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quarta-feira, julho 18, 2007

Índios de Bonito recebem certidão de nascimento

Medida pretende atingir cerca de 2.000 índios

Após uma ordem de serviço expedida pelo juiz de Bonito, Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, 31 indígenas já receberam a certidão de nascimento e 14 estão com pedidos em andamento no Cartório de Registro Civil da cidade.

A ordem foi expedida há 3 meses para atender a seis aldeias: o Posto Indígena Alves de Barros, Campina, Córrego do Ouro,Tomázia e Barro Pedro todas da etnia Kadiwéu, além do Posto Indígena São João das etnias Kadiwéu, Kinikinau e Terena.

A medida pretende atingir cerca de 2.000 índios que não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo.

Enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades, entretanto, quando eles resolvem exercer alguma atividade na cidade, não têm nenhum documento o que os impede de praticar os atos da vida civil.

Antes dessa ordem de serviço, os indígenas precisavam requerê-lo por meio de um processo judicial.




Fonte: Ultima Hora News

sexta-feira, março 23, 2007

Comarca de Bonito pode emitir certidões para 2 mil índios

A comarca de Bonito, a partir do dia (21), disponibilizou, para a população indígena da região e de outras tribos do Estado, a possibilidade de conseguirem o seu registro de nascimento.

De acordo com o Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, juiz de direito na comarca de Bonito, “cerca de 2000 índios serão alcançados com essa medida, pois não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo”.

Na prática, o que acontece é que enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades. Entretanto, “quando os índios resolvem sair da aldeia para trabalhar, estudar ou exercer alguma atividade na cidade, eles não têm nenhum documento, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certificado de reservista, o que os impede de conseguir levar uma vida normal ou praticar atos da vida civil”, esclarece Dr. David.

Com a edição da ordem de serviço, o Dr. David tem a intenção de facilitar o acesso à emissão de registro civil, ou seja, a certidão expedida pela Funai a respeito do nascimento, do casamento (contraído segundo os costumes tribais) e do óbito de indígenas servirá como prova para proceder ao registro civil correspondente.

Além disso, o representante da Funai poderá requerer, no Cartório do Registro Civil, o registro do respectivo ato, em favor dos indígenas que forem indicados, mediante a apresentação da respectiva certidão administrativa da Funai. Na certidão, deverão constar os dados pessoais para o registro, ou seja, nome, prenome e filiação.





Fonte: Aqui Dauana News - MS