corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro de Pernambuco, Fábio Eugênio Oliveira Lima, a medida do CNJ atende o interesse dos tribunais. "Acho que a resolução é de interesse público, pois permite que estados organizem esses serviços."

De acordo com o juiz, há mais de 10 anos o estado do Perbambuco tenta, sem sucesso, substituir os cartorários sem concurso por concursados, mas enfrenta "resistências".

Para o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, José Vidal de Freitas Filho, a medida pode gerar "inconformismo" entre os que serão afetados. "Mas não creio que a decisão seja revertida", completou.
Contra a medida

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".

"De 88 até ser regulamentado, eram as leis estaduais que monitoravam nossa atividade. Os tribunais agiram de acordo com as leis estaduais. Isso não pode ser considerado irregular", afirmou. Para ele, quem assumiu sem concurso após 1994 "não tem o que questionar".

Bacellar diz ainda que, em muitos locais do país, a atividade cartorária não é rentável. "Em alguns cartórios de grandes centros pode até ter ganho bruto bom, mas você paga uma parte ao Poder Judiciário e, em alguns estados, para o governo. Tira aluguel de prédio, custo do funcionário, material de expediente, e a renda cai."

O presidente nacional da Anoreg falou que a entidade tentará o diálogo com o CNJ, mas não descarta entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, se necessário.

Regras do concurso

O artigo 236 da Constituição estabele que "os serviços notariais de registro sejam exercidos em caráter privado" e que "o ingresso na atividade depende de concurso público". A regulamentação da lei, no entanto, veio cinco anos depois, em 1994.

O titular de cartório, embora seja selecionado por concurso, não atua como um funcionário público, mas sim como um concessionário de um serviço. Ele é como um empresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. De acordo com o CNJ, os ganhos podem chegar a R$ 400 mil mensais.

Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito ou ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.

Segundo o CNJ, quem passa no concurso tem acesso às rendas e débitos dos cartórios antes de assumir os cartórios. O preenchimento das vagas ocorre de acordo com a classificação no concurso, ou seja, quem se classifica melhor escolhe as melhores cidades.

Após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de atividade participar de concurso para tentar transferência para outro cartório – isso é chamado de concurso de remoção.

Os titulares de serviços notariais, ou simplesmente cartorários, atuam com notas; registro de contratos marítimos; protesto de títulos; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; e registro de distribuição.

Fonte : Arpen SP

quarta-feira, junho 10, 2009

CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos

A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. "A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição", afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pela maioria dos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).

Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.

Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que "essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ".De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".



Veja aqui a minuta da resolução sobre a vacância nos cartórios ( 80)

Veja aqui a minuta da resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)



Fonte: Asessoria de Imprensa Arpen Brasil

quarta-feira, maio 20, 2009

Regras para concursos de cartórios podem ser unificadas até julho

Até julho, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios. A ideia é elaborar normas gerais que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.

De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. "São mais disputados que concurso para juiz", afirma.

Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. "Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês", relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Nesse último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.

Prestação de serviço - Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado inicialmente no Piauí. "Será um projeto sobre como prestar bem o serviço extrajudicial", adianta Chimenti. Serão elaboradas orientações sobre estrutura, funcionamento e padronização dos serviços cartorários.

Fonte : CNJ