Mostrando postagens com marcador falsificação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador falsificação. Mostrar todas as postagens

terça-feira, novembro 01, 2011

Certidão falsa é a nova estratégia para imigração

GOVERNADOR VALADARES – Certidões fraudadas, que indicariam parentesco com cidadãos portugueses, são a nova forma encontrada por mineiros do Leste do Estado para entrar ilegalmente nos Estados Unidos. Com o falso documento em mãos, o candidato a imigrante obtém a cidadania portuguesa, que garante o acesso aos EUA. O esquema vem sendo investigado desde o ano passado pela Polícia Federal.


Este é o caso do valadarense Flávio Silva (nome fictício), que recorreu aos serviços de um cônsul (nome dado na região a quem leva imigrantes ilegalmente para o exterior), a quem encomendou uma certidão de nascimento que comprovaria parentesco com portugueses. De posse do documento, ele viajou para Portugal, onde conseguiu “legalizar” a cidadania europeia. Daí para a entrada nos EUA não demorou, e Flávio já está no país norte-americano há três meses.


A fraude foi descoberta durante a operação Joio, deflagrada para prender suspeitos de integrar quadrilhas especializadas em levar pessoas clandestinamente para o exterior. Durante as buscas, chamou a atenção dos policiais uma certidão de nascimento de Portugal que havia sido falsificada. O documento estava em meio a passaportes e carteiras de identidade do Brasil que também foram adulterados para fins de imigração ilegal. Ao todo, 12 pessoas foram detidas, sendo dez somente em Governador Valadares.


“As investigações apontaram que o falsificador produz uma certidão de nascimento falsa de um suposto parente da pessoa que quer ir para os EUA. Esse familiar seria um ascendente português (avô ou bisavô). Com o documento em mãos, o interessado vai a Portugal e faz o pedido de cidadania ao governo daquele país. Se aceito, passa a ter o direito ao passaporte europeu”, explica o delegado Cristiano Campidelli.


Os trâmites na Europa seriam coordenados por membros da organização que vivem em Portugal. Na época da operação, a PF encaminhou recomendação à embaixada portuguesa no Brasil alertando sobre o novo modelo de imigração para o exterior. Os falsificadores geralmente são jovens e, na maioria dos casos, têm passagem pela polícia. Cristiano Campidelli afirma que o cônsul cobra, em média, US$ 14 mil para agenciar todo o serviço de imigração ilegal.


Para não atrapalhar as investigações, a PF não revelou números de documentos falsos já apreendidos. Mas o delegado confirma que dezenas de grupos de falsificação ainda atuam no Vale do Rio Doce, apesar das operações realizadas e cumprimentos de mandados judiciais. Somente no ano passado, a polícia chegou a acumular 50 processos relativos à imigração ilegal. “A irregularidade ocorre na própria casa do falsificador. O que temos encontrado nas operações são passaportes adulterados de maneira grosseira, em alguns casos até com erros de português”, observa Campidelli.

Fonte: Hoje em Dia

segunda-feira, agosto 01, 2011

TJ-MG isenta cartório de responsabilidade por ter emitido certidão de óbito a partir de um atestado falso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do tribunal.

O processo foi iniciado por uma seguradora, que conta que um homem contratou o seguro tendo como beneficiária a esposa dele que, no dia 8 de julho de 2003, deu entrada no processo de sinistro, reclamando indenização em decorrência de morte natural do cônjuge. A reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo cartório em Juiz de Fora.

A seguradora afirma que, com a certidão de óbito, que tem fé pública, se viu obrigada a liquidar o sinistro e pagou à beneficiária R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a empresa alega que descobriu, posteriormente, que o óbito não ocorreu, pois o segurado estava fora da cidade desde 1999. Ele retornou à cidade em outubro de 2003 e foi informado pela esposa de que tinha sido declarado morto.

Diante dos fatos, a seguradora requereu na Justiça que o cartório restituísse os valores pagos à suposta viúva. O cartório alegou que o requerimento administrativo foi baseado em certidão de óbito falsa e que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados dele constantes é que são inverídicos" e julgou improcedente o pedido da seguradora.

A empresa de seguros recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, confirmou a sentença entendendo que "o cartório foi uma peça intermediária de uma ação delituosa já iniciada em outro momento". "Por fim, nada exigia do cartório pesquisa de autenticidade do atestado de óbito. Até porque desconhecida era a intenção da estelionatária. A certidão de óbito mesmo que irregular poderia ser usada sem a finalidade econômica." Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (revisor) e Otávio de Abreu Portes (vogal) concordaram com o relator.

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, maio 06, 2011

Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos

Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsosO Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de fazer duas certidões de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.

A Terceira Turma entendeu que foi comprovada a responsabilidade do oficial do cartório, pois, diante das evidentes contradições entre os registros, ele poderia ter evitado o dano, comunicando as informações discordantes à Justiça para esclarecimento da situação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos – direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por não ter condições financeiras de criar a menina, a mãe a entregou ao pai biológico, que era casado com outra mulher, para que ele fizesse o registro de nascimento. Contudo, foi a avó paterna da menina quem compareceu ao Cartório de Registro Civil do Segundo Ofício de Londrina e declarou a criança como filha sua e de seu marido.

No segundo documento, feito quatro dias depois com base em informações da mesma declarante, constam corretamente os nomes dos avós paternos e do pai biológico, mas é a esposa deste quem aparece como sendo a mãe da criança.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência da Corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Para ela, essa falha na prestação de serviço destoa dos fins a que se destinam os registros públicos, conforme previsto na Lei dos Cartórios: “Garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.”

Na opinião da relatora, o dano moral sofrido pela mulher foi relevante. Ela permaneceu por longo período de sua vida sem conhecer a verdade, sem saber que a pessoa que se passava por seu irmão era, na verdade, seu pai biológico e que sua verdadeira mãe era outra pessoa, com quem não teve convivência familiar. “A falha do registrador na prestação do serviço, ao não se valer das cautelas necessárias quando da lavratura do segundo assento de nascimento, provocou na vítima profunda lacuna psíquica a respeito de sua identidade materno-filial”, disse.

Segundo consta no processo, a vítima afirmou que não possui mais contato, diálogo, afeto nem outros sentimentos decorrentes do vínculo familiar com os envolvidos no caso. “Esse considerável sofrimento a que foi submetida evidencia o dano moral suportado pela vítima e que deve ser reparado”, reiterou Nancy Andrighi.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia considerado uma concorrência de culpas entre o registrador e os familiares da vítima, pois essas pessoas teriam contribuído decisivamente para gerar o dano. No entanto, a relatora no STJ afastou a concorrência de culpas. Nancy Andrighi analisou que a vítima em nada concorreu para o evento danoso, requisito essencial para a configuração da culpa concorrente. A ministra destacou, ainda, que a conduta dos familiares paternos, ao prestarem falsas informações, não elimina a responsabilidade exclusiva do registrador público, que, por meio de cautelas e práticas inerentes à sua função, deveria ter evitado o dano a que foi submetida a vítima.

A Terceira Turma fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 25 mil. O valor definido anteriormente pelo tribunal estadual era de R$ 3,5 mil. A relatora destacou ser “possível a alteração do valor arbitrado a título de dano moral, em sede de recurso especial, quando este se mostra ínfimo ou exagerado, pois, nestes casos, se reconhece a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Nancy Andrighi ressaltou que “a Corte tem definido alguns parâmetros para a compensação por danos morais, a fim de torná-la mais adequada, porém, sem estabelecer tarifação de valores”.

A ministra citou precedente segundo o qual é da essência do dano moral que a vítima seja compensada financeiramente a partir de uma estimativa que guarde relação “necessariamente imprecisa” com o sofrimento causado, por não existir fórmula matemática capaz de medir as repercussões pessoais do evento.

Com base nas peculiaridades do processo, a ministra afirmou que o valor deve servir “como espécie de recompensa à vítima de sequelas psicológicas que carregará ao longo de toda a sua vida”, além de ter um efeito pedagógico para o causador do dano, “guardadas as proporções econômicas e considerando outros casos semelhantes”.



Fonte: STJ

quarta-feira, março 02, 2011

Maranhão: Identidade em Pedaços - Veja o que acontece quando a atividade dos cartórios extrajudiciais é delegada a agentes públicos

Irpen-PR vai ao Estado do Nordeste brasileiro mostrar a Central de Registro de Nascimento irregular que levou o caos ao sistema de registros públicos do Maranhão. Somente em São Luís (MA), capital do Estado, estima-se um total de 500 mil registros falsos.

Clique aqui e veja a matéria especial.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, setembro 03, 2010

Clipping - Tabelião aponta cinco provas de falsificação de documento - Jornal O Globo

Filha de José Serra não tem firma reconhecida em seu cartório, diz ele


SÃO PAULO. O tabelião Fábio Tadeu Bisognin, do Cartório do 16º Tabelião de Notas de São Paulo, disse ontem que é falsa a autenticação da assinatura de Verônica Allende Serra, filha do candidato do PSDB a presidente da República, José Serra, no documento em que foi pedida à Receita Federal cópia de sua declaração do Imposto de Renda. De acordo com o tabelião, a filha de Serra não tem firma em seu cartório e o documento é falso.

- Não é autêntico. Não foi feito no 16º Cartório de Notas.

É falso. Ela (Verônica) não tem firma depositada neste cartório.

Nunca teve - disse Fábio Bisognin.

Com a autenticação falsa da assinatura de Verônica, foi preenchida "solicitação de cópia de documentos" à Receita.

O documento, de 30 de setembro de 2009, pedia as declarações do Imposto de Renda de 2007, 2008 e 2009, e foi assinado pelo suposto contador Antonio Carlos Atella Ferreira.

Falsificação é "grotesca", diz tabelião

Segundo o tabelião, a falsificação é grotesca. No carimbo na falsa autenticação da assinatura, seu nome saiu "Risognin", com R no lugar do B: - A falsificação é muito ruim. Grotesca. O meu nome está errado. O código de segurança, que é um selo holográfico, não tem os elementos de segurança característicos dele.

Ontem à tarde, Bisognin, que é concursado e comanda o Cartório do 16oTabelião há dez anos, enviou relato dos fatos à Corregedoria dos Cartórios, comandada pelo juiz da 2aVara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Bonilha.

No documento, ele afirma que a procuração não passou pelo seu cartório e que está pronto para colaborar com a investigação: - Fico satisfeito em poder ajudar na elucidação dos fatos.

Tentando aparentar tranquilidade, disse não se considerar uma vítima dos supostos falsos documentos: - Vítima direta é a fé pública.

E, no caso, quem teve a firma falsamente reconhecida.

O tabelião garantiu que não conhece Antônio Carlos Atella Ferreira, o requerente do pedido de reconhecimento da assinatura de Verônica. Bisognin disse ainda que esse tipo de situação, a falsificação de autenticação de uma assinatura, já aconteceu anteriormente no cartório dele e em outros, mas não é comum: - Isso é raro acontecer.

Verônica ficou indignada com a quebra de seu sigilo fiscal.

Seus advogados recomendaram que não concedesse entrevistas, mas fontes ligadas a ela revelaram a existência de uma série de falsificações na procuração apresentada por Antonio Carlos Atella Ferreira ao escritório da Receita em Santo André.

Verônica disse desconhecer Atella Ferreira e garantiu que a assinatura dela na procuração era falsa. Ela disse que nunca teve firma aberta no cartório na Rua Augusta, em São Paulo, no qual Atella diz ter reconhecido firma em seu nome. E até o carimbo do cartório é falsificado.

- Tem uma série de crimes nesse caso. A procuração é falsa, a assinatura da Verônica é falsa, o carimbo do cartório é falso - disse uma fonte ligada à filha de Serra.

Os advogados dela estudam as medidas legais cabíveis. Verônica, de 41 anos, é a filha mais velha de Serra.




Fonte: Jornal O Globo

terça-feira, maio 04, 2010

Clipping - Jornal da Globo - Polícia investiga esquema de venda de atestados de óbito

A investigação da polícia do Rio de Janeiro está levando à descoberta de uma indústria de óbitos falsos.

Entre as mortes, que só existem no papel, está a de um trapaceiro americano que veio ao Brasil só para fingir que morreu.

A principal peça da investigação da polícia do Rio sobre a falsa morte de Osama El-Atari agora é um livro. São os registros de óbitos feitos pelo médico Paulo Viana, acusado de ter atestado a morte de Osama que está preso nos Estados Unidos.

Em oito meses, o médico registrou nas página 270 óbitos, mas um fato chamou a atenção dos investigadores: 10% das anotações relatam mortes por problemas cardíacos, todas de pessoas com menos de 40 anos.

Como a de um jovem de 23, que teria morrido de arritmia cardíaca e de outro homem de 34, com insuficiência coronariana. O nome do americano Osama El-Atari aparece logo abaixo, também vítima de problemas cardíacos.

Os agentes acreditam que pelo menos 25 dessas mortes não aconteceram. Osama El-Atari é acusado de ter feito empréstimos bancários fraudulentos equivalentes a R$ 100 milhões. Comprou mansão e carros de luxo.

Nesta quinta-feira (29), Osama confessou os crimes a promotores responsáveis pelo caso. Ele será julgado em junho e pode ser condenado a até 100 anos de prisão.

No Rio, o médico Paulo Alves e dois agentes funerários vão responder ao processo em liberdade. A quadrilha usou documentos da funerária 'Rio Pax' que já é investigada pelo golpe da falsa morte do traficante Nem, da favela da Rocinha.

A polícia do Rio descobriu ainda que um homem, conhecido como Luiz Maluco, intermediou o contato entre Osama e a funerária que forjou a morte. Luiz Maluco, que tinha quatro passagens pela polícia, foi assassinado um mês depois do falso óbito do americano.

Os investigadores desconfiam que a morte desse homem também esteja relacionada à fraude.

"Através da Interpol, a gente está contactando o FBI para interrogar o Osama nos Estados Unidos e pode ser que através dele a gente consiga descobrir os demais elementos dessa quadrilha no Brasil. A gente quer saber essa aproximação. Por que ele escolheu o Brasil para praticar essa fraude e se outras pessoas já escolheram o Brasil para a mesma prática", afirma o advogado, Robson da Costa Silva.


Fonte : Jornal da Globo

quinta-feira, abril 22, 2010

Estelionatários são presos com certidões de nascimento falsas

Seis pessoas foram presas quando tentavam tirar carteiras de identidade no Instituto de Identificação utilizando certidões de nascimento falsas. O objetivo do grupo era conseguir aposentaria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A quadrilha era formada por Salustiano Neves, Lucinilde Carvalho, Maria Inês dos Santos Pizzon, Florinda Trindade Ribeiro, José de Ribamar Sousa e Cristina Araújo, que segundo o titular do 1º Distrito Policial, Joviano Furtado, estão à disposição da Justiça.

Além dos seis acusados, as polícias Civil e Federal investigam ainda o envolvimento de advogados, proprietários de cartórios, e de políticos, que estariam interessados em falsificar títulos de eleitor em todo o estado.

De acordo com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Maranhão (Anoreg-MA), Alice Brito, está sendo desenvolvida uma força-tarefa com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA) e a PF para que sejam detectados todos os documentos fraudados. Segundo a presidente da Anoreg-MA, o número de certidões falsificadas e irregulares pode chegar a até cinco mil em todo o estado. Todas as certidões em que encontramos alguma irregularidade foram encaminhadas ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, mas existe a possibilidade de esse número ser ainda maior, frisou Alice Brito.

Auditoria - A fraude foi descoberta pelos concursados que assumiram os cartórios nos municípios, depois de uma auditoria realizada nos livros de registro. Segundo Alice Brito, foram feitas denúncias de que alguns cartórios vêm praticando este crime há algum tempo. Nós já temos a informação de que, além de São Luís, as quadrilhas agem também em Imperatriz, Caxias e Timon , relatou Brito.

Segundo a PF, tudo indica que existe a suspeita de que as fraudes não tenham sido cometidas somente contra a Previdência Social. As falsificações visavam ainda a uma data de nascimento diferente para que, dessa forma, fossem obtidos vistos para jogadores de futebol atuarem no exterior, para aumentar o tempo de serviço e de contribuição do INSS. Também houve a confirmação de que em alguns casos os fraudadores não comunicavam a morte de um beneficiário para que o valor não fosse cancelado.

Alice Brito disse ainda que já foi confirmado também que a quadrilha aliciava aposentados para cometer a fraude e, na maioria dos casos, ficava com a maior parte do benefício. Nesses casos, a presidente da Anoreg-MA disse que as vítimas devem procurar a Polícia Federal. É importante que as pessoas aliciadas procurem a Políca Federal, que certamente terão um tratamento diferenciado, afirmou.

Fonte: O Estado do Maranhão

domingo, março 15, 2009

Documentos replastificados não têm validade, alertam cartórios

Um decreto regulamentado em outubro de 2006 pela Corregedoria Pública do Estado torna inválida a apresentação dos documentos replastificados em casos, como reconhecimento de firma, por exemplo. Segundo o responsável pelo 1º Cartório de Notas de Santos, Benedito Roberto Ribeiro, muitas pessoas desconhecem a norma.

onforme explicou, a forma da atual cédula de identidade, impressa em papel especial junto com a foto, impede a falsificação. "Já a plastificação do documento facilita a ocorrência de eventuais fraudes".

Ribeiro esclarece que os documentos antigos, que já vinham plastificados, ainda são válidos, desde que não sejam muito distantes da idade atual.

"Fica difícil, por exemplo, uma pessoa de 40 anos comprovar a identidade com um documento emitido aos 18 anos". Diariamente, o 1º Cartório de Notas atende a uma média de 150 pessoas interessadas em fazer o cadastro para reconhecimento de firma ou solicitar outros tipos de documentos.

Fonte: A Tribuna On-line

terça-feira, dezembro 09, 2008

Detran e cartórios firmam parceria no Ceará

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e o Sindicato dos Notários e Registradores firmaram convênio, neste sábado, para a implementação de um serviço que pretende eliminar as fraudes na transferência de veículos no Estado. O sistema eletrônico permitirá que os cartórios passem informações em tempo real ao órgão. O sistema vai ser implementado 30 dias após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado, processo que leva, no máximo, uma semana.

O superintendente do Detran-CE, João de Aguiar Pupo, explica que o sistema é discutido há cerca de um ano como solução para as falsificações freqüentes em selos, assinaturas e carimbos no Documento Único de Transferência (DUT). "O sistema está fechado entre o Detran e os cartórios, então a gente imagina que as falsificações vão praticamente acabar", diz. Com o sistema em funcionamento, o Detran será comunicado quando o proprietário original for ao cartório reconhecer a firma do documento.

O sistema também servirá de garantia para o vendedor do carro. "Quando você deixa o carro numa concessionária, você não tem a garantia de que o comprador vai na mesma hora ao Detran", esclarece Pupo. Enquanto o comprador não vai ao órgão fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência, o antigo proprietário é responsabilizado por multas, danos causados a terceiros e tem até registrados na carteira de habilitação os pontos de infrações cometidas pelo comprador. Atualmente, para se resguardar, o vendedor deve ir ao Detran para fazer a comunicação da venda do veículo.

"A grande maioria não toma essa precaução. O que nós queremos evitar é que o cidadão saia prejudicado", afirma Cláudio Pinho, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores. As informações sobre as transferências de veículo em todo o Estado estarão disponíveis para consulta dos funcionários do Detran pelo número da placa. "É um processo inovador, não temos notícia de outra iniciativa no Brasil", destaca o superintendente do órgão.




Fonte: O Povo Online - CE

segunda-feira, março 31, 2008

Clipping - Tabelião retoma cartório

STJ decide a favor de Maurício Lemos, que havia perdido o direito de exploração de negócio por suposta falsificação de documentos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante de volta ao tabelião Maurício Gomes de Lemos o direito de administrar e explorar um dos cartórios mais antigos e rentáveis de Brasília, o 1° Oficio de Notas e Protesto de Títulos, localizado na 504 Sul. Por maioria, os ministros da Primeira Turma do STJ consideraram que a decisão do Tribunal de Justiça do distrito Federal (TJDF) que cassou, em junho de 2003, a delegação foi irregular. Houve, no entendimento dos magistrados, um erro que pode parecer simples, mas comprometeu todo o processo: o advogado de Maurício Lemos, Frederico Viegas, foi notificado por telefone da realização da sessão em que os desembargadores decidiram o futuro do cartório.

De acordo com o voto do ministro José Delgado, do STJ, a intimação foi nula. O STJ ainda não divulgou o acórdão, mas na decisão deve constar que há várias formas de comunicar oficialmente uma pessoa de que um processo de seu interesse será julgado. A medida é prevista no Código de Processo Civil e Penal, para que as pessoas tenham direito de apresentar defesa. O contato telefônico não é considerado, na avaliação do STF, válido.

Há quase cinco anos, o Tribunal de Justiça cassou por unanimidade a concessão conferida a Mauricio Lemos na inauguração da Brasília pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Desde a cassação da delegação, a defesa do tabelião se apóia na nulidade do julgamento para tentar recuperar o cartório. O pedido foi negado pelo próprio TJDF. Frederico Viegas entrou com recursos no STJ e conseguiu uma decisão vitoriosa, em dezembro do ano passado, com três votos favoráveis e dois contrários, entre os quais o da relatora da processo, ministra Denise Arruda.

Mauricio Lemos recebeu a pena máxima aplicada a um tabelião, por recomendação da Corregedoria do TJDF. Uma auditoria realizada no cartório em 2002 apontou um esquema de fraudes que envolvia a documentação relacionada a 27 condomínios irregulares. A suposta falsificação consistia na emissão de escrituras de constituição de loteamentos, para serem usadas em processos de regularização das áreas. Documentos verdadeiros eram substituídos pelos falsos nos livros do cartório com datas anteriores. Parte dessa documentação retirada dos arquivos para dar lugar às escrituras fraudadas foi encontrada nas gavetas do tabelião por um grupo de promotores que fiscalizavam o cartório.

Um relatório produzido em 2002 pelo então juiz da vara de registros Públicos, Paulo Mortari, identificou 140 infrações administrativas no interior do cartório, sendo 55 passíveis da cassação da delegação. Maurício Lemos sempre negou participação nas irregularidades e as atribuía a servidores do cartório. Por conta das supostas fraudes, o tabelião chegou a ser denunciado em 2002 pelo Ministério Público do Distrito Federal, mas não houve conclusão do processo porque os crimes que teriam ocorrido 10 antes já estavam prescritos. Com a publicação do acórdão, Mauricio de Lemos poderá recuperar oficialmente o cartório. Advogados consultados pelo Correio avaliam que o tabelião poderá até mesmo pleitear na Justiça a renda do cartório nos últimos cinco anos, quando esteve fora do seu comando. Apenas uma nova decisão administrativa o TJDF poderá cassar novamente a delegação.

Fonte : Correio Braziliense

quarta-feira, janeiro 30, 2008

Artigo - Falsificação de Documentos

por Izner Hanna Garcia

Outro dia eu estava no balcão de um cartório, pagando meu quinhão à burocracia do Brasil, quando vi ao meu lado desenrolar-se uma cena estranha.

Um indivíduo (ou meliante) apresentou uma transferência de um carro para ser reconhecida e, juntamente, sua identidade. O escrevente foi conferir a assinatura, a qual condizia ao que pude depreender, com a ficha havida no cartório. Contudo, a identidade era, digamos assim, dissonante. O número do RG não era o mesmo que estava nos cadastros.

Houve uma pequena alteração entre a pessoa e o escrevente, e a "coisa" desmanchou-se sozinha, sem o reconhecimento da firma.

Uma pequena tentativa de golpe? Um engano?
Não sei. E também, certamente, o escrevente não soube. Na dúvida, não reconheceu a firma.

Conto este caso, que presenciei, para comentar a assinatura de um decreto pelo Governo do Estado de São Paulo que retira a exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos junto a órgãos públicos estaduais.

É uma medida saneadora e que contribuí para desburocratização. É evidente que a exigência do reconhecimento de firma (a um custo que varia de R$2,50 à R$7,15) e autenticação (a um custo de R$1,85) gera inúmeros trâmites que fazem de nós o país dos cartórios.

Contudo, fica-me uma séria dúvida se os benefícios alcançados com esta desburocratização não irá gerar, por outro lado, inúmeras fraudes. O "jeitinho brasileiro" e o "exercício da Lei de Gerson" são notórios. E os documentos são suas vítimas primeiras.

Em um país, como o nosso, aonde um em cada cinco jovens são analfabetos e, pior, onde houve 1 milhão de homicídios nas últimas duas décadas (para se ter uma idéia neste número, os EUA perderam 55 mil soldados no Vietnã), como se confiar em assinaturas e cópias de documentos senão com o selo de um cartório?

Fico imaginando, por exemplo, o tanto de documento com assinaturas falsificadas que podem ser encaminhadas à Junta Comercial. E tudo irá terminar onde? No Poder Judiciário, sobrecarregando ainda mais um sistema já quase em colapso.

Somos um país difícil. Mesmo medidas de desburocratização como essa podem ocasionar mais burocracia.

É uma pena.

Izner Hanna Garcia é advogado, pós graduado FGV

Fonte : Anoreg-CE

segunda-feira, outubro 22, 2007

Cartórios buscam meios para evitar fraudes - Jornal O Globo

Para evitar armadilhas de fraudadores, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) busca mecanismos de aperfeiçoar o acompanhamento da documentação que chega aos cartórios.Um deles é um convênio com o INSS para que os titulares dos cartórios possam ter acesso ao banco de óbitos do Dataprev.

Outra medida, negociada pela associação no Rio, é uma parceria com o Detran. Neste caso, os titulares dos cartórios teriam como confrontar informações com dados do sistema de identificação civil do Detran, que também recebe a relação de óbitos no estado.

Como revelado ontem pelo GLOBO, uma investigação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e da Polícia Civil identificou fraudadores atuando em 15% dos 532 cartórios do estado. No 17oOfício de Notas de Niterói, que foi fechado e teve seu tabelião, Roberto Ribeiro, punido com a perda da delegação, foram descobertas fraudes no reconhecimento de firmas e procurações de pessoas já mortas.Os alvos, geralmente, são imóveis de proprietários falecidos, sem parentes próximos.

O presidente da Anoreg no Rio, Alan Borges, afirma estar impressionado com o número de cartórios investigados - 65, em dez municípios da Região Metropolitana e na Região dos Lagos, sendo que em muitos já foram instaurados processos administrativos e disciplinares, além de inquéritos na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil. Borges, no entanto, defende a tese de que grande parte dos cartórios é tão vítima dos estelionatários quanto as pessoas lesadas, como compradores de boa-fé e herdeiros de imóveis.

- Em muitos casos nós mesmos somos vítimas. Nem sempre temos como identificar se o documento é falso. E, quando ele passa, contamina todo o procedimento - diz o presidente da Anoreg, acrescentando que, quando há envolvimento do cartório, geralmente ele parte de um funcionário corrupto. - A culpa desse esquema é também da falta de fiscalização interna que deveria ser feita pelo titular do cartório.

Nesta semana, a comissão de ética da Anoreg-RJ fará uma série de reuniões para discutir a expulsão dos associados que estão na mira da corregedoria.
Cerca de 300 dos 532 cartórios do Rio de Janeiro fazem parte da entidade.

Omissão dos titulares favoreceu atuação de máfia O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, diz que a investigação deverá concluir se o esquema conta com a participação direta dos titulares dos cartórios. Mas ele adianta que, até agora, tudo indica que a maioria dos cartórios foi envolvida nas fraudes por omissão de seus titulares.

- Qualquer instrumento (como os convênios com o Detran e INSS) para tentar evitar fraudes é bom. Mas tem que haver um maior empenho por parte dos titulares no acompanhamento dessa documentação.

É necessária uma vigilância permanente pelos proprietários de cartório - ressalta o desembargador.
Segundo Luiz Zveiter, ainda estão sendo identificados e contabilizados os atos fraudulentos praticados nos cartórios.
Cada um dos 65 investigados pode ter abrigado mais de um procedimento ilegal.

No cartório de Niterói, a corregedoria descobriu que os outorgantes Jorge Abramo e Laila Klays de Oliveira Abramo já haviam falecido quando as procurações foram assinados, conforme consta do processo 208.181/05. Os documentos permitiram que fossem feitas escrituras de compra e venda de dois apartamentos na Zona Sul do Rio.

Como noticiado ontem, ainda foram realizados no cartório falsos reconhecimentos de firma em certificados de transferência de veículos de pessoas que afirmam nunca terem estado na serventia. E também uma procuração por instrumento público forjada em nome de Cely Gonçalves Viana, falecida antes da data de sua elaboração.

Saiba como proceder

Além das precauções de praxe que devem ser adotadas por quem está interessado na compra de um imóvel - como procurar o Registro Geral de Imóveis; os cartórios distribuidores, que dirão se a propriedade está incluída em alguma ação; e as repartições públicas fazendárias -, o presidente da Anoreg, Alan Borges, dá outras sugestões para evitar problemas.

Uma delas é desconfiar quando a pessoa que está à frente do negócio procura apressar sua conclusão.
Outro procedimento é procurar um cartório de confiança, e não o sugerido pelo negociador. Também é aconselhável pedir a presença do titular do cartório no ato de transferência.

Borges sugere a retirada da certidão de débito condominial, emitida pela administração do condomínio, e da certidão do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, que cobra a taxa de incêndio.



Fonte: Jornal O Globo