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quarta-feira, julho 25, 2012

Réu em investigação de paternidade não consegue suspender realização de exame de DNA

Um homem que responde a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos não obteve sucesso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedir que a produção de exame de DNA fosse suspensa.
A ação foi proposta por uma mulher que diz ser filha do réu, afirmando ser fruto de um relacionamento extraconjugal de sua mãe. Para requerer seu direito, ela apresentou sua certidão de nascimento como prova, mas no documento consta como seu pai o marido de sua mãe, e não o réu.
Em contestação, o investigado alegou preliminarmente a impossibilidade de acumulação de alimentos no caso específico, pois o registro paterno da mulher está em nome de outra pessoa. A juíza de 1º grau proferiu decisão rejeitando a preliminar alegada pelo réu e determinou a produção de prova com a realização do exame de DNA.
O homem interpôs agravo de instrumento contra a sentença e o relator acompanhou a decisão da juíza ao afastar a preliminar e autorizar a produção do exame de DNA. A defesa interpôs agravo interno, a fim de evitar que a determinação de realização do exame causasse ao réu um dano irreparável.
Sem sucesso, o homem opôs embargos de declaração para prequestionar a afronta ao artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que o relator não informou os motivos que fundamentaram a formação de seu convencimento.
Os embargos foram rejeitados, razão pela qual interpôs recurso especial para anular a decisão monocrática, bem como os acórdãos que a sucederam para que seja dado provimento ao agravo de instrumento interposto, a fim de que fosse aceita a preliminar, como também indeferido o pedido de exame de DNA.
Na medida cautelar, o réu pede o efeito suspensivo ao recurso especial interposto para que a realização do exame de DNA seja suspensa. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, afirmou que o efeito suspensivo a recurso especial pode ser deferido apenas quando há o perigo da demora e a relevância do direito requerido, o que ele não reconheceu no presente caso.
Pargendler destacou que a jurisprudência do STJ aplica o regime de retenção previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC ao recurso especial interposto contra acórdão que mantém decisão interlocutória que, em ação de investigação de paternidade, defere a produção de perícia genética.
O número do processo não é divulgado porque está sob sigilo judicial.

Fonte: Sinoreg/MG

quinta-feira, junho 28, 2012

TJBA: Formulário do Projeto Pai Presente em cartórios de Registro Civil agiliza processo de reconhecimento paterno

O Projeto Pai Presente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está agilizando ainda mais o processo de reconhecimento paterno. Graças à disponibilização de formulário de cadastro no programa dos 21 cartórios de Registro Civil da capital baiana, a mãe pode indicar o suposto pai da criança no ato do registro de nascimento, com imediato pré-agendamento da data de audiência de reconhecimento de paternidade.
O formulário, disponível desde maio deste ano, integra o Sistema de Cadastro de Certidão (SCC) e permite que os dados sejam enviados diretamente ao Cadastro do Pai Presente, possibilitando que o processo de reconhecimento de paternidade seja iniciado imediatamente após o registro da criança.
Em menos de dois meses, mais de 50 audiências foram agendadas a partir de dados enviadas pelo formulário.
Nova Etapa
Na última terça-feira (26/6), o Projeto Pai Presente do TJBA chega a mais uma etapa. Desta vez, serão realizadas 53 aberturas de exames de DNA, com material colhido na etapa anterior do projeto, no Fórum das Famílias, em Nazaré, a partir das 14h.
Na etapa subsequente, no dia 31 de julho, o TJBA realiza 180 audiências de reconhecimento paterno do Pai Presente.

Fonte: Site do TJBA

quarta-feira, junho 20, 2012

Pai Presente: um projeto a serviço da família

O nome do pai é Erinaldo Carvalho Gomes. A mãe é Valdênia dos Santos Lima. Em comum os dois têm, de fato e de direito, a filha Kauane dos Santos Lima Gomes. “O procedimento adotado aqui em Paraibano (município do Maranhão) tirou todas as minhas dúvidas acerca da paternidade. Graças a todo esse processo, hoje, tenho um relacionamento saudável com minha filha”, declara Erinaldo, depois de ter assumido a paternidade e colocado seu nome na certidão de nascimento de Kauane. Esse é um dos casos de reconhecimento de paternidade, realizado em 2011, que tiveram um final feliz.
De acordo com dados do IBGE (Censo Escolar 2010), aproximadamente 450 mil alunos matriculados nas escolas do Maranhão não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Para mudar o quadro, diversas comarcas do Estado, a exemplo de Santa Inês, Açailândia e Paraibano, desenvolvem projetos baseados no Pai Presente, uma prioridade na gestão do desembargador Cleones Cunha à frente da Corregedoria Geral da Justiça e originalmente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.


Com o nome “Reconhecer é Amar”, o projeto ocorreu em Paraibano em 2011 e atingiu resultados altamente satisfatórios. “De posse da lista de crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai na certidão, enviada pela Corregedoria e baseada no Censo do IBGE, foram expedidas notificações para as mães para que comparecessem na Secretaria Judicial do fórum, munidas de documento de identidade e certidão de nascimento do filho, a fim de informarem o nome e endereço do suposto pai”, explica a juíza Mirella Cezar Freitas, à época titular de Paraibano, hoje titular de Olho D’Água das Cunhãs.


Para auxiliar os oficiais, foi firmada uma parceria com as secretarias de Educação e Assistência Social do município, e as notificações foram entregues nas escolas e repassadas às mães dos alunos. Foram realizadas 76 indicações de paternidade e notificados os supostos pais para comparecerem em audiência designada para a manifestação do suposto pai. Nessas audiências, 20 supostos pais não foram encontrados no endereço declinado, 11 negaram a paternidade indicada e não aceitaram realizar o exame de DNA, sete acordaram para realizar o exame de DNA, dos quais quatro foram negativos e três positivos. Também foram realizados 38 reconhecimentos espontâneos de paternidade.


Quando o resultado é positivo e o final é feliz, as coisas mudam nas vidas de mãe, pai e filho. “O reconhecimento da paternidade foi importantíssimo, pois agora nossa filha tem pai e ele se responsabilizou por vários fatores na vida dela, como vestuário, alimentação e educação, e acima de tudo o carinho”, frisou Valdênia dos Santos Lima, mãe da pequena Kauane.


Pai Presente - O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso sétimo, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento voluntário de paternidade. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.


A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Da CGJ-MA

Fonte: CNJ

terça-feira, junho 12, 2012

TJSC: Sem vínculo afetivo, paternidade é excluída depois de quase 20 anos


A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau e determinou a exclusão da paternidade de um homem em relação a sua pretensa filha após 19 anos em que este vínculo existiu por decisão judicial, inclusive com a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Um exame de DNA negativo, recentemente realizado, motivou o autor a ingressar com a ação negativa de paternidade.

Segundo os autos, na ação de investigação de paternidade proposta no passado, o suposto pai não compareceu aos autos e foi considerado revel. A menina nasceu em 1990. Na época, não foi realizado exame biológico para comprovar a paternidade, determinada com base apenas em indícios e fatos narrados pela menor, representada pela mãe no processo.

Após a maioridade da jovem, contudo, mais recentemente, os supostos pai e filha realizaram exame de DNA, que excluiu a possibilidade da paternidade. A jovem ainda alegou que, mesmo sem o vínculo biológico, remanescia o vínculo afetivo, em conseqüência do longo período que permaneceram na condição de pai e filha.

Os desembargadores, entretanto, ponderaram que com os avanços tecnológicos, deve-se buscar a verdade real e priorizar o princípio da dignidade humana no sentido de oportunizar ao filho encontrar o verdadeiro genitor, e não se limitar a uma pessoa a qual nunca manteve uma relação de afeto. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão, fundamentou que o afeto não foi demonstrado nos autos, pois não havia uma foto sequer de pai e filha juntos.

“O próprio ajuizamento de uma ação negatória de paternidade, tão logo ocorrida a maioridade da apelante, já põe em dúvida a realidade desse vínculo afetivo, pois, se o apelado efetivamente se sentisse pai da apelante, dificilmente iria, quase dezenove anos depois, questionar a existência de uma ligação genética com a recorrente”, acrescentou o magistrado. A votação foi unânime.



Fonte: Site do TJSC

quarta-feira, março 21, 2012

Clipping - Fantástico - Homens exigem teste de DNA para assumir paternidade

Duas mulheres magoadas, enfurecidas. Dois homens desconfiados. Hesitantes. E dois filhos inteiramente abertos para amar. Lindinalva, mãe de Leonardo, namorou Crispiniano, que nunca escondeu a dúvida. Izabela, mãe de Ian, namorou Dione, que faz questão de ter uma confirmação.

Dois casos de reconhecimento de paternidade emperrados. Só um laboratório de genética pode desatá-los.

Clique aqui e assista a matéria completa.

Se o reconhecimento de paternidade não é espontâneo, se há necessidade de um teste de DNA, as feridas do passado ficam mais expostas porque ninguém gosta de lidar com a desconfiança. Mas o passo seguinte costuma surpreender. A experiência concreta das milhares de audiências de conciliação que tem sido realizadas pelo país afora mostra que o resultado de um exame pode acionar a chave da aproximação. E a distância infinita que havia pode encurtar se o estrago da ausência for consertado aos pouquinhos.

Crispiniano é vendedor ambulante. Lindinalva, dona de casa. Eles se conheceram em Salvador. Tiveram um breve namoro. E desde que ela engravidou, os dois nunca mais se entenderam. Lindinalva diz que o filho cresceu sonhando com este momento. Crispiniano não abre mão do exame de DNA. O sangue de Leonardo e Crispiniano será coletado ali mesmo, no fórum de Salvador.

Dione e Izabela moram em Angra dos Reis, no litoral sul do estado do Rio. Como a gravidez era de risco, Izabela acabou indo dar à luz em Belém do Pará, onde moram os pais dela. Quando Ian nasceu, ela foi registrá-lo. Mas a ação de reconhecimento de paternidade nunca foi concluída. Quando voltou a morar em Angra dos Reis, Izabela trabalhou como secretária de uma escola. Foi lá que ela ficou sabendo do projeto Pai Presente, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Izabela chegou a conversar com Edione para tentar acelerar o reconhecimento de paternidade do filho. Mas não conseguiu que ele o fizesse espontaneamente. Izabela é cuidadosa. E faz o possível para preservar a imagem que Ian faz do homem que pode ser o pai dele.

Chegou a hora da audiência, no Fórum de Angra dos Reis. Dione deixa claro que vai, sim, querer um exame de DNA.

A conciliadora tenta contornar o desconforto. Em Salvador, é dia do resultado do exame de DNA de Crispiniano e Leonardo. Para Lindinalva, é o fim de um grande mal-estar. Crispiniano se acostuma rapidamente com a nova condição de pai. Em cinco minutos já está dando conselhos ao filho. Leonardo está disposto a dobrar a sisudez do pai.

Em Angra dos Reis, mais uma boa notícia. O primeiro gesto desta reparação: buscar o filho na escola.

Fonte : Globo.com

segunda-feira, março 19, 2012

Para receber herança de R$ 850 mil, gerente de asilo altera teste de paternidade

A britânica Berveley Jeff alega ser filha de um ex-engenheiro da Rolls Royce. Ela é acusada de ter forjado assinatura e de ter mudado exames de DNA.

A gerente de um asilo em Derbyshire, no Reino Unido, está sendo acusada de ter mudado seus registros de nascimento para fingir ser a filha perdida de um dos idosos que morava no local, reportou o tablóide britânico Daily Mail. William Mansfield, um engenheiro aposentado da Rolls Royce, morreu em abril de 2009, aos 82 anos, e deixou uma herança de mais de R$ 850 mil.
Segundo o procurador do caso, Justin Wigoder, a britânica Berveley Jeff, de 52 anos, forjou a assinatura do ex-engenheiro em seu testamento para deixá-la como a única beneficiada com a herança. “A conclusão dos especialistas é de que as assinaturas de Mansfield em seu testamento não foram escritas por ele”. Wigoder diz que pediu para que Berveley desse uma amostra de sua caligrafia, mas os especialistas acham que ela disfarçou sua letra para confundi-los. Quando foi solicitado que escrevesse mais uma vez, ela se recusou.
Além disso, a britânica também é acusada de ter feito alterações em um exame de DNA para comprovar que o ex-engenheiro era seu pai. A acusação alega que, apesar de Berveley ter mesmo ido a um hospital fazer o teste de paternidade, ela teve acesso aos exames depois e pode modificar os resultados para que a paternidade fosse confirmada. “Infelizmente, ela ficou sozinha, por um tempo com os exames. Ela aproveitou para fazer alterações para comprovar que Mansfield era seu pai”, disse procurador.
Berveley é gerente do asilo Overseal Residential Home. Ela também está sendo indiciada por roubar quase R$ 200 mil de outra idosa que ficou sob seus cuidados no local. O procurador diz que a britânica usou o dinheiro roubado de Eileen Bull, de 90 anos, para financiar seu “estilo de vida confortável” e para pagar a hipoteca de sua casa.
A britânica se declara inocente das oito acusações de fraude e das duas acusações de roubo. Ela será julgada nas próximas três semanas pela corte de Derby Crown.

Fonte: Revista Época

segunda-feira, novembro 07, 2011

ES - Cartórios de registro do Espírito Santo devem remeter certidões sem indicação de paternidade à Defensoria

A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada nessa segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 39/2011, que determina que os cartórios de registro civil do Estado remetam mensalmente para a Defensoria Pública Estadual a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade. O objetivo da remessa mensal de comunicações à Defensoria é servir de base para que a mãe possa ser orientada a respeito dos direitos do filho e das providências que podem ser tomadas de imediato para solucionar o problema e estabelecer o vínculo entre pai e filho.
A lei passa a valer a partir da sanção do governador Renato Casagrande. Através do instrumento, a legislação estadual passa a ficar em consonância com o que estabelece o artigo 229 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 132/2009, ou seja, o projeto visa não somente a identificar o pai no registro de nascimento da criança como também reconhecer que o pai participe e cumpra seu papel na vida do filho. O artigo 229 da Constituição prevê expressamente que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
A Defensoria Pública já vem atuando nos conflitos entre pai e mãe, na tentativa de estabelecer vínculos entre pai e filho, mas, na maioria das vezes, o caso chega ao conhecimento do órgão depois de anos do nascimento da criança, o que dificulta e às vezes até impede o restabelecimento desses laços.
Já com a remessa mensal das certidões sem identificação de paternidade à Defensoria a mãe será orientada sobre os direitos do seu filho, que pode ter a paternidade reconhecida até mesmo através de exame extrajudicial de DNA, que já é previsto no orçamento da Defensoria Pública.
Além disso, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à convivência familiar. Assim, cabe aos pais o dever do sustento, guarda e educação de seus filhos menores.

Fonte: Século Diário

sexta-feira, outubro 07, 2011

TJRN promove reconhecimentos de paternidade em Ponta Negra

O Tribunal de Justiça do RN, em parceria com a Defensoria Pública e a Câmara Municipal de Natal, promoveu nesta quinta-feira (06/10) a primeira ação do Projeto Pai Presente, que visa o reconhecimento de paternidade, garantindo os direitos das crianças e a aproximação dos pais na vida dos filhos. O evento aconteceu na Escola João Fernandes Machado, em Ponta Negra, das 08h às 16h, beneficiando 600 crianças residentes na zona Sul.
A escolha da escola é justificada em virtude do número significativo de casos de crianças sem o nome do pai nos registros de nascimentos. Só nessa região administrativa, foram identificadas duas mil crianças sem o nome do pai no registro. Para isso, o Tribunal de Justiça enviou cartas-convites endereçadas às mães, com todas as informações e indicando quais documentos serão necessários para instruir os processos de identificação e localização dos possíveis pais.
Neste primeiro momento participaram as mães que tem reconhecimento voluntário, haverá também orientação sobre como dar entrada no processo de reconhecimento de paternidade.Houve uma pequena solenidade de abertura com a presença da presidente do TJTN, desembargadora Judith Nunes, a magistrada Fátima Maria Costa Soares de Lima, coordenadora do projeto Pai Presente, representantes da Defensoria Pública, Ministérios Público e da Câmara Municipal de Natal. No segundo momento haverá a realização dos testes de DNA, para os casos de reconhecimento não voluntário, no dia 15/12.
Durante todo evento houve apresentações culturais no auditório na área de lazer da escola.“Será um momento de viabilizarmos o acesso à Justiça, uma vez que a estrutura de processamento e julgamento dos processos estarão disponíveis o dia todo com três juízes e servidores trabalhando em regime de plantão judiciário. Além de atividades lúdicas para envolver a população local. Os Cartórios da Cidade de Natal receberão o dia todo os mandados para realizar as averbações necessárias”, disse a magistrada.

Fonte: TJRN

segunda-feira, setembro 26, 2011

Homens dificultam registro

Legislação brasileira determina que cartórios indiquem à Justiça o nome do suposto pai da criança

Indispensável ao reconhecimento da existência do cidadão pelo Estado, o registro civil de nascimento está longe de ser universalizado, pelo menos no Ceará, onde o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2007, indicou que perto de 20% da população não dispunha do documento. Mesmo com a previsão de decréscimo nesse índice nos dias atuais, estudos apontam que a questão permanece preocupante, e, dentre os diversos fatores, um se sobressai aos demais: a resistência dos homens em assumirem legalmente seus filhos.

O levantamento coordenado pela Comissão Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, em 2006, em 149 municípios e com a participação dos agentes comunitários de saúde, indica que, no universo de crianças cearenses sem registro, 18,9% se encontram na faixa etária de seis a 12 anos. A pesquisa também mostra que a falta de reconhecimento da paternidade é a principal razão apontada pelas famílias para não registrar a criança (24,5% dos entrevistados).

Os percentuais encontrados, conclui o próprio estudo, denotam um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a crianças somente com seu nome e indicar no cartório o suposto pai para que seja realizada a investigação da paternidade, por meio de uma comunicação à Justiça.

A realização do teste de DNA no Estado é feito no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). De acordo com o diretor geral do Lacen, Ricardo Cavalcante Sá, de janeiro de 2009 até o mês passado, foram realizados gratuitamente 7.492 testes de paternidade.

O registro é o documento básico para que um cidadão tenha acesso às políticas públicas. Para se ter uma ideia da dimensão de sua importância, basta lembrar que, sem ele, uma criança não é matriculada na escola e, certamente, enfrentará severas dificuldades para ser atendido nos postos de saúde pública.

"A oferta do teste de DNA tem um largo alcance social", frisa o diretor do Lacen. Já o chefe de Divisão de Biologia Médica do Laboratório Central, José Napoleão da Cruz, cita que, na rede privada, o teste custa, em média, R$ 600,00, o que inviabiliza o acesso a esse recurso às mulheres de baixa renda.

Constrangimento

Contudo, é comum uma mulher protelar, às vezes até durante anos, a decisão de registrar sozinha uma criança com o objetivo de evitar constrangimento, pressionar ou conscientizar o pai a colocar seu nome no registro civil de nascimento do filho, diz a pediatra Francisca Maria Andrade, especialista em programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Ceará. Conhecida como Tati Andrade, a médica acrescenta: "elas querem, ainda, evitar que a criança seja considerada filha de mãe solteira".

Apesar dos esforços dos governos estaduais para reduzir o sub-registro de nascimentos no País, em ações conjuntas com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda preocupa o número de crianças, adolescentes, adultos e idosos que não foram registrados, informa Sandra Maria Bezerra Luna, orientadora da Célula de Proteção Social Básica da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Ela concorda que no Ceará as dificuldades para o reconhecimento da paternidade agravam a questão, e lembra que o último censo do IBGE apontou o Norte e Nordeste como as regiões de maior índice de sub-registro civil. São classificadas nessa situação as crianças que não foram registradas até o primeiro trimestre do ano subsequente ao nascimento, conforme o conceito do IBGE, cita. Adianta que as pesquisas destacam, também, entre os motivos para o sub-registro o desconhecimento da população quanto à gratuidade do documento e os entraves para deslocamentos até os cartórios das comarcas para residentes em localidades mais distantes da zona rural.

A orientação é que, ao nascer, a mãe registre o filho mesmo sem o nome do pai, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Magno Alencar. Ele garante que, conforme determina a lei 8.560/92, na mesma hora, o cartório encaminha a questão à Defensoria Pública, a fim de ser iniciado processo de reconhecimento da paternidade. "É desconhecido no Estado o número de crianças com registro de nascimento sem a indicação do nome do pai", observa.

Na Capital, os Conselhos Tutelares da Infância convivem, quase diariamente, com o drama de mulheres que amargam a recusa dos homens em registrar os filhos. Alzenir Silva, 18 anos, é apenas mais uma e admite que há meses vinha lutando por isso, com a ajuda da conselheira no bairro Dias Macedo, Maria de Fátima Rodrigues. A meta de conseguir colocar o nome do pai no registro de Vinícius, de um ano e oito meses, para que ele pudesse ser atendido nos postos de saúde foi alcançada.

NEGOCIAÇÃO

Pais dão desculpas para não assumir

Ver a alegria e a satisfação de crianças e adolescentes quando seus pais resolvem registrá-los é a maior gratificação sentida pelas longas esperas e pelejas tão comuns na luta pelo reconhecimento da paternidade, ressalta a conselheira tutelar em Fortaleza, Maria de Fátima Rodrigues, conhecida no bairro Dias Macedo como Fafá.

Segundo ela, no acompanhamento de casos pelo reconhecimento da paternidade em registros de nascimento, a postura, inicialmente, adotada pelos conselheiros é de negociação. "A gente tenta convencer o pai sobre a importância do registro de nascimento para a criança", disse, adiantando que são chamados para as audiências no Conselho Tutelar a mãe e o pai. "O objetivo é averiguar a situação e resolver o problema", ressalta.

Fafá ressalta que os homens costumam dar as mais variadas desculpas para não assumir a paternidade. "Alguns chegam a dizer que não registraram ainda porque não têm certeza de que o filho é mesmo dele". Ao questionamento, Fafá via de regra responde: "não há problema, a gente providencia o teste de DNA, mas depois entra na Justiça pedindo a pensão alimentícia de forma retroativa. Aí, muitos desistem de duvidar da mãe e registram a criança".

TRISTEZA

Adolescente luta para ser reconhecido

"Ele tem o dever de me reconhecer, eu não nasci do Divino Espírito Santo". A frase é do adolescente Jonas Albano, 14 anos, que há anos luta para que o pai decida registrá-lo. Tristeza, revolta e ansiedade são visíveis no olhar, em cada gesto, cada palavra de Jonas, que ora demonstra gostar do pai, ora transmite mágoa pelo fato de ele ter transferido à sua mãe a tarefa de criá-lo e registrá-lo sozinha.

O caso do adolescente é apenas mais um dentre os vários de reconhecimento de paternidade que chegam ao Conselho Tutelar do Bairro Dias Macedo e que mobiliza os conselheiros em várias tentativas de negociação junto aos pais para que eles ponham seu nome no registro de nascimentos dos filhos.

Jonas conta que o pai já morou com sua mãe quando ele era criança. Deste período, as recordações mais frequentes são relativas às brigas do casal e à "cachaça que ele bebia".

Apesar de reclamar também da omissão financeira do pai, que vive de "bicos", o garoto comenta: "queria que ele me registrasse, só isso! Ele sabe que o filho é dele e não de outro". Estudante de escola pública cursando o oitavo ano do Ensino Fundamental, Jonas admite que nunca um colega seu fez algum tipo de gozação por ele não ser registrado pelo pai.

Contudo, enfatiza sentir vergonha de não ter o reconhecimento paterno. "Todo mundo tem o nome do pai no registro. Eu também tenho esse direito", diz, confessando que costuma ficar triste no Dia dos Pais.

A opinião do especialista

Construção da cidadania

O primeiro passo para sermos cidadãos é termos o nosso registro civil de nascimento. Garantir o direito ao nome e à identidade é a base da construção da cidadania. A certidão de nascimento, que prova esse registro, é o primeiro documento de uma pessoa. Todos os demais direitos passam a depender do registro civil: vida e saúde; educação e cultura; esporte e lazer; trabalho e previdência, liberdade individual e dignidade, convivência familiar; assistência social e integração comunitária; segurança alimentar; entre outros.

A carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e benefícios sociais dependem desse documento. Por exemplo, como provar a idade ou a filiação de alguém para que ela possa receber algum benefício? Só com a certidão desse registro de nascimento é possível tirar outros documentos e garantir os direitos e vantagens. Assim, quanto mais cedo se registrar o nascimento de uma criança melhor, pois ele ou ela será um (a) verdadeiro (a) cidadão (ã) e sujeito de direitos. Este direito tão básico, muitas vezes, é pouco valorizado pela população, que não consegue ver a sua importância real.

Segundo um levantamento feito em 149 municípios cearenses, em 2006, pelos agentes de saúde do Ceará, com apoio do Unicef, cerca de 9.400 crianças e adolescentes não tinham sido registradas até a data do estudo. A falta de reconhecimento da paternidade foi a principal razão apontada pelas famílias para não ter registrado a criança. Isso, possivelmente, indica um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a criança somente com seu nome e informar no cartório o nome do suposto pai para que seja feita a investigação da paternidade. Esse fato mostrou a necessidade de campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e dos seus filhos e os procedimentos que garantam o reconhecimento da paternidade, inclusive a realização do teste de DNA. O governo estadual, por meio da secretaria de saúde, oferece hoje este teste gratuitamente às famílias.

* Pediatra e especialista em programas do Unicef



Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, setembro 14, 2011

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo


Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. 

A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha. 

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes. 

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. 

A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra. 

Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina. 

Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi. 

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.



Fonte: Site do STJ

quinta-feira, setembro 08, 2011

Justiça gaúcha anula registro civil em que pai registral foi induzido a erro


A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, sob o argumento de que o autor do reconhecimento de paternidade não gozava de suas faculdades mentais e diante da inexistência de prova de filiação biológica.
Em 2002, quando D.D.S. tinha 79 anos, foi efetuado o registro de nascimento de J.A.S., nascida em 2002. Em 2004, sobreveio o falecimento do pai registral e, com a abertura do inventário, veio à tona o aludido reconhecimento da paternidade.

A esposa e a filha do falecido ajuizaram ação visando o reconhecimento de que J.A.S. não era filha daquele, com a consequente retificação no assento de nascimento da menor.

A juíza de Direito Fabiana Fiori Hallal, da comarca de Pelotas/RS, entendeu que restou comprovada a inexistência de vínculo biológico entre a criança e D.D.S., não só pela negativa da mãe em submetê-la ao exame de DNA, mas também porque houve afirmação manifestada exatamente nesse sentido pela própria genitora.

Além disso, verificou-se que, no ato de registro, D.D.S. não possuía discernimento para a prática do ato, em virtude de estar acometido, já há algum tempo, de problemas neurológicos. De fato, houve o reconhecimento da paternidade em 22/10/02 e, em reavaliação médica realizada em 7/11/02, ficou constatada a permanência de hemiparesia, sendo que o profissional responsável detectou déficit das funções cognitivas e motoras e, em especial, ausência de condições para firmar documentos.

Assim, a julgadora entendeu procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, e o recurso da recorrente contra a sentença foi negado, em unanimidade, pelo TJ/RS.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Campanha agiliza registros civis no Ceará


Até o fim do ano, a juíza Fabiana Silva quer concluir os processos de paternidade de crianças com novos registros.

Nova Russas. "Pai Presente" é a campanha lançada pela juíza da 2° Vara da Comarca, Fabiana Silva Félix da Rocha, com o objetivo de possibilitar a paternidade para crianças e adolescentes deste Município. Eles terão a oportunidade de terem o nome de seus pais identificados no registro civil.

A juíza quer resolver casos de paternidade não reconhecida no Município. "A campanha visa diminuir o número de crianças e adolescentes registrados apenas com o nome da mãe", pontua a magistrada.

De acordo com dados da 2° Vara, cerca de 450 crianças no Município estão enquadradas nessa situação. A campanha já foi iniciada nas Escolas, que agora realizam a coleta de dados para confirmar os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que enviou o relatório para a Comarca e é o órgão realizador da campanha.

A partir da coleta dos dados, de acordo com a Portaria 04/2011, as pessoas (supostos pais) serão notificadas para reconhecer as respectivas paternidades, "assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos".

Se a notificação não obtiver êxito, a Secretaria da 2ª Vara vai agendar a realização de exames de DNA. "A expectativa é de que as adesões ocorram de forma voluntária, após as notificações, então será colocado o nome do pai no registro da criança", afirma a juíza.

Em caso de impossibilidade do exame, os dados obtidos por meio do projeto serão encaminhados à Defensoria Pública da Comarca, que intentará com a investigação da paternidade.
Fonte: Site Diário do Nordeste

sexta-feira, agosto 12, 2011

Mato Grosso do Sul - Interior realiza 150 reconhecimentos de paternidade

Na cidade de Cassilândia, a 424 quilômetros de Campo Grande, foi realizado um mutirão para reconhecimento de paternidade em agosto de 2010. Em poucos dias de trabalho foram realizados 150 reconhecimentos de paternidade.


De acordo com informações prestadas pela comarca à Corregedoria Nacional de Justiça, nos casos em que existia a mínima dúvida, ou quando o pai negava a paternidade, foi proposto o exame de DNA, acolhido em praticamente todas as situações. O material para o exame de DNA pode ser recolhido no próprio fórum e o pai é informado sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao filho, inclusive o valor devido, caso se confirme a paternidade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, junho 06, 2011

STF reabre caso de investigação de paternidade (atualizada)

Por votação majoritária (7 votos a 2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal. À época, o caso foi encerrado por falta de provas, pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame.

Na decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, prevaleceu o voto do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado (decisão definitiva de que, em tese não cabe recurso, também chamada “coisa julgada”) do processo de investigação de paternidade ocorreu de modo irregular. Isso porque era dever do Estado custear o exame de DNA. Como não o fez, inviabilizou o exercício de um direito fundamental, que é o direito de uma pessoa conhecer suas origens. Assim, a coisa julgada não pode prevalecer sobre esse direito.

Para o relator, a questão envolve “pura e simplesmente reconhecer que houve evolução nos meios de prova” e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade. O ministro Dias Toffoli afastou o princípio constitucional da dignidade humana para admitir a reabertura da ação, considerando ser desnecessário no caso. Ele apontou o risco de banalização desse conceito, com o uso indiscriminado em decisões judiciais.

De acordo com o ministro, a Justiça deve privilegiar “o direito indispensável à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade”.

O processo começou a ser julgado pelo Plenário do STF em 7 de abril deste ano, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquela sessão de julgamento, o relator votou no sentido de dar provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça competente (TJDFT).

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral

No início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que a lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre a maioria dos ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais dispositivos estão os artigos 1º, inciso III; 5º; 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, ao Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear novamente a realização de exame de DNA. Para isso, ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

Também acompanharam o voto condutor do relator, ministro Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, em discussão nos tribunais da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência. Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Para ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria porque foi por oito anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, neste caso “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele ressaltou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas. Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E, em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

O ministro Cezar Peluso também considerou que a decisão teria pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização. “Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.




Fonte: STF

terça-feira, maio 31, 2011

Teste de DNA desafia o STF

Há 30 anos, Diego Schmaltz era concebido. Antes mesmo de nascer, sua mãe, a comerciante Vera Lúcia, lutava para que o médico Goiá Fonseca Rattes reconhecesse ser pai do menino. Na década de 1980, todas as tentativas foram em vão. Depois de a Justiça de 1ª instância conceder uma sentença favorável à mãe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a decisão. Por falta de provas, o processo foi arquivado em 1991, uma vez que Vera não tinha condições de arcar com os custos do teste de DNA, procedimento que na época era novidade e custava mais de US$ 2 mil.

Cinco anos depois, quando uma lei do DF determinou que o Estado passasse a custear o exame de DNA para quem comprovasse não ter renda, a mãe pediu a reabertura do caso. Passaram-se 20 anos e, finalmente, o caso deverá ser decidido na quinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A tentativa do estudante de direito Diego Schmaltz de ser reconhecido como filho do médico Goiá Rattes é apenas uma dentre milhares de processos de investigação de paternidade que tramitam nos tribunais brasileiros. O recurso protocolado por Diego, porém, pode ser o mais emblemático, com a possibilidade de alterar os precedentes da Justiça em relação à possibilidade de reabertura de processos que transitaram em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso.

O julgamento no STF foi iniciado em 7 de abril, mas acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O centro da discussão gira em torno do conflito entre duas normas constitucionais: a da segurança jurídica da coisa julgada e a da busca pela verdade. Em plenário, os magistrados reconheceram a repercussão geral do tema. O que significa que qualquer decisão servirá de parâmetro para a análise de processos semelhantes em todo o Judiciário do país.

O ministro relator do recurso, José Antonio Dias Toffoli, posicionou-se pela reabertura do caso, determinando que o exame de DNA seja realizado. Dez ministros ainda terão direito a voto. Toffoli afirmou no relatório que o direito de uma pessoa conhecer suas origens se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica, em que a defesa de Goiá se apoia para que o caso não seja reaberto. A alegação da parte contrária à realização do exame é de que um processo encerrado jamais pode ser desarquivado, sob o risco de violação da Constituição Federal.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

Homem estéril consegue anular registro de paternidade em Mato Grosso do Sul

O Ministério Público Estadual recorreu, mas a 5ª Turma Cível negou por unanimidade anulação de sentença de juiz de Miranda, que atendeu ação de negativa de paternidade a homem em processo por pensão alimentícia.

O suposto pai da criança recorreu à Justiça porque fez exames que comprovavam que ele é estéril. A mãe recorreu, mas perdeu novamente no Tribunal de Justiça. No entando, o Ministério Público alega que o homem já sabia que não era pai legítimo do menino e mesmo assim fez o reconhecimento da paternidade, que agora pede para ser revogado.

A mãe garante que a paternidade foi algo espontâneo e que a criança estabeleceu relação sócio-afetiva com o ex-marido, sendo assim, este reconhecimento de paternidade de caráter irrevogável.

O relacionamento, segundo o autor da ação, foi rompido um ano após o nascimento, de modo que não houve convivência contínua e duradoura a ponto de criar um vínculo sócio-afetivo.

Durante o relacionamento com a mãe do menino, o homem comprovou ter feito vários tratamentos contra a infertilidade, mas descobriu que eram remotas as chances de ser pai. A confirmação de que a criança não era filho legítimo só veio com o DNA.



Fonte: Campo Grande News

segunda-feira, maio 23, 2011

Comarca de Icapuí (CE) consegue 46 acordos de reconhecimento de filiação

Com apoio do programa Pai Presente, do CNJ, o projeto de Reconhecimento Espontâneo de Filiação, comandado pela defensoria pública da comarca de Icapuí (CE), realizou, no ano passado, 46 acordos e 24 Ações de Investigação de Paternidades. O projeto de Reconhecimento de Filiação Espontânea, que começou em 2009 e no ano seguinte venceu o Prêmio Innovare, aconteceu pela iniciativa da Defensoria Pública em mobilizar a população local em relação aos direitos do cidadão.

O primeiro passo foi divulgar a realização de uma audiência pública na cidade, com auxílio das rádios locais. A defensoria oficiou as escolas públicas municipais e estaduais da cidade para que informassem os nomes dos alunos cujo registro constava apenas o nome da mãe e estas famílias foram convidadas a comparecer à audiência.

O atendimento às mães e pessoas que desejam ver seus direitos de filiação reconhecidos passou a ser diário, e a divulgação perante os órgãos públicos, escolas, secretárias de educação e ação social tornou-se freqüente. Até o fim de 2010, foram realizados 185 atendimentos que resultaram em 46 acordos e 24 ações de investigação de paternidade.

Em dois meses, em geral, os casos são resolvidos e são feitos os acordos de pensão alimentícia, que são homologados. De acordo com Ana Mônica Anselmo de Amorim, defensora pública responsável pelo projeto, as notificações aos pais são feitas sem necessidade de utilizar a Justiça, assim como os acordos, feitos diretamente nos cartórios.

“Quando há necessidade de investigação de paternidade, o Estado do Ceará fornece gratuitamente o exame de DNA, sendo necessário apenas que o pai arque com as despesas da viagem até Fortaleza, onde o exame é realizado.”, diz Ana Mônica. De acordo com a defensora, após a conversa com a defensoria pública não houve nenhuma negativa dos pais em fazer o exame de DNA. “As ações judiciais envolvendo a investigação de paternidade são raras, apenas quando o investigado reside em outra comarca, pois aí é preciso oficiar pela Justiça”, diz.

Pai Presente – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou, em 2010, o programa Pai Presente, com o objetivo de identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social de crianças e jovens. Pela medida, os pais são chamados para registrar os menores, contribuir financeiramente com a criação deles e a participar ativamente de suas vidas. A primeira fase é a identificação das crianças nessa situação, por meio de escolas e do cartório. Na sequência, as mães são procuradas para determinar a identidade do pai. De acordo com a defensora Ana Mônica, que idealizou o projeto na comarca de Icapuí, o Programa Pai Presente, do CNJ, reforçou o projeto de reconhecimento de filiação na comarca cearense. “As propagandas do CNJ têm funcionado como um estímulo muito positivo na região”, diz Ana Mônica.


Fonte: CNJ

quarta-feira, abril 06, 2011

TJPB realiza 200 audiências para reconhecimento voluntário de paternidade

Começa nesta terça-feira (5/4) na Paraíba a segunda etapa do mutirão de audiências, que visa estimular o reconhecimento voluntário de paternidade. Ao todo, 200 audiências serão realizadas nessa etapa do projeto promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado. A iniciativa integra o programa Pai Presente lançado no ano passado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 12. O documento estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

Pelo programa, e a partir da lista de crianças que não declararam o nome do pai no Censo Escolar 2009, os juízes entram em contato com as mães e lhe facultam declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

Na Paraíba, desde que o projeto teve início, cerca de 16,3 mil mães já foram notificadas e aproximadamente 160 pais reconheceram voluntariamente a paternidade de seus filhos. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do Estado, a 1ª Vara da Infância e da Juventude e o do Ministério Público paraibano.

As mães notificadas e que ainda não compareceram à vara para a identificação dos supostos genitores de seus filhos terão até o próximo dia 8 para comparecer às entrevistas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.



Fonte: CNJ

sexta-feira, março 25, 2011

Pais e mães procuram Justiça para reconhecimento de paternidade e alteração no registro de nascimento

A Operação destinada a ouvir mães interessadas em localizar os pais de seus filhos, para que sejam providenciadas medidas legais que objetivam a inserção da paternidade nos registros civis vai prosseguir até o dia 31 de março. A ação está sendo executada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e Ministério Público estadual. As reuniões ocorrem a partir das 8h, no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha" do Anexo Administrativo do TJPB.

A iniciativa do Tribunal de Justiça, segundo o juiz coordenador da Infância e Juventude do TJ, Fabiano Moura de Moura, atende ao Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao recomendar que nenhuma criança no país deve ficar sem paternidade reconhecida. A operação tem o incentivo do atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que considera a operação, também, uma questão social e de cidadania.

O Juiz da Infância explicou que o procedimento começa com a notificação das mães, para que compareçam à Justiça, com o objetivo de dizerem quem são os pais das crianças. Em seguida, os supostos pais serão notificados para comparecerem, confirmando a paternidade. Neste caso, imediatamente, é feita a alteração no registro da criança. "Em caso de não reconhecimento, há a possibilidade de realização do DNA, e de promoção de ação de investigação de paternidade", complementou.

No primeiro dia, um pai procurou o atendimento para assumir a paternidade e inserir o nome no registro de sua filha. No presente caso, a mãe será notificada para comparecer e prestar informações sobre a paternidade da criança. "Eu acho que esta ação vai facilitar bastante e as pessoas devem procurar fazer o correto, para que a criança tenha nome de pai e de mãe. O atendimento é excelente, fui muito bem tratado, ao contrário de outros lugares em que estive, onde fui ridicularizado porque sou um pai que está tentando fazer o certo, enquanto tantos outros por aí estão fazendo errado", comentou.

Quanto às vantagens da medida para as crianças, cujos registros sofrerão alteração, o juiz Fabiano Moura de Moura destacou que são inúmeras. "Vão desde o aspecto legal, como a possibilidade da fixação de alimentos, mas acima de tudo, o aspecto do desenvolvimento psicológico. Isso é profundamente importante para um desenvolvimento saudável: a criança saber que ela tem um pai e que este pai também tem responsabilidade com a formação, com a educação, com o desenvolvimento desta criança", afirmou.

Termo de Comparecimento - Um Termo de Comparecimento deve se assinado por mães ou filhos (maiores e capazes), atestando que não desejam incluir o nome do pai na certidão de nascimento. No documento, fica cientificado que a qualquer tempo as partes poderão ir a Juízo, para que seja iniciado o procedimento próprio de reconhecimento.

Fonte: TJPB

quarta-feira, março 23, 2011

TJ-RJ permite exumação do corpo de Tim Maia para que seja feito teste de paternidade

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (22/3) a exumação do corpo de Sebastião Rodrigues Maria, o cantor Tim Maia, a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.

A suposta filha de Tim Maia entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca. O juízo de primeiro grau permitiu que o exame de DNA fosse feito a partir dos restos mortais do artista em dezembro do ano passado. Os herdeiros do cantor recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.

O desembargador Guaraci Vianna, relator do caso, afirmou que o exame de DNA feito em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão daquele realizado no próprio genitor. Citando trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.

"Na verdade, a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música 'sossego'. Não deu a agravante 'motivos' suficientes para o provimento do agravo", rebateu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 006778880.2010.8.19.0000

Fonte : Assessoria de Imprensa