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quarta-feira, novembro 17, 2010

Câmara aprova prazo de validade para carteiras de identidade

Régis de Oliveira recomendou aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.

A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Primário e secundários

O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto, será o documento de identificação primário, assim como aqueles emitidos pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os secundários serão aqueles que contêm elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.

Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. A proposta estabelece que, para todos os efeitos, os documentos secundários substituirão so primários desde que tenham o número de registro geral de identificação do portador, seu nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.

A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10).

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara dos Deputados

domingo, março 15, 2009

Documentos replastificados não têm validade, alertam cartórios

Um decreto regulamentado em outubro de 2006 pela Corregedoria Pública do Estado torna inválida a apresentação dos documentos replastificados em casos, como reconhecimento de firma, por exemplo. Segundo o responsável pelo 1º Cartório de Notas de Santos, Benedito Roberto Ribeiro, muitas pessoas desconhecem a norma.

onforme explicou, a forma da atual cédula de identidade, impressa em papel especial junto com a foto, impede a falsificação. "Já a plastificação do documento facilita a ocorrência de eventuais fraudes".

Ribeiro esclarece que os documentos antigos, que já vinham plastificados, ainda são válidos, desde que não sejam muito distantes da idade atual.

"Fica difícil, por exemplo, uma pessoa de 40 anos comprovar a identidade com um documento emitido aos 18 anos". Diariamente, o 1º Cartório de Notas atende a uma média de 150 pessoas interessadas em fazer o cadastro para reconhecimento de firma ou solicitar outros tipos de documentos.

Fonte: A Tribuna On-line